III SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 55/2024
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- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim António Sá Moreira; e
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Fernando Vieira Preira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se. Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 24: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mira d’Ouro Botlle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de partilha extrajudicial de bens de herança, datada de 4 de Maio de 2023, foi efectuada a transmissão da quota pertencente ao falecido Girishkumar Ambalal, detida na sociedade Mira d’Ouro Botlle Store, Limitada, matriculada sob o NUEL 100811308, a favor da herdeira Hany Girishkumar.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da transmissão da quota por herança precedentemente feita, fica alterado o artigo quinto do estatuto da sociedade, o qual passa a ter as seguintes e novas redacções:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 24: (três milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Arvinda Jasvantlal;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Hany Girishkumar; e
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dharmesh Lalitchandre.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Montesco, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia trinta de janeiro de dois mil vinte e quatro da sociedade Montesco, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100315440, os accionistas da sociedade deliberaram sobre o registo da fusão por incorporação da RDI, Limitada com a Montesco.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da deliberação acima tomada, as accionistas deliberaram sobre a incorporação dos activos e passivos da RDI, Limitada, tendo alterado parcialmente o contrato de sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social será dividido em quarenta acções de valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mozambique Heavysand Processing Company, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105013436, uma entidade denominada Mozambique Heavysand Processing Company, S.A.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da nomenclatura social, localização, validade e actividades
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Nomenclatura e localização)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Heavysand Processing Company, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Setembro, Bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Validade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Actividades)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 25: b) Tratamento mineiro;
- Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e utilização de equipamentos de processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 25: e) Comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como as descrições e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição das acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) Na transmissão de acções, os accionistas, em primeiro lugar, e a sociedade, de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada os elementos essenciais do negócio, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) O número de acções que pretendem ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
- Número ou marcador, página 25: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 25: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do término do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao Conselho de Administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 25: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 25: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiros, desde que:
- Número ou marcador, página 25: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
- Número ou marcador, página 25: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
- Número ou marcador, página 25: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 25: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
- Número ou marcador, página 25: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dez) Terceiros poderão adquirir ou deter acções que excedam, individualmente ou em conjunto, o limite de quarenta por cento do capital social que se achar subscrito ou realizado na altura.
- Número ou marcador, página 26: Onze) Para efeitos do estabelecido no número anterior, consideram-se terceiros, futuros accionistas que na data da deliberação da assembleia geral relativa à sua transformação, de sociedade por quotas em sociedade anónima, não eram titulares ou detentores de qualquer participação social na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 26: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário dentre os accionistas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 26: O presidente da Mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 26: A remuneração do presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação)
- Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Reunião)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da Mesa e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 26: Um) Cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 26: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores, e a mesma será presidida pelos senhores Hefeng Dong e Zhang Pengpeng.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Actos proibidos aos administradores)
- Texto do artigo, página 26: Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações da administração)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração reúne-se sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir-se, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 27: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do fiscal único
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 27: Um) O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O fiscal único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao fiscal único:
- Número ou marcador, página 27: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 27: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
- Número ou marcador, página 27: e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 27: g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; e
- Número ou marcador, página 27: h) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 27: O mandato do fiscal único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 27: A remuneração do fiscal único é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 27: As decisões do fiscal único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No exercício das suas funções, o fiscal único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 27: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Quando o presidente da Mesa da Assembleia Geral, administradores e o fiscal único forem pessoas colectivas, serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 27: Por interdição ou morte de qualquer accionista, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MozGlobe, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MozGlobe, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105018121, a 13 de Fevereiro de 2024, nos termos e para os efeitos do disposto no número 5 do artigo 251 do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositados na referida conservatória.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação MozGlobe, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no edifício 19, avenida Mao Tse Tung, esquina com a avenida Julius Nyerere, primeiro andar, porta n.º 11, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Serviço de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 28: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 28: c) A importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio a grosso de minérios e metais
- Número ou marcador, página 28: e) Serviços intermediaçao imobiliária
- Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: g) Participações financeiras;
- Número ou marcador, página 28: h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 28: i) Geração de energia;
- Número ou marcador, página 28: j) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 28: l) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social está dividido em 2000 (duas mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 28: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir
- Texto do artigo, página 28: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quarto) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado como administrador Paulo Sitoe como Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num director-geral a gestão diária da sociedade e determinará o período do seu mandato, as suas funções e competências bem como fixará a remuneração. O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral. O director-geral responderá directamente ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração sujeita à aprovação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, director geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Outotec, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia extraordinária datada de nove de janeiro de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas, se reuniram, em sessão extraordinária, os sócios representantes da sociedade Outotec, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, lote 8B/9, na província Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100004909, com capital social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), deliberaram sobre a nomeação de Pedro Olímpio Mahumane como Presidente do Conselho de Administração, Leon Van Der Berg e Mahomed Faizal Omar como administradores da Outotec, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência desta deliberação, fica alterada a redação do artigo quinto (administração) do estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 28: .............................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do Presidente do Conselho de Administração Pedro Olímpio Mahumane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Ficam também nomeados aos cargos de administradores Leon Van Der Berg e Mahomed Faizal Omar.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacta no Boletim da República, n.º 238, III Série, de 12 de Dezembro de 2023 da sociedade comercial Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada, na alínea a) do artigo quinto dos estatutos da sociedade, onde se lê «Vipar Auto FZCO» deve ler-se «Vipar Motorcycles Trading LLC».
- Texto do artigo, página 28: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Razvi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de janeiro de 2024, foi registada, sob o NUEL 105017373, a sociedade Razvi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Razvi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) Compra e venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital, pertecente ao único sócio Himayatraza Vilayatraza Khan, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00087375S, emitido a vinte e seis de outubro de dois mil vinte e três, pela Direcção Provincial de Migração de Tete, titular do NUIT 136667920.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único, Himayatraza
- Texto do artigo, página 29: Vilayatraza Khan, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 29: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 29: Servco Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de trinta de agosto de dois mil vinte e três da sociedade comercial Servco Catering, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100095343, tendo estado presente e representado os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à transferência da sede social da rua Frente de Libertação de Moçambique, número trezentos vinte e quatro, cidade de Maputo para rua Geração 8 de Março, Bairro da Sommerschield 1, casa número oitenta e oito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o número um do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ............................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Geração 8 de Março, Bairro da Sommerschield 1, casa número oitenta e oito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 29: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Serya Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular sem número de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, na sociedade Serya Investimentos, Limitada, com o NUEL 100590131, com o capital social de dez milhões de meticais, os sócios Sérgio Paulo Costa da Silva e João Dias Loureiro cederam a totalidade das suas quotas para a sociedade Transauto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da cedência das quotas, é alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Transauto – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (milhão de meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a SERYA Investimentos, Limitada (quota própria).
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Sharaf Shipping Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e três da sociedade comercial Sharaf Shipping Agency, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100358743, tendo estado presente a totalidade do capital social, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à transferência da sua sede social da avenida Zedequias Manganhelas, número duzentos e sessenta e sete, prédio JAT IV, sétimo andar, flat cinco, cidade de Maputo para a Avenida da Marginal, número duzentos sessenta e sete, Torres Rani, oitavo andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência disso, fica assim alterado o número um do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número duzentos sessenta e sete, Torres Rani, oitavo andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Inalterado. Em tudo não alterado continuam as dispo-
- Texto do artigo, página 30: sições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Soul Restaurante e Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015518, uma entidade denominada Soul Restaurante e Bar, Limitada. Nicole da Conceição Benedito Toalha, solteira,
- Texto do artigo, página 30: nascida aos 17 de Março de 1999, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Rua dos Eucaliptos, n.º 41, Machava-Sede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041150J, emitido a 28 de outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Ivone da Conceição Nhacuongue, casada com Benedito Toalha em regime de comunhão de bens adquiridos, nascida a 5 de dezembro de 1965, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Rua dos Eucaliptos, n.º 41, Machava-Sede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041148P, emitido a 12 de maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui-se uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, tempo de duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Soul Restaurante e Bar e tem a sua sede na Rua da Malangatana, n.º 74, rés-do-chão, cidade
- Texto do artigo, página 30: da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Tempo de duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) Restauração;
- Número ou marcador, página 30: b) Bar e lounge;
- Número ou marcador, página 30: c) Catering;
- Número ou marcador, página 30: d) Confeitaria;
- Número ou marcador, página 30: e) Pastelaria;
- Número ou marcador, página 30: f) Realização de eventos;
- Número ou marcador, página 30: g) Decoração;
- Número ou marcador, página 30: h) Ornamentação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à distribuição das quotas pelas sócias da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50%, pertencente à sócia Nicole da Conceição Benedito Toalha; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50%, pertencente à sócia Ivone da Conceição Nhacuongue.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão das sócias, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja imediatamente inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade, balanço e prestações de contas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação ficam a cargo da sócia administradora Nicole da Conceição Benedito Toalha, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestações de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Ao término de cada exercício social em 31 de Dezembro, a administradora prestará contas justificadas da sua administração procedendo à elaboração do inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado económico, cabendo às sócias na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação da sociedade, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade somente se dissolve mediante um acordo comum entre as sócias ou nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação das sócias da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade mediante caução, podendo nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a lei comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: SSSolutions Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017432, uma sociedade denominada SSSolutions Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Alfredo Firmino Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306058222P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Julho de 2023, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 57, casa n.º 1, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Shelton Evands Acácio Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271547N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Setembro de 2023, residente na avenida Eduardo Mondlane, quinto andar, flat 7, Alto Maé, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação SSSolutions Logistics, Limitada, e tem a sua sede na avenida Rio Tembe, n.º 165, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 31: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal: transporte de cargas, transporte de pessoas, intermediação financeira, importação e exportação, imobiliária, prestação de serviços em diversas áreas, venda a retalho e a grosso de diversos produtos e materiais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizadas pelas entidades licenciadoras.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Adicional Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Auto Vip, Limitada
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