III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2018

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Número ou marcador · p. 7 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros
Texto do artigo · p. 7 do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 7 b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 7 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a Associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 8 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 8 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção refine-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma fumaço.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Agropecuária UDAC, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Beira, 2 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária de Awa Ndi Mandja Athu
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre, Fanuel Lino Mulimbiza, Duarte Matias Tomás, Maria Sozinho Mangebede, João Lino, Miguel Fanuel Lino, Catarina Matias Tomasse, Cremesta Vasco, Celestina Morais Bero, Marta Buleque, Adaida Morais Jone, Cecília João Khobingo, Mosteja Miquitaio, Fátima Capece e Cremȇncia Timóteo Raiva, Mirione Ricardo Mirione todos solteiros, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Chiramba, Posto Administrativo de Chiramba em Chemba, constituem uma associação, nos termos do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) Associação Agro-Pecuária de Awa Ndi Mandja Athu é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chiramba, no regulado Senha Búzua, localidade do Posto Administrativo de Chiramba, Distrito de Chemba, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Associação Agropecuária de Awa Ndi Mandja Athu, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, AgroPecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária Awa Ndi Mandja Athu subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A Associação o Agropecuária Awa Ndi Mandja Athu, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 8 c) Desenvolver actividades AgroPecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da Associação Agropecuária Awa Ndi Mandja Athu, todos os Moçambicanos maiores de 18 anos de idade,
Texto do artigo · p. 9 desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agropecuária Awa Ndi Mandja Athu, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da Associação Agropecuária Awa Ndi Mandja Athu, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 9 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 9 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 9 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 9 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 9 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 9 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 9 o direito de:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 9 a) Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 9 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 9 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária de Awa Ndi Mandja Athu são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o piano de actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 10 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúnese extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 10 Três) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a Associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 10 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 10 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção).
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Regulamento interno da Associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma fumaço.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 a)Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOVIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Agro-Pecuária de Awa Ndi Mandja Athu, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para
Texto do artigo · p. 10 o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 2 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agro-Pecuária Chiverano Madzi Athunga
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre, Santos Bernardo Malacha, Daniel Bernardo Malacha, Alane Marcos Dendja, Jeremias Salazar Janasse, João Paulino Dendja, Paulino Dendja, Rambo Dendja Dique, Mariano Dendja, Aissa Francisco Jambo e Jaime Manuel Francisco Casquijeiro, todos solteiros, maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Chemba, Posto Administrativo de Chembasede, constituem uma associação, nos termos do
Texto do artigo · p. 11 Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) Associação Agropecuária Chiverano Madzi Athunga, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na localidade de Catulene, Posto Administrativo de Chiramba, Distrito de Chemba, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Associação Agropecuária Chiverano Madzi Athunga, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, AgroPecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Agro-Pecuária Chiverano Madzi Athunga subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A Associação o Agro-Pecuária Chiverano Madzi Athunga, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 11 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Chiverano Madzi Athunga todos os Moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Chiverano Madzi Athunga todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros da Associação Agropecuária Chiverano Madzi Athunga, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 11 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOSÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 11 São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 11 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 11 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 11 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 11 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 11 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 11 a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 12 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 12 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 12 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Praticar em actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 12 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Do património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Chiverano Madzi Athunga são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da associação são: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o piano de actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Quarto) Compete ao secretário da mesa: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a Associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 12 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 12 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 13 pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Regulamento interno da Associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma fumaço.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 13 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Agro-pecuária Chiverano Madzi Athunga, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Beira, 2 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Athawatos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante
Texto do artigo · p. 13 mim Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior, em exercício neste Cartório, foi Constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Athawatos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros
  2. Texto do artigo, página 7: do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  3. Texto do artigo, página 7: b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  4. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  5. Número ou marcador, página 7: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
  6. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  7. Número ou marcador, página 7: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 membros;
  8. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  10. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  25. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  26. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  35. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Representar a Associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
  39. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  40. Número ou marcador, página 8: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  41. Número ou marcador, página 8: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  42. Número ou marcador, página 8: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção refine-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O Regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma fumaço.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  54. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Agropecuária UDAC, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  66. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Beira, 2 de Maio de 2017. — O Conservador,
  67. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária de Awa Ndi Mandja Athu
  69. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre, Fanuel Lino Mulimbiza, Duarte Matias Tomás, Maria Sozinho Mangebede, João Lino, Miguel Fanuel Lino, Catarina Matias Tomasse, Cremesta Vasco, Celestina Morais Bero, Marta Buleque, Adaida Morais Jone, Cecília João Khobingo, Mosteja Miquitaio, Fátima Capece e Cremȇncia Timóteo Raiva, Mirione Ricardo Mirione todos solteiros, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Chiramba, Posto Administrativo de Chiramba em Chemba, constituem uma associação, nos termos do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) Associação Agro-Pecuária de Awa Ndi Mandja Athu é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chiramba, no regulado Senha Búzua, localidade do Posto Administrativo de Chiramba, Distrito de Chemba, Província de Sofala.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) Associação Agropecuária de Awa Ndi Mandja Athu, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, AgroPecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  74. Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Awa Ndi Mandja Athu subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  80. Texto do artigo, página 8: A Associação o Agropecuária Awa Ndi Mandja Athu, tem por objectivos:
  81. Número ou marcador, página 8: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  82. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  83. Número ou marcador, página 8: c) Desenvolver actividades AgroPecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  84. Número ou marcador, página 8: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  85. Número ou marcador, página 8: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  86. Número ou marcador, página 8: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
  89. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da Associação Agropecuária Awa Ndi Mandja Athu, todos os Moçambicanos maiores de 18 anos de idade,
  90. Texto do artigo, página 9: desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agropecuária Awa Ndi Mandja Athu, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  94. Texto do artigo, página 9: Os membros da Associação Agropecuária Awa Ndi Mandja Athu, agrupam-se nas seguintes categorias:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Efectivos;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Beneméritos;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Honorários.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
  101. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  104. Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 9: (Membros beneméritos)
  107. Texto do artigo, página 9: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 9: (Membros honorários)
  110. Texto do artigo, página 9: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  113. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros efectivos:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Frequentar a sede social da associação;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  117. Número ou marcador, página 9: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  118. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  119. Número ou marcador, página 9: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  122. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros efectivos:
  123. Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  124. Número ou marcador, página 9: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
  125. Número ou marcador, página 9: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  126. Número ou marcador, página 9: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  127. Número ou marcador, página 9: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  128. Número ou marcador, página 9: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  131. Texto do artigo, página 9: Os membros beneméritos e honorários, tem
  132. Texto do artigo, página 9: o direito de:
  133. Número ou marcador, página 9: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  134. Número ou marcador, página 9: b) Frequentar a sede social da associação;
  135. Número ou marcador, página 9: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
  136. Número ou marcador, página 9: d) Solicitar a sua exoneração.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  138. Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 9: (Demissão de membro)
  141. Número ou marcador, página 9: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  142. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 9: (Expulsão)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  146. Número ou marcador, página 9: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  147. Número ou marcador, página 9: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do património
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 9: (Património)
  151. Número ou marcador, página 9: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária de Awa Ndi Mandja Athu são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 9: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  153. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  156. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da associação são:
  157. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  166. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o piano de actividades da Associação;
  168. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação;
  169. Número ou marcador, página 10: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
  170. Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  171. Número ou marcador, página 10: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
  172. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  174. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  175. Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  177. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  182. Texto do artigo, página 10: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúnese extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  187. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  188. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  189. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  192. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  195. Número ou marcador, página 10: Três) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  198. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcção:
  199. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  200. Número ou marcador, página 10: b) Representar a Associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  201. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
  202. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  203. Número ou marcador, página 10: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  204. Número ou marcador, página 10: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  205. Número ou marcador, página 10: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção).
  208. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  209. Número ou marcador, página 10: Dois) O Regulamento interno da Associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  212. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  213. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  214. Número ou marcador, página 10: Três) Mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma fumaço.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  217. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  218. Texto do artigo, página 10: a)Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
  219. Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da Associação.
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGOVIGÉSIMO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  222. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições;
  223. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  224. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  227. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Agro-Pecuária de Awa Ndi Mandja Athu, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para
  228. Texto do artigo, página 10: o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  229. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  230. Texto do artigo, página 10: Beira, 2 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 10: Agro-Pecuária Chiverano Madzi Athunga
  232. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre, Santos Bernardo Malacha, Daniel Bernardo Malacha, Alane Marcos Dendja, Jeremias Salazar Janasse, João Paulino Dendja, Paulino Dendja, Rambo Dendja Dique, Mariano Dendja, Aissa Francisco Jambo e Jaime Manuel Francisco Casquijeiro, todos solteiros, maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Chemba, Posto Administrativo de Chembasede, constituem uma associação, nos termos do
  233. Texto do artigo, página 11: Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  237. Número ou marcador, página 11: Um) Associação Agropecuária Chiverano Madzi Athunga, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na localidade de Catulene, Posto Administrativo de Chiramba, Distrito de Chemba, Província de Sofala.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) Associação Agropecuária Chiverano Madzi Athunga, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, AgroPecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  239. Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-Pecuária Chiverano Madzi Athunga subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGOTERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  245. Texto do artigo, página 11: A Associação o Agro-Pecuária Chiverano Madzi Athunga, tem por objectivos:
  246. Número ou marcador, página 11: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  247. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  248. Número ou marcador, página 11: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  249. Número ou marcador, página 11: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  250. Número ou marcador, página 11: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
  254. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Chiverano Madzi Athunga todos os Moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  255. Número ou marcador, página 11: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Chiverano Madzi Athunga todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os cargos de chefia.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
  258. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da Associação Agropecuária Chiverano Madzi Athunga, agrupam-se nas seguintes categorias:
  259. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores;
  260. Número ou marcador, página 11: b) Efectivos;
  261. Número ou marcador, página 11: c) Beneméritos;
  262. Número ou marcador, página 11: d) Honorários.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 11: (Membros fundadores)
  265. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGOSÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 11: (Membros efectivos)
  268. Texto do artigo, página 11: São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 11: (Membros beneméritos)
  271. Texto do artigo, página 11: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 11: (Membros honorários)
  274. Texto do artigo, página 11: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO (Direitos dos membros)
  276. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros efectivos:
  277. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  278. Número ou marcador, página 11: b) Frequentar a sede social da associação;
  279. Número ou marcador, página 11: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  280. Número ou marcador, página 11: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  281. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  282. Número ou marcador, página 11: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 11: (Deveres)
  285. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros efectivos:
  286. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  287. Número ou marcador, página 11: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
  288. Número ou marcador, página 11: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  289. Número ou marcador, página 11: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  290. Número ou marcador, página 11: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  291. Número ou marcador, página 11: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  292. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  294. Texto do artigo, página 11: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  295. Número ou marcador, página 11: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  296. Número ou marcador, página 11: b) Frequentar a sede social da associação;
  297. Número ou marcador, página 11: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
  298. Número ou marcador, página 11: d) Solicitar a sua exoneração.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  301. Texto do artigo, página 12: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  302. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 12: (Demissão de membro)
  305. Número ou marcador, página 12: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 12: (Expulsão)
  309. Número ou marcador, página 12: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  310. Número ou marcador, página 12: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  311. Número ou marcador, página 12: b) Praticar em actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  312. Número ou marcador, página 12: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  314. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  315. Texto do artigo, página 12: Do património
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 12: (Património)
  318. Número ou marcador, página 12: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Chiverano Madzi Athunga são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  319. Número ou marcador, página 12: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  320. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  323. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da associação são: a) Assembleia Geral;
  324. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  325. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  328. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  329. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  331. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  332. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  333. Número ou marcador, página 12: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o piano de actividades da Associação;
  334. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação;
  335. Número ou marcador, página 12: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
  336. Número ou marcador, página 12: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  337. Número ou marcador, página 12: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
  338. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  339. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  340. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  341. Número ou marcador, página 12: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  342. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  343. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  344. Número ou marcador, página 12: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  345. Número ou marcador, página 12: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  347. Texto do artigo, página 12: Quarto) Compete ao secretário da mesa: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  348. Texto do artigo, página 12: b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  351. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  352. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  353. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  354. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  355. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  356. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  358. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  359. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  360. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  361. Número ou marcador, página 12: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  362. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  364. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
  365. Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  366. Número ou marcador, página 12: b) Representar a Associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  367. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
  368. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  369. Número ou marcador, página 12: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  370. Número ou marcador, página 12: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  371. Número ou marcador, página 12: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  372. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  374. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
  375. Texto do artigo, página 13: pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  376. Número ou marcador, página 13: Dois) O Regulamento interno da Associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  379. Número ou marcador, página 13: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  380. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  381. Número ou marcador, página 13: Três) Mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma fumaço.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  384. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  385. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
  386. Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  389. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  390. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  391. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução
  392. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  394. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Agro-pecuária Chiverano Madzi Athunga, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  395. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  396. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Beira, 2 de Maio de 2017. — O Conservador,
  397. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 13: Athawatos, Limitada
  399. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante
  400. Texto do artigo, página 13: mim Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior, em exercício neste Cartório, foi Constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Athawatos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
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