III SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 55/2024
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- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: a)Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo Firmino Sitoe, correspondente a 55% do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Shelton Evands Acácio Sitoe, correspondente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Suplementos
- Texto do artigo, página 31: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral e quando ocorram fundamentos legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e demais actos comerciais e administrativos serão exercidos pelo sócio Alfredo Firmino Sitoe.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso, regularão as dispo sições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Supreme Repairs, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018054, uma sociedade denominada Supreme Repairs, Lda.
- Texto do artigo, página 31: Glen Geraldo Lopes da Silva, natural de Chimoio, província de Manica, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro Dhlavela, posto administrativo de Infulene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060208870119I, emitido a 15 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Chimoio, e com o NUIT 166573424; e
- Texto do artigo, página 31: Adelaide Rosalina Varela, natural da província de Manica, distrito de Manica, solteira, residente no bairro 2, Urbano, Chimoio, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708873506B, emitido a 28 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Chimoio, e com o NUIT 166573742.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Supreme Repairs, Limitada, e tem sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade de Eduardo Mondlane, zona não parcelada, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que se julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Mecânica auto, mecânica industrial;
- Número ou marcador, página 31: b) Serralharia industrial e civil;
- Número ou marcador, página 31: c) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), onde 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondem à quota do sócio Glen Geraldo Lopes da Silva, correspondente a 60% do capital social, e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à quota da sócia Adelaide Rosalina Varela, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Glen Geraldo Lopes da Silva, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extensão, e aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Talent Edge Staffing Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa número três do dia seis de Março de dois mil vinte e quatro, a empresa Talent Edge Staffing Solutions, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101963373, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre os sócios, Aurélia da Conceição Banze e Edson Fernando Marrengula, na qualidade de administradora e director executivo, com o NUIT 113726512 e 139561465, por acta da assembleia geral datada de seis de Março do
- Texto do artigo, página 32: ano dois mil vinte e quatro, onde se deliberarou sobre a saída de um sócio e a entrada de novo sócio, passando os artigos quarto e décimo a ter a nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: .............................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Aurélia da Conceição Banze, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Casimiro Francisco Manzine, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Texto do artigo, página 32: .............................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como administradora a sócia Aurélia da Conceição Banze, por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à administradora ou sócio gerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Aurélia da Conceição Banze, na qualidade de administradora, e Casimiro Francisco Manzine, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos, onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o director
- Texto do artigo, página 32: executivo ache que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: TFM Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de trinta de agosto de dois mil vinte e três da sociedade comercial TFM Services Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101113590, tendo estado presente e representados os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à transferência da sede social da Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número trezentos e vinte e quatro, cidade de Maputo para a rua Geração 8 de Março, bairro Sommerschield I, casa número oitenta e oito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o número um do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .............................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede rua Geração 8 de Março, bairro Sommerschield I, casa número oitenta e oito, cidade de Maputo, podendo, por decisão do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: The Gang Entertainment, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105016649, a sociedade The Gang Entertainment, S.A.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade The Gang Entertainment, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 249, n.º 3.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de promover espetáculos, promover música, agenciamento de artistas nacionais e internacionais, organização de festivais e feiras, dança e teatro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social, acções e obrigações)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por por 100.000 acções ordinárias, com o valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada uma, estando integralmente subscrito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 33: 2.ª Secção Comercial Edital
- Texto do artigo, página 33: O Excelentíssimo Senhor Doutor Hermenegildo Pedro Chambal, Juiz de Direito da Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
- Texto do artigo, página 33: Faz saber que, pela Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de insolvência registados sob o n.º 70/2018-G, em que é requerente Camal Comercial, Ldª, com sede na rua transversal à Base Ntchinga, n.º 312, Bairro da Coop, nesta cidade, seu advogado, Kenny Pedro Laisse, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 144, torre 1, piso 2, fracção 5, nesta urbe, em que requer que deve o presente requerimento ser julgado procedente por provado, declarando-se a insolvência da requerente, Camal Comercial, Ldª, com sede na rua transversal à Base Ntchinga, n.º 312, Bairro da Coop, nesta cidade, nos termos do artigo 95 do n.º 1, alínea k) do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais, proibir a continuidade provisória das suas actividades.
- Texto do artigo, página 33: Do pedido da requerente foi proferida em síntese a seguinte decisão:
- Texto do artigo, página 33: Nos presentes autos de insolvência requerida pelo próprio devedor, o administrador da insolvência submeteu o relatório final – cfr. a fls. 235 a 238 – em que concluiu que «os poucos bens apreendidos da insolvente encontramse materialmente absoletos e cuja venda não garantiria sequer as custas do processo e muito menos pagaria qualquer crédito reclamado».
- Texto do artigo, página 33: Desta conclusão, extrai-se que estamos diante de uma situação em que a massa activa não é suficiente para pagar os credores e demais despesas.
- Texto do artigo, página 33: O fim almejado pela insolvência é da realização do activo e pagamento dos credores. Contudo, nem sempre se alcança o seu desiderato, como é o caso, e importa a perda do objecto do processo.
- Texto do artigo, página 33: Por tudo quanto se deixou exposto, julgo encerrado o presente processo de insolvência e, consequentemente, decido extinguir o devedor Camal Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Publique-se. Registe e notifique-se. Cidade de Maputo, 6 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 33: — O Juiz de Direito, Hermenegildo Pedro Chambal.
- Texto do artigo, página 33: Para constar, lavrou-se o presente edital que será devidamente publicado.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Março de 2024. — O Escrivão
- Texto do artigo, página 33: de Direito, Benjamim Paulino Mondlane. Verifiquei, O Juiz de Direito, Hermenegildo Pedro
- Texto do artigo, página 33: Chambal.
- Texto do artigo, página 33: Varieque Investiment & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de janeiro de 2024, foi registada, na Conervatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 105016000, a sociedade Varieque Investiment & Service, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Varieque Investiment & Serviços, Limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete. Por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional e poderão criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Limpeza em edifícios, limpeza geral e fumingação;
- Número ou marcador, página 33: b) Manutenção de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 33: d) Comércio geral de sal a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 33: e) Produção de sal;
- Número ou marcador, página 33: f) Fornecimento de material do escritório;
- Número ou marcador, página 33: g) Exportação de sal;
- Número ou marcador, página 33: h) Fornecimento de material de protecção individual (EPI);
- Número ou marcador, página 33: i) Venda de equipamentos e materiais hospitalares;
- Número ou marcador, página 33: j) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 33: k) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Daniel Paulo Varieque, solteiro, maior, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100051792N, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 104915434, uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente a 60 do capital social; e
- Número ou marcador, página 34: b) Dalpivan Daniel Paulo Varieque, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 030101570136S, emitido a 20 de Setembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 156119441, uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40 do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Dalpivan Daniel Paulo Varieque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente do administrador ou do sócio, assim como pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2024. — O Conservador
- Texto do artigo, página 34: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 34: Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 31 de Janeiro de 2024 da sociedade Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006484, com o capital social de trinta mil meticais, com sede em Maputo, deliberou-se sobre a cessão total de quota da sócia única Edite Maria Helena Jonas a favor do sócio único Elton Orlando Fernando Messias, passando, assim, os artigos primeiro, quinto e número um do artigo sexto a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a demoninação Zeca Transport and Logistics – Soiedade Unipessoal, Limitada, e é representada pelo sócio único, Elton Orlando Fernando Messias.
- Texto do artigo, página 34: .............................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Elton Orlando Fernando Messias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ficarão a cargo de Elton Orlando Fernando Messias, na qualidade de sócio gerente.
- Texto do artigo, página 34: Tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar nos exactos termos previstos nos estatutos.
- Texto do artigo, página 34: Está conforne. Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Cooperativa Agrícola de Arroz Pateque Honwana
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A Sociedade adopta a denominação de Cooperativa Agrícola de Arroz Pateque Honwana, com sede na Província de Maputo, Distrito Manhiça, Bairro Pateque Honwana.
- Texto do artigo, página 34: A cooperativa poderá por deliberação dos sócios, abrir delegações de venda de materiais de construção e outros produtos afins ou forma de representação social no país, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cooperativa tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 34: a) Produção agrícola de hortícola;
- Número ou marcador, página 34: b) Agro-pecuária e serviços;
- Número ou marcador, página 34: c) Produção de insumos agrícolas e processamento.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cooperativa poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividade conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), dos quais 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondem a cada membro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Texto do artigo, página 34: A entrada mínima de capital a subscrever é de 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), cuja a representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrpamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da Cooperativa Agrícola De Arroz Pateque Honwana, os seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 35: A cooperativa será administrada e repre-sentada pelo sócio Manuel Eduardo Mazuze, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação do sócio ou dos representantes;
- Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
- Número ou marcador, página 35: c) Declarada a dissolução da cooperativa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 35: d) Dissolvendo-se a cooperativa por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Organização da Juventude Moçambicana – OJM
- Texto do artigo, página 35: PREÂMBULO
- Texto do artigo, página 35: A criação da Organização da Juventude Moçambicana, pelo Partido FRELIMO, a 29 de Novembro de 1977, marcou o início de uma fase histórica no desenvolvimento juvenil em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Surgiu assim a primeira organização juvenil unitária com a tarefa de educar, unir e organizar a juventude moçambicana para a realização das tarefas de reconstrução nacional e de edificação de uma sociedade justa, de progresso e de paz.
- Texto do artigo, página 35: Tomando em conta o seu papel histórico, a Organização da Juventude Moçambicana congratula o Partido FRELIMO que, reconhecendo e assumindo os interesses da juventude do nosso País, deu uma valiosa contribuição ao desenvolvimento e consolidação da Organização nos primeiros anos da sua existência.
- Texto do artigo, página 35: A Organização da Juventude Moçambicana, na sua função principal de promotora e defensora dos legítimos interesses da juventude moçambicana, sempre se inspira nos nobres ideais da Democracia, Justiça, Paz e Progresso Social, tomando em linha de conta os princípios orientadores do Partido FRELIMO.
- Texto do artigo, página 35: Nestes termos, com os olhos virados para o futuro e com o reconhecimento das grandes transformações que se operam no País e no mundo, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea b) do número 4 do artigo 69 dos Estatutos, o II Congresso da Organização da Juventude Moçambicana aprova os presentes Estatutos:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Definição e fundação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Organização da Juventude Moçambicana, abreviadamente designada OJM, é uma Organização Social do Partido FRELIMO, que congrega jovens moçambicanos, sem distinção de cor, raça, sexo, grupo étnico, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, origem, posição social, estado civil, desde que aceitem e se disponham a cumprir os presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Organização da Juventude Moçambicana foi fundada em Maputo, capital da República de Moçambique, no dia 29 de Novembro de 1977.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Natureza e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Organização da Juventude Moçambicana é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Organização da Juventude Moçambicana é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A OJM tem a sua sede na Cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique, podendo criar outras formas de representação no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os presentes Estatutos são aplicáveis aos membros e órgãos da OJM ao nível nacional, de acordo com a organização administrativa estabelecida nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os presentes Estatutos são, igualmente, aplicáveis aos órgãos da OJM no estrangeiro, nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Princípios e objectivos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Princípios fundamentais)
- Texto do artigo, página 35: Constituem princípios da OJM:
- Número ou marcador, página 35: a) Os consagrados na Constituição da República de Moçambique, nas leis ordinárias e nos presentes Estatutos e nos Estatutos do Partido FRELIMO;
- Número ou marcador, página 35: b) A justiça social;
- Número ou marcador, página 35: c) A Unidade Nacional;
- Número ou marcador, página 35: d) O respeito pela liberdade e livre pensamento;
- Número ou marcador, página 35: e) A responsabilidade pela decisão individual;
- Número ou marcador, página 35: f) A assunção das decisões e deliberações tomadas por maioria ou por órgãos superiores;
- Número ou marcador, página 35: g) A subordinação aos órgãos do Partido do mesmo escalão e superiores;
- Número ou marcador, página 35: h) A subordinação dos órgãos inferiores aos superiores;
- Número ou marcador, página 35: i) A liberdade de expressão, adesão e renúncia;
- Número ou marcador, página 35: j) O respeito pela disciplina da OJM e do Partido FRELIMO; k)A solidariedade, a unidade, a coesão e o debate das ideias dentro dos órgãos;
- Número ou marcador, página 35: l) A garantia do equilíbrio de género;
- Número ou marcador, página 35: m) O respeito pela hierarquia; e
- Número ou marcador, página 35: n) A Consensualidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Equilíbrio de género)
- Texto do artigo, página 35: Em todos Órgãos da OJM, sem prejuízo da necessária capacidade e competência, deve-se garantir a participação da jovem mulher em pelo menos 40%.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 35: Constituem objectivos da OJM:
- Número ou marcador, página 35: a) Promover a educação patriótica dos jovens, mobilizando-os para os objectivos políticos e ideológico da FRELIMO;
- Número ou marcador, página 35: b) Promover e defender os legítimos anseios e interesses dos seus membros, da juventude, em geral, e sua representação nos fóruns nacionais, regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 36: c) Mobilizar jovens a utilizarem todas as suas energias e saber para o combate à pobreza rural e urbana;
- Número ou marcador, página 36: d) Promover os valores mais sublimes da nação moçambicana, concretizados através das gerações 25 de Setembro e 8 de Março;
- Número ou marcador, página 36: e) Participar na concepção e implementação de políticas, estratégias e legislação nacional sobre a juventude;
- Número ou marcador, página 36: f) Promover a implementação das políticas que digam respeito à juventude;
- Número ou marcador, página 36: g) Contribuir para a formação cívica, moral, física, cultural, profissional e científica dos jovens moçambicanos;
- Número ou marcador, página 36: h) Mobilizar jovens moçambicanos para o combate à corrupção, para a edificação e consolidação de uma sociedade de direito, justiça social e de respeito pelos direitos fundamentais da pessoa humana;
- Número ou marcador, página 36: i) Incutir nos jovens o espírito de solidariedade entre os moçambicanos;
- Número ou marcador, página 36: j) Promover a amizade, parceria e solidariedade com os jovens de todo o mundo, de forma a contribuir para o reforço da unidade e coesão, na acção no seio do movimento democrático juvenil, estudantil e de todas as forças e movimentos amantes da independência, da paz, da democracia e da justiça para o alcance de resultados que satisfaçam cada vez mais a juventude nas esferas política, económica e social;
- Número ou marcador, página 36: k) Incutir na juventude moçambicana a razão de pertença à Pátria e a necessidade de cumprir com este desígnio histórico para o desenvolvimento de Moçambique, no quadro da continuidade das gerações anteriores;
- Número ou marcador, página 36: l) Mobilizar os jovens para um comportamento exemplar, despertando a sua autoestima e autoconfiança; e
- Número ou marcador, página 36: m) Mobilizar os jovens para a sua participação no serviço militar.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Membros
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Filiação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Membros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser membros da OJM todos os Jovens Moçambicanos, desde que tenham idades compreendidas entre os 15 e 35 anos e se disponham cumprir os Estatutos e o Programa da OJM.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Podem igualmente ser membros, pessoas colectivas, concretamente associações e fundações de níveis distritais, províncias e nacionais, desde que se identifiquem com os Estatutos e Programa e que manifestem de forma expressa tal pretensão junto dos Órgãos da OJM, nos respectivos escalões, ouvido o respectivo Conselho de Jurisdição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Procedimentos de admissão)
- Número ou marcador, página 36: Um) A admissão de membros é feita nos termos dos presentes Estatutos e do seu Regulamento ou de directivas específicas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A admissão de um membro é decidida no prazo máximo de 30 dias a contar da data da apresentação do pedido.
- Número ou marcador, página 36: Três) A data de ingresso na OJM é a data da admissão pela Reunião Geral da Célula onde o candidato a membro apresentou o seu pedido de admissão a membro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Categorias)
- Texto do artigo, página 36: São categorias de membros da OJM:
- Número ou marcador, página 36: a) Efectivos;
- Número ou marcador, página 36: b) Honorários; e
- Número ou marcador, página 36: c) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 36: São efectivos, os membros que estejam na idade compreendida entre 15 e 35 anos, nos termos do número 1 do artigo 8 dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 36: Um) São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais, que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses da Juventude Moçambicana.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A qualidade de membro honorário é atribuída pela Conferência Nacional da OJM, sob proposta do Conselho Nacional, ouvido o Conselho de Jurisdição do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os Secretariados dos Conselhos Províncias da OJM podem propor ao Secretariado do Conselho Nacional, para o efeito do número anterior, a proclamação de membros honorários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Membros beneméritos)
- Número ou marcador, página 36: Um) São membros beneméritos da OJM, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, cuja actuação tenha contribuído de forma significativa para o funcionamento e desenvolvimento das actividades da OJM.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A qualidade de membro benemérito é atribuída pela Conferência Nacional da OJM, sob proposta do Conselho Nacional, ouvido o Conselho de Jurisdição do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os Secretariados dos Conselhos Províncias da OJM podem propor ao Secretariado do Conselho Nacional para efeito do número 1 deste artigo, a proclamação de membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Perda da qualidade de membro efectivo)
- Número ou marcador, página 36: Um) Perde a qualidade de membro efectivo, aquele que:
- Número ou marcador, página 36: a) Completar 35 anos de idade;
- Número ou marcador, página 36: b) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 36: c) For expulso da OJM;
- Número ou marcador, página 36: d) Filiar-se em partido diferente da FRELIMO; e
- Número ou marcador, página 36: e) For candidato ao exercício de cargo público no Estado e nas autarquias locais, em representação de partido diferente da FRELIMO.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os Titulares dos Órgãos da OJM ao Completarem 35 anos, cessam funções e são substituídos em sessões dos respectivos conselhos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Renúncia da qualidade de membro efectivo)
- Número ou marcador, página 36: Um) O membro da OJM pode renunciar a sua qualidade de membro ou ao cargo a que tenha sido eleito, mediante vontade expressa por escrito ao Secretário da Célula onde milita e ao outro órgão a que pertença.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Caso a renúncia ocorra durante ou na iminência de um processo disciplinar contra o membro renunciante, o processo terá seguimento normal até à sua conclusão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Readmissão)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os membros que tenham renunciado ou que tenham sido expulsos poderão ser readmitidos na Organização nos termos do Regulamento destes Estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A readmissão de um membro é efectuada pelo órgão que aceitou a renúncia ou decidiu a expulsão ou por órgão superior.
- Número ou marcador, página 36: Três) A readmissão de um membro que tenha sofrido sanção prevista na alínea g) do artigo 24, só poderá verificar-se, em princípio, uma vez, decorridos dois anos sobre a data da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Direitos)
- Texto do artigo, página 36: São direitos do membro da OJM: a) Possuir Cartão de Membro da OJM;
- Número ou marcador, página 37: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da OJM ou outros em que a organização deva estar representada, nos termos dos Regulamentos e Directivas;
- Número ou marcador, página 37: c) Participar em todas as actividades da Organização;
- Número ou marcador, página 37: d) Participar na discussão de assuntos ligados à vida da Organização e apresentar alternativas de solução;
- Número ou marcador, página 37: e) Ser proposto pela lista da OJM para concorrer para os órgãos do Partido ou outros de representação política;
- Número ou marcador, página 37: f) Solicitar esclarecimentos sobre qualquer questão aos órgãos da OJM à todos os níveis e receber as devidas respostas; g)Apresentar reclamações sobre questões e decisões em relação às quais não se conforme, incluindo o direito de recorrer para os órgãos de escalão superior;
- Número ou marcador, página 37: h) Discutir livremente os problemas nacionais e os posicionamentos que sobre eles a OJM deva assumir;
- Número ou marcador, página 37: i) Arguir a desconformidade com a Lei, os Estatutos e os Programas do OJM de quaisquer actos praticados pelos órgãos ou dirigentes da Organização;
- Número ou marcador, página 37: j) Ser ouvido antes da aplicação de qualquer sanção disciplinar;
- Número ou marcador, página 37: k) Usufruir de outros direitos que forem consagrados em directivas específicas; e
- Número ou marcador, página 37: l) Renunciar a qualidade de membro ou de dirigente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros da OJM)
- Número ou marcador, página 37: Um) São deveres gerais:
- Número ou marcador, página 37: a) Defender os interesses nacionais, do Partido e da OJM;
- Número ou marcador, página 37: b) Promover e consolidar a Unidade Nacional;
- Número ou marcador, página 37: c) Promover e preservar a Paz;
- Número ou marcador, página 37: d) Guiar-se pelos ideais, Programa e Estatutos da FRELIMO e da OJM e difundi-los;
- Número ou marcador, página 37: e) Preservar a coesão da OJM;
- Número ou marcador, página 37: f) Contribuir para o combate à pobreza, para a criação de riqueza colectiva e elevação da qualidade de vida familiar;
- Número ou marcador, página 37: g) Promover a auto-estima, a Moçambicanidade, a cultura de paz, a dignidade, a cultura de trabalho e a cultura de prestação de contas; e
- Número ou marcador, página 37: h) Pugnar pelo respeito dos direitos do Homem e do Cidadão, promovendo a igualdade e a solidariedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) São deveres de militância:
- Número ou marcador, página 37: a) Militar numa Célula;
- Número ou marcador, página 37: b) Pagar regularmente quotas;
- Número ou marcador, página 37: c) Ser portador de Cartão de Eleitor actualizado pelos órgãos competentes do Estado;
- Número ou marcador, página 37: d) Empenhar-se na vitória da FRELIMO, dos seus candidatos e votar em pleitos eleitorais organizados pelos órgãos competentes do Partido ou do Estado para as eleições gerais, das assembleias provinciais, distritais e das autárquicas;
- Número ou marcador, página 37: e) Realizar contribuições adicionais para as receitas da OJM;
- Número ou marcador, página 37: f) Contribuir para a sustentabilidade económica e financeira da OJM;
- Número ou marcador, página 37: g) Angariar novos membros e simpatizantes;
- Número ou marcador, página 37: h) Aceitar, salvo escusa fundamentada, as tarefas confiadas pela OJM, em qualquer escalão e cumpri-las com zelo, dedicação e competência; e
- Número ou marcador, página 37: i) Valorizar e utilizar correctamente o património da OJM.
- Número ou marcador, página 37: Três) São deveres de conduta:
- Número ou marcador, página 37: a) Defender os interesses da OJM e da colectividade;
- Número ou marcador, página 37: b) Pugnar pelo princípio unidade-críticaunidade;
- Número ou marcador, página 37: c) Ter uma conduta sã, pautada por regras de honestidade e integridade e transmiti-la aos seus descendentes e outros dependentes;
- Número ou marcador, página 37: d) Lutar pelo respeito e pela emancipação da mulher, igualdade de género e desenvolvimento da família;
- Número ou marcador, página 37: e) Denunciar e combater a corrupção;
- Número ou marcador, página 37: f) Lutar pela elevação permanente da qualidade de vida da sua comunidade;
- Número ou marcador, página 37: g) Respeitar e promover a cultura e o desporto;
- Número ou marcador, página 37: h) Praticar e promover o voluntariado;
- Número ou marcador, página 37: i) Elevar a sua qualidade de vida e dos seus dependentes;
- Número ou marcador, página 37: j) Guardar sigilo sobre as actividades Internas da OJM e dos seus órgãos, mesmo depois da cessação de funções;
- Número ou marcador, página 37: k) Não pertencer a um partido político diferente da FRELIMO, organização associada ou dele dependente;
- Número ou marcador, página 37: l) Não ser candidato para qualquer função, por partidos diferentes da FRELIMO ou organizações associadas ou deles dependentes, sem a devida autorização dos órgãos competentes da FRELIMO e da OJM; e m)Participar em todos os eventos públicos promovidos pela FRELIMO e/ou pela OJM e nas suas actividades para as quais for convidado.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Qualquer membro da OJM deve declarar-se impedido de decidir ou participar na discussão e votação de matérias que lhe beneficiem directamente ou beneficiem o cônjuge, parente ou afim.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Deveres especiais dos membros e dirigentes de órgãos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Aos membros e dirigentes de órgãos incumbe uma responsabilidade de, exemplarmente, cumprir os deveres previstos no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em especial, cumpre aos membros e dirigentes de órgãos:
- Número ou marcador, página 37: a) Garantir o prestígio, dignidade e a integridade pública das funções exercidas, com base no mérito e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 37: b) Pugnar pelo princípio histórico primeiro no sacrifício e último no benefício;
- Número ou marcador, página 37: c) Desempenhar as funções com a devida ponderação e tolerância, garantindo justiça, imparcialidade e isenção nas decisões que emitir e nos actos que praticar;
- Número ou marcador, página 37: d) Intervir, no âmbito das suas competências, em todos os casos em que se verifique uma manifesta injustiça ou preterição dos direitos dos cidadãos, com vista a repor ou prevenir os interesses ou direitos violados, em estrita observância da Lei, dos Estatutos, Regulamentos e Directivas da OJM;
- Número ou marcador, página 37: e) Manter contacto permanente com o povo, com a juventude em particular, obedecendo o programa do órgão a que pertença, através de, entre outras formas, reuniões com órgãos de base da OJM, nos locais de trabalho ou de residência;
- Número ou marcador, página 37: f) Ter um cometimento para com o bem público, através de actividades cívicas, políticas, sociais e económicas, entre outras; e
- Número ou marcador, página 37: g) Não utilizar a influência ou o poder conferido por qualquer cargo partidário ou público para, ilicitamente, obter vantagens pessoais ou para beneficiar terceiros, directamente ou por interposta pessoa.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Responsabilidade disciplinar
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Poder disciplinar)
- Número ou marcador, página 37: Um) Aos membros da OJM que violem os seus deveres, abusem das suas funções, não cumpram as decisões ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Organização, serão aplicadas sanções, sem prejuízo de procedimento criminal ou civil se ao caso for aplicável.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A principal finalidade da sanção é, para além da repressão e contenção da infracção disciplinar, a de educar os membros para uma adesão voluntária e consciente à disciplina, bem como para o seu engajamento no esforço colectivo do aumento da produtividade e melhoria constante dos métodos de trabalho.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Infracção disciplinar)
- Texto do artigo, página 38: Constitui infracção disciplinar todo o acto ou omissão praticado pelo membro e que viole culposamente os deveres a que se encontra adstrito nos termos destes Estatutos e outras normas em vigor na OJM.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Participação ou denúncia)
- Texto do artigo, página 38: Todo o membro que tiver conhecimento de uma infracção disciplinar praticada por outro membro, deverá participá-la a um superior hierárquico para instaurar ou mandar instaurar o competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Prescrição)
- Texto do artigo, página 38: O procedimento disciplinar prescreve decorridos três meses a contar da data da ocorrência da infracção.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Sanções disciplinares
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Adicional Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Auto Vip, Limitada
- Certidão de registo BBTech Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Calia Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cansale, Intina & Carimo – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Carmacs – Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Ceno – Sociedade de Investimentos e Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Cinergia Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cronus Minerals G, Limitada
- Certidão de registo Diamond Shipping Services, Limitada
- Despacho Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Diploma Doctor Price Investimento, Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Engewin, Limitada
- Certidão de registo Engtech - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Expoente Energias, S.A.
- Certidão de registo F.A Trading e Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G & S Mining, Limitada
- Certidão de registo Grupo I.A.M., Limitada
- Certidão de registo Grupo Nicol's, Sncl
- Diploma Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique
- Certidão de registo Ju Recruit and Services, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo M J Rovuma & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mati, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medis - Nampula Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo Mepe – Engenharia e Instalações Especiais, Limitada
- Certidão de registo Mira d’Ouro Botlle Store, Limitada
- Certidão de registo Montesco, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Heavysand Processing Company, S.A.
- Certidão de registo MozGlobe, S.A.
- Certidão de registo Outotec, Limitada
- Certidão de registo Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada
- Despacho Instituto Nacional de Minas Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Razvi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Servco Catering, Limitada
- Certidão de registo Serya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Sharaf Shipping Agency, Limitada
- Certidão de registo Soul Restaurante e Bar, Limitada
- Certidão de registo SSSolutions Logistics, Limitada
- Certidão de registo Supreme Repairs, Limitada
- Certidão de registo Talent Edge Staffing Solutions, Limitada
- Certidão de registo TFM Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo The Gang Entertainment, S.A.
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Varieque Investiment & Service, Limitada
- Certidão de registo Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cooperativa Agrícola de Arroz Pateque Honwana
- Diploma Associação Comunidade Psicanalítica de Moçambique-ACOPSIMO
- Certidão de registo Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula – ASEJANA
- Certidão de registo ACMI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adega dos Monges, Limitada