III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2018

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 26 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 60
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Manica: Despacho. Governo do Distrito de Chemba: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Transportadores e Comerciantes de Machipanda. Associação Agro-Pecuária de Nhambobobo. Associação Agro-Pecuária UDAC. Associação Agro-Pecuária de Awa Ndi Mandja Athu. Associação Agro-Pecuária Chiverano Madzi Athunga. Athawatos, Limitada. Cimentos de Moçambique, S.A. Petroplan Moçambique, S.A. Help Holding, Limitada Inland Equipamentos e Serviços, Limitada. Season Wizard, Limidata. International Commercial & Engineering Ice Seguros, S.A. LGN Consulting, Limitada. Oriental Participação & Gestão, Limitada. Vas Logistica, Limitada. Sociedade 2 Businees, Limitada. PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologia de Imformação, Limitada. Newformus Formação e Consultoria, Limitada. Softnet – Consultoria Tecnológica, Limitada. Out Manang Moçambique, Limitada. Boutique Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Socremo – Microbanco, S.A. Samo Gold Mining, Limitada. Idnil Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yellow Face Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. V-Power System Africa, Limitada. Mimo – Sociedade Unipessoal, Limitada. I Bragança Serviços, Limitada. Re New Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhi Jun Estaleiros, Limitada.
Parágrafo · p. 1 M & U Comercial. N.M.C. Multi Service, Limitada. Farmácia Mukhato, Limitada. Drowcard Construções, Limitada. Cantina Arco-Ires – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Publicadora do Indico, S.A.R.L.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 De acordo com o pedido de legalização da Associação dos Transportadores e Comerciantes de Machipanda, submetido ao Governo Distrital de Manica, determino de acordo com pareceres dos Serviços Distritais de Actividades Económicas e Planeamento e Infra-estrutura, dar o aval favorável para efeitos de reconhecimento pela instituição de tutela, de acordo com o pedido.
Texto do artigo · p. 1 O processo reúne requisitos exigidos por lei, nos termos do artigo 4,
Texto do artigo · p. 1 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho. Suba para procedimentos subsequentes. Manica, aos de Janeiro de 2018. – O Administrador do Distrito,
Texto do artigo · p. 1 Carlos Manlia Mutar.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chemba
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária de Nhambobobo, juntando ao pedido os estatutos da Constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto-Lei n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária de Nhambobobo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chemba, aos 20 de Dezembro de 2017.O Administrador de Distrito, João Geral Patrício.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária UDAC, juntando ao pedido os estatutos da Constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto-Lei n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária UDAC.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Administrador do Distrito de Chemba, aos 20 de Dezembro de 2017. — O Administrador de Distrito, João Geral Patrício.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Awa Ndi Mandja Athu, juntando ao pedido os estatutos da Constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto-Lei n.º 21/91, de 3 de
Texto do artigo · p. 2 Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-
Texto do artigo · p. 2 -Pecuária Awa Ndi Mandja Athu.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Administrador do Distrito de Chemba, aos 20 de Dezembro de 2017. — O Administrador de Distrito, João Geral Patrício.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chiveranu Madzi Athunga, juntando ao pedido os estatutos da Constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto-Lei n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chiveranu Madzi Athunga.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Administrador do Distrito de Chemba, aos 20 de Dezembro de 2017. — O Administrador de Distrito, João Geral Patrício.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Transportadores e Comerciantes de Machipanda
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Manica de Janeiro de dois mil e dezoito, a cargo de, Carlos Manlia Mutar, no exercício de funções de Adminstrador, compareceram como outorgantes: Augusto Feniasse, solteiro, residente em Manica, Sebastião João Mahache, solteiro, Dolores António Jacoa, solteira, Lúcia João Maache, solteira, Cecília Benjamim, solteira, Tinache Chupai Taimo, solteiro, José Zeca Chombe, solteiro, Balbina Roberto Chirumbwane, solteira, Bonifácio Paulo Jasse, solteiro, Jacinto Inácio João Cauda, solteiro, Saimone Gravata Madonha Vunducai, solteiro, Alberto Feniasse, solteiro, todos residentes em Machipanda.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Por eles foi dito que por Despacho n.º 01, de Janeiro, 2018, do Governo do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação dos Transportadores e Comerciantes de Machipanda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores e Comerciantes de Machipanda é uma pessoa Colectiva de Directo Privado, dotado de Personalidade Jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins Lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede )
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é do âmbito local e tem a sua sede no bairro Chizipa, Posto Administrativo de Machipanda, Distrito de Manica, Província de Manica com o mesmo nome.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se assim decidirem e determinarem, os associados podem mudar ou transferir a sede da referida associação para outro Distrito, posto Administrativo ou Localidade dentro da Província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar a terminal terreste de transportes semi-colectivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 2 b) Defender os direitos e fazer cumprir os deveres dos transportadores;
Número ou marcador · p. 2 c) Defender os direitos e fazer cumprir os deveres dos passageiros no percurso Machipanda-Manica e vice-versa;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir a observância do preço do transporte no troço MachipandaManica de modo a evitar a especulação do mesmo; e
Número ou marcador · p. 2 e) Organizar o mercado de Machipanda e criar condições favoráveis do funcionamento do mesmo no que se refere a expansão, saneamento e evitar a especulação dos preços dos produtos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais da associação)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Cada associado, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados, pois, nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, que dirigira os respectivos trabalhos, tendo um mandato de três anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos de gestão)
Texto do artigo · p. 3 O órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho de Gestão compete a Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como programa de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Adquirir todos os bens necessários bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em Juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigira as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três
Texto do artigo · p. 3 membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos Órgãos da Associação é de dois anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos da associação)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património sócia, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Denotivos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Contribuição para Fundo da Associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) As jóias deverão ser pagas duas vezes por ano, sendo o seu valor 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas, 200,00MT (duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 3 Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Condições da admissão dos associados)
Texto do artigo · p. 3 Podem se admitidos como membros da Associação, qualquer pessoa, desde que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Ser cidadão moçambicano e residente em Machipanda;
Número ou marcador · p. 3 b) Ter boa Conduta;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar boa sanidade mental;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser transportador ou comerciante na área de juridicação;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar o certificado de registo criminal;
Número ou marcador · p. 3 f) Preencher a ficha de membro; g)Apresentar duas fotografia tipo passe; e
Número ou marcador · p. 3 h) Pagar as quotas e jóias estipuladas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Saída dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, desde que tenham as causas quotas em dia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação Agropecuária de Nhambobobo
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre, Pedro Levessene Jone, Falamnha Felipe, Isabel Fanuel, Maria Elisa Mário, Adélia Stonk, Basto Fole, Tito Pedro, Miguel Daniel, Zeca Moiséis, Zata Penifole, Fasminha Zeca, todos solteiros, maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Goê, Posto Administrativo de Mulima em Chemba, constituem uma associação, nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) Associação Agro-pecuária de Nhambobobo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Goê, Posto Administrativo de Mulima, Distrito de Chemba, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Associação Agro-Pecuária Nhambobobo é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus
Texto do artigo · p. 4 associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Nhambobobo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A Associação o Agro-Pecuária de Nhambobobo, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 4 c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária de Nhambobobo, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária de Nhambobobo, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, .º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Associação Agro-pecuária de Nhambobobo agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 4 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 4 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 4 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 4 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; b)Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 4 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 4 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 4 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 4 o direito de:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 4 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 4 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina,
Texto do artigo · p. 5 o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Texto do artigo · p. 5 b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 5 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os fundos da Associação Agro-pecuária de Nhambobobo são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOVIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 5 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOVIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a Associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 5 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 5 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção).
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção refine-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Regulamento interno da Associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre o relatório de
Texto do artigo · p. 6 actividades e contas da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Agro-pecuária de Nhambobobo só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas. Esta conforme. Beira, 2 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária de UDAC
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituida entre, Ernesto Nhambo Mhamacherenga, José Biace Alfândega, Alexandre Francisco, José Nhangaiassesse Nota, Maria Do Céu Francisco, Alberto Florindo N’caca, Ramim Samissone Ginguine, Laurinha Chimica Botao, Saul Beca Lembo, Augusto Jequene Chatima e Aida Beca Andicene, todos solteiros, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em VilaSede, Posto Administrativo de Chemba-Sede, no Distrito de Chemba, constituem uma associação, nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Agropecuária UDAC, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Vila-sede de Chemba, Posto Administrativo-sede de Chemba, Distrito de Chemba, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Associação Agro-pecuária UDAC, é uma organização não-governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-pecuária UDAC subsistira por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária de UDAC tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Desenvolver actividades AgroPecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária UDAC, todos os Moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária UDAC, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, número 1 do decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da Associação Agro-Pecuária UDAC agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 6 São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 6 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 6 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Frequentar a sede social da associação
Número ou marcador · p. 6 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência.
Número ou marcador · p. 6 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 6 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 7 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 7 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 7 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 7 o direito de:
Número ou marcador · p. 7 a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 7 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária UDAC são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 60
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Manica: Despacho. Governo do Distrito de Chemba: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Transportadores e Comerciantes de Machipanda. Associação Agro-Pecuária de Nhambobobo. Associação Agro-Pecuária UDAC. Associação Agro-Pecuária de Awa Ndi Mandja Athu. Associação Agro-Pecuária Chiverano Madzi Athunga. Athawatos, Limitada. Cimentos de Moçambique, S.A. Petroplan Moçambique, S.A. Help Holding, Limitada Inland Equipamentos e Serviços, Limitada. Season Wizard, Limidata. International Commercial & Engineering Ice Seguros, S.A. LGN Consulting, Limitada. Oriental Participação & Gestão, Limitada. Vas Logistica, Limitada. Sociedade 2 Businees, Limitada. PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologia de Imformação, Limitada. Newformus Formação e Consultoria, Limitada. Softnet – Consultoria Tecnológica, Limitada. Out Manang Moçambique, Limitada. Boutique Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Socremo – Microbanco, S.A. Samo Gold Mining, Limitada. Idnil Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yellow Face Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. V-Power System Africa, Limitada. Mimo – Sociedade Unipessoal, Limitada. I Bragança Serviços, Limitada. Re New Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhi Jun Estaleiros, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: M & U Comercial. N.M.C. Multi Service, Limitada. Farmácia Mukhato, Limitada. Drowcard Construções, Limitada. Cantina Arco-Ires – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Publicadora do Indico, S.A.R.L.
  14. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Manica
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: De acordo com o pedido de legalização da Associação dos Transportadores e Comerciantes de Machipanda, submetido ao Governo Distrital de Manica, determino de acordo com pareceres dos Serviços Distritais de Actividades Económicas e Planeamento e Infra-estrutura, dar o aval favorável para efeitos de reconhecimento pela instituição de tutela, de acordo com o pedido.
  17. Texto do artigo, página 1: O processo reúne requisitos exigidos por lei, nos termos do artigo 4,
  18. Texto do artigo, página 1: 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho. Suba para procedimentos subsequentes. Manica, aos de Janeiro de 2018. – O Administrador do Distrito,
  19. Texto do artigo, página 1: Carlos Manlia Mutar.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chemba
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária de Nhambobobo, juntando ao pedido os estatutos da Constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto-Lei n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária de Nhambobobo.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chemba, aos 20 de Dezembro de 2017.O Administrador de Distrito, João Geral Patrício.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária UDAC, juntando ao pedido os estatutos da Constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto-Lei n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária UDAC.
  30. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito de Chemba, aos 20 de Dezembro de 2017. — O Administrador de Distrito, João Geral Patrício.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Awa Ndi Mandja Athu, juntando ao pedido os estatutos da Constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto-Lei n.º 21/91, de 3 de
  35. Texto do artigo, página 2: Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-
  36. Texto do artigo, página 2: -Pecuária Awa Ndi Mandja Athu.
  37. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito de Chemba, aos 20 de Dezembro de 2017. — O Administrador de Distrito, João Geral Patrício.
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chiveranu Madzi Athunga, juntando ao pedido os estatutos da Constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto-Lei n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chiveranu Madzi Athunga.
  42. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito de Chemba, aos 20 de Dezembro de 2017. — O Administrador de Distrito, João Geral Patrício.
  43. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  44. Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores e Comerciantes de Machipanda
  45. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Manica de Janeiro de dois mil e dezoito, a cargo de, Carlos Manlia Mutar, no exercício de funções de Adminstrador, compareceram como outorgantes: Augusto Feniasse, solteiro, residente em Manica, Sebastião João Mahache, solteiro, Dolores António Jacoa, solteira, Lúcia João Maache, solteira, Cecília Benjamim, solteira, Tinache Chupai Taimo, solteiro, José Zeca Chombe, solteiro, Balbina Roberto Chirumbwane, solteira, Bonifácio Paulo Jasse, solteiro, Jacinto Inácio João Cauda, solteiro, Saimone Gravata Madonha Vunducai, solteiro, Alberto Feniasse, solteiro, todos residentes em Machipanda.
  46. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  47. Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que por Despacho n.º 01, de Janeiro, 2018, do Governo do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação dos Transportadores e Comerciantes de Machipanda.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores e Comerciantes de Machipanda é uma pessoa Colectiva de Directo Privado, dotado de Personalidade Jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins Lucrativos.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 2: (Sede )
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é do âmbito local e tem a sua sede no bairro Chizipa, Posto Administrativo de Machipanda, Distrito de Manica, Província de Manica com o mesmo nome.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Se assim decidirem e determinarem, os associados podem mudar ou transferir a sede da referida associação para outro Distrito, posto Administrativo ou Localidade dentro da Província de Manica.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  57. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objecto social:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Organizar a terminal terreste de transportes semi-colectivo de passageiros;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Defender os direitos e fazer cumprir os deveres dos transportadores;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Defender os direitos e fazer cumprir os deveres dos passageiros no percurso Machipanda-Manica e vice-versa;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Garantir a observância do preço do transporte no troço MachipandaManica de modo a evitar a especulação do mesmo; e
  62. Número ou marcador, página 2: e) Organizar o mercado de Machipanda e criar condições favoráveis do funcionamento do mesmo no que se refere a expansão, saneamento e evitar a especulação dos preços dos produtos.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais da associação)
  65. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Gestão; e
  68. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 3: Quatro) Cada associado, tem o direito de um voto.
  75. Número ou marcador, página 3: Cinco) Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados, pois, nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, que dirigira os respectivos trabalhos, tendo um mandato de três anos, renovável por um período igual.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 3: (Órgãos de gestão)
  81. Texto do artigo, página 3: O órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Gestão)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de Gestão compete a Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete-lhe em particular:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como programa de actividade para o ano seguinte;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários bem como contratar serviços para e da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em Juízo e fora dele;
  90. Número ou marcador, página 3: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVO
  92. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigira as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal mostre necessário.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três
  98. Texto do artigo, página 3: membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Duração e limitação dos mandatos)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos Órgãos da Associação é de dois anos.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: (Fundos da associação)
  106. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  107. Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património sócia, descrito nas contas;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Denotivos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  110. Número ou marcador, página 3: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: (Contribuição para Fundo da Associação)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) As jóias deverão ser pagas duas vezes por ano, sendo o seu valor 500,00MT (quinhentos meticais).
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas, 200,00MT (duzentos meticais).
  115. Número ou marcador, página 3: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Condições da admissão dos associados)
  118. Texto do artigo, página 3: Podem se admitidos como membros da Associação, qualquer pessoa, desde que preencham os seguintes requisitos:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Ser cidadão moçambicano e residente em Machipanda;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Ter boa Conduta;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar boa sanidade mental;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Ser transportador ou comerciante na área de juridicação;
  123. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar o certificado de registo criminal;
  124. Número ou marcador, página 3: f) Preencher a ficha de membro; g)Apresentar duas fotografia tipo passe; e
  125. Número ou marcador, página 3: h) Pagar as quotas e jóias estipuladas.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Saída dos membros)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, desde que tenham as causas quotas em dia.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Exclusão dos membros)
  132. Texto do artigo, página 3: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, conforme o caso.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  135. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  136. Texto do artigo, página 3: Está conforme. A Notária, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 3: Associação Agropecuária de Nhambobobo
  138. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre, Pedro Levessene Jone, Falamnha Felipe, Isabel Fanuel, Maria Elisa Mário, Adélia Stonk, Basto Fole, Tito Pedro, Miguel Daniel, Zeca Moiséis, Zata Penifole, Fasminha Zeca, todos solteiros, maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Goê, Posto Administrativo de Mulima em Chemba, constituem uma associação, nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) Associação Agro-pecuária de Nhambobobo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Goê, Posto Administrativo de Mulima, Distrito de Chemba, Província de Sofala.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) Associação Agro-Pecuária Nhambobobo é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus
  143. Texto do artigo, página 4: associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Nhambobobo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  150. Texto do artigo, página 4: A Associação o Agro-Pecuária de Nhambobobo, tem por objectivos:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  154. Número ou marcador, página 4: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  155. Número ou marcador, página 4: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  156. Número ou marcador, página 4: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária de Nhambobobo, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária de Nhambobobo, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, .º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  163. Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Agro-pecuária de Nhambobobo agrupam-se nas seguintes categorias:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Beneméritos;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Honorários.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Membros fundadores)
  170. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 4: (Membros efectivos)
  173. Texto do artigo, página 4: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 4: (Membros beneméritos)
  176. Texto do artigo, página 4: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 4: (Membros honorários)
  179. Texto do artigo, página 4: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  182. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros efectivos:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; b)Frequentar a sede social da associação;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  190. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros efectivos:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  194. Número ou marcador, página 4: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  195. Número ou marcador, página 4: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  196. Número ou marcador, página 4: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  199. Texto do artigo, página 4: Os membros beneméritos e honorários, tem
  200. Texto do artigo, página 4: o direito de:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Frequentar a sede social da associação;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
  204. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a sua exoneração.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 4: (Demissão de membro)
  209. Número ou marcador, página 4: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  210. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 4: (Expulsão)
  213. Número ou marcador, página 4: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina,
  215. Texto do artigo, página 5: o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  216. Texto do artigo, página 5: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do património
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Património)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da Associação Agro-pecuária de Nhambobobo são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  224. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  227. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação, são:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  236. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  237. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da Associação;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação;
  240. Número ou marcador, página 5: d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  241. Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  242. Número ou marcador, página 5: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
  243. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGOVIGÉSIMO
  245. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  248. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  254. Texto do artigo, página 5: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGOVIGÉSIMO
  256. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  260. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  261. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  264. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  266. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  267. Número ou marcador, página 5: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  270. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Direcção:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Representar a Associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
  274. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  275. Número ou marcador, página 5: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  276. Número ou marcador, página 5: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  277. Número ou marcador, página 5: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção).
  280. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção refine-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  281. Número ou marcador, página 5: Dois) O Regulamento interno da Associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉCIMO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  284. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  285. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  286. Número ou marcador, página 5: Três) Mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  289. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o relatório de
  291. Texto do artigo, página 6: actividades e contas da Associação.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉCIMO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  296. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agro-pecuária de Nhambobobo só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas. Esta conforme. Beira, 2 de Maio de 2017. — O Conservador,
  301. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária de UDAC
  303. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituida entre, Ernesto Nhambo Mhamacherenga, José Biace Alfândega, Alexandre Francisco, José Nhangaiassesse Nota, Maria Do Céu Francisco, Alberto Florindo N’caca, Ramim Samissone Ginguine, Laurinha Chimica Botao, Saul Beca Lembo, Augusto Jequene Chatima e Aida Beca Andicene, todos solteiros, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em VilaSede, Posto Administrativo de Chemba-Sede, no Distrito de Chemba, constituem uma associação, nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agropecuária UDAC, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Vila-sede de Chemba, Posto Administrativo-sede de Chemba, Distrito de Chemba, Província de Sofala.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) Associação Agro-pecuária UDAC, é uma organização não-governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-pecuária UDAC subsistira por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  314. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária de UDAC tem por objectivos:
  315. Número ou marcador, página 6: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  316. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  317. Número ou marcador, página 6: c) Desenvolver actividades AgroPecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  318. Número ou marcador, página 6: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  319. Número ou marcador, página 6: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  320. Número ou marcador, página 6: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  323. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária UDAC, todos os Moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária UDAC, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, número 1 do decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  327. Texto do artigo, página 6: Os membros da Associação Agro-Pecuária UDAC agrupam-se nas seguintes categorias:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos;
  330. Número ou marcador, página 6: c) Beneméritos;
  331. Número ou marcador, página 6: d) Honorários.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Membros fundadores)
  334. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
  337. Texto do artigo, página 6: São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 6: (Membros beneméritos)
  340. Texto do artigo, página 6: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 6: (Membros honorários)
  343. Texto do artigo, página 6: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  346. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros efectivos:
  347. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  348. Número ou marcador, página 6: b) Frequentar a sede social da associação
  349. Número ou marcador, página 6: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  350. Número ou marcador, página 6: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência.
  351. Número ou marcador, página 6: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  352. Número ou marcador, página 6: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  353. Número ou marcador, página 6: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  356. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros efectivos:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
  359. Número ou marcador, página 7: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  360. Número ou marcador, página 7: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  361. Número ou marcador, página 7: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  362. Número ou marcador, página 7: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  365. Texto do artigo, página 7: Os membros beneméritos e honorários, tem
  366. Texto do artigo, página 7: o direito de:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Frequentar a sede social da associação;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
  370. Número ou marcador, página 7: d) Solicitar a sua exoneração.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Demissão de membro)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 7: (Expulsão)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  380. Número ou marcador, página 7: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  382. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do património
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 7: (Património)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária UDAC são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  387. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  390. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são:
  391. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  393. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  396. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  399. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  400. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
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