III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2025

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Texto do artigo · p. 15 Executive Protection – Operações e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e sete do mês de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, a sociedade Executive Protection – Operações e Segurança, Limitada, com sede em Maputo, no Bairro Central, Avenida Maguiguana, n-º 18, R/C, foi deliberado por unanimidade o aumento do capital social no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, efectuado pelo sócios José Manuel Videira Martins Henriques e Zélia Potevin Melenas Henriques, na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência do aumento de capital verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) José Manuel Videira Martins Henriques com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Zélia Potevin Melenas Henriques com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ferragem Happy Together – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100663473, uma sociedade denominada Ferragem Happy Together – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Nianjun Wang, casada,em regime de comunhão de bens, natural de Hubei, de nacionalidade Chinesa, portadora de DIRE n.º 11CN00044324P, emitido, aos 30 de Abril de 2021 e válido até 29 de Abril de 2026, residente em Maputo, Avenida De Moçambique Bairro do Zimpeto. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 15 unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Happy Together – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é constituida sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Av/Rua Samora Machel, n.º 324, Andar R/C, Bairro de Matola F Cidade Da Matola. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pretende desenvolver as
Texto do artigo · p. 15 seguintes actividades: Comércio de material de construção; Comércio de electrodomésticos diversos; Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT meticais, correspondente ao sócio – Nianjun Wang.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Nianjun Wang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (A Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ferragem África - KaTembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038583, uma sociedade denominada Ferragem Africa Katembe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Anastácio Sebastião Langa, maior, casado, moçambicano, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100803749B, emitido em 11 de Janeiro de 2011, com duração vitalícia, constitui uma Sociedade Comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ferragem África - KaTembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ferragem África - KaTembe – SU, Lda, e tem a sua sede no Distrito Municipal KaTembe, Bairro Inguide, Q. 4 , Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e Participação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: comércio por grosso e a retalho de materiais de construção, madeira, mobiliários, artigos para uso doméstico e ferragens.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anastâcio Sebastião Langa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 16 será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, como administrador, ou por outro(s) administrador(es) que ficará(ão) dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, que se reserva o direito de o(s) dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 16 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas previstas na demais legislação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação de sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, Interdição ou Inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial e outras vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Florista Elsa & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041750, uma sociedade denominada Florista Elsa & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Elsa Miguel Mutombene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100571034C, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e vinte na Cidade da Matola e válido até seis de Dezembro de dois Mil e Vinte e Cinco, residente na Cidade da Matola, no Bairro Liberdade, Quarteirão 9, Casa 73.
Texto do artigo · p. 16 Jayden Wezo Chemane, Menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, Filho de Vicente Gaspar Chemane e de Elsa Miguel Mutombene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010563623F, emitido aos sete de Dezembro de dois Mil e Vinte na Cidade da Matola e válido até
Texto do artigo · p. 17 seis de Dezembro dois mil e vinte e cinco, residente na Cidade da Matola, no Bairro Liberdade, Quarteirão 9, Casa 73, neste acto representado pela sua mãe, Elsa Miguel Mutombene.
Texto do artigo · p. 17 Jayson Brain Chemane, Menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, Filho de Vicente Gaspar Chemane e de Elsa Miguel Mutombene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010903660B, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e vinte e três na Cidade da Matola e válido até trinta de Março dois Mil e Vinte e Oito, residente na Cidade da Matola, no Bairro Liberdade, Quarteirão 9, Casa 73, neste acto representado pela sua mãe, Elsa Miguel Mutombene.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Florista Elsa & Filhos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua Sede Social no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 813, rés-do- chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando – se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços na área comércio por grosso e a retalho de flores e plantas, plantação e manutenção de jardins, actividades de limpeza geral de edificios e limpepeza de equipamentos industriais, prestação de serviços de hotelaria e turismo, catering, hospedagem, restauração e bebidas, lounge e club, transporte e logística, organização de actividades de laser, produção e promoção de eventos, roteiros, propaganda, marketing e publicidade, venda de ingresso para espetáculos públicos, artísticos, desportivos, culturais e outros, prestação de serviços, feiras e congressos, convenções, eventos similares e outros serviços afim, participação em capitais de outras sociedades, bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia, Elsa Miguel Mutombene;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jayden Wezo Chemane.
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (Dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jayson Brain Chemane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderão ser aumentados por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos Sócios fundadores, sendo que a sócia Elsa Miguel Mutombene, irá desempenhar as funções de directora geral e financeira e gesttora da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela directora geral, e sendo desde já para movimentos Bancários necessária assinatura dos sócios maioritário ou da Directora Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Com a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 17 b) Com a intervenção de um dos administradores-delegados, no
Texto do artigo · p. 17 âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a Sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ferti Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039137, uma sociedade denominada Ferti Agro, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Fernando Salomão Mussane, solteiro, maior, natural de Manjacaze- Província de Gaza, residente no Bairro Kumbeza, Casa n.º 4183, Quarteirão 80, Distrito de MarracueneProvíncia de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101046994F, emitido aos dias 20 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Benicio Júlio Matimbe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Casa n.º 4016, Quarteirão 80, Cidade da Matola- Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502092752A, emitido no dia 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente Contrato de Sociedade constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas e termos seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Da denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de FertiAgro, Limitada, tem a sua sede social na Rua da Namaacha, Distrito de Boane, podendo por deliberação da Assembleia Geral de deslocar a mesma para qualquer parte dentro do Território Nacional, criar ou fechar delegações, agências, sucursais, e ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 18 É constituída para durar por tempo indeterminado, devendo iniciar as suas Actividades Comerciais a partir da data da sua Constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) O comercio de insumos agrícolas a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) o comercio de medicamentos e vacinas para animais a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) o comercio de ração para animais a grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) o comercio de equipamentos para agricultura e seus pertences com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 e) o comercio de ferramentas e ferragens para agricultura com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 f) o comercio de fertilizantes herbecidas, e inseticidas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 g) o comerio de sementes de vegetais, leguminosas, plantas e tubérculos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 h) o comercio de pintos e ovos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital subscrito e realizado em dinheiro e bens é de, 500.000MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota de 300.000MT (trezentos meticais) do socio Fernando Salomão Mussane, equivalente a 60% do capital social,
Texto do artigo · p. 18 e outra Quota no valor de 200.000MT do socio Benicio Júlio Matimbe equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA Da administração, gestão e a representação
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e a representação, da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Benicio Júlio Matimbe.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só ficara devidamente obrigada pela aposição conjunta das assinaturas dos dois sócios, Fernando Salomão Mussane e de Benicio Julio Matimbe, ou de mandatário para o efeito designado, incluindo os relacionados com abertura e em todos os actos jurídicocomerciais e administrativos, incluindo, abertura e movimentação de contas bancarias, e todas as operações com entidades bancárias, pagamento e endosso de cheques, livranças ou qualquer forma de empréstimo bancário, pedido e extratos e saldos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado a qualquer dos sócios assinam os cheques para seu próprio benefício, ou quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um empregado(a) da Sociedade devidamente autorizado(a).
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei, ou por decisão do socio único André José Balate.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fundação de Apoio à Investigação e Inovação em Saúde
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da natureza, duração, sede e finalidades
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação de Apoio à Investigação e Inovação em Saúde; adiante designada abreviadamente por (FINS), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e
Texto do artigo · p. 18 patrimonial; regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O instituidor da FINS, é o Instituto Nacional de Saúde, adiante designado por INS.
Número ou marcador · p. 18 Três) A FINS pode associar-se a outras instituições e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que, aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A FINS é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, Prédio 34, 2.º andar direito, Distrito Municipal Ka Pfhumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ter delegações, sucursais ou representações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a FINS poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território moçambicano, sujeito ao parecer prévio e favorável da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Finalidade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A FINS tem como propósito contribuir para o desenvolvimento de Moçambique num contexto de solidariedade colectiva e equidade, promovendo a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação em Saúde.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A FINS irá apoiar o INS na implementação de programas de investigação científica, inovação, vigilância sanitária, observação em saúde, ensino, informação, comunicação, serviços de referência laboratorial e desenvolvimento institucional, actuando para melhorar a eficiência das intervenções do INS.
Número ou marcador · p. 18 Três) A FINS propõe-se a realizar as seguintes actividades no campo da Saúde e do Bem-Estar:
Número ou marcador · p. 18 a) Promover a valorização dos profissionais de investigação científica e de saúde pública;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover a realização de projectos técnico-científicos;
Número ou marcador · p. 18 c) Promover acções de sensibilização, eventos de divulgação científica e debates;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover a interacção entre a ciência e tecnologia em saúde e a cultura;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover e realizar acções para a valorização e preservação do património biológico e cultural nacional;
Número ou marcador · p. 18 f) Promover a atribuição e concessionar bolsas de estudos e outros apoios para fins educativos, culturais e científicos;
Número ou marcador · p. 18 g) Implementar programas de iniciação científica para identificação de talentos;
Número ou marcador · p. 19 h) Garantir ajuda técnica à constituição e funcionamento de instituições de investigação científica, organizações profissionais e sociedades técnico-científicas; i)Apoiar na identificação de oportunidades Nacionais e Internacionais de financiamento para projectos técnico-científicos;
Número ou marcador · p. 19 j) Mobilizar recursos para fins técnicocientíficos e sociais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para o cumprimento da sua finalidade, a FINS poderá realizar directa ou indirectamente, contratos, convênios, acordos, ajustes ou actos jurídicos com terceiras pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas para apoiar a finalidade insititucional.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) É membro fundador da FINS, o Instituto Nacional Saúde, instituição de direito da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São membros não fundadores os que posteriormente à data da constituição se juntar a FINS e que partilhem dos seus objectivos, os presentes estatutos e, que pretendam contribuir para a sua concretização, observadas as formalidades de admissão abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O número de membros da FINS nunca poderá ser inferior a quinze (15), devendo a maioria ser constituida por pessoas, individuais ou colectivas, de nacionalidade moçambicana ou com domicílio permanente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) A decisão sobre a admissão de novos membros é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta apresentada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A admissão de novos membros carece da manifestação expressa dos candidatos da sua intenção de contribuir para a concretização dos objectivos da FINS e da aceitação de políticas, dos regulamentos e programas da fundação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Aos membros fundadores e não fundadores são lhes reconhecidos os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar na realização dos objectivos prosseguidos pela FINS;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar nos eventos e iniciativas promovidas pela FINS;
Número ou marcador · p. 19 c) Rever e definir, periodicamente, a direcção estratégica para a realização dos objectivos da FINS;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar nas reuniões da assembleia geral e nelas votar;
Número ou marcador · p. 19 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da FINS.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros fundadores e não fundadores devem cumprir com as seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 19 a) Assegurar que a propriedade e outros recursos da Fundação são utilizados para atingir os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Sugerir estratégias visando uma melhoria crescente na realização das metas de saúde e objectivos sociais da FINS;
Número ou marcador · p. 19 c) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar activamente em todas as reuniões, e providenciar direcção e visão estratégica à FINS.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Perda do estatuto de membro)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros perdem o estatuto de membro nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Morte ou incapacidade permanente dos membros que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 19 b) Extinção dos membros que sejam pessoas colectivas; c)Renúncia voluntária e inequivocamente expressa da vontade de se desvincular da FINS;
Número ou marcador · p. 19 d) Falta do cumprimento de deveres e obrigações dos membros e conduta contrária aos objectivos estatutários da FINS.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A ocorrência do evento previsto na alínea d) do parágrafo precedente resultará na desqualificação de tal membro, mediante decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços (2/3) dos votos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Perante a ocorrência de qualquer um dos eventos supra descritos, caberá aos membros reunidos em Assembleia Geral eleger um novo membro, por meio de decisão tomada com 2/3 dos votos dos membros presentes ou representada. A reunião para eleição é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral no prazo de trinta (30) dias após a saída do membro a substituir.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Património Institucional)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui património da FINS:
Número ou marcador · p. 19 a) O capital com que se realiza a sua constituição, no valor não inferior a 30.000,00USD (trinta mil dólares americanos);
Número ou marcador · p. 19 b) Quaisquer donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 19 c) Todos os bens, móveis ou imóveis, que a Fundação possui ou vier a adquirir, a título gratuito ou oneroso, devendo a aceitação depender da sua compatibilização com os objectivos da fundação;
Número ou marcador · p. 19 d) Todos os rendimentos provenientes da gestão dos seus activos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O património e os recursos da FINS, independentemente da sua fonte, serão aplicados somente na prossecução dos objectivos descritos nos presentes estatutos, e nenhuma parte dos mesmos será paga ou oferecida aos membros da FINS, na qualidade de dividendos, lucros ou bónus.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, Autonomia Financeira e Patrimonial)
Número ou marcador · p. 19 Um) A FINS goza de plena autonomia financeira e patrimonial, salvo excepções exigidas pela lei ou acordos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na prossecução dos seus objectivos a FINS pode:
Número ou marcador · p. 19 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Aceitar quaisquer doações, heranças e legados nas condições previstas na lei e observando o disposto no artigo nono, número 1;
Número ou marcador · p. 19 c) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 d) Arrendar os seus bens imóveis, com garantia de preservação do património;
Número ou marcador · p. 19 e) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração estabelece, nos termos legais, o sistema contabilístico para o registo adequado:
Número ou marcador · p. 19 a) Dos bens e obrigações da FINS; b)Dos fundos e transacções referentes aos recursos recebidos e despendidos pela Fundação;
Número ou marcador · p. 19 c) Todas as transacções efectuadas pela FINS.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O Conselho de Administração, através do Conselho Fiscal, verificará regularmente e sempre que necessário, as contas da FINS.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O Conselho Fiscal apresentará à Assembleia Geral, anualmente, um relatório financeiro sobre as contas da FINS. O Conselho Fiscal deve submeter o referido relatório à Assembleia Geral, vinte e um (21) dias antes da realização da sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos da fundação)
Número ou marcador · p. 20 Um) São órgãos da FINS:
Número ou marcador · p. 20 a) A Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 i) Eduardo Samo Gudo (Presidente da Mesa); ii) Benigno Canze; iii) Ivalda Macicame; iv) Nédio Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 v) Carla Madeira.
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 i) Sofia Viegas; ii) Sérgio Chicumbe; iii) Adolfo Vubil; iv) Thebora Sultane;
Número ou marcador · p. 20 v) Júlia Sambo.
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 d) Fátima Mecupa;
Número ou marcador · p. 20 e) Muary Chipeja;
Número ou marcador · p. 20 f) Marina Brito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por sugestão do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá decidir sobre a criação de outros órgãos de representação, consulta e/ou controle, conforme necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) Das reuniões dos órgãos da administração e fiscalização da Fundação, serão lavradas actas que só serão validadas após a aprovação e assinatura dos membros presentes ou representados conforme estabelecido para cada órgão nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da FINS e é constituída pelo membro fundador e pelos membros não fundadores da FINS em pleno gozo dos seus direitos, devidamente convocados nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta pelo Presidente, VicePresidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas pelo Presidente da Mesa, escolhido dentre os seus membros, cujo mandato terá a duração de três anos, podendo ser reeleito ao máximo de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A representação do membro fundador é feita por via do director-geral do INS, não podendo este participar da votação de nenhuma matéria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar os estatutos, suas revisões e emendas;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger os membros de todos os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Emposar e dimitir membros dos órgãos sociais, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre o processo de impugnação/cessação de membros de órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 e) Aprovar políticas e procedimentos para o devido funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 20 f) Apreciar, recomendar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anual propostas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar, recomendar e aprovar o relatório anual de contas, de actividades e de auditoria de cada exercício que lhe sejam apresentados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 h) Delegar poderes ao Conselho de Administração para a celebração de acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 20 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 20 j) Deliberar sobre outros assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais da Fundação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação, deliberação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e é convocada pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral e caso este se encontre impedido, pelo VicePresidente, ou por, pelo menos dois terços (2/3) de membros da Assembleia Geral. A convocatória para a Assembleia Geral será feita por meio de carta ou qualquer outro meio que deixe prova escrita; contendo a data e o local da reunião, a agenda para discussão e a documentação base para a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes, pelo menos, dois terços (2/3) do total dos membros estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Três) As decisões são tomadas por dois terços (2/3) dos votos presentes e representados, com excepção das decisões que careçam de maioria qualificada ou unanimidade, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Das reuniões da Assembleia Geral serão lavradas actas que só serão válidas após a aprovação e assinatura da maioria dos membros presentes ou representados, isto é, aprovadas pelo menos por dois terços (2/3) dos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Competências dos Titulares da Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao Vice-Presidente a função de assessorar o Presidente, garantindo que todos os requisitos para os encontros da Assembleia estejam reunidos. Compete igualmente ao Vice-Presidente substituir ao Presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer
Texto do artigo · p. 20 as respectivas competências. Três) Ao Secretário cabe a função de auxílio ao Presidente e Vice-Presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e, pela produção de actas de reuniões e outros instrumentos relevantes. Compete também ao Secretário substituir o vice-presidente em caso de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os membros podem ser representados nas reuniões da Assembleia Geral, por outro membro. Para o efeito deverá ser comunicado ao Presidente da Assembleia Geral, por qualquer meio que deixe prova escrita ou uma simples carta que deverá ser recebida até às dezassete (17) horas do dia útil anterior à data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Todo membro da Assembleia Geral que estiver na posição de representar outro membro, este na situação de ausente, poderá fazê-lo apenas para um (1) membro. Caso existam solicitações de representação de mais do que um membro da Assembleia Geral, o membro em representação deverse-á pronunciar e deixar que seja a Mesa da Assembleia Geral a decidir sob a melhor forma de fazer a representação para os demais solicitantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da FINS será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, com um mínimo de cinco (5) e um máximo de sete (7) membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sob proposta do Membro Fundador, os membros e o Presidente do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral de entre os candidatos apresentados, numa única lista.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, sujeito a uma reeleição consecutiva. Os administradores que tenham servido por dois mandatos só poderão ser reeleitos depois de terem estado fora da administração da FINS por um período não inferior a um mandato antes da sua reeleição para um terceiro mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores podem demitir-se voluntariamente do cargo, mediante notificação ao Presidente do Conselho de Administração por carta dirigida ao Conselho de Administração que, se reunirá para deliberar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente três (3) vezes por ano, mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração; e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocação pelo Presidente do Conselho de Administração, ou do Presidente de Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cada membro do Conselho de Administração tem direito a um (1) voto.
Número ou marcador · p. 21 Três) As sessões do Conselho de Administração serão convocadas por meio de carta ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, enviado com a antecedência mínima de (quinze) 15 dias, devendo especificar a data e o local da reunião, a agenda e os documentos de acompanhamento, caso os haja.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho de Administração considera-se regularmente constituído para deliberar quando estejam presentes pelo menos dois terços (2/3) dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Se o quórum referido no número anterior não se encontrar realizado, a reunião deve ser adiada para uma data próxima, não excedendo o período de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As decisões são tomadas por dois terços (2/3) dos votos presentes, com excepção das decisões especiais que carecem do voto unânime do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Sete) São consideradas decisões especiais as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) A concessão de subvenções e apoio a projectos individualizado que ultrapassem vinte por cento (20%) do total por eles previsto no fundo anual de investimentos e aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 21 b) Os empréstimos a contrair ou garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento(10%);
Número ou marcador · p. 21 c) Celebração de acordos de filiação com outras organizações que prossigam objectivos similares aos da Fundação.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões deste órgão por outros administradores, mediante carta, ou por mandatário nomeado com poderes específicos para o efeito por meio de procuração. Tal carta ou procuração deverão ser enviadas ao Presidente do Conselho de Administração até às dezassete (17) horas do último dia útil anterior à data da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O membro do Conselho de Administração que tenha interesse em qualquer contrato ou matéria a ser decidida pelo Conselho de Administração será obrigado a divulgar tal interesse ao Conselho de Administração. O membro dever-se-á retirar da sessão de debate e, não deve votar em relação a qualquer contrato ou matéria em que ele esteja interessado ou de qualquer outra matéria dele decorrente. Caso vote, o seu voto não será contado. Qualquer votação sobre um contrato ou matéria em que um ou mais membros do Conselho de Administração tenham interesse, deve ser aprovado por, pelo menos dois terços (2/3) dos restantes membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Onze) As funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo, conforme decisão da Assembeia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho de Administração reporta à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 21 Compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 21 a) Seguir a direcção estratégica e visão da FINS conforme estabelecida pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Rever e aprovar programas e projectos e respectivos orçamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral, nos limites da sua competência;
Número ou marcador · p. 21 c) Dirigir a implementação das actividades programadas com vista a garantir a coerência com a visão, missão, objectivo e plano estratégico da FINS;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestar contas à Assembleia Geral, numa base anual, sobre a situação financeira e programática da Fundação, por via de apresentação de relatório anual de contas e actividades;
Número ou marcador · p. 21 e) Negociar e contrair empréstimos para os propósitos da FINS e assegurar o seu reembolso;
Número ou marcador · p. 21 f) Rever e aprovar o relatório anual de auditoria de cada exercício, os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da FINS;
Número ou marcador · p. 21 h) Representar a FINS, activa e passivamente, em quaisquer actos ou contratos com terceiros, dirigir e gerir outras matérias ou actividades relacionadas com a FINS.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização da FINS será exercida por um Conselho Fiscal composto por três (3) Membros, eleitos pela Assembleia Geral sendo um deles o Presidente com voto de qualidade e dois (2) vogais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos (5), renovável uma (1) vez apenas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A eleição do Conselho Fiscal ocorre em momento diferente dos outros órgãos da Fundação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) Ao Conselho Fiscal competem os poderes gerais de verificação da conformidade da administração da FINS à lei, aos presentes Estatutos, ao código de conduta e outros regulamentos institucionais aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em especial, compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Rever e emitir um relatório anual sobre o balanço e contas do exercício, a submeter a aprovação do Conselho de Administração; b)Verificar, regularmente, a escrituração, tendo em conta os relatórios de auditoria da FINS.
Número ou marcador · p. 21 Três) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo, conforme decisão da Assembeia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção Executiva é a estrutura operacional directiva do funcionamento do diaa-dia da FINS, e é contratada em conformidade com políticas e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Direcção Executiva é constituída pelo Director Executivo, co-adjuvado por um Administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Direcção Executiva reporta ao Conselho de Administração e, participa das sessões deste órgão, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As actividades correntes da Fundação estão a cargo da Direcção Executiva, cuja nomeação é da responsabilidade do Conselho de Administração, sujeita a aprovação prévia da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à Direcção Executiva: a)Implementar as decisões e deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a FINS em actividades diárias, com parceiros e beneficiários;
Número ou marcador · p. 22 c) Gerir o funcionamento do dia-a-dia da Associação sob orientação e supervisão do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar e submeter ao Conselho de Administração relatórios periódicos de contas e actividades;
Número ou marcador · p. 22 e) Garantir a implementação, monitoria e avaliação de actividades de todos os programas da Fundação;
Número ou marcador · p. 22 f) Movimentar fundos da fundação, arrecadando receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As competências dos titulares dos postos de direcção são estabelecidas em regulamento a ser elaborado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da Fundação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Salvo excepções previstas nos presentes Estatutos, a FINS obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) membros do Conselho de Administração, um (1) dos quais deverá ser o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do Director Executivo, de acordo com os limites dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração e considerados todos os limites de poder a este atribuído.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração da Fundação, o Conselho de Administração poderá constituir mandatários, delegandolhes competências específicas para a prática de determinados actos em sua representação. Para este fim bastará uma procuração assinada segundo os termos do número um (1) deste artigo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das modificações, transferências e extinção da Fundação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Modificação dos estatutos, transferência e extinção da Fundação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Salvo disposições legais aplicáveis, compete à Assembleia Geral decidir sobre a modificação dos presentes estatutos ou transformação da FINS, devendo essa decisão ser tomada por consenso ou por quatro quintos (4/5) dos votos favoráveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo as disposições legais aplicáveis, em caso da extinção, após satisfação de débitos e obrigações, o património da FINS será destinado para uma outra organização sem fins lucrativos que tenha compatibilidade com os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A primeira Assembleia Geral da FINS será constituída pelo Membro Fundador. As Assembleias Gerais subsequentes serão compostas pelo membro fundador e pelos membros não fundadores, nomeados nos termos destes Estatutos na primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de membros não fundadores a Assembleia Geral no primeiro ano será feita de acordo com os termos destes estatutos, observando sempre a necessidade de até o máximo de cinquenta e um por cento (51%) dos membros serem indivíduos nomeados pelo INS como membro fundador.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral irá eleger o Conselho de Administração que poderá incluir até o máximo de cinquenta e um por cento (51%) de indivíduos que serão indicados para representar o INS. A nomeação dos membros do Conselho de Administração terá sempre em consideração que cinquenta e um por cento por cento (51%) de seus membros deverão ser indivíduos singulares ou colectivos de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 22 Helton Dias Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039493, uma sociedade denominada Helton Dias Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Helton José Carlos Dias, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105041386I, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo aos 30 de Novembro de 2020, residente no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 358, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Helton Dias Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída por tempo indeterminado, com sede no Bairro do Zimpeto, Rua dos Leões, n.º 14/RC, Cidade de Maputo, podendo mudar de sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços especializados em desenvolvimento e gestão de negócios, incluindo:
Número ou marcador · p. 22 a) Assessoria na tramitação de processos de formalização de negócios, desde a concepção até a legalização;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaboração de planos de negócios com análise de viabilidade econômica, financeira e operacional; c)Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, garantindo transparência e conformidade às normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de recrutamento e seleção de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade também actua no aprimoramento de estruturas organizacionais e na capacitação de equipes, por meio de:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaboração de planos estratégicos, definindo objectivos claros e alinhados à missão da organização;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Executive Protection – Operações e Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e sete do mês de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, a sociedade Executive Protection – Operações e Segurança, Limitada, com sede em Maputo, no Bairro Central, Avenida Maguiguana, n-º 18, R/C, foi deliberado por unanimidade o aumento do capital social no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, efectuado pelo sócios José Manuel Videira Martins Henriques e Zélia Potevin Melenas Henriques, na proporção das suas quotas.
  3. Texto do artigo, página 15: Em consequência do aumento de capital verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 15: a) José Manuel Videira Martins Henriques com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Zélia Potevin Melenas Henriques com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  10. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 15: Ferragem Happy Together – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100663473, uma sociedade denominada Ferragem Happy Together – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Nianjun Wang, casada,em regime de comunhão de bens, natural de Hubei, de nacionalidade Chinesa, portadora de DIRE n.º 11CN00044324P, emitido, aos 30 de Abril de 2021 e válido até 29 de Abril de 2026, residente em Maputo, Avenida De Moçambique Bairro do Zimpeto. É celebrado o presente contrato de sociedade
  14. Texto do artigo, página 15: unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Happy Together – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é constituida sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Av/Rua Samora Machel, n.º 324, Andar R/C, Bairro de Matola F Cidade Da Matola. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade pretende desenvolver as
  25. Texto do artigo, página 15: seguintes actividades: Comércio de material de construção; Comércio de electrodomésticos diversos; Com importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT meticais, correspondente ao sócio – Nianjun Wang.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  32. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Nianjun Wang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (A Dissolução e dos herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: Ferragem África - KaTembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038583, uma sociedade denominada Ferragem Africa Katembe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 16: Anastácio Sebastião Langa, maior, casado, moçambicano, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100803749B, emitido em 11 de Janeiro de 2011, com duração vitalícia, constitui uma Sociedade Comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ferragem África - KaTembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ferragem África - KaTembe – SU, Lda, e tem a sua sede no Distrito Municipal KaTembe, Bairro Inguide, Q. 4 , Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Objecto e Participação)
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: comércio por grosso e a retalho de materiais de construção, madeira, mobiliários, artigos para uso doméstico e ferragens.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anastâcio Sebastião Langa.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  60. Texto do artigo, página 16: será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, como administrador, ou por outro(s) administrador(es) que ficará(ão) dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, que se reserva o direito de o(s) dispensar a todo o tempo.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais do sócio)
  71. Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas previstas na demais legislação.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação de sociedade)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: (Morte, Interdição ou Inabilitação)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  90. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial e outras vigentes na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 16: Florista Elsa & Filhos, Limitada
  93. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041750, uma sociedade denominada Florista Elsa & Filhos, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 16: Elsa Miguel Mutombene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100571034C, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e vinte na Cidade da Matola e válido até seis de Dezembro de dois Mil e Vinte e Cinco, residente na Cidade da Matola, no Bairro Liberdade, Quarteirão 9, Casa 73.
  95. Texto do artigo, página 16: Jayden Wezo Chemane, Menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, Filho de Vicente Gaspar Chemane e de Elsa Miguel Mutombene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010563623F, emitido aos sete de Dezembro de dois Mil e Vinte na Cidade da Matola e válido até
  96. Texto do artigo, página 17: seis de Dezembro dois mil e vinte e cinco, residente na Cidade da Matola, no Bairro Liberdade, Quarteirão 9, Casa 73, neste acto representado pela sua mãe, Elsa Miguel Mutombene.
  97. Texto do artigo, página 17: Jayson Brain Chemane, Menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, Filho de Vicente Gaspar Chemane e de Elsa Miguel Mutombene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010903660B, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e vinte e três na Cidade da Matola e válido até trinta de Março dois Mil e Vinte e Oito, residente na Cidade da Matola, no Bairro Liberdade, Quarteirão 9, Casa 73, neste acto representado pela sua mãe, Elsa Miguel Mutombene.
  98. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  101. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Florista Elsa & Filhos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua Sede Social no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 813, rés-do- chão, Cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando – se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços na área comércio por grosso e a retalho de flores e plantas, plantação e manutenção de jardins, actividades de limpeza geral de edificios e limpepeza de equipamentos industriais, prestação de serviços de hotelaria e turismo, catering, hospedagem, restauração e bebidas, lounge e club, transporte e logística, organização de actividades de laser, produção e promoção de eventos, roteiros, propaganda, marketing e publicidade, venda de ingresso para espetáculos públicos, artísticos, desportivos, culturais e outros, prestação de serviços, feiras e congressos, convenções, eventos similares e outros serviços afim, participação em capitais de outras sociedades, bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia, Elsa Miguel Mutombene;
  115. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jayden Wezo Chemane.
  116. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (Dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jayson Brain Chemane.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderão ser aumentados por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  120. Texto do artigo, página 17: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  123. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos Sócios fundadores, sendo que a sócia Elsa Miguel Mutombene, irá desempenhar as funções de directora geral e financeira e gesttora da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela directora geral, e sendo desde já para movimentos Bancários necessária assinatura dos sócios maioritário ou da Directora Geral.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 17: (Obrigação)
  130. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  131. Número ou marcador, página 17: a) Com a intervenção dos sócios:
  132. Número ou marcador, página 17: b) Com a intervenção de um dos administradores-delegados, no
  133. Texto do artigo, página 17: âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  137. Texto do artigo, página 17: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a Sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  144. Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 17: Ferti Agro, Limitada
  147. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039137, uma sociedade denominada Ferti Agro, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Fernando Salomão Mussane, solteiro, maior, natural de Manjacaze- Província de Gaza, residente no Bairro Kumbeza, Casa n.º 4183, Quarteirão 80, Distrito de MarracueneProvíncia de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101046994F, emitido aos dias 20 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  149. Texto do artigo, página 17: Segundo: Benicio Júlio Matimbe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Casa n.º 4016, Quarteirão 80, Cidade da Matola- Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502092752A, emitido no dia 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  150. Texto do artigo, página 18: E disseram os outorgantes:
  151. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente Contrato de Sociedade constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas e termos seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  153. Texto do artigo, página 18: (Da denominação, sede e duração)
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de FertiAgro, Limitada, tem a sua sede social na Rua da Namaacha, Distrito de Boane, podendo por deliberação da Assembleia Geral de deslocar a mesma para qualquer parte dentro do Território Nacional, criar ou fechar delegações, agências, sucursais, e ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  155. Texto do artigo, página 18: É constituída para durar por tempo indeterminado, devendo iniciar as suas Actividades Comerciais a partir da data da sua Constituição.
  156. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  157. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  159. Número ou marcador, página 18: a) O comercio de insumos agrícolas a grosso e a retalho com importação e exportação;
  160. Número ou marcador, página 18: b) o comercio de medicamentos e vacinas para animais a grosso e a retalho com importação e exportação;
  161. Número ou marcador, página 18: c) o comercio de ração para animais a grosso, com importação e exportação;
  162. Número ou marcador, página 18: d) o comercio de equipamentos para agricultura e seus pertences com importação e exportação;
  163. Número ou marcador, página 18: e) o comercio de ferramentas e ferragens para agricultura com importação e exportação;
  164. Número ou marcador, página 18: f) o comercio de fertilizantes herbecidas, e inseticidas com importação e exportação;
  165. Número ou marcador, página 18: g) o comerio de sementes de vegetais, leguminosas, plantas e tubérculos com importação e exportação;
  166. Número ou marcador, página 18: h) o comercio de pintos e ovos com importação e exportação.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  168. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  169. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 18: O capital subscrito e realizado em dinheiro e bens é de, 500.000MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota de 300.000MT (trezentos meticais) do socio Fernando Salomão Mussane, equivalente a 60% do capital social,
  171. Texto do artigo, página 18: e outra Quota no valor de 200.000MT do socio Benicio Júlio Matimbe equivalente a 40% do capital social.
  172. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA Da administração, gestão e a representação
  173. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e a representação, da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Benicio Júlio Matimbe.
  174. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  175. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só ficara devidamente obrigada pela aposição conjunta das assinaturas dos dois sócios, Fernando Salomão Mussane e de Benicio Julio Matimbe, ou de mandatário para o efeito designado, incluindo os relacionados com abertura e em todos os actos jurídicocomerciais e administrativos, incluindo, abertura e movimentação de contas bancarias, e todas as operações com entidades bancárias, pagamento e endosso de cheques, livranças ou qualquer forma de empréstimo bancário, pedido e extratos e saldos.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado a qualquer dos sócios assinam os cheques para seu próprio benefício, ou quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um empregado(a) da Sociedade devidamente autorizado(a).
  179. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  180. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei, ou por decisão do socio único André José Balate.
  182. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 18: Fundação de Apoio à Investigação e Inovação em Saúde
  184. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da natureza, duração, sede e finalidades
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Natureza jurídica)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação de Apoio à Investigação e Inovação em Saúde; adiante designada abreviadamente por (FINS), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e
  188. Texto do artigo, página 18: patrimonial; regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) O instituidor da FINS, é o Instituto Nacional de Saúde, adiante designado por INS.
  190. Número ou marcador, página 18: Três) A FINS pode associar-se a outras instituições e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que, aceitem os presentes estatutos.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 18: (Duração e sede)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A FINS é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, Prédio 34, 2.º andar direito, Distrito Municipal Ka Pfhumu, Cidade de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) Ter delegações, sucursais ou representações dentro e fora do país.
  195. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a FINS poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território moçambicano, sujeito ao parecer prévio e favorável da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Finalidade)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A FINS tem como propósito contribuir para o desenvolvimento de Moçambique num contexto de solidariedade colectiva e equidade, promovendo a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação em Saúde.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) A FINS irá apoiar o INS na implementação de programas de investigação científica, inovação, vigilância sanitária, observação em saúde, ensino, informação, comunicação, serviços de referência laboratorial e desenvolvimento institucional, actuando para melhorar a eficiência das intervenções do INS.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) A FINS propõe-se a realizar as seguintes actividades no campo da Saúde e do Bem-Estar:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Promover a valorização dos profissionais de investigação científica e de saúde pública;
  202. Número ou marcador, página 18: b) Promover a realização de projectos técnico-científicos;
  203. Número ou marcador, página 18: c) Promover acções de sensibilização, eventos de divulgação científica e debates;
  204. Número ou marcador, página 18: d) Promover a interacção entre a ciência e tecnologia em saúde e a cultura;
  205. Número ou marcador, página 18: e) Promover e realizar acções para a valorização e preservação do património biológico e cultural nacional;
  206. Número ou marcador, página 18: f) Promover a atribuição e concessionar bolsas de estudos e outros apoios para fins educativos, culturais e científicos;
  207. Número ou marcador, página 18: g) Implementar programas de iniciação científica para identificação de talentos;
  208. Número ou marcador, página 19: h) Garantir ajuda técnica à constituição e funcionamento de instituições de investigação científica, organizações profissionais e sociedades técnico-científicas; i)Apoiar na identificação de oportunidades Nacionais e Internacionais de financiamento para projectos técnico-científicos;
  209. Número ou marcador, página 19: j) Mobilizar recursos para fins técnicocientíficos e sociais.
  210. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para o cumprimento da sua finalidade, a FINS poderá realizar directa ou indirectamente, contratos, convênios, acordos, ajustes ou actos jurídicos com terceiras pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas para apoiar a finalidade insititucional.
  211. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) É membro fundador da FINS, o Instituto Nacional Saúde, instituição de direito da República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) São membros não fundadores os que posteriormente à data da constituição se juntar a FINS e que partilhem dos seus objectivos, os presentes estatutos e, que pretendam contribuir para a sua concretização, observadas as formalidades de admissão abaixo descritas.
  216. Número ou marcador, página 19: Três) O número de membros da FINS nunca poderá ser inferior a quinze (15), devendo a maioria ser constituida por pessoas, individuais ou colectivas, de nacionalidade moçambicana ou com domicílio permanente em Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A decisão sobre a admissão de novos membros é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta apresentada pelo Conselho de Administração.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A admissão de novos membros carece da manifestação expressa dos candidatos da sua intenção de contribuir para a concretização dos objectivos da FINS e da aceitação de políticas, dos regulamentos e programas da fundação.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Direitos e deveres dos membros)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) Aos membros fundadores e não fundadores são lhes reconhecidos os seguintes direitos:
  224. Número ou marcador, página 19: a) Participar na realização dos objectivos prosseguidos pela FINS;
  225. Número ou marcador, página 19: b) Participar nos eventos e iniciativas promovidas pela FINS;
  226. Número ou marcador, página 19: c) Rever e definir, periodicamente, a direcção estratégica para a realização dos objectivos da FINS;
  227. Número ou marcador, página 19: d) Participar nas reuniões da assembleia geral e nelas votar;
  228. Número ou marcador, página 19: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da FINS.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros fundadores e não fundadores devem cumprir com as seguintes obrigações:
  230. Número ou marcador, página 19: a) Assegurar que a propriedade e outros recursos da Fundação são utilizados para atingir os seus objectivos;
  231. Número ou marcador, página 19: b) Sugerir estratégias visando uma melhoria crescente na realização das metas de saúde e objectivos sociais da FINS;
  232. Número ou marcador, página 19: c) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  233. Número ou marcador, página 19: d) Participar activamente em todas as reuniões, e providenciar direcção e visão estratégica à FINS.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 19: (Perda do estatuto de membro)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros perdem o estatuto de membro nos seguintes casos:
  237. Número ou marcador, página 19: a) Morte ou incapacidade permanente dos membros que sejam pessoas singulares;
  238. Número ou marcador, página 19: b) Extinção dos membros que sejam pessoas colectivas; c)Renúncia voluntária e inequivocamente expressa da vontade de se desvincular da FINS;
  239. Número ou marcador, página 19: d) Falta do cumprimento de deveres e obrigações dos membros e conduta contrária aos objectivos estatutários da FINS.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) A ocorrência do evento previsto na alínea d) do parágrafo precedente resultará na desqualificação de tal membro, mediante decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços (2/3) dos votos.
  241. Número ou marcador, página 19: Três) Perante a ocorrência de qualquer um dos eventos supra descritos, caberá aos membros reunidos em Assembleia Geral eleger um novo membro, por meio de decisão tomada com 2/3 dos votos dos membros presentes ou representada. A reunião para eleição é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral no prazo de trinta (30) dias após a saída do membro a substituir.
  242. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 19: (Património Institucional)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui património da FINS:
  246. Número ou marcador, página 19: a) O capital com que se realiza a sua constituição, no valor não inferior a 30.000,00USD (trinta mil dólares americanos);
  247. Número ou marcador, página 19: b) Quaisquer donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
  248. Número ou marcador, página 19: c) Todos os bens, móveis ou imóveis, que a Fundação possui ou vier a adquirir, a título gratuito ou oneroso, devendo a aceitação depender da sua compatibilização com os objectivos da fundação;
  249. Número ou marcador, página 19: d) Todos os rendimentos provenientes da gestão dos seus activos.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) O património e os recursos da FINS, independentemente da sua fonte, serão aplicados somente na prossecução dos objectivos descritos nos presentes estatutos, e nenhuma parte dos mesmos será paga ou oferecida aos membros da FINS, na qualidade de dividendos, lucros ou bónus.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 19: (Administração, Autonomia Financeira e Patrimonial)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A FINS goza de plena autonomia financeira e patrimonial, salvo excepções exigidas pela lei ou acordos legais.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Na prossecução dos seus objectivos a FINS pode:
  255. Número ou marcador, página 19: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
  256. Número ou marcador, página 19: b) Aceitar quaisquer doações, heranças e legados nas condições previstas na lei e observando o disposto no artigo nono, número 1;
  257. Número ou marcador, página 19: c) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  258. Número ou marcador, página 19: d) Arrendar os seus bens imóveis, com garantia de preservação do património;
  259. Número ou marcador, página 19: e) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração estabelece, nos termos legais, o sistema contabilístico para o registo adequado:
  261. Número ou marcador, página 19: a) Dos bens e obrigações da FINS; b)Dos fundos e transacções referentes aos recursos recebidos e despendidos pela Fundação;
  262. Número ou marcador, página 19: c) Todas as transacções efectuadas pela FINS.
  263. Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração, através do Conselho Fiscal, verificará regularmente e sempre que necessário, as contas da FINS.
  264. Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho Fiscal apresentará à Assembleia Geral, anualmente, um relatório financeiro sobre as contas da FINS. O Conselho Fiscal deve submeter o referido relatório à Assembleia Geral, vinte e um (21) dias antes da realização da sessão ordinária.
  265. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 20: (Órgãos da fundação)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos da FINS:
  269. Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral:
  270. Número ou marcador, página 20: i) Eduardo Samo Gudo (Presidente da Mesa); ii) Benigno Canze; iii) Ivalda Macicame; iv) Nédio Mabunda;
  271. Número ou marcador, página 20: v) Carla Madeira.
  272. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Administração;
  273. Número ou marcador, página 20: i) Sofia Viegas; ii) Sérgio Chicumbe; iii) Adolfo Vubil; iv) Thebora Sultane;
  274. Número ou marcador, página 20: v) Júlia Sambo.
  275. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
  276. Número ou marcador, página 20: d) Fátima Mecupa;
  277. Número ou marcador, página 20: e) Muary Chipeja;
  278. Número ou marcador, página 20: f) Marina Brito.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) Por sugestão do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá decidir sobre a criação de outros órgãos de representação, consulta e/ou controle, conforme necessário.
  280. Número ou marcador, página 20: Três) Das reuniões dos órgãos da administração e fiscalização da Fundação, serão lavradas actas que só serão validadas após a aprovação e assinatura dos membros presentes ou representados conforme estabelecido para cada órgão nestes estatutos.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Composição da Assembleia Geral)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da FINS e é constituída pelo membro fundador e pelos membros não fundadores da FINS em pleno gozo dos seus direitos, devidamente convocados nos termos dos presentes estatutos.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta pelo Presidente, VicePresidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas pelo Presidente da Mesa, escolhido dentre os seus membros, cujo mandato terá a duração de três anos, podendo ser reeleito ao máximo de dois (2) mandatos consecutivos.
  286. Número ou marcador, página 20: Quatro) A representação do membro fundador é feita por via do director-geral do INS, não podendo este participar da votação de nenhuma matéria.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
  289. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar os estatutos, suas revisões e emendas;
  290. Número ou marcador, página 20: b) Eleger os membros de todos os órgãos sociais;
  291. Número ou marcador, página 20: c) Emposar e dimitir membros dos órgãos sociais, ouvido o Conselho Fiscal;
  292. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre o processo de impugnação/cessação de membros de órgãos sociais;
  293. Número ou marcador, página 20: e) Aprovar políticas e procedimentos para o devido funcionamento da Fundação;
  294. Número ou marcador, página 20: f) Apreciar, recomendar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anual propostas pelo Conselho de Administração;
  295. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar, recomendar e aprovar o relatório anual de contas, de actividades e de auditoria de cada exercício que lhe sejam apresentados pelo Conselho de Administração;
  296. Número ou marcador, página 20: h) Delegar poderes ao Conselho de Administração para a celebração de acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  297. Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência;
  298. Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre outros assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais da Fundação.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Convocação, deliberação e funcionamento da Assembleia Geral)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e é convocada pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral e caso este se encontre impedido, pelo VicePresidente, ou por, pelo menos dois terços (2/3) de membros da Assembleia Geral. A convocatória para a Assembleia Geral será feita por meio de carta ou qualquer outro meio que deixe prova escrita; contendo a data e o local da reunião, a agenda para discussão e a documentação base para a realização da Assembleia Geral.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes, pelo menos, dois terços (2/3) do total dos membros estatutários.
  303. Número ou marcador, página 20: Três) As decisões são tomadas por dois terços (2/3) dos votos presentes e representados, com excepção das decisões que careçam de maioria qualificada ou unanimidade, nos termos dos presentes estatutos.
  304. Número ou marcador, página 20: Quatro) Das reuniões da Assembleia Geral serão lavradas actas que só serão válidas após a aprovação e assinatura da maioria dos membros presentes ou representados, isto é, aprovadas pelo menos por dois terços (2/3) dos membros.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Competências dos Titulares da Mesa de Assembleia Geral)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Vice-Presidente a função de assessorar o Presidente, garantindo que todos os requisitos para os encontros da Assembleia estejam reunidos. Compete igualmente ao Vice-Presidente substituir ao Presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer
  308. Texto do artigo, página 20: as respectivas competências. Três) Ao Secretário cabe a função de auxílio ao Presidente e Vice-Presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e, pela produção de actas de reuniões e outros instrumentos relevantes. Compete também ao Secretário substituir o vice-presidente em caso de ausência ou impedimento.
  309. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros podem ser representados nas reuniões da Assembleia Geral, por outro membro. Para o efeito deverá ser comunicado ao Presidente da Assembleia Geral, por qualquer meio que deixe prova escrita ou uma simples carta que deverá ser recebida até às dezassete (17) horas do dia útil anterior à data da realização da Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 20: Cinco) Todo membro da Assembleia Geral que estiver na posição de representar outro membro, este na situação de ausente, poderá fazê-lo apenas para um (1) membro. Caso existam solicitações de representação de mais do que um membro da Assembleia Geral, o membro em representação deverse-á pronunciar e deixar que seja a Mesa da Assembleia Geral a decidir sob a melhor forma de fazer a representação para os demais solicitantes.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da FINS será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, com um mínimo de cinco (5) e um máximo de sete (7) membros.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) Sob proposta do Membro Fundador, os membros e o Presidente do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral de entre os candidatos apresentados, numa única lista.
  315. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, sujeito a uma reeleição consecutiva. Os administradores que tenham servido por dois mandatos só poderão ser reeleitos depois de terem estado fora da administração da FINS por um período não inferior a um mandato antes da sua reeleição para um terceiro mandato.
  316. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores podem demitir-se voluntariamente do cargo, mediante notificação ao Presidente do Conselho de Administração por carta dirigida ao Conselho de Administração que, se reunirá para deliberar.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente três (3) vezes por ano, mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração; e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocação pelo Presidente do Conselho de Administração, ou do Presidente de Conselho Fiscal.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) Cada membro do Conselho de Administração tem direito a um (1) voto.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) As sessões do Conselho de Administração serão convocadas por meio de carta ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, enviado com a antecedência mínima de (quinze) 15 dias, devendo especificar a data e o local da reunião, a agenda e os documentos de acompanhamento, caso os haja.
  322. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração considera-se regularmente constituído para deliberar quando estejam presentes pelo menos dois terços (2/3) dos administradores.
  323. Número ou marcador, página 21: Cinco) Se o quórum referido no número anterior não se encontrar realizado, a reunião deve ser adiada para uma data próxima, não excedendo o período de quinze (15) dias.
  324. Número ou marcador, página 21: Seis) As decisões são tomadas por dois terços (2/3) dos votos presentes, com excepção das decisões especiais que carecem do voto unânime do Conselho de Administração.
  325. Número ou marcador, página 21: Sete) São consideradas decisões especiais as seguintes:
  326. Número ou marcador, página 21: a) A concessão de subvenções e apoio a projectos individualizado que ultrapassem vinte por cento (20%) do total por eles previsto no fundo anual de investimentos e aplicações financeiras;
  327. Número ou marcador, página 21: b) Os empréstimos a contrair ou garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento(10%);
  328. Número ou marcador, página 21: c) Celebração de acordos de filiação com outras organizações que prossigam objectivos similares aos da Fundação.
  329. Número ou marcador, página 21: Oito) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões deste órgão por outros administradores, mediante carta, ou por mandatário nomeado com poderes específicos para o efeito por meio de procuração. Tal carta ou procuração deverão ser enviadas ao Presidente do Conselho de Administração até às dezassete (17) horas do último dia útil anterior à data da reunião.
  330. Número ou marcador, página 21: Nove) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais do que um administrador.
  331. Número ou marcador, página 21: Dez) O membro do Conselho de Administração que tenha interesse em qualquer contrato ou matéria a ser decidida pelo Conselho de Administração será obrigado a divulgar tal interesse ao Conselho de Administração. O membro dever-se-á retirar da sessão de debate e, não deve votar em relação a qualquer contrato ou matéria em que ele esteja interessado ou de qualquer outra matéria dele decorrente. Caso vote, o seu voto não será contado. Qualquer votação sobre um contrato ou matéria em que um ou mais membros do Conselho de Administração tenham interesse, deve ser aprovado por, pelo menos dois terços (2/3) dos restantes membros do Conselho de Administração.
  332. Número ou marcador, página 21: Onze) As funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo, conforme decisão da Assembeia Geral.
  333. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho de Administração reporta à Assembleia Geral.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Administração)
  336. Texto do artigo, página 21: Compete em especial ao Conselho de Administração:
  337. Número ou marcador, página 21: a) Seguir a direcção estratégica e visão da FINS conforme estabelecida pela Assembleia Geral;
  338. Número ou marcador, página 21: b) Rever e aprovar programas e projectos e respectivos orçamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral, nos limites da sua competência;
  339. Número ou marcador, página 21: c) Dirigir a implementação das actividades programadas com vista a garantir a coerência com a visão, missão, objectivo e plano estratégico da FINS;
  340. Número ou marcador, página 21: d) Prestar contas à Assembleia Geral, numa base anual, sobre a situação financeira e programática da Fundação, por via de apresentação de relatório anual de contas e actividades;
  341. Número ou marcador, página 21: e) Negociar e contrair empréstimos para os propósitos da FINS e assegurar o seu reembolso;
  342. Número ou marcador, página 21: f) Rever e aprovar o relatório anual de auditoria de cada exercício, os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores;
  343. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da FINS;
  344. Número ou marcador, página 21: h) Representar a FINS, activa e passivamente, em quaisquer actos ou contratos com terceiros, dirigir e gerir outras matérias ou actividades relacionadas com a FINS.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da FINS será exercida por um Conselho Fiscal composto por três (3) Membros, eleitos pela Assembleia Geral sendo um deles o Presidente com voto de qualidade e dois (2) vogais.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos (5), renovável uma (1) vez apenas.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) A eleição do Conselho Fiscal ocorre em momento diferente dos outros órgãos da Fundação.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  351. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) Ao Conselho Fiscal competem os poderes gerais de verificação da conformidade da administração da FINS à lei, aos presentes Estatutos, ao código de conduta e outros regulamentos institucionais aprovados em Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) Em especial, compete ao Conselho Fiscal:
  354. Número ou marcador, página 21: a) Rever e emitir um relatório anual sobre o balanço e contas do exercício, a submeter a aprovação do Conselho de Administração; b)Verificar, regularmente, a escrituração, tendo em conta os relatórios de auditoria da FINS.
  355. Número ou marcador, página 21: Três) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo, conforme decisão da Assembeia Geral.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  357. Texto do artigo, página 21: (Direcção Executiva)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção Executiva é a estrutura operacional directiva do funcionamento do diaa-dia da FINS, e é contratada em conformidade com políticas e regulamentos internos.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) A Direcção Executiva é constituída pelo Director Executivo, co-adjuvado por um Administrador.
  360. Número ou marcador, página 21: Três) A Direcção Executiva reporta ao Conselho de Administração e, participa das sessões deste órgão, sem direito a voto.
  361. Número ou marcador, página 21: Quatro) As actividades correntes da Fundação estão a cargo da Direcção Executiva, cuja nomeação é da responsabilidade do Conselho de Administração, sujeita a aprovação prévia da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Competências da Direcção Executiva)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à Direcção Executiva: a)Implementar as decisões e deliberações do Conselho de Administração;
  365. Número ou marcador, página 22: b) Representar a FINS em actividades diárias, com parceiros e beneficiários;
  366. Número ou marcador, página 22: c) Gerir o funcionamento do dia-a-dia da Associação sob orientação e supervisão do Conselho de Administração;
  367. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e submeter ao Conselho de Administração relatórios periódicos de contas e actividades;
  368. Número ou marcador, página 22: e) Garantir a implementação, monitoria e avaliação de actividades de todos os programas da Fundação;
  369. Número ou marcador, página 22: f) Movimentar fundos da fundação, arrecadando receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Administração.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) As competências dos titulares dos postos de direcção são estabelecidas em regulamento a ser elaborado pelo Conselho de Administração.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da Fundação)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) Salvo excepções previstas nos presentes Estatutos, a FINS obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) membros do Conselho de Administração, um (1) dos quais deverá ser o Presidente do Conselho de Administração.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do Director Executivo, de acordo com os limites dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração e considerados todos os limites de poder a este atribuído.
  375. Número ou marcador, página 22: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração da Fundação, o Conselho de Administração poderá constituir mandatários, delegandolhes competências específicas para a prática de determinados actos em sua representação. Para este fim bastará uma procuração assinada segundo os termos do número um (1) deste artigo.
  376. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das modificações, transferências e extinção da Fundação
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Modificação dos estatutos, transferência e extinção da Fundação)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) Salvo disposições legais aplicáveis, compete à Assembleia Geral decidir sobre a modificação dos presentes estatutos ou transformação da FINS, devendo essa decisão ser tomada por consenso ou por quatro quintos (4/5) dos votos favoráveis.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo as disposições legais aplicáveis, em caso da extinção, após satisfação de débitos e obrigações, o património da FINS será destinado para uma outra organização sem fins lucrativos que tenha compatibilidade com os fins da Fundação.
  381. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 22: (Disposições transitórias)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A primeira Assembleia Geral da FINS será constituída pelo Membro Fundador. As Assembleias Gerais subsequentes serão compostas pelo membro fundador e pelos membros não fundadores, nomeados nos termos destes Estatutos na primeira Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de membros não fundadores a Assembleia Geral no primeiro ano será feita de acordo com os termos destes estatutos, observando sempre a necessidade de até o máximo de cinquenta e um por cento (51%) dos membros serem indivíduos nomeados pelo INS como membro fundador.
  386. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral irá eleger o Conselho de Administração que poderá incluir até o máximo de cinquenta e um por cento (51%) de indivíduos que serão indicados para representar o INS. A nomeação dos membros do Conselho de Administração terá sempre em consideração que cinquenta e um por cento por cento (51%) de seus membros deverão ser indivíduos singulares ou colectivos de nacionalidade moçambicana.
  387. Texto do artigo, página 22: Helton Dias Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039493, uma sociedade denominada Helton Dias Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 22: Helton José Carlos Dias, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105041386I, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo aos 30 de Novembro de 2020, residente no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 358, cidade de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Helton Dias Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída por tempo indeterminado, com sede no Bairro do Zimpeto, Rua dos Leões, n.º 14/RC, Cidade de Maputo, podendo mudar de sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços especializados em desenvolvimento e gestão de negócios, incluindo:
  396. Número ou marcador, página 22: a) Assessoria na tramitação de processos de formalização de negócios, desde a concepção até a legalização;
  397. Número ou marcador, página 22: b) Elaboração de planos de negócios com análise de viabilidade econômica, financeira e operacional; c)Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, garantindo transparência e conformidade às normas aplicáveis;
  398. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de recrutamento e seleção de recursos humanos.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade também actua no aprimoramento de estruturas organizacionais e na capacitação de equipes, por meio de:
  400. Número ou marcador, página 22: a) Elaboração de planos estratégicos, definindo objectivos claros e alinhados à missão da organização;
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