III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2018

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Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Athawatos, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Aquisição temporária e/ ou definitiva de patrimónios imobiliários e outros activos financeiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de patrimónios pessoais e colectivos;
Número ou marcador · p. 13 c) Participação no capital social de outras sociedades; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 13 e) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Dércio Lucas Filipe Cumbe, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao socio Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, que é desde já é nomeado Administrador Único. Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á válida apenas com a assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Administrador Único a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia-Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Texto do artigo · p. 14 b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 14 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 14 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante
Texto do artigo · p. 14 legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, dezasseis de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cimentos de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta à oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número 1.026B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercíco no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número com a data de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi deliberado pelos accionistas o aumento do capital social, dos actuais 1.010.050.000,00 MT (mil e dez milhões e cinquenta mil meticais) para 2.471.050.000 MT (dois mil, quatrocentos e setenta e um milhões e cinquenta mil meticais), correspondendo a um aumento no valor de 1.461.000.000,00 MT (mil, quatrocentos e sessenta e um milhões de meticais), ao que corresponderá a emissão de 146.100.000 (cento e quarenta e seis milhões e cem mil) acções escriturais, nominativas, cada uma com o valor nominal de 10,00 MT (dez meticais), todas elas integralmente realizadas em espécie mediante o aumento integralmente subscrito pela accionista Natal Portland Cement (PTY), Limited através de transferência bancária a favor da Cimentos de Moçambique S.A. no valor de USD 24.599.985,00 (vinte e quatro milhões quinhentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e cinco dólares norte americanos) correspondentes ao valor de 1.461.000.000,00 MT (mil, quatrocentos e sessenta e um milhões de Meticais) à data da aprovação em Assembleia Geral no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, conforme SWIFT comprovativo da transferência e declaração emitida pelo Banco Comercial de Investimentos S.A., entidade bancária onde foi depositada a quantia monetária transferida e necessária para a subscrição integral do aumento de capital.
Texto do artigo · p. 14 Que por força do aumento do capital social, foi deliberado pelos accionaistas a alteração do artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacçãodo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é de dois mil, quatrocentos e
Texto do artigo · p. 14 setenta e um milhões e cinquenta mil Meticais, representado por duzentas e quarenta e sete milhões e cento e cinco mil acções, cada uma com o valor nominal de dez Meticais.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado, continuam em
Texto do artigo · p. 14 vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo 9 de Março de 2018. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Petroplan Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 12 e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número 1.027 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sara Mateus Cossa, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior “A” do referido Cartório, os accionistas da sociedade Petroplan Moçambique, S.A., procederam à alteração do artigo décimo oitavo dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete membros, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral que eleger
Texto do artigo · p. 14 o Conselho de Administração designará o respectivo Presidente, ao qual poderá ser atribuído, nos termos do disposto no artigo 423.º, do Código Comercial, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os membros do Conselho de Administração permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os membros do Conselho de Administração podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas
Texto do artigo · p. 15 colectivas, que, neste caso, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, á qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Help Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da Assembleia Geral da Help Holding, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100775042 (um, zero, zero, sete, sete, cinco, zero, quatro, dois), foi deliberada, no dia vinte e três, do mês de Fevereiro, do ano de dois mil e dezoito, a alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, nomeadamente o artigo sexto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Sebastião Muianga;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio César Sebastião Muianga.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Inland Equipamentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de doze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito,
Texto do artigo · p. 15 procedeu-se á cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada donominada Inland Equipamentos e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o número 100927047, tendo o sócio Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos, dado a cedencia parcial da sua quota ao sócio Setu Amratlal. Gandhi, no valor 39.000,00MT(trinta e nove mil meticais) que corresponde a 39% (trinta e nove por cento) do capital social da sociedade, em consequência das deliberações anteriores, a alteração da composição do pacto social da sociedade, quanto aos seus artigo quatro e setimo, que passam a ter as seguintes redações:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas desiguais, assim distribuídas;
Texto do artigo · p. 15 • Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (Sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos • Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos e Setú Amratlal Gandhi como corpo gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 Seis) ...
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Season Wizard, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral de vinte e nove de Julho de dois mil e dezassete, procedeu-se á cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada donominada Season Wizard, Limidata, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o número 100458965, tendo o sócio António Manuel de Sousa Carvalho dado a cedência total das sua quotas ao sócio sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva, no valor nominal de dez mil meticais e por sua vez o sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva, deliberou e autorizou a entrada da sócia Yara da Cruz Figueredo, com a percentagem de 20 % (vinte por cento) do capital social correspondente a 20.000,00MT (Vinte mil meticais), fim foi deliberado por unanimidade, a mudança do endereço da Avenida da Namaacha, número 780, rés-do-chão para Avenida Patrice Lumumba, número mil setecentos e oitenta e oito, no Bairro do Fomento – Matola, em consequência das deliberações anteriores, a alteração da composição do pacto social da sociedade, quanto aos seus artigos priméiro, quatro e setímo, que passam a ter a seguintes redações:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adpta a denominação de Season Wizard, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1788, rés-do-chão, B. Fumento, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (Oitenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Pedro Henrique Fernandes Silva;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Yara da Cruz Figueredo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Henrique Fernandes Silva como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 International Commercial & Engineering Ice Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de 7 de Dezembro de 2017 a Assembleia Geral da sociedade denominada International Commercial & Engineering Ice Seguros, S.A. com sede Avenida José Craveirinha 141A, Bairro Polana – Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100572532 com o capital social de 148.500.000,00MT (cento e quarenta e oito milhões quinhentos mil meticais) os sócios deliberaram a alteração da denominação da sociedade e a passar a ter a seguinte redação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Ficam nomeados os membros do conselho de Administração da sociedade, pelo período de 3 anos a partir da data da tomada de posse:
Texto do artigo · p. 16 - Ivor Michael Alan Lewis – Presidente - Robert William Alan Lewis - Edward James Capel - João Massango - Rodrigues Ernesto Parique – Administrador Não Executivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LGN Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da Sociedade LGN Consulting, Limitada, com um capital de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sita na Avenida Olof Palme, n.º 401, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100873915, os sócios deliberaram por unanimidade a Alteração do artigo segundo do pacto social, referente ao objecto social, nomeadamente, inserção na alínea g) do Exercício da actividade de telecomunicações, gestão e exploração de redes de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações.
Texto do artigo · p. 16 Assim, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 16 a)Comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias, incluindo peixe, castanha de caju, carvão e minério de ferro;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de assessoria comercial e estudos de mercado, com intermediação de negócios, nas áreas do comércio em geral, construção civil, implementação de casas modelares, comercialização de materiais de construção, gestão de navios cabotagem e frota pesqueira, venda de peixe e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercício da actividade de Construção civil, elaboração de estudos e projectos de Arquitectura e Engenharia Civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de Engenharia Civil;
Número ou marcador · p. 16 d) Aquisição, arrendamento e venda de imóveis ou casas modelares;
Número ou marcador · p. 16 e) Pesca de todo o tipo de peixe, incluindo molúsculos e crustáceos, e respectiva transformação industrial;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação de equipamentos mobiliários, utensílios e outros bens conexos necessários à prossecução das actividades acima descritas;
Número ou marcador · p. 16 g) Exercício da actividade de telecomunicações, gestão e exploração de redes de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações;
Texto do artigo · p. 16 h)Tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de custos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada em deliberação de sócios e devidamente licenciada para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Oriental Participação & Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, de dez de Novembro de dois mil e dezassete, se procedeu, na Oriental Participação & Gestão, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100308460, à alteração da sede, estrutura do capital social, do objecto e da administração da sociedade
Texto do artigo · p. 16 Que, em consequência dessa alteração, alteram os artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Oriental Participação & Gestão, Limitada, com sede em Tete, Estrada da Zambia, Bairro Chingodzi Matundo, Tete, podendo por deliberação da administração, mudar a sede social para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação social quer no território nacional quer no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 17 a)Gestão de Estabelecimentos Hoteleiros e de Restauração;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão Imobiliária e Hoteleira; e
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão e transação de participações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedade para o desenvolvimento de projectos de hotelaria e imobiliária. ”
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais correspondente a noventa e oito por cento pertencente à CR Holdings, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de cem meticais correspodente a um por cento pertencente a Amin Zainulabedin Goolamali Rawjee;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de cem meticais correspondente a um por cento pertencente a Mhamud Charania.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) ----------Dois) -----------Três) -----------Quatro) --------Cinco) ----------Seis) Até deliberação da assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 em contrário fica nomeada Gerente a sociedade CR Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Vas Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no BR n.º 40 III Série de 4 de Abril de 2016, onde se ler V.A. Serviços Logística, Limitada, deve se ler «VAS Logística, Limitada».
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sociedade 2 Busineess, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 94 a folhas 95, do livro de escrituras diversas n.º 1021 –B, nesta cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, Técnica Superior dos Registos e Notariado N1 e Notário do referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem numero, datada de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, os sócios por unanimidade acordaram em.
Texto do artigo · p. 17 Que esta cessão de quotas é feita com todos os direitos e obrigações inerente a quota cedida e pelo preço do seu valor nominal, que o cedente declara ter recebido do cessionário e que, por isso lhe confere plena.
Texto do artigo · p. 17 Nestes termos e de acordo com a deliberação da acta acima referida, o sócio, altera o artigo Quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 17 ARTTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Dinis Manuel Amaro Teixeira.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo que não altera por esta escritura publica do continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Maputo , 31 de Janeiro de 2018. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Phc Moçambique – Sistemas e Tecnologia de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 96 a 97, do livro de notas para escrituras diversas número 1021B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmónia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral da sociedade através da acta avulsa sem número datada de três de Janeiro de dois mil e dezassete, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Phc Moçambique – Sistemas e Tecnologia de Informação, Limitada, com sede na Cidade de Maputo e nomeam o senhor Luís Manuel do Pão, para exercer o cargo de
Texto do artigo · p. 17 liquidatários da sociedade, podendo intervirem em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Newformus Formação e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 92 a 93, do livro de notas para escrituras diversas número 1021B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral da sociedade através da acta avulsa sem número datada de vinte de Maio de de dois mil e dezasseis, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Newformus Formação e Consultoria, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central na Rua da Imprensa número 254, 5.º andar, e nomeiam o senhor Dinis Manuel Amano Texeira Furtado, para exercer o cargo de liquidatários da sociedade, podendo intervirem em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Softnet – Consultoria Tecnológica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 98 a 99, do livro de notas para escrituras diversas número 1021B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmónia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral da Sociedade através da acta avulsa sem número datada de treze de Novembro de de dois mil e dezassete, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada,’’ Softnet – Consultoria Tecnológica, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel número 323, 3ºandar, e nomeam a senhora Kátia Rosa Rodrigues Furtado, para exercer o cargo de liquidatários da sociedade, podendo intervirem em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Out Manang Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 90 a 91, do livro de notas para escrituras diversas número 1021B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmónia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral da sociedade através da acta avulsa sem numero datada de de Setembro de de dois mil e dezassete, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Out Manang Moçambique, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel número 323, 3ºandar, nomeam a senhora Kátia Rosa Rodrigues Furtado, para exercer o cargo de liquidatários da sociedade, podendo intervirem em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Boutique Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas vinte e um á vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número 1023-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Boutique Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 752, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar a sua sede param qualquer outro ponto do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a criação e ou encerramento de sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social quer no país quer no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade comercial retalhista de vestuário e confecções de vestuário.
Texto do artigo · p. 18 Dois)A sociedade poderá exercer a actividade de importação e exportação de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do objecto principal, desde que obtenha das entidades competentes as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota única do sócio único, senhor Dharmendra Amartlal, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrado pelo senhor Dharmendra Amartlal na qualidade de administrador e sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura única do seu administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SOCREMO – MicroBanco S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Setembro de dois mil e dezassete, na sede social da sociedade SOCREMO – MicroBanco, S.A., sociedade matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 11083, a folha cento e noventa e quatro verso do livro C traço vinte e seis, com a data de trinta de Julho de mil novecentos e noventa e oito, os accionistas deliberaram e aprovaram na íntegra a alteração dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da deliberação e aprovação, foram alterados na íntegra os artigos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de SOCREMO - MicroBanco S.A., abreviadamente designada por SOCREMO e mais adiante por MicroBanco ou sociedade, e constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pela lei das instituições de crédito e sociedades financeiras e seus regulamentos, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável para sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) O MicroBanco tem a sua sede social na Avenida vinte e quatro de Julho, número quatrocentos e vinte e seis, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, o MicroBanco poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) O MicroBanco tem por objecto exclusivo realizar actividades de microfinanças, com incidência nas micro e pequenas empresas, concedendo crédito, aceitando depósitos e efectuando outras operações que o MicroBanco pode exercer, por lei, na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeito a aprovação da Assembleia Geral, o MicroBanco poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma para o preenchimento do seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de Empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social do MicroBanco integralmente subscrito e realizado, e pago em dinheiro, é de cento e cinquenta e dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil e trezentos e vinte meticais, representado por um milhão e quinhentos e vinte três mil e seiscentos e sessenta e três acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Título de acções
Texto do artigo · p. 19 Um) As acções serão nominativas nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração, sujeitos a aprovação da Assembleia Geral e em conformidade com as leis aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Dois) As acções podem ser emitidas em títulos de acções e cada sócio é titular de um ou dois títulos de acções, correspondentes ao número de acções de que cada sócio é titular.
Texto do artigo · p. 19 Três) Os títulos de acções devem ser emitidos de acordo com as especificações definidas pela legislação e podem a qualquer momento, ser objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração e sujeita a aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Acções e obrigações próprias
Texto do artigo · p. 19 O MicroBanco representado pelo Conselho de Administração, e sujeito a aprovação da Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações se realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão, oneração e emissão de acções
Número ou marcador · p. 19 Um) Nenhuma transmissão ou oneração de acções por accionista do MicroBanco, ou emissão de novas acções pelo MicroBanco será válida, excepto se os accionistas detentores de, pelo menos, oitenta e cinco porcento do capital social do MicroBanco aprovarem tal transmissão, oneração de acções, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer emissão de acções será deliberada pelo Conselho de Administração e sujeita a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os accionistas têm o direito de preferência na transmissão de acções e na subscrição de quaisquer acções que venham a ser emitidas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral, constituída pelos accionistas do MicroBanco, será o órgão social competente para adoptar deliberações obrigatórias para o MicroBanco, para os accionistas e corpos sociais, desde que sejam adoptados nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e por um secretário que serão eleitos pelos accionistas nos termos definidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral será convocada para efeitos de realização de reunião da Assembleia Geral ordinária anual dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Considerar as demonstrações financeiras anuais;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a designação e remuneração dos auditores;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e
Texto do artigo · p. 19 de Conselho Fiscal referente ao exercício anterior; d)Considerar e aprovar as demonstrações financeiras anuais e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a aplicação de resultados; f)Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem e determinar as suas remunerações; e
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas sempre que o presidente da mesa julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou accionistas que representem, pelo menos catorze porcento do capital social do MicroBanco.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocação da Assembleia Geral será efectuada a todos os accionistas através de:
Número ou marcador · p. 19 a) Aviso convocatório publicado no jornal de maior circulação no território nacional; e
Número ou marcador · p. 19 b) Comunicação escrita a todos os accionistas no seu domicílio conforme constante dos registos do MicroBanco, com antecedência de pelo menos trinta dias de calendário relativamente a data da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No aviso convocatório pode, desde logo, ser indicada uma segunda data para a reunião da Assembleia Geral, para o caso de a assembleia não poder funcional regularmente na data que foi inicialmente convocada.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O aviso convocatório deve conter a indicação de encontrarem-se disponíveis para análise pelos accionistas, na sede social do MicroBanco, os documentos relativos a reunião ou quaisquer outros assuntos de interesse.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social do MicroBanco, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa da Assembleia Geral assim o decida, e obtendo parecer favorável do presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A deliberação escrita assinada pelos representantes legais de todos accionistas (com direito a serem convocados e de participarem e votarem nas reuniões) quer assinada como um único documento ou em exemplares, será válida e eficaz como se tivesse sido aprovada por Assembleia Geral devidamente convocada e reunida, desde que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que o quórum se verifique e a Assembleia Geral possa deliberar em primeira convocação, é necessário que os accionistas detentores de, pelo menos, oitenta e cinco
Texto do artigo · p. 20 porcento do capital social do MicroBanco estejam presentes e representados, a hora em que tiver início a reunião.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se o quórum exigido no número um do presente artigo não for atingido na primeira reunião, após segunda convocação, o quórum estará constituído e representado e a Assembleia Geral pode deliberar desde que os accionistas detentores de pelo menos cinquenta porcento do capital social do MicroBanco, estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se o quórum não se verificar a hora marcada nos termos do número dois acima, o início da reunião da Assembleia Geral será adiada, sem necessidade de nova convocação, para mesma hora no primeiro dia útil passados quinze dias sobre a data inicial sendo válidas todas as deliberações tomadas independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Presidente e Secretário
Número ou marcador · p. 20 Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente por um secretário, ambos eleitos pelos accionistas por um período revogável de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de presidente da mesa qualquer administrador, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao presidente convocar e presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, contando que todas as assinaturas em qualquer documento avulso sejam reconhecidas pelo notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Representação e votação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 20 Um) O accionista poderá ser reapresentado na reunião da Assembleia Geral por um mandatário munido de uma procuração escrita contendo a indicação dos poderes conferidos pelos accionistas. O mandatário pode ser, sem limitar, um advogado accionista ou administrador do MicroBanco.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os accionistas que sejam entidades governamentais ou empresariais e os accionistas menores ou com capacidade reduzida, carecem de representação legal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Qualquer procuração de nomeação de mandatário nos termos deste artigo deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao
Texto do artigo · p. 20 secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado no aviso convocatório, pelo menos, uma hora antes da reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos se das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de cinquenta porcentos dos votos dos accionistas presentes ou representados e com direito ao voto, salvo se disposição legal ou estatutária exigir maioria qualificada, incluindo o número oito deste artigo.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A cada acção corresponderá um voto, mas o exercício do direito de voto está sujeito-a assinatura do livro de presenças dos accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que o accionista é titular.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer através de representante ou procurador.
Número ou marcador · p. 20 Oito) As seguintes deliberações e/ou acções não serão tomadas nem adoptadas pelo MicroBanco, a menos que sejam aprovadas por accionistas representando, pelo menos, oitenta e cinco porcento do capital social do MicroBanco:
Número ou marcador · p. 20 a) Qualquer negócio com uma entidade correlacionada, designadamente entre o MicroBanco e um accionista, se aplicável, que não seja celebrado no âmbito dos negócios usuais em termos de valor de mercado ou que prejudique a independência das parte;
Número ou marcador · p. 20 b) A alteração dos estatutos do MicroBanco;
Número ou marcador · p. 20 c) Emissão de acções, alteração do capital social, ou criação de novas acções;
Número ou marcador · p. 20 d) Distribuição, alocação, e aplicação de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 e) Recompra de acções;
Número ou marcador · p. 20 f) Designação ou destituição de qualquer administrador do MicroBanco ou aumento ou redução do número de administradores;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovação de qualquer fusão, liquidação, dissolução voluntária, ou não, ou aquisição do MicroBanco;
Número ou marcador · p. 20 h) Abertura de novas filiais;
Número ou marcador · p. 20 i) Celebração de quaisquer acordos para a compra ou venda de bens, no decurso usual das actividades ou não, ou venda da totalidade ou parte substancial do negócio ou quaisquer acções, promessas ou bens do MicroBanco ou das suas filiais, ou de qualquer sociedade, na qual o MicroBanco detenha acções;
Número ou marcador · p. 20 j) Qualquer alteração no auditor, contabilista ou políticas de auditoria, contabilidade do MicroBanco;
Número ou marcador · p. 20 k) Constituição de opções ou direito a respeito de quaisquer acções, obrigações ou outras garantias;
Número ou marcador · p. 20 l) Emissão de garantias;
Número ou marcador · p. 20 m) A aquisição de novo negócio, acções, obrigações ou outras similares, excepto se no decurso normal das actividades;
Número ou marcador · p. 20 n) Alteração da natureza do negócio do MicroBanco, ou cessação de actividade;
Número ou marcador · p. 20 o) Constituição de ónus ou de outros direitos de terceiros sobre o MicroBanco ou seus bens, ou sobre qualquer participada ou qualquer dos seus bens; e
Número ou marcador · p. 20 p) Celebrar contratos de parceria, associação em participação ou de consórcio.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração do MicroBanco será exercida, por um Conselho de Administração com um número ímpar de membros compreendido entre um número de três e um máximo de sete administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores serão eleitos e destituídos pela Assembleia Geral, desde que cada accionista tenha o direito a propor um administrador por cada catorze porcento em que detenha no capital social do MicroBanco.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente do Conselho de Administração deve ser nomeado pelos accionistas do MicroBanco.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Estando sujeitos a legislação aplicável, os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) As actividades do MicroBanco são geridas pelos administradores, os quais poderão exercer e fazer o que for necessário para realização do objecto, propósitos, deveres e funções do MicroBanco, salvo as que pelo código comercial ou pelos presentes estatutos, tenham que ser exercidos pela Assembleia Geral, e sujeitas a regulamentação conforme definido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No exercício das funções acima mencionadas, os administradores deverão conformar as suas actuações com os presentes estatutos, quaisquer disposições ou orientações que respeitem, entre outro, bons princípios de gestão societária e melhores práticas, os quais podem periodicamente, ser aprovados pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes a um Comité Executivo ou Direcção Geral, para o exercício de determinadas funções, o qual poderá incorporar
Texto do artigo · p. 21 um ou mais administradores, assim como quaisquer outras pessoas que julgue competentes e necessárias ao melhor desempenho deste comité, desde que os membros do comité executivo ou Direcção Geral sejam, na sua maioria, administradores do MicroBanco. O Comité Executivo ou Direcção Geral exercerá os poderes que lhe foram delegados em conformidade com qualquer regulamentação que seja periodicamente aprovada ou de outra forma imposta pelo Conselho de Administração. Excepto no que contrarie o acima exposto, as reuniões e procedimentos do Comité Executivo ou Direcção Geral serão reguladas pelas disposições destes estatutos aplicáveis aos procedimentos reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho de Administração não poderá delegar ao comité executivo, os seus poderes em relação a:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação de relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de cauções e garantias;
Número ou marcador · p. 21 c) Extensões ou reduções da actividade do MicroBanco;
Número ou marcador · p. 21 d) Projectos de fusão, cisão e de transformação do MicroBanco.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários, através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Convocação da reunião do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que se considera necessário para interesses do MicroBanco e, pelo menos, a cada três meses. As reuniões do Conselho de Administração serão convocados pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de administrador, excepto se retardada em conformidade com o cumprimento de número dois do presente artigo ou número 4 do artigo décimo sexto (reunião conselho de educação e quórum constitutivo).
Número ou marcador · p. 21 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito a todos os administradores e de forma a serem recebidas pelos administradores com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente a data da reunião, salvo se este prazo for dispensado por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações previstas na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Reunião do Conselho de Cdministração e o quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração reunirse-á, trimestralmente, em princípio na sede social do MicroBanco, podendo, no entanto, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro lugar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representado o quórum no início da reunião e no momento em que seja submetida à votação para qualquer deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Três) O quórum para qualquer reunião do conselho de alimentação será de dois terços dos administradores em exercício de funções, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Se o quórum não estiver reunido a reunião será adiada por, pelo menos, cinco dias úteis ou para outra data a acordar por todos os administradores. Qualquer administrador pode, e a pedido de qualquer administrador o Conselho de Administração notificará os membros do Conselho de Administração sobre a nova data para realização da reunião, sendo que os administradores presentes em tal data constituíram quórum suficiente.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As reuniões poderão ter lugar pessoalmente, com recurso telefônico, vídeo-conferência, ou por qualquer outro meio eletrônico ou de comunicação que permite as pessoas que participam nas reuniões comunicarem umas com as outras simultaneamente e instantaneamente, devendo, em tal caso as deliberações ser aprovadas por unanimidade e constar de documento escrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Deliberação do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Uma deliberação por escrito assinada por todos os administradores, quer seja assinada num único documento ou em exemplares, será tão válida e eficaz quanto se tivesse sido aprovada em reunião do Conselho de Administração devidamente convocada e reunida.
Texto do artigo · p. 21 Três). O Presidente do Conselho de Administração não possui voto de qualidade e, em caso de impasse na tomada de determinada deliberação a mesma será submetida a decisão pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária do MicroBanco poderá ser confiada a um administrador executivo designado mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador executivo pautará a sua atuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 O MicroBanco ficará obrigado pela assinatura de qualquer pessoa ou pessoas autorizada(s) para assinar em nome do banco por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Composição
Número ou marcador · p. 21 Um) A supervisão de todos os negócios do MicroBanco incumbe a um Conselho Fiscal composto por três a cinco membros, e consoante o caso, um ou dois suplentes, devendo um dos membros do conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até a primeira Assembleia Geral ordinária anual a realizar após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral, quando eleger um membro, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não está sujeito a apresentação de garantias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Convocação das reuniões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que algum membro o requeira ao presidente do Conselho Fiscal, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de catorze dias de antecedência, em pelo menos cada quatro meses do ano fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessárias a tomada de deliberações constante da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á em princípio na sede social do MicroBanco, podendo, todavia, sempre que o presidente do Conselho Fiscal o entenda conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  3. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Athawatos, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Aquisição temporária e/ ou definitiva de patrimónios imobiliários e outros activos financeiros;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de patrimónios pessoais e colectivos;
  12. Número ou marcador, página 13: c) Participação no capital social de outras sociedades; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  13. Número ou marcador, página 13: e) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Dércio Lucas Filipe Cumbe, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Divisão e Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao socio Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, que é desde já é nomeado Administrador Único. Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á válida apenas com a assinatura do único administrador.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Administrador Único a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia-Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  38. Texto do artigo, página 14: b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  39. Número ou marcador, página 14: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
  41. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  42. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 14: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de dividendos)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  50. Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  51. Número ou marcador, página 14: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: (Prestação de capital)
  55. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  59. Texto do artigo, página 14: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante
  63. Texto do artigo, página 14: legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, dezasseis de Março de dois mil
  65. Texto do artigo, página 14: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 14: Cimentos de Moçambique, S.A.
  67. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta à oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número 1.026B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercíco no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número com a data de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi deliberado pelos accionistas o aumento do capital social, dos actuais 1.010.050.000,00 MT (mil e dez milhões e cinquenta mil meticais) para 2.471.050.000 MT (dois mil, quatrocentos e setenta e um milhões e cinquenta mil meticais), correspondendo a um aumento no valor de 1.461.000.000,00 MT (mil, quatrocentos e sessenta e um milhões de meticais), ao que corresponderá a emissão de 146.100.000 (cento e quarenta e seis milhões e cem mil) acções escriturais, nominativas, cada uma com o valor nominal de 10,00 MT (dez meticais), todas elas integralmente realizadas em espécie mediante o aumento integralmente subscrito pela accionista Natal Portland Cement (PTY), Limited através de transferência bancária a favor da Cimentos de Moçambique S.A. no valor de USD 24.599.985,00 (vinte e quatro milhões quinhentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e cinco dólares norte americanos) correspondentes ao valor de 1.461.000.000,00 MT (mil, quatrocentos e sessenta e um milhões de Meticais) à data da aprovação em Assembleia Geral no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, conforme SWIFT comprovativo da transferência e declaração emitida pelo Banco Comercial de Investimentos S.A., entidade bancária onde foi depositada a quantia monetária transferida e necessária para a subscrição integral do aumento de capital.
  68. Texto do artigo, página 14: Que por força do aumento do capital social, foi deliberado pelos accionaistas a alteração do artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacçãodo.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é de dois mil, quatrocentos e
  72. Texto do artigo, página 14: setenta e um milhões e cinquenta mil Meticais, representado por duzentas e quarenta e sete milhões e cento e cinco mil acções, cada uma com o valor nominal de dez Meticais.
  73. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado, continuam em
  74. Texto do artigo, página 14: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo 9 de Março de 2018. —
  75. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 14: Petroplan Moçambique, S.A.
  77. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 12 e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número 1.027 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sara Mateus Cossa, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior “A” do referido Cartório, os accionistas da sociedade Petroplan Moçambique, S.A., procederam à alteração do artigo décimo oitavo dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  80. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete membros, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral que eleger
  82. Texto do artigo, página 14: o Conselho de Administração designará o respectivo Presidente, ao qual poderá ser atribuído, nos termos do disposto no artigo 423.º, do Código Comercial, voto de qualidade.
  83. Número ou marcador, página 14: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  84. Número ou marcador, página 14: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  85. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros do Conselho de Administração permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  86. Número ou marcador, página 14: Seis) Os membros do Conselho de Administração podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas
  87. Texto do artigo, página 15: colectivas, que, neste caso, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome à sociedade.
  88. Número ou marcador, página 15: Sete) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, á qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  89. Número ou marcador, página 15: Oito) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  90. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2018. — A Notária,
  91. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 15: Help Holding, Limitada
  93. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da Assembleia Geral da Help Holding, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100775042 (um, zero, zero, sete, sete, cinco, zero, quatro, dois), foi deliberada, no dia vinte e três, do mês de Fevereiro, do ano de dois mil e dezoito, a alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, nomeadamente o artigo sexto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 15: Capital social
  96. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Sebastião Muianga;
  98. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio César Sebastião Muianga.
  99. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 15: Inland Equipamentos e Serviços, Limitada
  101. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de doze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito,
  102. Texto do artigo, página 15: procedeu-se á cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada donominada Inland Equipamentos e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o número 100927047, tendo o sócio Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos, dado a cedencia parcial da sua quota ao sócio Setu Amratlal. Gandhi, no valor 39.000,00MT(trinta e nove mil meticais) que corresponde a 39% (trinta e nove por cento) do capital social da sociedade, em consequência das deliberações anteriores, a alteração da composição do pacto social da sociedade, quanto aos seus artigo quatro e setimo, que passam a ter as seguintes redações:
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 15: Capital social
  105. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas desiguais, assim distribuídas;
  106. Texto do artigo, página 15: • Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (Sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos • Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 15: Administração
  109. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos e Setú Amratlal Gandhi como corpo gerente e com plenos poderes.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  111. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  113. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  114. Número ou marcador, página 15: Seis) ...
  115. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 15: Season Wizard, Limitada
  117. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral de vinte e nove de Julho de dois mil e dezassete, procedeu-se á cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada donominada Season Wizard, Limidata, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o número 100458965, tendo o sócio António Manuel de Sousa Carvalho dado a cedência total das sua quotas ao sócio sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva, no valor nominal de dez mil meticais e por sua vez o sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva, deliberou e autorizou a entrada da sócia Yara da Cruz Figueredo, com a percentagem de 20 % (vinte por cento) do capital social correspondente a 20.000,00MT (Vinte mil meticais), fim foi deliberado por unanimidade, a mudança do endereço da Avenida da Namaacha, número 780, rés-do-chão para Avenida Patrice Lumumba, número mil setecentos e oitenta e oito, no Bairro do Fomento – Matola, em consequência das deliberações anteriores, a alteração da composição do pacto social da sociedade, quanto aos seus artigos priméiro, quatro e setímo, que passam a ter a seguintes redações:
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 15: A sociedade adpta a denominação de Season Wizard, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1788, rés-do-chão, B. Fumento, Cidade da Matola.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 15: Capital social
  122. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (Oitenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Pedro Henrique Fernandes Silva;
  124. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Yara da Cruz Figueredo.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 16: Administração
  127. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Henrique Fernandes Silva como sócio gerente e com plenos poderes.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  129. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  130. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  131. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  132. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 16: International Commercial & Engineering Ice Seguros, S.A.
  134. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de 7 de Dezembro de 2017 a Assembleia Geral da sociedade denominada International Commercial & Engineering Ice Seguros, S.A. com sede Avenida José Craveirinha 141A, Bairro Polana – Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100572532 com o capital social de 148.500.000,00MT (cento e quarenta e oito milhões quinhentos mil meticais) os sócios deliberaram a alteração da denominação da sociedade e a passar a ter a seguinte redação.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 16: Ficam nomeados os membros do conselho de Administração da sociedade, pelo período de 3 anos a partir da data da tomada de posse:
  137. Texto do artigo, página 16: - Ivor Michael Alan Lewis – Presidente - Robert William Alan Lewis - Edward James Capel - João Massango - Rodrigues Ernesto Parique – Administrador Não Executivo da sociedade.
  138. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 16: LGN Consulting, Limitada
  140. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da Sociedade LGN Consulting, Limitada, com um capital de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sita na Avenida Olof Palme, n.º 401, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100873915, os sócios deliberaram por unanimidade a Alteração do artigo segundo do pacto social, referente ao objecto social, nomeadamente, inserção na alínea g) do Exercício da actividade de telecomunicações, gestão e exploração de redes de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações.
  141. Texto do artigo, página 16: Assim, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 16: Objecto
  144. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  145. Texto do artigo, página 16: a)Comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias, incluindo peixe, castanha de caju, carvão e minério de ferro;
  146. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de assessoria comercial e estudos de mercado, com intermediação de negócios, nas áreas do comércio em geral, construção civil, implementação de casas modelares, comercialização de materiais de construção, gestão de navios cabotagem e frota pesqueira, venda de peixe e de produtos farmacêuticos;
  147. Número ou marcador, página 16: c) Exercício da actividade de Construção civil, elaboração de estudos e projectos de Arquitectura e Engenharia Civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de Engenharia Civil;
  148. Número ou marcador, página 16: d) Aquisição, arrendamento e venda de imóveis ou casas modelares;
  149. Número ou marcador, página 16: e) Pesca de todo o tipo de peixe, incluindo molúsculos e crustáceos, e respectiva transformação industrial;
  150. Número ou marcador, página 16: f) Importação de equipamentos mobiliários, utensílios e outros bens conexos necessários à prossecução das actividades acima descritas;
  151. Número ou marcador, página 16: g) Exercício da actividade de telecomunicações, gestão e exploração de redes de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações;
  152. Texto do artigo, página 16: h)Tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos seus objectivos.
  153. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
  154. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  155. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de custos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada em deliberação de sócios e devidamente licenciada para o efeito.
  156. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 16: Oriental Participação & Gestão, Limitada
  158. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, de dez de Novembro de dois mil e dezassete, se procedeu, na Oriental Participação & Gestão, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100308460, à alteração da sede, estrutura do capital social, do objecto e da administração da sociedade
  159. Texto do artigo, página 16: Que, em consequência dessa alteração, alteram os artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  162. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Oriental Participação & Gestão, Limitada, com sede em Tete, Estrada da Zambia, Bairro Chingodzi Matundo, Tete, podendo por deliberação da administração, mudar a sede social para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação social quer no território nacional quer no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
  166. Texto do artigo, página 17: a)Gestão de Estabelecimentos Hoteleiros e de Restauração;
  167. Número ou marcador, página 17: b) Gestão Imobiliária e Hoteleira; e
  168. Número ou marcador, página 17: c) Gestão e transação de participações.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedade para o desenvolvimento de projectos de hotelaria e imobiliária. ”
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais:
  173. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais correspondente a noventa e oito por cento pertencente à CR Holdings, Limitada;
  174. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de cem meticais correspodente a um por cento pertencente a Amin Zainulabedin Goolamali Rawjee;
  175. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de cem meticais correspondente a um por cento pertencente a Mhamud Charania.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  178. Número ou marcador, página 17: Um) ----------Dois) -----------Três) -----------Quatro) --------Cinco) ----------Seis) Até deliberação da assembleia Geral
  179. Texto do artigo, página 17: em contrário fica nomeada Gerente a sociedade CR Holdings, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 17: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  181. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 17: Vas Logística, Limitada
  183. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no BR n.º 40 III Série de 4 de Abril de 2016, onde se ler V.A. Serviços Logística, Limitada, deve se ler «VAS Logística, Limitada».
  184. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 17: Sociedade 2 Busineess, Limitada
  186. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 94 a folhas 95, do livro de escrituras diversas n.º 1021 –B, nesta cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, Técnica Superior dos Registos e Notariado N1 e Notário do referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem numero, datada de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, os sócios por unanimidade acordaram em.
  187. Texto do artigo, página 17: Que esta cessão de quotas é feita com todos os direitos e obrigações inerente a quota cedida e pelo preço do seu valor nominal, que o cedente declara ter recebido do cessionário e que, por isso lhe confere plena.
  188. Texto do artigo, página 17: Nestes termos e de acordo com a deliberação da acta acima referida, o sócio, altera o artigo Quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
  189. Texto do artigo, página 17: ARTTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 17: Capital social
  191. Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Dinis Manuel Amaro Teixeira.
  192. Texto do artigo, página 17: Que em tudo que não altera por esta escritura publica do continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  193. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo , 31 de Janeiro de 2018. – O Técnico,
  194. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 17: Phc Moçambique – Sistemas e Tecnologia de Informação, Limitada
  196. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 96 a 97, do livro de notas para escrituras diversas número 1021B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmónia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral da sociedade através da acta avulsa sem número datada de três de Janeiro de dois mil e dezassete, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Phc Moçambique – Sistemas e Tecnologia de Informação, Limitada, com sede na Cidade de Maputo e nomeam o senhor Luís Manuel do Pão, para exercer o cargo de
  197. Texto do artigo, página 17: liquidatários da sociedade, podendo intervirem em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final.
  198. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2018. —
  199. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 17: Newformus Formação e Consultoria, Limitada
  201. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 92 a 93, do livro de notas para escrituras diversas número 1021B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral da sociedade através da acta avulsa sem número datada de vinte de Maio de de dois mil e dezasseis, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Newformus Formação e Consultoria, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central na Rua da Imprensa número 254, 5.º andar, e nomeiam o senhor Dinis Manuel Amano Texeira Furtado, para exercer o cargo de liquidatários da sociedade, podendo intervirem em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final.
  202. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2018. —
  203. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 17: Softnet – Consultoria Tecnológica, Limitada
  205. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 98 a 99, do livro de notas para escrituras diversas número 1021B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmónia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral da Sociedade através da acta avulsa sem número datada de treze de Novembro de de dois mil e dezassete, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada,’’ Softnet – Consultoria Tecnológica, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel número 323, 3ºandar, e nomeam a senhora Kátia Rosa Rodrigues Furtado, para exercer o cargo de liquidatários da sociedade, podendo intervirem em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final.
  206. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2018. —
  207. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 18: Out Manang Moçambique, Limitada
  209. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 90 a 91, do livro de notas para escrituras diversas número 1021B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmónia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral da sociedade através da acta avulsa sem numero datada de de Setembro de de dois mil e dezassete, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Out Manang Moçambique, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel número 323, 3ºandar, nomeam a senhora Kátia Rosa Rodrigues Furtado, para exercer o cargo de liquidatários da sociedade, podendo intervirem em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final.
  210. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2018. —
  211. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 18: Boutique Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas vinte e um á vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número 1023-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Boutique Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 752, província de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar a sua sede param qualquer outro ponto do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
  221. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a criação e ou encerramento de sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social quer no país quer no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade comercial retalhista de vestuário e confecções de vestuário.
  225. Texto do artigo, página 18: Dois)A sociedade poderá exercer a actividade de importação e exportação de mercadorias diversas.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do objecto principal, desde que obtenha das entidades competentes as necessárias autorizações para esse efeito.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota única do sócio único, senhor Dharmendra Amartlal, equivalente a cem por cento do capital social.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  232. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrado pelo senhor Dharmendra Amartlal na qualidade de administrador e sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura única do seu administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  240. Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  243. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2018. —
  249. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 18: SOCREMO – MicroBanco S.A.
  251. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Setembro de dois mil e dezassete, na sede social da sociedade SOCREMO – MicroBanco, S.A., sociedade matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 11083, a folha cento e noventa e quatro verso do livro C traço vinte e seis, com a data de trinta de Julho de mil novecentos e noventa e oito, os accionistas deliberaram e aprovaram na íntegra a alteração dos estatutos da sociedade.
  252. Texto do artigo, página 18: Em consequência da deliberação e aprovação, foram alterados na íntegra os artigos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  253. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  256. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de SOCREMO - MicroBanco S.A., abreviadamente designada por SOCREMO e mais adiante por MicroBanco ou sociedade, e constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pela lei das instituições de crédito e sociedades financeiras e seus regulamentos, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável para sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 18: Sede
  259. Número ou marcador, página 18: Um) O MicroBanco tem a sua sede social na Avenida vinte e quatro de Julho, número quatrocentos e vinte e seis, cidade de Maputo, Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, o MicroBanco poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  263. Número ou marcador, página 19: Um) O MicroBanco tem por objecto exclusivo realizar actividades de microfinanças, com incidência nas micro e pequenas empresas, concedendo crédito, aceitando depósitos e efectuando outras operações que o MicroBanco pode exercer, por lei, na prossecução dos seus objectivos.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeito a aprovação da Assembleia Geral, o MicroBanco poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma para o preenchimento do seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de Empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  265. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: Capital social
  268. Texto do artigo, página 19: O capital social do MicroBanco integralmente subscrito e realizado, e pago em dinheiro, é de cento e cinquenta e dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil e trezentos e vinte meticais, representado por um milhão e quinhentos e vinte três mil e seiscentos e sessenta e três acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  270. Número ou marcador, página 19: Título de acções
  271. Texto do artigo, página 19: Um) As acções serão nominativas nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração, sujeitos a aprovação da Assembleia Geral e em conformidade com as leis aplicáveis.
  272. Texto do artigo, página 19: Dois) As acções podem ser emitidas em títulos de acções e cada sócio é titular de um ou dois títulos de acções, correspondentes ao número de acções de que cada sócio é titular.
  273. Texto do artigo, página 19: Três) Os títulos de acções devem ser emitidos de acordo com as especificações definidas pela legislação e podem a qualquer momento, ser objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração e sujeita a aprovação da Assembleia Geral.
  274. Texto do artigo, página 19: Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois membros do Conselho de Administração.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 19: Acções e obrigações próprias
  277. Texto do artigo, página 19: O MicroBanco representado pelo Conselho de Administração, e sujeito a aprovação da Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações se realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 19: Transmissão, oneração e emissão de acções
  280. Número ou marcador, página 19: Um) Nenhuma transmissão ou oneração de acções por accionista do MicroBanco, ou emissão de novas acções pelo MicroBanco será válida, excepto se os accionistas detentores de, pelo menos, oitenta e cinco porcento do capital social do MicroBanco aprovarem tal transmissão, oneração de acções, conforme aplicável.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer emissão de acções será deliberada pelo Conselho de Administração e sujeita a aprovação da Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas têm o direito de preferência na transmissão de acções e na subscrição de quaisquer acções que venham a ser emitidas.
  283. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  284. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 19: Composição da Assembleia Geral
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, constituída pelos accionistas do MicroBanco, será o órgão social competente para adoptar deliberações obrigatórias para o MicroBanco, para os accionistas e corpos sociais, desde que sejam adoptados nos termos da lei e dos estatutos.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e por um secretário que serão eleitos pelos accionistas nos termos definidos nestes estatutos.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 19: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  291. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral será convocada para efeitos de realização de reunião da Assembleia Geral ordinária anual dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  292. Número ou marcador, página 19: a) Considerar as demonstrações financeiras anuais;
  293. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a designação e remuneração dos auditores;
  294. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e
  295. Texto do artigo, página 19: de Conselho Fiscal referente ao exercício anterior; d)Considerar e aprovar as demonstrações financeiras anuais e contas do exercício;
  296. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a aplicação de resultados; f)Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem e determinar as suas remunerações; e
  297. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas sempre que o presidente da mesa julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou accionistas que representem, pelo menos catorze porcento do capital social do MicroBanco.
  299. Número ou marcador, página 19: Três) A convocação da Assembleia Geral será efectuada a todos os accionistas através de:
  300. Número ou marcador, página 19: a) Aviso convocatório publicado no jornal de maior circulação no território nacional; e
  301. Número ou marcador, página 19: b) Comunicação escrita a todos os accionistas no seu domicílio conforme constante dos registos do MicroBanco, com antecedência de pelo menos trinta dias de calendário relativamente a data da reunião da Assembleia Geral.
  302. Número ou marcador, página 19: Quatro) No aviso convocatório pode, desde logo, ser indicada uma segunda data para a reunião da Assembleia Geral, para o caso de a assembleia não poder funcional regularmente na data que foi inicialmente convocada.
  303. Número ou marcador, página 19: Cinco) O aviso convocatório deve conter a indicação de encontrarem-se disponíveis para análise pelos accionistas, na sede social do MicroBanco, os documentos relativos a reunião ou quaisquer outros assuntos de interesse.
  304. Número ou marcador, página 19: Seis) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social do MicroBanco, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa da Assembleia Geral assim o decida, e obtendo parecer favorável do presidente do Conselho de Administração.
  305. Número ou marcador, página 19: Sete) A deliberação escrita assinada pelos representantes legais de todos accionistas (com direito a serem convocados e de participarem e votarem nas reuniões) quer assinada como um único documento ou em exemplares, será válida e eficaz como se tivesse sido aprovada por Assembleia Geral devidamente convocada e reunida, desde que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 19: Quórum constitutivo
  308. Número ou marcador, página 19: Um) Para que o quórum se verifique e a Assembleia Geral possa deliberar em primeira convocação, é necessário que os accionistas detentores de, pelo menos, oitenta e cinco
  309. Texto do artigo, página 20: porcento do capital social do MicroBanco estejam presentes e representados, a hora em que tiver início a reunião.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) Se o quórum exigido no número um do presente artigo não for atingido na primeira reunião, após segunda convocação, o quórum estará constituído e representado e a Assembleia Geral pode deliberar desde que os accionistas detentores de pelo menos cinquenta porcento do capital social do MicroBanco, estejam presentes ou representados.
  311. Número ou marcador, página 20: Três) Se o quórum não se verificar a hora marcada nos termos do número dois acima, o início da reunião da Assembleia Geral será adiada, sem necessidade de nova convocação, para mesma hora no primeiro dia útil passados quinze dias sobre a data inicial sendo válidas todas as deliberações tomadas independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: Presidente e Secretário
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente por um secretário, ambos eleitos pelos accionistas por um período revogável de três anos, podendo ser reeleitos.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de presidente da mesa qualquer administrador, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  316. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao presidente convocar e presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  317. Número ou marcador, página 20: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, contando que todas as assinaturas em qualquer documento avulso sejam reconhecidas pelo notário.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 20: Representação e votação nas assembleias gerais
  320. Número ou marcador, página 20: Um) O accionista poderá ser reapresentado na reunião da Assembleia Geral por um mandatário munido de uma procuração escrita contendo a indicação dos poderes conferidos pelos accionistas. O mandatário pode ser, sem limitar, um advogado accionista ou administrador do MicroBanco.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas que sejam entidades governamentais ou empresariais e os accionistas menores ou com capacidade reduzida, carecem de representação legal.
  322. Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer procuração de nomeação de mandatário nos termos deste artigo deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao
  323. Texto do artigo, página 20: secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado no aviso convocatório, pelo menos, uma hora antes da reunião para a qual foram emitidas.
  324. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos se das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  325. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de cinquenta porcentos dos votos dos accionistas presentes ou representados e com direito ao voto, salvo se disposição legal ou estatutária exigir maioria qualificada, incluindo o número oito deste artigo.
  326. Número ou marcador, página 20: Seis) A cada acção corresponderá um voto, mas o exercício do direito de voto está sujeito-a assinatura do livro de presenças dos accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que o accionista é titular.
  327. Número ou marcador, página 20: Sete) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer através de representante ou procurador.
  328. Número ou marcador, página 20: Oito) As seguintes deliberações e/ou acções não serão tomadas nem adoptadas pelo MicroBanco, a menos que sejam aprovadas por accionistas representando, pelo menos, oitenta e cinco porcento do capital social do MicroBanco:
  329. Número ou marcador, página 20: a) Qualquer negócio com uma entidade correlacionada, designadamente entre o MicroBanco e um accionista, se aplicável, que não seja celebrado no âmbito dos negócios usuais em termos de valor de mercado ou que prejudique a independência das parte;
  330. Número ou marcador, página 20: b) A alteração dos estatutos do MicroBanco;
  331. Número ou marcador, página 20: c) Emissão de acções, alteração do capital social, ou criação de novas acções;
  332. Número ou marcador, página 20: d) Distribuição, alocação, e aplicação de dividendos;
  333. Número ou marcador, página 20: e) Recompra de acções;
  334. Número ou marcador, página 20: f) Designação ou destituição de qualquer administrador do MicroBanco ou aumento ou redução do número de administradores;
  335. Número ou marcador, página 20: g) Aprovação de qualquer fusão, liquidação, dissolução voluntária, ou não, ou aquisição do MicroBanco;
  336. Número ou marcador, página 20: h) Abertura de novas filiais;
  337. Número ou marcador, página 20: i) Celebração de quaisquer acordos para a compra ou venda de bens, no decurso usual das actividades ou não, ou venda da totalidade ou parte substancial do negócio ou quaisquer acções, promessas ou bens do MicroBanco ou das suas filiais, ou de qualquer sociedade, na qual o MicroBanco detenha acções;
  338. Número ou marcador, página 20: j) Qualquer alteração no auditor, contabilista ou políticas de auditoria, contabilidade do MicroBanco;
  339. Número ou marcador, página 20: k) Constituição de opções ou direito a respeito de quaisquer acções, obrigações ou outras garantias;
  340. Número ou marcador, página 20: l) Emissão de garantias;
  341. Número ou marcador, página 20: m) A aquisição de novo negócio, acções, obrigações ou outras similares, excepto se no decurso normal das actividades;
  342. Número ou marcador, página 20: n) Alteração da natureza do negócio do MicroBanco, ou cessação de actividade;
  343. Número ou marcador, página 20: o) Constituição de ónus ou de outros direitos de terceiros sobre o MicroBanco ou seus bens, ou sobre qualquer participada ou qualquer dos seus bens; e
  344. Número ou marcador, página 20: p) Celebrar contratos de parceria, associação em participação ou de consórcio.
  345. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: Conselho de Administração
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A administração do MicroBanco será exercida, por um Conselho de Administração com um número ímpar de membros compreendido entre um número de três e um máximo de sete administradores.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores serão eleitos e destituídos pela Assembleia Geral, desde que cada accionista tenha o direito a propor um administrador por cada catorze porcento em que detenha no capital social do MicroBanco.
  350. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente do Conselho de Administração deve ser nomeado pelos accionistas do MicroBanco.
  351. Número ou marcador, página 20: Quatro) Estando sujeitos a legislação aplicável, os administradores estão isentos de prestar caução.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho de Administração
  354. Número ou marcador, página 20: Um) As actividades do MicroBanco são geridas pelos administradores, os quais poderão exercer e fazer o que for necessário para realização do objecto, propósitos, deveres e funções do MicroBanco, salvo as que pelo código comercial ou pelos presentes estatutos, tenham que ser exercidos pela Assembleia Geral, e sujeitas a regulamentação conforme definido pela Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) No exercício das funções acima mencionadas, os administradores deverão conformar as suas actuações com os presentes estatutos, quaisquer disposições ou orientações que respeitem, entre outro, bons princípios de gestão societária e melhores práticas, os quais podem periodicamente, ser aprovados pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes a um Comité Executivo ou Direcção Geral, para o exercício de determinadas funções, o qual poderá incorporar
  357. Texto do artigo, página 21: um ou mais administradores, assim como quaisquer outras pessoas que julgue competentes e necessárias ao melhor desempenho deste comité, desde que os membros do comité executivo ou Direcção Geral sejam, na sua maioria, administradores do MicroBanco. O Comité Executivo ou Direcção Geral exercerá os poderes que lhe foram delegados em conformidade com qualquer regulamentação que seja periodicamente aprovada ou de outra forma imposta pelo Conselho de Administração. Excepto no que contrarie o acima exposto, as reuniões e procedimentos do Comité Executivo ou Direcção Geral serão reguladas pelas disposições destes estatutos aplicáveis aos procedimentos reuniões do Conselho de Administração.
  358. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração não poderá delegar ao comité executivo, os seus poderes em relação a:
  359. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação de relatórios e contas anuais;
  360. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de cauções e garantias;
  361. Número ou marcador, página 21: c) Extensões ou reduções da actividade do MicroBanco;
  362. Número ou marcador, página 21: d) Projectos de fusão, cisão e de transformação do MicroBanco.
  363. Número ou marcador, página 21: Cinco) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários, através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 21: Convocação da reunião do Conselho de Administração
  366. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que se considera necessário para interesses do MicroBanco e, pelo menos, a cada três meses. As reuniões do Conselho de Administração serão convocados pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de administrador, excepto se retardada em conformidade com o cumprimento de número dois do presente artigo ou número 4 do artigo décimo sexto (reunião conselho de educação e quórum constitutivo).
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito a todos os administradores e de forma a serem recebidas pelos administradores com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente a data da reunião, salvo se este prazo for dispensado por consentimento unânime de todos os administradores.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações previstas na ordem de trabalhos.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 21: Reunião do Conselho de Cdministração e o quórum constitutivo
  371. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, trimestralmente, em princípio na sede social do MicroBanco, podendo, no entanto, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro lugar.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representado o quórum no início da reunião e no momento em que seja submetida à votação para qualquer deliberação.
  373. Número ou marcador, página 21: Três) O quórum para qualquer reunião do conselho de alimentação será de dois terços dos administradores em exercício de funções, presentes ou representados.
  374. Número ou marcador, página 21: Quatro) Se o quórum não estiver reunido a reunião será adiada por, pelo menos, cinco dias úteis ou para outra data a acordar por todos os administradores. Qualquer administrador pode, e a pedido de qualquer administrador o Conselho de Administração notificará os membros do Conselho de Administração sobre a nova data para realização da reunião, sendo que os administradores presentes em tal data constituíram quórum suficiente.
  375. Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões poderão ter lugar pessoalmente, com recurso telefônico, vídeo-conferência, ou por qualquer outro meio eletrônico ou de comunicação que permite as pessoas que participam nas reuniões comunicarem umas com as outras simultaneamente e instantaneamente, devendo, em tal caso as deliberações ser aprovadas por unanimidade e constar de documento escrito.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 21: Deliberação do Conselho de Administração
  378. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) Uma deliberação por escrito assinada por todos os administradores, quer seja assinada num único documento ou em exemplares, será tão válida e eficaz quanto se tivesse sido aprovada em reunião do Conselho de Administração devidamente convocada e reunida.
  380. Texto do artigo, página 21: Três). O Presidente do Conselho de Administração não possui voto de qualidade e, em caso de impasse na tomada de determinada deliberação a mesma será submetida a decisão pelos accionistas.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 21: Gestão diária da sociedade
  383. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária do MicroBanco poderá ser confiada a um administrador executivo designado mediante deliberação do Conselho de Administração.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador executivo pautará a sua atuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  386. Texto do artigo, página 21: Vinculação da sociedade
  387. Texto do artigo, página 21: O MicroBanco ficará obrigado pela assinatura de qualquer pessoa ou pessoas autorizada(s) para assinar em nome do banco por deliberação do Conselho de Administração.
  388. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  390. Texto do artigo, página 21: Composição
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A supervisão de todos os negócios do MicroBanco incumbe a um Conselho Fiscal composto por três a cinco membros, e consoante o caso, um ou dois suplentes, devendo um dos membros do conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até a primeira Assembleia Geral ordinária anual a realizar após a sua eleição.
  393. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral, quando eleger um membro, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente do Conselho Fiscal.
  394. Número ou marcador, página 21: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não está sujeito a apresentação de garantias.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 21: Convocação das reuniões do Conselho Fiscal
  397. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que algum membro o requeira ao presidente do Conselho Fiscal, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de catorze dias de antecedência, em pelo menos cada quatro meses do ano fiscal.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessárias a tomada de deliberações constante da ordem de trabalhos.
  399. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á em princípio na sede social do MicroBanco, podendo, todavia, sempre que o presidente do Conselho Fiscal o entenda conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
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