III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2026

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Número ou marcador · p. 15 f) portais web.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cote Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação da Cote Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057364, contacto 844251002, Vicente Francisco Vicente Cote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101920840N, válido de 6 de outubro de 2022 a 5 de outubro
Texto do artigo · p. 15 de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, avenida Eduardo Mondlane, no 3.º Bairro da Ponta Gêa, NUIT 118579852, número de telefone 865835224, Esmael Francisco Vicente Cote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041202715034J, válido de 15 de março de 2023 a 14 de dezembro de 2028, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, no 7.º Bairro deMatacuane, NUIT 119750865, número de telefone 872132894.
Texto do artigo · p. 15 Constituem uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Cote Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, no 7.º Bairro de Matacuane, cidade da Beira S/N, R/C, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objeto e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 16 a) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 16 b) reparação e manutenção de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 16 c) fornecimento de peças de veículos;
Número ou marcador · p. 16 d) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 16 e) car wash;
Número ou marcador · p. 16 f) alugueres de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 g) logística;
Número ou marcador · p. 16 h) vendas de carros ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 16 i) fornecimento de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 16 j) fumagem de vidros auto e residências.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado, será no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Vicente Francisco Vicente Cote – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Esmael Francisco Vicente Cote – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência das atividades da sociedade serão exercidas pelo sócio Vicente Francisco Vicente Cote ou por um administrador por si nomeado. Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária a assinatura do gerente, salvo casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Crown Max, SA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade matriculada sob o NUEL 105060756, respeitante à alteração e mudança da actual sede social localizada na antiga estrada EN6, 9.º Bairro, Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, na avenida Eduardo de Almeida, número 51, Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 16 E, por conseguinte, os acionistas decidiram alterar o artigo segundo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede,
Texto do artigo · p. 16 duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo de Almeida, número 51, Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DB-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de agosto de dois mil vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101609626, a sociedade DB-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação DB-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malanga, distrito de Lhamankulo, quarteirão 20, casa n.º 44, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços aduaneiros, agenciamento, logística, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Adélia João Lichave, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100548137J, residente no bairro Machava Sede, quarteirão 3, casa n.º 38.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Adélia João Lichave, desde já nomeada como administradora, ficando sob sua responsabilidade a gestão diária e executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Deepreach Holding, SA
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da escritura de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas quarenta e sete do livro para escrituras avulsas número noventa e seis a cargo de Alberto José Zendera, notário superior em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto que consiste na cessão acções entre: accionistas da Deepreach Holding, SA, com sede na Rua do Alentejo número 365, na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira, com NUEL 105060750, sociedade regida pelo direito moçambicano e Golden Qian Holdings Limited, com sede em Vistra Corporate Services Centre, Wickhams Cay II, Road Town, Tortola, VG1110, nas Ilhas Virgens Britânicas, registada sob o número 1735139 e nomeação de novo gerente, por conseguinte ficam alterados os artigos 5, 17 e 18 do capítulo II e capítulo III - secção II, que passam a ter seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Montante, títulos e categorias de ações)
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administrador delegado)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros ou estranho um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração, desde já fica nomeado Xiaochong Deng, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura exclusiva do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2026. — O Notário,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dragão Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da escritura de quinze de janeiro de dois mil vinte e seis, lavrada de folhas quarenta e duas a folhas quarenta e três do livro para escrituras avulsas número noventa e seis, a cargo Alberto José Zendera, notário superior em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto que consiste na cessão quotas entre os sócios Xiaochong Deng, Jing Wang e Golden Qian Holdings Limited, com sede em Vistra Corporate Services Centre, Wickhams Cay II, Road Town, Tortola, VG1110, nas Ilhas Virgens Britânicas, registada sob o número 1735139, e nomeação de novo gerente e, por conseguinte, ficam alterados os artigos terceiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Golden Qian Holdings Limited.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, active e passivamente, serão exercidas pelo sócio Xiaochong Deng, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 17 e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura exclusiva do gerente, podendo ser mandatários ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2026. — O Notário,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EcoVital, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de trinta de Outubro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade EcoVital, Limitada, matriculada sob o NUEL 105059918, foi constituída uma sociedade por quotas entre: Fernando Luís da Costa Pimentel, casado
Texto do artigo · p. 17 com Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, natural de Maputo e residente em Boane, Chinonanquila, titular do Bilhete de Identidade número 110100262878B, de trinta de Junho de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga em representação da sociedade IEC – International Engineering Consultants, Limitada; e
Texto do artigo · p. 17 Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, casada com Fernando Luís da Costa Pimentel, natural de Tete e residente em Boane, titular do Bilhete de Identidade número 110100216677Q, de três de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas, que
Texto do artigo · p. 17 se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade EcoVital, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, tem a sua sede na Rua dos Cajueiros, número cento e sessenta, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal: projeção agrícola de produção de CAO, através da criação de algas marinhas para a produção de bioóleo, importação e exportação de mercadorias, equipamentos específicos e mão-de-obra especializada na aérea de biocombustíveis, a supervisão de actividades e instalações de produção, armazenagem, manuseamento, distribuição, comercialização,
Texto do artigo · p. 18 transporte de biocombustíveis e suas misturas, bem como a prestação de qualquer tipo de serviço relacionado, com o bioóleo ou ainda o desenvolvimento de actividades relacionadas ou exigidas para o cumprimento de mediação do projecto, intermediação na área eco ambiental, consultoria em bioóleo, análise de riscos, gestão de plano de negócios institucionais, e serviços de outsourcing nas áreas de apoio técnico de administração e manutenção geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, que correspondem a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia IEC – International Engineering Consultants, Limitada; e
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gestão e administração da sociedade, em juízo e fora dele, será ao cargo do sócio Fernando Luís da Costa Pimentel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral. Maputo, 31 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Etma Mineral, SA
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade, matriculada sob o NUEL 105060759, respeitante à alteração e mudança da actual sede social localizada na antiga estrada EN6, 9.º Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, que passa a funcionar na rua Manuel Pereira, número 105, Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 18 E, por conseguinte, os acionistas decidiram alterar o artigo segundo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Manuel Pereira, número 105, Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Express Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105012812, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Express Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 18 Danilson José Marizane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104133513F, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 401581091. Que celebra por si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 18 sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Express Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Bloco 1, distrito de Nacala-Porto, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de procurement e logística, bem como comércio geral com importação e exportação, podendo exercer outras actividades complementares ou conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade cabem ao sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando as contas a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fancy Global, SA
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade, matriculada sob o NUEL 105060758, respeitante à alteração e mudança da actual sede social localizada na antiga estrada EN6, 9.º Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, para a rua Correia de Brito S/N, bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência disso, os acionistas alteraram o artigo segundo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, S/N, bairro Ponta-Gêa, cidade
Texto do artigo · p. 19 da Beira, província de Sofala, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fieldmasters Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fieldmasters Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105052062, Nhacha Vicente Machabe, natural de Manica, constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adoptará a denominação de Fieldmasters Engineering and Services Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 6, 15.º Bairro, Chingussura, cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços em áreas de engenharia em desenhos;
Número ou marcador · p. 19 b) manutenção de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 19 c) controlo de sistemas industriais;
Número ou marcador · p. 19 d) instrumentação e calibração;
Número ou marcador · p. 19 e) sistema de controlo de incêndio;
Número ou marcador · p. 19 f) montagem e instalação de sistemas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 19 g) abricação de peças;
Número ou marcador · p. 19 h) sistema eletromecânico industrial; i)limpeza e conservação de propriedades;
Número ou marcador · p. 19 j) indústria transformadora;
Número ou marcador · p. 19 k) carregamento e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 19 l) segurança de pessoas e bens e em áreas afins;
Número ou marcador · p. 19 m) comércio geral com importação e exportação de material de construção e eléctrico e de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 19 n) comércio geral de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 19 o) comércio geral de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 p) comércio geral de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 q) comércio geral de material de higiene;
Número ou marcador · p. 19 r) comércio geral de veículos automóveis e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Nhacha Vicente Machabe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nhacha Vicente Machabe, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que terão uma remuneração que lhes será fixada pela sociedade ou que poderá designar outro sócio ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Forever Mate, SA
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade, matriculada sob o NUEL 105061246, respeitante à alteração e mudança da actual sede social localizada na antiga estrada EN6, 9.º Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, que passa a funcionar na rua São Tomé, cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 19 E, por conseguinte, os acionistas decidiram alterar o artigo segundo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da enominação, forma, sede,
Texto do artigo · p. 19 duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua São Tomé, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo mantém inalterável do pacto social. Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Grupo S&N, SA
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grupo S&N, SA, matriculada sob o NUEL 105044882, titular de NUIT 401929061, contacto 834240974, constituída nos termos dos presentes estatutos, a qual reger-se-á da segue forma:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede legal)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade anónima com a firma Grupo S&N, SA, com a sua sede social na cidade da Beira, rua Alfredo Lawley, 6.º Bairro de Esturro, podendo a administração deslocá-la livremente dentro do mesmo conselho ou para território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem o seu início a partir do dia 1 de Fevereiro de 2025 data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto social é:
Número ou marcador · p. 20 a) supermercado;
Número ou marcador · p. 20 b) vendas de toda a comida;
Número ou marcador · p. 20 c) venda de bebidas; e
Número ou marcador · p. 20 d) comércio geral com importação exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objetos diferentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 2.000,000 (duas mil) acções a portador com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, distribuídas nas seguintes classes:
Número ou marcador · p. 20 a) acções de classe A, correspondentes a 800.000 (oitocentas mil) acções, que podem ser pertencentes a quaisquer acionistas;
Número ou marcador · p. 20 b) acções de classe B, correspondentes a 700.000 (setecentas mil) acções, que podem ser pertencentes a gestores, técnicos e quaisquer trabalhadores dessa empresa; e
Número ou marcador · p. 20 c) acções de classe C, correspondentes a 500.000 (quinhentos mil) acções, que podem ser alistadas, negociadas e adquiridas na Bolsa de Valores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência)
Texto do artigo · p. 20 À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa)
Texto do artigo · p. 20 A Mesa de Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e pela assinatura do director-geral ou do Presidente do Conselho da Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas representam pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes)
Texto do artigo · p. 20 É proibida ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que a assembleia geral elegerá pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos de dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução por deliberação)
Texto do artigo · p. 20 A deliberação de dissolução será tomada
Texto do artigo · p. 20 por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 À falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários administradores em funções da data de dissolução.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HC Graphitech, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067194, uma entidade com a denominação HC Graphitech, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sun Minglei, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00369457, emitido a vinte e quatro de Março do ano de dois mil vinte e dois, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos.
Texto do artigo · p. 20 HC Graphitech, Ltd, sociedade constituída e regida pelas leis das Ilhas Virgens Britânicas, localizada nas mesmas ilhas, neste acto representada pelo senhor Wang Chongxiao, de nacionalidade australiana, pessoa cuja identidade verifiquei em face do portador do passaporte número PB3151819, emitido a vinte e nove de abril do ano de dois mil vinte e um, com validade de dez anos, emitido na Austrália, como representante da mesma.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de HC Graphitech, Limitada, com sede na avenida General Cândido Mondlane, número 4680, parcela 2104, Bairro Costa do Sol. cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 105067194.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto actividades de exploração mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) extração;
Número ou marcador · p. 21 b) processamento;
Número ou marcador · p. 21 c) beneficiação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio;
Número ou marcador · p. 21 e) importação; e
Número ou marcador · p. 21 f) exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de 200,00MT, que correspondem a 1% do capital social, pertencente ao sócio Sun Minglei; e
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de 19.800,00MT, que correspondem a 99% do capital social, pertencente à sócia HC Graphitech, Ltd.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de
Texto do artigo · p. 21 novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) O administrador, gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Zhang Zhaoyuan.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Huakang Clínica, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três dias do mês de Março do ano dois mil vinte e seis, da sociedade Huakang Clínica, Limitada, com sede social no bairro Alto Maé, na avenida 24 de Julho, n.º 2816, R/C, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais, com o NUEL 105037894, com o capital social de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 Destituição do cargo de administrador da sociedade, o sócio Chaochun Xia, assim sendo, a Lili Cui a única administradora e representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da destuição, foi deliberada a alteração do artigo sexto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Lili Cui.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Imperial Prestige Auto Care Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Imperial Prestige Auto Care Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105066501, Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110101186093S, emitido em 31 de junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 Imperial Prestige Auto Care Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada e abreviado IPACL, LDA, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro da Ponta-Gêa, rua Coreia de Brito, registo predial n.º 14.433, folhas 75 do livro
Texto do artigo · p. 22 B-43, podendo, por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) car wash;
Número ou marcador · p. 22 b) coffee shop para os clientes;
Número ou marcador · p. 22 c) oficina básica generalizada;
Número ou marcador · p. 22 d) montagem de acessórios de tuning;
Número ou marcador · p. 22 e) montagem e reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 22 f) comércio de óleo, filtro, bateria e pneus;
Número ou marcador · p. 22 g) agenciamento de marcas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá realizar outros atos ou actividades conexas complementares de natureza lucrativa, desde que sejam reconhecidas por lei como compatíveis com os atos e celebrar todos os contratos necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: f) portais web.
  2. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: Cote Services, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da Cote Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057364, contacto 844251002, Vicente Francisco Vicente Cote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101920840N, válido de 6 de outubro de 2022 a 5 de outubro
  5. Texto do artigo, página 15: de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, avenida Eduardo Mondlane, no 3.º Bairro da Ponta Gêa, NUIT 118579852, número de telefone 865835224, Esmael Francisco Vicente Cote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041202715034J, válido de 15 de março de 2023 a 14 de dezembro de 2028, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, no 7.º Bairro deMatacuane, NUIT 119750865, número de telefone 872132894.
  6. Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Cote Services, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, no 7.º Bairro de Matacuane, cidade da Beira S/N, R/C, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objeto e participação
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto:
  17. Número ou marcador, página 16: a) gráfica e serigrafia;
  18. Número ou marcador, página 16: b) reparação e manutenção de ar condicionado;
  19. Número ou marcador, página 16: c) fornecimento de peças de veículos;
  20. Número ou marcador, página 16: d) limpeza e fumigação;
  21. Número ou marcador, página 16: e) car wash;
  22. Número ou marcador, página 16: f) alugueres de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 16: g) logística;
  24. Número ou marcador, página 16: h) vendas de carros ligeiros e pesados;
  25. Número ou marcador, página 16: i) fornecimento de equipamento de escritório;
  26. Número ou marcador, página 16: j) fumagem de vidros auto e residências.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 16: Capital social
  31. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado, será no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Vicente Francisco Vicente Cote – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Esmael Francisco Vicente Cote – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  36. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  40. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência das atividades da sociedade serão exercidas pelo sócio Vicente Francisco Vicente Cote ou por um administrador por si nomeado. Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária a assinatura do gerente, salvo casos de mero expediente.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  43. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  44. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2026. —
  45. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 16: Crown Max, SA
  47. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade matriculada sob o NUEL 105060756, respeitante à alteração e mudança da actual sede social localizada na antiga estrada EN6, 9.º Bairro, Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, na avenida Eduardo de Almeida, número 51, Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
  48. Texto do artigo, página 16: E, por conseguinte, os acionistas decidiram alterar o artigo segundo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  49. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  50. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede,
  51. Texto do artigo, página 16: duração e objecto social
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo de Almeida, número 51, Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  56. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2025. —
  57. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 16: DB-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de agosto de dois mil vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101609626, a sociedade DB-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas clásulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação DB-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malanga, distrito de Lhamankulo, quarteirão 20, casa n.º 44, cidade de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: Duração
  65. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços aduaneiros, agenciamento, logística, importação e exportação.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: Capital social
  71. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Adélia João Lichave, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100548137J, residente no bairro Machava Sede, quarteirão 3, casa n.º 38.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  74. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Adélia João Lichave, desde já nomeada como administradora, ficando sob sua responsabilidade a gestão diária e executiva da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 17: Deepreach Holding, SA
  80. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da escritura de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas quarenta e sete do livro para escrituras avulsas número noventa e seis a cargo de Alberto José Zendera, notário superior em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto que consiste na cessão acções entre: accionistas da Deepreach Holding, SA, com sede na Rua do Alentejo número 365, na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira, com NUEL 105060750, sociedade regida pelo direito moçambicano e Golden Qian Holdings Limited, com sede em Vistra Corporate Services Centre, Wickhams Cay II, Road Town, Tortola, VG1110, nas Ilhas Virgens Britânicas, registada sob o número 1735139 e nomeação de novo gerente, por conseguinte ficam alterados os artigos 5, 17 e 18 do capítulo II e capítulo III - secção II, que passam a ter seguinte nova redação:
  81. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  82. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  83. Texto do artigo, página 17: Do capital social
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Montante, títulos e categorias de ações)
  86. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
  87. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  88. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  89. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  90. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 17: (Administrador delegado)
  93. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros ou estranho um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração, desde já fica nomeado Xiaochong Deng, com plenos poderes.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
  96. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  97. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura exclusiva do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  98. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
  99. Número ou marcador, página 17: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  100. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2026. — O Notário,
  101. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 17: Dragão Minerais, Limitada
  103. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da escritura de quinze de janeiro de dois mil vinte e seis, lavrada de folhas quarenta e duas a folhas quarenta e três do livro para escrituras avulsas número noventa e seis, a cargo Alberto José Zendera, notário superior em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto que consiste na cessão quotas entre os sócios Xiaochong Deng, Jing Wang e Golden Qian Holdings Limited, com sede em Vistra Corporate Services Centre, Wickhams Cay II, Road Town, Tortola, VG1110, nas Ilhas Virgens Britânicas, registada sob o número 1735139, e nomeação de novo gerente e, por conseguinte, ficam alterados os artigos terceiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  104. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Golden Qian Holdings Limited.
  108. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, active e passivamente, serão exercidas pelo sócio Xiaochong Deng, que desde já fica nomeado gerente.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
  113. Texto do artigo, página 17: e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura exclusiva do gerente, podendo ser mandatários ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  115. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2026. — O Notário,
  116. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 17: EcoVital, Limitada
  118. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de trinta de Outubro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade EcoVital, Limitada, matriculada sob o NUEL 105059918, foi constituída uma sociedade por quotas entre: Fernando Luís da Costa Pimentel, casado
  119. Texto do artigo, página 17: com Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, natural de Maputo e residente em Boane, Chinonanquila, titular do Bilhete de Identidade número 110100262878B, de trinta de Junho de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga em representação da sociedade IEC – International Engineering Consultants, Limitada; e
  120. Texto do artigo, página 17: Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, casada com Fernando Luís da Costa Pimentel, natural de Tete e residente em Boane, titular do Bilhete de Identidade número 110100216677Q, de três de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas, que
  121. Texto do artigo, página 17: se regerá pelos seguintes artigos:
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade EcoVital, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, tem a sua sede na Rua dos Cajueiros, número cento e sessenta, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  127. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal: projeção agrícola de produção de CAO, através da criação de algas marinhas para a produção de bioóleo, importação e exportação de mercadorias, equipamentos específicos e mão-de-obra especializada na aérea de biocombustíveis, a supervisão de actividades e instalações de produção, armazenagem, manuseamento, distribuição, comercialização,
  128. Texto do artigo, página 18: transporte de biocombustíveis e suas misturas, bem como a prestação de qualquer tipo de serviço relacionado, com o bioóleo ou ainda o desenvolvimento de actividades relacionadas ou exigidas para o cumprimento de mediação do projecto, intermediação na área eco ambiental, consultoria em bioóleo, análise de riscos, gestão de plano de negócios institucionais, e serviços de outsourcing nas áreas de apoio técnico de administração e manutenção geral.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  132. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, que correspondem a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia IEC – International Engineering Consultants, Limitada; e
  133. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  136. Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade, em juízo e fora dele, será ao cargo do sócio Fernando Luís da Costa Pimentel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  139. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral. Maputo, 31 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: Etma Mineral, SA
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade, matriculada sob o NUEL 105060759, respeitante à alteração e mudança da actual sede social localizada na antiga estrada EN6, 9.º Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, que passa a funcionar na rua Manuel Pereira, número 105, Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
  142. Texto do artigo, página 18: E, por conseguinte, os acionistas decidiram alterar o artigo segundo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  143. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Manuel Pereira, número 105, Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  148. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2025. —
  149. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 18: Express Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105012812, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Express Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  152. Texto do artigo, página 18: Danilson José Marizane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104133513F, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 401581091. Que celebra por si o presente contrato de
  153. Texto do artigo, página 18: sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  156. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Express Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Bloco 1, distrito de Nacala-Porto, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de procurement e logística, bem como comércio geral com importação e exportação, podendo exercer outras actividades complementares ou conexas permitidas por lei.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  168. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade cabem ao sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  171. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando as contas a 31 de Dezembro de cada ano.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  175. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: Fancy Global, SA
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade, matriculada sob o NUEL 105060758, respeitante à alteração e mudança da actual sede social localizada na antiga estrada EN6, 9.º Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, para a rua Correia de Brito S/N, bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
  178. Texto do artigo, página 18: Em consequência disso, os acionistas alteraram o artigo segundo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  179. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  180. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, S/N, bairro Ponta-Gêa, cidade
  184. Texto do artigo, página 19: da Beira, província de Sofala, na República de Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  186. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2025. —
  187. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 19: Fieldmasters Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fieldmasters Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105052062, Nhacha Vicente Machabe, natural de Manica, constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adoptará a denominação de Fieldmasters Engineering and Services Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 6, 15.º Bairro, Chingussura, cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  197. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços em áreas de engenharia em desenhos;
  198. Número ou marcador, página 19: b) manutenção de sistemas eléctricos;
  199. Número ou marcador, página 19: c) controlo de sistemas industriais;
  200. Número ou marcador, página 19: d) instrumentação e calibração;
  201. Número ou marcador, página 19: e) sistema de controlo de incêndio;
  202. Número ou marcador, página 19: f) montagem e instalação de sistemas e equipamentos industriais;
  203. Número ou marcador, página 19: g) abricação de peças;
  204. Número ou marcador, página 19: h) sistema eletromecânico industrial; i)limpeza e conservação de propriedades;
  205. Número ou marcador, página 19: j) indústria transformadora;
  206. Número ou marcador, página 19: k) carregamento e manuseamento de cargas;
  207. Número ou marcador, página 19: l) segurança de pessoas e bens e em áreas afins;
  208. Número ou marcador, página 19: m) comércio geral com importação e exportação de material de construção e eléctrico e de uso doméstico;
  209. Número ou marcador, página 19: n) comércio geral de máquinas e equipamentos industriais;
  210. Número ou marcador, página 19: o) comércio geral de eletrodomésticos;
  211. Número ou marcador, página 19: p) comércio geral de material de escritório;
  212. Número ou marcador, página 19: q) comércio geral de material de higiene;
  213. Número ou marcador, página 19: r) comércio geral de veículos automóveis e seus acessórios.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Nhacha Vicente Machabe.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nhacha Vicente Machabe, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que terão uma remuneração que lhes será fixada pela sociedade ou que poderá designar outro sócio ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios gerentes.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  235. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2025. —
  237. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 19: Forever Mate, SA
  239. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade, matriculada sob o NUEL 105061246, respeitante à alteração e mudança da actual sede social localizada na antiga estrada EN6, 9.º Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, que passa a funcionar na rua São Tomé, cidade da Beira, província de Sofala.
  240. Texto do artigo, página 19: E, por conseguinte, os acionistas decidiram alterar o artigo segundo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  241. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  242. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da enominação, forma, sede,
  243. Texto do artigo, página 19: duração e objecto social
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua São Tomé, cidade da Beira, província de Sofala.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  248. Texto do artigo, página 19: Em tudo mantém inalterável do pacto social. Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2025. —
  249. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 20: Grupo S&N, SA
  251. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grupo S&N, SA, matriculada sob o NUEL 105044882, titular de NUIT 401929061, contacto 834240974, constituída nos termos dos presentes estatutos, a qual reger-se-á da segue forma:
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede legal)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade anónima com a firma Grupo S&N, SA, com a sua sede social na cidade da Beira, rua Alfredo Lawley, 6.º Bairro de Esturro, podendo a administração deslocá-la livremente dentro do mesmo conselho ou para território nacional ou estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem o seu início a partir do dia 1 de Fevereiro de 2025 data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  258. Texto do artigo, página 20: O objecto social é:
  259. Número ou marcador, página 20: a) supermercado;
  260. Número ou marcador, página 20: b) vendas de toda a comida;
  261. Número ou marcador, página 20: c) venda de bebidas; e
  262. Número ou marcador, página 20: d) comércio geral com importação exportação.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: (Participação)
  265. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objetos diferentes.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 2.000,000 (duas mil) acções a portador com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, distribuídas nas seguintes classes:
  269. Número ou marcador, página 20: a) acções de classe A, correspondentes a 800.000 (oitocentas mil) acções, que podem ser pertencentes a quaisquer acionistas;
  270. Número ou marcador, página 20: b) acções de classe B, correspondentes a 700.000 (setecentas mil) acções, que podem ser pertencentes a gestores, técnicos e quaisquer trabalhadores dessa empresa; e
  271. Número ou marcador, página 20: c) acções de classe C, correspondentes a 500.000 (quinhentos mil) acções, que podem ser alistadas, negociadas e adquiridas na Bolsa de Valores.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Competência)
  274. Texto do artigo, página 20: À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 20: (Mesa)
  277. Texto do artigo, página 20: A Mesa de Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e pela assinatura do director-geral ou do Presidente do Conselho da Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  284. Texto do artigo, página 20: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas representam pelo menos metade do capital social.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 20: (Deliberação)
  287. Texto do artigo, página 20: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 20: (Poderes)
  290. Texto do artigo, página 20: É proibida ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  293. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  296. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que a assembleia geral elegerá pelo período de cinco anos.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Casos de dissolução)
  299. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 20: (Dissolução por deliberação)
  302. Texto do artigo, página 20: A deliberação de dissolução será tomada
  303. Texto do artigo, página 20: por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  306. Texto do artigo, página 20: À falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários administradores em funções da data de dissolução.
  307. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2026. —
  308. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 20: HC Graphitech, Limitada
  310. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067194, uma entidade com a denominação HC Graphitech, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 20: Sun Minglei, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00369457, emitido a vinte e quatro de Março do ano de dois mil vinte e dois, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos.
  312. Texto do artigo, página 20: HC Graphitech, Ltd, sociedade constituída e regida pelas leis das Ilhas Virgens Britânicas, localizada nas mesmas ilhas, neste acto representada pelo senhor Wang Chongxiao, de nacionalidade australiana, pessoa cuja identidade verifiquei em face do portador do passaporte número PB3151819, emitido a vinte e nove de abril do ano de dois mil vinte e um, com validade de dez anos, emitido na Austrália, como representante da mesma.
  313. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de HC Graphitech, Limitada, com sede na avenida General Cândido Mondlane, número 4680, parcela 2104, Bairro Costa do Sol. cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 105067194.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 21: Duração
  320. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto actividades de exploração mineira, nomeadamente:
  324. Número ou marcador, página 21: a) extração;
  325. Número ou marcador, página 21: b) processamento;
  326. Número ou marcador, página 21: c) beneficiação de produtos mineiros;
  327. Número ou marcador, página 21: d) comércio;
  328. Número ou marcador, página 21: e) importação; e
  329. Número ou marcador, página 21: f) exportação.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 21: Capital social
  334. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 200,00MT, que correspondem a 1% do capital social, pertencente ao sócio Sun Minglei; e
  336. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 19.800,00MT, que correspondem a 99% do capital social, pertencente à sócia HC Graphitech, Ltd.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
  339. Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  342. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  345. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de
  346. Texto do artigo, página 21: novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  347. Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  348. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 21: Administração
  351. Número ou marcador, página 21: Um) O administrador, gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Zhang Zhaoyuan.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  353. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  355. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  360. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  366. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 21: Huakang Clínica, Limitada
  369. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três dias do mês de Março do ano dois mil vinte e seis, da sociedade Huakang Clínica, Limitada, com sede social no bairro Alto Maé, na avenida 24 de Julho, n.º 2816, R/C, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais, com o NUEL 105037894, com o capital social de cem mil meticais.
  370. Texto do artigo, página 21: Destituição do cargo de administrador da sociedade, o sócio Chaochun Xia, assim sendo, a Lili Cui a única administradora e representante da sociedade.
  371. Texto do artigo, página 21: Em consequência da destuição, foi deliberada a alteração do artigo sexto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  372. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  375. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Lili Cui.
  376. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 21: Imperial Prestige Auto Care Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Imperial Prestige Auto Care Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105066501, Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110101186093S, emitido em 31 de junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  381. Texto do artigo, página 21: Imperial Prestige Auto Care Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada e abreviado IPACL, LDA, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro da Ponta-Gêa, rua Coreia de Brito, registo predial n.º 14.433, folhas 75 do livro
  385. Texto do artigo, página 22: B-43, podendo, por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura pública.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  392. Número ou marcador, página 22: a) car wash;
  393. Número ou marcador, página 22: b) coffee shop para os clientes;
  394. Número ou marcador, página 22: c) oficina básica generalizada;
  395. Número ou marcador, página 22: d) montagem de acessórios de tuning;
  396. Número ou marcador, página 22: e) montagem e reparação de pneus;
  397. Número ou marcador, página 22: f) comércio de óleo, filtro, bateria e pneus;
  398. Número ou marcador, página 22: g) agenciamento de marcas.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá realizar outros atos ou actividades conexas complementares de natureza lucrativa, desde que sejam reconhecidas por lei como compatíveis com os atos e celebrar todos os contratos necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto social.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
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