III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2018

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Texto do artigo · p. 21 Reuniões e quórum constitutivo
Texto do artigo · p. 21 Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, representados na reunião, os quais não serão permitidos delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Deliberações do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal terá a competência para:
Número ou marcador · p. 21 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 22 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Opinar sobre as propostas do Conselho de Administração e seus comités, a serem submetidas a aprovação da Assembleia Geral, relativas à alteração do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de indivíduos, transformação, fusão ou cisão do MicroBanco;
Número ou marcador · p. 22 d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pelo MicroBanco; e)Assegurar que os livros do MicroBanco, incluindo os livros de contabilidade e os registros aí contidos são claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Reuniões conjuntas
Número ou marcador · p. 22 Um) Poderão ser realizados reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses do MicroBanco o aconselhem, ou quando a lei o determine.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos deverão ser convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições dos presentes estatutos que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO V Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Contas do MicroBanco
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício financeiro do MicroBanco coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados do MicroBanco fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária e anual, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 22 Um) Serão mantidas na sede social do MicroBanco os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado do MicroBanco, bem como reflectir as transações que hajam sido efetuadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O direito dos accionistas a examinar tanto os livros como os documentos das operações do MicroBanco, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Em cada exercício fiscal, o MicroBanco reterá um montante não inferior a quinze por cento do lucro líquido do exercício como reserva legal, do MicroBanco, até ao momento em que o montante de reserva legal seja equivalente ao montante do capital social do MicroBanco, caso em que não será mais obrigatório fazer retenções para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O MicroBanco constituirá reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir de forma a reforçar os ganhos ou cobrir as perdas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NOVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação do MicroBanco regem-se pelas disposições da legislação aplicável e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 22 – O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Samo Gold Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100971119 uma entidade denominada Samo Gold Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado e aceite o contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Jaime Justino Parruque, solteiro maior, de 48 anos de idade, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Três de Fevereiro, número 69, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102791621F, emitido aos sois de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Milling & Gold Bread, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com NUEL 100029839, neste acto representado pelo Senhor Jaime Justino Parruque, com poderes bastantes para este acto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Samo Gold Mining, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, parcela 660, rua da Escola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) A prospecção, pesquisa e exploração mineira; agentes de comércio a grosso e retalho de recursos minerais; exportação e importação.
Número ou marcador · p. 22 b) Agente de comércio compra e venda de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de engenharia, monitoramento; assistência; consultoria; e capacitação na área de Recursos Minerais e serviços afins; d)Refinaria de ouro e lapidação de pedras preciosas; e)Agentes de comércio de equipamentos, máquinas e acessórios de pesquisa e produção de recursos mineriais;
Número ou marcador · p. 22 f) Fabricação e comercialização de máquinas de pesquisas e produção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 g) Aluguer de equipamento de mineração e transporte de carga.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 375.000,00 (trezentos e setenta e
Texto do artigo · p. 23 cinco mil meticais, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertecente ao sócio, Jaime Justino Parruque
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00 (cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertecente ao sócio Milling & Gold Bread, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao administrador a ser designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Desde já fica nomeado o administrador: Jaime Justino Parruque.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Por uma assinatura do administrador Jaime Justino Paruque;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta do administrador e de qualquer membro da Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura conjunta do Administrador e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O administrador nomeado pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 IDNIL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971739 uma entidade denominada IDNIL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: António José Dias Sandramo, portador do
Texto do artigo · p. 23 Bilhete de Identidade n.º 110104967373J, emitido aos 21 de Outubro de 2014 até 21 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido em Lisboa aos 18 de Dezembro de 1981, solteiro, residente na Avenida Paulo Samuel Nkankhomba, n.º 1042 rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a firma de IDNIL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da sociedade é na Rua tenente Oswaldo Tanzema, n.º 1503, Bairro da Sommerchild 2, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 23 b) Produção, comercialização e exportação de equipamento de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais),
Número ou marcador · p. 23 a) O sócio António Jose Dias Sandramo subscreve e realiza uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais ), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao sócio deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do relatório anual da Administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada por um (director-geral), nomeando-se desde já, o senhor António José Dias Sandramo, não obstante, a sociedade poder também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Yellow Face Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100954230 uma entidade denominada Yellow Face Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Castigo Lapsone, casado com Ana Paula Domingos Lapsone, natural de Morrumbene, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101500284155N, de onze de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação da Yellow Face Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Bairro Magoanine C, número cento e setenta, rua do mercado, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir
Texto do artigo · p. 24 sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a grosso e a retalho com a importação, exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercio a grosso e a retalho com importação, exportação de bebida electrodomésticos, loiças e produtos de: higiene e beleza.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Castigo Lapsone.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por Castigo Lapsone, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá nomear mandatários à sociedade, nos termos do previsto na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 V-Power System Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100971585 uma entidade denominada V-Power System Africa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 José Jorge João Vasco, maior, de estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbala, província
Texto do artigo · p. 25 de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120352B, emitido a 23 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 23 de Setembro de 2019 com domicílio habitual no Bairro de Avenida Samora Machel n.º 1611, rés-do-chão – Hanhane, Cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 25 Abel Alberto Detepo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhanguvo – distrito de Búzi, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361861M, emitido a 26 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 26 de Novembro de 2025 com domicílio habitual no Bairro de Magoanine A, Distrito Municipal 5, rua 5656 casa 56, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação V-Power System Africa, Limitada em diante designada V-Power e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine A, distrito Municipal 5, rua 5656, casa n.º 56, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil.
Número ou marcador · p. 25 b) Engenharia eléctrica.
Número ou marcador · p. 25 c) Concepção, desenho, montagem, administração, gestão, manutenção e comercialização de materiais, equipamento de energia, podendo ser renovável e não renovável. d)Construção civil e engenharia eléctrica.
Número ou marcador · p. 25 e) Construção e manutenção de sistemas de fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços sobre energia.
Número ou marcador · p. 25 g) Comercialização de insumo, material e equipamento agrícola.
Número ou marcador · p. 25 h) Transporte de passageiro e cargas.
Número ou marcador · p. 25 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital total
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social e de Investimento
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital total será de 300.000,00 MZN (trezentos mil meticais) sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais) de capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) 250.000,00 MZN (cento e cinquenta mil meticais) de investimento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital total, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 150.000,00 MZN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital total da sociedade, pertencente ao Senhor Vasco Jorge João Vasco;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 150.000,00 MZN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital total da sociedade, pertencente ao senhor Abel Alberto Detepo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral, composto pelos sócios activos da sociedade. É o órgão máximo de decisão e orientação da sociedade, neste órgão são debatidos todos temas e assuntos que afectam de grande forma o rumo da sociedade. Na assembleia geral poderão ser convidados membros que participam activamente na sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Administração, composto por membros eleitos pela assembleia geral, constituido pelo seu presidente de conselho de administração e outros membros. Este órgão constitui a segunda
Texto do artigo · p. 26 linha de decisão. Nele são debatidos assuntos administrativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 c) Fiscal Único, pessoal singular que é eleito pela assembleia geral, cujo objectivo é de fiscalizar todos assuntos legais e fiscais da sociedade. O fiscal é sempre convocado para participar nas reuniões do conselho de administração, no entanto sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Votação
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
Texto do artigo · p. 26 qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de Administração, representação e direcção
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 2 (Dois) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Abel Alberto Detepo e José Jorge João Vasco.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas alheias à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A Direcção da sociedade são exercidas por 2 membros sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Abel Alberto Detepo para o cargo de director-geral e José Jorge João Vasco para o cargo de director técnico.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os outros membros de direcção serão nomeados posteriormente pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de Documento Competente.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é válida a assinatura conjunta dos Administradores ou de quem estes devidamente mandatarem com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 26 Um) Para os primeiros 24 meses da sociedade o senhor Miguel Sebastião Laice será o Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, cujo a partir do segundo mandato é eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Fiscal Único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Fiscal Único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O Fiscal Único poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉPTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926482, uma entidade denominada Mimo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orlando Jaime Marcos Nhampule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 20 de Dezembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade nº 110100785936P, emitido em Maputo, doravante designado sócio.
Texto do artigo · p. 27 Celebra, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo, denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social de Mimo – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no bairro da Liberdade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e de mercearia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer qualquer outra actividade desde que obtenha as necessárias autorizações governamentais para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada a sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá igualmente deter participações sociais em outras empresas, exerçam ou não actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondes a uma quota única, pertencentes ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo Presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 5º (quinto) dia útil após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião
Texto do artigo · p. 28 da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 28 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 28 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 I Bragança Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968630, uma entidade denominada I Bragança Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Ivete de Fátima Bragança, solteira, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 020102044143C, emitido a 27 de Junho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Pemba, residente na Rua n.º 12, Cidade de Pemba; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Michiel Willem Bos, solteiro maior, natural de Lisboa, de nacionalidade Holandesa, titular do Passaporte número NX6FFF412, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua Frederick Engels n.º 189, 3.º andar Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de I Bragança Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo na Rua Frederick Engels n.º 189, no Distrito Municipal Kampfumo e sua duração é por tempo indertiminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Boutique, Salão de cabeleireiro, venda de perfumes, roupas, calçados, comercialização a retalho e a grosso, Prestação de Serviços, Importação e exportação, design, consultoria, gestão, representação comercial e outras actividades não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 MT (Cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (Duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Ivete de Fátima Bragança;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil Meticais), correspondente a 5% do capital
Texto do artigo · p. 28 social, pertencente ao sócio Michiel Willem Bos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituidos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sócias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Reuniões e quórum constitutivo
  2. Texto do artigo, página 21: Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, representados na reunião, os quais não serão permitidos delegar as suas funções.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Deliberações do Conselho Fiscal
  5. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
  8. Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho Fiscal
  9. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal terá a competência para:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Opinar sobre as propostas do Conselho de Administração e seus comités, a serem submetidas a aprovação da Assembleia Geral, relativas à alteração do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de indivíduos, transformação, fusão ou cisão do MicroBanco;
  13. Número ou marcador, página 22: d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pelo MicroBanco; e)Assegurar que os livros do MicroBanco, incluindo os livros de contabilidade e os registros aí contidos são claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 22: Reuniões conjuntas
  17. Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser realizados reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses do MicroBanco o aconselhem, ou quando a lei o determine.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos deverão ser convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições dos presentes estatutos que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e a tomada de deliberações.
  20. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO V Das contas e distribuição de resultados
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: Contas do MicroBanco
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício financeiro do MicroBanco coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados do MicroBanco fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária e anual, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: Livros de contabilidade
  27. Número ou marcador, página 22: Um) Serão mantidas na sede social do MicroBanco os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado do MicroBanco, bem como reflectir as transações que hajam sido efetuadas.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) O direito dos accionistas a examinar tanto os livros como os documentos das operações do MicroBanco, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Em cada exercício fiscal, o MicroBanco reterá um montante não inferior a quinze por cento do lucro líquido do exercício como reserva legal, do MicroBanco, até ao momento em que o montante de reserva legal seja equivalente ao montante do capital social do MicroBanco, caso em que não será mais obrigatório fazer retenções para a reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O MicroBanco constituirá reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir de forma a reforçar os ganhos ou cobrir as perdas.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NOVO
  37. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  38. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação do MicroBanco regem-se pelas disposições da legislação aplicável e pelos presentes estatutos.
  39. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil e dezoito.
  40. Texto do artigo, página 22: – O técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 22: Samo Gold Mining, Limitada
  42. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100971119 uma entidade denominada Samo Gold Mining, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 22: É celebrado e aceite o contrato de sociedade, entre:
  44. Texto do artigo, página 22: Jaime Justino Parruque, solteiro maior, de 48 anos de idade, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Três de Fevereiro, número 69, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102791621F, emitido aos sois de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo; e
  45. Texto do artigo, página 22: Milling & Gold Bread, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com NUEL 100029839, neste acto representado pelo Senhor Jaime Justino Parruque, com poderes bastantes para este acto.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Samo Gold Mining, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, parcela 660, rua da Escola.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 22: a) A prospecção, pesquisa e exploração mineira; agentes de comércio a grosso e retalho de recursos minerais; exportação e importação.
  56. Número ou marcador, página 22: b) Agente de comércio compra e venda de recursos minerais.
  57. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de engenharia, monitoramento; assistência; consultoria; e capacitação na área de Recursos Minerais e serviços afins; d)Refinaria de ouro e lapidação de pedras preciosas; e)Agentes de comércio de equipamentos, máquinas e acessórios de pesquisa e produção de recursos mineriais;
  58. Número ou marcador, página 22: f) Fabricação e comercialização de máquinas de pesquisas e produção de recursos minerais;
  59. Número ou marcador, página 22: g) Aluguer de equipamento de mineração e transporte de carga.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  63. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 375.000,00 (trezentos e setenta e
  64. Texto do artigo, página 23: cinco mil meticais, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertecente ao sócio, Jaime Justino Parruque
  65. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00 (cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertecente ao sócio Milling & Gold Bread, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 23: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Prestação suplementares)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 23: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 23: (Quórum, representação e deliberação)
  79. Texto do artigo, página 23: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 23: (Gestão diária da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao administrador a ser designado pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) Desde já fica nomeado o administrador: Jaime Justino Parruque.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  90. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  94. Número ou marcador, página 23: a) Por uma assinatura do administrador Jaime Justino Paruque;
  95. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta do administrador e de qualquer membro da Direcção;
  96. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura conjunta do Administrador e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: (Negócios com a sociedade)
  100. Texto do artigo, página 23: O administrador nomeado pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 23: IDNIL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971739 uma entidade denominada IDNIL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: António José Dias Sandramo, portador do
  108. Texto do artigo, página 23: Bilhete de Identidade n.º 110104967373J, emitido aos 21 de Outubro de 2014 até 21 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido em Lisboa aos 18 de Dezembro de 1981, solteiro, residente na Avenida Paulo Samuel Nkankhomba, n.º 1042 rés-do-chão, em Maputo.
  109. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 23: (Forma e firma)
  112. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a firma de IDNIL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade é na Rua tenente Oswaldo Tanzema, n.º 1503, Bairro da Sommerchild 2, Maputo, Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  123. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  124. Número ou marcador, página 23: b) Produção, comercialização e exportação de equipamento de higiene e segurança no trabalho.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  126. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais),
  130. Número ou marcador, página 23: a) O sócio António Jose Dias Sandramo subscreve e realiza uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais ), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  132. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  133. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  137. Texto do artigo, página 24: Compete ao sócio deliberar sobre as seguintes matérias:
  138. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do relatório anual da Administração, do balanço e das contas do exercício;
  139. Número ou marcador, página 24: b) Distribuição de lucros;
  140. Número ou marcador, página 24: c) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  143. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada por um (director-geral), nomeando-se desde já, o senhor António José Dias Sandramo, não obstante, a sociedade poder também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do director-geral.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 24: (Exercício e contas do exercício)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  159. Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  160. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  163. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 24: Yellow Face Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100954230 uma entidade denominada Yellow Face Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 24: Castigo Lapsone, casado com Ana Paula Domingos Lapsone, natural de Morrumbene, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101500284155N, de onze de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  168. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  171. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação da Yellow Face Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma Sociedade Unipessoal Limitada.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Bairro Magoanine C, número cento e setenta, rua do mercado, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir
  173. Texto do artigo, página 24: sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho com a importação, exportação de produtos alimentares;
  178. Número ou marcador, página 24: b) Comercio a grosso e a retalho com importação, exportação de bebida electrodomésticos, loiças e produtos de: higiene e beleza.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente.
  180. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Castigo Lapsone.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Prestações de suplementares)
  186. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por Castigo Lapsone, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
  190. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá nomear mandatários à sociedade, nos termos do previsto na lei.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
  195. Número ou marcador, página 25: Três) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  198. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  211. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 25: V-Power System Africa, Limitada
  214. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100971585 uma entidade denominada V-Power System Africa, Limitada, entre:
  215. Texto do artigo, página 25: José Jorge João Vasco, maior, de estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbala, província
  216. Texto do artigo, página 25: de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120352B, emitido a 23 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 23 de Setembro de 2019 com domicílio habitual no Bairro de Avenida Samora Machel n.º 1611, rés-do-chão – Hanhane, Cidade de Matola; e
  217. Texto do artigo, página 25: Abel Alberto Detepo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhanguvo – distrito de Búzi, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361861M, emitido a 26 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 26 de Novembro de 2025 com domicílio habitual no Bairro de Magoanine A, Distrito Municipal 5, rua 5656 casa 56, nesta Cidade de Maputo.
  218. Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  219. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  222. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação V-Power System Africa, Limitada em diante designada V-Power e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine A, distrito Municipal 5, rua 5656, casa n.º 56, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  224. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 25: Duração
  227. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: Objecto
  230. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades:
  231. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil.
  232. Número ou marcador, página 25: b) Engenharia eléctrica.
  233. Número ou marcador, página 25: c) Concepção, desenho, montagem, administração, gestão, manutenção e comercialização de materiais, equipamento de energia, podendo ser renovável e não renovável. d)Construção civil e engenharia eléctrica.
  234. Número ou marcador, página 25: e) Construção e manutenção de sistemas de fornecimento de água.
  235. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços sobre energia.
  236. Número ou marcador, página 25: g) Comercialização de insumo, material e equipamento agrícola.
  237. Número ou marcador, página 25: h) Transporte de passageiro e cargas.
  238. Número ou marcador, página 25: i) Importação e exportação.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  240. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  241. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital total
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 25: Capital social e de Investimento
  244. Número ou marcador, página 25: Um) O capital total será de 300.000,00 MZN (trezentos mil meticais) sendo:
  245. Número ou marcador, página 25: a) 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais) de capital social;
  246. Número ou marcador, página 25: b) 250.000,00 MZN (cento e cinquenta mil meticais) de investimento.
  247. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital total, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 150.000,00 MZN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital total da sociedade, pertencente ao Senhor Vasco Jorge João Vasco;
  249. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 150.000,00 MZN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital total da sociedade, pertencente ao senhor Abel Alberto Detepo.
  250. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  253. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  255. Texto do artigo, página 26: Divisão e transmissão de quotas
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  258. Número ou marcador, página 26: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  259. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  262. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade dos sócios
  265. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  266. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  267. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  270. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são:
  271. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral, composto pelos sócios activos da sociedade. É o órgão máximo de decisão e orientação da sociedade, neste órgão são debatidos todos temas e assuntos que afectam de grande forma o rumo da sociedade. Na assembleia geral poderão ser convidados membros que participam activamente na sociedade;
  272. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Administração, composto por membros eleitos pela assembleia geral, constituido pelo seu presidente de conselho de administração e outros membros. Este órgão constitui a segunda
  273. Texto do artigo, página 26: linha de decisão. Nele são debatidos assuntos administrativos da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 26: c) Fiscal Único, pessoal singular que é eleito pela assembleia geral, cujo objectivo é de fiscalizar todos assuntos legais e fiscais da sociedade. O fiscal é sempre convocado para participar nas reuniões do conselho de administração, no entanto sem direito a voto.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  277. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  279. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  280. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 26: Representação em assembleia geral
  283. Número ou marcador, página 26: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 26: Votação
  287. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
  288. Texto do artigo, página 26: qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  290. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  291. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 26: Conselho de Administração, representação e direcção
  294. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 2 (Dois) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Abel Alberto Detepo e José Jorge João Vasco.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas alheias à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  296. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  297. Número ou marcador, página 26: Quatro) A Direcção da sociedade são exercidas por 2 membros sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Abel Alberto Detepo para o cargo de director-geral e José Jorge João Vasco para o cargo de director técnico.
  298. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os outros membros de direcção serão nomeados posteriormente pelo Conselho de Administração.
  299. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se:
  300. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  301. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de Documento Competente.
  302. Número ou marcador, página 26: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é válida a assinatura conjunta dos Administradores ou de quem estes devidamente mandatarem com poderes bastantes para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 26: Fiscal Único
  305. Número ou marcador, página 26: Um) Para os primeiros 24 meses da sociedade o senhor Miguel Sebastião Laice será o Fiscal.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, cujo a partir do segundo mandato é eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  307. Número ou marcador, página 27: Três) O Fiscal Único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  308. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Fiscal Único, podendo dispensá-la.
  309. Número ou marcador, página 27: Cinco) O Fiscal Único poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
  310. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  313. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  315. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 27: Resultados
  318. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉPTIMO
  322. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  323. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Disposições finais
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  329. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  330. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 27: Mimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926482, uma entidade denominada Mimo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orlando Jaime Marcos Nhampule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 20 de Dezembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade nº 110100785936P, emitido em Maputo, doravante designado sócio.
  333. Texto do artigo, página 27: Celebra, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 27: (Tipo, denominação social, duração e sede)
  336. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social de Mimo – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) A Sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no bairro da Liberdade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e de mercearia.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer qualquer outra actividade desde que obtenha as necessárias autorizações governamentais para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada a sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
  343. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá igualmente deter participações sociais em outras empresas, exerçam ou não actividades relacionadas.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondes a uma quota única, pertencentes ao sócio.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo Presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  352. Número ou marcador, página 27: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
  353. Número ou marcador, página 27: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  354. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
  355. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  356. Número ou marcador, página 27: Sete) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 5º (quinto) dia útil após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 27: Oito) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião
  358. Texto do artigo, página 28: da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  359. Número ou marcador, página 28: Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
  364. Número ou marcador, página 28: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  365. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  366. Número ou marcador, página 28: Cinco) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  367. Número ou marcador, página 28: Seis) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  368. Número ou marcador, página 28: Sete) A sociedade ficará obrigada:
  369. Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura do administrador único;
  370. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  371. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  376. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 28: I Bragança Serviços, Limitada
  378. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968630, uma entidade denominada I Bragança Serviços, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 28: Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  380. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Ivete de Fátima Bragança, solteira, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 020102044143C, emitido a 27 de Junho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Pemba, residente na Rua n.º 12, Cidade de Pemba; e
  381. Texto do artigo, página 28: Segundo. Michiel Willem Bos, solteiro maior, natural de Lisboa, de nacionalidade Holandesa, titular do Passaporte número NX6FFF412, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua Frederick Engels n.º 189, 3.º andar Maputo.
  382. Texto do artigo, página 28: Têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, duração)
  385. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de I Bragança Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo na Rua Frederick Engels n.º 189, no Distrito Municipal Kampfumo e sua duração é por tempo indertiminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  388. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Boutique, Salão de cabeleireiro, venda de perfumes, roupas, calçados, comercialização a retalho e a grosso, Prestação de Serviços, Importação e exportação, design, consultoria, gestão, representação comercial e outras actividades não proibidas por lei.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 MT (Cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (Duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  392. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Ivete de Fátima Bragança;
  393. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil Meticais), correspondente a 5% do capital
  394. Texto do artigo, página 28: social, pertencente ao sócio Michiel Willem Bos.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade do sócio)
  397. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituidos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sócias.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  400. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia.
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