III SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 55/2024
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- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 24 de Novembro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Lismo Baera Junior.
- Texto do artigo, página 17: Expoente Energias, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015405, uma entidade denominada, Expoente Energias, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Expoente Energias, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, Avenida do Trabalho n.º 244, 1.º andar F-2, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços na área de energia;
- Número ou marcador, página 17: b) elaboração e gestão de projectos de engenharia e energia; c)formação técnica em energia e matérias afins;
- Número ou marcador, página 17: d) Outras actividades de consultoria científicas técnicas e similares, n.e.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil de meticais e está dividido e representado em cento e cinquenta acções com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que as solicitar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é administrada por dois Conselho de Administração. Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 17: Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se: Pela assinatura de dois administradores, de
- Texto do artigo, página 17: um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Texto do artigo, página 17: É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução de sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: F.A Trading e Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019406, uma entidade denominada F.A Trading e Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Francisca Amadeu, solteira maior, de naciona-
- Texto do artigo, página 18: lidade moçambicana, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070108888221S, emitido, a 1 de Março de 2021 e residente na Matola-Khongolote, bairro Khongolote, Q.1 casa, n.º 100.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, da duração e sede)
- Texto do artigo, página 18: F.A Trading e Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: a) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, Avenida Angola rés-do-chão, n.º 205. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços nas áreas de trading, comércio consultoria para negócios e para gestão, estudo do mercado e sondagem de opinião, ensaio e análises técnicas e afins, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria e prestação de na área de tradução de línguas;
- Número ou marcador, página 18: c) Consultoria aduaneira, procurement e logística;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota da única sócia Francisca Amadeu e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Francisca Amadeu.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: G & S Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura de Partilha Extrajudicial de Bens de Herança, datada de 4 de Maio de 2023, foi efectuada a transmissão da quota pertencente ao falecido Girishkumar Ambalal detida na sociedade G & S Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 100194309 à favor do Herdeiro Ritesh Girishkumar Ambalal.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da transmissão da quota por herança precedentemente feita, fica alterado o artigo terceiro do estatuto da sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Ritesh Girishkumar Ambalal, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Paulino Costa Serrão de Sousa, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferencia na subscrição dos aumentos.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Grupo I.A.M., Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100563398, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo I.A.M., Lda, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia catorze
- Texto do artigo, página 19: dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas e saída de sócio da Sociedade, alteração parcial dos estatutos e destituição de administrador da sociedade, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 19: O sócio Mahomed Yasfir Ikbal Ali Mamad, manifestou vontade em ceder a quota de que é titular, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da Sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o sócio Ibraimo Ikbal Ali Mamad, a título gratuito, isso após os demais sócios e a Sociedade, terem prescindido o seu direito de preferência para adquirir a referida quota, retirando-se assim o sócio cedente da Sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Após a cedência acima referida, a estrutura societária da Sociedade passa a estar composta da seguinte forma: Ibraimo Ikbal Ali Mamad, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da Sociedade; Ali Ikbal Ali Mamad, titular de uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 19: Inayath Ikbal Ali Mamad, titular de uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 19: Abdul Hamid Ikbal Ali Mamad, titular de uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 19: Uweiz Ikbal Ali Mamad, titular de uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Os sócios deliberaram ainda na destituição do senhor Mahomed Yasfir Ikbal Ali Mamad do cargo de Administrador da Sociedade, passando a Sociedade a ser administrada por um Conselho de Administração composto quatro administradores, dos quais, um deles exerce o cargo de Presidente.
- Texto do artigo, página 19: Como consequência das alterações realizadas deliberou-se a alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, concretamente no número um do artigo quinto e número um do artigo décimo terceiro, passando estes a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de cinco quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Ibraimo Ikbal Ali Mamad, subscreve uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da Sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Ali Ikbal Ali Mamad, subscreve uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Inayath Ikbal Ali Mamad, subscreve uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Abdul Hamid Ikbal Ali Mamad, subscreve uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Uweiz Ikbal Ali Mamad, subscreve uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por quatro administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, que podem ser pessoas estranhas à sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 7 de Março de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 19: Grupo Nicol's, Sncl
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015716, uma sociedade denominada Grupo Nicol's, Sncl, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Sidney Jarson Braz Nicol's, moçambicano, solteiro, nascido aos 22 de Março de 1984, engenheiro civil, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110100263656S, residente na Avenida de Namaacha, Km 16, Q. 2, C-E, Bairro de Chinonaquila, Município de Matola Rio, Distrito de Boane; e
- Texto do artigo, página 19: Lola Albino Muleia, moçambicana, solteira, nascida aos 27 de Fevereiro de 1995, empresária, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100554243B, residente na Avenida de Namaacha, Km 16, Q. 2, C-E, Bairro de Chinonaquila, Município de Matola Rio, distrito de Boane, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade limitada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Nicol's, Sncl e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, km 16, Q-2, C-E, no Município de Matola Rio, distrito de Boane, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares, e objectos secundários a execução de actividades comerciais e industriais como: a) Comércio por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: b) Actividades de informação e de comunicação,
- Número ou marcador, página 19: c) Actividades administrativas e dos serviços de apoio: d) Actividades de saúde humana e acção social e) Transporte de pessoas, mercadórias e bens; f) Captação, tratamento, distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição; g) Outras actividades de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente aprovadas pelas entidades competentes e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente à Sidney Jarson Braz Nicol's; e
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à Lola Albino Muleia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio
- Texto do artigo, página 20: gerente Sidney Jarson Braz Nicol´s, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna quanto na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração e fins
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 20: A Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique adiante designada, abreviadamente, por Igreja, é uma confissão religiosa cristã sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e demais legislação que lhe for aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A duração da Igreja é por tempo indeterminado, contando seu começo a partir da dada do seu começo pela direcção nacional dos assuntos religiosos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede e delegação
- Texto do artigo, página 20: A igreja evangélica avivamento bíblico em moçambique foi estabelecida e registada em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Na República de Moçambique a sede principal encontra-se no Bairro de Jonasse, Matola-Rio, Maputo Província, podendo abrir outras representações em todo o território Moçambicano com o aval da Igreja Sede.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Fins
- Texto do artigo, página 20: A Igreja Evangélica Avivamento Bíblico Em Moçambique tem os seguintes fins nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Adorar a Deus em espírito e em verdade;
- Número ou marcador, página 20: b) Propagar o Evangelho do nosso Senhor Jesus e levar as pessoas em obediência a Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 20: c) Levar seus membros a buscar o Baptismo no Espírito Santo para suas vidas;
- Número ou marcador, página 20: d) Orar e trabalhar por genuíno avivamento espiritual em Moçambique e no mundo;
- Número ou marcador, página 20: e) Promover a Educação Cristã e Obra de Acção Social;
- Número ou marcador, página 20: f) Administrar o seu património, através dos seus órgãos competentes, superintendentes todas as suas obras tanto no âmbito geral como no das igrejas locais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos Membros e sua admissão
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Membros e sua admissão
- Texto do artigo, página 20: Consideram-se membros efectivos da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique aqueles que estiverem devidamente registados em Livro Próprio e que não tenham sido excluído o comportamento contrário a sã doutrina.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Serão admitidos à comunhão como membros da Igreja as pessoas de ambos os sexos e de qualquer nacionalidade que satisfazem as exigências das normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Dos membros que vierem a ser julgados incompatíveis com a Doutrina da Palavra de Deus serão excluídos da Comunhão dos fies perdendo todos os direitos de que gozam suas faltas e que se corrijam em conformidade com a Palavra de Deus.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: A Igreja concederá carta de mudança aos membros que a solicitarem para qualquer outra da mesma Fé e Ordem perdendo esses no entanto, os direitos assegurados aos membros da Igreja.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Os membros a quem se refere este artigos, serão readmitidos ao rol desta Igreja a qualquer momento gozando, consequentemente, os direitos dos membros efectivos que retorna credenciados por carta de mudanças e sejam recebidos por aclamação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique no âmbito geral é administrada pela Direcção Local, órgão deliberativo que se compõe pela Presidente, vice-presidente e directores gerais, todos eleitos em Assembleia Geral nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Direcção Local
- Texto do artigo, página 20: Compõe a Direcção Local:
- Texto do artigo, página 20: i. Presidente; ii. Vice-Presidente; iii. Directores Gerais;
- Número ou marcador, página 20: a) Da Directoria Geral Administrativa;
- Número ou marcador, página 20: b) Da Directoria Geral da Acção Social;
- Número ou marcador, página 20: c) Da Secretaria Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Da Directoria Geral da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 20: e) Da Directoria de Evangelismo e Missões; iv. Superintendentes Regionais;
- Número ou marcador, página 20: a) Da Região Norte;
- Número ou marcador, página 20: b) Da Região Centro; e
- Número ou marcador, página 20: c) Da Região Sul.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Competência da Direcção Geral
- Texto do artigo, página 20: Compete a Direcção Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciar e aprovar o panejamento global da denominação apresentado pelo presidente, tendo em vista o crescimento, atendimento e supervisão de todas as áreas;
- Número ou marcador, página 20: b) Estabelecer metas e prioridades anuais para a Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) Decidir sobre caos omissos nas normas de Funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) Aprovar estatutos e regimentos de instituições da Igreja em qualquer nível;
- Número ou marcador, página 20: e) Autorizar e alienação e transferência de imóveis, veículos e bens duráveis da Igreja nos moldes do Estatuto Padrão e de mis leis da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: f) Estudar e julgar os processos dos Ministros;
- Número ou marcador, página 20: g) Decidir ordenação dos ministros; h)Oficializar o recebimento dos ministros vindo de outras denominações;
- Número ou marcador, página 20: i) Estabelecer o plano de contas com base nas metas a serem atingidas e programas a serem executados;
- Número ou marcador, página 20: j) Apresentar um plano global da Igreja, tendo em vista o seu crescimento, o qual deverá ser seguido pelo superintendentes e directores gerais, cada um em cada sua jurisdição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: A Inscrição e o registo dos campos eclesiásticos, órgãos e instituições nas autoridades competentes da administração pública, serão autorizadas pela Direcção Geral, mediante uma acta e respectiva baixa da Inscrição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A Direcção Geral, as regiões eclesiásticas, e as directorias gerais subordinam-se ao previsto no estatuto geral que são escritos e registados sob o mesmo número no cadastro de pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Aos Superintendentes Regionais, Directores Gerais, Presidentes de Instituições e Pastores Titulares Ordenados lhe são conferidos poder nos termos dos presentes estatutos para representar a Igreja.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das Competências Específicas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Ao Presidente Geral compete o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Representar a igreja eclesiástica, judicial e extrajudicialmente; b)Zelar pela aplicação e cumprimento das leis da igreja bem como das metas e das directrizes estabelecidos;
- Número ou marcador, página 21: c) Propor metas e objectivos a serem atingidos nas áreas de actividades;
- Número ou marcador, página 21: d) Convocar e presidir as reuniões do conselho geral;
- Número ou marcador, página 21: e) Convocar e presidir o plenário da convenção geral;
- Número ou marcador, página 21: f) Supervisionar as actividades ministeriais dos líderes gerais;
- Número ou marcador, página 21: g) Decidir quanto a interpretação das normas da Igreja quando para isso for solicitado;
- Número ou marcador, página 21: h) Ter sob sua guarda o livro da ordem dos ministros;
- Número ou marcador, página 21: i) Expedir as credencias e certificados aos ministros ordenados;
- Número ou marcador, página 21: j) Determinar a pauta das reuniões do conselho geral ouvindo as sugestões e indicações dos superintendentes das regiões e dos directores gerais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Ao vice-presidente compete: substituir o presidente interinamente quando necessário ou permanentemente nos casos de vacância definitiva, tais como invalides permanente, falecimento, afastamento por disciplina, ou pedido de demissão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Ao Secretário Compete:
- Número ou marcador, página 21: a) Lavrar as actas das reuniões e registalas;
- Número ou marcador, página 21: b) Manter o livro de registo sempre actualizado e sob a sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Ao Director Geral Administrativo compete:
- Número ou marcador, página 21: a) Receber e estruturar as contribuições e outros valores destinados ao conselho geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Ecfectuar os pagamentos das despesas de funcionamento de conselho geral, e tudo mais que for estabelecido no plano de contas anuais;
- Número ou marcador, página 21: c) Fazer as remessas de importância a órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) Movimentar a conta bancária, conjuntamente com o presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: e) Elaborar mensalmente um relatório e fazé-lo entre todos os pastores e leigos que integram comissões ou directoria de carácter regional ou geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Aos Superintendentes Regionais, indistintamente compete: tudo que esta disposto na Matéria que regulamenta o conselho regional, executando sua região o que lhe compete dentro do panejamento global do crescimento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Aos directores gerais compete coordenar a implementação e execução do panejamento geral em tudo que se referir a sua área específica detalhando as normas a Igreja.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da Divisão e organização Territorial
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: A Igreja engloba, em geral, a totalidade das congregações, unidades e áreas estabelecidas para o efeito da Acção e administração sendo dividida e organizada em campos missionários e regiões eclesiásticas que ponde possuir filiares denominadas congregações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: A Religião Eclesiásticas é composta de tantos campos eclesiásticos quantos comportem um mínimo de Pastores necessários a Constituição de sua estrutura administrativa ate ao número máximo que entende o nexo geográfico e a validade de estratégia administrativa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A administração a região eclesiástica se fará pelo superintendente da religião com os secretários de áreas especificas e constituirá o conselho regional cujo o mandato será quadrienal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: O superintendente regional nomeara o pastor titular ordenado ou representante para administrar o campo eclesiástico.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: O campo eclesiástico e a unidade básica para o efeito de administração da Igreja, regendo-se nos termos previsto nos estatutos padrões e de mais normas da Igreja e para efeito de descentralização terá personalidade jurídica com nome Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique seguido da designação da localidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Campo Eclesiástico é o pastor titular ordenado ou representante e por um conselho de Campo, composto de pastores, Evangélista, Missionários, Presbítero, Dirigentes de Congregações e assessores de pastores por ele Designada bienalmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Congregação é o grupo de crente de determinada localidade que, sob a direcção de um líder nomeado pelo titular do Campo Eclesiástico, funciona regularmente em lugar próprio cedido ou alugado mantendo uma programação regular, abrange toda área de actividade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Na congregação haverá um grupo de lideres, que recebe o nome de conselho de congregação, e coordenará a sua actividade básica, cuja composição esta descrita nas normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Designa-se como campo missionário, as áreas de actuação da Igreja, com vista a implantação da mesma, fazendo conhecido o nome e a obra de Jesus, podendo sendo designado como base “Missionaria” em sua fase inicial, quando não houver nenhuma estrutura administrativa local.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Dos recursos financeiros e dos bens
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Constituem bens da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique as oferta, os Dízimos, os legados, e tudo quanto as leis do país lhe permitem adquirir legal e condignamente, tudo adquirido em nome da Igreja.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. As contribuições recebidas serão aplicadas na manutenção dos serviço e causas gerais, em tudo mais que estiver previsto no estatuto da IEABM.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. Todos os bens imóveis semoventes, veículos ou quaisquer outros que tenha sido adquirido pelas Igreja ou pela confecção geral em nome da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique seguido da Designação da localidade, passam a Integrar os bens da Igreja e são guardado e administrados nos termos dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Todas as transacções, de acordo com as normas da Igreja será feitas em nome da Igreja Evangélica Avivamento em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafoquarto. Todos os bens pertencentes a Igreja são adquiridos sempre em seu próprio nome, tanto este quantos os referidos no parágrafo anterior, só alinhados nos termos do referido estatuto.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo quinto. Na venda de imóveis, veículos automotores semoventes e bens duráveis, bem como nos casos de doações, levantamento de empréstimo em instituições financeiros e bancários; de faz necessária apresentação necessária a cópia autentica de acta, na qual conste a decisão provada em reunião da Direcção geral, assinada pelo Secretário.
- Texto do artigo, página 22: Ju Recruit and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019467 uma entidadade denominada, Ju Recruit And Services, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Marco Aurelio Victor Paulo, casado, com a senhora Mara Katia dos Anjos Tique Paulo, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo residente no Bloco 24 Edifício 4, Flat 4 da Vila Olímpica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251995Q, emitido no dia 13 de Abril de 2022, em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Mara Katia dos Anjos Tique Paulo, casada, com o senhor Marco Aurélio Victor Paulo, natural de Maputo residente no Bloco 24, Edifício 4, flat 4, da Vila Olímpica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393640B emitido no dia 13 de Abril de 22 em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: Um)A sociedade adopta-se a denominação de Ju Recruit and Services, Limitada, e tem a sua sede na Bloco 24 Edifício 4, Flat 4 da Vila Olímpica.
- Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade e criada por tempo indeterminado contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de limpeza e manutenção, edifícios empresariais, residências, escritórios vias públicas, hospitais, áreas externas, jardins, lojas, supermercados aeroportos actuando com os melhores produtos e garantia de sanitização.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, uma de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Marco Aurelio Victor Paulo e outra de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Mara Katia dos Anjos Tique Paulo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Marco Aurelio Victor Paulo e Mara Katia dos Anjos Tique Paulo que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de dois dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, os sócios, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante de falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: M J Rovuma & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105011342 uma entidade denominada M J Rovuma & Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Sócio 1. Marlon Frederico Dos Santos Cipriano, nascido a 12 de Fevereiro de 1987, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Bilhete de Identidade n.º 110100234403F, casado, residente no bairro Sommerschield, Avenida Mão Tse Tung, n.º 519, 14.º andar esquerdo, com o NUIT 401590579.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Sócio 2. Jorge Alexandre Cipriano, nascido a 30 de Novembro de 1975, de nacionalidade oçambicana, natural da Beira, Bilhete de Identidade n.º 10010104683IC solteiro, residente no bairro Sommerschield, Avenida Mão Tse Tung, 14.º esquerdo, com NUIT 156044172.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente as partes, resolvem constituir uma sociedade, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação , M J Rovuma & Investimentos, Limitada é uma sociedade de responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Bairro de Alto Maé, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 3102, 1.º andar, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) actividade mineira, prospeção e pesquisa mineira e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
- Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é na importância, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Alexandre Cipriano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano, que fica desde já administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mati, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 105037218, uma sociedade denominada, Mati, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Maria Lidia Filipe Chauque Gouveia, casada com Sérgio Gouveia, em regime de separação de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º°11010399093J, emitido aos dez de Março de dois mil e vinte três, pelo Serviço de Identificação Civil de Moçambique em Lisboa.
- Texto do artigo, página 23: Declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mati, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede, no Bairro das Mahotas, Quarteirão 10 na cidade de Maputo. Por conveniência a sociedade poderá abrir outras delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectos social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de consultoria e consultadoria na área da saúde;
- Número ou marcador, página 23: b) consultoria, pesquisas e estudos de impacto social e ambiental;
- Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de consultoria na área de comunicação e assessoria de empresas;
- Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços de consultoria da área de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade por deliberação da socia poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, pertencente à sócia única Maria Lídia Filipe Chauque Gouveia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela socia Maria Lídia Filipe Chauque Gouveia, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Medis - Nampula Farmacêutica, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de 21 de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Medis - Nampula Farmacêutica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada com sede na Avenida do Trabalho, casa número novecentos e cinquenta e dois, Cidade de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, três, seis, oito, quatro, seis, três, com o capital social de trezentos mil meticais, procedeu-se ao aumento do capital social por incorporação de resultados transitados no valor de cinco milhões, e setecentos mil meticais no prazo de 30 dias, passando assim a sociedade a deter o capital social de seis milhões de meticais, procedeu-se também a divisão e cessão parcial da quota detida pelo sócio Thebar De Oliveira Miranda em duas quotas desiguais, uma pelo valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social à favor da sociedade Medis, Farmacêutica, Limitada, e outra quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, é deliberada a alteração do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 5.700.000,00MT (cinco milhões, e setecentos mil meticais), corres pondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Medis Farmacêutica, Limitada;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thebar David de Oliveira Miranda.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos, ou incorporação de reservas, devendo para tal efeitos serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mepe – Engenharia e Instalações Especiais, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de fevereiro de dois mil vinte e quatro da sociedade Mepe – Engenharia e Instalações Especiais, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100816237, foi deliberada a mudança da morada para a Rua de Tchamba, n.º 178, primeiro andar esquerdo, e aumento do capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 24: Em consequência disso, fica alterada a composição dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 178, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, repartido da seguinte forma:
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- Certidão de registo Mati, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medis - Nampula Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo Mepe – Engenharia e Instalações Especiais, Limitada
- Certidão de registo Mira d’Ouro Botlle Store, Limitada
- Certidão de registo Montesco, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Heavysand Processing Company, S.A.
- Certidão de registo MozGlobe, S.A.
- Certidão de registo Outotec, Limitada
- Certidão de registo Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada
- Despacho Instituto Nacional de Minas Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Razvi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Servco Catering, Limitada
- Certidão de registo Serya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Sharaf Shipping Agency, Limitada
- Certidão de registo Soul Restaurante e Bar, Limitada
- Certidão de registo SSSolutions Logistics, Limitada
- Certidão de registo Supreme Repairs, Limitada
- Certidão de registo Talent Edge Staffing Solutions, Limitada
- Certidão de registo TFM Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo The Gang Entertainment, S.A.
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Varieque Investiment & Service, Limitada
- Certidão de registo Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cooperativa Agrícola de Arroz Pateque Honwana
- Diploma Associação Comunidade Psicanalítica de Moçambique-ACOPSIMO
- Certidão de registo Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula – ASEJANA
- Certidão de registo ACMI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adega dos Monges, Limitada