III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2018

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, despensada de caução e com ou sem remuneração fica ao cargo da sócia Ivete de Fátima Bragança, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e possivelmente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá, uma vez em cada ano para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência miníma de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exercicio económico)
Texto do artigo · p. 28 O exercício económico coincide com o ano Civil, sendo que o Balanço e contas de resultado fechare-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem. ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Re New Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971275 uma entidade denominada Re New Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contracto nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Alexander Fischer, Divorciado, natural de Witzenhausen - Alemanha, de nacionalidade Alemã e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º C63T0H0Y4, emitido aos 14 de Fevereiro de 2013, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Re New Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Mueda n.° 702, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de Gestão, Consultoria, Agenciamento e outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 (vinte mil meticais), Correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único Alexander Fischer.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pelo sócio único Alexander Fischer.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura da socia gerente e de um procurador legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e será apurado o lucro líquido do exercício económico. Caberá ao sócio decidir a distribuição do lucro líquido económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de actas destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Zhi Jun Estaleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100925028 uma entidade denominada Zhi Jun Estaleiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Zhi Jun Guo, portador do Passaporte n.º G49595012, emitido aos 15 de Março de 2011, pela República Popular da China, solteiro, residente no bairro Muhalaze, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Rui Franice Tsope, de nacionalidade moçambicana, portador da carta de condução n.º 10556908/3, emitido aos 5 de Abril de 2016, em Maputo, solteiro residente no bairro da Malanga, Q. 40 casa n.º 263, R/C, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta denominação de Zhi Jun Estaleiros, Limitada, tem a sede na Estrada Nacional n.º 4, Avenida Samora Machel, Bairro Matola A, n.º 3380/1/4, no Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento e revenda de material de construção e o transporte do mesmo;
Número ou marcador · p. 29 b) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovações das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios Zhi Jun Guo, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social subscrito, e Rui Franice Tsope com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Zhi Jun Guo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinalados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 M & U Comercial
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971895 uma entidade denominada M & U Comercial.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Dário Hugo Uamusse, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110101797510P, emitido no dia 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Otálio Carlos Maxlhungo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110500210681B, emitido no dia 22 de Abril de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Vasco Samuel Guambe Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110101386996N, emitido no dia 28 de Dezembro de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de M & U Comercial e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Bare n.° 1239, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, serviços gráficos, equipamento de frio, construção civil, Hidráulica, montagem e reparação de sistema de frio, contabilidade e auditoria, e comércio no geral a grosso e a retalho com importação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Dário Hugo Uamusse, com o valor de 35.000,00 MT (trinta cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital, Otálio Carlos Maxlhungo, com o valor de 35.000,00 MT (trinta cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital e Vasco Samuel Guambe Júnior com o valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dario Hugo Uamusse, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 31 Quarto) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 De herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 N.M.C. Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 100955415 uma entidade denominada N.M.C. Multi Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Norberto Armindo Massingue, casado, com Julieta Manuel Chilengue Massingue, sob regime comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757222B, emitido ao 26 de Janeiro de 2017, residente no Bairro 1.º de Maio – Município da Matola, casa n.º 147, quarteirão 30; e
Texto do artigo · p. 31 Julieta Manuel Chilengue Massingue, casada, com Norberto Armindo Massingue, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032281J, emitido ao 19 de Setembro de 2016, e residente no Bairro Khongolote - Municipio da Matola casa n.º 145, Quarteirão n.º 31. Que pelo presente Contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A Sociedade adopta a denominação de N.M.C. Multi Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 764, R/C, podendo por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 c) Assistência, venda e montagem de material elétrico e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 d) Assistência, venda e montagem de material de frio e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 e) Assistência, venda e instalação de material e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 31 f) Comercialização de cosméticos;
Número ou marcador · p. 31 g) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Norberto Armindo Massingue com 50%, correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 b) Julieta Manuel Chilengue Massingue com 50%, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Norberto Armindo Massingue e Julieta Manuel Chilengue Massingue que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Norberto Armindo Massingue e Julieta Manuel Chilengue Massingue.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamentos ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente respondem pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Farmácia Mukhato , Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971887 uma entidade denominada Farmácia Mukhato, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato , nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Faruque Gabriel, de 49 anos de Idade, casado de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101527836J de vinte sete de Novembro de dois mil e onze, residente no Bairro de Albasine, quarteirão número dezanove, casa número quarenta e três, Distrito Ka Mavota, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo Presente contrato de sociedade por quota Unipessoal, Limitada, denominada Farmácia Mukhato, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação, Farmácia Mukhato, Limitada – sociedade Unipessoal e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Albasine, quarteirão 18, casa n.º 19, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo principal: a) Venda de produtos farmacêuticos
Texto do artigo · p. 32 e Produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio Faruque Gabriel e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Faruque Gabriel.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, com plenos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de Resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-las.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Drowcard Construções, Limitada
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e dois de Julho dois mil e quinze, exarada a folhas sessenta e seis a setenta um e seguintes do livro de notas para escritura diversa número trezentos e quarenta e seis do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D. Almeida Juma Zamila, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante os senhores:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Geraldo Chimwendo, solteiro, maior, natural de Catandica-Barú, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 050102067351J, emitido aos dezanove de Março de dois mil e doze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete e residente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Sónia Jorge Marfaze Viagem, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501025889427P, emitido aos dezasseis de Outubro de dois mil e doze, pelos serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete e residente na cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 33 Verifiquei a Identidade dos outorgantes, pela exibição dos documentos acima referidos.
Texto do artigo · p. 33 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Drowcard Construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, podendo ainda abrir outras sucursais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por fim abertura projecto de:
Número ou marcador · p. 33 a) Empreiteiro de obras públicas e de Construção civil;
Número ou marcador · p. 33 b) Enginharia civil;
Número ou marcador · p. 33 c) Manuteção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 33 d) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 33 e) Construção de edifício e moradias;
Número ou marcador · p. 33 f) Construção civil e vendas de material de construção a grosso e a retalho.-
Número ou marcador · p. 33 g) Manuteção de estradas terceárias e drenagens;
Número ou marcador · p. 33 h) Importação e Exportação, em que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de Duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de duzentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Geraldo Chimwendo, e a outra de cinquenta mil meticais equivalente a dez por cento pertencente a sócia Sónia Jorge Marfaze Viagem.
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se o
Texto do artigo · p. 33 pacto social para que se observa as formalidades estabelecida na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não serão exigida prestações suplementares do capital, mais os sócios poderão fazer suplementos a sociedade de acordo com as condições for fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Geraldo Chimwendo e Sónia Jorge Marfaze Viagem, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito de um dos sócios administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
Texto do artigo · p. 33 Quarta) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 33 constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balaço serão devidos aos sócio por igual.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23
Texto do artigo · p. 33 de Fevereiro de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Cantina Arco-Ires – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 40 a 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 31, a cargo Teresa de Jesus Luis Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, no Cartorio Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante: Francisco António, viúvo, natural Vanduzi – Manica, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060101764447I, emitido pelo Serviço provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Junho de dois mil e dezassete e residente no Bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio, Província da Manica.
Texto do artigo · p. 33 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cantina Arco-Ires – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 33 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Cantina Arco-Ires – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 7 de Abril nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a retalho de produtos alimentares, electrodomésticos, ferragem, mobiliários, do escritórios e de lar, computadores e equipamentos periféricos, artigos de papelaria, produtos de higienes, e de limpeza e prestação de serviços nas áreas de execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 34 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas do sócio-gerente e dos dois procuradores filhos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 34 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13
Texto do artigo · p. 34 de Dezembro de dois mil e dezassete. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Casa Publicadora do Índico, S.A.R.L
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705184 uma entidade denominada Casa Publicadora do Índico, S.A.R.L.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e educação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Casa Publicadora do Índico, S.A.R.L.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede é na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, número quatrocentos e cinquenta e três, cave.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do seu Conselho de Administração, transferir a sua sede, para qualquer parte do Território nacional, bem como abrir ou encerrar Filiais, Sucursais ou Agências, dentro da mesma cidade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 34 aRTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a exploração da indústria gráfica, a edição, publicação de Livros, Revistas, sua distribuição e comercialização,
Texto do artigo · p. 35 compra e venda de mobiliário equipamento de escritório, abertura de livraria, importação e exportação, comércio em geral por grosso e a retalho, podendo, sempre que sejam as limitações legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o início é a partir da data de hoje.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital Social, ações e obrigações
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social que se encontra integralmente realizado em dinheiro é de vinte milhões de meticais. representado por duas mil ações no valor nominal de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital; terão preferência os accionistas que o forem á data da subscrição, na proporção das que possuam, salvo-se, de outro modo, for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se algum accionista não quiser usar o seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição accionista que detenham na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 As acções são nominativas ou ao portador e representadas por títulos de um, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil, cinco mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Sociedade poderá emitir acções nos termos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá aceitar a participação de capital estrangeiro dentro dos termos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) A transmissão “inter-vivos”, total ou parcial será sempre a favor da União Moçambicana dos Adventistas do Sétimo Dia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação, a transmissão das acções do accionista falecido, interdito ou inabilitado será feita unicamente a favor da accionista União Moçambicana dos Adventistas do Sétimo Dia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia quando regularmente convocada e constituída, representada pela totalidade dos accionistas e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissão, serão obrigatórias, mesmo para os accionistas ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) O direito de assistir ás assembleias gerais e participar nos seus trabalhos é reservado aos accionistas que detenham pelo menos cinquenta ações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O membro do Conselho de Administração e Fiscal deve assistir e participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Para conferir o direito de voto numa Assembleia Geral, as acções devem ser averbadas ou depositadas até dez dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Os accionistas com direito a participar na Assembleia Geral poderão fazer-se representar por outros accionistas ou por um membro do Conselho de Administração, mediante uma carta, com assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, identificando o mandatório e especificando a reunião a que se destina.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
  3. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, despensada de caução e com ou sem remuneração fica ao cargo da sócia Ivete de Fátima Bragança, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e possivelmente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  6. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá, uma vez em cada ano para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência miníma de quinze dias.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 28: (Exercicio económico)
  9. Texto do artigo, página 28: O exercício económico coincide com o ano Civil, sendo que o Balanço e contas de resultado fechare-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem. ou por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 29: Re New Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971275 uma entidade denominada Re New Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contracto nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  20. Texto do artigo, página 29: Alexander Fischer, Divorciado, natural de Witzenhausen - Alemanha, de nacionalidade Alemã e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º C63T0H0Y4, emitido aos 14 de Fevereiro de 2013, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Re New Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Mueda n.° 702, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de Gestão, Consultoria, Agenciamento e outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei;
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 (vinte mil meticais), Correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único Alexander Fischer.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pelo sócio único Alexander Fischer.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura da socia gerente e de um procurador legal.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 29: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e será apurado o lucro líquido do exercício económico. Caberá ao sócio decidir a distribuição do lucro líquido económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de actas destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 29: Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 29: Zhi Jun Estaleiros, Limitada
  49. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100925028 uma entidade denominada Zhi Jun Estaleiros, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  51. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Zhi Jun Guo, portador do Passaporte n.º G49595012, emitido aos 15 de Março de 2011, pela República Popular da China, solteiro, residente no bairro Muhalaze, na cidade da Matola.
  52. Texto do artigo, página 29: Segundo. Rui Franice Tsope, de nacionalidade moçambicana, portador da carta de condução n.º 10556908/3, emitido aos 5 de Abril de 2016, em Maputo, solteiro residente no bairro da Malanga, Q. 40 casa n.º 263, R/C, nesta cidade de Maputo.
  53. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação sede
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta denominação de Zhi Jun Estaleiros, Limitada, tem a sede na Estrada Nacional n.º 4, Avenida Samora Machel, Bairro Matola A, n.º 3380/1/4, no Município da Matola, província de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 29: Duração
  59. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: Objecto
  62. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento e revenda de material de construção e o transporte do mesmo;
  64. Número ou marcador, página 29: b) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovações das licenças pelas autoridades competentes.
  66. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 29: Capital social
  69. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios Zhi Jun Guo, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social subscrito, e Rui Franice Tsope com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social subscrito.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  72. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  75. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  77. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 30: Administração
  80. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Zhi Jun Guo como sócio gerente e com plenos poderes.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  82. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  84. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinalados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  92. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum dos sócios quando assim o entendem.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  95. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 30: Matola, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 30: M & U Comercial
  101. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971895 uma entidade denominada M & U Comercial.
  102. Texto do artigo, página 30: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  103. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Dário Hugo Uamusse, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110101797510P, emitido no dia 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  104. Texto do artigo, página 30: Segundo. Otálio Carlos Maxlhungo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110500210681B, emitido no dia 22 de Abril de 2015, em Maputo;
  105. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Vasco Samuel Guambe Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110101386996N, emitido no dia 28 de Dezembro de 2017, em Maputo.
  106. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação e sede
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de M & U Comercial e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Bare n.° 1239, Cidade de Maputo.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 30: Duração
  112. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 30: Objecto
  115. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, serviços gráficos, equipamento de frio, construção civil, Hidráulica, montagem e reparação de sistema de frio, contabilidade e auditoria, e comércio no geral a grosso e a retalho com importação.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 30: Capital social
  121. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Dário Hugo Uamusse, com o valor de 35.000,00 MT (trinta cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital, Otálio Carlos Maxlhungo, com o valor de 35.000,00 MT (trinta cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital e Vasco Samuel Guambe Júnior com o valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  124. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessação de quotas
  127. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  129. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 30: Administração
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dario Hugo Uamusse, como sócio gerente e com plenos poderes.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  135. Texto do artigo, página 31: Quarto) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  136. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral
  139. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdes.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  141. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  144. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 31: De herdeiros
  147. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  150. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 31: N.M.C. Multi Service, Limitada
  153. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  154. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 100955415 uma entidade denominada N.M.C. Multi Service, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  156. Texto do artigo, página 31: Norberto Armindo Massingue, casado, com Julieta Manuel Chilengue Massingue, sob regime comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757222B, emitido ao 26 de Janeiro de 2017, residente no Bairro 1.º de Maio – Município da Matola, casa n.º 147, quarteirão 30; e
  157. Texto do artigo, página 31: Julieta Manuel Chilengue Massingue, casada, com Norberto Armindo Massingue, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032281J, emitido ao 19 de Setembro de 2016, e residente no Bairro Khongolote - Municipio da Matola casa n.º 145, Quarteirão n.º 31. Que pelo presente Contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  160. Texto do artigo, página 31: A Sociedade adopta a denominação de N.M.C. Multi Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 31: (Duração e a sede)
  163. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 764, R/C, podendo por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  168. Número ou marcador, página 31: a) Venda de material escolar;
  169. Número ou marcador, página 31: b) Venda de material de escritório;
  170. Número ou marcador, página 31: c) Assistência, venda e montagem de material elétrico e acessórios;
  171. Número ou marcador, página 31: d) Assistência, venda e montagem de material de frio e acessórios;
  172. Número ou marcador, página 31: e) Assistência, venda e instalação de material e equipamentos informáticos;
  173. Número ou marcador, página 31: f) Comercialização de cosméticos;
  174. Número ou marcador, página 31: g) Telecomunicações;
  175. Número ou marcador, página 31: h) Prestação de serviços diversos.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 31: a) Norberto Armindo Massingue com 50%, correspondente a cinquenta mil meticais;
  181. Número ou marcador, página 31: b) Julieta Manuel Chilengue Massingue com 50%, correspondente a cinquenta mil meticais.
  182. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  185. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  188. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
  189. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  192. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Norberto Armindo Massingue e Julieta Manuel Chilengue Massingue que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Norberto Armindo Massingue e Julieta Manuel Chilengue Massingue.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  195. Texto do artigo, página 32: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamentos ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  198. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade)
  201. Texto do artigo, página 32: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente respondem pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 32: (Contas e resultados)
  204. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  205. Número ou marcador, página 32: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  208. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 32: Farmácia Mukhato , Limitada
  213. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971887 uma entidade denominada Farmácia Mukhato, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato , nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  215. Texto do artigo, página 32: Faruque Gabriel, de 49 anos de Idade, casado de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101527836J de vinte sete de Novembro de dois mil e onze, residente no Bairro de Albasine, quarteirão número dezanove, casa número quarenta e três, Distrito Ka Mavota, Maputo.
  216. Texto do artigo, página 32: Pelo Presente contrato de sociedade por quota Unipessoal, Limitada, denominada Farmácia Mukhato, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  220. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação, Farmácia Mukhato, Limitada – sociedade Unipessoal e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Albasine, quarteirão 18, casa n.º 19, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  225. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo principal: a) Venda de produtos farmacêuticos
  226. Texto do artigo, página 32: e Produtos cosméticos.
  227. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio Faruque Gabriel e equivalente a cem por cento do capital social.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  233. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Faruque Gabriel.
  237. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, com plenos poderes conferidos.
  238. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  239. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  242. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  243. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de Resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  246. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-las.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  249. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  252. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 32: Drowcard Construções, Limitada
  256. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e dois de Julho dois mil e quinze, exarada a folhas sessenta e seis a setenta um e seguintes do livro de notas para escritura diversa número trezentos e quarenta e seis do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D. Almeida Juma Zamila, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante os senhores:
  257. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Geraldo Chimwendo, solteiro, maior, natural de Catandica-Barú, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 050102067351J, emitido aos dezanove de Março de dois mil e doze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete e residente na cidade de Chimoio; e
  258. Texto do artigo, página 33: Segundo. Sónia Jorge Marfaze Viagem, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501025889427P, emitido aos dezasseis de Outubro de dois mil e doze, pelos serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete e residente na cidade de Manica.
  259. Texto do artigo, página 33: Verifiquei a Identidade dos outorgantes, pela exibição dos documentos acima referidos.
  260. Texto do artigo, página 33: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Drowcard Construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, podendo ainda abrir outras sucursais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por Lei.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por fim abertura projecto de:
  267. Número ou marcador, página 33: a) Empreiteiro de obras públicas e de Construção civil;
  268. Número ou marcador, página 33: b) Enginharia civil;
  269. Número ou marcador, página 33: c) Manuteção de estradas e pontes;
  270. Número ou marcador, página 33: d) Aluguer de máquinas;
  271. Número ou marcador, página 33: e) Construção de edifício e moradias;
  272. Número ou marcador, página 33: f) Construção civil e vendas de material de construção a grosso e a retalho.-
  273. Número ou marcador, página 33: g) Manuteção de estradas terceárias e drenagens;
  274. Número ou marcador, página 33: h) Importação e Exportação, em que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de Duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de duzentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Geraldo Chimwendo, e a outra de cinquenta mil meticais equivalente a dez por cento pertencente a sócia Sónia Jorge Marfaze Viagem.
  277. Número ou marcador, página 33: Um) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se o
  278. Texto do artigo, página 33: pacto social para que se observa as formalidades estabelecida na lei.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão exigida prestações suplementares do capital, mais os sócios poderão fazer suplementos a sociedade de acordo com as condições for fixadas pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  281. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Geraldo Chimwendo e Sónia Jorge Marfaze Viagem, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  282. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  284. Número ou marcador, página 33: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
  285. Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
  286. Número ou marcador, página 33: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito de um dos sócios administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
  287. Texto do artigo, página 33: Quarta) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 33: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades de convocação.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  294. Texto do artigo, página 33: constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 33: Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balaço serão devidos aos sócio por igual.
  301. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23
  302. Texto do artigo, página 33: de Fevereiro de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 33: Cantina Arco-Ires – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 40 a 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 31, a cargo Teresa de Jesus Luis Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, no Cartorio Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante: Francisco António, viúvo, natural Vanduzi – Manica, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060101764447I, emitido pelo Serviço provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Junho de dois mil e dezassete e residente no Bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio, Província da Manica.
  305. Texto do artigo, página 33: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cantina Arco-Ires – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 33: (Tipo societario)
  308. Texto do artigo, página 33: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  311. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Cantina Arco-Ires – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  314. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 7 de Abril nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  316. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  323. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, electrodomésticos, ferragem, mobiliários, do escritórios e de lar, computadores e equipamentos periféricos, artigos de papelaria, produtos de higienes, e de limpeza e prestação de serviços nas áreas de execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio Administrativo.
  324. Número ou marcador, página 34: Dois) Sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 34: (Participações em outras empresas)
  327. Texto do artigo, página 34: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 34: (Alteração do capital)
  333. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  336. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DECIMO
  338. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  339. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas do sócio-gerente e dos dois procuradores filhos.
  341. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  342. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  345. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  348. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  349. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quota)
  352. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  353. Número ou marcador, página 34: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  354. Número ou marcador, página 34: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  355. Número ou marcador, página 34: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  356. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13
  364. Texto do artigo, página 34: de Dezembro de dois mil e dezassete. A Notária, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 34: Casa Publicadora do Índico, S.A.R.L
  366. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705184 uma entidade denominada Casa Publicadora do Índico, S.A.R.L.
  367. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e educação
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Casa Publicadora do Índico, S.A.R.L.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  371. Número ou marcador, página 34: Um) A sede é na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, número quatrocentos e cinquenta e três, cave.
  372. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do seu Conselho de Administração, transferir a sua sede, para qualquer parte do Território nacional, bem como abrir ou encerrar Filiais, Sucursais ou Agências, dentro da mesma cidade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  373. Texto do artigo, página 34: aRTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a exploração da indústria gráfica, a edição, publicação de Livros, Revistas, sua distribuição e comercialização,
  375. Texto do artigo, página 35: compra e venda de mobiliário equipamento de escritório, abertura de livraria, importação e exportação, comércio em geral por grosso e a retalho, podendo, sempre que sejam as limitações legais.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o início é a partir da data de hoje.
  378. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital Social, ações e obrigações
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  380. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social que se encontra integralmente realizado em dinheiro é de vinte milhões de meticais. representado por duas mil ações no valor nominal de dez mil meticais.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital; terão preferência os accionistas que o forem á data da subscrição, na proporção das que possuam, salvo-se, de outro modo, for deliberado pela Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 35: Três) Se algum accionista não quiser usar o seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição accionista que detenham na sociedade.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 35: As acções são nominativas ou ao portador e representadas por títulos de um, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil, cinco mil e dez mil.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 35: Sociedade poderá emitir acções nos termos legais.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá aceitar a participação de capital estrangeiro dentro dos termos legais.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  390. Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão “inter-vivos”, total ou parcial será sempre a favor da União Moçambicana dos Adventistas do Sétimo Dia.
  391. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação, a transmissão das acções do accionista falecido, interdito ou inabilitado será feita unicamente a favor da accionista União Moçambicana dos Adventistas do Sétimo Dia.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
  394. Texto do artigo, página 35: A assembleia quando regularmente convocada e constituída, representada pela totalidade dos accionistas e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissão, serão obrigatórias, mesmo para os accionistas ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Número ou marcador, página 35: Um) O direito de assistir ás assembleias gerais e participar nos seus trabalhos é reservado aos accionistas que detenham pelo menos cinquenta ações.
  397. Número ou marcador, página 35: Dois) O membro do Conselho de Administração e Fiscal deve assistir e participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto nessa qualidade.
  398. Número ou marcador, página 35: Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Para conferir o direito de voto numa Assembleia Geral, as acções devem ser averbadas ou depositadas até dez dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 35: Os accionistas com direito a participar na Assembleia Geral poderão fazer-se representar por outros accionistas ou por um membro do Conselho de Administração, mediante uma carta, com assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, identificando o mandatório e especificando a reunião a que se destina.
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