III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2026

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Número ou marcador · p. 28 b) Júlio dos Santos Jane Júnior, com capital social de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente ficam nomeados desde já os administradores Júlio dos Santos Jane Júnior e Júlio dos Santos Jane da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 My Truck, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade com denominação My Truck, Limitada, matriculada sob o NUEL 100466341, representada pelos sócios Wisdom Machacha, portador de DIRE número 07ZW00010292N8, emitido pelos Serviços de Migração da Beira, Isheunesu Mazongo, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade número 070104901725L, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constitui uma sociedade por quotas limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada My Truck, Limitada, com sede na rua Lacerda de Almeida, número 211, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio;
Número ou marcador · p. 28 b) indústria;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços bem como a representação;
Número ou marcador · p. 28 d) agenciamento de transportes e cargas;
Número ou marcador · p. 28 e) importação;
Número ou marcador · p. 28 f) exportação de produtos diversos do ramo; g)exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: 65% (sessenta e cinco por cento), equivalente a cento e trinta mil meticais, pertencente ao sócio Wisdom Machacha e os remanescentes 35% (trinta e cinco por cento), equivalentes a setenta mil meticais, pertencentes ao sócio Isheunesu Mazongo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Wisdom Machacha, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contractos, e desde já nomeadamente gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente poderá constituir o mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Interdição)
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as
Texto do artigo · p. 29 disposições constantes do Codigo Comercial. Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Oversea Fishing, SA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade, matriculada sob o NUEL 105060815, respeitante à alteração e mudança da actual sede social, localizada na antiga estrada EN6, 9.º Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, que passa a funcionar na avenida Armando Tivane, número 116, Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 29 E, por conseguinte, os acionistas decidiram alterar o artigo 2 do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede,
Texto do artigo · p. 29 duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Armando Tivane, número 116, Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rej Business & Logistic Services – Sociedade Unipessoal, Imitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação da Rej Busineness & Logistic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105064527, NUIT 120090933, contacto 842760205, João Samuel Nhamaiabo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617215B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, 3.º Bairro de Goto, avenida 24 de Julho, portador de NUIT 120090933, contacto 842760205, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Rej Business & Logistic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no edifício da Adil Store, 2.º andar, rua Marques da Costa Correia, Chaimite, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto scoial)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) conferência e peritagem;
Número ou marcador · p. 29 c) fornecimento de mercadorias em trânsito/exportação;
Número ou marcador · p. 29 d) gestão de tripulação;
Número ou marcador · p. 29 e) fornecimento de víveres e remoção de lixo;
Número ou marcador · p. 29 f) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 29 g) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 29 h) serviço de estiva;
Número ou marcador · p. 29 i) limpeza;
Número ou marcador · p. 29 j) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única, equivalente a cem mil meticais, pertencente ao sócio João Samuel Nhamailabo, que já realizou sua quota em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente designado, que pode ser o sócio único ou por um gerente que seja estranho à sociedade e sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente o senhor João Samuel Nhamaiabo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, estabelecer um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Smart IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Smart IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105063899, pela senhora Farida Said Mussa, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade de uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Smart IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede legal
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na avenida Armando Tivane, Bairro do Goto, província de Sofala, podendo, por deliberação da
Texto do artigo · p. 30 assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços gerais de informática;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio em geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A empresa poderá celebrar contratos de prestação de serviços, contratos de licenciamento e quaisquer outras actividades lícitas necessárias ou convenientes para o cumprimento de seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social e quota
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Farida Said Mussa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, Farida Said Mussa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assinantes
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Farida Said Mussa ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Soproteção Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezassete de novembro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas sessenta e seis e seguintes do livro de escrituras avulso número cinquenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Carlos Prieto Marques Nunes, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Beira, portador do DIRE número 01628311, emitido pelos Serviços de Migração de Sofala, cede aquela sua quota ao sócio Armindo Manuel Fragoso, casado, natural de Portugal e de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, portador do DIRE número 07PT00037049Q, emitido pelos Serviços de Migração de Sofala, retirando-se na integra da sociedade, livre de todo o tipo de obrigações e direitos, ainda por deliberação dos sócios, o capital social foi redistribuído.
Texto do artigo · p. 30 E, em consequência desta operação, altera-se o artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Tereza Ilda João Fragoso; e
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armindo Manuel Fragoso.
Texto do artigo · p. 30 Tudo e mais do pacto social se mantém
Texto do artigo · p. 30 válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Novembro de 2025. — O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 30 Stong Line, SA
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade, matriculada sob o NUEL 105061241, respeitante à alteração e mudança da actual sede social, localizada na antiga estrada EN6, 9.º Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, que passa a funcionar na avenida Eduardo Mondlane, número 162, Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 30 E, por conseguinte, os acionistas decidiram alterar o artigo segundo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede,
Texto do artigo · p. 30 duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, número 162, Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sunplus Smart, SA
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da escritura de oito de janeiro de dois mil vinte e seis, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas
Texto do artigo · p. 31 quarenta e sete do livro para escrituras avulsas número noventa e seis a cargo Alberto José Zendera, notário superior em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto que consiste na cessão acções entre: accionistas da Sunplus Smart, SA, com sede na Avenida do Trabalho, na cidade da Beira, sociedade regida pelo direito moçambicano, com o NUEL 105060812, e Golden Qian Holdings Limited, com sede em Vistra Corporate Services Centre, Wickhams Cay II, Road Town, Tortola, VG1110, nas Ilhas Virgens Britânicas, registada sob o número 1735139, e nomeação de novo gerente, por conseguinte ficam alterados os artigos 5, 17 e 18 do capítulo II e capítulo III - secção II, que passam a ter seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Montante, títulos e categorias de ações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administrador delegado)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros ou estranho, um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração, desde já fica nomeado Xiaochong Deng, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura exclusiva do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2026. — O Notário,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Target East, SA
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade, matriculada sob o NUEL 105060814, respeitante à alteração e mudança da actual sede social localizada na antiga estrada EN6, 9.º Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, que passa a funcionar na avenida Base Tchinga S/N, Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 31 E, por conseguinte, os acionistas decidiram alterar o artigo segundo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede,
Texto do artigo · p. 31 duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Base Tchinga S/N, Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Terramãe, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia quatro de fevereiro de dois mil vinte e cinco, exarada de folhas cento e catorze a folhas cento e quinze, lavrada do livro de escrituras avulso número cinquenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o senhor José Maria dos Santos Henriques, em representação dos sócios Sandra Fazila Tricamo Henriques, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 31 número 070100869805P, emitido na cidade da Beira, Susana Sofia de Carvalho Henriques, de nacionalidade portuguesa, portadora do passaporte número CB098206, emitido em vinte e seis de agosto de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, Manuel Pedro António Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 07010256714B, emitido em quatro de novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Carlos Miguel Bié, solteiro, maior, natural de Panda, portador do Bilhete de Identidade número 11012502820J, emitido em dezasseis de Março de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em que os seus representados cedem na totalidade as suas quotas equivalentes a vinte e nove milhões e setecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social para nova sócia Karen Assa Filipe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060100232761M, emitido na cidade da Beira, aos vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 31 E, em consequência da operada cessão de quota, altera-se o artigo quinto do pacto social da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, correspondente a duas quotas, uma no valor de trezentos mil meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio José Maria dos Santos Henriques, natural de Coimbra, Portugal, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade número 070107353958B, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e uma quota no valor de vinte e nove milhões e setecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento, pertencente à nova sócia, Karen Assa Filipe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060100232761M, emitido na cidade da Beira, aos vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Fevereiro de 2026. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 32 Trillion Pawer, SA
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade, matriculada sob o NUEL 105061243, respeitante à alteração e mudança da actual sede social localizada na antiga estrada EN6, 9.º Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, que passa a funcionar na Rua do General Vieira da Rocha, cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 32 E, por conseguinte, os acionistas decidiram alterar o artigo segundo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede,
Texto do artigo · p. 32 duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do General Vieira da Rocha, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Umsebenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065331, uma entidade com a denominação Umsebenzi — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 32 Ronald Daniel Jordan, de 62 anos de idade, natural de ZAF – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, filho de Daniel David Jordan e de Elsabe Freda Jordan, casado, com a senhora Sandrine Isabelle Julie Elisa Hanotier, em regime de separação de bens, residente em Maputo, portador do passaporte número M00239332, emitido a 14 de dezembro de 2017 e válido até 13 de dezembro de 2027, titular do NUIT 103396085.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Umsebenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Armando Tivane, número 961, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 32 d) prestação de serviços de aquisição, compras e fornecimento de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, 100% do capital social, pertencente ao sócio Ronald Daniel Jordan.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo senhor Ronald Daniel Jordan.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do único sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Xtra Result Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Xtra Result Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105009374, por Tahir Gonçalves Camissa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade número 070101011004N, emitido em 7 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Xtra Result Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviado Xtra Result, Lda (XR, Lda), e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, rua Artur Canto
Texto do artigo · p. 33 de Resende Sumaila Shopping Center, n.º 6R/C, podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado-se a partir da data da assinatura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 33 a) logística e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 33 b) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 c) promoção e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 33 d) agenciamentos de artistas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 33 e) fornecimento de artigos para apoio a cultura em geral;
Número ou marcador · p. 33 f) fumigação geral;
Número ou marcador · p. 33 g) limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 33 h) segurança privada, consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 33 i) fornecimento, aluguer, manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 j) fornecimento de material de escritório e os seus acessórios;,
Número ou marcador · p. 33 k) fornecimentos de materiais informáticos e os seus acessórios, fornecimento de mobiliário de escritório, fornecimentos de materiais de limpeza;,
Número ou marcador · p. 33 l) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 33 m) importação e exportação, transporte internacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio Tahir Gonçalves Camissa, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade são exercidas por seu único sócio, Tahir Gonçalves Camissa, ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Igreja Bênção Plena da Paz de Deus de Moçambique
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da associação com a denominação Igreja Bênção Plena da Paz de Deus de Moçambique, matriculada sob o NUEL 101490068, representada pelos membros:
Texto do artigo · p. 33 Samuel Combo Moiane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101542627C, emitido na cidade da Beira, a 19 de Julho de 2024;
Texto do artigo · p. 33 Jeito Mandongue José, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696672S, emitido na cidade da Beira, a 31 de janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 33 Teixeira Neves, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101201947F, a 2 de Junho de 2021, emitido na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 33 Armando Cupemba Joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100859719B, emitido na cidade da Beira, a 12 de junho de 2024;
Texto do artigo · p. 33 Manuel Pangano Zunga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105483330C, emitido na cidade da Beira, a 12 de agosto de 2015, ambos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 33 Que constituem uma confissão religiosa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 33 Igreja Bênção Plena da Paz de Moçambique, adiante designada simplesmente por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 33 A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no 11.º Bairro-Vaz, EN6, Unidade Comunal A, quarteirão 4, cidade da Beira, podendo, sempre que a entenda necessário, a prossecução dos seus fins criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 33 São objectivos da Igreja: a) incentivar a obediência às leis do país;
Texto do artigo · p. 33 b)as autoridades constituídas cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem;
Número ou marcador · p. 33 c) progresso;
Número ou marcador · p. 33 d) disciplina, tudo dentro dos preceitos bíblicos;
Número ou marcador · p. 33 e) difundir o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o ensino da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 33 f) realizar vigílias;
Número ou marcador · p. 33 g) cruzadas evangélicas; h)prestar assistência social aos membros;
Número ou marcador · p. 33 i) demais necessitados;
Número ou marcador · p. 33 j) promover actividades sociais;
Número ou marcador · p. 33 k) culturais;
Número ou marcador · p. 33 l) recreativas;
Número ou marcador · p. 33 m) beneficentes;
Número ou marcador · p. 33 n) divulgar através das tecnologias de comunicação;
Número ou marcador · p. 33 o) ou por outros meios os objetivos;
Número ou marcador · p. 33 p) actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 33 q) levar a mensagem de paz;
Número ou marcador · p. 33 r) salvação aos fiéis espiritualmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 33 Podem ser admitidos com membros da Igreja, qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etina, ou condição social desde que receba o baptismo e mantenham os princípios estabelecidos na Bíblia e os preceitos estabelecidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 33 A Igreja tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 33 a) Membros fundadores – são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, com estatuto de membro fundador;
Número ou marcador · p. 33 b) Membros efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
Número ou marcador · p. 33 c) Membro à Prova – são membros que completaram os estudos das doutrinas da Igreja e estam prontos para o baptismo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 33 Constituem direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 33 a) participar das assembleias da Igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar e expor as suas opiniões;
Número ou marcador · p. 34 b) participar dos cultos, celebrações, eventos e demais actividades promovidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 34 c) participar de todas as actividades da Igreja, colaborando, assim, para que ela atinja seus objectivos;
Número ou marcador · p. 34 d) receber assistência espiritual por meio dos ministerios oferecidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 34 e) recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja; e
Número ou marcador · p. 34 g) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 34 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 34 a) respeitar;
Número ou marcador · p. 34 b) conhecer;
Número ou marcador · p. 34 c) difundir as Escrituras Sagradas;
Número ou marcador · p. 34 d) estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 e) respeitar os superior hierarquicos bem como participar nas reunioes da Igreja sempre que forem convocados;
Número ou marcador · p. 34 f) frequentar em todos os cultos;
Número ou marcador · p. 34 g) outros eventos promovidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 34 h) partcipar no desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 i) elevação da consciência individual;
Número ou marcador · p. 34 j) colectiva entre os membros;
Número ou marcador · p. 34 k) participar com zelo e dedicação nas tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 34 l) promover iniciativa para o ingresso de novos membros; e
Número ou marcador · p. 34 m) realizar outras tarefas sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 34 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 c) o Conselho Evangelistico; e
Número ou marcador · p. 34 d) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano e deliberativo de todos os assuntos de ordem administrativa e espiritual em consonância com a Bíblia e as leis vigentes do país.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor nacional da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo pastor coordenador.
Texto do artigo · p. 34 ARTRIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 c) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 d) deliberar sobre a dissolução da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 e) apreciar e votar o relatório e o balanço de contas da Igreja enviada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 f) ajudar na interpretação dos estatutos e do Regulamento Interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 g) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja e transferência da sede da Igreja; e h)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza e composição do Conselho Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os estatutos, Regulamento Interno e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O órgão é constituído por cinco membros que ocupam cargos de liderança:
Número ou marcador · p. 34 a) pastor nacional;
Número ou marcador · p. 34 b) pastor coordenador;
Número ou marcador · p. 34 c) secretario nacional;
Número ou marcador · p. 34 d) administrador nacional; e
Número ou marcador · p. 34 e) tesoureiro nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 34 a) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 c) aplicar as sanções disciplinares;
Número ou marcador · p. 34 d) supervisionar as actividades do Secretariado;
Número ou marcador · p. 34 e) apreciar o plano das actividades, projectos e propostas orçamental bienal para submeter na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 f) submeter propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 g) submeter a apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório de contas gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Conselho Evangelístico)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho Evangelístico:
Número ou marcador · p. 34 a) aprovar as cerimónias dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) regular as práticas religiosas, disciplinares de acordo com os princípios bíblicos e estatutários;
Número ou marcador · p. 34 c) aprovar os princípios de estudos bíblicos; d)propor a Assembleia Geral a ordenação de pastores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: b) Júlio dos Santos Jane Júnior, com capital social de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  4. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente ficam nomeados desde já os administradores Júlio dos Santos Jane Júnior e Júlio dos Santos Jane da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  7. Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 28: My Truck, Limitada
  10. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade com denominação My Truck, Limitada, matriculada sob o NUEL 100466341, representada pelos sócios Wisdom Machacha, portador de DIRE número 07ZW00010292N8, emitido pelos Serviços de Migração da Beira, Isheunesu Mazongo, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade número 070104901725L, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constitui uma sociedade por quotas limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Denominação social, duração e sede)
  13. Texto do artigo, página 28: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada My Truck, Limitada, com sede na rua Lacerda de Almeida, número 211, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 28: a) comércio;
  18. Número ou marcador, página 28: b) indústria;
  19. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços bem como a representação;
  20. Número ou marcador, página 28: d) agenciamento de transportes e cargas;
  21. Número ou marcador, página 28: e) importação;
  22. Número ou marcador, página 28: f) exportação de produtos diversos do ramo; g)exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: 65% (sessenta e cinco por cento), equivalente a cento e trinta mil meticais, pertencente ao sócio Wisdom Machacha e os remanescentes 35% (trinta e cinco por cento), equivalentes a setenta mil meticais, pertencentes ao sócio Isheunesu Mazongo.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 28: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Wisdom Machacha, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contractos, e desde já nomeadamente gerente.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá constituir o mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Interdição)
  35. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as
  42. Texto do artigo, página 29: disposições constantes do Codigo Comercial. Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2026. —
  43. Texto do artigo, página 29: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 29: Oversea Fishing, SA
  45. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade, matriculada sob o NUEL 105060815, respeitante à alteração e mudança da actual sede social, localizada na antiga estrada EN6, 9.º Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, que passa a funcionar na avenida Armando Tivane, número 116, Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
  46. Texto do artigo, página 29: E, por conseguinte, os acionistas decidiram alterar o artigo 2 do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  47. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  48. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede,
  49. Texto do artigo, página 29: duração e objecto social
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Armando Tivane, número 116, Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  54. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2025. —
  55. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 29: Rej Business & Logistic Services – Sociedade Unipessoal, Imitada
  57. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da Rej Busineness & Logistic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105064527, NUIT 120090933, contacto 842760205, João Samuel Nhamaiabo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617215B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, 3.º Bairro de Goto, avenida 24 de Julho, portador de NUIT 120090933, contacto 842760205, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Rej Business & Logistic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  64. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no edifício da Adil Store, 2.º andar, rua Marques da Costa Correia, Chaimite, na Cidade da Beira.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 29: (Objecto scoial)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto social:
  68. Número ou marcador, página 29: a) consultoria fiscal;
  69. Número ou marcador, página 29: b) conferência e peritagem;
  70. Número ou marcador, página 29: c) fornecimento de mercadorias em trânsito/exportação;
  71. Número ou marcador, página 29: d) gestão de tripulação;
  72. Número ou marcador, página 29: e) fornecimento de víveres e remoção de lixo;
  73. Número ou marcador, página 29: f) agenciamento de cargas;
  74. Número ou marcador, página 29: g) despacho aduaneiro;
  75. Número ou marcador, página 29: h) serviço de estiva;
  76. Número ou marcador, página 29: i) limpeza;
  77. Número ou marcador, página 29: j) agenciamento de navios;
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única, equivalente a cem mil meticais, pertencente ao sócio João Samuel Nhamailabo, que já realizou sua quota em dinheiro.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio único.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente designado, que pode ser o sócio único ou por um gerente que seja estranho à sociedade e sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente o senhor João Samuel Nhamaiabo.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, estabelecer um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 29: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 29: Beira, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 29: Smart IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Smart IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105063899, pela senhora Farida Said Mussa, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade de uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 29: Denominação
  98. Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Smart IT Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 29: Sede legal
  101. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na avenida Armando Tivane, Bairro do Goto, província de Sofala, podendo, por deliberação da
  102. Texto do artigo, página 30: assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  105. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  106. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços gerais de informática;
  107. Número ou marcador, página 30: b) comércio em geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) A empresa poderá celebrar contratos de prestação de serviços, contratos de licenciamento e quaisquer outras actividades lícitas necessárias ou convenientes para o cumprimento de seu objecto social.
  109. Número ou marcador, página 30: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 30: Duração
  112. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 30: Capital social e quota
  115. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Farida Said Mussa.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  118. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, Farida Said Mussa.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  120. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 30: Assinantes
  123. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Farida Said Mussa ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  126. Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  127. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2026. —
  128. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 30: Soproteção Segurança, Limitada
  130. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezassete de novembro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas sessenta e seis e seguintes do livro de escrituras avulso número cinquenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Carlos Prieto Marques Nunes, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Beira, portador do DIRE número 01628311, emitido pelos Serviços de Migração de Sofala, cede aquela sua quota ao sócio Armindo Manuel Fragoso, casado, natural de Portugal e de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, portador do DIRE número 07PT00037049Q, emitido pelos Serviços de Migração de Sofala, retirando-se na integra da sociedade, livre de todo o tipo de obrigações e direitos, ainda por deliberação dos sócios, o capital social foi redistribuído.
  131. Texto do artigo, página 30: E, em consequência desta operação, altera-se o artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte nova redacção:
  132. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 30: Capital social
  135. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Tereza Ilda João Fragoso; e
  137. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armindo Manuel Fragoso.
  138. Texto do artigo, página 30: Tudo e mais do pacto social se mantém
  139. Texto do artigo, página 30: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Novembro de 2025. — O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  140. Texto do artigo, página 30: Stong Line, SA
  141. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade, matriculada sob o NUEL 105061241, respeitante à alteração e mudança da actual sede social, localizada na antiga estrada EN6, 9.º Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, que passa a funcionar na avenida Eduardo Mondlane, número 162, Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
  142. Texto do artigo, página 30: E, por conseguinte, os acionistas decidiram alterar o artigo segundo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  143. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  144. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede,
  145. Texto do artigo, página 30: duração e objecto social
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, número 162, Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
  149. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  150. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2025. —
  151. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 30: Sunplus Smart, SA
  153. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da escritura de oito de janeiro de dois mil vinte e seis, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas
  154. Texto do artigo, página 31: quarenta e sete do livro para escrituras avulsas número noventa e seis a cargo Alberto José Zendera, notário superior em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto que consiste na cessão acções entre: accionistas da Sunplus Smart, SA, com sede na Avenida do Trabalho, na cidade da Beira, sociedade regida pelo direito moçambicano, com o NUEL 105060812, e Golden Qian Holdings Limited, com sede em Vistra Corporate Services Centre, Wickhams Cay II, Road Town, Tortola, VG1110, nas Ilhas Virgens Britânicas, registada sob o número 1735139, e nomeação de novo gerente, por conseguinte ficam alterados os artigos 5, 17 e 18 do capítulo II e capítulo III - secção II, que passam a ter seguinte nova redação:
  155. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  156. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Montante, títulos e categorias de ações)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  161. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  162. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  163. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 31: (Administrador delegado)
  166. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros ou estranho, um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração, desde já fica nomeado Xiaochong Deng, com plenos poderes.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
  169. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  170. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura exclusiva do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  171. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
  172. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  173. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2026. — O Notário,
  174. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 31: Target East, SA
  176. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade, matriculada sob o NUEL 105060814, respeitante à alteração e mudança da actual sede social localizada na antiga estrada EN6, 9.º Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, que passa a funcionar na avenida Base Tchinga S/N, Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
  177. Texto do artigo, página 31: E, por conseguinte, os acionistas decidiram alterar o artigo segundo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  178. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  179. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede,
  180. Texto do artigo, página 31: duração e objecto social
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Base Tchinga S/N, Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
  184. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  185. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2025. —
  186. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 31: Terramãe, Limitada
  188. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia quatro de fevereiro de dois mil vinte e cinco, exarada de folhas cento e catorze a folhas cento e quinze, lavrada do livro de escrituras avulso número cinquenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o senhor José Maria dos Santos Henriques, em representação dos sócios Sandra Fazila Tricamo Henriques, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade
  189. Texto do artigo, página 31: número 070100869805P, emitido na cidade da Beira, Susana Sofia de Carvalho Henriques, de nacionalidade portuguesa, portadora do passaporte número CB098206, emitido em vinte e seis de agosto de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, Manuel Pedro António Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 07010256714B, emitido em quatro de novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Carlos Miguel Bié, solteiro, maior, natural de Panda, portador do Bilhete de Identidade número 11012502820J, emitido em dezasseis de Março de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em que os seus representados cedem na totalidade as suas quotas equivalentes a vinte e nove milhões e setecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social para nova sócia Karen Assa Filipe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060100232761M, emitido na cidade da Beira, aos vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade.
  190. Texto do artigo, página 31: E, em consequência da operada cessão de quota, altera-se o artigo quinto do pacto social da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção.
  191. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 31: Capital social
  194. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, correspondente a duas quotas, uma no valor de trezentos mil meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio José Maria dos Santos Henriques, natural de Coimbra, Portugal, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade número 070107353958B, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e uma quota no valor de vinte e nove milhões e setecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento, pertencente à nova sócia, Karen Assa Filipe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060100232761M, emitido na cidade da Beira, aos vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um.
  195. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Fevereiro de 2026. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  196. Texto do artigo, página 32: Trillion Pawer, SA
  197. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da sociedade, matriculada sob o NUEL 105061243, respeitante à alteração e mudança da actual sede social localizada na antiga estrada EN6, 9.º Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, que passa a funcionar na Rua do General Vieira da Rocha, cidade da Beira, província de Sofala.
  198. Texto do artigo, página 32: E, por conseguinte, os acionistas decidiram alterar o artigo segundo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  199. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  200. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede,
  201. Texto do artigo, página 32: duração e objecto social
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do General Vieira da Rocha, cidade da Beira, província de Sofala.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  206. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2025. —
  207. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 32: Umsebenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065331, uma entidade com a denominação Umsebenzi — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  211. Texto do artigo, página 32: Ronald Daniel Jordan, de 62 anos de idade, natural de ZAF – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, filho de Daniel David Jordan e de Elsabe Freda Jordan, casado, com a senhora Sandrine Isabelle Julie Elisa Hanotier, em regime de separação de bens, residente em Maputo, portador do passaporte número M00239332, emitido a 14 de dezembro de 2017 e válido até 13 de dezembro de 2027, titular do NUIT 103396085.
  212. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  215. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Umsebenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Armando Tivane, número 961, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, em Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  220. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços gerais;
  221. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
  222. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de logística;
  223. Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de aquisição, compras e fornecimento de produtos diversos;
  224. Número ou marcador, página 32: e) comércio geral com importação e exportação;
  225. Número ou marcador, página 32: f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  226. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, 100% do capital social, pertencente ao sócio Ronald Daniel Jordan.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 32: (Gerência e administração)
  233. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo senhor Ronald Daniel Jordan.
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  238. Texto do artigo, página 32: A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  241. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do único sócio ou independente desta, nos casos legais.
  242. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 32: Xtra Result Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Xtra Result Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105009374, por Tahir Gonçalves Camissa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade número 070101011004N, emitido em 7 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  251. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Xtra Result Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviado Xtra Result, Lda (XR, Lda), e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
  254. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, rua Artur Canto
  255. Texto do artigo, página 33: de Resende Sumaila Shopping Center, n.º 6R/C, podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado-se a partir da data da assinatura pública.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  261. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  262. Número ou marcador, página 33: a) logística e transporte de mercadorias;
  263. Número ou marcador, página 33: b) fornecimento de material de construção;
  264. Número ou marcador, página 33: c) promoção e organização de eventos;
  265. Número ou marcador, página 33: d) agenciamentos de artistas nacionais e internacionais;
  266. Número ou marcador, página 33: e) fornecimento de artigos para apoio a cultura em geral;
  267. Número ou marcador, página 33: f) fumigação geral;
  268. Número ou marcador, página 33: g) limpeza geral de edifícios;
  269. Número ou marcador, página 33: h) segurança privada, consultoria para os negócios e a gestão;
  270. Número ou marcador, página 33: i) fornecimento, aluguer, manutenção e reparação de viaturas;
  271. Número ou marcador, página 33: j) fornecimento de material de escritório e os seus acessórios;,
  272. Número ou marcador, página 33: k) fornecimentos de materiais informáticos e os seus acessórios, fornecimento de mobiliário de escritório, fornecimentos de materiais de limpeza;,
  273. Número ou marcador, página 33: l) contabilidade e auditoria;
  274. Número ou marcador, página 33: m) importação e exportação, transporte internacional.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio Tahir Gonçalves Camissa, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  280. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade são exercidas por seu único sócio, Tahir Gonçalves Camissa, ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração.
  281. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2026. —
  282. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 33: Igreja Bênção Plena da Paz de Deus de Moçambique
  284. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da associação com a denominação Igreja Bênção Plena da Paz de Deus de Moçambique, matriculada sob o NUEL 101490068, representada pelos membros:
  285. Texto do artigo, página 33: Samuel Combo Moiane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101542627C, emitido na cidade da Beira, a 19 de Julho de 2024;
  286. Texto do artigo, página 33: Jeito Mandongue José, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696672S, emitido na cidade da Beira, a 31 de janeiro de 2022;
  287. Texto do artigo, página 33: Teixeira Neves, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101201947F, a 2 de Junho de 2021, emitido na cidade da Beira;
  288. Texto do artigo, página 33: Armando Cupemba Joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100859719B, emitido na cidade da Beira, a 12 de junho de 2024;
  289. Texto do artigo, página 33: Manuel Pangano Zunga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105483330C, emitido na cidade da Beira, a 12 de agosto de 2015, ambos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira.
  290. Texto do artigo, página 33: Que constituem uma confissão religiosa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza jurídica)
  293. Texto do artigo, página 33: Igreja Bênção Plena da Paz de Moçambique, adiante designada simplesmente por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 33: (Âmbito e sede)
  296. Texto do artigo, página 33: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no 11.º Bairro-Vaz, EN6, Unidade Comunal A, quarteirão 4, cidade da Beira, podendo, sempre que a entenda necessário, a prossecução dos seus fins criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 33: A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 33: (Objeto social)
  302. Texto do artigo, página 33: São objectivos da Igreja: a) incentivar a obediência às leis do país;
  303. Texto do artigo, página 33: b)as autoridades constituídas cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem;
  304. Número ou marcador, página 33: c) progresso;
  305. Número ou marcador, página 33: d) disciplina, tudo dentro dos preceitos bíblicos;
  306. Número ou marcador, página 33: e) difundir o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o ensino da Bíblia Sagrada;
  307. Número ou marcador, página 33: f) realizar vigílias;
  308. Número ou marcador, página 33: g) cruzadas evangélicas; h)prestar assistência social aos membros;
  309. Número ou marcador, página 33: i) demais necessitados;
  310. Número ou marcador, página 33: j) promover actividades sociais;
  311. Número ou marcador, página 33: k) culturais;
  312. Número ou marcador, página 33: l) recreativas;
  313. Número ou marcador, página 33: m) beneficentes;
  314. Número ou marcador, página 33: n) divulgar através das tecnologias de comunicação;
  315. Número ou marcador, página 33: o) ou por outros meios os objetivos;
  316. Número ou marcador, página 33: p) actividades desenvolvidas;
  317. Número ou marcador, página 33: q) levar a mensagem de paz;
  318. Número ou marcador, página 33: r) salvação aos fiéis espiritualmente.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 33: (Admissão de membros)
  321. Texto do artigo, página 33: Podem ser admitidos com membros da Igreja, qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etina, ou condição social desde que receba o baptismo e mantenham os princípios estabelecidos na Bíblia e os preceitos estabelecidos nestes estatutos.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 33: (Categoria de membros)
  324. Texto do artigo, página 33: A Igreja tem as seguintes categorias:
  325. Número ou marcador, página 33: a) Membros fundadores – são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, com estatuto de membro fundador;
  326. Número ou marcador, página 33: b) Membros efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
  327. Número ou marcador, página 33: c) Membro à Prova – são membros que completaram os estudos das doutrinas da Igreja e estam prontos para o baptismo.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 33: (Direitos dos membros)
  330. Texto do artigo, página 33: Constituem direitos dos membros da Igreja:
  331. Número ou marcador, página 33: a) participar das assembleias da Igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar e expor as suas opiniões;
  332. Número ou marcador, página 34: b) participar dos cultos, celebrações, eventos e demais actividades promovidas pela Igreja;
  333. Número ou marcador, página 34: c) participar de todas as actividades da Igreja, colaborando, assim, para que ela atinja seus objectivos;
  334. Número ou marcador, página 34: d) receber assistência espiritual por meio dos ministerios oferecidos pela Igreja;
  335. Número ou marcador, página 34: e) recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
  336. Número ou marcador, página 34: f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja; e
  337. Número ou marcador, página 34: g) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa.
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 34: (Deveres dos membros)
  340. Texto do artigo, página 34: São deveres dos membros da Igreja:
  341. Número ou marcador, página 34: a) respeitar;
  342. Número ou marcador, página 34: b) conhecer;
  343. Número ou marcador, página 34: c) difundir as Escrituras Sagradas;
  344. Número ou marcador, página 34: d) estatutos da Igreja;
  345. Número ou marcador, página 34: e) respeitar os superior hierarquicos bem como participar nas reunioes da Igreja sempre que forem convocados;
  346. Número ou marcador, página 34: f) frequentar em todos os cultos;
  347. Número ou marcador, página 34: g) outros eventos promovidos pela Igreja;
  348. Número ou marcador, página 34: h) partcipar no desenvolvimento da Igreja;
  349. Número ou marcador, página 34: i) elevação da consciência individual;
  350. Número ou marcador, página 34: j) colectiva entre os membros;
  351. Número ou marcador, página 34: k) participar com zelo e dedicação nas tarefas que lhe forem incumbidas;
  352. Número ou marcador, página 34: l) promover iniciativa para o ingresso de novos membros; e
  353. Número ou marcador, página 34: m) realizar outras tarefas sempre que necessário.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  356. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da Igreja:
  357. Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral;
  358. Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Administração;
  359. Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Evangelistico; e
  360. Número ou marcador, página 34: d) o Conselho Fiscal.
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  363. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano e deliberativo de todos os assuntos de ordem administrativa e espiritual em consonância com a Bíblia e as leis vigentes do país.
  364. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor nacional da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo pastor coordenador.
  365. Texto do artigo, página 34: ARTRIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 34: (Competências da Assembleia Geral)
  367. Texto do artigo, página 34: Compete à Assembleia Geral:
  368. Número ou marcador, página 34: a) eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  369. Número ou marcador, página 34: b) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Administração;
  370. Número ou marcador, página 34: c) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  371. Número ou marcador, página 34: d) deliberar sobre a dissolução da Igreja;
  372. Número ou marcador, página 34: e) apreciar e votar o relatório e o balanço de contas da Igreja enviada pelo Conselho de Administração;
  373. Número ou marcador, página 34: f) ajudar na interpretação dos estatutos e do Regulamento Interno da Igreja;
  374. Número ou marcador, página 34: g) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja e transferência da sede da Igreja; e h)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e internacionais.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição do Conselho Administração)
  377. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os estatutos, Regulamento Interno e deliberações da Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 34: Dois) O órgão é constituído por cinco membros que ocupam cargos de liderança:
  379. Número ou marcador, página 34: a) pastor nacional;
  380. Número ou marcador, página 34: b) pastor coordenador;
  381. Número ou marcador, página 34: c) secretario nacional;
  382. Número ou marcador, página 34: d) administrador nacional; e
  383. Número ou marcador, página 34: e) tesoureiro nacional.
  384. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 34: (Competências do conselho de Administração)
  386. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho de Administração:
  387. Número ou marcador, página 34: a) convocar a Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 34: b) assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Igreja;
  389. Número ou marcador, página 34: c) aplicar as sanções disciplinares;
  390. Número ou marcador, página 34: d) supervisionar as actividades do Secretariado;
  391. Número ou marcador, página 34: e) apreciar o plano das actividades, projectos e propostas orçamental bienal para submeter na Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 34: f) submeter propostas de alteração dos estatutos;
  393. Número ou marcador, página 34: g) submeter a apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório de contas gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho Evangelístico)
  396. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Evangelístico:
  397. Número ou marcador, página 34: a) aprovar as cerimónias dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
  398. Número ou marcador, página 34: b) regular as práticas religiosas, disciplinares de acordo com os princípios bíblicos e estatutários;
  399. Número ou marcador, página 34: c) aprovar os princípios de estudos bíblicos; d)propor a Assembleia Geral a ordenação de pastores.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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