III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2022

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Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pambuza Service Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101571475, uma entidade denominada Pambuza Service Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90, conjugado com os artigos 328
Texto do artigo · p. 30 e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 30 Pascoal Mateus Mabuleza, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Irmãos Ruby 3, no bairro Alto Maé B, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100848152M, emitido a 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Pambuza Service Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Professor Doutor José Negrão, n.º 52, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 30 b) Design gráfico e gráfica;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda e aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de sessenta mil meticais (60.000,00MT) e corresponde uma quota única de 100% do capital social, pertencente a Pascoal Mateus Mabuleza como sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada pelo sócio único Pascoal Mateus Mabuleza, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pamp’s Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi registada, sob o NUEL 100563320, a sociedade Pamp’s Engenharia e Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Pamp’s Engenharia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: reabilitação, manutenção de fontes de água do tipo manual, construção de latrinas melhoradas, programa de educação comunitária, construção de escolas primárias, cerco das fontes de água para melhor conservação de saneamento do meio, limpeza, jardinagem, construção de balneários públicos, nos mercados e paragens de autocarros, venda de material de escritório e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho
Texto do artigo · p. 30 ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 425.000,00MT, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio António Jerónimo Ribeiro, solteiro, maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102706491B, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 104891330; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Francisco de Assunção Machate Goma, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100021665S, emitido a 19 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na rua Neves Ferreira UC, casa n.º 3752, sexto Esturro, titular de NUIT 115439839.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor António Jerónimo Ribeiro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou
Texto do artigo · p. 31 pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 18 de Março de 2022. – O Conservador
Texto do artigo · p. 31 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Papelaria Mafumo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101660613, uma entidade denominada Papelaria Mafumo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Ė celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código comercial, por:
Texto do artigo · p. 31 Lourenço Franice Mafumo, maior, casado, em regime de adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301380768P, de 20 de Outubro de 2021, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador de NUIT 101876241.
Texto do artigo · p. 31 Que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adotada a denominação de Papelaria Mafumo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Lucas Luali, n.º 483, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades: serviços de papelaria, gráficos, venda de mobiliário de escritório, equipamento informático e consumíveis, e material de construção e ferragem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente ao único sócio, Lourenço Franice Mafumo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Lourenço Franice Mafumo.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 PG Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101688771, uma entidade denominada PG Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pita Moisés Bzinamulungu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100526874M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 16 de Novembro de 2021, residente em Changara, Cuchamano, cidade de Tete; e
Texto do artigo · p. 31 Geremias Eusébio Jossia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 05040072714A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, residente em UC Canangola, bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade, como sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominacao e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação de PG Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na didade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Luís Cabral, quarteirão 1, casa n.º 2, podendo abrir escritórios, formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objeto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de comércio geral, agenciamento de mercadorias em trânsito, transporte de cargas via terrestre, área marítima, transporte de pessoas, importação exportação, despachos aduaneiros, desembaraço aduaneiro, consultoria, restauração, venda de material informático, agricultura e criação de animais, talho, comércio de produtos agrícolas e animal e mercearia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais tranzações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Geremias Eusébio Jossia, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) Pita Moisés Bzinamulungu, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 31 A exoneração e exclusão de sócios serão de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Geremias Eusébio Jossia e Pita Moisés Bzinamulungu, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser desginado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral, desde que se funde em uma gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicias à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determninados atos ou categorias de atos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos atos e documentos de mero expediente é sufuciente a ssinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor-geral ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outras, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Rama Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101686620, uma entidade denominada Rama Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Ali Alayan, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Kalawi, Líbano, portador de Visto de Trabalho n.º AB3327166, emitido a 16 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Constitui uma sociedade por quota unipessoal
Texto do artigo · p. 32 de responsabilidade limitada, de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a seguinte denominação Rama Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Xipamanine, rua Irmãos Roby, n.º 127, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio a grosso de vestuário e calçado; b)Actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria em áreas afins;
Número ou marcador · p. 32 d) Exercício de actividades de consultoria e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequena, média e grande dimensão;
Número ou marcador · p. 32 e) Assessoria e management em criação de projectos de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertecente ao sócio único Ali Alayan.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
Texto do artigo · p. 32 subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Ali Alayan, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada pelo administrador para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente; ou
Número ou marcador · p. 32 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestaçào de conta)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise pelo administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária para a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 RWW Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 33 no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101683478 uma entidade denominada RWW Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 33 Entre
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: José Ernesto Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030389S, emitido em 5 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Alto-Maé, rua do Limpopo n.º 299, rés-do-chão, Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Rollin José Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332593B, emitido em 9 de Junho de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no bairro são Dâmaso-Machava n.º 55, Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de RWW Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no bairro do Fomento-Machava, rua Albert Luthuli n.º 537, andar rés-do-chão, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 O exercício de actividade relacionada com a construção civil, nomeadamente, construções de edifícios, monumentos bem como vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão e
Texto do artigo · p. 33 quinhentos mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quatrocentos e vinte cinco mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio José Ernesto Langa;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de setenta cinco mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rollin José Langa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Ernesto Langa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Services Mondiaux – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698831, uma entidade denominada Services Mondiaux – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Ė celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Fernando Novele, casado com a senhora Roda Sibia, em comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104896233B, emitido aos 5 de Setembro de 2019, residente no bairro Polana Caniço A, Quarteirão 20, casa n.° 30, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas que passa a regerse pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Serviçes Mondiaux – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade Limitada, e tem a sede na Avenida Albert Lithuli n.º 850 rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a venda e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota pertencente a único sócio Fernando Novele.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio - gerente
Texto do artigo · p. 34 o senhor Fernando Novele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sinapses Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712397 uma entidade denominada Sinapses Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Randes Paulo Roque Afonso Natussa, moçambicano de 33 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998524S, emitido na cidade de Matola, aos 4 de Janeiro de 2022, residente na Cidade da Matola, Rua da Mutateia, casa 162, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 107280286, solteiro.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Isabel Justino Lauia Pedro, moçambicana de 29 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104172054N, emitido aos 25 de Julho de 2018, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, quarteirão 33, casa 162, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 125315313, solteira.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 34 Pelo qual outorgam e constituem entre si contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 O contrato de sociedade adopta a denominação de Sinapses Consultoria & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1334, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente e necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) Poderá ainda a sociedade por deliberação da assembleia geral, abrir, estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O contrato tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de consultorias especialmente na área Farmacêutica e saúde no geral; b)Prestação de serviços de consultoria em empresas das áreas de importação, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 34 c) Fornecimento de equipamentos, medicamentos e artigos médicos, assim como consumíveis hospitalares, cosméticos, dermatológicos e perfumaria;
Número ou marcador · p. 34 d) Exploração de laboratórios de análises clínicas;
Número ou marcador · p. 34 e) Gestão de empresas, contabilidade empresarial, imobiliária e acabamentos;
Número ou marcador · p. 34 f) Formação e ensino técnico de recursos humanos em gestão e legislação nas diferentes áreas das ciências de saúde aplicadas em Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 g) Prestação de serviços para instituições públicas e privadas na gestão de medicamentos, insumos, material médico, estudos e planos de estudos, inutilização de medicamentos, químicos e reagentes laboratoriais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas, entidades ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção,.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Randes Paulo Roque Afonso Natussa;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Isabel Justino Lauia Pedro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios têm o direito de preferência no processo de aumento de capital social na proporção da sua percentagem de participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão e divisão de quotas carece de aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios gozam de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade é exercida em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Randes Paulo Roque Afonso Natussa que fica nomeado como director-geral e pela sócia Isabel Justino Lauia Pedro que fica nomeada como directora administrativa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação, conforme deliberado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Union Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 35 no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723747 uma entidade denominada Union Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Mohammad Aslam, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.o BS1806134, emitido em Karachi, aos dezasseis de Julho de dois mil e vinte, residente na Avenida Vlademir Lenine, número duzentos e dezassete, segundo andar, flat quatro;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Ernesto Eduardo Muianga, casado em comunhão de bens com Carolina Bombe Muianga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110101290272P, emitido na Cidade de Maputo, aos quatro de Julho de dois mil e onze, residente na Rua de Damão, número trezentos noventa e nove, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Da denominação
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Union Shop, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien N’gouabi, número duzentos e quarenta barra sete, Bairro da Malala, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, com importação, exportação de produtos diversos como peças e acessórios para viaturas, produtos alimentares, electroferragens, roupa nova e usada, etc.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mohammad Aslam e Ernesto Eduardo Muianga.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mohammad Aslam desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Villa Capricho 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691292 uma entidade denominada Villa Capricho 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Caxton Sanyanga, casado, natural de Zwe Rusape - Zimbambwe, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 03ZW00015284I, de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade unipessoal, de responsabilidade
Texto do artigo · p. 35 limitada, denominada Villa Capricho 2. a qual se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Moamba, Bairro Mahulana, localidade de Pessene, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 35 b) Restauração e venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 35 c) Sala de eventos;
Número ou marcador · p. 35 d) Sala de danças.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Caxton Sanyanga, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caxton Sanyanga, uma quota de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se foi criada a nova quota ou se é aumentado o valor nominal da existente ou se será feito por entrada de um novo sócio na sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio (proprietário) poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação do director-geral ou dos que com ele convêm.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 O proprietário, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência
Texto do artigo · p. 36 para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento do director-geral, o qual em todo caso é lhes reservado o direito de preferência, direito este que se não for exercido, pertence exclusivamente à ele.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sendo que o sócio pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção, através de uma carta registada com aviso de recepção, ou acta avulsa, donde deverão constar os aspectos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) As condições de transmissão da quota;
Número ou marcador · p. 36 b) O preço, que deverá ser igual ao agregado do volume médio da quota;
Número ou marcador · p. 36 c) A condição de que as quotas só serão transmitidas após o seu pagamento total em espécie, após o cumprimento das formalidades estabelecidas para o efeito e após a legalização devida das escrituras de cessão;
Número ou marcador · p. 36 d) A nomeação irrevogável do conselho de direcção, como procurador para efeitos de transmissão da quota, que deverá assinar os documentos e aprovar a cessão.
Número ou marcador · p. 36 Três) O restante, quando houverem outras entidades, deverão manifestar por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da recepção da carta, ao conselho de direcção se aceitam ou não a oferta.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Caso a oferta seja aceite pelas outras entidades que nela fazerem parte, a quota transmitida será repartida na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) No caso de aceitação da quota, o sócio poderá ceder a parte existente a terceiros, devendo obedecer as formalidades estabelecidas para a transmissão das quotas.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A transmissão das quotas pode ser feita sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade constituída como unipessoal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigações acessórias)
Texto do artigo · p. 36 As formas de remunerações dos sócios serão deliberadas pela assembleia geral da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelo sócio e pelo corpo directivo que for indicado pelo director - geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela direcção, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos que nela fizerem parte com um mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização e 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede constituída, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer das partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Qualquer das partes de direcção envolvidas poderão ainda fazer-se representar na assembleia geral pelo seu representante, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para 7 (sete) dias depois, à mesma hora e mesmo local.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhes confere, as seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Alteração das disposições figuradas no estatuto da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Alteração da política de dividendos;
Número ou marcador · p. 36 c) Contribuições de capital nos termos dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) Designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de dividendos)
  2. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 29: (Falecimento ou interdição de sócios)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 29: Pambuza Service Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101571475, uma entidade denominada Pambuza Service Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90, conjugado com os artigos 328
  17. Texto do artigo, página 30: e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  18. Texto do artigo, página 30: Pascoal Mateus Mabuleza, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Irmãos Ruby 3, no bairro Alto Maé B, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100848152M, emitido a 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  19. Texto do artigo, página 30: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Pambuza Service Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Professor Doutor José Negrão, n.º 52, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  29. Número ou marcador, página 30: a) Importação e comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  30. Número ou marcador, página 30: b) Design gráfico e gráfica;
  31. Número ou marcador, página 30: c) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório e equipamentos hospitalares;
  32. Número ou marcador, página 30: d) Venda e aluguer de transportes;
  33. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 30: O capital social é de sessenta mil meticais (60.000,00MT) e corresponde uma quota única de 100% do capital social, pertencente a Pascoal Mateus Mabuleza como sócio único.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada pelo sócio único Pascoal Mateus Mabuleza, que desde já fica nomeado administrador.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 30: Pamp’s Engenharia e Serviços, Limitada
  45. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi registada, sob o NUEL 100563320, a sociedade Pamp’s Engenharia e Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Pamp’s Engenharia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: reabilitação, manutenção de fontes de água do tipo manual, construção de latrinas melhoradas, programa de educação comunitária, construção de escolas primárias, cerco das fontes de água para melhor conservação de saneamento do meio, limpeza, jardinagem, construção de balneários públicos, nos mercados e paragens de autocarros, venda de material de escritório e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho
  56. Texto do artigo, página 30: ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 425.000,00MT, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio António Jerónimo Ribeiro, solteiro, maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102706491B, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 104891330; e
  61. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Francisco de Assunção Machate Goma, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100021665S, emitido a 19 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na rua Neves Ferreira UC, casa n.º 3752, sexto Esturro, titular de NUIT 115439839.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor António Jerónimo Ribeiro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  66. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou
  67. Texto do artigo, página 31: pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 18 de Março de 2022. – O Conservador
  73. Texto do artigo, página 31: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  74. Texto do artigo, página 31: Papelaria Mafumo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101660613, uma entidade denominada Papelaria Mafumo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 31: Ė celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código comercial, por:
  77. Texto do artigo, página 31: Lourenço Franice Mafumo, maior, casado, em regime de adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301380768P, de 20 de Outubro de 2021, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador de NUIT 101876241.
  78. Texto do artigo, página 31: Que se rege pelas seguintes cláusulas.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adotada a denominação de Papelaria Mafumo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Lucas Luali, n.º 483, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
  85. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades: serviços de papelaria, gráficos, venda de mobiliário de escritório, equipamento informático e consumíveis, e material de construção e ferragem.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente ao único sócio, Lourenço Franice Mafumo.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  91. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Lourenço Franice Mafumo.
  92. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 31: PG Logistics, Limitada
  94. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101688771, uma entidade denominada PG Logistics, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 31: Pita Moisés Bzinamulungu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100526874M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 16 de Novembro de 2021, residente em Changara, Cuchamano, cidade de Tete; e
  96. Texto do artigo, página 31: Geremias Eusébio Jossia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 05040072714A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, residente em UC Canangola, bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  97. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade, como sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 31: Denominacao e sede
  100. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação de PG Logistics, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na didade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Luís Cabral, quarteirão 1, casa n.º 2, podendo abrir escritórios, formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 31: Duração
  104. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 31: Objeto social
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de comércio geral, agenciamento de mercadorias em trânsito, transporte de cargas via terrestre, área marítima, transporte de pessoas, importação exportação, despachos aduaneiros, desembaraço aduaneiro, consultoria, restauração, venda de material informático, agricultura e criação de animais, talho, comércio de produtos agrícolas e animal e mercearia.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais tranzações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 31: Capital social
  111. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
  112. Número ou marcador, página 31: a) Geremias Eusébio Jossia, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50% do capital social; e
  113. Número ou marcador, página 31: b) Pita Moisés Bzinamulungu, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50% do capital social.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  116. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
  119. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 31: Exoneração e exclusão de sócio
  122. Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de sócios serão de acordo com a lei.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  125. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Geremias Eusébio Jossia e Pita Moisés Bzinamulungu, que desde já são nomeados administradores.
  126. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser desginado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
  127. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral, desde que se funde em uma gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicias à sociedade.
  128. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determninados atos ou categorias de atos.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  131. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos atos e documentos de mero expediente é sufuciente a ssinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor-geral ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 32: Direitos especiais dos sócios
  135. Texto do artigo, página 32: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outras, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  138. Texto do artigo, página 32: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  139. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 32: Rama Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101686620, uma entidade denominada Rama Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 32: Ali Alayan, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Kalawi, Líbano, portador de Visto de Trabalho n.º AB3327166, emitido a 16 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Constitui uma sociedade por quota unipessoal
  143. Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada, de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 32: (Tipo de firma e duração)
  146. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a seguinte denominação Rama Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 32: (Sede, forma e locais de representação)
  150. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Xipamanine, rua Irmãos Roby, n.º 127, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  154. Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso de vestuário e calçado; b)Actividade de importação e exportação;
  155. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria em áreas afins;
  156. Número ou marcador, página 32: d) Exercício de actividades de consultoria e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequena, média e grande dimensão;
  157. Número ou marcador, página 32: e) Assessoria e management em criação de projectos de negócios.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertecente ao sócio único Ali Alayan.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  164. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
  165. Texto do artigo, página 32: subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Ali Alayan, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada pelo administrador para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 32: (Amortização da quota)
  172. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  173. Número ou marcador, página 32: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente; ou
  174. Número ou marcador, página 32: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestaçào de conta)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise pelo administrador.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 32: (Resultado e sua aplicação)
  181. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária para a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio único.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  185. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  186. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 33: RWW Construções, Limitada
  188. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que
  189. Texto do artigo, página 33: no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101683478 uma entidade denominada RWW Construções, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
  191. Texto do artigo, página 33: Entre
  192. Texto do artigo, página 33: Primeiro: José Ernesto Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030389S, emitido em 5 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Alto-Maé, rua do Limpopo n.º 299, rés-do-chão, Maputo; e
  193. Texto do artigo, página 33: Segundo: Rollin José Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332593B, emitido em 9 de Junho de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no bairro são Dâmaso-Machava n.º 55, Matola.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
  196. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de RWW Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no bairro do Fomento-Machava, rua Albert Luthuli n.º 537, andar rés-do-chão, cidade de Matola.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  203. Texto do artigo, página 33: O exercício de actividade relacionada com a construção civil, nomeadamente, construções de edifícios, monumentos bem como vias de comunicação.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão e
  208. Texto do artigo, página 33: quinhentos mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  209. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quatrocentos e vinte cinco mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio José Ernesto Langa;
  210. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de setenta cinco mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rollin José Langa.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  213. Número ou marcador, página 33: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  215. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Ernesto Langa.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável)
  227. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 33: Services Mondiaux – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698831, uma entidade denominada Services Mondiaux – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 33: Ė celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  232. Texto do artigo, página 33: Entre:
  233. Texto do artigo, página 33: Fernando Novele, casado com a senhora Roda Sibia, em comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104896233B, emitido aos 5 de Setembro de 2019, residente no bairro Polana Caniço A, Quarteirão 20, casa n.° 30, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas que passa a regerse pelas disposições seguintes:
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e localização)
  236. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Serviçes Mondiaux – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade Limitada, e tem a sede na Avenida Albert Lithuli n.º 850 rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  242. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a venda e aluguer de viaturas.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota pertencente a único sócio Fernando Novele.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  248. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio - gerente
  249. Texto do artigo, página 34: o senhor Fernando Novele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 34: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 34: Sinapses Consultoria & Serviços, Limitada
  255. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712397 uma entidade denominada Sinapses Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
  256. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Randes Paulo Roque Afonso Natussa, moçambicano de 33 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998524S, emitido na cidade de Matola, aos 4 de Janeiro de 2022, residente na Cidade da Matola, Rua da Mutateia, casa 162, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 107280286, solteiro.
  257. Texto do artigo, página 34: Segundo: Isabel Justino Lauia Pedro, moçambicana de 29 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104172054N, emitido aos 25 de Julho de 2018, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, quarteirão 33, casa 162, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 125315313, solteira.
  258. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  259. Texto do artigo, página 34: Pelo qual outorgam e constituem entre si contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  262. Texto do artigo, página 34: O contrato de sociedade adopta a denominação de Sinapses Consultoria & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  265. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1334, cidade de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente e necessário.
  267. Número ou marcador, página 34: Três) Poderá ainda a sociedade por deliberação da assembleia geral, abrir, estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  270. Número ou marcador, página 34: Um) O contrato tem por objecto principal:
  271. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de consultorias especialmente na área Farmacêutica e saúde no geral; b)Prestação de serviços de consultoria em empresas das áreas de importação, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos de saúde;
  272. Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento de equipamentos, medicamentos e artigos médicos, assim como consumíveis hospitalares, cosméticos, dermatológicos e perfumaria;
  273. Número ou marcador, página 34: d) Exploração de laboratórios de análises clínicas;
  274. Número ou marcador, página 34: e) Gestão de empresas, contabilidade empresarial, imobiliária e acabamentos;
  275. Número ou marcador, página 34: f) Formação e ensino técnico de recursos humanos em gestão e legislação nas diferentes áreas das ciências de saúde aplicadas em Moçambique;
  276. Número ou marcador, página 34: g) Prestação de serviços para instituições públicas e privadas na gestão de medicamentos, insumos, material médico, estudos e planos de estudos, inutilização de medicamentos, químicos e reagentes laboratoriais.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas, entidades ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, para a prossecução do seu objecto social.
  278. Número ou marcador, página 34: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção,.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  282. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Randes Paulo Roque Afonso Natussa;
  283. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Isabel Justino Lauia Pedro.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  285. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios têm o direito de preferência no processo de aumento de capital social na proporção da sua percentagem de participação no capital social da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  288. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas carece de aprovação da assembleia geral da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gozam de preferência na aquisição de quotas.
  290. Número ou marcador, página 34: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade é exercida em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Randes Paulo Roque Afonso Natussa que fica nomeado como director-geral e pela sócia Isabel Justino Lauia Pedro que fica nomeada como directora administrativa.
  294. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou da aprovação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação, conforme deliberado.
  300. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  301. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 35: Union Shop, Limitada
  303. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que
  304. Texto do artigo, página 35: no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723747 uma entidade denominada Union Shop, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 35: Entre:
  306. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Mohammad Aslam, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.o BS1806134, emitido em Karachi, aos dezasseis de Julho de dois mil e vinte, residente na Avenida Vlademir Lenine, número duzentos e dezassete, segundo andar, flat quatro;
  307. Texto do artigo, página 35: Segundo: Ernesto Eduardo Muianga, casado em comunhão de bens com Carolina Bombe Muianga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110101290272P, emitido na Cidade de Maputo, aos quatro de Julho de dois mil e onze, residente na Rua de Damão, número trezentos noventa e nove, cidade da Matola.
  308. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  309. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 35: Da denominação
  312. Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Union Shop, Limitada.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 35: Sede
  315. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien N’gouabi, número duzentos e quarenta barra sete, Bairro da Malala, Cidade de Maputo.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 35: Duração
  318. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 35: Objecto
  321. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, com importação, exportação de produtos diversos como peças e acessórios para viaturas, produtos alimentares, electroferragens, roupa nova e usada, etc.
  322. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 35: Capital social
  325. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mohammad Aslam e Ernesto Eduardo Muianga.
  326. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 35: Administração e gestão da sociedade
  329. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mohammad Aslam desde já nomeado.
  330. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da dissolução
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  333. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
  334. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 35: Villa Capricho 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691292 uma entidade denominada Villa Capricho 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 35: Caxton Sanyanga, casado, natural de Zwe Rusape - Zimbambwe, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 03ZW00015284I, de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  340. Número ou marcador, página 35: Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade unipessoal, de responsabilidade
  341. Texto do artigo, página 35: limitada, denominada Villa Capricho 2. a qual se rege pelos presentes estatutos.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Moamba, Bairro Mahulana, localidade de Pessene, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 35: a) Turismo;
  347. Número ou marcador, página 35: b) Restauração e venda de bebidas;
  348. Número ou marcador, página 35: c) Sala de eventos;
  349. Número ou marcador, página 35: d) Sala de danças.
  350. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 35: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Caxton Sanyanga, representativa de cem por cento do capital social.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) Caxton Sanyanga, uma quota de cem por cento do capital social.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  357. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do director-geral.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se foi criada a nova quota ou se é aumentado o valor nominal da existente ou se será feito por entrada de um novo sócio na sociedade unipessoal.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  361. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio (proprietário) poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação do director-geral ou dos que com ele convêm.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  364. Texto do artigo, página 35: O proprietário, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  365. Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência
  366. Texto do artigo, página 36: para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 36: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade unipessoal.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 36: (Divisão de quotas)
  370. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento do director-geral, o qual em todo caso é lhes reservado o direito de preferência, direito este que se não for exercido, pertence exclusivamente à ele.
  371. Número ou marcador, página 36: Dois) Sendo que o sócio pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção, através de uma carta registada com aviso de recepção, ou acta avulsa, donde deverão constar os aspectos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 36: a) As condições de transmissão da quota;
  373. Número ou marcador, página 36: b) O preço, que deverá ser igual ao agregado do volume médio da quota;
  374. Número ou marcador, página 36: c) A condição de que as quotas só serão transmitidas após o seu pagamento total em espécie, após o cumprimento das formalidades estabelecidas para o efeito e após a legalização devida das escrituras de cessão;
  375. Número ou marcador, página 36: d) A nomeação irrevogável do conselho de direcção, como procurador para efeitos de transmissão da quota, que deverá assinar os documentos e aprovar a cessão.
  376. Número ou marcador, página 36: Três) O restante, quando houverem outras entidades, deverão manifestar por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da recepção da carta, ao conselho de direcção se aceitam ou não a oferta.
  377. Número ou marcador, página 36: Quatro) Caso a oferta seja aceite pelas outras entidades que nela fazerem parte, a quota transmitida será repartida na proporção das suas quotas.
  378. Número ou marcador, página 36: Cinco) No caso de aceitação da quota, o sócio poderá ceder a parte existente a terceiros, devendo obedecer as formalidades estabelecidas para a transmissão das quotas.
  379. Número ou marcador, página 36: Seis) A transmissão das quotas pode ser feita sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade constituída como unipessoal.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  382. Texto do artigo, página 36: A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral da sociedade unipessoal.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 36: (Obrigações acessórias)
  385. Texto do artigo, página 36: As formas de remunerações dos sócios serão deliberadas pela assembleia geral da sociedade unipessoal.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelo sócio e pelo corpo directivo que for indicado pelo director - geral.
  389. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  390. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela direcção, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos que nela fizerem parte com um mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização e 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  391. Número ou marcador, página 36: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede constituída, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer das partes envolvidas.
  392. Número ou marcador, página 36: Cinco) Qualquer das partes de direcção envolvidas poderão ainda fazer-se representar na assembleia geral pelo seu representante, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  393. Número ou marcador, página 36: Seis) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para 7 (sete) dias depois, à mesma hora e mesmo local.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 36: (Competências da assembleia geral)
  396. Texto do artigo, página 36: São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhes confere, as seguintes:
  397. Número ou marcador, página 36: a) Alteração das disposições figuradas no estatuto da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 36: b) Alteração da política de dividendos;
  399. Número ou marcador, página 36: c) Contribuições de capital nos termos dos estatutos da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 36: d) Designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
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