III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 60/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) Na Convocatória da Assembleia Geral será fixada uma segunda data de início para o caso de a Assembleia Geral, não poder reunir-se na data marcada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A segunda Assembleia Geral deve realizar-se entre os Cinco a Dez dias subjacentes á data marcada para a primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia, convocada nos termos do número dois pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados ou o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A Mesa s\da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e um secretário, eleitos trienalmente entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Presidente da Mesa convocar a Assembleia Geral e diregir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral funcionará ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral Ordinária terá por função:
Número ou marcador · p. 35 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço, e contas do Conselho de Administração e do Relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 b) Proceder á apreciação geral da Administração e Fiscalização sociais;
Número ou marcador · p. 35 c) Tratar de qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária reunirá sempre que o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal o julguem necessário ou ainda a requerimento de accionistas que representem pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos a seguir descritos em que será necessária a maioria qualificada dos votos correspondentes á totalidade do capital emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
Número ou marcador · p. 35 a) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Alteração do contrato social;
Número ou marcador · p. 35 c) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 35 d) Suspensão do direito poreferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Administração e Fiscalização
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) A Administração da sociedade cabe a um conselho de Administração, composto por três membros, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes sucessivas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Podem ser eleitos Administradores pessoas que não sejam accionanistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral poderá determinar a alteração da composição do Conselho de Administracao e fixar o número de membros que o compõem, sempre que o ache necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Administração além das atribuição derivadas da Lei e do presente contrato social deve ainda:
Número ou marcador · p. 35 a) Gerir negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
Número ou marcador · p. 35 c) Adquirir bens imóveis ou tomar de arrendamento quais instalações necessárias á instalações e desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Adquirir bens imóveis ou tomar de arrendamento quais instalações necessárias á instalação e desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Propor ou seguir quaisquer ações confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitro;
Número ou marcador · p. 36 f) Nomear ou admitir o Administrador Delegado ou Diretores Executivos, Consultores Técnicos ou quaisquer outros empregados, bens como constituir mandatários para os atos da sua competência;
Número ou marcador · p. 36 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Administração designará, entre os seus membros, um Presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração poderá designar um administrador-Delegado.
Número ou marcador · p. 36 Três) São acumuláveis as funções de Presidente e de Administrador-Delegado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O Conselho de Administração poderá ainda nomear um Diretor executivo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão todos registradas em Acta e sempre tomads de acordo com os votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Poderá, qualquer Administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador, para o representar em qualquer reunião do Conselho de Administração, bastando para o efeito uma simples carta dirigida a quem presidir a reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade, em todos os seus actos e contrtos, em juízo ou fora dele, será validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois dos seus membros do Conselho de Administracao;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura conjunta de um Administrador e do AdministradorDelegado;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura de um ou mais m a n d a t á r i o s , c o n f i r m e designados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 d) Pela Assinatura do Conselho de A d m i n i s t r a ç ã o e d e u m Administrador ou de um mandatário;
Número ou marcador · p. 36 e) Pela assinatura do Director Executivo, quando mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Parágrafo Único: O Conselho de Administração poderá construir mandatários quando o ache necessário, sendo a decisão expressa em Acta da reunião deliberativa, devendo esta conter expressamente o objetivo e os poderes dos respectivos mandatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização da Administração Social é confiada ao Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos e um ou dois suplentes, eleitos por três anos em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e competirá ao Conselho Fiscal a escolha do seu Presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho Fiscal, elaborará em livro próprio, uma acta de cada uma das suas reuniões, contendo nela todas as deliberações tomadas, bem como todas as acções efectuadas no desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal tem ainda as atribuições determinadas pela Lei das sociedades, vigente no País e neste contrato social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 O ano social é o civil, sendo anualmento feito em balanço e respectivos relatórios, á de toda a atividade comercial e outras da sociedade á data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados no Balanço, depois de feitos as amortizações normais, justificados pelo relatório do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Cinco por cento, pelo menos, para a constituição de um fundo de reserva Legal enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) Vinte por cento do remanescente para a constituição de reservas com vista ao desenvolvimento da sociedade que venham a ser propostas pelo Conselho de Administração e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) O restante saldo terá o destino que
Texto do artigo · p. 36 o conselho de Administração e o conselho Fiscal propuserem quando devidamente aprovados
Texto do artigo · p. 36 pela decisão final da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 36 d)A Assembleia Geral poderá determinar a distribuição de lucros pelos acionistas nos termos e nas condições que vierem por esta a ser determinadas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 A liguidação, consequência da dissolução social, será realizada nos termos da lei, por uma comissão de três membros, eleita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Os membros executivos da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal e demais accinistas, poderão ser eleitos para cargos e outras sociedades quer no país quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Anexo a este pacto social, fica a relação nominal dos accionistas e a respectiva distribuição do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 São desde já eleitos os cargos sociais as pessoas a seguir indicadas e para o quinquênio 1999/2004.
Texto do artigo · p. 36 Assemblei geral: Presidente: – Victor Rosário Niconde Secretário: – Fernando Catique Conselho de administração: Presidente: – Victor Rosário Niconde Vogal: – Zacarias Vilanculos Vogal: – Zeca Xavier Tembo Conselho fiscal: Presidente: – Cândido Fabião Vogal: – F. Catique Vogal: – J. Sabino.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Para todas as questões emergentes deste contrato será unicamente competente o foro da Comarca de Maputo ou ainda o foro da Comarca onde a sociedade puder vir a ter a sua sede social.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto lido por imagem · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Logótipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República: para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre ................ 17.500,00MT Preço da assinatura anual I Série .................................................. 17.500,00MT II Série ................................................. 8.750,00MT III Série ................................................ 8.750,00MT Preço da assinatura semestral I Série .................................................. 8.750,00MT II Série ................................................. 4.375,00MT III Série ................................................ 4.375,00MT Maputo — Rua da Imprensa n.º 263, Cx. postal 273 Delegações: Beira; Quelimane; Pemba
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00 MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Número ou marcador, página 35: Um) Na Convocatória da Assembleia Geral será fixada uma segunda data de início para o caso de a Assembleia Geral, não poder reunir-se na data marcada.
  3. Número ou marcador, página 35: Dois) A segunda Assembleia Geral deve realizar-se entre os Cinco a Dez dias subjacentes á data marcada para a primeira Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia, convocada nos termos do número dois pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados ou o capital por eles representado.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 35: A Mesa s\da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e um secretário, eleitos trienalmente entre os accionistas.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 35: Compete ao Presidente da Mesa convocar a Assembleia Geral e diregir as respectivas reuniões.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral funcionará ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral Ordinária terá por função:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço, e contas do Conselho de Administração e do Relatório do Conselho Fiscal;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Proceder á apreciação geral da Administração e Fiscalização sociais;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Tratar de qualquer outro assunto de interesse social.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária reunirá sempre que o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal o julguem necessário ou ainda a requerimento de accionistas que representem pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 35: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos a seguir descritos em que será necessária a maioria qualificada dos votos correspondentes á totalidade do capital emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Dissolução da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Alteração do contrato social;
  21. Número ou marcador, página 35: c) Emissão de obrigações;
  22. Número ou marcador, página 35: d) Suspensão do direito poreferência dos accionistas.
  23. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Administração e Fiscalização
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A Administração da sociedade cabe a um conselho de Administração, composto por três membros, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes sucessivas.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Podem ser eleitos Administradores pessoas que não sejam accionanistas da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral poderá determinar a alteração da composição do Conselho de Administracao e fixar o número de membros que o compõem, sempre que o ache necessário.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  29. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração além das atribuição derivadas da Lei e do presente contrato social deve ainda:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Gerir negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social;
  31. Número ou marcador, página 35: b) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
  32. Número ou marcador, página 35: c) Adquirir bens imóveis ou tomar de arrendamento quais instalações necessárias á instalações e desenvolvimento da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 35: d) Adquirir bens imóveis ou tomar de arrendamento quais instalações necessárias á instalação e desenvolvimento da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 35: e) Propor ou seguir quaisquer ações confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitro;
  35. Número ou marcador, página 36: f) Nomear ou admitir o Administrador Delegado ou Diretores Executivos, Consultores Técnicos ou quaisquer outros empregados, bens como constituir mandatários para os atos da sua competência;
  36. Número ou marcador, página 36: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração designará, entre os seus membros, um Presidente.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá designar um administrador-Delegado.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) São acumuláveis as funções de Presidente e de Administrador-Delegado.
  41. Número ou marcador, página 36: Quatro) O Conselho de Administração poderá ainda nomear um Diretor executivo.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  43. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão todos registradas em Acta e sempre tomads de acordo com os votos dos membros presentes.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) Poderá, qualquer Administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador, para o representar em qualquer reunião do Conselho de Administração, bastando para o efeito uma simples carta dirigida a quem presidir a reunião.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, em todos os seus actos e contrtos, em juízo ou fora dele, será validamente obrigada:
  48. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois dos seus membros do Conselho de Administracao;
  49. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de um Administrador e do AdministradorDelegado;
  50. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um ou mais m a n d a t á r i o s , c o n f i r m e designados pelo Conselho de Administração;
  51. Número ou marcador, página 36: d) Pela Assinatura do Conselho de A d m i n i s t r a ç ã o e d e u m Administrador ou de um mandatário;
  52. Número ou marcador, página 36: e) Pela assinatura do Director Executivo, quando mandatado para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) Parágrafo Único: O Conselho de Administração poderá construir mandatários quando o ache necessário, sendo a decisão expressa em Acta da reunião deliberativa, devendo esta conter expressamente o objetivo e os poderes dos respectivos mandatários.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  55. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização da Administração Social é confiada ao Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos e um ou dois suplentes, eleitos por três anos em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e competirá ao Conselho Fiscal a escolha do seu Presidente.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho Fiscal, elaborará em livro próprio, uma acta de cada uma das suas reuniões, contendo nela todas as deliberações tomadas, bem como todas as acções efectuadas no desempenho das suas funções.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal tem ainda as atribuições determinadas pela Lei das sociedades, vigente no País e neste contrato social.
  59. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 36: O ano social é o civil, sendo anualmento feito em balanço e respectivos relatórios, á de toda a atividade comercial e outras da sociedade á data de 31 de Dezembro.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados no Balanço, depois de feitos as amortizações normais, justificados pelo relatório do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, terão a seguinte aplicação:
  64. Número ou marcador, página 36: a) Cinco por cento, pelo menos, para a constituição de um fundo de reserva Legal enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  65. Número ou marcador, página 36: b) Vinte por cento do remanescente para a constituição de reservas com vista ao desenvolvimento da sociedade que venham a ser propostas pelo Conselho de Administração e aprovadas pela Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 36: c) O restante saldo terá o destino que
  67. Texto do artigo, página 36: o conselho de Administração e o conselho Fiscal propuserem quando devidamente aprovados
  68. Texto do artigo, página 36: pela decisão final da Assembleia Geral.
  69. Texto do artigo, página 36: d)A Assembleia Geral poderá determinar a distribuição de lucros pelos acionistas nos termos e nas condições que vierem por esta a ser determinadas.
  70. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos legais.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  74. Texto do artigo, página 36: A liguidação, consequência da dissolução social, será realizada nos termos da lei, por uma comissão de três membros, eleita pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 36: Os membros executivos da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal e demais accinistas, poderão ser eleitos para cargos e outras sociedades quer no país quer no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Número ou marcador, página 36: Anexo a este pacto social, fica a relação nominal dos accionistas e a respectiva distribuição do capital social.
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 36: São desde já eleitos os cargos sociais as pessoas a seguir indicadas e para o quinquênio 1999/2004.
  81. Texto do artigo, página 36: Assemblei geral: Presidente: – Victor Rosário Niconde Secretário: – Fernando Catique Conselho de administração: Presidente: – Victor Rosário Niconde Vogal: – Zacarias Vilanculos Vogal: – Zeca Xavier Tembo Conselho fiscal: Presidente: – Cândido Fabião Vogal: – F. Catique Vogal: – J. Sabino.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 36: Para todas as questões emergentes deste contrato será unicamente competente o foro da Comarca de Maputo ou ainda o foro da Comarca onde a sociedade puder vir a ter a sua sede social.
  84. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  85. Texto lido por imagem, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Logótipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República: para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre ................ 17.500,00MT Preço da assinatura anual I Série .................................................. 17.500,00MT II Série ................................................. 8.750,00MT III Série ................................................ 8.750,00MT Preço da assinatura semestral I Série .................................................. 8.750,00MT II Série ................................................. 4.375,00MT III Série ................................................ 4.375,00MT Maputo — Rua da Imprensa n.º 263, Cx. postal 273 Delegações: Beira; Quelimane; Pemba
  86. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00 MT
  87. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição