III SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 57/2022
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- Texto do artigo, página 16: Carlos Nicolau Matsinha José Mourinho, estado civil casado, nacionalidade moçambicana, natural de Tete, filho de Nazarinho José Mourinho e de Maria Helena de Morais Matsinha, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217449A, emitido a 17 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Rio dos Elefantes, quarteirão 10, casa n.º 11 e Paula Alexandra Figueira da Costa Mourinho, estado civil Casado, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, filha de Ilídio Júlio da Costa e Teodora Amélia Figueira titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423495N, emitido a 17 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Rio dos Elefantes, quarteirão 10, casa n.º 11;
- Texto do artigo, página 16: Bruno Nicolas da Costa Mourinho, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423234M, emitido pelo arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Julho de 2015, residente na cidade da Matola, rua dos Elefantes, quarteirão 10, casa n.º 11;
- Texto do artigo, página 16: Celso Luchen da Costa Mourinho, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423493A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2016, residente na Cidade da Matola, rua dos Elefantes, quarteirão 10, casa n º 11;
- Texto do artigo, página 16: Jesus Cristo da Costa Mourinho, solteiro, natural de Maputo, de Nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n º 11010042394F, emitido pelo arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Novembro de 2016, residente na Cidade da Matola, Rua Dos Elefantes, quarteirão º 10, casa n º 11 . R/C, representado pelo Pai o senhor Carlos Nicolau Matsinha José Mourinho;
- Texto do artigo, página 16: Maria Helena Carlos da Costa Mourinho, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n º 110101674860F, emitido pelo arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo, ao 24 de Fevereiro de 2017, residente na cidade da Matola, rua dos Elefantes, quarteirão 10, casa n.º 11, representado pelo pai o senhor Carlos Nicolau Matsinha José Mourinho.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 16: a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Nicolau Matsinha José Mourinho;
- Texto do artigo, página 16: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Paula Alexandra Figueira da Costa Mourinho;
- Texto do artigo, página 16: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Nicolas da Costa Mourinho;
- Texto do artigo, página 16: d) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Luchen Da Costa Mourinho;
- Texto do artigo, página 16: e) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jesus Cristo da Costa Mourinho;
- Texto do artigo, página 16: f) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Helena Carlos da Costa Mourinho.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Golden Security, Limitada, por unanimidade da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1217, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer Conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade consiste na protecção de:
- Número ou marcador, página 16: a) Estabelecimentos hoteleiros e similares;
- Número ou marcador, página 16: b) Estabelecimentos industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 16: c) Residências;
- Número ou marcador, página 16: d) Altas individualidades;
- Número ou marcador, página 16: e) Reacção armada;
- Número ou marcador, página 16: f) Eventos especiais;
- Número ou marcador, página 16: g) Instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 16: h) Embaixadas e outras representações diplomáticas e consulares;
- Número ou marcador, página 16: i) Acompanhamento de veículos de transporte de valores;
- Número ou marcador, página 16: j) Transporte expresso de valores;
- Número ou marcador, página 16: k) Montagem de sistema eléctrico de segurança.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de quinhentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 16: a) Carlos Nicolau Matsinha José Mourinho - uma quota de duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: b) Paula Alexandre Figueira da Costa Mourinho - uma quota de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: c) Bruno Nicolas da Costa Mourinho – uma quota de cinquenta mil meticas;
- Número ou marcador, página 16: d) Celso Luchen da Costa Mourinho – uma quota de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: e) Jesus Cristo da Costa Mourinho – uma quota de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: f) Maria Helena Carlos da Costa Mourinho – uma quota de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a este reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54 do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Cino) Sem prejuízo do disposto na Lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração e gestão da sociedade serão realizados pelo sócio-gerente Carlos Nicolau Matsinha José Mourinho, desde já nomeado director-geral, cuja assinatura obriga a sociedade, sendo bastante para casos de mero expediente a de qualquer sócio ou mandatário devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 17: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária (Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Número ou marcador, página 17: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Carlos Nicolau Matsinha José Mourinho e/ou Paula Alexandre Figueira da Costa Mourinho a efetuarem levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco FNB – First National Bank e BCI – Banco Comercial de Investimento, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Grupo Mwadjodju, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715159, uma entidade denominada Grupo Mwadjodju, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 17: Francisco Amade Fulau, e em representação de sua filha menor Kandicey Mickeyla Francisco Fulau, residente no bairro Khongolote, quarteirão 10, casa n.º 470, Matola, portador do Passaporte n.º 15AM00693, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Kandicey Mickeyla Francisco Fulau, menor, residente no bairro Khongolote, quarteirão 10, casa n.º 470, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108965439F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação de Grupo Mwadjodju, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Khngolote, quarteirão 12, Parcela 648 B, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio a retalho de jogos e brinquedo;
- Número ou marcador, página 18: f) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 18: g) Comércio a retalho de produtos alimetares e bebidas;
- Número ou marcador, página 18: h) Serigrafia, gráfica e publicidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Exercer quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social e aumento do capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Amade Fulau:
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kandicey Mickeyla Francisco Fulau.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam a cargo do sócio e gerente Francisco Amade Fulau tendo este legitimidade para contruir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Guioge Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722686, uma entidade denominada Guioge Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 18: Arminda Manuel Nhanando Guioge, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106144210D, emitido aos 20 de Julho de 2016, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 17, casa 62, constitui nos termos do artigo 90, do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas clausulas dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Guioge Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social no bairro Costa do Sol, quarteirão 17, casa,62, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objetivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Limpeza e remoção dos RSU;
- Número ou marcador, página 18: b) Limpezas nos edifícios;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100, pertencente a sócia única Arminda Manuel Nhanando Guioge.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade, são da responsabilidade da sócia única Arminda Manuel Nhanando Guioge, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus atos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularam as disposições do Código Comercial e de mias leis aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Hong Yun Fa, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101721035, uma entidade denominada Hong Yun Fa, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Antúra Hassan Jamal Hussain, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Belo Horizonte, portadora do Passaporte n.º 15AL52738 emitido a 28 de Dezembro de 2017; e
- Texto do artigo, página 18: Mingxiao Zhang, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro da Machava, portador do Passaporte n.º EG4263762 emitido a 11 de Novembro de 2019.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Hong Yun Fa, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 0874. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objectivo
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal
- Número ou marcador, página 18: a) Armazenagem e manuseamento de carga;
- Número ou marcador, página 18: b) Actividades auxiliares de transportes terrestres;
- Número ou marcador, página 18: c) Actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio ao transporte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a duas quotas e distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de no valor de 10.000,00MT (10 mil meticais), pertencente ao sócio Mingxiao Zhang, correspondente a 50 por cento do capital social; b)Uma quota de no valor de 10.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a sócia Antúra Hassan Jamal Hussain, correspondente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos a pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando a respectivo capital não seja logo inteiramente realizado
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Mingxiao Zhang e Antúra Hassan Jamal Hussain, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou como autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: JMRC - Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538745, uma entidade denominada JMRC - Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: José Mauel Rodrigues Costa, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passporte n.º C519029, emitido em Portugal, a 5 de Setembro de 2017, residente no bairro Matola C, casa n.º 18, quarteirão 5, cidade de Matola, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JMRC - Transportes e Servicos – Sociedade
- Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 59, casa 28, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Vendas de peças, lubrificantes de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: b) Aluguer de equipamentos e maquinas similares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital
- Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a dois sócio José Mauel Rodrigues Costa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos pacto social para o que se observar as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exercida pelo: José Manuel Rogrigues Costa e sócio ou administrador/a, que ficarã dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pelas assinaturas do sócio único;
- Número ou marcador, página 19: b) Pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanco e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, incluindo a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: LSB Contabilidade e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456498, uma entidade denominada LSB Contabilidade e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Levi Abrão Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Julho de 2015, NUIT 100011670, residente no bairro Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 154, Matola; e
- Texto do artigo, página 20: Sansão Levi Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792800B, emitido na cidade de Chimoio, a 23 de Fevereiro de 2017, NUIT 128673784, residente bairro de Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 454, Matola. Constituem sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 20: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de LSB Contabilidade e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, na cidade da Matola, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Levi Abrão Bila, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Sansão Levi Bila, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios, que podem por mandato delegar poderes que acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Lumikkor Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101706346, uma entidade denominada Lumikkor Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Zefa Rafael Moiane, de 34 anos de idade solteira, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100207746046I, emitido na cidade Maputo,
- Texto do artigo, página 20: a 15 de Novembro de 2018, residente no bairro da Matola Rio, Boane, Mulotano, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Lumikkor MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida EN4, Parcela 3380, província de Maputo, podendo abrir filiais delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: O objeto da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 20: a) Serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio de artigos de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: d) Indústria transformadora e seus acessórios; e
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente à sócia única Zefa Rafael Moiane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com o objectivo diferente do seu, e em sociedade reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia. Desde já nomeado administrador podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissões serão regularizados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mathe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698823, uma entidade denominada Mathe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Armindo Armando Mate, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158756C,emitido aos 29 de Setembro de 2021, pela Direcção de identificação civil de Maputo, residente no bairro da Luís Cabral casa n.º 2 quarteirão n.º 1 Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação de Mathe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Luís Cabral casa n.º 2, quarteirão n.º 1, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objeto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de consultoria em, assessoria administrativa no processo de criação, registo, licenciamento e abertura de empresas, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação, armazenagem de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, consultoria diversa, imobiliária, comercio geral a grosso e retalho, representação de marcas nacionais e estrangeiras, representaçãoadministrativa, reparaçãode eletrodomésticos,carpintaria, restauração,canalização, pintura,serigrafia e gráfica, ateliê. Prestação de serviços na área de informática venda montagem e manutenção de equipamento informático, venda de material de escritório, montagem e manutenção de sistemas de rede, administração de banco de dados, desenvolvimento de programação de software.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades comercias direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais transações não seja proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticas), corresponde a uma quota:
- Texto do artigo, página 21: Armindo Armando Mate 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% de quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessação de participação social
- Texto do artigo, página 21: A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pelo socio Armindo Armando Mate, que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gestão correta da sociedade e confiada a um diretor geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral, desde que se funde em ma gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos atos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos membros de conselho de Administração, diretor geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Iegível.
- Texto do artigo, página 21: Matys Dress Cortinados & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101662896 uma entidade denominada Matys Dress Cortinados & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matilde Inês Cumbe, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 21: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387412P, emitido pelos serviços identificação da cidade de Maputo, no dia 19 de Dezembro de 2019, residente na Avenida/rua Karl Marx, n.º 19022, 12º andar, bairro do Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Matys Dress Cortinados & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua Guerra Popular, n.º 1131, rés-dochão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, também pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo
- Texto do artigo, página 21: indeterminado, iniciando no dia da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:Venda de percianas,
- Texto do artigo, página 22: guarda fatos, tecidos e acessorios para cortinas, e costura de cortinas, remodelação das casas de banho, decoração de interiores e pinturas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota da única sócia equivalente a cem porcentos do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a proposta da sócia.
- Número ou marcador, página 22: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que julgar necessário a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo da sócia Matilde Inês Cumbe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especificamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Sessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do socio mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Deposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não estiver aqui previsto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Moz Tabela & Cedilhas, S.A,
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101720608, uma entidade denominada Moz Tabela & Cedilhas, S.A.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Tabela & Cedilhas, S.A.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Tem a sua na Avenida 24 de Julho, n.º 25, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Aquisição e gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 22: b) Gestão e concepção de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas, energia, construção civil e recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: c) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento Humano, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas: economia, finanças, agropecuária, indústria, recursos minerais, desenvolvimento humano e energia;
- Número ou marcador, página 22: e) Exploração e comercialização de minerais e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 22: f) Agenciamento e representação de outras empresas;
- Número ou marcador, página 22: g) Compra e venda de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 22: h) Entretenimento, organização de eventos sociais e culturais;
- Número ou marcador, página 22: i) Promoção imobiliária;
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- Certidão de registo DC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
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