III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2026

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral e sua convocação poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a um sócio, que fica desde já nomeado, o senhor Rosário Adriano, como administrador da sociedade, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Aician, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aician, Limitada, matriculada sob o NUEL 105063820, Abrão Mataque Luís Chale, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 070105759904A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 21 de Março de 2022, e Issaque Mataque Luís, solteiro, maior, natural da Beira, de naionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 070101963846B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 28 de Novembro de 2025, e válido até 27 de Novembro de 2030, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas limitada, que terá a denominação de Aician, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, 19.° Bairro da Manga, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto principal da sociedade é o comércio geral e prestação de serviços em geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 9 a) Issaque Mataque Luís, com uma quota de 50%, correspondente a quinze mil meticais; e
Número ou marcador · p. 9 b) Abrão Mataque Luís Chale, com uma quota de 50%, correspondente a quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Abrão Mataque Luís Chale.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao representante representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 26 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Aliança Óptical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105062801, uma entidade com a denominação Aliança Óptical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Taibo Omar Fense, casado com Carla Armindo Masanganhe Fense, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 84, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100713867F, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de um único sócio,
Texto do artigo · p. 9 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a denominação de Aliança Óptical – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, complexo OLA, loja n.º 5, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto principal comércio de material óptico e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Taibo Omar Fense.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Representação e administração
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade caberão ao sócio único, que exerce funções de gerente, com poderes necessários para a prática de todos os actos e negócios compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Exercício económico
Texto do artigo · p. 10 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Ao fim de cada exercício, será elaborado o balanço e demais demonstrações financeiras, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Lucros e prejuízos
Texto do artigo · p. 10 Os lucros apurados, deduzidas as reservas legais e estatutárias, serão atribuídos ao sócio único. Os prejuízos serão suportados pelo capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá dissolver-se nos termos previstos na lei. Em caso de dissolução, será feita a respetiva liquidação, sob responsabilidade do sócio único ou de liquidatário nomeado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação da Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob o NUEL 105063682, NUIT 402105852, contacto 873672510, Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, casada, natural da Beira e residente na Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100352239N, emitido a 12 de Janeiro de 2026, na Beira.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do número 1, do artigo 90 do Código Comercial vigente, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual registar-se-á nos termos das seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro de Esturo. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outras formas de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que a sócia assim o delebere e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio geral, com importção e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços em áreas afins.
Texto do artigo · p. 10 .................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente à única sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da única sócia, Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, desde já nomeada directora-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contratos, serviços, bancos e outras instituições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 10 A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ela bem entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, ausência ou interdição da sócia, será representada por seus herdeiros.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar à aplicação dos lucros na integração desses fundos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposicões finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Aluntha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105054719, uma entidade com a denominação Aluntha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Clemente Jorge Ntauazi, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Niassa-Lago, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101747790F, emitido a 9 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo, residente em Maputo. Pelo presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma Aluntha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Timor Leste, n.º 58.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de consultoria e serviços nas áreas de desenvolvimento socioeconómico, organizacional e pesquisas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não sejam conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um dois administradores a serem nomeados em assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Desde já fica nomeado administrador o sócio Clemente Jorge Ntauazi, para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio, sempre que for necessário por simples carta ou aviso com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Aseg-Segurança e Assistência, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia doze de fevereiro de dois mil vinte e seis, exarada de folhas cento e trinta e três a folhas cento e trinta e cinco, lavrada do livro de escrituras avulso número cinquenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Tores, conservador e notário superior da referida conservatória, em que o senhor António Manuel Pereira Almeida, casado, natural de Portugal, Almeida, residente na cidade da Beira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE número 07PT00076755N, emitido em dezoito de Março de dois mil vinte e cinco, pela autoridade competente moçambicana, cede a totalidade da sua quota equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, para o novo sócio, João Pedro Lourenço Almeida, maior, natural de Freguesia da Sé, conselho da Guarda, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Cidade de Seia, seis mil e trezentos traço quinhentos e noventa e três, Guarda, titular de Passaporte número CE992286, emitido em vinte
Texto do artigo · p. 11 e cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pela República Portuguesa, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade, e na mesma escritura nomeia o senhor Alexandre Miguel Lourenço Almeida para o cargo de gerente-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência desta operação, alteram-se os artigos sexto e décimo sexto do pacto social e passam a ter uma nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Lourenço Almeida; e
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cherima Mungaro Minez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sempre qua a assembleia geral o determine.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos senhores Alexandre Miguel Lourenço Almeida e Cherima Mungaro Minez, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O senhor Alexandre Miguel Lourenço Almeida é designado gerentegeral, competindo-lhe os mais amplos poderes, designadamente representar a ASEG em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente-geral poderá delegar noutro gerente ou em terceiros a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os gerentes não contraem qualquer obrigação pessoal ou solidária pelas operações da sociedade. Contudo, respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros pela inexecução de mandato, violação dos estatutos e preceitos da lei.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Fevereiro de 2026. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 11 Atlas Trade Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da Atlas Trade Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 105064584, Maria Natércia dos Anjos Pereira, natural da província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322350Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, José Celso Domingos Júnior, natural da província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040123P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, Wilton Armarildo Baltazar Taylor, natural da província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674726Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, aos sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, Zanil Adamo Adamgi, natural da província de Cabo Delegado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0201008107837A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Atlas Trade Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem sua sede na rua Francisco Gorjão, Bairro da Ponta-gêa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucrsais, filiais ou quaqluer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio geral, a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 11 b) transporte e logística de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços e afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade
Texto do artigo · p. 12 principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Natércia dos Anjos Pereira;
Número ou marcador · p. 12 b) outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Celso Domingos Júnior;
Número ou marcador · p. 12 c) outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Wilton Amarildo Baltazar Taylor; e
Número ou marcador · p. 12 d) e outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Zanil Adamo Adamgi.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é confiada à sócia Maria Natércia dos Anjos Pereira, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administradora em execicio poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permenrcer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Avepro, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067997, uma entidade com a denominação Avepro, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Ashley Cangy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101582970N, emitido em Maputo, a 23 de Setembro de 2025, residente no quarteirão 13, C.600, Belo Horizonte, Boane, portador do NUIT 108588225; e
Texto do artigo · p. 12 Juma Ussene Cangy, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101932447P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 28 de Maio de 2019 e vitalício, residente no quarteirão 13, talhão 99, Belo Horizonte, Boane, portador do NUIT 300260421, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Sureia Valente Gopalgy Cangy, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101894663S.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, a 25 de Novembro de 2025 e, ao abrigo do disposto nos artigos 67.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Avepro, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 13, n.º 600, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, estaleiros, aviários, curais
Texto do artigo · p. 12 ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) exploração de actividadas agropecuárias;
Número ou marcador · p. 12 b) criação, reprodução, abate e processamento de aves, gado bovino, caprino;
Número ou marcador · p. 12 c) preparação, processamento, congelação, conservação, embalagem e comercialização do produto final;
Número ou marcador · p. 12 d) comercialização de ovos, e outros derivados da criação agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 12 e) importação e exportação no âmbito da sua actividade;
Número ou marcador · p. 12 f) operações logísticas, de transporte, e entregas relacionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 55% do capital social, pertencente ao sócio Ashley Cangi, que encontrase integralmente realizada; e
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 45% do capital social, pertencente ao sócio Juma Ussene Cangi, que encontrase integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à
Texto do artigo · p. 13 sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota a terceiros só poderá fazê-lo com autorização escrita da administração, e, caso seja recusada a venda à terceiros, a quota pode ser alienada internamente pelo valor nominal declarado no capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedada a transmissão de quotas por herança, sendo que os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As quotas que dizem respeito a sociedade estão passíveis de livre transmissão entre os sócios desta, e condicionadas à assembleia geral em caso de negócio com terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida aos restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) A exclusão de um sócio na sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 13 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 13 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
Número ou marcador · p. 13 a) um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) a transferência da sede da sociedade para o outro país.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores ou pelo presidente da mesa da assembleia geral (se houver) quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será confiada ao sócio Ashley Cangi, que desde já fica nomeado administrador para o primeiro triénio do mandato, podendo ser renovado automaticamente caso não seja eleito outro substituto pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e zelo, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Dosi) O administrador pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mandatário único ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) pelo acordo dos sócios deliberado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) pela extinção ou cessação do seu objecto;
Número ou marcador · p. 14 c) pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) pela fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 14 f) nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 14 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Benco — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Benco – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105010269, entre Arcénio Roia Correia Pinto, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro da Ponta-Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100659257I, emitido a 30 de Julho de 2021 e válido até 29 de Julho de 2026, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adota a denominação Benco, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sob forma de sociedade é uma sociedade por quotas por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no 3.º Bairro da Ponta-gêa, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filhais ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 14 b) multimédia;
Número ou marcador · p. 14 c) reprografia;
Número ou marcador · p. 14 d) tipografia e;
Número ou marcador · p. 14 e) papelaria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades industriais e comerciais conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, mediante a deliberação do sócio único, participar diretamente ou indiretamente em quaisquer outros projectos, quer sejam similares ou diferentes do desenvolvido pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, o senhor Arcénio Roia Correia Pinto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem ao senhor Arcénio Roia Correia Pinto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato de administrador/gerente ou sócio gerente será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Predições suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos que elas carecem nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Beon Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, foi constituída e matriculada no Registo das Entidades Legais, a sociedade comercial Beon Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105065962, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Beon Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede legal
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua Poder Popular, no Prédio Casa Cardoso, 2.º andar, no 4.º Bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 14 b) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 14 c) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 14 d) importação e exportação de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 14 e) prestação de serviços especializados;
Número ou marcador · p. 14 f) serviços de auxiliares de estivas; e
Número ou marcador · p. 14 g) limpeza de escritórios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelo ministério de tutela e pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Início
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e correspondente à soma de uma e única quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão total ou parcial da quota
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será ser vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercitada por um sócio-gerente eleito de cinco
Texto do artigo · p. 15 em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Ciro Júnior Luís Justino.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer ou por meio de uma procuração, indicar outro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao sócio-gerente representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito ou incapaz, que nomearão entre eles um que a todos represente e de acordo com lei comercial vigente no território nacional e demais leis que tratem sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes após a sua morte.
Número ou marcador · p. 15 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades comercias, em especial o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Braga Link, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de março de dois mil vinte e seis, pelas nove horas, reuniu-se em Maputo, na sede de Braga Link, Limitada, sita no distrito Kampfumo, avenida Ho Chi Min n.º 761, 3.º andar, em assembleia geral extraordinária, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105026431, deliberaram alterar o objecto social, e em consenquencia, altera-se o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 15 b) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 15 c) actividades relacionadas com tecnologia de informação e informática; d)actividades de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 15 e) actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividadcs relacionadas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  3. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral e sua convocação poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  6. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a um sócio, que fica desde já nomeado, o senhor Rosário Adriano, como administrador da sociedade, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  9. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 9: Aician, Limitada
  12. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aician, Limitada, matriculada sob o NUEL 105063820, Abrão Mataque Luís Chale, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 070105759904A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 21 de Março de 2022, e Issaque Mataque Luís, solteiro, maior, natural da Beira, de naionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 070101963846B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 28 de Novembro de 2025, e válido até 27 de Novembro de 2030, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 9: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas limitada, que terá a denominação de Aician, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 9: (Sede legal)
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, 19.° Bairro da Manga, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal da sociedade é o comércio geral e prestação de serviços em geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes a:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Issaque Mataque Luís, com uma quota de 50%, correspondente a quinze mil meticais; e
  28. Número ou marcador, página 9: b) Abrão Mataque Luís Chale, com uma quota de 50%, correspondente a quinze mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Abrão Mataque Luís Chale.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao representante representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  35. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 26 de Janeiro de 2026. —
  36. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: Aliança Óptical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105062801, uma entidade com a denominação Aliança Óptical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 9: Taibo Omar Fense, casado com Carla Armindo Masanganhe Fense, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 84, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100713867F, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de um único sócio,
  40. Texto do artigo, página 9: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação de Aliança Óptical – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, complexo OLA, loja n.º 5, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por decisão do sócio único.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: Duração
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: Objecto da sociedade
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal comércio de material óptico e prestação de serviços.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 9: Capital social
  52. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Taibo Omar Fense.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 10: Representação e administração
  55. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade caberão ao sócio único, que exerce funções de gerente, com poderes necessários para a prática de todos os actos e negócios compreendidos no objecto social.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  58. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 10: Exercício económico
  61. Texto do artigo, página 10: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Ao fim de cada exercício, será elaborado o balanço e demais demonstrações financeiras, nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 10: Lucros e prejuízos
  64. Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados, deduzidas as reservas legais e estatutárias, serão atribuídos ao sócio único. Os prejuízos serão suportados pelo capital social.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  67. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá dissolver-se nos termos previstos na lei. Em caso de dissolução, será feita a respetiva liquidação, sob responsabilidade do sócio único ou de liquidatário nomeado.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  70. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 10: Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação da Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob o NUEL 105063682, NUIT 402105852, contacto 873672510, Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, casada, natural da Beira e residente na Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100352239N, emitido a 12 de Janeiro de 2026, na Beira.
  74. Texto do artigo, página 10: Nos termos do número 1, do artigo 90 do Código Comercial vigente, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual registar-se-á nos termos das seguintes cláusulas.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  77. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Alisa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro de Esturo. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outras formas de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que a sócia assim o delebere e obtenha autorização das autoridades competentes.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  80. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  81. Número ou marcador, página 10: a) comércio geral, com importção e exportação;
  82. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços em áreas afins.
  83. Texto do artigo, página 10: .................................................................
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente à única sócia.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  89. Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da única sócia, Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, desde já nomeada directora-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contratos, serviços, bancos e outras instituições.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quota)
  92. Texto do artigo, página 10: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ela bem entender.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  95. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, ausência ou interdição da sócia, será representada por seus herdeiros.
  96. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
  99. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar à aplicação dos lucros na integração desses fundos.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 10: (Disposicões finais)
  102. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2026. —
  104. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 10: Aluntha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105054719, uma entidade com a denominação Aluntha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 10: Clemente Jorge Ntauazi, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Niassa-Lago, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101747790F, emitido a 9 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo, residente em Maputo. Pelo presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Aluntha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Timor Leste, n.º 58.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de consultoria e serviços nas áreas de desenvolvimento socioeconómico, organizacional e pesquisas.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não sejam conexas ao seu objecto.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um dois administradores a serem nomeados em assembleia.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações.
  124. Número ou marcador, página 11: Três) Desde já fica nomeado administrador o sócio Clemente Jorge Ntauazi, para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  127. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio, sempre que for necessário por simples carta ou aviso com antecedência mínima de cinco dias.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  130. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
  131. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 11: Aseg-Segurança e Assistência, Limitada
  133. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia doze de fevereiro de dois mil vinte e seis, exarada de folhas cento e trinta e três a folhas cento e trinta e cinco, lavrada do livro de escrituras avulso número cinquenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Tores, conservador e notário superior da referida conservatória, em que o senhor António Manuel Pereira Almeida, casado, natural de Portugal, Almeida, residente na cidade da Beira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE número 07PT00076755N, emitido em dezoito de Março de dois mil vinte e cinco, pela autoridade competente moçambicana, cede a totalidade da sua quota equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, para o novo sócio, João Pedro Lourenço Almeida, maior, natural de Freguesia da Sé, conselho da Guarda, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Cidade de Seia, seis mil e trezentos traço quinhentos e noventa e três, Guarda, titular de Passaporte número CE992286, emitido em vinte
  134. Texto do artigo, página 11: e cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pela República Portuguesa, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade, e na mesma escritura nomeia o senhor Alexandre Miguel Lourenço Almeida para o cargo de gerente-geral da sociedade.
  135. Texto do artigo, página 11: Em consequência desta operação, alteram-se os artigos sexto e décimo sexto do pacto social e passam a ter uma nova redacção seguinte:
  136. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quota)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Lourenço Almeida; e
  141. Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cherima Mungaro Minez.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sempre qua a assembleia geral o determine.
  143. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos senhores Alexandre Miguel Lourenço Almeida e Cherima Mungaro Minez, desde já nomeados gerentes.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) O senhor Alexandre Miguel Lourenço Almeida é designado gerentegeral, competindo-lhe os mais amplos poderes, designadamente representar a ASEG em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente-geral poderá delegar noutro gerente ou em terceiros a totalidade ou parte dos seus poderes.
  149. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os gerentes não contraem qualquer obrigação pessoal ou solidária pelas operações da sociedade. Contudo, respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros pela inexecução de mandato, violação dos estatutos e preceitos da lei.
  150. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Fevereiro de 2026. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  151. Texto do artigo, página 11: Atlas Trade Logistics, Limitada
  152. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da Atlas Trade Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 105064584, Maria Natércia dos Anjos Pereira, natural da província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322350Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, José Celso Domingos Júnior, natural da província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040123P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, Wilton Armarildo Baltazar Taylor, natural da província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674726Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, aos sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, Zanil Adamo Adamgi, natural da província de Cabo Delegado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0201008107837A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Atlas Trade Logistics, Limitada.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sua sede na rua Francisco Gorjão, Bairro da Ponta-gêa, cidade da Beira.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucrsais, filiais ou quaqluer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
  160. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  164. Número ou marcador, página 11: a) comércio geral, a retalho e a grosso;
  165. Número ou marcador, página 11: b) transporte e logística de produtos alimentares;
  166. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços e afins.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade
  168. Texto do artigo, página 12: principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
  172. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Natércia dos Anjos Pereira;
  173. Número ou marcador, página 12: b) outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Celso Domingos Júnior;
  174. Número ou marcador, página 12: c) outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Wilton Amarildo Baltazar Taylor; e
  175. Número ou marcador, página 12: d) e outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Zanil Adamo Adamgi.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é confiada à sócia Maria Natércia dos Anjos Pereira, desde já nomeada administradora.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 12: Três) A administradora em execicio poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
  182. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  185. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permenrcer indivisa.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2026. —
  191. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 12: Avepro, Limitada
  193. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067997, uma entidade com a denominação Avepro, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 12: Ashley Cangy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101582970N, emitido em Maputo, a 23 de Setembro de 2025, residente no quarteirão 13, C.600, Belo Horizonte, Boane, portador do NUIT 108588225; e
  195. Texto do artigo, página 12: Juma Ussene Cangy, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101932447P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 28 de Maio de 2019 e vitalício, residente no quarteirão 13, talhão 99, Belo Horizonte, Boane, portador do NUIT 300260421, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Sureia Valente Gopalgy Cangy, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101894663S.
  196. Texto do artigo, página 12: É celebrado, a 25 de Novembro de 2025 e, ao abrigo do disposto nos artigos 67.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A Avepro, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 13, n.º 600, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, estaleiros, aviários, curais
  204. Texto do artigo, página 12: ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  209. Número ou marcador, página 12: a) exploração de actividadas agropecuárias;
  210. Número ou marcador, página 12: b) criação, reprodução, abate e processamento de aves, gado bovino, caprino;
  211. Número ou marcador, página 12: c) preparação, processamento, congelação, conservação, embalagem e comercialização do produto final;
  212. Número ou marcador, página 12: d) comercialização de ovos, e outros derivados da criação agro-pecuária;
  213. Número ou marcador, página 12: e) importação e exportação no âmbito da sua actividade;
  214. Número ou marcador, página 12: f) operações logísticas, de transporte, e entregas relacionadas.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 55% do capital social, pertencente ao sócio Ashley Cangi, que encontrase integralmente realizada; e
  220. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 45% do capital social, pertencente ao sócio Juma Ussene Cangi, que encontrase integralmente realizada.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  224. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à
  225. Texto do artigo, página 13: sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  228. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota a terceiros só poderá fazê-lo com autorização escrita da administração, e, caso seja recusada a venda à terceiros, a quota pode ser alienada internamente pelo valor nominal declarado no capital social.
  231. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedada a transmissão de quotas por herança, sendo que os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota a terceiros.
  232. Número ou marcador, página 13: Cinco) As quotas que dizem respeito a sociedade estão passíveis de livre transmissão entre os sócios desta, e condicionadas à assembleia geral em caso de negócio com terceiros.
  233. Número ou marcador, página 13: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
  234. Número ou marcador, página 13: Sete) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida aos restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 13: (Exclusão e exoneração de sócio)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão de um sócio na sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  238. Número ou marcador, página 13: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  239. Número ou marcador, página 13: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
  240. Número ou marcador, página 13: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
  241. Número ou marcador, página 13: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  243. Número ou marcador, página 13: Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
  244. Número ou marcador, página 13: a) um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  245. Número ou marcador, página 13: b) a transferência da sede da sociedade para o outro país.
  246. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 13: (Convocação de assembleia geral)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores ou pelo presidente da mesa da assembleia geral (se houver) quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 13: (Quórum constitutivo)
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
  257. Texto do artigo, página 13: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será confiada ao sócio Ashley Cangi, que desde já fica nomeado administrador para o primeiro triénio do mandato, podendo ser renovado automaticamente caso não seja eleito outro substituto pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e zelo, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  265. Texto do artigo, página 13: Dosi) O administrador pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mandatário único ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor e abonações.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  275. Texto do artigo, página 13: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  283. Número ou marcador, página 13: a) pelo acordo dos sócios deliberado em assembleia geral;
  284. Número ou marcador, página 14: b) pela extinção ou cessação do seu objecto;
  285. Número ou marcador, página 14: c) pela falência da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 14: d) pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
  287. Número ou marcador, página 14: e) pela fusão com outras sociedades;
  288. Número ou marcador, página 14: f) nos casos em que a lei assim estabeleça.
  289. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  290. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  292. Texto do artigo, página 14: (Resolução de conflitos)
  293. Texto do artigo, página 14: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  295. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor em Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 14: Benco — Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Benco – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105010269, entre Arcénio Roia Correia Pinto, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro da Ponta-Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100659257I, emitido a 30 de Julho de 2021 e válido até 29 de Julho de 2026, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira.
  300. Texto do artigo, página 14: Que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e duração)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adota a denominação Benco, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) Sob forma de sociedade é uma sociedade por quotas por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no 3.º Bairro da Ponta-gêa, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filhais ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  311. Número ou marcador, página 14: a) tecnologia de informação;
  312. Número ou marcador, página 14: b) multimédia;
  313. Número ou marcador, página 14: c) reprografia;
  314. Número ou marcador, página 14: d) tipografia e;
  315. Número ou marcador, página 14: e) papelaria.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades industriais e comerciais conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de participações)
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, mediante a deliberação do sócio único, participar diretamente ou indiretamente em quaisquer outros projectos, quer sejam similares ou diferentes do desenvolvido pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, o senhor Arcénio Roia Correia Pinto.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem ao senhor Arcénio Roia Correia Pinto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato de administrador/gerente ou sócio gerente será por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 14: (Predições suplementares e suprimentos)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos que elas carecem nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  332. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2026. —
  333. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Beon Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, foi constituída e matriculada no Registo das Entidades Legais, a sociedade comercial Beon Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105065962, que se rege pelos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: Denominação
  339. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Beon Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: Sede legal
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Poder Popular, no Prédio Casa Cardoso, 2.º andar, no 4.º Bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  346. Número ou marcador, página 14: a) agenciamento de cargas;
  347. Número ou marcador, página 14: b) transportes e logística;
  348. Número ou marcador, página 14: c) despachos aduaneiros;
  349. Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação de mercadorias e bens;
  350. Número ou marcador, página 14: e) prestação de serviços especializados;
  351. Número ou marcador, página 14: f) serviços de auxiliares de estivas; e
  352. Número ou marcador, página 14: g) limpeza de escritórios.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelo ministério de tutela e pela assembleia geral da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 15: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 15: Início
  357. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e a sua duração é por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 15: Capital social
  361. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e correspondente à soma de uma e única quota.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão total ou parcial da quota
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
  368. Número ou marcador, página 15: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será ser vendida a terceiros.
  369. Número ou marcador, página 15: Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  370. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 15: Administração
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercitada por um sócio-gerente eleito de cinco
  374. Texto do artigo, página 15: em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Ciro Júnior Luís Justino.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer ou por meio de uma procuração, indicar outro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao sócio-gerente representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim ou substabelecer advogado.
  377. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito ou incapaz, que nomearão entre eles um que a todos represente e de acordo com lei comercial vigente no território nacional e demais leis que tratem sobre a matéria.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes após a sua morte.
  382. Número ou marcador, página 15: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 15: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  385. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  388. Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades comercias, em especial o Código Comercial vigente.
  389. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2026. —
  390. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 15: Braga Link, Limitada
  392. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de março de dois mil vinte e seis, pelas nove horas, reuniu-se em Maputo, na sede de Braga Link, Limitada, sita no distrito Kampfumo, avenida Ho Chi Min n.º 761, 3.º andar, em assembleia geral extraordinária, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105026431, deliberaram alterar o objecto social, e em consenquencia, altera-se o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  393. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  396. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  397. Número ou marcador, página 15: a) actividades de programação informática;
  398. Número ou marcador, página 15: b) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  399. Número ou marcador, página 15: c) actividades relacionadas com tecnologia de informação e informática; d)actividades de serviços financeiros;
  400. Número ou marcador, página 15: e) actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividadcs relacionadas;
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