III SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 55/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -21º 52´ 30,00´´ -22º 00´ 0,00´´ -22º 00´ 0,00´´ -21º 52´ 30,00´´ | 32º 07´ 40,00´´ 32º 07´ 40,00´´ 31º 59´ 30,00´´ 31º 59´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -21º 52´ 30,00´´ -22º 00´ 0,00´´ -22º 00´ 0,00´´ -21º 52´ 30,00´´ | 32º 07´ 40,00´´ 32º 07´ 40,00´´ 31º 59´ 30,00´´ 31º 59´ 30,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,18deMarçode2024
- Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 55
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 55
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Provincia de Nampula: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso/LPP n.º 9883L.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Comunidade Psicanalítica de Moçambique-ACOPSIMO. Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula – ASEJANA. Acmi Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adega dos Monges, Limitada. Adicional Mocambique, Limitada. Auto Vip, Limitada. BBTech Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calia Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cansale, Intina & Carimo – Sociedade de Advogados, Limitada. Carmac S - Empreedimentos, Limitada. Ceno - Sociedade de Investimentos e Emprendimetos, Limitada. Cinergia Mozambique, Limitada. Cooperativa Agrícola de Arroz Pateque Honwana. Cronus Minerals G, Limitada. Diamond Shipping Services, Limitada. Doctor Price Investimento Logística & Servicos, Limitada. Engewin, Limitada. Engtech - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Expoente Energias, S.A. F.A Trading e Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. G & S Mining, Limitada. Grupo I.A.M, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente
- Parágrafo, página 1: Grupo Nicol's, Sncl. Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique. Ju Recru t and Services, Limitada. MJ Rovuma & Investimentos, Limitada. Mati Consultoria & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medis - Nampula Farmacêutica, Limitada. Mepe – Engenharia e Instalaçoes Especiais, Limitada. Mira Douro Botle Store, Limitada. Montesco, S.A. Mozambique Heavysand Processing Company, S.A. MozGlobe S.A. Outotec, Limitada. Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada. Razvi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Servco Catering, Limitada. Serya Investimentos, Limitada. Sharaf Shipping Agency, Limitada. Soul Restaurante e Bar, Limitada. Sssolutions Logistics, Limitada. Supreme Repairs, Limitada. Talent Edge Staffing Solutions Limitada. TFM Services Mozambique, Limitada. The Gang Entertainment, S.A. Tribunal Judicial da Cidade de Maputo – 2ª Secção Comercial. Varieque Investiment & Service, Limitada. Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Organização da Juventude Moçambicana – OJM
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Comunidade Psicanalítica de Moçambique – ACOPSIMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunidade Psicanalítica de Moçambique – ACOPSIMO.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Agosto de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que no Livro B, folhas 323 (trezentos e vinte e três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob n.º 731 (setecentos e trinta e um) a Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique, cujos titulares são
- Texto do artigo, página 2: Adelaide Janoni Presidente; Maria Rita de Oliveira – Vice-presidente; Elton Maurício Wetela – Director da Acção Social; Monaldo Sabudo Francisco – Secretário. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os
- Texto do artigo, página 2: organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 2: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos, em Maputo, 6 de Dezembro de 2017. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula, denominada por ASEJANA, com sede no bairro de Muhala Expansão, Q Josina Machel, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 22 de Outubro de 2019. O Governador, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa Agrícola de Arroz Pateque Honwana requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Cooperativa que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com a Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, reconheço como pessoa jurídica a Cooperativa Agrícola de Arroz Pateque Honwana.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 8 de Novembro de 2023. — A Governadora da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Khensane Moçambique 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9883L, válida até 13 de Fevereiro de 2029, para Diamante e Minerais Associados, nos Distritos de Chicualacuala e Massangena, na Província de Gaza com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-21º 52´ 30,00´´
-22º 00´ 0,00´´
-22º 00´ 0,00´´
-21º 52´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -21º 52´ 30,00´´ -22º 00´ 0,00´´ -22º 00´ 0,00´´ -21º 52´ 30,00´´ 32º 07´ 40,00´´ 32º 07´ 40,00´´ 31º 59´ 30,00´´ 31º 59´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 07´ 40,00´´ 32º 07´ 40,00´´ 31º 59´ 30,00´´ 31º 59´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -21º 52´ 30,00´´ -22º 00´ 0,00´´ -22º 00´ 0,00´´ -21º 52´ 30,00´´ 32º 07´ 40,00´´ 32º 07´ 40,00´´ 31º 59´ 30,00´´ 31º 59´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Março de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Comunidade Psicanalítica de Moçambique-ACOPSIMO
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Comunidade Psicanalítica de Moçambique – ACOPSIMO. A ACOPSIMO é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social,
- Texto do artigo, página 2: de carácter científico, investigativo e cultural, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACOPSIMO é âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACOPSIMO tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ACOPSIMO é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem objetivos da ACOPSIMO:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento de estudos, pesquisas, pareceres e projectos de aplicação das técnicas e modelos da psicanálise;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o estabelecimento de parcerias com o governo, academias, organizações nacionais e internacionais com vista a criar uma melhor projecção para o desenvolvimento e bem-estar da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento de programas formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros nacionais e internacionais, com vista a reflexões, partilhas de conhecimentos e disseminação de informações na área de desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover intercâmbios e cooperação com universidades, institutos politécnicos e demais instituições do ensino superior, outras associações e entidades congéneres nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover atividades de parceria de cooperação no espaço nacional e internacional, designadamente com instituições dos países de língua oficial portuguesa, mediante a concepção, execução e avaliação de projectos de psicanalise; e
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a contribuição para o acervo, documentação e acesso a literatura relacionada a saúde mental em especial a psicanálise.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ACOPSIMO todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nivel de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes Estatutos, regulamento interno, deliberações e programas ou projectos da ACOPSIMO, desde que tenham interesse em desenvolver actividades de carácter social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 3: A ACOPSIMO tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros Efetivos – todos aqueles que foram admitidos na ACOPSIMO após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da ACOPSIMO e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o Secretariado Geral da ACOPSIMO, podendo ser equiparados a membros efetivos se tiverem realizado as respetivas joias se pagaram suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes Estatutos; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros Honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da ACOPSIMO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da ACOPSIMO:
- Número ou marcador, página 3: a) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Obter esclarecimento sobre aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da ACOPSIMO;
- Número ou marcador, página 3: e) Propôr a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a ACOPSIMO e aos direitos dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 3: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da ACOPSIMO:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o património da ACOPSIMO, através do pagamento da joia e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Competir pelo prestígio e progresso da ACOPSIMO;
- Número ou marcador, página 3: c) Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Preservar e valorizar o património da ACOPSIMO;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestar serviços a ACOPSIMO de forma voluntaria, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
- Número ou marcador, página 3: g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito para o conselho de direção ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 3: c) Os excluídos por incumprimento no pagamento de quotas durante um período de 4 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que abandonam; e
- Número ou marcador, página 3: e) Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo a ACOPSIMO.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ACOPSIMO:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACOPSIMO, composta por todos os
- Texto do artigo, página 4: membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
- Número ou marcador, página 4: Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efetivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, ato de posse que será lavrado em acta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral da ACOPSIMO
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Definir as principais linhas de actuação da ACOPSIMO;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre os planos de acção da Directoria Executiva; e;
- Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da ACOPSIMO que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é Órgão de Coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as Sessões;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar as respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos Estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do conselho Fiscal e da Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 4: e) Dar Posse aos membros dos Órgãos, incluindo aos restantes Membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 4: Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral extraordinária é convocada por meio impresso ou electrónico com 15 dias de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Na Assmbleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
- Número ou marcador, página 4: Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efetivo das suas funções na data da respetiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, ato de posse que será lavrado em ata.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ACOPSIMO e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 4: Três) É da competência do vice-presidente e secretário, assessorar o Presidente e substituí-lo nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do Presidente nas suas ausências, só vinculam à ACOPSIMO mediante a assinatura do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o Presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O Conselho de Direcção considera-
- Texto do artigo, página 4: -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar as finanças da ACOPSIMO, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contactos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse socio-cultural ou educativo para a ACOPSIMO;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar proposta de alteração dos presentes estatutos social e submetê-la à Assembleia Geral ordinária, na forma estatuária;
- Número ou marcador, página 5: e) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover s realização dos objectivos propostos pela ACOPSIMO, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor alterações ao regimento interno para apreciação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: h) Submeter a Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da ACOPSIMO.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da ACOPSIMO e é composto por um Presidente, um vice-presidente um relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do Presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de 3/4 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ACOPSIMO;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: e) Agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento; e
- Número ou marcador, página 5: f) Examinar semestralmente as demonstrações de resultados e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Património da ACOPSIMO é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas da ACOPSIMO apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundos da ACOPSIMO:
- Número ou marcador, página 5: a) As joias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Os financiamentos obtidos pela ACOPSIMO;
- Número ou marcador, página 5: d) Os bens de natureza mobiliaria e imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: e) Subvenções em dinheiro; e
- Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidas em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da ACOPSIMO e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A COPSIMO dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida a ACOPSIMO, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula – ASEJANA
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101240886, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula abreviadamente designada por ASEJANA Constituída entre os membros: Beatriz da Conceição Gustavo Mutaquiha, natural de Murrula-Ribaué, Província de Nampula, nascida em 24 de Janeiro de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102424217B, emitido em 22 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Gracinda Martins Sevene, natural de Malema, Província de Nampula, nascida em 31 de Março de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102646683Q, emitido em 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Félix Matias, natural de Chica - Ribaué, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342825P, emitido em 3 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Carlos Ramos, natural de Muhula - Erati, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998056B, emitido em 14 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; José Manuel Malave, natural de Mutuali - Malema, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102810865A, emitido em 7 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Antinane Bernardo Manuel, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010163438S, emitido em 5 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; César Ernesto, natural de Itoculo - Monapo, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105695442C, emitido em 17 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Ruth Cláudia José do Carmo, natural de Canhunha - Malema,
- Texto do artigo, página 6: Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101370865M, emitido em 3 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Carlos Alves Molimane, natural de Jacoma - Moma, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343671F, emitido em 23 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Joaquim Passieque, natural de Nampula, Província de Nampula, nascido em 13 de Maio de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105463074F, emitido em 29 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: Celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede social e fins sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula, abreviadamente designada por ASEJANA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ASEJANA, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula – ASEJANA é de âmbito provincial de Nampula, podendo estabelecer delegações noutros Distritos da Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: ASEJANA tem a sua sede no bairro da Muhala Expansão, quarteirão Josina Machel, n.º 38, próximo da Escola Primária de Namuatho A, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A ASEJANA (Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula), tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objectivo geral e dos objectivos específicos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Para a operacionalização de todas as actividades da ASEJANA foram destacados os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Objectivo geral: O objectivo geral da ASEJANA é promover a educação integrada de jovens e de adultos.
- Número ou marcador, página 6: b) Objectivos específicos: São objectivos específicos da Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula:
- Texto do artigo, página 6: i. Desenvolver pesquisas no âmbito de educação ambiental, educação nutricional e de alfabetização e educação integrada de jovens e adultos; ii. Elaborar Projectos Comunitários; iii. Promover a educação ambiental; iv. Promover a educação nutricional; v.Capacitar facilitadores dos Círculos de Aprendizagem Comunitária; vi. Produzir material diverso de aprendizagem integrada e de orientação operacional no quadro dos seus objectivos; e vii. Prover programas de alfabetização e educação integradas de jovens e de adultos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Missão)
- Texto do artigo, página 6: É missão da ASEJANA, promover a aprendizagem integrada por excelência de jovens e de adultos no acesso a conhecimento integrado ao longo da vida no âmbito de engajamento das dinâmicas comunitárias, com base nos projectos comunitários, educação nutricional e educação ambiental e alfabetização e educação de adultos para assegurar um nível de vida integralmente proactivo, saudável, interventivo e sustentável das comunidades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Visão)
- Texto do artigo, página 6: É visão da ASEJANA, ser uma das organizações da sociedade civil bastante proactiva e interventiva na educação nutricional, na educação ambiental e na alfabetização e educação de adultos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Valores)
- Texto do artigo, página 6: São valores da ASEJANA:
- Texto do artigo, página 6: i. Integração; ii. Desenvolvimento comunitário sustentável; iii. Actividade – Resultados; iv. Criatividade e inovação; v. Respeito a diversidade; vi. Dinâmica - mudanças; vii. Ética e transparência; viii. Envolvimento e participação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE (Abordagem)
- Texto do artigo, página 6: A ASEJANA terá Abordagem Integrada, o que significa que vai integrar as componentes funcional, as melhores práticas e as experiências da comunidade, os temas da actualidade e projectos comunitários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Inclusão)
- Texto do artigo, página 6: No desenvolvimento das suas actividades, a ASEJANA não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 6: A ASEJANA poderá ter um regulamento interno que aprovado pela Assembleia Geral, normará o seu funcionamento.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A fim de cumprir seus objectivos, a Associação poderá organizar-se em várias unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação terá número ilimitado de membros, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da Direcção Executiva, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podem-se filiar-se à Associação as pessoas maiores e capazes para os actos civis, que residem na área de actuação da ASEJANA, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à comunidade.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo 1. A condição de Membro é pessoal e intransferível. Parágrafo 2, Ninguém será imposto a associar-se ou a permanecer associado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 6: Haverão as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 6: i. Fundadores, os que assinarem a acta de fundação da Associação; ii. Efectivos, todos aqueles que contribuem com a sua actividade para o funcionamento e o desenvolvimento através da sua participação proactiva, dinâmica e permanente; iii. Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção Executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;
- Texto do artigo, página 7: iv. Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da Direcção Executiva à Assembleia Geral; v. Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Dos Direitos e deveres dos membros
- Texto do artigo, página 7: Os membros da ASEJANA têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindose os direitos com a morte do membro ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 7: i. Votar e ser votado para os cargos electivos; ii. Propor a admissão de novos Membros; iii. Ter acesso a todos os documentos da Associação; iv. Recorrer das decisões da Direcção Executiva; v. Participar nas reuniões da Assembleia Geral; vi. Solicitar a sua exoneração.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Nenhum Membro da ASEJANA poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto e no Regulamento Interno da ASEJANA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 7: i. Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da Associação; ii. Cumprir o regimentado neste Estatuto, no Regulamento Interno e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Direcção Executiva; iii. Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; iv. Aceitar e exercer exemplarmente os cargos e comissões para que for eleito ou designado; v. Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido; vi. Pagar uma vez a joia de admissão e as cotas mensais de acordo ao Regulamento Interno; vii. Zelar pelo bom nome da instituição; viii. Zelar pela preservação do patrimônio da Associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da demissão dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Demissão)
- Texto do artigo, página 7: A demissão de Membro da ASEJANA se dará por deliberação da Direcção Executiva nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 7: i. Requerimento por escrito de membro; ii. Falta de pagamento da jóia e das cotas mensais; iii. Abrangidos da incapacidade civil; iv. Falecimento; v. Transgressão do estatuto e do regulamento interno.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo 1. Os membros da Direcção Executiva que faltarem por três reuniões conse-cutivas ou seis alternadas no ano, sem justifi-cativa, serão automaticamente destituídos do seu cargo. Parágrafo 2. A demissão do membro só é admissível havendo justa causa, e quando reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto. Parágrafo 3. Entende-se por justa causa,
- Texto do artigo, página 7: entre outros:
- Texto do artigo, página 7: i. Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; ii. Praticar actos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação; iii. Proceder com má administração de recursos alocados à Associação; iv. Infringir as demais normas previstas neste estatuto e no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Recurso)
- Texto do artigo, página 7: Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao membro demitido, por meio de requerimento escrito endereçado ao respectivo Presidente do Órgão.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A demissão considerar-se-á definitiva se o Membro não recorrer no prazo previsto no estatuto ou regulamento interno da ASEJANA.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 7: i. Assembleia Geral; ii. Conselho de Direcção; iii. Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Constituição)
- Texto do artigo, página 7: A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da Associação.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo 1. A Assembleia Geral constituir- -se-á dos Membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários. Parágrafo 2. A Assembleia Geral pode ser
- Texto do artigo, página 7: ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: i. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e seu Regulamento Interno; ii. Aprovar o Plano de Actividades; iii. Alterar o Estatuto e o seu respectivo Regulamento Interno; iv. Eleger o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário da Assembleia, membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; v. Investir os órgãos eleitos; vi. Destituir o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário da Assembleia, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; vii. Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva; viii. Examinar e aprovar as contas anuais; ix. Decidir sobre a aplicação dos recursos contribuídos pelos Membros da ASEJANA; x.Decidir sobre a conveniência de alienar, conceder, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; xi. Decidir sobre a dissolução da Associação xii. Aprovar o regulamento interno; xiii. Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Sessões ordinárias)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se considerar necessário para:
- Texto do artigo, página 7: i. Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção; ii. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; e iii. Deliberar Assuntos achados convenientes a chancela deste órgão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Sessões extraordinária)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer momento, sempre que se achar conveniente, para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, como alterar o Estatuto, destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e decidir sobre outros assuntos pertinentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Convocação)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
- Texto do artigo, página 8: i. Pelo Presidente da Assembleia Geral; ii. Pela proposta do Presidente do Conselho de Direcção da Associação; iii. Pela Proposta do Conselho Fiscal; e iv. Por requerimento de um terço dos membros com obrigações regularizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Presidência das sessões)
- Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da Assembleia Geral serão dirigidas pelo respectivo Presidente do órgão ou pelo vice-presidente, nos casos de impedimento do Presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As Sessões da Assembleia Geral decorrem com a participação o mínimo da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Meios de convocação)
- Texto do artigo, página 8: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de uma convocatória com o uso do carimbo da Associação através do WhatsApp, e-mail ou sob forma física ou fixada na sede da associação e outros meios de comunicação disponíveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Prazos de convocação)
- Texto do artigo, página 8: O prazo de convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita no período, mínimo de 20 dias e a Assembleia Geral Extraordinário, 10 dias o mínimo.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Se não houver número suficiente de Membros para a realização da Assembleia Geral na primeira convocação, adiase, contudo, se não houver número suficiente na segunda convocação, o início da Sessão ocorrerá trinta minutos após o horário, com o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Constituição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Direcção é constituído por um Presidente, 1.º vice-presidente; 2.º vice-
- Texto do artigo, página 8: -presidente; tesoureiro e secretário.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O mandato do Conselho de Direcção é de 3 (três) anos, podendo renovar para mais um mandado.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Em caso de mudança, os membros do Conselho de Direcção permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 8: i. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; ii. Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários; iii. Analisar e aprovar os balancetes mensais apresentados pela tesouraria; iv. Elaborar e executar programa anual de atividades; v. Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; vi. Propor a Assembleia Geral o valor da cotização; vii. Estabelecer parcerias com outras instituições públicas, privadas, ONGs nacionais e estrangeiras e outros para mútua colaboração em actividades de interesse comum; viii. Prestar contas da administração, anualmente, à Assembleia Geral; ix. Contratar e demitir funcionários; x. Propor a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Sessões)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente do Conselho de Direcção, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete do Presidente do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 8: i. Representar a Associação, dentro e fora dela; ii. Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno; iii. Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; iv. Assinar com um dos membros do Conselho de Direcção, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. as funções dos dois vices são semelhantes a do Presidente e são assumidas em casos de impedimento dentro da ordem de precedência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 8: i. Orientar, analisar e executar a contabilidade da ASEJANA; ii. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos; iii. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente do Conselho de Direcção; iv. Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; v. Assinar, juntamente com o Presidente do Conselho de Direcção, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores; vi. Apresentar relatório de receita e despesas sempre que for solicitado; vii. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; viii. Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 8: i. Dirigir e organizar os serviços de secretaria e de administração de pessoal; ii. Secretariar e lavrar as actas de reuniões do Conselho de Direcção; iii. Elaborar Convocatórias das reuniões do Conselho de Direcção; iv. Organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRUNTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação e a contabilidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, opinando mecanismos de melhorias;
- Número ou marcador, página 9: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das eleições
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Eleições dos órgãos)
- Texto do artigo, página 9: A eleição para membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo terceiro. Considerar-se-á eleito o membro que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do património e fontes de recursos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Destino das receitas)
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- Certidão de registo Ju Recruit and Services, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo M J Rovuma & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mati, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medis - Nampula Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo Mepe – Engenharia e Instalações Especiais, Limitada
- Certidão de registo Mira d’Ouro Botlle Store, Limitada
- Certidão de registo Montesco, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Heavysand Processing Company, S.A.
- Certidão de registo MozGlobe, S.A.
- Certidão de registo Outotec, Limitada
- Certidão de registo Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada
- Despacho Instituto Nacional de Minas Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Razvi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Servco Catering, Limitada
- Certidão de registo Serya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Sharaf Shipping Agency, Limitada
- Certidão de registo Soul Restaurante e Bar, Limitada
- Certidão de registo SSSolutions Logistics, Limitada
- Certidão de registo Supreme Repairs, Limitada
- Certidão de registo Talent Edge Staffing Solutions, Limitada
- Certidão de registo TFM Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo The Gang Entertainment, S.A.
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Varieque Investiment & Service, Limitada
- Certidão de registo Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cooperativa Agrícola de Arroz Pateque Honwana
- Diploma Associação Comunidade Psicanalítica de Moçambique-ACOPSIMO
- Certidão de registo Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula – ASEJANA
- Certidão de registo ACMI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adega dos Monges, Limitada