III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2025

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Número ou marcador · p. 22 b) Condução de estudos de avaliação e impacto em projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 22 c) Estabelecimento de sistemas de informação para monitoria e avaliação; d)Realização de formações e treinamentos em cursos vocacionais, disponíveis em formatos presenciais e online.
Número ou marcador · p. 22 Três) Serviços de Comunicação Organizacional com foco em fortalecer a imagem institucional e ampliar a visibilidade de projectos e organizações:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção de vídeos documentários para divulgação de actividades, resultados e impactos;
Número ou marcador · p. 22 b) Redação de histórias de impacto para evidenciar boas práticas e conquistas de iniciativas;
Número ou marcador · p. 22 c) Serviços de documentação, incluindo a redação de relatórios, discursos oficiais, e outros documentos de natureza oficial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que perfazem 100% da quota, pertencentes ao sócio único, o senhor Helton José Carlos Dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com a evolução e crescimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 Único) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, o senhor Helton José Carlos Dias, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Único. Em caso de morte ou interdição e quando sejam vários sucessores, estes designam de entre si um que a todos represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Único. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ikea Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, da sociedade Ikea Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Avenida Karl Marx, n.º 789, R/C, Cidade de Maputo, Bairro Central, com 100.000,00MT, (cem mil meticais), registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100518805.
Texto do artigo · p. 23 Realizou-se a reunião ordinária, e deliberou a saida de todos socios e entra uma nova sócia com o capital social de 100,000,00mt ( cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social. Em consequencia do acto praticado, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto, dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 Yuehua Shao, casada, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 11CN00015000J, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, residente na Av. Francisco Orlando Magumbwe, n.º 515, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á Pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ikea Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 789 R/C, Bairro Central, Podendo por decisão da sócia, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportaçao de artigos não alimentares e alimentares, e prestação de serviços nas áreas comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócia única, Yuehua Shao.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Yuehua Shao, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ingwe Consultoria e Seviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038787, uma sociedade denominada Ingwe Consultoria e Seviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Woodton Jannie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104631304B, emitido a 1 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 Regílio Armando Paulo Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 23 n.º 110101130028A, emitido aos 26 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Micas Obed Chambule, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204014271F, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ingwe Consultoria e Seviços, Limitada, tem a sua sede, na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 578, 5.º andar, Cidade de Maputo e é constituida por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: consultoria em serviços de peritagem e jurídica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de três qotas, desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) 28.000.00MT (vinte oito mil meticais), pertencente ao sócio Woodton Jannie;
Número ou marcador · p. 23 b) 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente ao sócio Regílio Armando Paulo Cossa;
Número ou marcador · p. 23 c) 11,000.00MT (onze mil meticais), pertencente ao sócio Micas Obed Chambule.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade fica a cargo do sócio Woodton Jannie ,que desde já é nomeado como administrador, a mesma fica obrigada pela assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kiruna Multi Services and Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033407, uma sociedade denominada Kiruna Multi Services and Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Victor Alberto Mandoze Come, portador do B.I n.º 110100335797B, válido até 26 de Maio de 2026, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Cidade da Matola, Bairro Tchumene-2, NUIT 151074688. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Kiruna Multi-Services And Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede em Maputo, Cidade de Matola, Bairro da Tchumene-2, Q. 16, n.° 206.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de serralharia industrial;
Número ou marcador · p. 24 b) Serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 24 c) Manutenção industrial de plataformas metálicas;
Número ou marcador · p. 24 d) Marcenaria;
Número ou marcador · p. 24 e) Sistemas de frio e refrigeração;
Número ou marcador · p. 24 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 g) Serralharia civil;
Número ou marcador · p. 24 h) Fornecimento de peças e materiais industriais;
Número ou marcador · p. 24 i) Fornecimento de acessórios industriais;
Número ou marcador · p. 24 j) Reparação de peças e máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado nominalmente, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Victor Alberto Mandoze Come.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, Victor Alberto Mandoze Come, sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mercearia Rubina, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Mercearia Rubina, Limitada matriculada sob NUEL 105039523, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 20 de Janeiro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como denominação Mercearia Rubina, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Fernão de Magalhães, Bairro Central, n.°447, R/C, Kampfumo, Maputo Cidade podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio a retalho de frutas e de produtos hortículas, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio a retalho de outros produtos novos, em em estabelecimentos especializados, N.E.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota que é dividida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertecente ao sócio Ismail Ebrahim Omarjee, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Uri Vali, residente na Cidade de Maputo, Av./Rua Trinidade Coelho n.º 82, R/C, Bairro Alto Mae, portador do BI n.° 1101000170362P, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e catorze e com validade vitalícia, emitido na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Ismail Omargi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av./ Rua Avelino Mondlane n.º 82, R/C, Bairro Alto Mae, portador do BI n.° 110100153009F, emitido aos doze de dezembro de dois mil e dezanove e emitido na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Da assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Ibrahimo Ismail Omargi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Tele Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de seis de Maio de dois mil e vinte, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Moz Tele Soluções, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Rua Dom Alexandre Talhão n.º 1.ª e 2.ª da Parcela n.º 5625, Bairro Albazine, matriculada sob o NUEL 101293599, com capital social 200,000,00MT (duzentos mil meticais), os sócios Angelo Bernardo Timana dententor de uma quota no valor nominal de cento e vinte meticais e divide a sua quota em duas partes, uma para si e a outra parte para
Texto do artigo · p. 25 o Bernardo Tafulana Timana que entra como novo sócio e Francisco Frederico Mondlane, dententor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente á soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais, correspondentes a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Angelo Bernardo Timana;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT(oitenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencentes ao, Francisco Frederico Mondlane;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes ao, Francisco Frederico Mondlane.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozambique Sapience Business Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039861, uma sociedade denominada Mozambique Sapience Business Consulting, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Unigénito Bernardo Mabjaia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 21 de Setembro de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501984708B, emitido a 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente residente na Vila Municipal de Marracuene;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Célia César Manjate Mabjaia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 3 de Maio de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500700498I, emitido aos 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Vila Municipal de Marracuene.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a designação de Mozambique Sapience Business Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria e assessoria estratégica em gestão e negócios:
Número ou marcador · p. 25 a) análise institucional e planeamento estratégico;
Número ou marcador · p. 25 b) desenvolvimento organizacional e gestão de mudanças;
Número ou marcador · p. 25 c) estudos de viabilidade económica e financeiro de negócios;
Número ou marcador · p. 25 d) pesquisas económicas, sociais e estudos do mercado;
Número ou marcador · p. 25 e) planificação, avaliação e gestão de projectos de desenvolvimento institucional e investimentos;
Número ou marcador · p. 25 f) consultoria financeira, contabilidade e análise de investimentos;
Número ou marcador · p. 25 g) consultoria em gestão jurídica;
Número ou marcador · p. 25 h) consultoria de startups;
Número ou marcador · p. 25 i) desenho, implementação e gestão de formações executivas multisectoriais;
Número ou marcador · p. 25 j) organização e gestão de palestras corporativas, seminário e pesquisa na área de produtividade do trabalho e rendimento empresarial;
Número ou marcador · p. 25 k) serviços de tradução e interpretação em várias línguas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Unigénito Bernardo Mabjaia, uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), corresponde a noventa por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Célia César Manjate Mabjaia, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Unigénito Bernardo Mabjaia, que fica desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director- geral ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MT - Mabote & Tomeina Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL número 105006639, uma entidade denomina MT - Mabote & Tomeina Advogados, Limitada, em alteração da MTU - Mabote, Tomeina & Ufanhiua Advogados, Lda, inicialmente Assane Tomeina Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitadada, matriculada a 13 de Julho de 2023 com a publicação no Boletim da República n.º 159, III Série, datado 17 de Agosto de 2003.
Texto do artigo · p. 26 Altera-se a parte referente aos sócios, o artigo primeiro (denominação...), Artigo terceiro (capital social) e Artigo sexto (administração, gestão e representação da sociedade), mantendose os demais artigos conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 26 Sócios:
Texto do artigo · p. 26 Assane Mustafa Assane Tomeina, maior, de nacionalidade moçambicana, Advogado com carteira profissional n.º 2372, natural de Quelimane, residente no Bairro Nwamatibjana, casa n.º 329, Q. 7, Matola, com o documento de Identificação n.º 100102820721A, emitido aos 5 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Félix Mercídio Mabote, maior, de nacionalidade moçambicana, Advogado com Carteira Profissional n.º 3084, natural de Xaixai, residente na Av. Patrice Lumumba, Bairro Central, casa n.º 955, Cidade de Maputo, com o documento de identificação n.º 090100225629B, emitido aos 27 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de MT- Mabote & Tomeina Advogados, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua da França (rua 1), Casa n.° 49, Coop.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, bem como abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação, por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode, também, exercer a
Texto do artigo · p. 26 administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) representado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Mercídio Mabote;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assane Mustafa Assane Tomeina.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e representação da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, onde o mandato será revogado pelo sócio ou administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Félix Mercídio Mabote, na qualidade de diretor - geral e Assane Mustafa Assane Tomeina, na qualidade de diretor técnico, bastando a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando os sócios indicarem outro lugar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da administração podem ser convocadas por escrito pelos sócios e/ou
Texto do artigo · p. 26 administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) Assembleia geral bem como o conselho de administração só poderá deliberar validamente se estiver presente ou devidamente representado os sócios e os administradores respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Do exercício de contas e distribuição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 organiza as contas anuais e elabora um relatório respeitante ao exercício onde consta uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 26 Três) O relatório e as contas deverão ser submetidos à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Deduzidos todos encargos, será retirada a reserva legal e outras reservas necessárias e o remanescente atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Poderá retirar-se um determinado valor para outras actividades ou investimentos, desde que seja autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Naviglobo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038733, uma sociedade denominada Naviglobo, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Bharati Dwarkadas Barai, viuva, natural de Campala-Uganda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100116236A, de treze de Março de dois mil e dez, emitido em Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número oitocentos noventa e dois, primeiro Andar Esquerdo, na cidade de NampulaMoçambique.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Alpa, casada com Hiren Chandulal Valji, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Bandar-India, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100116233B, de três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, emitido em Nova
Texto do artigo · p. 27 Delhi, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número quarenta e quatro, primeiro andar esquerdo, na cidade de NampulaMoçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Naviglobo, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Marginal número três mil quatrocentos oitenta e sete, Bairro Sommershield, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objectivo social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 b) Agenciamento e representação de empresas e marcas estrangeiras e nacionais; c)Actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 d) Actividades afins ou conexas daquela com a latitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 27 e) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) A sócia: Bharati Dwarkadas Barai, subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) A sócia ALPA, subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.˚ grau.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Alpa, que foi nomeada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício como o ano cívil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 27 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 NMM Consultoria e Engenharia, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042920, uma sociedade denominada NMM Consultoria e Engenharia, S.A.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de NMM Consultoria e Engenharia, S.A. e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade têm a sua sede social na Av. de Moçambique, Estádio Nacional do Zimpeto, Bloco "C", 2' Piso, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Empreitada de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviço de consultoria, assessoria e aconselhamento na área de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 28 c) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaboração de projectos, reparação e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 500 (quinhentas) acções, nominativas ordinárias, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os títulos são assinados por um ou dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário cinquenta porcento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de haver accionistas que não pretendão exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Venda de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a transmissão, total ou parcial, das acções entre os accionistas da sociedade. A transmissão de acções a favor de terceiros depende sempre do prévio consentimento da sociedade e dos accionistas, mediante deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Somente a sociedade e os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um e o prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Constituição)
Número ou marcador · p. 28 Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Mesa)
Texto do artigo · p. 28 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o
Texto do artigo · p. 28 Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica desde já nomeado como administrador único o senhor Pacheco Fernando Macamo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 28 a) Administrador único; b)Presidente do conselho de administração ou Dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 c) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos ou por um fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nobel Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Nobel Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042238, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT(cinquenta mil meticais), constituída por uma quota. Celebra nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Nobel Investiment & Services Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Ferroviário, Casa n.º 42, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: Venda de material de construção,ferragem, escritório, elétrico e material diverso; importação e exportação, comissões; consignações e representação comércio; prestação de serviços de engenharia, construção civil, arquitetura e áreas afins; ensaios e análise técnicas; venda a grosso e a retalho de material de construção civil (ferragem) aluguer de material de construção diverso; promoção imobiliária (reabilitar os imóveis, pintura geral, compra e venda de imóveis); prestação de serviços na área do turismo, venda e divulgação do material turístico e diversos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a soma de 01 (uma) quota, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio único Gildo António Novela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gildo António Novela. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Optimu Software, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com NUEL 1050357553 no dia 16 de Março de 2024 é constituída uma sociedade anónima denominada Optimu Software, S.A entre; Edy Francisco Celeste Matola, casado, titular do B.I. n.º 10010004502S, válido até dia 22 de Fevereiro de 2026, titular do NUIT 101739953; Madona Catiça Omar Rajá Matola, casada, titular do B.I. n.º110100482571I, válido até o dia 21 de Janeiro de 2029, titular do NUIT 109865699; Valter Boia de Efraime Chabando, solteiro, titular do B.I. n.º110100482571J, válido até 21 de Janeiro de 2029, titular do NUIT 105624115 e Abdul Magid Omar Rajá,casado, titular do B.I. n.º 11010046731C, titular do NUIT102707494, constituem uma sociedade anónima, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Optimu Software, S.A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Malhangalene A, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1810, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de software, venda de equipamento informático e distribuição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar parrticipações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, tomar novas sociedades, e bem assim, constituir ou participar em qualquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondentes a quinhentas acções com o valor nominal de um metical cada uma, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Edy Francisco Celeste Matola com 250.000 acções, a que corresponde o valor de 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Madona Catiça Rajá Matola com 100.000 acções, a que corresponde o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais); c)Valter Boia De Efraime Chabango com 50.000 acções, a que corresponde o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 d) Abdul Magid Omar Rajá com 100.000 acções, a que corresponde o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gestores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os gestores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Texto do artigo · p. 29 Três)Ficam desde já nomeados como gestores Madona Catiça Omar Rajá Matola (Directora Executiva), Edy Francisco Celeste Matola (Director Não Executivo), Valter Boia de Efraime Chabango (Director das Operações) e Abdul Magid Omar Rajá (Director de Tecnologia).
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Osman Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Rectificação
Texto do artigo · p. 29 Por ter saído inexacto o nome do sócio Farah Mehbub Osman Abdul Karim, da sociedade Osman Imobiliária, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 33/2025, de 19 de Fevereiro, III Série, pede-se a rectificação do nome do sócio, sendo que onde se lê: «Farah Mehbud Osman Abdul Karim», deve ler-se: «Farah Mehbub Osman Abdul Karim».
Texto do artigo · p. 29 Phambili Investment, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) Condução de estudos de avaliação e impacto em projectos de desenvolvimento;
  2. Número ou marcador, página 22: c) Estabelecimento de sistemas de informação para monitoria e avaliação; d)Realização de formações e treinamentos em cursos vocacionais, disponíveis em formatos presenciais e online.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) Serviços de Comunicação Organizacional com foco em fortalecer a imagem institucional e ampliar a visibilidade de projectos e organizações:
  4. Número ou marcador, página 22: a) Produção de vídeos documentários para divulgação de actividades, resultados e impactos;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Redação de histórias de impacto para evidenciar boas práticas e conquistas de iniciativas;
  6. Número ou marcador, página 22: c) Serviços de documentação, incluindo a redação de relatórios, discursos oficiais, e outros documentos de natureza oficial.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que perfazem 100% da quota, pertencentes ao sócio único, o senhor Helton José Carlos Dias.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com a evolução e crescimento da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 22: Único) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, o senhor Helton José Carlos Dias, desde já nomeado administrador.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  16. Texto do artigo, página 23: Único. Em caso de morte ou interdição e quando sejam vários sucessores, estes designam de entre si um que a todos represente perante a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 23: Único. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 23: Ikea Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, da sociedade Ikea Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Avenida Karl Marx, n.º 789, R/C, Cidade de Maputo, Bairro Central, com 100.000,00MT, (cem mil meticais), registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100518805.
  23. Texto do artigo, página 23: Realizou-se a reunião ordinária, e deliberou a saida de todos socios e entra uma nova sócia com o capital social de 100,000,00mt ( cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social. Em consequencia do acto praticado, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto, dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  24. Texto do artigo, página 23: Yuehua Shao, casada, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 11CN00015000J, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, residente na Av. Francisco Orlando Magumbwe, n.º 515, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 23: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á Pelos seguintes artigos:
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ikea Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 789 R/C, Bairro Central, Podendo por decisão da sócia, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportaçao de artigos não alimentares e alimentares, e prestação de serviços nas áreas comerciais e industriais.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócia única, Yuehua Shao.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Yuehua Shao, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  43. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 23: Ingwe Consultoria e Seviços, Limitada
  45. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038787, uma sociedade denominada Ingwe Consultoria e Seviços, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 23: Woodton Jannie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104631304B, emitido a 1 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
  47. Texto do artigo, página 23: Regílio Armando Paulo Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  48. Texto do artigo, página 23: n.º 110101130028A, emitido aos 26 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  49. Texto do artigo, página 23: Micas Obed Chambule, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204014271F, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ingwe Consultoria e Seviços, Limitada, tem a sua sede, na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 578, 5.º andar, Cidade de Maputo e é constituida por tempo indeterminado.
  53. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: consultoria em serviços de peritagem e jurídica.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 23: Capital social
  59. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de três qotas, desiguais, sendo:
  60. Número ou marcador, página 23: a) 28.000.00MT (vinte oito mil meticais), pertencente ao sócio Woodton Jannie;
  61. Número ou marcador, página 23: b) 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente ao sócio Regílio Armando Paulo Cossa;
  62. Número ou marcador, página 23: c) 11,000.00MT (onze mil meticais), pertencente ao sócio Micas Obed Chambule.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  65. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade fica a cargo do sócio Woodton Jannie ,que desde já é nomeado como administrador, a mesma fica obrigada pela assinatura dos três sócios.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  68. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  71. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  74. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  75. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 24: Kiruna Multi Services and Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033407, uma sociedade denominada Kiruna Multi Services and Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 24: Victor Alberto Mandoze Come, portador do B.I n.º 110100335797B, válido até 26 de Maio de 2026, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Cidade da Matola, Bairro Tchumene-2, NUIT 151074688. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota:
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  81. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Kiruna Multi-Services And Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede em Maputo, Cidade de Matola, Bairro da Tchumene-2, Q. 16, n.° 206.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal:
  85. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de serralharia industrial;
  86. Número ou marcador, página 24: b) Serralharia mecânica;
  87. Número ou marcador, página 24: c) Manutenção industrial de plataformas metálicas;
  88. Número ou marcador, página 24: d) Marcenaria;
  89. Número ou marcador, página 24: e) Sistemas de frio e refrigeração;
  90. Número ou marcador, página 24: f) Construção civil;
  91. Número ou marcador, página 24: g) Serralharia civil;
  92. Número ou marcador, página 24: h) Fornecimento de peças e materiais industriais;
  93. Número ou marcador, página 24: i) Fornecimento de acessórios industriais;
  94. Número ou marcador, página 24: j) Reparação de peças e máquinas industriais.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado nominalmente, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Victor Alberto Mandoze Come.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais e representação da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, Victor Alberto Mandoze Come, sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 24: Mercearia Rubina, Limitada
  105. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Mercearia Rubina, Limitada matriculada sob NUEL 105039523, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 20 de Janeiro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  108. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como denominação Mercearia Rubina, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Fernão de Magalhães, Bairro Central, n.°447, R/C, Kampfumo, Maputo Cidade podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  115. Número ou marcador, página 24: a) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  116. Número ou marcador, página 24: b) comércio a retalho de frutas e de produtos hortículas, em estabelecimentos especializados;
  117. Número ou marcador, página 24: c) comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados;
  118. Número ou marcador, página 24: d) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
  119. Número ou marcador, página 24: e) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  120. Número ou marcador, página 24: f) comércio a retalho de outros produtos novos, em em estabelecimentos especializados, N.E.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota que é dividida nos seguintes termos:
  124. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertecente ao sócio Ismail Ebrahim Omarjee, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Uri Vali, residente na Cidade de Maputo, Av./Rua Trinidade Coelho n.º 82, R/C, Bairro Alto Mae, portador do BI n.° 1101000170362P, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e catorze e com validade vitalícia, emitido na Cidade de Maputo;
  125. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Ismail Omargi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av./ Rua Avelino Mondlane n.º 82, R/C, Bairro Alto Mae, portador do BI n.° 110100153009F, emitido aos doze de dezembro de dois mil e dezanove e emitido na Cidade de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Da assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Ibrahimo Ismail Omargi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  132. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 25: Moz Tele Soluções, Limitada
  138. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de seis de Maio de dois mil e vinte, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Moz Tele Soluções, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Rua Dom Alexandre Talhão n.º 1.ª e 2.ª da Parcela n.º 5625, Bairro Albazine, matriculada sob o NUEL 101293599, com capital social 200,000,00MT (duzentos mil meticais), os sócios Angelo Bernardo Timana dententor de uma quota no valor nominal de cento e vinte meticais e divide a sua quota em duas partes, uma para si e a outra parte para
  139. Texto do artigo, página 25: o Bernardo Tafulana Timana que entra como novo sócio e Francisco Frederico Mondlane, dententor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  140. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente á soma de três quotas assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais, correspondentes a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Angelo Bernardo Timana;
  145. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT(oitenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencentes ao, Francisco Frederico Mondlane;
  146. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes ao, Francisco Frederico Mondlane.
  147. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 25: Mozambique Sapience Business Consulting, Limitada
  149. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039861, uma sociedade denominada Mozambique Sapience Business Consulting, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  150. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  151. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Unigénito Bernardo Mabjaia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 21 de Setembro de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501984708B, emitido a 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente residente na Vila Municipal de Marracuene;
  152. Texto do artigo, página 25: Segundo. Célia César Manjate Mabjaia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 3 de Maio de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500700498I, emitido aos 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Vila Municipal de Marracuene.
  153. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação de Mozambique Sapience Business Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, Cidade de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria e assessoria estratégica em gestão e negócios:
  163. Número ou marcador, página 25: a) análise institucional e planeamento estratégico;
  164. Número ou marcador, página 25: b) desenvolvimento organizacional e gestão de mudanças;
  165. Número ou marcador, página 25: c) estudos de viabilidade económica e financeiro de negócios;
  166. Número ou marcador, página 25: d) pesquisas económicas, sociais e estudos do mercado;
  167. Número ou marcador, página 25: e) planificação, avaliação e gestão de projectos de desenvolvimento institucional e investimentos;
  168. Número ou marcador, página 25: f) consultoria financeira, contabilidade e análise de investimentos;
  169. Número ou marcador, página 25: g) consultoria em gestão jurídica;
  170. Número ou marcador, página 25: h) consultoria de startups;
  171. Número ou marcador, página 25: i) desenho, implementação e gestão de formações executivas multisectoriais;
  172. Número ou marcador, página 25: j) organização e gestão de palestras corporativas, seminário e pesquisa na área de produtividade do trabalho e rendimento empresarial;
  173. Número ou marcador, página 25: k) serviços de tradução e interpretação em várias línguas.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  178. Número ou marcador, página 25: a) Unigénito Bernardo Mabjaia, uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), corresponde a noventa por cento do capital;
  179. Número ou marcador, página 25: b) Célia César Manjate Mabjaia, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Unigénito Bernardo Mabjaia, que fica desde já nomeado director-geral.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director- geral ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 26: MT - Mabote & Tomeina Advogados, Limitada
  189. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL número 105006639, uma entidade denomina MT - Mabote & Tomeina Advogados, Limitada, em alteração da MTU - Mabote, Tomeina & Ufanhiua Advogados, Lda, inicialmente Assane Tomeina Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitadada, matriculada a 13 de Julho de 2023 com a publicação no Boletim da República n.º 159, III Série, datado 17 de Agosto de 2003.
  190. Texto do artigo, página 26: Altera-se a parte referente aos sócios, o artigo primeiro (denominação...), Artigo terceiro (capital social) e Artigo sexto (administração, gestão e representação da sociedade), mantendose os demais artigos conforme abaixo:
  191. Texto do artigo, página 26: Sócios:
  192. Texto do artigo, página 26: Assane Mustafa Assane Tomeina, maior, de nacionalidade moçambicana, Advogado com carteira profissional n.º 2372, natural de Quelimane, residente no Bairro Nwamatibjana, casa n.º 329, Q. 7, Matola, com o documento de Identificação n.º 100102820721A, emitido aos 5 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  193. Texto do artigo, página 26: Félix Mercídio Mabote, maior, de nacionalidade moçambicana, Advogado com Carteira Profissional n.º 3084, natural de Xaixai, residente na Av. Patrice Lumumba, Bairro Central, casa n.º 955, Cidade de Maputo, com o documento de identificação n.º 090100225629B, emitido aos 27 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  196. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de MT- Mabote & Tomeina Advogados, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua da França (rua 1), Casa n.° 49, Coop.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, bem como abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação, por deliberação da administração da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode, também, exercer a
  203. Texto do artigo, página 26: administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) representado do seguinte modo:
  207. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Mercídio Mabote;
  208. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assane Mustafa Assane Tomeina.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, onde o mandato será revogado pelo sócio ou administrador.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 26: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Félix Mercídio Mabote, na qualidade de diretor - geral e Assane Mustafa Assane Tomeina, na qualidade de diretor técnico, bastando a assinatura de um dos sócios.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 26: (Quórum deliberativo)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando os sócios indicarem outro lugar.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da administração podem ser convocadas por escrito pelos sócios e/ou
  220. Texto do artigo, página 26: administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  221. Número ou marcador, página 26: Três) Assembleia geral bem como o conselho de administração só poderá deliberar validamente se estiver presente ou devidamente representado os sócios e os administradores respectivamente.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 26: (Do exercício de contas e distribuição)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração da sociedade
  225. Texto do artigo, página 26: organiza as contas anuais e elabora um relatório respeitante ao exercício onde consta uma proposta de aplicação dos resultados.
  226. Número ou marcador, página 26: Três) O relatório e as contas deverão ser submetidos à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  227. Número ou marcador, página 26: Quatro) Deduzidos todos encargos, será retirada a reserva legal e outras reservas necessárias e o remanescente atribuído aos sócios.
  228. Número ou marcador, página 26: Cinco) Poderá retirar-se um determinado valor para outras actividades ou investimentos, desde que seja autorizado pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 26: Naviglobo, Limitada
  234. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038733, uma sociedade denominada Naviglobo, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  235. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Bharati Dwarkadas Barai, viuva, natural de Campala-Uganda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100116236A, de treze de Março de dois mil e dez, emitido em Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número oitocentos noventa e dois, primeiro Andar Esquerdo, na cidade de NampulaMoçambique.
  236. Texto do artigo, página 26: Segundo: Alpa, casada com Hiren Chandulal Valji, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Bandar-India, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100116233B, de três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, emitido em Nova
  237. Texto do artigo, página 27: Delhi, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número quarenta e quatro, primeiro andar esquerdo, na cidade de NampulaMoçambique.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  240. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Naviglobo, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 27: Sede
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Marginal número três mil quatrocentos oitenta e sete, Bairro Sommershield, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 27: Objectivo social
  247. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  248. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral por grosso e a retalho;
  249. Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento e representação de empresas e marcas estrangeiras e nacionais; c)Actividade de importação e exportação;
  250. Número ou marcador, página 27: d) Actividades afins ou conexas daquela com a latitude permitida por lei;
  251. Número ou marcador, página 27: e) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 27: Capital social
  254. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  255. Número ou marcador, página 27: a) A sócia: Bharati Dwarkadas Barai, subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  256. Número ou marcador, página 27: b) A sócia ALPA, subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  258. Número ou marcador, página 27: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  259. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 27: Cessação de quotas
  262. Número ou marcador, página 27: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  264. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.˚ grau.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 27: Gerência e representação
  267. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Alpa, que foi nomeada pelos sócios em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
  269. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  272. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  273. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 27: Disposições Gerais
  276. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício como o ano cívil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  277. Texto do artigo, página 27: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 27: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  285. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 27: NMM Consultoria e Engenharia, S.A.
  287. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042920, uma sociedade denominada NMM Consultoria e Engenharia, S.A.
  288. Texto do artigo, página 27: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de NMM Consultoria e Engenharia, S.A. e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Av. de Moçambique, Estádio Nacional do Zimpeto, Bloco "C", 2' Piso, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  297. Número ou marcador, página 28: a) Empreitada de construção civil, obras públicas e particulares;
  298. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviço de consultoria, assessoria e aconselhamento na área de construção civil, obras públicas e particulares;
  299. Número ou marcador, página 28: c) Fiscalização de obras;
  300. Número ou marcador, página 28: d) Elaboração de projectos, reparação e manutenção de imóveis.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações.
  302. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 500 (quinhentas) acções, nominativas ordinárias, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
  307. Número ou marcador, página 28: Três) Os títulos são assinados por um ou dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário cinquenta porcento do capital subscrito.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  312. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de haver accionistas que não pretendão exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 28: (Venda de acções)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, das acções entre os accionistas da sociedade. A transmissão de acções a favor de terceiros depende sempre do prévio consentimento da sociedade e dos accionistas, mediante deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) Somente a sociedade e os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos e prestações acessórias)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um e o prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  323. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais:
  324. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração;
  326. Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 28: (Constituição)
  329. Número ou marcador, página 28: Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 28: (Mesa)
  333. Texto do artigo, página 28: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o
  337. Texto do artigo, página 28: Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica desde já nomeado como administrador único o senhor Pacheco Fernando Macamo.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  341. Texto do artigo, página 28: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do:
  342. Número ou marcador, página 28: a) Administrador único; b)Presidente do conselho de administração ou Dois administradores;
  343. Número ou marcador, página 28: c) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  346. Texto do artigo, página 28: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos ou por um fiscal Único.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  353. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 28: Nobel Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Nobel Investiment & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042238, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT(cinquenta mil meticais), constituída por uma quota. Celebra nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  358. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nobel Investiment & Services Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Ferroviário, Casa n.º 42, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  361. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: Venda de material de construção,ferragem, escritório, elétrico e material diverso; importação e exportação, comissões; consignações e representação comércio; prestação de serviços de engenharia, construção civil, arquitetura e áreas afins; ensaios e análise técnicas; venda a grosso e a retalho de material de construção civil (ferragem) aluguer de material de construção diverso; promoção imobiliária (reabilitar os imóveis, pintura geral, compra e venda de imóveis); prestação de serviços na área do turismo, venda e divulgação do material turístico e diversos.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a soma de 01 (uma) quota, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio único Gildo António Novela.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  367. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gildo António Novela. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável
  371. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 29: Optimu Software, S.A.
  373. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com NUEL 1050357553 no dia 16 de Março de 2024 é constituída uma sociedade anónima denominada Optimu Software, S.A entre; Edy Francisco Celeste Matola, casado, titular do B.I. n.º 10010004502S, válido até dia 22 de Fevereiro de 2026, titular do NUIT 101739953; Madona Catiça Omar Rajá Matola, casada, titular do B.I. n.º110100482571I, válido até o dia 21 de Janeiro de 2029, titular do NUIT 109865699; Valter Boia de Efraime Chabando, solteiro, titular do B.I. n.º110100482571J, válido até 21 de Janeiro de 2029, titular do NUIT 105624115 e Abdul Magid Omar Rajá,casado, titular do B.I. n.º 11010046731C, titular do NUIT102707494, constituem uma sociedade anónima, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Optimu Software, S.A.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Malhangalene A, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1810, 1.º andar.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de software, venda de equipamento informático e distribuição.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar parrticipações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, tomar novas sociedades, e bem assim, constituir ou participar em qualquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades ou entidades de outra natureza.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 29: O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondentes a quinhentas acções com o valor nominal de um metical cada uma, assim distribuídas:
  387. Número ou marcador, página 29: a) Edy Francisco Celeste Matola com 250.000 acções, a que corresponde o valor de 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais);
  388. Número ou marcador, página 29: b) Madona Catiça Rajá Matola com 100.000 acções, a que corresponde o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais); c)Valter Boia De Efraime Chabango com 50.000 acções, a que corresponde o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  389. Número ou marcador, página 29: d) Abdul Magid Omar Rajá com 100.000 acções, a que corresponde o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gestores eleitos em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) Os gestores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  394. Texto do artigo, página 29: Três)Ficam desde já nomeados como gestores Madona Catiça Omar Rajá Matola (Directora Executiva), Edy Francisco Celeste Matola (Director Não Executivo), Valter Boia de Efraime Chabango (Director das Operações) e Abdul Magid Omar Rajá (Director de Tecnologia).
  395. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos.
  396. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 29: Osman Imobiliária, Limitada
  398. Texto do artigo, página 29: Rectificação
  399. Texto do artigo, página 29: Por ter saído inexacto o nome do sócio Farah Mehbub Osman Abdul Karim, da sociedade Osman Imobiliária, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 33/2025, de 19 de Fevereiro, III Série, pede-se a rectificação do nome do sócio, sendo que onde se lê: «Farah Mehbud Osman Abdul Karim», deve ler-se: «Farah Mehbub Osman Abdul Karim».
  400. Texto do artigo, página 29: Phambili Investment, Limitada
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