III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2025

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Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia reunirá ordinariamente:
Número ou marcador · p. 8 a) No final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Até 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório e contas da gerência do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Até 15 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento.
Texto do artigo · p. 8 Água da Ponte, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034545, uma entidade denominada Água da Ponte, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrade o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de Dezembro do código comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 8 Dilenio Pinto de Chicava Pita, casado em comunhão de bens com Gizela Vanessa da Graca Mondjana Pita, de nacionalidade de Moçambique, portador do B.I. n.º 030100707273A, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo aos 29 de Novembro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade, residente no Bairro Central, Avenida Emilia Dausse, n.º 382, 2.º andar, Maputo Província;
Texto do artigo · p. 8 Gizela Vanessa da Graca Mondjana Pita, casada em comunhão de bem com Dilenio Pinto de Chicava Pita, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030104273970J, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo aos 15 de Junho de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade, residente no Bairro de Maxaquene C, n.º 293/96, 1.º andar, F-1, Q. 1, Municipio de Kamaxaquene, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Água da Ponte, Limitada, com sede no bairro Nguide, Municipio de Maputo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) comercio geral;
Número ou marcador · p. 9 b) actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços em diverças areas;
Número ou marcador · p. 9 d) actividades de transporte e logística
Número ou marcador · p. 9 e) arrendamento de imoveis e actividades hoteleiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quatas assim sistribuidas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao único sócio Dilenio Pinto de Chicava Pita;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente a única sócia Gizela Vanessa da Graca Mondjana Pita.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administraçaõ e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamentem em juizo e fora dele serão exercidas pelo Dilenio Pinto de Chicava Pita com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada mediante assinatura dos sócios ou mandatários desde que o exercício dos podere ceretificados para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissao de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Alphamed, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042107, uma sociedade denominada Alphamed, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto no artigo 90 do código comercial, vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Eugénio Rafael Sitoe, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, residente na Rua da Resistência, n.º 1456, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100271401B emitido a 6 de Fevereiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Hélio Plácido Cortez Mualeia, casado, natural da Província de Nampula, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000815N, emitido a 9 de Novembro de 2023, pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Rodrigo Fernando Júnior, casado, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente na rua do Capelo, n.º 116, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101886504F, emitido a 3 de Março de 2022, pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Alphamed, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo
Texto do artigo · p. 9 Mondlane edifício Milênio Center 3 andar número 16, podendo ainda abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Importação, exportação e distribuição de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos de saúde incluindo equipamentos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de equipamento de proteção hospitalar;
Número ou marcador · p. 9 c) Comercialização de com importação e exportação de cadeiras de rodas, muletas, andadores, próteses e demais equipamentos de apoio a mobilidade;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Eugenio Rafael Sitoe;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Plácido Cortez Mualeia;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Fernando júnior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital Social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberações e nas condições em que a Assembleia Geral o determinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio eu pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerencia da Sociedade será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de todos os sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 10 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispostos legais pertinentes em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alternate Service Gráfica e Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017981, uma sociedade
Texto do artigo · p. 10 denominada Alternate Service Gráfica e Publicidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Nassurdino Leonardo Muiambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 110104071609F emitido em Maputo, residente em expresso, Quarteitrão 205, Casa 200.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Hagi Nassurdino Muiambo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, B.I. n.º 110108909929D emitido em Maputo, residente em expresso, Q.205, Casa 200.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Alternate Service Gráfica e Publicidade, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Guerra popular, n.º 1835, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços nas áreas, publicidade, impressão, transporte, imobilíaria , logistica, montagens e manutenção de sistemas electrícos, sistemas de frio, serviços de limpezas(edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escrittórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária e afins;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, informáticos, mobiliário e equipamento administrativo, hospitalar e outros produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 90% pelo sócio Nassurdino Leonardo Muiambo, correspondente a noventa mil meticais e 10% pelo sócio Hagi Nassurdino Muiambo, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e movintação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Senhor Nassurdino Leonardo Muiambo para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do administrador e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Andy Smart, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020845, uma sociedade denominada Andy Smart, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Henriques Bento Augusto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104890935A, emitido a 25 de Novembro de 2024, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 11 de Identificação Civil de Chimoio; e Jenifa Richate Zeca Faife, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104659819C, emitido a 6 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constituem uma Sociedade Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação de Andy Smart, Limitada e tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, distrito de Manica, província de Manica; Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio a grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 11 b) operador de moeda eletrónica (emola, mpesa e mkesh);
Número ou marcador · p. 11 c) serralharia, canalização e carpintaria;
Número ou marcador · p. 11 d) instalações elétricas em residências e empresas;
Número ou marcador · p. 11 e) logística e serviços;
Número ou marcador · p. 11 f) serviços de limpeza domiciliar em edifícios, instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 11 g) reparação de eletrodomésticos e venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 11 h) compra e venda, extração e processamento de minerais e metais preciosos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à atividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) dividido em duas quotas
Texto do artigo · p. 11 desiguais: 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais) equivalentes a setenta por cento (70%) das ações pertencentes ao sócio Henriques Bento Augusto e os restantes 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais) equivalentes a trinta por cento (30%) das ações pertencentes a sócia Jenifa Richate Zeca Faife.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes for necessário mediante manifestação de interesse da firma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Henriques Bento Augusto, que desde já fica nomeado director-geral, consignado administrador da mesma sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
Texto do artigo · p. 11 estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. Os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização de um dos administradores exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 12 pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Aqua Cargo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Marco de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030742, uma sociedade denominada Aqua Cargo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Paulo Rogerio Ferrao Junior, casado com Cecília Luís Chate Consu Ferro no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101590129S, emitido a 8 de Novembro de 2016.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Aqua Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Cidade de Tete. podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas: de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Captação, tratamento e distribuição de água. aluguer de viatura, consultoria para negócio e a gestão, serviços administrativos e outras actividades de sein•iços pessoais não especificados;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de construção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal. equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio uníco Paulo Rogerio Ferro Júnior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Paulo Rogerio Ferro Júnior, que fica desde jã nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalizações da sociedade sera exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditórias;
Número ou marcador · p. 12 b) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Competir com as demais obrigacoes constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos e obrigações do sócio)
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 12 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 12 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 12 O exercicio social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência ate trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposiçôes legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Casa Modular & Imobiliaria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042267, uma sociedade denominada Casa Modular & Imobiliaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90º do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 José Manuel Francisco César, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central B, Av Ho Chi Min 1178, 5º andar Esquerdo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100641881B, emitido a 9 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;e,
Texto do artigo · p. 12 Ye Tian, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Matunda Montepuez, com Autorização de Residência n.º 03CN00015283B, emitido aos 28 de Maio de 2021 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo,
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Modular & Imobiliaria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Provincia de Maputo, Cidade de Matola numero 23, R/C, Bairro Matola Gare, n.º 23, R/C, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: a) compra e venda de estruturas pré fabricadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Montagem de casas pré fabricadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Manutenção e gestão de infraestruturas pré fabricadas;
Número ou marcador · p. 13 d) importação e exportacao de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 e) Aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 13 e) Prospecção, promoção de oportunidades de negócios e de investimentos em Moçambique, adstritos a cadeia de valores da indústria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000.00MT), pertencente ao sócio José Manuel Francisco César, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais (85.000,00MT), pertencente ao sócio Ye Tian, equivalente a 85 % (oitenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por dois (2) administradores, José Manuel Francisco César, Ye Tian.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, e na ausência destes, de um terceiro, dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CBM Agentes de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101774910, a sociedade CBM Agentes de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de CBM Agentes de Seguros, Limitada, e tem a sua sede sita em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 117, 1.º andar Edifício Millennium Park.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal mediação de seguros na categoria de agentes de seguros no ramo vida e não vida, consultoria em todas as matérias relacionadas com actividade de seguros.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 400.000,00MT, correspondente a 100%, assim repartido:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 396.000,00MT, pertencente ao sócio Gil Anselmo Manhique, correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT, pertencente ao sócio Anselmo Gil Manhique Júnior, correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 ....................................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 13 A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Gil Anselmo Manhique e desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 13 Cidade de Maputo, 23 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Chidex Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 101767361, uma sociedade denominada Chidex Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebramos o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Cyprain Chidera Ezike, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.° A12231777, emitido a 22 de Dezembro de 2021, e válido até 21 de Dezembro de 2026, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Chidex Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Sebastião Marcos Mabote, n.º 26, Bairro Magoanine, RC, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A soberania tem por objecto: venda de cosméticos produtos de beleza, acessórios de beleza, calcados, carteiras, boutique, salão de cabeleireiro e estética, prestação de serviço, importação e exportação de produtos de beleza. acessórios de beleza, vestuário e calçados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (Vinte mil meticais) correspondente ao sócio único Cyprain Chidera Ezike.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a carga do sócio único Cyprain Chidera Ezike, que é nomeado Administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando assinatura dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá sob termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 14 legalmeme destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si a todos representam na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cuambe Construções, Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Cuambe Construções, Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 101320618, na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, deliberam alteração da denominação social, cessão da quota e administração e Representação, ficam alterados o artigo primeiro (denominação social) e o artigo sexto (capital social) e o artigo décimo (administração e representação) dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de CCTS, SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota pertencente ao seu único sócio Dénio Severino Massambi Tivane.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 14 fica desde já nomeado administrador, Dénio Severino Massambi Tivane.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se assinatura de seu único sócio Dénio Severino Massambi Tivane.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DDMA Investimentos, S.A
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039315, uma sociedade denominada DDMA Investimentos, S.A., entre:
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um Contrato de Sociedade Comercial que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de DDMA Investimentos, S.A., é uma sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 508, R/C. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)prestação de serviços não especificados;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços em consultoria fiscal, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 14 d) redes e engenharia informática;
Número ou marcador · p. 14 e) seguros;
Número ou marcador · p. 14 f) gestão imobiliária e de participações;
Número ou marcador · p. 14 g) transporte, logística e distribuição;
Número ou marcador · p. 14 h) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 14 i) prestação de serviços de reparação de todo tipo de viaturas, bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 14 j) Venda e manutenção de material informático;
Número ou marcador · p. 14 k) Venda de computadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 l) Venda de consumíveis de escritórios, livros de correspondências, etc;
Número ou marcador · p. 14 m) Importação e exportação mobiliária de escritório;
Número ou marcador · p. 14 n) Venda de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 o) Prestação de serviços Gráficos e design;
Número ou marcador · p. 14 p) Publicidade;
Número ou marcador · p. 14 q) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1000 (mil acções), de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo:
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime dos sócios desde que esteja dentro da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O capital social encontra-se totalmente realizado.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Altimiza Célia Fernando Phande Manganhele, nomeada administradora, para os próximos dois (2) anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigadas pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia reunirá ordinariamente:
  3. Número ou marcador, página 8: a) No final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos corpos gerentes;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Até 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório e contas da gerência do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Até 15 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento.
  7. Texto do artigo, página 8: Água da Ponte, Limitada
  8. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034545, uma entidade denominada Água da Ponte, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 8: É celebrade o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de Dezembro do código comercial vigente na República de Moçambique por:
  10. Texto do artigo, página 8: Dilenio Pinto de Chicava Pita, casado em comunhão de bens com Gizela Vanessa da Graca Mondjana Pita, de nacionalidade de Moçambique, portador do B.I. n.º 030100707273A, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo aos 29 de Novembro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade, residente no Bairro Central, Avenida Emilia Dausse, n.º 382, 2.º andar, Maputo Província;
  11. Texto do artigo, página 8: Gizela Vanessa da Graca Mondjana Pita, casada em comunhão de bem com Dilenio Pinto de Chicava Pita, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030104273970J, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo aos 15 de Junho de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade, residente no Bairro de Maxaquene C, n.º 293/96, 1.º andar, F-1, Q. 1, Municipio de Kamaxaquene, Maputo Província.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Denominação da sede)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Água da Ponte, Limitada, com sede no bairro Nguide, Municipio de Maputo, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 9: a) comercio geral;
  22. Número ou marcador, página 9: b) actividades de turismo;
  23. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços em diverças areas;
  24. Número ou marcador, página 9: d) actividades de transporte e logística
  25. Número ou marcador, página 9: e) arrendamento de imoveis e actividades hoteleiras.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quatas assim sistribuidas:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao único sócio Dilenio Pinto de Chicava Pita;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente a única sócia Gizela Vanessa da Graca Mondjana Pita.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Administraçaõ e gerência)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamentem em juizo e fora dele serão exercidas pelo Dilenio Pinto de Chicava Pita com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada mediante assinatura dos sócios ou mandatários desde que o exercício dos podere ceretificados para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Transmissao de quotas)
  38. Texto do artigo, página 9: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 9: Alphamed, Limitada
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042107, uma sociedade denominada Alphamed, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto no artigo 90 do código comercial, vigente em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Eugénio Rafael Sitoe, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, residente na Rua da Resistência, n.º 1456, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100271401B emitido a 6 de Fevereiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 9: Segundo: Hélio Plácido Cortez Mualeia, casado, natural da Província de Nampula, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000815N, emitido a 9 de Novembro de 2023, pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  48. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Rodrigo Fernando Júnior, casado, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente na rua do Capelo, n.º 116, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101886504F, emitido a 3 de Março de 2022, pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  49. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Alphamed, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações)
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo
  56. Texto do artigo, página 9: Mondlane edifício Milênio Center 3 andar número 16, podendo ainda abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Importação, exportação e distribuição de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos de saúde incluindo equipamentos e seus consumíveis;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de equipamento de proteção hospitalar;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Comercialização de com importação e exportação de cadeiras de rodas, muletas, andadores, próteses e demais equipamentos de apoio a mobilidade;
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, assim distribuídas:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Eugenio Rafael Sitoe;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Plácido Cortez Mualeia;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Fernando júnior.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital Social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberações e nas condições em que a Assembleia Geral o determinar.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio eu pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 10: (Administração e representações)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerencia da Sociedade será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de todos os sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 10: (Lucros e perdas)
  89. Texto do artigo, página 10: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO
  91. Texto do artigo, página 10: (Casos omisso)
  92. Texto do artigo, página 10: Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispostos legais pertinentes em vigor na Republica de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 10: Alternate Service Gráfica e Publicidade, Limitada
  95. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017981, uma sociedade
  96. Texto do artigo, página 10: denominada Alternate Service Gráfica e Publicidade, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Nassurdino Leonardo Muiambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 110104071609F emitido em Maputo, residente em expresso, Quarteitrão 205, Casa 200.
  98. Texto do artigo, página 10: Segundo: Hagi Nassurdino Muiambo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, B.I. n.º 110108909929D emitido em Maputo, residente em expresso, Q.205, Casa 200.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Alternate Service Gráfica e Publicidade, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Guerra popular, n.º 1835, a sua duração será por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas, publicidade, impressão, transporte, imobilíaria , logistica, montagens e manutenção de sistemas electrícos, sistemas de frio, serviços de limpezas(edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escrittórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária e afins;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, informáticos, mobiliário e equipamento administrativo, hospitalar e outros produtos diversos com importação e exportação.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 90% pelo sócio Nassurdino Leonardo Muiambo, correspondente a noventa mil meticais e 10% pelo sócio Hagi Nassurdino Muiambo, correspondente a dez mil meticais.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessação de quotas)
  115. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Gerência e movintação de contas bancárias)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Senhor Nassurdino Leonardo Muiambo para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do administrador e o carimbo da empresa.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 10: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 10: Andy Smart, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020845, uma sociedade denominada Andy Smart, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 10: Henriques Bento Augusto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104890935A, emitido a 25 de Novembro de 2024, pelo Arquivo
  134. Texto do artigo, página 11: de Identificação Civil de Chimoio; e Jenifa Richate Zeca Faife, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104659819C, emitido a 6 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constituem uma Sociedade Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  137. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de Andy Smart, Limitada e tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, distrito de Manica, província de Manica; Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto:
  144. Número ou marcador, página 11: a) comércio a grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  145. Número ou marcador, página 11: b) operador de moeda eletrónica (emola, mpesa e mkesh);
  146. Número ou marcador, página 11: c) serralharia, canalização e carpintaria;
  147. Número ou marcador, página 11: d) instalações elétricas em residências e empresas;
  148. Número ou marcador, página 11: e) logística e serviços;
  149. Número ou marcador, página 11: f) serviços de limpeza domiciliar em edifícios, instituições públicas e privadas;
  150. Número ou marcador, página 11: g) reparação de eletrodomésticos e venda de produtos diversos;
  151. Número ou marcador, página 11: h) compra e venda, extração e processamento de minerais e metais preciosos.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à atividade principal.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) dividido em duas quotas
  156. Texto do artigo, página 11: desiguais: 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais) equivalentes a setenta por cento (70%) das ações pertencentes ao sócio Henriques Bento Augusto e os restantes 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais) equivalentes a trinta por cento (30%) das ações pertencentes a sócia Jenifa Richate Zeca Faife.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes for necessário mediante manifestação de interesse da firma.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Cessão de participação social)
  164. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Henriques Bento Augusto, que desde já fica nomeado director-geral, consignado administrador da mesma sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  170. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do administrador.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
  175. Texto do artigo, página 11: estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. Os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização de um dos administradores exercer as seguintes funções:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  179. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  196. Texto do artigo, página 12: pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  200. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  201. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  204. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  205. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 12: Aqua Cargo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Marco de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030742, uma sociedade denominada Aqua Cargo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 12: Paulo Rogerio Ferrao Junior, casado com Cecília Luís Chate Consu Ferro no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101590129S, emitido a 8 de Novembro de 2016.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: (Tipo de denominação)
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Aqua Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  214. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Cidade de Tete. podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas: de representação social no país ou no estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  217. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto o exercicio das seguintes actividades:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Captação, tratamento e distribuição de água. aluguer de viatura, consultoria para negócio e a gestão, serviços administrativos e outras actividades de sein•iços pessoais não especificados;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de construção.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal. equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio uníco Paulo Rogerio Ferro Júnior.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação e vinculação)
  224. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Paulo Rogerio Ferro Júnior, que fica desde jã nomeado administrador.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  227. Texto do artigo, página 12: A fiscalizações da sociedade sera exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditórias;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Competir com as demais obrigacoes constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Direitos e obrigações do sócio)
  233. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos do sócio:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Quinhoar nos lucros;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  238. Texto do artigo, página 12: O exercicio social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência ate trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  241. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposiçôes legais vigentes na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: Casa Modular & Imobiliaria, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042267, uma sociedade denominada Casa Modular & Imobiliaria, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90º do Código comercial, entre:
  246. Texto do artigo, página 12: José Manuel Francisco César, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central B, Av Ho Chi Min 1178, 5º andar Esquerdo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100641881B, emitido a 9 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;e,
  247. Texto do artigo, página 12: Ye Tian, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Matunda Montepuez, com Autorização de Residência n.º 03CN00015283B, emitido aos 28 de Maio de 2021 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo,
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Modular & Imobiliaria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Provincia de Maputo, Cidade de Matola numero 23, R/C, Bairro Matola Gare, n.º 23, R/C, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: a) compra e venda de estruturas pré fabricadas;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Montagem de casas pré fabricadas;
  259. Número ou marcador, página 13: c) Manutenção e gestão de infraestruturas pré fabricadas;
  260. Número ou marcador, página 13: d) importação e exportacao de material de construção;
  261. Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de equipamentos de construção;
  262. Número ou marcador, página 13: e) Prospecção, promoção de oportunidades de negócios e de investimentos em Moçambique, adstritos a cadeia de valores da indústria.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas.
  267. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000.00MT), pertencente ao sócio José Manuel Francisco César, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital;
  268. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais (85.000,00MT), pertencente ao sócio Ye Tian, equivalente a 85 % (oitenta e cinco por cento) do capital social.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por dois (2) administradores, José Manuel Francisco César, Ye Tian.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, e na ausência destes, de um terceiro, dotado de procuração.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  274. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  277. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  278. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 13: CBM Agentes de Seguros, Limitada
  280. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101774910, a sociedade CBM Agentes de Seguros, Limitada.
  281. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  282. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de CBM Agentes de Seguros, Limitada, e tem a sua sede sita em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 117, 1.º andar Edifício Millennium Park.
  284. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  285. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal mediação de seguros na categoria de agentes de seguros no ramo vida e não vida, consultoria em todas as matérias relacionadas com actividade de seguros.
  287. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  288. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 400.000,00MT, correspondente a 100%, assim repartido:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 396.000,00MT, pertencente ao sócio Gil Anselmo Manhique, correspondente a 99% do capital social;
  291. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT, pertencente ao sócio Anselmo Gil Manhique Júnior, correspondente a 1% do capital social.
  292. Texto do artigo, página 13: ....................................................................
  293. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  294. Texto do artigo, página 13: (Gerência e administração)
  295. Texto do artigo, página 13: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Gil Anselmo Manhique e desde já fica nomeado administrador.
  296. Texto do artigo, página 13: Cidade de Maputo, 23 de Outubro de 2024.
  297. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 13: Chidex Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  300. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101767361, uma sociedade denominada Chidex Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 13: É celebramos o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do código comercial, entre:
  302. Texto do artigo, página 13: Cyprain Chidera Ezike, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.° A12231777, emitido a 22 de Dezembro de 2021, e válido até 21 de Dezembro de 2026, residente na Cidade de Maputo.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Chidex Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Sebastião Marcos Mabote, n.º 26, Bairro Magoanine, RC, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  311. Texto do artigo, página 13: A soberania tem por objecto: venda de cosméticos produtos de beleza, acessórios de beleza, calcados, carteiras, boutique, salão de cabeleireiro e estética, prestação de serviço, importação e exportação de produtos de beleza. acessórios de beleza, vestuário e calçados.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (Vinte mil meticais) correspondente ao sócio único Cyprain Chidera Ezike.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  317. Texto do artigo, página 13: Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a carga do sócio único Cyprain Chidera Ezike, que é nomeado Administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando assinatura dele.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  320. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá sob termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  321. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem
  322. Texto do artigo, página 14: legalmeme destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  325. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si a todos representam na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: Cuambe Construções, Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Cuambe Construções, Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 101320618, na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, deliberam alteração da denominação social, cessão da quota e administração e Representação, ficam alterados o artigo primeiro (denominação social) e o artigo sexto (capital social) e o artigo décimo (administração e representação) dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CCTS, SU, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota pertencente ao seu único sócio Dénio Severino Massambi Tivane.
  339. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  342. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente,
  343. Texto do artigo, página 14: fica desde já nomeado administrador, Dénio Severino Massambi Tivane.
  344. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se assinatura de seu único sócio Dénio Severino Massambi Tivane.
  345. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 14: DDMA Investimentos, S.A
  347. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039315, uma sociedade denominada DDMA Investimentos, S.A., entre:
  348. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um Contrato de Sociedade Comercial que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  350. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de DDMA Investimentos, S.A., é uma sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  353. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 508, R/C. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  355. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  356. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  358. Texto do artigo, página 14: a)prestação de serviços não especificados;
  359. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços em consultoria fiscal, contabilidade e auditoria;
  360. Número ou marcador, página 14: c) construção civil;
  361. Número ou marcador, página 14: d) redes e engenharia informática;
  362. Número ou marcador, página 14: e) seguros;
  363. Número ou marcador, página 14: f) gestão imobiliária e de participações;
  364. Número ou marcador, página 14: g) transporte, logística e distribuição;
  365. Número ou marcador, página 14: h) hotelaria e turismo;
  366. Número ou marcador, página 14: i) prestação de serviços de reparação de todo tipo de viaturas, bate chapa e pintura;
  367. Número ou marcador, página 14: j) Venda e manutenção de material informático;
  368. Número ou marcador, página 14: k) Venda de computadores e seus acessórios;
  369. Número ou marcador, página 14: l) Venda de consumíveis de escritórios, livros de correspondências, etc;
  370. Número ou marcador, página 14: m) Importação e exportação mobiliária de escritório;
  371. Número ou marcador, página 14: n) Venda de equipamento hospitalar;
  372. Número ou marcador, página 14: o) Prestação de serviços Gráficos e design;
  373. Número ou marcador, página 14: p) Publicidade;
  374. Número ou marcador, página 14: q) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  376. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  377. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1000 (mil acções), de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo:
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime dos sócios desde que esteja dentro da lei.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  381. Número ou marcador, página 14: Quatro) O capital social encontra-se totalmente realizado.
  382. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  383. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Altimiza Célia Fernando Phande Manganhele, nomeada administradora, para os próximos dois (2) anos.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  386. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigadas pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  387. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  388. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  391. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  392. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  394. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  395. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  396. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  398. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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