III SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 57/2022
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- Texto do artigo, página 9: Competências do Presidente da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: Convocar a Assembleia Geral e elaborar a sua agenda.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal, é o órgão fiscalizador da associação no que tange o decurso das suas actividades, e sendo este, composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vogal; e
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Comissão de assuntos jurídicos)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Comissão de Assuntos Jurídicos, é um órgão independente que vela pelos conflitos internos da ACIDES bem como controlar o processo de eleições durante a votação e outros casos afins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Comissão de Assuntos Jurídicos é composta por 3 elementos, sendo 1 chefe da Comissão e 2 Assistentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Comissão de Assuntos Jurídicos presta contas directamente ao presidente da ACIDES.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Membros da direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção da ACIDES, é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultor - assessor;
- Número ou marcador, página 9: c) Assistente administrativo;
- Número ou marcador, página 9: d) Comissão de assuntos jurídicos;
- Número ou marcador, página 9: e) Comissão de cultura e juventude;
- Número ou marcador, página 9: f) Comissão de cooperação institucional;
- Número ou marcador, página 9: g) Porta-Voz, imagem e adido de imprensa;
- Número ou marcador, página 9: h) Auditor interno.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando as necessidades justificarem, poderá a associação criar mais órgãos que achar necessário sob proposta da Presidência e sancionada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) As Competências dos órgãos da Direcção Executiva, e da Assembleia de Mesa, serão definidas em regulamento interno da ACIDES.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os órgãos de Direcção trabalharão directamente com o presidente, e à ele, prestarão contas de actividades diárias, semanais, e outros moldes, sendo a periodicidade, ainda por se definir no regulamento interno da ACIDES.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A Comissão para os Assuntos de
- Texto do artigo, página 9: Cooperação Institucional, terá um papel de relevo a desempenhar, pois que, é a eles que cabe a incumbência de alavancar a associação, o que é de importância e particular realce o tipo e estratégia de trabalho, actividade, que esta irá desenvolver. À esta Comissão, terá uma tamanha responsabilidade de alavancar a associação, o que por outras palavras podese designar por a alma da associação. Outros detalhes em termos de estratégia de trabalhos, actividades, desta Comissão, serão definidos em regulamento interno da ACIDES.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência dos membros da direcção)
- Texto do artigo, página 9: Competência dos membros da direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Acompanhar e monitorar, todas as actividades da associação, dando contudo, anuência ao presidente da associação do desenvolvimento destas;
- Número ou marcador, página 9: b) Julgar os processos disciplinares, quando sejam arguidos;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre impedimentos e perda de cargo dos seus membros e suspendê-los previamente, em caso de falta disciplinar, no decurso do respectivo processo; e
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre queixas relativas a incompatibilidade superveniente e não declarada dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Substituição do Presidente Executivo e da Assembleia Mesa)
- Texto do artigo, página 9: No caso de escusa, renúncia, perda ou caducidade de mandato por motivo disciplinar ou no caso de morte ou impedimento permanente. A Assembleia Geral reúne de emergência, e em sessão plenária, escolhe ou seja indica um dos seus membros de competência e conhecimentos comprovados, idóneo, para temporariamente assegurar a presidência enquanto se prepara as eleições internas e que estas deverão ser realizadas dentro de noventa dias, (90 dias), no máximo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Património da ACIDES)
- Texto do artigo, página 9: O património da ACIDES constituído e mantido por:
- Número ou marcador, página 9: a) Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; c)Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos;
- Número ou marcador, página 9: e) Outras fontes patrimoniais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação e destino dos bens)
- Texto do artigo, página 10: A liquidação resultante da dissolução da ACIDES, será feita por uma comissão liquidatária eleita pela Assembleia Geral de Mesa, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino a dar, dos bens da ACIDES.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Durante o período de vigência do presente estatuto, a Direcção e seus associados devem abster-se de adoptar quaisquer comportamentos negativos que ponham em causa o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As dúvidas que suscitarem na aplicação do presente estatuto, serão resolvidos pela apreciação e despacho conjunto da Comissão Jurídica e o respectivo presidente da ACIDES.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo o que não estiver contido nestes estatutos, será aplicada a legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 22 de Dezembro de 2021. — O Notário,
- Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 10: APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101718638, uma entidade denominada APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Paulo Jafar Tarmamade, de nacionalidade moçambicana, divorciado, residente em Maputo, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102523593J, emitido a 5 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, estabelece que, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, bairro do Belo Horizonte, quarteirão 13, casa n.º 40, Boane – província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, observando-se para tal efeito, as formalidades decorrentes do articulado nos presentes estatutos e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: i)O comércio geral de produtos e serviços de uso em escritórios, incluindo, mobiliários, equipamentos e consumíveis diversos; ii) A prestação de serviços e consultoria técnica nas áreas de designe, gráfica e serigrafia; iii) Organização de eventos sociais e similares; e iv) Participação em outras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Paulo Jafar Tarmamade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por decisão da assembleia geral, observando-se as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode transmitir a sua quota, na totalidade ou em parte, mediante documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na eventualidade de aumento de capital que resulte de decisão para entrada de mais sócios na sociedade, o sócio fundador da sociedade goza de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimento)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderão se fazer suprimentos á sociedade nas condições a seguir indicadas e/ ou nas demais condições permitidas pela lei:
- Número ou marcador, página 10: a) O sócio poderá emprestar à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, mediante contrato de suprimento para tal efeito, ficando a sociedade obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, ou pelo qual o sócio acordar com a sociedade o diferimento do vencimento de créditos sobre ela;
- Número ou marcador, página 10: b) O prazo de reembolso de cada crédito nunca será inferior a um ano e, no caso de diferimento do vencimento de um crédito, é computado nesse prazo o tempo decorrido desde a constituição do crédito até ao negócio de diferimento;
- Número ou marcador, página 10: c) O sócio não deverá exigir o reembolso do crédito, por parte da sociedade, antes de decorrido um ano, contado da sua constituição, independentemente da estipulação ou não de prazo no contrato celebrado entre o sócio e a sociedade, relativo a constituição do tal crédito;
- Número ou marcador, página 10: d) Os empréstimos concedidos pelo sócio á sociedade não vencem juros nem integram o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada, funciona com os seguintes órgãos
- Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) A administração;
- Número ou marcador, página 10: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão a quem compete exercer as funções designadas na lei e deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 10: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 10: c) O relatório e o parecer do fiscal único;
- Número ou marcador, página 10: d) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 10: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 10: g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral ordinária corre, duas vezes, por ano, na sua sede ou em outro lugar da conveniência do sócio e, deve ser convocada pela administração, com antecedência mínima de um mês.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral extraordinária, pode ser convocada a qualquer momento e em qualquer lugar da conveniência do sócio, por solicitação da administração para deliberar sobre matérias de natureza urgente relacionada com o funcionamento da empresa.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral extraordinária, pode ainda, ser convocada a qualquer momento e em qualquer lugar da conveniência do sócio, por decisão do sócio, para deliberar sobre a eleição de novos órgãos sociais e, para o efeito da realização da assembleia geral extraordinária, comunicará a administração, com antecedência mínima de 1 (um ) dia, sem prejuízo de
- Texto do artigo, página 11: tomada de decisão com efeito imediato, para a salvaguarda de interesses da empresa, antes da reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio fundador, podendo este designar outra pessoa para o representar, mediante contrato com duração nunca superior a 2 (dois) anos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A designação do administrador é um acto que carece das formalidades da eleição em assembleia geral, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade é obrigada pelos actos praticados pelo administrador, dentro dos limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O administrador, por ordem ou com autorização do sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais, os quais podem ser revogados a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O sócio pode, a todo o tempo, deliberar a destituição do administrador.
- Número ou marcador, página 11: Sete) No caso de o administrador faltar temporária ou definitivamente, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela designação de novo administrador ou pela cessação em falta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 11: Enquanto a sociedade for detida por um único sócio, as decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele devidamente assinadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que será designado pela assembleia geral, devendo a pessoa do fiscal único, ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 (um) de Janeiro e terminando a 31 (trinta e um) de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada
- Texto do artigo, página 11: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A APPE é constituída para durar por tempo indeterminado e, só poderá ser extinta por decisão dos sócios ou por determinação de uma autoridade competente nos termos da lei, contando a vigência destes estatutos, na data da sua formalização legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só será dissolvida nos termos previsto pela lei e, caso isso ocorra, o sócio será liquidatário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Austral Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717003, uma entidade denominada Austral Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Baptista César Tomé Leal Macuácua, solteiro,
- Texto do artigo, página 11: maior, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110101270585P, emitido a 2 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no bairro da Matola- Infulene, quarteirão n.º 23, casa 3.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Austral Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Luande, quarteirão 18, Parecela n.º 724, talhão n.° 3868 / A, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com prestação de serviços de transporte de carga, logística, aluguer de viaturas para expedição e outros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais conexas ou complementares a actividade principal desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e correspondente a soma de uma quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Baptista César Tomé Leal Macuácua.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Baptista César Tomé Leal Macuácua.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Bias-Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722694, uma entidade denominada Bias-Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Beatriz Flora Novela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424989M, emitido a 9 de Junho de 2017, residente no bairro Maxaquene D, quarteirão 15, casa 427, constitui nos termos do artigo 90, do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas clausulas dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação BiasLimpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social no bairro Maxaquene D, quarterão15, casa,427, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Limpeza e remoção dos RSU;
- Número ou marcador, página 12: b) Limpezas nos edifícios;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100, pertencente a sócia única Beatriz Flora Novela .
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade, são da responsabilidade da sócia única Beatriz Flora Novela, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus atos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularam as disposições do Código Comercial e de mias leis aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: C. CONSUL – Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722716, uma entidade denominada C. CONSUL – Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada da Nosta Benjamin Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102007684F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 17 de Novembro de 2020, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 363, 1º andar, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: C. CONSUL – Contabilidade & Consultoria, – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe, n.º 34, rés-do-chão, bairro Malanga, cidade do Maputo, podendo no entando, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares N.E.;
- Número ou marcador, página 12: d) Actividade combinadas de serviços administrativos; e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
- Número ou marcador, página 12: f) Actividade comercial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 12: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% quota, pertencente a sócia Nosta Benjamim Mondlane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pela sócia única Nosta Benjamim Mondlane, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos e obrigatória a assinatura do sócio ou de um procurador por ele nomeado para representa lo em caso da sua ausência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintengra-lá.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Participação social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Camuazu, Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723836, uma entidade denominada Camuazu, Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código comercial, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Albertino Muthumbi Mário Zunza, de nacionalidade moçambicana, nascido em 26 de Julho de 1977, natural de Chimoio, Manica, residente na cidade de Nampula, bairro Muhaivire-Expansão, condomínio Armindo Gonsalves, casa 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101764064B em emitido na cidade de Nampula, em 27 de Outubro de 2021; casado, em regime de comunhão geral de bens com Helga Marylene Xavier Viola Mucusserima Zunza;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Baltazar Neves Candrinho, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Dezembro de 1977, natural de Quelimane, Zambézia, residente no bairro Belo Horizonte, rua das Abacateiras, casa 116, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101068636C, emitido em Maputo, a 2 de Novembro de 2021, casado em regime de comunhão geral de bens com Florbela da Aurora Bata;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Albertino Paulo Fernando Mualinque, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Julho de 1978, natural de Alto Molócuè, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida 24 de Julho, n.º 2130, Bilhete de Identidade n.º 071301100487B, emitido na cidade da Matola, em 11 de Janeiro de 2021, casado em regime de comunhão geral de bens com Ione Francisco Cofe Mualinque.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Camuazu, Consultoria e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A Camuazu Consultoria e Serviços, Limitada tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, Rua 2317, talhão sem número, podendo mediante a deliberação dos sócios, transferir a sede para qualquer outro ponto do país bem como abrir sucursais ou representações em outros pontos geográficos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na área de saúde, e prestação de serviços de promoção de saúde, prevenção de doenças e assistência médica;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e comercialização de material médico e equipamento hospitalar e laboratorial;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviço de assistência médica privada;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar ou adquirir participações em sociedades;
- Número ou marcador, página 13: e) Representar marcas e firmas nacionais ou internacionais coberto pelo mesmo objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a soma de três quotas de partes iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a um terço (33,3333 %) do capital social, pertencente ao sócio Albertino Muthumbi Mário Zunza;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a um terço (33,3333 %) do capital social, pertencente ao sócio Baltazar Neves Candrinho;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a um terço (33,3333 %) do capital social, pertencente ao sócio Albertino Paulo Fernando Mualinque.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá por decisão da Assembleia Geral ser administrada por um único ou mais administradores. O(s) administrador (es) será(ão) nomeado(s), pela assembleia geral, com mandato de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao(s) administrador(es) exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que nos termos da lei é admissível ou o presente contrato concede, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador assinará com o conhecimento prévio dos sócios, somente por negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições públicas, privadas, municipais, inclusive Bancos e instituições financeiras, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor da sociedade ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica facultado ao administrador, actuando com o conhecimento prévio dos sócios, nomear procuradores para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, apenas integrará um dos seus herdeiros na estrutura societária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: DC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715914, uma entidade denominada DC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Diounilda Aires da Costa, maior, casada com Paulo George Moreira da Costa no regime de bens adquiridos de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.° A08473470, emitido a 29 de Abril de 2019, residente no bairro de Polana, Avenida Agostinho Neto, n.° 662, cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 14: sociedade unipessoal que se regera pelos presentes artigos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social sede duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de DC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede, no bairro da Polana, Avenida Agostinho Neto, n.° 662, cidade de Maputo e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único podendo deslocar a sua sede para qualquer parte dos país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: a)Comércio geral por grosso de porodutos não alimentares, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: b) Compra e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 14: c) Consultoria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondente a uma única quota de 100%, pertencente ao mesmo sócio único Diounilda Aires da Costa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Administracão)
- Texto do artigo, página 14: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo único sócio Diounilda Aires da Costa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: EC Faciliteis Management, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708616, uma entidade denominada EC Faciliteis Management, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Hermínia Amália de Jossias, casada sob regime de comunhão bens adquiridos com Carlos de Almeida Arão Chipanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola Rio, cidade da Matola, quarteirão 15, casa n.º 174, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174130B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Carlos de Almeida Arão Chipanga, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Hermínia Amália de Jossias, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 24, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804086J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Lígia Rosa Mafalda Paulo Munguambe, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chinonanquila, Munícipe de Boane, quarteirão 15, casa n.º 174, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990114P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de EC Faciliteis Management, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, casa n.º 29, quarteirão 24, rés-dochão, bairro Mapulene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Serviços de catering, limpeza e recolha de resíduos sólidos, serviços de lavandaria, jardinagem;
- Número ou marcador, página 14: b) Montagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: c) Consultoria geral de gestão e negócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 30.000,00MT (trinta mil meticais) encontrandose dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Hermínia Amália de Jossias;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio Carlos de Almeida Arão Chipanga; e
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (10%) do capital social pertencente à sócia Lígia Rosa Mafalda Paulo Munguambe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre e os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 15: Acordo com o respectivo titular e morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros, amortização, aquisição e oneração de quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos três sócios Hermínia Amália de Jossias, Carlos de Almeida Arão Chipanga e Lígia Rosa Mafalda Paulo Munguambe.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos um dos sócios ou a quem estes delegarem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 15: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: GO Computers & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722090, uma entidade denominada Go Computers & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Leovigildo Vitorino Alfredo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de 25 de Junho, quarteirão 32, casa 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501329084P, emitido a 15 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de GO Computers & Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 15: Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Praceta da Liberdade, n.º 1178, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 15: b) Serviços de reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria em gestão informática.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, (200.000MT), corresponde a uma única quotas iguais:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 200.000MT (duzentos mil meticais), que corresponde a 100. % de capital social pertencente ao sócio Leovigildo Vitorino Alfredo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Leovigildo Vitorino Alfredo, desde já nomeado administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos e dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Golden Security, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101346153, uma entidade denominada Golden Security, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas por dois outorgantes, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo DC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EC Faciliteis Management, Limitada
- Certidão de registo GO Computers & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Golden Security, Limitada
- Certidão de registo Grupo Mwadjodju, Limitada
- Certidão de registo Guioge Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hong Yun Fa, Limitada
- Certidão de registo JMRC - Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LSB Contabilidade e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Lumikkor Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Certidão de registo Mathe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matys Dress Cortinados & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Tabela & Cedilhas, S.A,
- Certidão de registo Munrogrear Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Natura Holding, Limitada
- Certidão de registo Nsinya, S.A.
- Certidão de registo Paletes de Moçambique – Palmoz, Limitada
- Certidão de registo Pambuza Service Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pamp’s Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Mafumo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Não Lepra Recorrente em Moçambique
- Certidão de registo PG Logistics, Limitada
- Certidão de registo Rama Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RWW Construções, Limitada
- Certidão de registo Services Mondiaux – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sinapses Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Union Shop, Limitada
- Certidão de registo Villa Capricho 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zayi International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação para a Cidadania e Desenvolvimento - ACIDES
- Certidão de registo APPE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Austral Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bias-Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C. CONSUL – Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Camuazu, Consultoria & Serviços, Limitada