III SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 55/2024
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- Texto do artigo, página 38: (Sanções disciplinares)
- Texto do artigo, página 38: As sanções disciplinares aplicáveis aos membros infractores são as seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 38: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 38: c) Suspensão das funções;
- Número ou marcador, página 38: d) Limitação do gozo de direitos;
- Número ou marcador, página 38: e) Afastamento do cargo de dirigente;
- Número ou marcador, página 38: f) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 38: g) Expulsão.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 38: Aplicação das sansões
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Competência disciplinar)
- Número ou marcador, página 38: 1. São competentes para aplicar as sanções previstas no artigo 24, os seguintes órgãos da OJM:
- Número ou marcador, página 38: a) As sanções de repreensão simples e registada são aplicadas pelo Secretariado do órgão a que o membro da OJM pertence, ouvido o Elemento de Ligação do Conselho de Jurisdição do escalão a que o membro se encontra vinculado;
- Número ou marcador, página 38: b) As sanções de suspensão das funções, limitação do gozo de direitos e afastamento do cargo de dirigente, são aplicadas pelo Conselho do órgão a que o membro da OJM pertence, ouvido o Conselho de Jurisdição imediatamente superior ao órgão que vincula o infractor; e c)As sanções de suspensão e expulsão são aplicadas pelo Conselho Nacional da OJM, ouvido o Conselho de Jurisdição do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 38: 2. Sem prejuízo das competências específicas, em matéria disciplinar, os titulares dos órgãos superiores da OJM, podem assumir os poderes dos titulares dos órgãos hierarquicamente inferiores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 38: A sanção de expulsão é aplicada quando, perante as circunstâncias do caso concreto, mostrar-se inviável ou impossível a manutenção do membro na Organização.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Processo disciplinar
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Obrigatoriedade do processo)
- Texto do artigo, página 38: A aplicação de qualquer medida disciplinar a um membro deve ser precedida da prévia instauração de processo disciplinar, exceptuando-se as infracções a que caiba sanção de repreensão simples ou registada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Carácter confidencial)
- Texto do artigo, página 38: O processo disciplinar tem carácter confidencial, independentemente da sua fase, salvo para o membro infractor e seu defensor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Prazo de instrução e decisão)
- Número ou marcador, página 38: Um) A instrução do processo disciplinar deverá ser concluída no prazo de trinta dias a contar da data da sua abertura.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A decisão sobre o procedimento disciplinar deve ser tomada no prazo de 1 ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Suspensão preventiva)
- Texto do artigo, página 38: A OJM poderá suspender preventivamente, nos termos da al. c) do n.° 1 do artigo 25, o membro infractor das suas funções, quando a infracção configure lesão grave aos interesses da Organização ou quando a sua manutenção faça admitir o risco de agravamento da lesão
- Texto do artigo, página 38: ou de subtração dos vestígios que constituem elementos de prova, influenciando o apuramento da verdade e o regular andamento do processo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Nulidade insuprível)
- Texto do artigo, página 38: A única nulidade insuprível em processo disciplinar é a impossibilidade de defesa do infractor por não lhe ter sido dada a conhecer a Nota de Acusação, para que, no prazo de dez dias, possa exercer o seu direito à defesa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Recurso)
- Texto do artigo, página 38: Da decisão punitiva cabe recurso para o dirigente ou órgão imediatamente superior àquele que aplicou a sanção, a interpor no prazo de oito dias contados a partir da data de tomada de conhecimento do respectivo despacho, mediante apresentação de requerimento donde constem as alegações que fundamentam o pedido.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Princípios organizativos
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Princípios organizativos e sua definição
- Número ou marcador, página 38: SUBSECÇÃO I Princípios organizativos e métodos de trabalho
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Princípios organizativos e métodos de trabalho)
- Número ou marcador, página 38: Um) A organização e o funcionamento da OJM, a todos os níveis, assentam nos seguintes princípios e métodos de trabalho:
- Número ou marcador, página 38: a) Eleição periódica, sistemática e democrática dos seus órgãos e dirigentes;
- Número ou marcador, página 38: b) Prestação periódica de contas;
- Número ou marcador, página 38: c) Livres discussão;
- Número ou marcador, página 38: d) Monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 38: e) Obrigatoriedade do cumprimento das decisões;
- Número ou marcador, página 38: f) Obrigatoriedade da observância dos comandos normativos da Organização e do Partido FRELIMO;
- Número ou marcador, página 38: g) Pagamento de quota e participação dos membros na angariação de fundos e de receitas para a Organização;
- Número ou marcador, página 38: h) Liberdade de crítica e de opinião;
- Número ou marcador, página 38: i) Auscultação dos órgãos imediatamente inferiores;
- Número ou marcador, página 38: j) Continuidade e renovação;
- Número ou marcador, página 38: k) Voluntariedade e consulta prévia;
- Número ou marcador, página 38: l) Gestão e administração transparentes;
- Número ou marcador, página 38: m) Sustentabilidade económica e financeira da Organização;
- Número ou marcador, página 39: n) Educação, formação e informação permanente dos membros; e
- Número ou marcador, página 39: o) Solidariedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros detêm a mais ampla liberdade de expressar a sua crítica e opinião, sendo-lhes exigido o respeito pelas decisões tomadas democraticamente, nos termos dos Estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Três) A OJM estimula o diálogo e reconhece aos seus membros o direito de consulta, de concertação de opiniões para exposição de ideias, no seio dos órgãos, não sendo, porém, permitida a estruturação de tendências no seio da organização.
- Número ou marcador, página 39: SUBSECÇÃO II
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Mecanismos de funcionamento
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Sistemas de decisão)
- Número ou marcador, página 39: Um) As decisões da OJM são tomadas por
- Texto do artigo, página 39: consenso ou por voto. Dois) O voto pode ser secreto ou aberto. Três) O voto aberto é expresso por Cartão
- Texto do artigo, página 39: de Membro, Cartão de Voto, ou com o braço levantado.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Num órgão, sempre que uma proposta seja secundada, deverá ser submetida a apreciação.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) As deliberações dos órgãos da OJM só são válidas quando esteja presente a maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Sistema eleitoral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da OJM é democrática e consiste num sufrágio directo, secreto, livre e pessoal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As eleições são organizadas na base de uma directiva e se orientam pelos princípios de transparência, imparcialidade, igualdade de candidatura e justiça nos resultados.
- Número ou marcador, página 39: Três) A eleição para os órgãos de direcção obedece ao sistema maioritário.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) No sistema maioritário são eleitos, à primeira volta, os candidatos que obtenham a maioria absoluta de votos dos membros presentes no acto, em efectividade de funções do órgão competente para a eleição e, à segunda volta, os que obtiverem maior número de votos validamente expressos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Quorum)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os órgãos da OJM, designadamente, a Conferência Nacional, o Conselho Nacional, as Conferências e os Conselhos só podem, em princípio, reunir e deliberar validamente achando-se presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os demais órgãos da OJM apenas podem deliberar estando presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Participação de convidados)
- Texto do artigo, página 39: Podem ser convidados às Sessões ou Reuniões da OJM outros quadros, militantes e simpatizantes, ou organizações da sociedade civil e partidos políticos que comunguem dos mesmos ideais da FRELIMO ou da OJM, sem direito o voto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Preenchimento de vacaturas)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de vacatura nos Conselhos, por morte, impedimento, ausência prolongada, suspensão, renúncia ou expulsão, será designado, pela ordem de eleição, um suplente para suprir a vacatura que se verificar nesse órgão.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Reclamação)
- Texto do artigo, página 39: A reclamação dos actos praticados pelos dirigentes e órgãos da OJM deve ser feita no prazo de 30 dias, a contar da data da prática do acto ou de conhecimento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Impugnação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A impugnação de actos praticados pelos dirigentes e órgãos da OJM, quando não se conformem com os Estatutos, o Programa ou Regulamento, deve ser efectuada junto do Conselho de Jurisdição do mesmo escalão ou escalão imediatamente superior ao praticante do acto, no prazo de 30 dias a contar da data da notificação ou da prática do acto impugnado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O acto impugnado mantém-se válido enquanto não for deliberada a sua anulação.
- Número ou marcador, página 39: Três) Deliberada a anulação de qualquer acto praticado por um órgão da OJM pelo Conselho de Jurisdição, é notificado no prazo de 30 dias, o órgão que praticou o acto anulado.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É definitiva a decisão de que não haja sido interposto recurso no prazo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 39: SUBSECÇÃO III Elegibilidade e inelegibilidade para os órgãos da OJM
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Elegibilidade para os órgãos e dirigentes da OJM)
- Número ou marcador, página 39: Um) Só podem ser eleitos à Órgãos de Direcção, os membros que cumpram os requisitos fixados na Directiva Específica e que até ao fim do seu mandato completem 35 anos de idade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Só podem ser eleitos a Membros dos Órgãos da OJM, os membros que cumpram os requisitos fixados na Directiva Específica e que não tenham atingido a idade limite de 35 anos de idade, a data da sua eleição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Inelegibilidade para os órgãos da OJM)
- Número ou marcador, página 39: Um) Não podem ser eleitos para os Órgãos da OJM os membros que tenham idade igual ou superior a 35 anos à data da eleição.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros referidos no número anterior não podem constar das listas da OJM para eleições internas para os órgãos do Partido.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os membros referidos no número anterior não podem, igualmente, constar das listas da OJM para candidatura, em processos de eleições internas do partido.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Órgãos da OJM
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Estrutura geral e jurisdição)
- Número ou marcador, página 39: Um) A estrutura orgânica da OJM compreende:
- Número ou marcador, página 39: a) Órgãos locais;
- Número ou marcador, página 39: b) Órgãos centrais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os órgãos locais da OJM têm, em princípio, jurisdição provincial, distrital, de zona, de localidade, de círculo e de célula.
- Número ou marcador, página 39: Três) Constituem, igualmente, órgãos locais da OJM, as estruturas da Organização no seio das comunidades moçambicanas no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) São órgãos centrais da OJM:
- Número ou marcador, página 39: a) A Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 39: b) O Conselho Nacional; c)O Secretariado do Conselho Nacional; e
- Número ou marcador, página 39: d) O Conselho de Jurisdição do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Órgãos locais
- Número ou marcador, página 39: SUBSECÇÃO I Célula
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Definição da Organização de base e sua jurisdição)
- Número ou marcador, página 39: Um) A organização de base da OJM é a célula.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A célula da OJM tem jurisdição nos locais de residência e de trabalho.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Composição da célula)
- Texto do artigo, página 39: A célula da OJM é constituída por um mínimo de três e um máximo de quinze membros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Atribuições da célula da OJM)
- Número ou marcador, página 40: Um) São atribuições gerais da célula da OJM:
- Número ou marcador, página 40: a) Realizar reuniões com simpatizantes e outros membros da comunidade para a sua auscultação sobre questões de interesse local e nacional e para permitir a definição de objectivos e programas da OJM; e
- Número ou marcador, página 40: b) Contribuir para a definição da vontade colectiva e executar a linha política da OJM.
- Número ou marcador, página 40: Dois) São, em especial, atribuições da célula da OJM:
- Número ou marcador, página 40: a) Defender os ideais e programas da OJM;
- Número ou marcador, página 40: b) Angariar novos membros para a OJM;
- Número ou marcador, página 40: c) Promover e apoiar a busca de soluções dos problemas da comunidade em que estão inseridas e garantir que as suas propostas são devidamente analisadas;
- Número ou marcador, página 40: d) Promover a educação política e cívica permanente dos seus membros e dos cidadãos, em geral, na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 40: e) Organizar debates sobre assuntos da FRELIMO, da OJM e da sociedade, sobre questões nacionais e internacionais entre os seus membros e simpatizantes;
- Número ou marcador, página 40: f) Promover iniciativas de solidariedade entre os membros da OJM e destes para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 40: g) Dinamizar actividades culturais, desportivas e ambientais;
- Número ou marcador, página 40: h) Garantir a participação activa dos respectivos membros e actualização do seu registo; e
- Número ou marcador, página 40: i) Garantir a participação dos seus membros em processos eleitorais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos da célula)
- Número ou marcador, página 40: Um) São órgãos da célula:
- Número ou marcador, página 40: a) A Reunião Geral da Célula;
- Número ou marcador, página 40: b) O Secretariado da Célula; e
- Número ou marcador, página 40: c) Elementos de Ligação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A Reunião Geral da Célula é o órgão que congrega todos os membros do OJM que militam na célula.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Reunião Geral da Célula, periodicidade e suas competências)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Reunião Geral da Célula, sem prejuízo de sessões extraordinárias, reúne uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à Reunião Geral da Célula:
- Número ou marcador, página 40: a) Eleger o Secretário da Célula e seus assistentes; b)Aprovar o Programa Anual e o Relatório de Balanço das actividades da célula;
- Número ou marcador, página 40: c) Analisar e deliberar sobre as candidaturas a membros da OJM;
- Número ou marcador, página 40: d) Garantir o cumprimento do plano e outras actividades estabelecidas pelo órgão de escalão superior; e
- Número ou marcador, página 40: e) Eleger delegados à Conferência do Círculo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Secretariado da Célula, sua composição e competências)
- Número ou marcador, página 40: Um) Secretariado é constituído por um secretário e assistentes, de acordo com o número de membros e importância do local onde se insere a célula.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Secretariado da célula reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao Secretariado da Célula:
- Número ou marcador, página 40: a) Aplicar e controlar a execução das decisões emanadas pela Reunião Geral da célula; e b)Distribuir tarefas aos membros da OJM para cumprimento dos programas estabelecidos pela Reunião Geral da célula.
- Número ou marcador, página 40: SUBSECÇÃO II Círculos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Constituição)
- Número ou marcador, página 40: Um) Quando o número de membros, a importância sócio-económica ou condições particulares o exigirem, as células poderão ser agrupadas em círculos, por decisão do órgão de que dependem.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os círculos dependem directamente dos órgãos da OJM de localidade.
- Número ou marcador, página 40: Três) De acordo com condições e importância específicas, os círculos podem depender da zona, distrito ou cidade, província e cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Podem ser criados círculos no estrangeiro que dependem directamente do Secretariado Nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos do Círculo)
- Texto do artigo, página 40: São órgãos do círculo:
- Número ou marcador, página 40: a) Conferência do Círculo;
- Número ou marcador, página 40: b) Conselho do Círculo;
- Número ou marcador, página 40: c) Secretariado do Conselho do Círculo; e
- Número ou marcador, página 40: d) Elementos de Ligação.
- Número ou marcador, página 40: SUBSECÇÃO III
- Texto do artigo, página 40: Ao nível da localidade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os órgãos da OJM de localidade têm âmbito territorial de localidade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As condições de funcionamento dos Conselhos e dos Secretariados de Localidade são fixadas no Regulamento dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos da Localidade)
- Texto do artigo, página 40: São órgãos da localidade:
- Número ou marcador, página 40: a) A Conferência da Localidade;
- Número ou marcador, página 40: b) O Conselho da Localidade;
- Número ou marcador, página 40: c) O Secretariado do Conselho da Localidade; e
- Número ou marcador, página 40: d) Elementos de Ligação do Conselho de Jurisdição da Localidade.
- Número ou marcador, página 40: SUBSECÇÃO IV Ao nível da zona
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 40: Os órgãos da OJM de zona têm, em princípio, âmbito territorial correspondente ao do Posto Administrativo e, em casos especiais, podem ser criadas zonas agrupando mais do que um Posto Administrativo, ou abrangendo áreas administrativas inferiores, nos termos do Regulamento dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos de zona)
- Texto do artigo, página 40: Ao nível de zona funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 40: a) Conferência de Zona;
- Número ou marcador, página 40: b) Conselho de Zona;
- Número ou marcador, página 40: c) Secretariado do Conselho de Zona; e
- Número ou marcador, página 40: d) Conselho de Jurisdição de Zona.
- Número ou marcador, página 40: SUBSECÇÃO IV Ao nível de Distrito e de Cidade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os órgãos distritais têm, em princípio, âmbito territorial de um Distrito ou de Cidade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em casos especiais podem ser aprovados órgãos distritais para territórios inferiores a Distrito ou agrupando mais do que uma daquelas divisões administrativas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos de Distrito e de Cidade)
- Texto do artigo, página 40: A nível de Distritos e de Cidades funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 40: a) Conferência Distrital ou de Cidade;
- Número ou marcador, página 40: b) Conselho Distrital ou de Cidade;
- Número ou marcador, página 40: c) Secretariado do Conselho Distrital ou da Cidade; e
- Número ou marcador, página 40: d) Conselho de Jurisdição Distrital ou de Cidade.
- Número ou marcador, página 41: SUBSECÇÃO V Ao nível de Província e da Cidade e Maputo
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 41: Os órgãos da OJM, ao nível de Província e da Cidade de Maputo, têm âmbito territorial de uma Província e da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos Provinciais e da Cidade e Maputo)
- Número ou marcador, página 41: Um) A nível de Províncias e da Cidade de Maputo funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 41: Dois) Conferência Provincial;
- Número ou marcador, página 41: a) Conselho Provincial;
- Número ou marcador, página 41: b) Secretariado do Conselho Provincial; e
- Número ou marcador, página 41: c) Conselho de Jurisdição Provincial.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Competências e composição dos órgãos locais
- Número ou marcador, página 41: SUBSECÇÃO I Conferências
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Competências das conferências)
- Número ou marcador, página 41: Um) A conferência é o órgão máximo, representativo de todos os militantes da OJM, na respectiva área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete às conferências:
- Texto do artigo, página 41: a)Analisar a situação política, económica, social da Organização, bem como aprovar a estratégia a desenvolver na área da respectiva jurisdição, à luz dos princípios definidos nos órgãos de escalão superior;
- Número ou marcador, página 41: b) Apreciar o Relatório do Conselho do respectivo escalão;
- Número ou marcador, página 41: c) Apreciar a actuação dos demais órgãos da área da sua jurisdição; d)Eleger, dentre os delegados, opresidium da conferência, constituído por três a nove membros sendo um presidente e dois secretários;
- Número ou marcador, página 41: e) Eleger o Conselho do respectivo escalão;
- Número ou marcador, página 41: f) Eleger delegados às conferências de escalão superior ou à conferência nacional; e
- Número ou marcador, página 41: g) Exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Composição da conferência)
- Texto do artigo, página 41: A conferência tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 41: a) Delegados eleitos nos termos de directiva aplicável; e
- Número ou marcador, página 41: b) Membros do Conselho do respectivo escalão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Presidência da conferência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A conferência é dirigida por um presidium eleito pela conferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O secretário faz parte do presidium, por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 41: Três) Faz, igualmente, parte do presidium, o chefe da Brigada mandatada pelo órgão de escalão superior.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 41: A conferência da OJM reúne, ordinariamente, uma vez de cinco em cinco anos e, extraordinariamente, sempre que para isso for convocada por decisão dos órgãos superiores ou pelo Conselho do respectivo escalão ou por, pelo menos, 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 41: SUBSECÇÃO II Conselhos
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Competência dos Conselhos)
- Texto do artigo, página 41: Compete aos Conselhos:
- Número ou marcador, página 41: a) Eleger, dentre os seus membros, o secretário e os membros do respectivo Secretariado;
- Número ou marcador, página 41: b) Eleger o presidente e vice-presidente e os demais membros do Conselho de Jurisdição do respectivo Conselho;
- Número ou marcador, página 41: c) Estabelecer os objectivos, os critérios e as formas de actuação da OJM tendo em conta a estratégia política aprovada pelos órgãos de escalão superior e definir a posição da OJM perante os problemas concretos do seu âmbito;
- Número ou marcador, página 41: d) Orientar a acção dos Conselhos inferiores;
- Número ou marcador, página 41: e) Aprovar e submeter à conferência o relatório anual de actividades do respectivo Secretariado;
- Número ou marcador, página 41: f) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
- Número ou marcador, página 41: g) Apreciar e aprovar os relatórios dos respectivos Conselhos de Jurisdição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Composição dos Conselhos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os Conselhos da OJM são constituídos por:
- Número ou marcador, página 41: a) Membros efectivos eleitos pela conferência; e
- Número ou marcador, página 41: b) Membros suplentes eleitos pela conferência, correspondentes a 10% dos efectivos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) São, ainda, membros dos Conselhos, por inerência de funções, os secretários dos Conselhos de nível imediatamente inferior.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Periodicidade das reuniões dos Conselhos)
- Texto do artigo, página 41: Os Conselhos da OJM reúnem, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário ou a requerimento de dois terços dos seus membros ou sob proposta do Conselho de Jurisdição do respectivo escalão, ou por indicação de órgão de escalão superior.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Presidência das reuniões dos Conselhos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Para dirigir as reuniões dos Conselhos é eleito um presidium constituído por três ou cinco membros do respectivo Conselho, um dos quais será o presidente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para além de presidir os trabalhos do Conselho, compete ao Presidente do presidium assinar as actas e demais documentos relativos às sessões.
- Número ou marcador, página 41: Três) O secretário é membro do presidium. Quatro) O mandato do presidium termina
- Texto do artigo, página 41: com o cumprimento da agenda aprovada.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) À excepção do secretário, a qualidade de membro do Secretariado é incompatível com a de membro do presidium.
- Número ou marcador, página 41: SUBSECÇÃO III Secretariado
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Natureza e composição do Secretariado)
- Número ou marcador, página 41: Um) Secretariado, dirigido por um secretário, é o órgão que assegura a representação da OJM, a execução das orientações dos órgãos superiores e a organização do aparelho da Organização.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O Secretariado é composto pelo Secretário do Conselho e por secretários das áreas, em número definido por directiva aprovada pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os presidentes dos Conselhos da Juventude, quando membro da OJM, são convidados às sessões dos Secretariados dos Conselhos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Competências dos Secretariados)
- Texto do artigo, página 41: Compete aos Secretariados:
- Número ou marcador, página 41: a) Assegurar a aplicação unitária das orientações definidas pelos órgãos superiores da OJM;
- Número ou marcador, página 41: b) Controlar e apoiar a aplicação das decisões da OJM pelos órgãos inferiores;
- Número ou marcador, página 41: c) Informar todos os órgãos de escalão inferior sobre as decisões do Conselho e do seu Secretariado;
- Número ou marcador, página 41: d) Planificar e propor a criação das estruturas de base da OJM;
- Número ou marcador, página 42: e) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Organização;
- Número ou marcador, página 42: f) Decidir sobre as questões de selecção, avaliação e promoção dos quadros da OJM do seu escalão e dos escalões inferiores;
- Número ou marcador, página 42: g) Analisar regularmente a situação política, económica e social, garantindo o envio de informações para o Secretariado do Conselho de escalão imediatamente superior; h)Apresentar ao Conselho, no decurso das suas sessões ordinárias, o relatório das actividades desenvolvidas pela Organização;
- Número ou marcador, página 42: i) Orientar e controlar o trabalho do aparelho e das instituições da OJM na área da sua jurisdição; e
- Número ou marcador, página 42: j) Designar os chefes dos Departamentos, ouvidos os secretários da área.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Competências dos Secretários da OJM)
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete aos Secretários dos Conselhos da OJM, dirigir os respectivos Secretariados, convocar e presidirem as suas sessões, dirigir os Conselhos do respectivo escalão e convocar as suas sessões.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete, em especial, ao Secretário do Conselho Provincial e o da Cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 42: a) Dirigir e coordenar as actividades da OJM;
- Número ou marcador, página 42: b) Representar a OJM na Província ou na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 42: c) Apresentar ao Conselho Provincial ou ao da Cidade de Maputo, as propostas do plano anual de actividades e do orçamento da OJM e respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 42: d) Convocar e presidir as reuniões com os Secretários Distritais ou de Cidade da OJM;
- Número ou marcador, página 42: e) Fazer respeitar os Estatutos e assegurar o funcionamento correto dos órgãos da OJM na Província ou na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 42: f) Garantir a representação da OJM no plano Provincial ou da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 42: g) Apresentar a proposta de candidatas a membros do Secretariado Provincial ao Conselho Provincial da OJM;
- Número ou marcador, página 42: h) Atribuir áreas de actividade pelos Secretários Provinciais da OJM;
- Número ou marcador, página 42: i) Dinamizar acções que assegurem a eficiência das actividades da OJM na Província ou na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 42: j) Dirigir o aparelho da OJM na Província ou na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 42: k) Designar os chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 42: l) Designar os substitutos dos secretários Distritais ou de Cidade, nos casos de ausência ou impedimento por período superior a 60 dias, sob proposta dos respectivos Secretariados;
- Número ou marcador, página 42: m) Supervisionar os diferentes sectores de actividade da OJM no respectivo escalão; e
- Número ou marcador, página 42: n) Exercer as demais tarefas que lhes forem atribuídas pelo Conselho Provincial ou da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Três) As competências atribuídas aos Secretários Provinciais da OJM, previstas no número 2 do presente artigo, são aplicáveis aos Secretários Distritais e de Cidades, de zona, de localidade e de círculo, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Competências dos Secretários das Áreas)
- Texto do artigo, página 42: As competências dos Secretários das Áreas são definidas por Regulamento aprovado pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Periodicidade das reuniões dos Secretariados)
- Texto do artigo, página 42: O Secretariado da OJM reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que para isso for convocado.
- Número ou marcador, página 42: SUBSECÇÃO IV Conselhos de Jurisdição
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Direcção e Composição)
- Número ou marcador, página 42: Um) Conselho de Jurisdição é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, eleitos pelo Conselho do respectivo escalão, dentre os seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Jurisdição é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo do cumprimento dos Estatutos, programas, regulamentos, deliberações da OJM e do comportamento dos titulares de órgãos e da observância da lei pela OJM.
- Número ou marcador, página 42: Três) O Presidente do Conselho de Jurisdição é, por inerência de funções, membro do Conselho de Jurisdição do escalão imediatamente superior.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O Conselho de Jurisdição é constituído por membros eleitos pelo Conselho do respectivo escalão, na seguinte composição:
- Número ou marcador, página 42: a) Zona: cinco membros incluindo o presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 42: b) Distritos e Cidades: sete membros incluindo o presidente e vice- -presidente;
- Número ou marcador, página 42: c) Província e Cidade de Maputo: nove membros incluindo o presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) O Conselho de Jurisdição é representado ao nível da célula, círculo e de localidade por elementos de ligação.
- Número ou marcador, página 42: Seis) A estrutura e a composição das representações dos Conselhos de Jurisdição ao nível da célula, do círculo e de localidade são estabelecidas por directiva específica.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Competência dos Conselhos de Jurisdição)
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete aos Conselhos de Jurisdição:
- Número ou marcador, página 42: a) Fiscalizar e verificar em conformidade com a Lei, Estatutos e Regulamentos, a actuação dos órgãos na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 42: b) Zelar pelo cumprimento dos deveres e direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 42: c) Instruir processos disciplinares, em caso de inobservância da disciplina interna;
- Número ou marcador, página 42: d) Examinar e apresentar o parecer anual sobre o relatório e contas do respectivo Conselho;
- Número ou marcador, página 42: e) Interpretar os documentos da OJM e integrar as lacunas;
- Número ou marcador, página 42: f) Fiscalizar, desde o seu início, todos os processos eleitorais para os órgãos;
- Número ou marcador, página 42: g) Oficiosamente, ou por impugnação de qualquer órgão, propor a anulação de actos contrários à Lei, aos Estatutos e aos Regulamentos da OJM.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ainda aos Conselhos de Jurisdição:
- Número ou marcador, página 42: a) Fiscalizar e assegurar a veracidade e a actualização do inventário dos bens da OJM;
- Número ou marcador, página 42: b) Fiscalizar o cumprimento do rigor de gestão administrativa e financeira da OJM;
- Número ou marcador, página 42: c) Fiscalizar contas e os respectivos documentos justificativos;
- Número ou marcador, página 42: d) Proceder à inquéritos e sindicâncias por sua iniciativa, ou por solicitação de qualquer órgão, sobre factos relacionados com a sua esfera de actuação;
- Número ou marcador, página 42: e) Emitir parecer sobre a alienação ou oneração de bens da OJM.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 42: Os Conselhos de Jurisdição subordinam-se aos Conselhos do respectivo escalão, a quem prestam conta no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Reuniões dos Conselhos de Jurisdição)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os Conselhos de Jurisdição, reúnem-se de acordo com o seu Regulamento.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Regulamento referido no número anterior é aprovado pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Órgãos Centrais da OJM
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Órgãos Centrais)
- Texto do artigo, página 43: São órgãos Centrais da OJM:
- Número ou marcador, página 43: a) A Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 43: b) O Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 43: c) O Secretariado do Conselho Nacional; e
- Número ou marcador, página 43: d) O Conselho de Jurisdição do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 43: SUBSECÇÃO I Conferência Nacional
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Definição e natureza)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Conferência Nacional é o órgão supremo da OJM.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Conferência Nacional traça as opções viáveis para a concretização das opções político-ideológicas da FRELIMO e decide sobre as questões de fundo da vida da Organização.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Competências)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete, em geral, à Conferência Nacional apreciar e deliberar sobre assuntos relevantes da vida da OJM, sem outros limites que não sejam os presentes Estatutos da FRELIMO, a Constituição e as leis do Estado.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete, em especial, à Conferência Nacional:
- Número ou marcador, página 43: a) Decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da OJM;
- Número ou marcador, página 43: b) Aprovar a revisão dos Estatutos, Programa ou linhas programáticas da OJM;
- Número ou marcador, página 43: c) Aprovar o relatório de actividades e de contas do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 43: d) Eleger o Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 43: e) Ratificar sobre a participação da OJM em coligações no associativismo juvenil;
- Número ou marcador, página 43: f) Aprovar Resoluções, Moções e outros documentos de orientação;
- Número ou marcador, página 43: g) Proclamar membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 43: h) Deliberar sobre a dissolução da OJM e o destino dos seus bens;
- Número ou marcador, página 43: i) Aprovar os símbolos e distintivos da OJM;
- Número ou marcador, página 43: j) Aprovar o hino da OJM; e
- Número ou marcador, página 43: k) Apreciar e aprovar outros documentos submetidos à Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OCTOGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Composição)
- Número ou marcador, página 43: Um) A definição dos critérios de composição do Conferência Nacional, incluindo o número de delegados é feita pelo Conselho Nacional,
- Texto do artigo, página 43: sob proposta do Secretariado Nacional, em conformidade com as circunstâncias e objectivos da Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros efectivos e suplentes do Conselho Nacional são delegados de pleno direito da Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 43: Três) São, ainda, delegados da Conferência Nacional:
- Número ou marcador, página 43: a) Membros eleitos pelas Conferências Provinciais; e
- Número ou marcador, página 43: b) Membros da OJM nos diversos sectores de actividade política, económica, social e cultural do País, designados pelo Secretariado do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Convocação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Conferência Nacional é convocada pelo Conselho Nacional da OJM, que determina a data, o local e o número de delegados, sob proposta do Secretariado Nacional, com uma antecedência mínima de 60 dias.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Conferência Nacional pode, extraordinariamente, ser convocada por iniciativa do Conselho Nacional ou por iniciativa de dois terços dos Conselhos Provinciais, ou, ainda, a pedido de dois terços dos seus membros, para deliberar sobre determinadas questões urgentes e de importância fundamental para a OJM.
- Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho Nacional pode decidir a antecipação ou o adiamento da Conferência Nacional quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OCTOGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Periodicidade das reuniões)
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- Diploma Adicional Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Auto Vip, Limitada
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- Certidão de registo Calia Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cansale, Intina & Carimo – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Carmacs – Empreendimentos, Limitada
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- Certidão de registo Cinergia Mozambique, Limitada
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- Despacho Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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- Diploma Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique
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