III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2026

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Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade serão exercidas por seu único sócio, Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed, ou terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço anual)
Texto do artigo · p. 22 O balanço encerrado com a data de 31 de dezembro de cada ano civil será submetido à aprovação da assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jianing Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105066633, denominada Jianing Construções, Limitada, pelo sócio Zhishan Yu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Jianing Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) venda a grosso de material de construção (principal);
Número ou marcador · p. 22 b) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 c) engenharia de construção;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou afins, desde que deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma (1) quota pertencente ao sócio Zhishan Yu, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio, Zhishan
Texto do artigo · p. 22 Yu, que poderá nomear mandatário através de procuração ou acta avulsa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 17 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kuruka Ecoservices, EI
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o NUEL 105065108, pelo empresário Samuel Carlos Omar. Constitui a empresa em nome individual denominada Kuruka Ecoservices, EI, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 22 Tem por objecto: actividade principal – 70200 - actividades de consultoria para o negócio e a gestão. Actividades secundárias – 74900 - outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificadas, 82990 - outras actividades de acção social sem alojamento, não especificadas, nos termos do Alvará n.º 7966/02/10/PS/2026, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 22 Iniciou as suas actividades a 10 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 22 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 22 Documentos: requerimento, Alvará n.º 7966/02/10/PS/2026, aprovado pelo decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 22 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 22 que, depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Pemba, 27 de Janeiro de 2026. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lale Grupo – Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis,
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete
Texto do artigo · p. 23 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal 105067088, a sociedade Lale Grupo – Logistics & Services, Limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de duas quotas iguais, deliberaram por unanimidade dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Lale Grupo – Logistics & Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na avenida Romão Fernandes Farinha, 3.º andar esquerdo, casa número 125, Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderão ser criadas e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio por grosso de máquinas, equipamentos industriais e de escritório, combustíveis, minérios, metais, produtos químicos, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 23 b) manutenção, assistência técnica e reparação de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 23 c) atividades complementares ou de assessoria relacionadas com o objeto principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer as seguintes actividades: comércio por grosso de computadores, softwares, equipamentos eletrónicos, telecomunicações,
Texto do artigo · p. 23 bens de consumo, matérias-primas, madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos domésticos, produtos alimentares, bebidas, tabaco, prestação de serviços técnicos, consultoria e representação comercial, ou quaisquer atividades legais conexas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e achase dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Roberto Samuel Zandamela; e
Número ou marcador · p. 23 b) outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Manuel Fole.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios, nomeadamente António Roberto Samuel Zandamela e Joaquim Manuel Fole, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gestão e representação da sociedade competem aos sócios António Roberto Samuel Zandamela e Joaquim Manuel Fole.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura dos sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de dois sócios ou de mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer sócio gerente ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Março de 2026. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Leopoldo Fernandes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066024, uma entidade com a denominação Leopoldo Fernandes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, objecto, duração e sede da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Leopoldo Fernandes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode igualmente exercer a tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Amizade, n.º 106, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local no território nacional, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Leopoldo Fernandes Augusto Mbate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 24 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos em que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Número ou marcador · p. 24 Um) À administração competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, na prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, cujos mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo revogá-los a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 24 Três) Adquirir, vender, quaisquer bens moveis ou imoveis, sempre que se entenda conveniente para o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social,
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Dos sócios
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 24 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 24 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 24 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 24 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 24 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 24 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 24 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem condições de admissão à sociedade como sócio as seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 24 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 10 (dez) anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 24 d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo aos seguintes passos:
Número ou marcador · p. 24 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passada pela Ordem de Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) cópia do seu documento de identificação e certificado de habilitações literárias; c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 24 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
Texto do artigo · p. 24 b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) o direito de exonerar é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio deve comunicar a sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 24 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e/ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 24 d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 24 e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 dos presentes estatutos, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro. Concluídos
Texto do artigo · p. 25 os trabalhos e sua deliberação não havendo mais nada a discutir a presente sessão, declaro encerrada, e para o efeito lavrada e assinada a presente acta.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Associados)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela administração, por contrato laboral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Aos associados é vedado o exercício de concorrência à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, decidir atribuir bónus ou prémios aos associados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 25 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 25 a) concorrer para qualquer cargo na sociedade, de acordo com o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 25 b) representar e oferecer sugestões à administração, no interesse da sociedade, no que diz respeito ao aperfeiçoamento das instituições jurídicas ou do bom funcionamento da justiça;
Número ou marcador · p. 25 c) concorrer à sua admissão a sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 25 a) actuar com ética e deontologia profissional;
Número ou marcador · p. 25 b) respeitar e cumprir as decisões da assembleia geral e administração;
Número ou marcador · p. 25 c) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito foi nomeado;
Número ou marcador · p. 25 d) cooperar com todas as actividades que visem o cumprimento dos objectos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) zelar pelo bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à
Texto do artigo · p. 25 apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mochi Consulting, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto, é alterado o artigo quinto do Boletim da República, n.º 181, III Série, de 16 de Setembro de 2024, onde se lê «O capital social é de 60.000,00MT, dividido em duas quotas no valor de 30.000 acções cada, sendo uma pertencente a Agostinho Miguel Eugénio Langa e a outra pertencente a Malapende Joaquim Alberto Chipande» deve ler-se:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 60.000,00MT (sesenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por 1.000 (mil) acções nominativas, com o valor nominal de 60,00MT (sessenta meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) primeiro accionista, detentor de 500 (quinhentas) acções, correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) segundo accionista, detentor de 500 (quinhentas) acções, correspondentes a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Agribusiness Consultant – MAC, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Agribusiness Consultant – MAC, Limitada, matriculada sob o NUEL 101837823.
Texto do artigo · p. 25 Amélia Tito José Nossomarque, solteira, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, Rua/N6, Auto da Manga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040601441206P, emitido a 23 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Mocuba, e válido até 22 de Maio de 2028.
Texto do artigo · p. 25 Francisca Samuel Jofrisse, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, rua 27, bairro Nhacodjo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100812937S, emitido a 4 de maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e válido até 3 de Maio de 2026.
Texto do artigo · p. 25 João António Fundice Jone, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, rua 5, Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936325N, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 13 de fevereiro de 2027.
Texto do artigo · p. 25 Constituem uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Agribusiness Consultant – MAC, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tem a sua sede na avenida, rua 5, Bairro de Alto da Manga, distrito da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) assistência técnica e formação;
Número ou marcador · p. 25 b) consultoria de agronegócios;
Número ou marcador · p. 25 c) consultoria de ambiente;
Número ou marcador · p. 25 d) comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 25 e) venda de agroquímico;
Número ou marcador · p. 25 f) produção agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 26 g) venda de pescados;
Número ou marcador · p. 26 h) venda de agroequipamento;
Número ou marcador · p. 26 i) consultoria para os negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota correspondente a percentagem de 20%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ameia Tito José Nossomarques;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota correspondente à percentagem de 10% no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Francisca Samuel Jofrisse; e
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota correspondente à percentagem de 70% no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio João António Fundice Jone.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO Administração da firma
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio João António Fundice Jone ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MPAMOT Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066237, uma entidade com a denominação MPAMOT Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 MPAMOT Africa, uma empresa da República da África do Sul, registada sob o número 1997/014139/07, aqui representada por Ms. Malani Padayachee-Saman, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número M00283385, emitido em 11 de Janeiro de 2019, conforme deliberação do conselho de direcção datada de 25 de Setemebro de 2025.
Texto do artigo · p. 26 Neural Energy Group, uma empresa da República da África do Sul, registada sob o número 2023/772066/07, aqui representada por Walter Sibusiso Nxumalo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A09956852, emitido em 30 de Julho de 2022, conforme deliberação do conselho de direcção datada 25 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 26 Eduardo Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número AB0884661, emitido em 13 de Janeiro de 2021.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação MPAMOT Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani Building, Office Towers, Shop 03B, 141 Avenida da Marginal, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços profissionais de engenharia direccionados ao sector da construção e do ambiente construído, incluindo engenharia,
Texto do artigo · p. 26 empreendimentos integrados, financiamento de projectos e assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de formação no sector da construção e do ambiente construído;
Número ou marcador · p. 26 c) fornecimento e distribuição de tecnologias limpas e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços e soluções digitais baseadas em inteligência artificial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia MPAMOT Africa;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Langa; e
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Neural Energy Group.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Ónus ou encargos dos activos
Texto do artigo · p. 27 Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 27 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para os sócios, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, ou por correio electrónico com acuso de recepção, expedida
Texto do artigo · p. 27 aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 27 Competências
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 27 a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 27 e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 Votação
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios cujas quotas perfazem, no conjunto, mais de cinquenta porcento do capital social, sem prejuizo do que se encontra em vigor na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 Gestão
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado de CEO.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o administrador executivo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 Lucros
Texto do artigo · p. 27 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 27 a)a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior à vinte porcento, nem inferior à quinta parte do capital social, será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozivhu Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068102, uma entidade com a denominação Mozivhu Holdings, Limitada. J ú l i o d o s S a n t o s J a n e , c o m o
Texto do artigo · p. 28 NUIT 102581113, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110103992233N, emitido a 3 de Março de 2017, emitido em Maputo, residente na rua Rui Nogar, número 256, Sommerschield, Kampfumo, Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 28 Júlio dos Santos Jane Júnior, com o NUIT 142228564, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100208867I, emitido no dia 12 de Abril de 2021, emitido em Maputo, residente na eua Rui Nogar, número 256, Sommerschield, Kampfumo, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mozivhu Holdings, Limitada, doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, rua Rui Nogar, n.º 256, Bairro da Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio;
Número ou marcador · p. 28 b) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) construção e gestão de estradas, pontes, linhas férreas, portos,
Texto do artigo · p. 28 armazéns, moagens, barragens, silos e armazéns;
Número ou marcador · p. 28 d) construção de embarcações de pesca;
Número ou marcador · p. 28 e) prospeção e exploração de gás natural, petróleo, diamantes, ouro e outras pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 28 f) atividade de pesca;
Número ou marcador · p. 28 g) serviços de transportes de carga e pessoas;
Número ou marcador · p. 28 h) assessoria, consultoria e assistência jurídica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas do capital social, pertencente a dois sócios acima referenciados.
Número ou marcador · p. 28 a) Júlio dos Santos Jane, com capital social de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  5. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade serão exercidas por seu único sócio, Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed, ou terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 22: (Balanço anual)
  8. Texto do artigo, página 22: O balanço encerrado com a data de 31 de dezembro de cada ano civil será submetido à aprovação da assembleia geral da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2026. —
  10. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 22: Jianing Construções, Limitada
  12. Texto do artigo, página 22: de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105066633, denominada Jianing Construções, Limitada, pelo sócio Zhishan Yu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Jianing Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 22: a) venda a grosso de material de construção (principal);
  23. Número ou marcador, página 22: b) construção civil e obras públicas;
  24. Número ou marcador, página 22: c) engenharia de construção;
  25. Número ou marcador, página 22: d) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou afins, desde que deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações legalmente exigidas.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma (1) quota pertencente ao sócio Zhishan Yu, equivalente a 100% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  37. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio, Zhishan
  38. Texto do artigo, página 22: Yu, que poderá nomear mandatário através de procuração ou acta avulsa.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Pemba, 17 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 22: Kuruka Ecoservices, EI
  48. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o NUEL 105065108, pelo empresário Samuel Carlos Omar. Constitui a empresa em nome individual denominada Kuruka Ecoservices, EI, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
  50. Texto do artigo, página 22: Tem por objecto: actividade principal – 70200 - actividades de consultoria para o negócio e a gestão. Actividades secundárias – 74900 - outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificadas, 82990 - outras actividades de acção social sem alojamento, não especificadas, nos termos do Alvará n.º 7966/02/10/PS/2026, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  51. Texto do artigo, página 22: Iniciou as suas actividades a 10 de Janeiro de 2026.
  52. Texto do artigo, página 22: Usa como firma a denominação acima lançada.
  53. Texto do artigo, página 22: Documentos: requerimento, Alvará n.º 7966/02/10/PS/2026, aprovado pelo decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  54. Texto do artigo, página 22: Por ser verdade se passou a presente certidão
  55. Texto do artigo, página 22: que, depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Pemba, 27 de Janeiro de 2026. — A Técnica,
  56. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 22: Lale Grupo – Logistics & Services, Limitada
  58. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis,
  59. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete
  60. Texto do artigo, página 23: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal 105067088, a sociedade Lale Grupo – Logistics & Services, Limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de duas quotas iguais, deliberaram por unanimidade dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  63. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Lale Grupo – Logistics & Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na avenida Romão Fernandes Farinha, 3.º andar esquerdo, casa número 125, Alto-Maé, cidade de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderão ser criadas e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  74. Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso de máquinas, equipamentos industriais e de escritório, combustíveis, minérios, metais, produtos químicos, embarcações e aeronaves;
  75. Número ou marcador, página 23: b) manutenção, assistência técnica e reparação de equipamentos diversos;
  76. Número ou marcador, página 23: c) atividades complementares ou de assessoria relacionadas com o objeto principal.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer as seguintes actividades: comércio por grosso de computadores, softwares, equipamentos eletrónicos, telecomunicações,
  78. Texto do artigo, página 23: bens de consumo, matérias-primas, madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos domésticos, produtos alimentares, bebidas, tabaco, prestação de serviços técnicos, consultoria e representação comercial, ou quaisquer atividades legais conexas.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 23: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e achase dividido nas seguintes quotas:
  82. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Roberto Samuel Zandamela; e
  83. Número ou marcador, página 23: b) outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Manuel Fole.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios, nomeadamente António Roberto Samuel Zandamela e Joaquim Manuel Fole, desde já nomeados administradores.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão e representação da sociedade competem aos sócios António Roberto Samuel Zandamela e Joaquim Manuel Fole.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  91. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura dos sócios gerentes;
  92. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de dois sócios ou de mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer sócio gerente ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  96. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  97. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Março de 2026. — A Notária, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 23: Leopoldo Fernandes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066024, uma entidade com a denominação Leopoldo Fernandes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, objecto, duração e sede da sociedade
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  103. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Leopoldo Fernandes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode igualmente exercer a tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  110. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Amizade, n.º 106, 1.º andar, cidade de Maputo.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local no território nacional, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Leopoldo Fernandes Augusto Mbate.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  121. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  122. Texto do artigo, página 24: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) O montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  124. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  125. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  130. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  133. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos em que for decidido pelo sócio único.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) À administração competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, na prossecução do objecto social.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) Constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, cujos mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo revogá-los a qualquer momento.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) Adquirir, vender, quaisquer bens moveis ou imoveis, sempre que se entenda conveniente para o interesse da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 24: Quatro) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social,
  140. Número ou marcador, página 24: Cinco) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social.
  141. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Dos sócios
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 24: (Direitos especiais do sócio)
  144. Texto do artigo, página 24: Constituem direitos especiais do sócio:
  145. Número ou marcador, página 24: a) admitir os associados;
  146. Número ou marcador, página 24: b) executar trabalhos jurídicos;
  147. Número ou marcador, página 24: c) isenção de horário;
  148. Número ou marcador, página 24: d) quinhoar nos lucros;
  149. Número ou marcador, página 24: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  150. Número ou marcador, página 24: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: (Admissão de sócio)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem condições de admissão à sociedade como sócio as seguintes:
  154. Texto do artigo, página 24: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  155. Número ou marcador, página 24: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  156. Número ou marcador, página 24: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 10 (dez) anos, salvo deliberação social em contrário;
  157. Número ou marcador, página 24: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo aos seguintes passos:
  159. Número ou marcador, página 24: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passada pela Ordem de Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócios;
  160. Número ou marcador, página 24: b) cópia do seu documento de identificação e certificado de habilitações literárias; c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 24: (Exoneração de sócio)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  165. Número ou marcador, página 24: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
  166. Texto do artigo, página 24: b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  167. Número ou marcador, página 24: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  168. Número ou marcador, página 24: d) o direito de exonerar é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 24: e) nos demais casos previstos na lei.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio deve comunicar a sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  172. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: (Exclusão de sócio)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 24: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e/ou do pacto social;
  177. Número ou marcador, página 24: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  178. Número ou marcador, página 24: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  179. Número ou marcador, página 24: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  180. Número ou marcador, página 24: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  183. Número ou marcador, página 24: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 dos presentes estatutos, só pode ser decretada judicialmente.
  184. Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro. Concluídos
  185. Texto do artigo, página 25: os trabalhos e sua deliberação não havendo mais nada a discutir a presente sessão, declaro encerrada, e para o efeito lavrada e assinada a presente acta.
  186. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos advogados associados e advogados estagiários
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 25: (Associados)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela administração, por contrato laboral.
  191. Número ou marcador, página 25: Três) Aos associados é vedado o exercício de concorrência à sociedade.
  192. Número ou marcador, página 25: Quatro) Pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, decidir atribuir bónus ou prémios aos associados.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 25: (Direitos e deveres dos associados)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos associados:
  196. Número ou marcador, página 25: a) concorrer para qualquer cargo na sociedade, de acordo com o presente estatuto;
  197. Número ou marcador, página 25: b) representar e oferecer sugestões à administração, no interesse da sociedade, no que diz respeito ao aperfeiçoamento das instituições jurídicas ou do bom funcionamento da justiça;
  198. Número ou marcador, página 25: c) concorrer à sua admissão a sócio da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) São deveres dos associados:
  200. Número ou marcador, página 25: a) actuar com ética e deontologia profissional;
  201. Número ou marcador, página 25: b) respeitar e cumprir as decisões da assembleia geral e administração;
  202. Número ou marcador, página 25: c) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito foi nomeado;
  203. Número ou marcador, página 25: d) cooperar com todas as actividades que visem o cumprimento dos objectos da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 25: e) zelar pelo bom nome da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  206. Texto do artigo, página 25: Das disposições gerais
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  210. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à
  211. Texto do artigo, página 25: apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 25: Mochi Consulting, S.A.
  222. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto, é alterado o artigo quinto do Boletim da República, n.º 181, III Série, de 16 de Setembro de 2024, onde se lê «O capital social é de 60.000,00MT, dividido em duas quotas no valor de 30.000 acções cada, sendo uma pertencente a Agostinho Miguel Eugénio Langa e a outra pertencente a Malapende Joaquim Alberto Chipande» deve ler-se:
  223. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 60.000,00MT (sesenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por 1.000 (mil) acções nominativas, com o valor nominal de 60,00MT (sessenta meticais) cada uma.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se distribuído da seguinte forma:
  228. Número ou marcador, página 25: a) primeiro accionista, detentor de 500 (quinhentas) acções, correspondentes a 50% do capital social; e
  229. Número ou marcador, página 25: b) segundo accionista, detentor de 500 (quinhentas) acções, correspondentes a 50% do capital social.
  230. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 25: Moz Agribusiness Consultant – MAC, Limitada
  232. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Agribusiness Consultant – MAC, Limitada, matriculada sob o NUEL 101837823.
  233. Texto do artigo, página 25: Amélia Tito José Nossomarque, solteira, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, Rua/N6, Auto da Manga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040601441206P, emitido a 23 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Mocuba, e válido até 22 de Maio de 2028.
  234. Texto do artigo, página 25: Francisca Samuel Jofrisse, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, rua 27, bairro Nhacodjo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100812937S, emitido a 4 de maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e válido até 3 de Maio de 2026.
  235. Texto do artigo, página 25: João António Fundice Jone, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, rua 5, Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936325N, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 13 de fevereiro de 2027.
  236. Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  239. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Agribusiness Consultant – MAC, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 25: Dois) Tem a sua sede na avenida, rua 5, Bairro de Alto da Manga, distrito da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 25: Duração
  243. Texto do artigo, página 25: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 25: Objecto e participação
  246. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  247. Número ou marcador, página 25: a) assistência técnica e formação;
  248. Número ou marcador, página 25: b) consultoria de agronegócios;
  249. Número ou marcador, página 25: c) consultoria de ambiente;
  250. Número ou marcador, página 25: d) comercialização agrícola;
  251. Número ou marcador, página 25: e) venda de agroquímico;
  252. Número ou marcador, página 25: f) produção agrícola e pecuária;
  253. Número ou marcador, página 26: g) venda de pescados;
  254. Número ou marcador, página 26: h) venda de agroequipamento;
  255. Número ou marcador, página 26: i) consultoria para os negócios e gestão.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  257. Número ou marcador, página 26: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 26: Capital social
  260. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  261. Número ou marcador, página 26: a) uma quota correspondente a percentagem de 20%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ameia Tito José Nossomarques;
  262. Número ou marcador, página 26: b) uma quota correspondente à percentagem de 10% no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Francisca Samuel Jofrisse; e
  263. Número ou marcador, página 26: c) uma quota correspondente à percentagem de 70% no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio João António Fundice Jone.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO Administração da firma
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio João António Fundice Jone ou por um administrador por si nomeado.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  267. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  270. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  271. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2025. —
  272. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 26: MPAMOT Moçambique, Limitada
  274. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066237, uma entidade com a denominação MPAMOT Moçambique, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 26: MPAMOT Africa, uma empresa da República da África do Sul, registada sob o número 1997/014139/07, aqui representada por Ms. Malani Padayachee-Saman, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número M00283385, emitido em 11 de Janeiro de 2019, conforme deliberação do conselho de direcção datada de 25 de Setemebro de 2025.
  276. Texto do artigo, página 26: Neural Energy Group, uma empresa da República da África do Sul, registada sob o número 2023/772066/07, aqui representada por Walter Sibusiso Nxumalo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A09956852, emitido em 30 de Julho de 2022, conforme deliberação do conselho de direcção datada 25 de Setembro de 2025.
  277. Texto do artigo, página 26: Eduardo Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número AB0884661, emitido em 13 de Janeiro de 2021.
  278. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  280. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  281. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MPAMOT Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani Building, Office Towers, Shop 03B, 141 Avenida da Marginal, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  285. Texto do artigo, página 26: Duração
  286. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  288. Texto do artigo, página 26: Objecto
  289. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços profissionais de engenharia direccionados ao sector da construção e do ambiente construído, incluindo engenharia,
  291. Texto do artigo, página 26: empreendimentos integrados, financiamento de projectos e assessoria técnica;
  292. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de formação no sector da construção e do ambiente construído;
  293. Número ou marcador, página 26: c) fornecimento e distribuição de tecnologias limpas e sustentáveis;
  294. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços e soluções digitais baseadas em inteligência artificial.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  296. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  297. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  299. Texto do artigo, página 26: Capital social
  300. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  301. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia MPAMOT Africa;
  302. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Langa; e
  303. Número ou marcador, página 26: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Neural Energy Group.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  305. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  306. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  308. Texto do artigo, página 27: Ónus ou encargos dos activos
  309. Texto do artigo, página 27: Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE Prestações suplementares e suprimentos
  311. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  314. Texto do artigo, página 27: Transmissão de quotas
  315. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  318. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  319. Texto do artigo, página 27: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  320. Texto do artigo, página 27: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  321. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  323. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  324. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  326. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  327. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para os sócios, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, ou por correio electrónico com acuso de recepção, expedida
  329. Texto do artigo, página 27: aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
  330. Número ou marcador, página 27: Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
  332. Texto do artigo, página 27: Competências
  333. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  334. Número ou marcador, página 27: a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  335. Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  336. Número ou marcador, página 27: c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 27: d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
  338. Número ou marcador, página 27: e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  341. Texto do artigo, página 27: Representação em assembleia geral
  342. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  344. Texto do artigo, página 27: Votação
  345. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios cujas quotas perfazem, no conjunto, mais de cinquenta porcento do capital social, sem prejuizo do que se encontra em vigor na lei.
  346. Número ou marcador, página 27: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  348. Texto do artigo, página 27: Gestão
  349. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado de CEO.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  352. Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
  353. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o administrador executivo.
  354. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  356. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  357. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  358. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  360. Texto do artigo, página 27: Lucros
  361. Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  362. Texto do artigo, página 27: a)a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior à vinte porcento, nem inferior à quinta parte do capital social, será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  363. Número ou marcador, página 27: b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  366. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  367. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
  372. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  373. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 28: Mozivhu Holdings, Limitada
  376. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068102, uma entidade com a denominação Mozivhu Holdings, Limitada. J ú l i o d o s S a n t o s J a n e , c o m o
  377. Texto do artigo, página 28: NUIT 102581113, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110103992233N, emitido a 3 de Março de 2017, emitido em Maputo, residente na rua Rui Nogar, número 256, Sommerschield, Kampfumo, Maputo cidade.
  378. Texto do artigo, página 28: Júlio dos Santos Jane Júnior, com o NUIT 142228564, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100208867I, emitido no dia 12 de Abril de 2021, emitido em Maputo, residente na eua Rui Nogar, número 256, Sommerschield, Kampfumo, Maputo cidade.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  381. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mozivhu Holdings, Limitada, doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  384. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, rua Rui Nogar, n.º 256, Bairro da Sommerschield, Maputo.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  387. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  388. Número ou marcador, página 28: a) comércio;
  389. Número ou marcador, página 28: b) importação e exportação de bens e serviços;
  390. Número ou marcador, página 28: c) construção e gestão de estradas, pontes, linhas férreas, portos,
  391. Texto do artigo, página 28: armazéns, moagens, barragens, silos e armazéns;
  392. Número ou marcador, página 28: d) construção de embarcações de pesca;
  393. Número ou marcador, página 28: e) prospeção e exploração de gás natural, petróleo, diamantes, ouro e outras pedras preciosas;
  394. Número ou marcador, página 28: f) atividade de pesca;
  395. Número ou marcador, página 28: g) serviços de transportes de carga e pessoas;
  396. Número ou marcador, página 28: h) assessoria, consultoria e assistência jurídica.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas do capital social, pertencente a dois sócios acima referenciados.
  400. Número ou marcador, página 28: a) Júlio dos Santos Jane, com capital social de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
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