III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2024

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Texto do artigo · p. 9 A Associação manter-se-á através de contribuições dos seus membros, de quotas mensais e de outras contribuições, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da ASEJANA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Fontes de recursos
Texto do artigo · p. 9 As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:
Número ou marcador · p. 9 a) Receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
Número ou marcador · p. 9 b) De doações de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 9 c) De auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
Número ou marcador · p. 9 d) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.
Número ou marcador · p. 9 e) Trabalhos ou de prestações de serviços em nome da ASEJANA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O Património da ASEJANA será constituído de bens móveis, imóveis, veículos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Gestão)
Texto do artigo · p. 9 No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo primeiro. A ASEJANA manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo segundo. A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Da reforma, dissolução e extinção da ASEJANA
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reforma)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidades de fins não lucrativos designadas no estatuto, ou, omisso a este, por deliberação dos Membros, à instituição municipal, Distrital e Provincial, de fins idênticos ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Generalidades)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral, não havendo solução nestes dois órgãos, aplicar-se-á a legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica eleito o fórum, para a discussão e solução de qualquer acção fundada neste Estatuto Social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para fins contáveis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 29 de Junho 2019 devendo entrar em vigor na data de seu registo em Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 12 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ACMI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ACMI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob Nuel 101929655, Ivo Manuel de Carvalho Ambrosio, solteiro, natural de prt Aveiroport, nacionalidade Portuguesa e residente no 1.º Bairro Macuti– Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A Sociedade adopta a denominação de ACMI Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Rua Mártires de Revolução, 1.º Bairro Macuti, Cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 O objecto social é eventos, restauração e comercio, prestação de serviços de consultoria em logística, transportes e oficinais gerais, exploração de solos e britas. aluguer de transportes de cargas, de mercadorias, aluguer de maquinas pesadas, aluguer de outros tipos de equipamentos de transporte. Podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, pertencente ao único sócio Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercido pelo sócio Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio que desde já é nomeado Gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura do Gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Em caso de conflitos, a assembleia geral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
Texto do artigo · p. 10 Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 5 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Adega dos Monges, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura de Partilha Extrajudicial de Bens de Herança, datada de 4 de Maio de 2023, foi efectuada a transmissão da quota pertencente ao falecido Girishkumar Ambalal detida na sociedade Adega dos Monges, Limitada, matriculada sob NUEL 101132811 à favor do herdeiro Ritesh Girishkumar Ambalal.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da transmissão da quota por herança precedentemente feita, fica alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ritesh Girishkumar Ambalal;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kaushik Mahone Jetha.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Adicional Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro pelas nove horas da manhã, reuniram na sua sede, em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da sociedade Adicional Moçambique, Limitada, (doravante designada Adicional) uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida de Moçambique, KM9 - Bairro do Zimpeto Distrito Municipal Ka – Mubukwane, Cidade de Maputo, com o capital social de 17.968.600,00 MT (dezassete milhões e novecentos e sessenta e oito mil e seiscentos meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100569450, deliberar proceder a alteração da sede da sociedade Adicional, para Avenida das Indústrias, n.º 749, Machava - Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência do acréscimo do objecto da sociedade verificada, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 749, Machava
Texto do artigo · p. 10 - Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão da administração, saciedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não foi alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto Vip, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de treze de Novembro de dois mil e vinte e três, na sede social sita na Avenida das FPLM, n.º 575, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Auto Vip, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100347261, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), que por deliberação da assembleia geral, por unanimidade, em proceder com a cessão de quotas, onde o sócio Abdallah Mohammad Yahfoufi, manifestou a sua vontade de ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, para a senhora Mireille Yaghi, e consequentemente alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, representativa de 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Robin Alfred Yaghi;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 10% por cento do capital social, pertencente à sócia Mireille Yaghi.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BBTech Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020003, uma sociedade denominada BBTech Transportes-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Danmore Nyapfungwe, maior, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00087009S, emitido a 17 de Outubro de 2023 pela Direcção Nacional de Migração. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de BBTech Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada e adopta o nome comercial de Bbtech Logistics, onde a mesma, tem a sua sede social sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º°1740, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de transportes de mercadorias quer a niível interno e a nível internacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constitui ainda objecto social toda a actividade similar ou conexa, incluindo o transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congêneres, assim como filiar-se a qualquer prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou o sócio assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota do sócio único, Danmore Nyapfungwe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a inalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se hã extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo gênero e qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A Administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Danmore Nyapfunge.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Remuneração da administradora
Texto do artigo · p. 11 Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Fiscalização
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 11 o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à assembleia geral aprovar o Relatório anual e Parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, apercentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 11 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 12 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Calia Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015574, uma entidade denominada, Calia Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 12 Arez Salé Calia maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100636607N, residente no Bairro de Mahotas, Casa n.º 433, Q. 64, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Calia Auto Service’s, – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua n.º 4858, Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo o fornecimento de serviços de mecânica, fornecimento de serviços de bate-chapa e pintura, fornecimento de serviços de screeping, vendas de peças de viaturas automóveis e outros serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Arez Salé Calia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cansale, Intina & Carimo – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105015942, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cansale, Intina & Carimo Sociedade de Advogados, Limitada, constituída entre os sócios: Chaquila Carimo Chamane Usman Assane, divorciada, natural de Nampula, residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031702882883Q, emitido aos 7 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio profissional na Cidade de Nacala, província de Nampula, Amina Berta da Costa Intina, solteira-maior, natural de Nacala, residente em Nampula,de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031700514509F, emitido aos 5 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio profissional na Cidade de Nampula, província de Nampula e Cansale Luis Sumaligy, solteiro, natural de Pemba, residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010105111S emitido aos 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si e constituem uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Cansale, Intina & Carimo – Sociedade de Advogados, Limitada, podendo ser usada a firma abreviada Cani Advogados Lda., em papel timbrado, representação gráfica da sociedade, entre outros.
Texto do artigo · p. 12 Dois)A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Josina Machel, Loja n.º 586, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, alterar a sede, criar sucursais em Nacala-Porto e Pemba, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O objecto exclusivo da sociedade é o exercício de actos próprios de advocacia, incluindo, ainda, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos; agenciamento imobiliário; tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial; certificação de actos notariais, entre outros, previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro conjugado com o artigo 52.º do estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subscrito por três quotas iguais, sendo uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente a sócia Chaquila Carimo Chamane Usman Assane, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Amina Berta da Costa Intina, e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Cansale Luís Sumaligy, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão deliberar, prestações suplementares de capital até ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pela sócia Amina Berta da Costa Intina, sendo atribuído à sócia todos os poderes de representação da sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior, inclusive em face de repartições públicas e instituições privadas, e ainda, representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo, abertura de contas e transacções bancárias, contrair empréstimos, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos, será necessário a assinatura de um sócio e o administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores têm direito a receber uma remuneração, não podendo consistir, total ou parcialmente, em participação no lucro da sociedade, e têm o mandato de 1 (um) ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente, as realizadas com a constituição da sociedade e o registo na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 13 Carmacs – Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 101377172 uma entidade denominada, Carmacs – Empreendimentos, Limitada..
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Carlos João Macheque, solteiro, natural de Maputo, e residente na Província de Maputo no Bairro de Boquisso n.º 100 Quarteirão 31, NUIT 164894460, portador do Passaporte n.º 01090618 de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Serviço Migratório da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segunda: Sandra Antonio Cuna, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo no Bairro Polana Caniço B, NUIT 123233395 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670302P de Dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, duração, sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Carmac's-Empreendimentos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede no Bairro Boquisso, Quarteirão 31, casa n.º 100 na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objectivo social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, combinando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços na área de construção civil, design de interiores;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços de edificação de edifícios, manutenção;
Número ou marcador · p. 13 c) obras de urbanização, vias de comunicação, instalação, obras hidráulicas, fundação, captação de agua potável e consultoria;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços geral e comércio;
Número ou marcador · p. 13 e) bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 13 f) tabaco manufacturado;
Número ou marcador · p. 13 g) actividade de transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 h) a sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiária do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, correspondentes a soma das seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento de capital, pertencente ao sócio Carlos João Macheque;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Sandra António Cuna.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, Carlos João Macheque e Sandra Antonio Cuna, a sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão em geral regulados pela legislação moçambicana em vigor, particularmente Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Forneci mento de Bens e Prestação de Serviço ao Estado, aprovado pelo Decreto n.o79/2022, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ceno – Sociedade de Investimentos e Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Ceno – Sociedade de Investimentos e Empreendimentos, Limitada Limitada, com sede nesta cidade, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 4.º andar, flat 5, Maputo, Matriculada sob o NUEL 101862631, com capital social de dez mil meticais, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram em unanimidade o sócio Sebastião Afonso Marceta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Malhangalene-1, Rua da Ma Q.41, Casa n.º1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302858131I, emitido em Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2019, válido até 20 de Fevereiro de 2024. Detentores da quota com o valor nominal de dez mil meticais e corresponde a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência deste aumento e adição verificada, e alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, e a actualização do artigo primeiro, segundo a qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Sebastião Afonsso Marceta.
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor normal de 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100%.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade com ou sem remuneção fica a cargo do sócio Sebastião Afonso Marceta.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É vedada a gerência o poder de delegar em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) É também vedado à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cinergia Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas Cinergia Mozambique, Limitada, sociedade com sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V-1, 15.º andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 101890082, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 401512721, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberaram sobre a cessão, divisão e unificação das quotas da sociedade, culminando com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, cujo o capital social será composto da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente 49% (quarenta e nove por cento) do capital da sociedade, pertencente à Hélder Paulo de Fátima Frechaut;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 2.550,00MT (dois mil, quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 25,5% (vinte e cinco, e cinco por cento) do capital da sociedade, pertencente à Tahiluk, Lda., entidade constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor nominal de 2.550,00 MT (dois mil, quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 25,5% (vinte e cinco, e cinco por cento) do capital da sociedade, pertencente à Tahiluk, Lda., entidade constituída de acordo com as leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (permanece inalterado). Três) (permanece inalterado). Quatro) (permanece inalterado).
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cronus Minerals G, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013441, uma entidade denominada, Cronus Minerals G, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Felston Interprises, Limited, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, neste acto representada por Fan Zhongtao casado, natural de Jiangsu, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G59857899, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Hefeng Dong casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E60905676, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Cronus Minerals G, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, número trezentos e setenta e sete, primeiro andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, agricultura, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 APÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de 19.800,00MT que corresponde a 99%, do capital social, pertencente a sócia Felston Enterprises, Limited;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de 200,00MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Diamond Shipping Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Diamond Shipping Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105001293, tendo estado presente a totalidade do capital social, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder a transferência da sua sede social da Avenida Zedequias Manganhelas, número duzentos e sessenta e sete, Prédio JAT IV, sétimo andar, flat cinco, cidade de Maputo para Avenida Marginal, número duzentos e sessenta e sete, Torres Rani, oitavo andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 E, em consequência disso fica assim alterado o número um do artigo segundo do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número duzentos e sessenta e sete, Torres Rani, oitavo andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 15 Em tudo não alterado continuam as disposições do Pacto Social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Doctor Price Investimento, Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101352293, uma entidade denominada Doctor Price Investimento, Logística & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Doctor Price Investimento, Logística & Serviços, Limitada, e tem sua sede Cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, bairro de Alto Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1131.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços no sector de energia e eficiência energética, compreendendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) venda de telefones celulares, acessórios, importação de celulares e mobiliário;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de roupa e comércio geral de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividade conexas ao projecto principal e participar no capital de outras sociedades a,
Texto do artigo · p. 16 em que os sócios acodem, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorização e necessárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 305.000,00MT, (trezentos e cinco mil meticais), pertencentes aos sócios Abdul Amido, com o valor de 152.500,00MT, correspondente a 50% do capital social e 152.500,00MT Abacar Amade Muriricho correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora de activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abdul Amido e Abacar Amade Muriricho, como representantes, gerentes e com plenos poderes para obrigar a sociedade bem como para abrir e movimentar e assinar as contas da sociedade que obrigara uma das assinaturas dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Engewin, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101476529, uma sociedade denominada, Engewin, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: João Carlos da Silva, solteiro, maior, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101249737A, emitido na Cidade de Quelimane, aos 5 de Dezembro de 2016. Residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Vitcha Clara da Silva, solteira, maior, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160168A, emitido na Cidade de Quelimane, aos 9 de Junho de 2016. Residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, e sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A firma adopta o nome de Engewin, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Angola, n.º 3077, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio: venda de equipamentos, consumíveis informáticos e programas;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços: Consultoria em gestão, contabilidade, informática e electricidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 5.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos da Silva;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 5.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Vitcha Clara da Silva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, será exercida pelos sócios. João Carlos da Silva e Vitcha Clara da Silva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada por assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Engtech - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi registada sob NUEL 101830195, a sociedade Engtech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 16 Limitada constituída por documento particular aos 1 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Engtech-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolver soluções para empresas deficitárias na área de uso e aplicação ao serviço de prestação de consultoria informática, e proporcionar incentivo aos jovens moçambicanos;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria informática, sistema de frios, electricidade e venda de electro-electrónico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais , equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fernando Renato Alves, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102897753A, emitido aos 18 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, cidade de Tete, com NUIT 122260021.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Fernando Renato Alves que fica desde já nomeado admi-
Texto do artigo · p. 17 nistrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios e jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A Associação manter-se-á através de contribuições dos seus membros, de quotas mensais e de outras contribuições, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da ASEJANA.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
  3. Texto do artigo, página 9: (Fontes de recursos
  4. Texto do artigo, página 9: As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:
  5. Número ou marcador, página 9: a) Receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
  6. Número ou marcador, página 9: b) De doações de qualquer natureza;
  7. Número ou marcador, página 9: c) De auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
  8. Número ou marcador, página 9: d) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.
  9. Número ou marcador, página 9: e) Trabalhos ou de prestações de serviços em nome da ASEJANA.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
  11. Texto do artigo, página 9: (Património)
  12. Texto do artigo, página 9: O Património da ASEJANA será constituído de bens móveis, imóveis, veículos.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E NOVE
  14. Texto do artigo, página 9: (Gestão)
  15. Texto do artigo, página 9: No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.
  16. Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. A ASEJANA manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais.
  17. Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Da reforma, dissolução e extinção da ASEJANA
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  20. Texto do artigo, página 9: (Reforma)
  21. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 9: A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
  25. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidades de fins não lucrativos designadas no estatuto, ou, omisso a este, por deliberação dos Membros, à instituição municipal, Distrital e Provincial, de fins idênticos ou semelhantes.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 9: (Generalidades)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral, não havendo solução nestes dois órgãos, aplicar-se-á a legislação vigente em Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica eleito o fórum, para a discussão e solução de qualquer acção fundada neste Estatuto Social.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Para fins contáveis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 de Dezembro de cada ano civil.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 29 de Junho 2019 devendo entrar em vigor na data de seu registo em Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  33. Texto do artigo, página 9: Nampula, 12 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 9: ACMI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ACMI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob Nuel 101929655, Ivo Manuel de Carvalho Ambrosio, solteiro, natural de prt Aveiroport, nacionalidade Portuguesa e residente no 1.º Bairro Macuti– Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  38. Texto do artigo, página 9: A Sociedade adopta a denominação de ACMI Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Rua Mártires de Revolução, 1.º Bairro Macuti, Cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  41. Texto do artigo, página 9: O objecto social é eventos, restauração e comercio, prestação de serviços de consultoria em logística, transportes e oficinais gerais, exploração de solos e britas. aluguer de transportes de cargas, de mercadorias, aluguer de maquinas pesadas, aluguer de outros tipos de equipamentos de transporte. Podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: Capital
  44. Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, pertencente ao único sócio Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio, correspondente a cem por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercido pelo sócio Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio que desde já é nomeado Gerente, com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura do Gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  50. Número ou marcador, página 10: Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 10: Em caso de conflitos, a assembleia geral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
  54. Texto do artigo, página 10: Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
  55. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 5 de Março de 2024. — A Conser-
  57. Texto do artigo, página 10: vador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 10: Adega dos Monges, Limitada
  59. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura de Partilha Extrajudicial de Bens de Herança, datada de 4 de Maio de 2023, foi efectuada a transmissão da quota pertencente ao falecido Girishkumar Ambalal detida na sociedade Adega dos Monges, Limitada, matriculada sob NUEL 101132811 à favor do herdeiro Ritesh Girishkumar Ambalal.
  60. Texto do artigo, página 10: Em consequência da transmissão da quota por herança precedentemente feita, fica alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
  61. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ritesh Girishkumar Ambalal;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kaushik Mahone Jetha.
  67. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 10: Adicional Moçambique, Limitada
  69. Texto do artigo, página 10: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro pelas nove horas da manhã, reuniram na sua sede, em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da sociedade Adicional Moçambique, Limitada, (doravante designada Adicional) uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida de Moçambique, KM9 - Bairro do Zimpeto Distrito Municipal Ka – Mubukwane, Cidade de Maputo, com o capital social de 17.968.600,00 MT (dezassete milhões e novecentos e sessenta e oito mil e seiscentos meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100569450, deliberar proceder a alteração da sede da sociedade Adicional, para Avenida das Indústrias, n.º 749, Machava - Matola, Província de Maputo.
  70. Texto do artigo, página 10: Em consequência do acréscimo do objecto da sociedade verificada, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte redação:
  71. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 749, Machava
  75. Texto do artigo, página 10: - Matola, Província de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da administração, saciedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  77. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não foi alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  78. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 10: Auto Vip, Limitada
  80. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de treze de Novembro de dois mil e vinte e três, na sede social sita na Avenida das FPLM, n.º 575, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Auto Vip, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100347261, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), que por deliberação da assembleia geral, por unanimidade, em proceder com a cessão de quotas, onde o sócio Abdallah Mohammad Yahfoufi, manifestou a sua vontade de ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, para a senhora Mireille Yaghi, e consequentemente alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  81. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, representativa de 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Robin Alfred Yaghi;
  86. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 10% por cento do capital social, pertencente à sócia Mireille Yaghi.
  87. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  88. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2024. — O Conser-
  89. Texto do artigo, página 10: vador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 11: BBTech Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020003, uma sociedade denominada BBTech Transportes-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Danmore Nyapfungwe, maior, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00087009S, emitido a 17 de Outubro de 2023 pela Direcção Nacional de Migração. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  94. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de BBTech Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada e adopta o nome comercial de Bbtech Logistics, onde a mesma, tem a sua sede social sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º°1740, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 11: Duração
  97. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 11: Objecto
  100. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de transportes de mercadorias quer a niível interno e a nível internacional.
  101. Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui ainda objecto social toda a actividade similar ou conexa, incluindo o transporte de pessoas e bens.
  102. Número ou marcador, página 11: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 11: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congêneres, assim como filiar-se a qualquer prossecução do seu objecto social.
  104. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou o sócio assim o deliberar.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 11: Capital social
  107. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota do sócio único, Danmore Nyapfungwe.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  110. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  111. Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a inalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se hã extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  112. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 11: Suprimentos
  115. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo gênero e qualidade.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  117. Número ou marcador, página 11: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 11: Administração
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A Administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Danmore Nyapfunge.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e administrador único.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 11: Remuneração da administradora
  128. Texto do artigo, página 11: Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 11: Fiscalização
  131. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  133. Texto do artigo, página 11: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à assembleia geral aprovar o Relatório anual e Parecer do auditor independente.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  137. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta de resultados
  138. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  141. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, apercentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  146. Número ou marcador, página 11: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 11: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 12: Recurso jurídico
  150. Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 12: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
  154. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  155. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 12: Calia Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015574, uma entidade denominada, Calia Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  159. Texto do artigo, página 12: Arez Salé Calia maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100636607N, residente no Bairro de Mahotas, Casa n.º 433, Q. 64, Cidade de Maputo.
  160. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  164. Texto do artigo, página 12: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Calia Auto Service’s, – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua n.º 4858, Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 12: A sociedade será por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo o fornecimento de serviços de mecânica, fornecimento de serviços de bate-chapa e pintura, fornecimento de serviços de screeping, vendas de peças de viaturas automóveis e outros serviços.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  172. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  173. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Arez Salé Calia.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  178. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  181. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  183. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  184. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 12: Cansale, Intina & Carimo – Sociedade de Advogados, Limitada
  186. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105015942, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cansale, Intina & Carimo Sociedade de Advogados, Limitada, constituída entre os sócios: Chaquila Carimo Chamane Usman Assane, divorciada, natural de Nampula, residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031702882883Q, emitido aos 7 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio profissional na Cidade de Nacala, província de Nampula, Amina Berta da Costa Intina, solteira-maior, natural de Nacala, residente em Nampula,de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031700514509F, emitido aos 5 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio profissional na Cidade de Nampula, província de Nampula e Cansale Luis Sumaligy, solteiro, natural de Pemba, residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010105111S emitido aos 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si e constituem uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  187. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  188. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Cansale, Intina & Carimo – Sociedade de Advogados, Limitada, podendo ser usada a firma abreviada Cani Advogados Lda., em papel timbrado, representação gráfica da sociedade, entre outros.
  190. Texto do artigo, página 12: Dois)A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Josina Machel, Loja n.º 586, Cidade de Nampula.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, alterar a sede, criar sucursais em Nacala-Porto e Pemba, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  192. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  193. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  196. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  197. Texto do artigo, página 13: O objecto exclusivo da sociedade é o exercício de actos próprios de advocacia, incluindo, ainda, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos; agenciamento imobiliário; tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial; certificação de actos notariais, entre outros, previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro conjugado com o artigo 52.º do estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique e demais legislação aplicável.
  198. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  199. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subscrito por três quotas iguais, sendo uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente a sócia Chaquila Carimo Chamane Usman Assane, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Amina Berta da Costa Intina, e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Cansale Luís Sumaligy, respectivamente.
  201. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão deliberar, prestações suplementares de capital até ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), na proporção das respectivas quotas.
  202. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  204. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela sócia Amina Berta da Costa Intina, sendo atribuído à sócia todos os poderes de representação da sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior, inclusive em face de repartições públicas e instituições privadas, e ainda, representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  206. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo, abertura de contas e transacções bancárias, contrair empréstimos, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos, será necessário a assinatura de um sócio e o administrador.
  207. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores têm direito a receber uma remuneração, não podendo consistir, total ou parcialmente, em participação no lucro da sociedade, e têm o mandato de 1 (um) ano.
  208. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente, as realizadas com a constituição da sociedade e o registo na Ordem dos Advogados de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. —
  210. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  211. Texto do artigo, página 13: Carmacs – Empreendimentos, Limitada
  212. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 101377172 uma entidade denominada, Carmacs – Empreendimentos, Limitada..
  213. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Carlos João Macheque, solteiro, natural de Maputo, e residente na Província de Maputo no Bairro de Boquisso n.º 100 Quarteirão 31, NUIT 164894460, portador do Passaporte n.º 01090618 de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Serviço Migratório da Cidade de Maputo;
  214. Texto do artigo, página 13: Segunda: Sandra Antonio Cuna, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo no Bairro Polana Caniço B, NUIT 123233395 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670302P de Dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 13: Denominação, duração, sede
  217. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Carmac's-Empreendimentos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede no Bairro Boquisso, Quarteirão 31, casa n.º 100 na Província de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 13: Objectivo social
  220. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, combinando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  221. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  222. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços na área de construção civil, design de interiores;
  223. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços de edificação de edifícios, manutenção;
  224. Número ou marcador, página 13: c) obras de urbanização, vias de comunicação, instalação, obras hidráulicas, fundação, captação de agua potável e consultoria;
  225. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços geral e comércio;
  226. Número ou marcador, página 13: e) bebidas alcoólicas;
  227. Número ou marcador, página 13: f) tabaco manufacturado;
  228. Número ou marcador, página 13: g) actividade de transporte nacional e internacional;
  229. Número ou marcador, página 13: h) a sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiária do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  231. Texto do artigo, página 13: Capital social
  232. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, correspondentes a soma das seguintes quotas iguais:
  233. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento de capital, pertencente ao sócio Carlos João Macheque;
  234. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Sandra António Cuna.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
  237. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, Carlos João Macheque e Sandra Antonio Cuna, a sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  238. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  239. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  240. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão em geral regulados pela legislação moçambicana em vigor, particularmente Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Forneci mento de Bens e Prestação de Serviço ao Estado, aprovado pelo Decreto n.o79/2022, de 30 de Dezembro.
  241. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 14: Ceno – Sociedade de Investimentos e Empreendimentos, Limitada
  243. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Ceno – Sociedade de Investimentos e Empreendimentos, Limitada Limitada, com sede nesta cidade, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 4.º andar, flat 5, Maputo, Matriculada sob o NUEL 101862631, com capital social de dez mil meticais, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram em unanimidade o sócio Sebastião Afonso Marceta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Malhangalene-1, Rua da Ma Q.41, Casa n.º1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302858131I, emitido em Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2019, válido até 20 de Fevereiro de 2024. Detentores da quota com o valor nominal de dez mil meticais e corresponde a cem porcento do capital social.
  244. Texto do artigo, página 14: Em consequência deste aumento e adição verificada, e alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, e a actualização do artigo primeiro, segundo a qual passa a ter a seguinte redacção.
  245. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  246. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Sebastião Afonsso Marceta.
  249. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor normal de 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100%.
  250. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  251. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  253. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade com ou sem remuneção fica a cargo do sócio Sebastião Afonso Marceta.
  254. Número ou marcador, página 14: Dois) É vedada a gerência o poder de delegar em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência.
  255. Número ou marcador, página 14: Três) É também vedado à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  256. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 14: Cinergia Mozambique, Limitada
  258. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas Cinergia Mozambique, Limitada, sociedade com sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V-1, 15.º andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 101890082, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 401512721, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberaram sobre a cessão, divisão e unificação das quotas da sociedade, culminando com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, cujo o capital social será composto da seguinte forma:
  259. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 14: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente 49% (quarenta e nove por cento) do capital da sociedade, pertencente à Hélder Paulo de Fátima Frechaut;
  264. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 2.550,00MT (dois mil, quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 25,5% (vinte e cinco, e cinco por cento) do capital da sociedade, pertencente à Tahiluk, Lda., entidade constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e;
  265. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 2.550,00 MT (dois mil, quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 25,5% (vinte e cinco, e cinco por cento) do capital da sociedade, pertencente à Tahiluk, Lda., entidade constituída de acordo com as leis da República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 14: Dois) (permanece inalterado). Três) (permanece inalterado). Quatro) (permanece inalterado).
  267. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 14: Cronus Minerals G, Limitada
  269. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013441, uma entidade denominada, Cronus Minerals G, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  270. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  271. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Felston Interprises, Limited, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, neste acto representada por Fan Zhongtao casado, natural de Jiangsu, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G59857899, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  272. Texto do artigo, página 14: Segundo: Hefeng Dong casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E60905676, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  273. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  275. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Cronus Minerals G, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, número trezentos e setenta e sete, primeiro andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 14: Duração
  278. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 14: Objecto
  281. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, agricultura, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  282. Texto do artigo, página 15: APÍTULO II
  283. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 15: Capital social
  285. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  286. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 19.800,00MT que corresponde a 99%, do capital social, pertencente a sócia Felston Enterprises, Limited;
  287. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 200,00MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Hefeng Dong.
  288. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  290. Texto do artigo, página 15: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  291. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  293. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  294. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  296. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  297. Número ou marcador, página 15: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  298. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 15: Administração
  300. Número ou marcador, página 15: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
  301. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  302. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  303. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  304. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  308. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  311. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  314. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 15: Diamond Shipping Services, Limitada
  317. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Diamond Shipping Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105001293, tendo estado presente a totalidade do capital social, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder a transferência da sua sede social da Avenida Zedequias Manganhelas, número duzentos e sessenta e sete, Prédio JAT IV, sétimo andar, flat cinco, cidade de Maputo para Avenida Marginal, número duzentos e sessenta e sete, Torres Rani, oitavo andar, Cidade de Maputo.
  318. Texto do artigo, página 15: E, em consequência disso fica assim alterado o número um do artigo segundo do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  319. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  322. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número duzentos e sessenta e sete, Torres Rani, oitavo andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgar conveniente.
  323. Número ou marcador, página 15: Dois) [Inalterado].
  324. Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado continuam as disposições do Pacto Social anterior.
  325. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 15: Doctor Price Investimento, Logística & Serviços, Limitada
  327. Texto do artigo, página 15: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101352293, uma entidade denominada Doctor Price Investimento, Logística & Serviços, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 15: (Forma, denominação e sede)
  330. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Doctor Price Investimento, Logística & Serviços, Limitada, e tem sua sede Cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, bairro de Alto Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1131.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços no sector de energia e eficiência energética, compreendendo as seguintes actividades:
  334. Número ou marcador, página 15: a) venda de telefones celulares, acessórios, importação de celulares e mobiliário;
  335. Número ou marcador, página 15: b) venda de roupa e comércio geral de produtos diversos.
  336. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividade conexas ao projecto principal e participar no capital de outras sociedades a,
  337. Texto do artigo, página 16: em que os sócios acodem, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorização e necessárias.
  338. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  341. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 305.000,00MT, (trezentos e cinco mil meticais), pertencentes aos sócios Abdul Amido, com o valor de 152.500,00MT, correspondente a 50% do capital social e 152.500,00MT Abacar Amade Muriricho correspondente a 50% do capital social.
  344. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  346. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora de activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abdul Amido e Abacar Amade Muriricho, como representantes, gerentes e com plenos poderes para obrigar a sociedade bem como para abrir e movimentar e assinar as contas da sociedade que obrigara uma das assinaturas dos sócios.
  347. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 16: Engewin, Limitada
  349. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101476529, uma sociedade denominada, Engewin, Limitada, entre:
  350. Texto do artigo, página 16: Primeiro: João Carlos da Silva, solteiro, maior, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101249737A, emitido na Cidade de Quelimane, aos 5 de Dezembro de 2016. Residente em Maputo;
  351. Texto do artigo, página 16: Segundo: Vitcha Clara da Silva, solteira, maior, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160168A, emitido na Cidade de Quelimane, aos 9 de Junho de 2016. Residente em Maputo.
  352. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 16: (Denominação, e sede e duração)
  354. Texto do artigo, página 16: A firma adopta o nome de Engewin, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Angola, n.º 3077, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  357. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  358. Número ou marcador, página 16: a) comércio: venda de equipamentos, consumíveis informáticos e programas;
  359. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços: Consultoria em gestão, contabilidade, informática e electricidade.
  360. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  363. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 5.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos da Silva;
  364. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 5.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Vitcha Clara da Silva.
  365. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  367. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, será exercida pelos sócios. João Carlos da Silva e Vitcha Clara da Silva.
  368. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada por assinatura dos sócios gerentes.
  369. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  371. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  372. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 16: Engtech - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi registada sob NUEL 101830195, a sociedade Engtech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  375. Texto do artigo, página 16: Limitada constituída por documento particular aos 1 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 16: Tipo, denominação e duração
  378. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Engtech-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  379. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 16: Sede, forma e locais de representação
  382. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  385. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  386. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolver soluções para empresas deficitárias na área de uso e aplicação ao serviço de prestação de consultoria informática, e proporcionar incentivo aos jovens moçambicanos;
  387. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria informática, sistema de frios, electricidade e venda de electro-electrónico.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais , equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fernando Renato Alves, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102897753A, emitido aos 18 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, cidade de Tete, com NUIT 122260021.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e vinculação)
  393. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Fernando Renato Alves que fica desde já nomeado admi-
  394. Texto do artigo, página 17: nistrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  395. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios e jurídicos.
  396. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  398. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  400. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
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