III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2025

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Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038444, uma sociedade denominada Phambili Investment, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Danilo Jesus Castigo Cossa, solteiro, residente no Bairro Intaka, quarteirão 25,
Texto do artigo · p. 30 casa 7, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 031702884645L;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Neima Almina Doroteia, solteira, residente no Bairro Costa do Sol, Casa 11, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 090601873291B.
Texto do artigo · p. 30 O presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma Phambili Investment, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Av. Bernabé Thawé, n.º C2, Cidade de Maputo. Podendo criar ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Comércio geral de bens e prestação de serviços. A sociedade poderá alargar o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais: Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, representativa de 90% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Jesus Castigo Cossa. E uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 10% , pertencente a sócia Neima Almina Doroteia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a ambos sócios que desde já ficam nomeados administradores. A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Danilo Jesus Castigo Cossa.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Proqual – Engenheiros & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Proqual – Engenheiros & Associados, Limitada, com a sede no Bairro Malhangalene, Avenida Malhangalene, n.º 269, 3.º andar flat 5, em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101707288, com capital social integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi deliberada a cessão da quota detida pelo o sócio Manuel Inácio Estevão Macarão, que dividiu a sua quota em duas novas quotas iguais, no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, a favor dos sócios Óscar Manuel Ossufo e Kelven Paulo Mário Sande, saindo da sociedade e nada mais dela tem a haver.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), uma quota no valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Kelven Paulo Mário Sande e uma quota igual no valor 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Óscar Manuel Ossufo, totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Restaurante Bar e Grilis Beijo da Mulata, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade Restaurante Bar e Grilis Beijo da Mulata, Limitada, matriculada sob o número 101765164 da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, e com o capital social de vinte mil meticais, na sua
Texto do artigo · p. 30 sede social sita no Bairro Matola B, Parcela três mil trezentos e oitenta barra trinta e oito barra três, Av. Samora Machel, número setecentos e oitenta e cinco, Província de Maputo. Deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto um sobre cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Mirza Maimuna Daud Bay, titular de uma quota no valor nominal de nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, propôs a cedência da totalidade da sua quota á favor do sócio José Pedro Mouta Santos Campos, todas pelo respetivo preço do seu valor nominal, com os correspetivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos. E que, por consequência desta deliberação é alterado o artigo quinto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota,
Texto do artigo · p. 30 a)Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Mouta Santos Campos:
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a
Texto do artigo · p. 30 disposição do pacto social”.
Texto do artigo · p. 30 E no seu Ponto Dois, da Ordem de Trabalhos, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade, e por consequência será feita a alteração do Artigo Quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 30 Se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 30 Mantendo-se inalterado tudo o mais.”
Texto do artigo · p. 30 Por fim, no seu ponto três da Ordem de Trabalhos, os sócios deliberaram sobre a alteração da administração da sociedade, e que por consequência será feita a alteração do artigo nono do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada por único sócio José Pedro Mouta Santos Campos.
Texto do artigo · p. 30 Mantendo-se inalterado tudo o mais.” Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 31 SI Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043168, uma sociedade denominada SI Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Emidio Tinga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Passaporte n.º AB1438388, emitido a 17 de Outubro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração com poderes bastantes para o presente acto constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação SI Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Marracuene, Santa Isabel Rua número oito, quarteirão número oitenta e sete na Província de Maputo, República de Moçambique, podendo se transferir, abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Manutenção e reparação de viaturas, modificação de veículos, aluguer e venda de veículos modificados, fornecimento e venda de peças standards e modificadas;
Número ou marcador · p. 31 b) Limpeza e lavagem de veículos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos que concorram para o seu objecto social. Mediante deliberação da administração, poderá ainda aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais em quaisquer sociedades, ou participar em empresas e outras formas de associação, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem
Texto do artigo · p. 31 mil meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pelo senhor Emidio Tinga.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, sendo facultado ao sócio único conceder à sociedade os suprimentos necessários, conforme deliberação deste. Qualquer negócio jurídico celebrado entre a sociedade e o sócio único, directa ou indirectamente, deverá constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Morte do sócio único
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandaar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 Um) Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Sócio único
Texto do artigo · p. 31 As deliberações sobre matérias da competência da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas ou por deliberações escritas, com a assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado o sócio único, Emidio Tinga, como administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a administradores, um ou mais directores-gerais, a serem designados pelo
Texto do artigo · p. 31 sócio único. O sócio único pode a qualquer momento revogar o mandato dos directoresgerais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do sócio único de um administrador ou director-geral, caso existam;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director
Texto do artigo · p. 31 - geral ou o sócio único tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação.
Texto do artigo · p. 31 Seis)Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta de abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Texto do artigo · p. 31 Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 31 Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Texto do artigo · p. 31 Dois)As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Soham Organization – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039454, uma sociedade
Texto do artigo · p. 32 denominada Soham Organization – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 João Faustino Da Costa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Central, na Avenida 24 de Julho n.º 1284 na cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100606162F, emitido a 11 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo é constituída uma associação unipessoal, a qual se rege dos artigos 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a denominação de Soham Organization
Texto do artigo · p. 32 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 1284 na cidade de Maputo. A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) Prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 32 a) mobilização de fundos e acção e responsabilidade social; b)logística, consultoria técnica, financeira de serviços de gestão ambiental e agro-indústria;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio João Faustino da Costa.
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único João Faustino da Costa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fôr omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão às disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Soluções Ferro Portuárias, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100375834, uma sociedade denominada Soluções Ferro Portuárias, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 32 A presente sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Soluções Ferro-Portuárias, S. A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Sidano, número sessentos e um, rés-dochão, direito, em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir
Texto do artigo · p. 32 sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) Cada Accionista terá direito a um ou mais Títulos de Accões pelo número de Accões por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) Acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) Acções.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os Títulos de Acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto deconsolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nenhum Título de Acções será consolidado, subdividido ou substituído s e o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos Títulos de Acções serão da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos Títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso deperda ou destruição de qualquer Título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os Títulos das Acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão e oneração de acções)
Texto do artigo · p. 33 A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tazetta Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Tazetta Resources, Limitada, com sede na província da Zambézia Cidade de Quelimane, bairro liberdade, Av. de Maputo n.º 164, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100154536, com
Texto do artigo · p. 33 o capital social de 16.300.000,00MT, os sócios deliberaram a nomeação dos administradores e o director-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da nomeação, é alterada a redacção do artigo décimo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ...............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máximo de sete membros ou a um administrador único a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e os presentes estatutos não reserve à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Enquanto não for constituído o conselho de gerência, as competências do conselho de
Texto do artigo · p. 33 gerência serão exercidas por qualquer um dos sócios ou por um mandatário designado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes Estatutos e da lei, bem como o disposto no artigo anterior, compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Texto do artigo · p. 33 Compete ainda ao conselho de gerência, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e contrair empréstimos e deles confessar a sociedade devedora, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Texto do artigo · p. 33 A gestão diária da sociedade será confiada ao director- geral, o qual pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 O conselho de gerência e o director geral podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 33 Pela assinatura de 2 sócios; ou pela assinatura de 2 membros do conselho de gerência; e pela assinatura em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo Senhor Alexander Gorlov, com o cargo de Presidente do Conselho de Administração, Trinh Thi Hong Khanh, Vasily Trubnikov e Hyunh Thi Lieu que desde já ficam nomeados Administradores da sociedade com dispensa de caução e remuneração.
Texto do artigo · p. 33 Fica nomeado o senhora Hyunh Thi Lieu como directora geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Trust Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que a 10 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob Nuel 105042771, com capital social 100.000,00MT, uma entidade denominada Trust Trading, Limitada tem a sua sede no Bairro de
Texto do artigo · p. 33 Malhangalene na rua da Resistencis, n.º 143, no Distrito Municipal Ka Mpfumu que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação tem a sua Trust Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Malhangalene na rua da Resistencia, n.o 143, no Distrito Municipal Ka Mpfumu. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e investimentos nas áreas: Agricultura, saúde, biotecnologia, imobiliária, transporte de pessoas e bens, treinamento, consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas diferentes: Alla Yar, solteiro, Nacionalidade Pakistan, portador do Passaporte número AE6998342, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Migração de Pakistan, residente na cidade de Maputo com uma quota de 30. 000,00 MT, equivalente a 30% do capital social, Shahroz Nawaz solteiro, de Nacionalidade Pakistan, portador do DIRE n.º11PK00110200P, emitido aos 15 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, com uma quota de 30. 000,00 MT, equivalente a 30% do capital e Shakeel Ahmad, solteiro, maior, Natural Gujranwaka de nacionalidade pakistan, portador do Passaporte número BX1153953, emitido aos 5 de Abril de 2022, pelos Serviços de Migração de Pakistan, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 40. 000,00 MT, equivalente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Shakeel Ahmad que assumem as funções de PCA, e com a remuneração que vier a ser fixada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo,13 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Unique Stylle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020336, uma sociedade denominada Unique Stylle – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Emília Mendes Despensa Cavaria, solteira, nascida a 25 de Março de 1994, na cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100753539B, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Setembro de 2023, válido até 21 de Maio de 2024, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Dadores de Sangue, Prédio número 59, primeiro andar, flat 4.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Unique Stylle – Sociedade Unipessoal, Limitada, é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, representada por Emília Mendes Despensa Cavaria, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100753539B, emitido na cidade de Maputo, aos 22 de Setembro de 2023, válido até 21 de Maio de 2024, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Dadores de Sangue, Prédio número 59, primeiro andar, flat 4.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua dos Desportistas, Prédio 33 Andares, segundo andar, porta número 219, Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social ao exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria em informática, consultoria de negócios e a gestão, consultoria de contabilidade e auditoria, consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio de veículos automóveis e respectivas peças, motociclos e respectivas peças; c)Comércio de materiais primas agrícolas e têxteis;
Número ou marcador · p. 34 d) Criação de animais vivos e respectivo comércio;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 34 f) Comércio de material de construção, mobiliário;
Número ou marcador · p. 34 g) Comercio de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 34 h) Comércio de electrodomésticos e aparelhos electrotécnicos;
Número ou marcador · p. 34 i) Comércio de congelados de carnes, mariscos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 j) Comércio de material cerâmico e vidros;
Número ou marcador · p. 34 k) Comércio de material informático, telecomunicações e seus consumíveis incluindo acessórios; l)Reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 34 m) Comércio de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 34 n) Comércio de softwares;
Número ou marcador · p. 34 o) Aluguer de equipamento. p)Comércio de equipamento áudio visual e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 34 q) Comércio de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 34 r) Comércio de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 34 s) Comércio de produtos de joalharia, ourivesaria e relógios;
Número ou marcador · p. 34 t) Comércio de cosméticos, perfumes, desodorizantes;
Número ou marcador · p. 34 u) Comércio de material óptico, fotográfico, cinematográfico e instrumentos de precisão;
Número ou marcador · p. 34 v) Aluguer de viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 34 w) Correspondência de serviços;
Texto do artigo · p. 34 x) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 34 y) Serviços de internet;
Número ou marcador · p. 34 z) Serviços de limpeza em imóveis, viaturas; aa) Serviços de limpeza e lavagem; bb) Serviços de jardinagem; cc) Serviços de reprodução e preparação de documentos; dd) Organização de feiras, congressos e eventos festivos; ee) Actividade de embalagem; ff) Serviços de restauração e hotelaria; gg) Serviços de comunicação e imagem; hh) Reparação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 34 representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Emília Mendes Despensa Cavaria, com Bilhete de Identificação n.º 040100753539B.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacionalmente será exercida por um administradores indicados pela sócia Emília Mendes Despensa Cavaria em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar um número ímpar de membros, num mínimo de três e num máximo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos contratos pela assinatura do administrador ou administradores e ou procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Vida Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042553, uma sociedade denominada Vida Plus, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Cláudia Michel Omar Esmael, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, nascida aos 4 de Setembro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992128C, emitido pelo arquivo de identificação civil da Beira aos 4 de Setembro de 2020, com domicilio na Rua Carlos Pereira, Casa F/12, Bairro do Estoril, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Kátia Janet Semedo Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, nascida aos 13 de Outubro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100370416B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, aos 27 de Setembro de 2021, com domicílio na Avenida Tomás Nduda, n.º 1370, R/C, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Os contraentes acordam em constituir uma sociedade por quotas nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Vida Plus, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Tomás Nduda, n.º 1370, R/C, Cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios ou da assembleia geral, mudar de sede, criar sucursais ou filiais em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A presente sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultas de clínica geral e especializadas ao domicilio e corporativo;
Número ou marcador · p. 35 b) Exames clínicos e diagnósticos r á p i d o s ( t e s t e s r á p i d o s imunocromatográficos);
Número ou marcador · p. 35 c) Colheita de material para exames laboratoriais;
Número ou marcador · p. 35 d) Exames de imagem (ultrassonografia portátil, eletrocardiograma); e)Realização de pequenos procedimentos (suturas, drenagens, curativos);
Número ou marcador · p. 35 f) Administração de vacinas, medicamentos intramusculares ou intravenosos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal, desde que seja previamente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 (vinte mil meticais) e está dividido em 2 quotas iguais, sendo:
Texto do artigo · p. 35 a)Cláudia Michel Omar Esmael, com uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Kátia Janet Semedo Alberto, com uma quota no valor de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 35 (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer alteração nas quotas sociais deve ser aprovada por ambos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cláudia Michel Omar Esmael, desde já nomeada administradora com poder de tomar decisões de carácter meramente administrativo que não tenham implicações financeiras.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A direcção clínica ficará a cargo da sócia Kátia Janet Semedo Alberto, desde já, nomeada directora clínica.
Número ou marcador · p. 35 Tres) Qualquer decisão que envolva a contracção de empréstimos, a realização de investimentos ou a alienação de bens sociais deve ser previamente aprovada por ambas sócias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes legais deverão, designar um representante único para exercer os direitos e obrigações do sócio falecido ou interdito perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso os herdeiros optarem por não permanecer na sociedade, a quota do sócio falecido ou interdito será adquirida pelo(s) sócio(s) remanescente(s) ou pela própria sociedade, caso está assim o permita nos termos do contrato social.
Número ou marcador · p. 35 Três) A saída voluntária de qualquer sócio deverá ser formalizada por escrito, mediante comunicação oficial à sociedade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Quaisquer conflitos entre os sócios deverão ser resolvidos de forma amigável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não sendo possível um acordo, as partes submeterão o conflito a arbitragem, de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Único) Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vitória Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042625, uma sociedade denominada Vitória Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio único Kong Junju, cidadão chinesa estado civil solteiro, portador do Passaporte n.º EJ6548944 emitido no dia 1 de Fevereiro de 2023 e válido até 31 de Janeiro de 2033, residente na Avenida de mozambique,bairrokumbeza, quarteirão 2, Casa n.º 330 Cidade de Maputo, doravante designado sócio único, pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Vitória Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida de mozambique,bairro-kumbeza,quarteirão 02, Casa n.º 330. Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: venda de materiais de construções tipo telha de aço colorido, telha galvanizada colorida, Vidro, Ferragens, Azulejo / Ladrilho, acessórios sanitários, instalações hidráulicas e elétricas, venda de protudos alimentares, comércio nacional e internacional, exercício da actividade de prestação de serviços incluindo serviço de transporte, serviços aduaneira, importação e exportação de mercadorias e tecnologia, prestação de todos serviços.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal,
Texto do artigo · p. 36 pertencente a única sócia: Kong Junjun, n.º de Passaporte: EJ6548944 corresponde a 100.000,00 MT, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será exercida por Kong Junjun, n.º de Passaporte: EJ6548944 que desde já fica nomeado como representante legal e administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 You Gor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032508, uma sociedade denominada You Gor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Hualian Chen de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do Passaporte n.º EJ82748866 emitido aos dois de Agosto de ano dois mil e vinte e quatro pelos Serviços Nacionais da Migração da China, com NUIT 182078743 e residente acidentalmente nesta Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos;
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de You Gor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada Sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede em Maputo Cidade, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º684, Loja n.° 8 R/C, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: vestuários, cosméticos venda de eletrodomésticos, calçados, pastas, malas, bolsas, artigos de desporto, loiças e entre outros produtos não identificados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Texto do artigo · p. 36 Capital social, gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Hualian Chen, portador do Passaporte n.o EJ82748866 emitido aos dois de Agosto de ano dois mil e vinte e quatro pelos Serviços Nacionais da Migração da China.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, Hualian Chen, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (A dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte,
Texto do artigo · p. 36 interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Zenier Transportes, Serviços e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Adenda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 209, III Série de 2024, onde se lê:« Zanier Transportes Serviços e Logística, Limitada», deve - se ler: « Zenier Transportes Serviços e Logística, Limitada».
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Zero Graus Negativos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042266, uma sociedade denominada Zero Graus Negativos, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 José Manuel Francisco César, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central B, Avenida Ho Chi Min, n.º 1178, 5.º andar esquerdo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100641881B, emitido a 9 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Zero Graus Negativos, Limitada e constituise sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Matola Rio, Rua das Salinas Zacarias, quarteirão 2 casa 3, podendo
Texto do artigo · p. 37 abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) compra e venda de produtos congelados;
Número ou marcador · p. 37 b) logística e armazenamento de produtos congelados;
Número ou marcador · p. 37 c) importação e exportação de produtos congelados;
Número ou marcador · p. 37 d) prospecção, promoção de oportunidades de negócios e de investimentos em Moçambique,
Texto do artigo · p. 37 adstritos a cadeia de valores da indústria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento): uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Manuel Francisco César, equivalente a 100% (cem por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio administrador José Manuel Francisco César.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, e na ausência deste, de um terceiro, dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038444, uma sociedade denominada Phambili Investment, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  2. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Danilo Jesus Castigo Cossa, solteiro, residente no Bairro Intaka, quarteirão 25,
  3. Texto do artigo, página 30: casa 7, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 031702884645L;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo: Neima Almina Doroteia, solteira, residente no Bairro Costa do Sol, Casa 11, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 090601873291B.
  5. Texto do artigo, página 30: O presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma Phambili Investment, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Av. Bernabé Thawé, n.º C2, Cidade de Maputo. Podendo criar ou encerrar sucursais.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Comércio geral de bens e prestação de serviços. A sociedade poderá alargar o seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais: Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, representativa de 90% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Jesus Castigo Cossa. E uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 10% , pertencente a sócia Neima Almina Doroteia.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a ambos sócios que desde já ficam nomeados administradores. A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Danilo Jesus Castigo Cossa.
  21. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 30: Proqual – Engenheiros & Associados, Limitada
  23. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Proqual – Engenheiros & Associados, Limitada, com a sede no Bairro Malhangalene, Avenida Malhangalene, n.º 269, 3.º andar flat 5, em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101707288, com capital social integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi deliberada a cessão da quota detida pelo o sócio Manuel Inácio Estevão Macarão, que dividiu a sua quota em duas novas quotas iguais, no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, a favor dos sócios Óscar Manuel Ossufo e Kelven Paulo Mário Sande, saindo da sociedade e nada mais dela tem a haver.
  24. Texto do artigo, página 30: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), uma quota no valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Kelven Paulo Mário Sande e uma quota igual no valor 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Óscar Manuel Ossufo, totalizando 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  30. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 30: Restaurante Bar e Grilis Beijo da Mulata, Limitada
  32. Texto do artigo, página 30: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade Restaurante Bar e Grilis Beijo da Mulata, Limitada, matriculada sob o número 101765164 da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, e com o capital social de vinte mil meticais, na sua
  33. Texto do artigo, página 30: sede social sita no Bairro Matola B, Parcela três mil trezentos e oitenta barra trinta e oito barra três, Av. Samora Machel, número setecentos e oitenta e cinco, Província de Maputo. Deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto um sobre cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Mirza Maimuna Daud Bay, titular de uma quota no valor nominal de nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, propôs a cedência da totalidade da sua quota á favor do sócio José Pedro Mouta Santos Campos, todas pelo respetivo preço do seu valor nominal, com os correspetivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos. E que, por consequência desta deliberação é alterado o artigo quinto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  34. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota,
  38. Texto do artigo, página 30: a)Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Mouta Santos Campos:
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a
  40. Texto do artigo, página 30: disposição do pacto social”.
  41. Texto do artigo, página 30: E no seu Ponto Dois, da Ordem de Trabalhos, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade, e por consequência será feita a alteração do Artigo Quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  42. Texto do artigo, página 30: Se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  43. Texto do artigo, página 30: Mantendo-se inalterado tudo o mais.”
  44. Texto do artigo, página 30: Por fim, no seu ponto três da Ordem de Trabalhos, os sócios deliberaram sobre a alteração da administração da sociedade, e que por consequência será feita a alteração do artigo nono do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por único sócio José Pedro Mouta Santos Campos.
  48. Texto do artigo, página 30: Mantendo-se inalterado tudo o mais.” Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. —
  49. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível
  50. Texto do artigo, página 31: SI Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043168, uma sociedade denominada SI Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  52. Texto do artigo, página 31: Emidio Tinga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Passaporte n.º AB1438388, emitido a 17 de Outubro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração com poderes bastantes para o presente acto constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: Denominação, duração e sede
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação SI Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Marracuene, Santa Isabel Rua número oito, quarteirão número oitenta e sete na Província de Maputo, República de Moçambique, podendo se transferir, abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 31: Objecto
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  60. Número ou marcador, página 31: a) Manutenção e reparação de viaturas, modificação de veículos, aluguer e venda de veículos modificados, fornecimento e venda de peças standards e modificadas;
  61. Número ou marcador, página 31: b) Limpeza e lavagem de veículos.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos que concorram para o seu objecto social. Mediante deliberação da administração, poderá ainda aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais em quaisquer sociedades, ou participar em empresas e outras formas de associação, desde que autorizadas.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: Capital social
  65. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem
  66. Texto do artigo, página 31: mil meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pelo senhor Emidio Tinga.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  69. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, sendo facultado ao sócio único conceder à sociedade os suprimentos necessários, conforme deliberação deste. Qualquer negócio jurídico celebrado entre a sociedade e o sócio único, directa ou indirectamente, deverá constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 31: Morte do sócio único
  72. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandaar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 31: Sócio único
  79. Texto do artigo, página 31: As deliberações sobre matérias da competência da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas ou por deliberações escritas, com a assinatura reconhecida por notário.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado o sócio único, Emidio Tinga, como administrador único da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 31: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a administradores, um ou mais directores-gerais, a serem designados pelo
  86. Texto do artigo, página 31: sócio único. O sócio único pode a qualquer momento revogar o mandato dos directoresgerais.
  87. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade obriga-se:
  88. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do sócio único de um administrador ou director-geral, caso existam;
  89. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director
  90. Texto do artigo, página 31: - geral ou o sócio único tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação.
  91. Texto do artigo, página 31: Seis)Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  94. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta de abril do ano seguinte.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 31: Resultados
  98. Texto do artigo, página 31: Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  99. Texto do artigo, página 31: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 31: Dissolução e disposições finais
  102. Texto do artigo, página 31: Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  103. Texto do artigo, página 31: Dois)As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 31: Soham Organization – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039454, uma sociedade
  107. Texto do artigo, página 32: denominada Soham Organization – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  108. Texto do artigo, página 32: João Faustino Da Costa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Central, na Avenida 24 de Julho n.º 1284 na cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100606162F, emitido a 11 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo é constituída uma associação unipessoal, a qual se rege dos artigos 90 as cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  111. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a denominação de Soham Organization
  112. Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  115. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 1284 na cidade de Maputo. A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 32: Um) Prestação de serviços em:
  119. Número ou marcador, página 32: a) mobilização de fundos e acção e responsabilidade social; b)logística, consultoria técnica, financeira de serviços de gestão ambiental e agro-indústria;
  120. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  123. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio João Faustino da Costa.
  124. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único João Faustino da Costa.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  131. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  134. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fôr omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão às disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 32: Soluções Ferro Portuárias, S.A.
  137. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100375834, uma sociedade denominada Soluções Ferro Portuárias, S.A.
  138. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  139. Texto do artigo, página 32: A presente sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  143. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Soluções Ferro-Portuárias, S. A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Sidano, número sessentos e um, rés-dochão, direito, em Maputo.
  147. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir
  148. Texto do artigo, página 32: sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  152. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  153. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  154. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 32: (Títulos de acções)
  157. Número ou marcador, página 32: Um) Cada Accionista terá direito a um ou mais Títulos de Accões pelo número de Accões por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) Acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) Acções.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) Os Títulos de Acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto deconsolidação, subdivisão ou substituição.
  159. Número ou marcador, página 32: Três) Nenhum Título de Acções será consolidado, subdividido ou substituído s e o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos Títulos de Acções serão da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos Títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  160. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso deperda ou destruição de qualquer Título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  161. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os Títulos das Acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 33: (Transmissão e oneração de acções)
  164. Texto do artigo, página 33: A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
  167. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais e transitórias
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 33: Tazetta Resources, Limitada
  173. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Tazetta Resources, Limitada, com sede na província da Zambézia Cidade de Quelimane, bairro liberdade, Av. de Maputo n.º 164, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100154536, com
  174. Texto do artigo, página 33: o capital social de 16.300.000,00MT, os sócios deliberaram a nomeação dos administradores e o director-geral da sociedade.
  175. Texto do artigo, página 33: Em consequência da nomeação, é alterada a redacção do artigo décimo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  176. Texto do artigo, página 33: ...............................................................
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  178. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máximo de sete membros ou a um administrador único a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e os presentes estatutos não reserve à assembleia geral.
  180. Texto do artigo, página 33: Enquanto não for constituído o conselho de gerência, as competências do conselho de
  181. Texto do artigo, página 33: gerência serão exercidas por qualquer um dos sócios ou por um mandatário designado pelos sócios.
  182. Texto do artigo, página 33: Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes Estatutos e da lei, bem como o disposto no artigo anterior, compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  183. Texto do artigo, página 33: Compete ainda ao conselho de gerência, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e contrair empréstimos e deles confessar a sociedade devedora, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  184. Texto do artigo, página 33: A gestão diária da sociedade será confiada ao director- geral, o qual pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral.
  185. Texto do artigo, página 33: O conselho de gerência e o director geral podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos da lei.
  186. Texto do artigo, página 33: A sociedade ficará obrigada:
  187. Texto do artigo, página 33: Pela assinatura de 2 sócios; ou pela assinatura de 2 membros do conselho de gerência; e pela assinatura em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  188. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo Senhor Alexander Gorlov, com o cargo de Presidente do Conselho de Administração, Trinh Thi Hong Khanh, Vasily Trubnikov e Hyunh Thi Lieu que desde já ficam nomeados Administradores da sociedade com dispensa de caução e remuneração.
  189. Texto do artigo, página 33: Fica nomeado o senhora Hyunh Thi Lieu como directora geral da sociedade.
  190. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 33: Trust Trading, Limitada
  192. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que a 10 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob Nuel 105042771, com capital social 100.000,00MT, uma entidade denominada Trust Trading, Limitada tem a sua sede no Bairro de
  193. Texto do artigo, página 33: Malhangalene na rua da Resistencis, n.º 143, no Distrito Municipal Ka Mpfumu que seque-se pelos seguintes artigos:
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  196. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação tem a sua Trust Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Malhangalene na rua da Resistencia, n.o 143, no Distrito Municipal Ka Mpfumu. A sua duração será por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  199. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e investimentos nas áreas: Agricultura, saúde, biotecnologia, imobiliária, transporte de pessoas e bens, treinamento, consultoria e assistência técnica.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas diferentes: Alla Yar, solteiro, Nacionalidade Pakistan, portador do Passaporte número AE6998342, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Migração de Pakistan, residente na cidade de Maputo com uma quota de 30. 000,00 MT, equivalente a 30% do capital social, Shahroz Nawaz solteiro, de Nacionalidade Pakistan, portador do DIRE n.º11PK00110200P, emitido aos 15 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, com uma quota de 30. 000,00 MT, equivalente a 30% do capital e Shakeel Ahmad, solteiro, maior, Natural Gujranwaka de nacionalidade pakistan, portador do Passaporte número BX1153953, emitido aos 5 de Abril de 2022, pelos Serviços de Migração de Pakistan, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 40. 000,00 MT, equivalente a 40% do capital.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  205. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Shakeel Ahmad que assumem as funções de PCA, e com a remuneração que vier a ser fixada, respectivamente.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 33: Maputo,13 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 34: Unique Stylle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020336, uma sociedade denominada Unique Stylle – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  212. Texto do artigo, página 34: Emília Mendes Despensa Cavaria, solteira, nascida a 25 de Março de 1994, na cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100753539B, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Setembro de 2023, válido até 21 de Maio de 2024, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Dadores de Sangue, Prédio número 59, primeiro andar, flat 4.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  215. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Unique Stylle – Sociedade Unipessoal, Limitada, é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, representada por Emília Mendes Despensa Cavaria, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100753539B, emitido na cidade de Maputo, aos 22 de Setembro de 2023, válido até 21 de Maio de 2024, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Dadores de Sangue, Prédio número 59, primeiro andar, flat 4.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  218. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua dos Desportistas, Prédio 33 Andares, segundo andar, porta número 219, Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social ao exercício das seguintes actividades:
  222. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria em informática, consultoria de negócios e a gestão, consultoria de contabilidade e auditoria, consultoria em recursos humanos;
  223. Número ou marcador, página 34: b) Comércio de veículos automóveis e respectivas peças, motociclos e respectivas peças; c)Comércio de materiais primas agrícolas e têxteis;
  224. Número ou marcador, página 34: d) Criação de animais vivos e respectivo comércio;
  225. Número ou marcador, página 34: e) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
  226. Número ou marcador, página 34: f) Comércio de material de construção, mobiliário;
  227. Número ou marcador, página 34: g) Comercio de flores e plantas;
  228. Número ou marcador, página 34: h) Comércio de electrodomésticos e aparelhos electrotécnicos;
  229. Número ou marcador, página 34: i) Comércio de congelados de carnes, mariscos e seus derivados;
  230. Número ou marcador, página 34: j) Comércio de material cerâmico e vidros;
  231. Número ou marcador, página 34: k) Comércio de material informático, telecomunicações e seus consumíveis incluindo acessórios; l)Reparação de equipamento informático;
  232. Número ou marcador, página 34: m) Comércio de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  233. Número ou marcador, página 34: n) Comércio de softwares;
  234. Número ou marcador, página 34: o) Aluguer de equipamento. p)Comércio de equipamento áudio visual e seus acessórios;
  235. Número ou marcador, página 34: q) Comércio de material hospitalar;
  236. Número ou marcador, página 34: r) Comércio de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene;
  237. Número ou marcador, página 34: s) Comércio de produtos de joalharia, ourivesaria e relógios;
  238. Número ou marcador, página 34: t) Comércio de cosméticos, perfumes, desodorizantes;
  239. Número ou marcador, página 34: u) Comércio de material óptico, fotográfico, cinematográfico e instrumentos de precisão;
  240. Número ou marcador, página 34: v) Aluguer de viaturas automóveis;
  241. Número ou marcador, página 34: w) Correspondência de serviços;
  242. Texto do artigo, página 34: x) Transporte de cargas;
  243. Número ou marcador, página 34: y) Serviços de internet;
  244. Número ou marcador, página 34: z) Serviços de limpeza em imóveis, viaturas; aa) Serviços de limpeza e lavagem; bb) Serviços de jardinagem; cc) Serviços de reprodução e preparação de documentos; dd) Organização de feiras, congressos e eventos festivos; ee) Actividade de embalagem; ff) Serviços de restauração e hotelaria; gg) Serviços de comunicação e imagem; hh) Reparação de equipamentos informáticos.
  245. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais,
  249. Texto do artigo, página 34: representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Emília Mendes Despensa Cavaria, com Bilhete de Identificação n.º 040100753539B.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  252. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacionalmente será exercida por um administradores indicados pela sócia Emília Mendes Despensa Cavaria em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar um número ímpar de membros, num mínimo de três e num máximo de cinco membros.
  254. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  255. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos contratos pela assinatura do administrador ou administradores e ou procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  258. Número ou marcador, página 34: Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  260. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 34: Vida Plus, Limitada
  262. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042553, uma sociedade denominada Vida Plus, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  263. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Cláudia Michel Omar Esmael, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, nascida aos 4 de Setembro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992128C, emitido pelo arquivo de identificação civil da Beira aos 4 de Setembro de 2020, com domicilio na Rua Carlos Pereira, Casa F/12, Bairro do Estoril, cidade da Beira; e
  264. Texto do artigo, página 35: Segundo: Kátia Janet Semedo Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, nascida aos 13 de Outubro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100370416B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, aos 27 de Setembro de 2021, com domicílio na Avenida Tomás Nduda, n.º 1370, R/C, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  265. Texto do artigo, página 35: Os contraentes acordam em constituir uma sociedade por quotas nos termos e condições seguintes:
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  268. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Vida Plus, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Tomás Nduda, n.º 1370, R/C, Cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios ou da assembleia geral, mudar de sede, criar sucursais ou filiais em qualquer parte do território nacional.
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 35: Um) A presente sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 35: a) Consultas de clínica geral e especializadas ao domicilio e corporativo;
  274. Número ou marcador, página 35: b) Exames clínicos e diagnósticos r á p i d o s ( t e s t e s r á p i d o s imunocromatográficos);
  275. Número ou marcador, página 35: c) Colheita de material para exames laboratoriais;
  276. Número ou marcador, página 35: d) Exames de imagem (ultrassonografia portátil, eletrocardiograma); e)Realização de pequenos procedimentos (suturas, drenagens, curativos);
  277. Número ou marcador, página 35: f) Administração de vacinas, medicamentos intramusculares ou intravenosos.
  278. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal, desde que seja previamente aprovada pela Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 (vinte mil meticais) e está dividido em 2 quotas iguais, sendo:
  282. Texto do artigo, página 35: a)Cláudia Michel Omar Esmael, com uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  283. Número ou marcador, página 35: b) Kátia Janet Semedo Alberto, com uma quota no valor de 10.000,00MT
  284. Texto do artigo, página 35: (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer alteração nas quotas sociais deve ser aprovada por ambos sócios em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 35: (Gerência e administração)
  288. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cláudia Michel Omar Esmael, desde já nomeada administradora com poder de tomar decisões de carácter meramente administrativo que não tenham implicações financeiras.
  289. Número ou marcador, página 35: Dois) A direcção clínica ficará a cargo da sócia Kátia Janet Semedo Alberto, desde já, nomeada directora clínica.
  290. Número ou marcador, página 35: Tres) Qualquer decisão que envolva a contracção de empréstimos, a realização de investimentos ou a alienação de bens sociais deve ser previamente aprovada por ambas sócias.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  293. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes legais deverão, designar um representante único para exercer os direitos e obrigações do sócio falecido ou interdito perante a sociedade.
  294. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso os herdeiros optarem por não permanecer na sociedade, a quota do sócio falecido ou interdito será adquirida pelo(s) sócio(s) remanescente(s) ou pela própria sociedade, caso está assim o permita nos termos do contrato social.
  295. Número ou marcador, página 35: Três) A saída voluntária de qualquer sócio deverá ser formalizada por escrito, mediante comunicação oficial à sociedade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 35: (Resolução de conflitos)
  298. Número ou marcador, página 35: Um) Quaisquer conflitos entre os sócios deverão ser resolvidos de forma amigável.
  299. Número ou marcador, página 35: Dois) Não sendo possível um acordo, as partes submeterão o conflito a arbitragem, de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 35: Único) Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 35: Vitória Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042625, uma sociedade denominada Vitória Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  306. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio único Kong Junju, cidadão chinesa estado civil solteiro, portador do Passaporte n.º EJ6548944 emitido no dia 1 de Fevereiro de 2023 e válido até 31 de Janeiro de 2033, residente na Avenida de mozambique,bairrokumbeza, quarteirão 2, Casa n.º 330 Cidade de Maputo, doravante designado sócio único, pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  309. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Vitória Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, limitada.
  310. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  313. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida de mozambique,bairro-kumbeza,quarteirão 02, Casa n.º 330. Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  316. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: venda de materiais de construções tipo telha de aço colorido, telha galvanizada colorida, Vidro, Ferragens, Azulejo / Ladrilho, acessórios sanitários, instalações hidráulicas e elétricas, venda de protudos alimentares, comércio nacional e internacional, exercício da actividade de prestação de serviços incluindo serviço de transporte, serviços aduaneira, importação e exportação de mercadorias e tecnologia, prestação de todos serviços.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal,
  320. Texto do artigo, página 36: pertencente a única sócia: Kong Junjun, n.º de Passaporte: EJ6548944 corresponde a 100.000,00 MT, equivalente a 100% do capital social.
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  323. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida por Kong Junjun, n.º de Passaporte: EJ6548944 que desde já fica nomeado como representante legal e administrador.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  326. Número ou marcador, página 36: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
  327. Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 36: You Gor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032508, uma sociedade denominada You Gor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  332. Texto do artigo, página 36: Hualian Chen de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do Passaporte n.º EJ82748866 emitido aos dois de Agosto de ano dois mil e vinte e quatro pelos Serviços Nacionais da Migração da China, com NUIT 182078743 e residente acidentalmente nesta Cidade da Maputo.
  333. Texto do artigo, página 36: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos;
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração)
  336. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de You Gor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada Sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  337. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  340. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede em Maputo Cidade, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º684, Loja n.° 8 R/C, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: vestuários, cosméticos venda de eletrodomésticos, calçados, pastas, malas, bolsas, artigos de desporto, loiças e entre outros produtos não identificados com importação e exportação.
  344. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  345. Texto do artigo, página 36: Capital social, gerência
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Hualian Chen, portador do Passaporte n.o EJ82748866 emitido aos dois de Agosto de ano dois mil e vinte e quatro pelos Serviços Nacionais da Migração da China.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  351. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, Hualian Chen, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  352. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 36: (A dissolução e dos herdeiros)
  355. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte,
  356. Texto do artigo, página 36: interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 36: Zenier Transportes, Serviços e Logística, Limitada
  362. Texto do artigo, página 36: Adenda
  363. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 209, III Série de 2024, onde se lê:« Zanier Transportes Serviços e Logística, Limitada», deve - se ler: « Zenier Transportes Serviços e Logística, Limitada».
  364. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 36: Zero Graus Negativos, Limitada
  366. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042266, uma sociedade denominada Zero Graus Negativos, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  367. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
  368. Texto do artigo, página 36: José Manuel Francisco César, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central B, Avenida Ho Chi Min, n.º 1178, 5.º andar esquerdo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100641881B, emitido a 9 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  371. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Zero Graus Negativos, Limitada e constituise sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  372. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Matola Rio, Rua das Salinas Zacarias, quarteirão 2 casa 3, podendo
  373. Texto do artigo, página 37: abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  374. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por um período indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  380. Número ou marcador, página 37: a) compra e venda de produtos congelados;
  381. Número ou marcador, página 37: b) logística e armazenamento de produtos congelados;
  382. Número ou marcador, página 37: c) importação e exportação de produtos congelados;
  383. Número ou marcador, página 37: d) prospecção, promoção de oportunidades de negócios e de investimentos em Moçambique,
  384. Texto do artigo, página 37: adstritos a cadeia de valores da indústria.
  385. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  386. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento): uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Manuel Francisco César, equivalente a 100% (cem por cento) do capital.
  389. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  391. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio administrador José Manuel Francisco César.
  392. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, e na ausência deste, de um terceiro, dotado de procuração.
  393. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  394. Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  395. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  397. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  398. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  399. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  400. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
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