III SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 53/2026
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- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade serão exercidas por seu único sócio, Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed, ou terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço anual)
- Texto do artigo, página 22: O balanço encerrado com a data de 31 de dezembro de cada ano civil será submetido à aprovação da assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Jianing Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105066633, denominada Jianing Construções, Limitada, pelo sócio Zhishan Yu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Jianing Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) venda a grosso de material de construção (principal);
- Número ou marcador, página 22: b) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: c) engenharia de construção;
- Número ou marcador, página 22: d) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou afins, desde que deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma (1) quota pertencente ao sócio Zhishan Yu, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio, Zhishan
- Texto do artigo, página 22: Yu, que poderá nomear mandatário através de procuração ou acta avulsa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 17 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Kuruka Ecoservices, EI
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o NUEL 105065108, pelo empresário Samuel Carlos Omar. Constitui a empresa em nome individual denominada Kuruka Ecoservices, EI, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 22: Tem por objecto: actividade principal – 70200 - actividades de consultoria para o negócio e a gestão. Actividades secundárias – 74900 - outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificadas, 82990 - outras actividades de acção social sem alojamento, não especificadas, nos termos do Alvará n.º 7966/02/10/PS/2026, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 22: Iniciou as suas actividades a 10 de Janeiro de 2026.
- Texto do artigo, página 22: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 22: Documentos: requerimento, Alvará n.º 7966/02/10/PS/2026, aprovado pelo decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 22: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 22: que, depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Pemba, 27 de Janeiro de 2026. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lale Grupo – Logistics & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis,
- Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete
- Texto do artigo, página 23: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal 105067088, a sociedade Lale Grupo – Logistics & Services, Limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de duas quotas iguais, deliberaram por unanimidade dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Lale Grupo – Logistics & Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na avenida Romão Fernandes Farinha, 3.º andar esquerdo, casa número 125, Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderão ser criadas e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso de máquinas, equipamentos industriais e de escritório, combustíveis, minérios, metais, produtos químicos, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 23: b) manutenção, assistência técnica e reparação de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 23: c) atividades complementares ou de assessoria relacionadas com o objeto principal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer as seguintes actividades: comércio por grosso de computadores, softwares, equipamentos eletrónicos, telecomunicações,
- Texto do artigo, página 23: bens de consumo, matérias-primas, madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos domésticos, produtos alimentares, bebidas, tabaco, prestação de serviços técnicos, consultoria e representação comercial, ou quaisquer atividades legais conexas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e achase dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Roberto Samuel Zandamela; e
- Número ou marcador, página 23: b) outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Manuel Fole.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios, nomeadamente António Roberto Samuel Zandamela e Joaquim Manuel Fole, desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão e representação da sociedade competem aos sócios António Roberto Samuel Zandamela e Joaquim Manuel Fole.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura dos sócios gerentes;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de dois sócios ou de mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer sócio gerente ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Março de 2026. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Leopoldo Fernandes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066024, uma entidade com a denominação Leopoldo Fernandes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, objecto, duração e sede da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Leopoldo Fernandes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode igualmente exercer a tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Amizade, n.º 106, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local no território nacional, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Leopoldo Fernandes Augusto Mbate.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 24: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos em que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competência)
- Número ou marcador, página 24: Um) À administração competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, na prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, cujos mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo revogá-los a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 24: Três) Adquirir, vender, quaisquer bens moveis ou imoveis, sempre que se entenda conveniente para o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social,
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Dos sócios
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 24: Constituem direitos especiais do sócio:
- Número ou marcador, página 24: a) admitir os associados;
- Número ou marcador, página 24: b) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 24: c) isenção de horário;
- Número ou marcador, página 24: d) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 24: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
- Número ou marcador, página 24: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Admissão de sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem condições de admissão à sociedade como sócio as seguintes:
- Texto do artigo, página 24: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
- Número ou marcador, página 24: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 24: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 10 (dez) anos, salvo deliberação social em contrário;
- Número ou marcador, página 24: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo aos seguintes passos:
- Número ou marcador, página 24: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passada pela Ordem de Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócios;
- Número ou marcador, página 24: b) cópia do seu documento de identificação e certificado de habilitações literárias; c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
- Número ou marcador, página 24: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
- Texto do artigo, página 24: b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
- Número ou marcador, página 24: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: d) o direito de exonerar é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio deve comunicar a sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
- Número ou marcador, página 24: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e/ou do pacto social;
- Número ou marcador, página 24: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 24: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
- Número ou marcador, página 24: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
- Número ou marcador, página 24: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 dos presentes estatutos, só pode ser decretada judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro. Concluídos
- Texto do artigo, página 25: os trabalhos e sua deliberação não havendo mais nada a discutir a presente sessão, declaro encerrada, e para o efeito lavrada e assinada a presente acta.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos advogados associados e advogados estagiários
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Associados)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela administração, por contrato laboral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Aos associados é vedado o exercício de concorrência à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, decidir atribuir bónus ou prémios aos associados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos e deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 25: a) concorrer para qualquer cargo na sociedade, de acordo com o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 25: b) representar e oferecer sugestões à administração, no interesse da sociedade, no que diz respeito ao aperfeiçoamento das instituições jurídicas ou do bom funcionamento da justiça;
- Número ou marcador, página 25: c) concorrer à sua admissão a sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 25: a) actuar com ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 25: b) respeitar e cumprir as decisões da assembleia geral e administração;
- Número ou marcador, página 25: c) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito foi nomeado;
- Número ou marcador, página 25: d) cooperar com todas as actividades que visem o cumprimento dos objectos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) zelar pelo bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 25: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à
- Texto do artigo, página 25: apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mochi Consulting, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto, é alterado o artigo quinto do Boletim da República, n.º 181, III Série, de 16 de Setembro de 2024, onde se lê «O capital social é de 60.000,00MT, dividido em duas quotas no valor de 30.000 acções cada, sendo uma pertencente a Agostinho Miguel Eugénio Langa e a outra pertencente a Malapende Joaquim Alberto Chipande» deve ler-se:
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 60.000,00MT (sesenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por 1.000 (mil) acções nominativas, com o valor nominal de 60,00MT (sessenta meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) primeiro accionista, detentor de 500 (quinhentas) acções, correspondentes a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: b) segundo accionista, detentor de 500 (quinhentas) acções, correspondentes a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Moz Agribusiness Consultant – MAC, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Agribusiness Consultant – MAC, Limitada, matriculada sob o NUEL 101837823.
- Texto do artigo, página 25: Amélia Tito José Nossomarque, solteira, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, Rua/N6, Auto da Manga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040601441206P, emitido a 23 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Mocuba, e válido até 22 de Maio de 2028.
- Texto do artigo, página 25: Francisca Samuel Jofrisse, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, rua 27, bairro Nhacodjo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100812937S, emitido a 4 de maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e válido até 3 de Maio de 2026.
- Texto do artigo, página 25: João António Fundice Jone, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, rua 5, Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936325N, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 13 de fevereiro de 2027.
- Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Agribusiness Consultant – MAC, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Tem a sua sede na avenida, rua 5, Bairro de Alto da Manga, distrito da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) assistência técnica e formação;
- Número ou marcador, página 25: b) consultoria de agronegócios;
- Número ou marcador, página 25: c) consultoria de ambiente;
- Número ou marcador, página 25: d) comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 25: e) venda de agroquímico;
- Número ou marcador, página 25: f) produção agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 26: g) venda de pescados;
- Número ou marcador, página 26: h) venda de agroequipamento;
- Número ou marcador, página 26: i) consultoria para os negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota correspondente a percentagem de 20%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ameia Tito José Nossomarques;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota correspondente à percentagem de 10% no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Francisca Samuel Jofrisse; e
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota correspondente à percentagem de 70% no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio João António Fundice Jone.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO Administração da firma
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio João António Fundice Jone ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MPAMOT Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066237, uma entidade com a denominação MPAMOT Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: MPAMOT Africa, uma empresa da República da África do Sul, registada sob o número 1997/014139/07, aqui representada por Ms. Malani Padayachee-Saman, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número M00283385, emitido em 11 de Janeiro de 2019, conforme deliberação do conselho de direcção datada de 25 de Setemebro de 2025.
- Texto do artigo, página 26: Neural Energy Group, uma empresa da República da África do Sul, registada sob o número 2023/772066/07, aqui representada por Walter Sibusiso Nxumalo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A09956852, emitido em 30 de Julho de 2022, conforme deliberação do conselho de direcção datada 25 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 26: Eduardo Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número AB0884661, emitido em 13 de Janeiro de 2021.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MPAMOT Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani Building, Office Towers, Shop 03B, 141 Avenida da Marginal, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços profissionais de engenharia direccionados ao sector da construção e do ambiente construído, incluindo engenharia,
- Texto do artigo, página 26: empreendimentos integrados, financiamento de projectos e assessoria técnica;
- Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de formação no sector da construção e do ambiente construído;
- Número ou marcador, página 26: c) fornecimento e distribuição de tecnologias limpas e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços e soluções digitais baseadas em inteligência artificial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia MPAMOT Africa;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Langa; e
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Neural Energy Group.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Ónus ou encargos dos activos
- Texto do artigo, página 27: Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
- Texto do artigo, página 27: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para os sócios, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, ou por correio electrónico com acuso de recepção, expedida
- Texto do artigo, página 27: aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 27: Competências
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 27: a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 27: e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: Votação
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios cujas quotas perfazem, no conjunto, mais de cinquenta porcento do capital social, sem prejuizo do que se encontra em vigor na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: Gestão
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado de CEO.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o administrador executivo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 27: Lucros
- Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 27: a)a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior à vinte porcento, nem inferior à quinta parte do capital social, será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 27: b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mozivhu Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068102, uma entidade com a denominação Mozivhu Holdings, Limitada. J ú l i o d o s S a n t o s J a n e , c o m o
- Texto do artigo, página 28: NUIT 102581113, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110103992233N, emitido a 3 de Março de 2017, emitido em Maputo, residente na rua Rui Nogar, número 256, Sommerschield, Kampfumo, Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 28: Júlio dos Santos Jane Júnior, com o NUIT 142228564, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100208867I, emitido no dia 12 de Abril de 2021, emitido em Maputo, residente na eua Rui Nogar, número 256, Sommerschield, Kampfumo, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mozivhu Holdings, Limitada, doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, rua Rui Nogar, n.º 256, Bairro da Sommerschield, Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio;
- Número ou marcador, página 28: b) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: c) construção e gestão de estradas, pontes, linhas férreas, portos,
- Texto do artigo, página 28: armazéns, moagens, barragens, silos e armazéns;
- Número ou marcador, página 28: d) construção de embarcações de pesca;
- Número ou marcador, página 28: e) prospeção e exploração de gás natural, petróleo, diamantes, ouro e outras pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 28: f) atividade de pesca;
- Número ou marcador, página 28: g) serviços de transportes de carga e pessoas;
- Número ou marcador, página 28: h) assessoria, consultoria e assistência jurídica.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas do capital social, pertencente a dois sócios acima referenciados.
- Número ou marcador, página 28: a) Júlio dos Santos Jane, com capital social de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Aluntha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aseg-Segurança e Assistência, Limitada
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- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa, Lichinga, 27 de Janeiro de 2026. — O Secretário do Estado na Província, Silva Fernando Livone. Governo da Província de Gaza
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