III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2019

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Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente a sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, casada com o senhor Nelson Caetano Blande Joaquim, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo – Cahora Bassa, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100280130M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2014 e, NUIT 100946041;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia Martinha Flaviano Camuchacha, v i úva, de nacionalidade moçambicana, natural de Jemusse, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100183884F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 30 de Abril de 2010 e NUIT 100946041.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelas sócias Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande e Martinha Flaviano Camuchacha, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 12 de Março de 2019. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 29 Expresso Car Rental, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101091163, a sociedade Expresso Car Rental, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Janeiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma e a sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação, Expresso Car Rental, Limitada sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 9, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Aluguer de viaturas com e sem m o t o r i s t a , m á q u i n a s e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 b) Transporte de cargas pesadas e ligeiras;
Número ou marcador · p. 29 c) Logística;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 30 mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad, casado com a senhora Gilmara Ismael Taibo Amad, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111233Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015 e NUIT 300189717;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente à sócia Gilmara Ismael Taibo Amad, casada com o senhor Jerónimo Oliveira Ismael Amad, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Doa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100113730P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Novembro de 2015 e NUIT 104933599.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Jerónimo Oliveira Ismael Amad e Gilmara Ismael Taibo Amad, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 12 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Grupo Camuchacha, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100973626, a sociedade Grupo Camuchacha, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Março de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 ( Denominação e a sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação, Grupo Camuchacha, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, acessórios e equipamentos informáticos, acessórios e equipamentos mineiro e de segurança no trabalho, material de limpeza e de higiene;
Número ou marcador · p. 30 b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 c) Supermercado;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social pertencente a sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, casada com o senhor Nelson Caetano Blande Joaquim, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo – Cahora Bassa, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100280130M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2014 e, NUIT 100946041;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Victor Filipe Manuel Caetano Blande, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104548508C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Novembro de 2013, representado pela senhora Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100280130M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2014 e NUIT 125540422.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 13 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Sisonke Hydraulics & Engineering − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101056333, a sociedade Sisonke Hydraulics & Engineering
Texto do artigo · p. 31 − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 ( Denominação e a sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação, Sisonke Hydraulics & Engineering − Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede no bairro Josina Machel, rua 3 de Fevereiro, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio único, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 31 Fornecimento e reparação de bombas, cilindros motores e redutores hidráulicos de veículos automóveis, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, instalação de máquinas e de equipamentos industriais, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Vali Omarji Elias, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101048559M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 30 de Março de 2016 e NUIT 111977364.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Vali Omarji Elias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 13 de Março de 2019. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Soares Albuquerque – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101092240, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Soares Albuquerque –Sociedade de Advogados, Limitada, constituída entre os sócios: Calquer Nuno de Albuquerque, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100024479C, emitido a 21 de Agosto de 2015, com validade até 21 de Agosto de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Avenida Samuel Magaia, casa n.º 174, Urbano Central, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Carlos Manuel Soares, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030104673796C, emitido a 27 de Janeiro de 2014, com validade até 27 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua Maguiguana, n.º 32, Urbano Central, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 31 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade de advogados, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Soares Albuquerque – Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 726, Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração da sociedade poderá determinar a abertura de outros escritórios em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) O exercício em comum da profissão de advogado em toda a abrangência permitida por lei e pelos estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 31 b) O exercício em comum de administração e gestão de massas falidas, recuperação de créditos, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Calquer Nuno de Albuquerque, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e o sócio não cedente, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A admissão de qualquer novo sócio ou associado passa por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Novos sócios e advogados associados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Podem ser admitidos na sociedade novos sócios ou advogados associados, mediante decisão unânime dos sócios, desde que os mesmos reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 32 a) Serem advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 b) Façam prova da regularidade das suas obrigações estatutárias para com a Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 c) Disponham de clientela ou facturação regular definida em regulamento interno;
Número ou marcador · p. 32 d) Declarem que não são sócios de outra sociedade de advogados;
Número ou marcador · p. 32 e) Cumpram os demais requisitos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade deve, através de regulamento interno, adoptar regras sobre categorias e progressão profissional dos seus advogados associados, e ainda promover e assegurar a realização de programas de formação, bem como designar o advogado orientador da formação dos advogados e advogados estagiários, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentais normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Os sócios, incluindo os fundadores, e os advogados associados, são-no em regime de exclusividade, pelo que não podem prestar serviços jurídicos, ainda que em regime de pro bono, fora do âmbito desta.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração)
Texto do artigo · p. 32 O sócio que desejar se exonerar da sociedade deverá comunicar à sociedade a sua intenção e os motivos da sua exoneração, com sessenta dias de antecedência, por meio de carta registada ou notificação extrajudicial ou judicial.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios da sociedade poderão ser excluídos nos casos e nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Apuramento do valor da quota do sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) O apuramento do valor da quota do sócio em caso de exoneração, exclusão ou amortização, deverá ser realizado por um auditor de contas independente, com base num balanço especialmente elaborado para efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No cálculo do valor referido no número anterior, o auditor de contas deverá ter em consideração, de entre os vários elementos técnicos de apuramento, o valor da clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível ao sócio, bem como a fracção representada pela participação no valor de aviamento da sociedade, enquanto estabelecimento, à data do pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) O pagamento do valor apurado nos termos deste artigo serão efectuados em quatro prestações semestrais.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios
Texto do artigo · p. 32 presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 32 CLAUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) O mandato dos administradores é de três anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverão designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 32 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 32 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Arrendar ou comprar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 32 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 32 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 33 g) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 33 h) Nomear procuradores da sociedade para prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 33 i) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; j)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade, aplicar-se-ão o disposto na Lei 5/2014, de 5 de Fevereiro, e publicada no Boletim da República, I Série, n.º 11, de 5 de Fevereiro de 2014.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 33 (Litígios)
Texto do artigo · p. 33 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 6 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Master Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Master Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100855895, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Master Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede em Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a comercialização de roupas e sapatos usados. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Hamza Harb.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio poderá providenciar
Texto do artigo · p. 33 suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 22 de Janeiro de 2019. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MECTS-Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas dezasseis horas e trinta minutos na sede da sociedade Anónima denominada, MECTS – Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A., com sede na Avenida Julius Nyerere nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100958740 com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), com todos os seus accionistas deliberaram o aumento do capital social da sociedade com mais vinte e quatro milhões e novecentos mil meticais, (24.900.0000,00MT) passando a ser de vinte e cinco milhões de meticais e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 25.000.000,00MT (vinte cinco milhões de meticais), representado mil acções de valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertidas nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 33 As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, a obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço —170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente a sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, casada com o senhor Nelson Caetano Blande Joaquim, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo – Cahora Bassa, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100280130M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2014 e, NUIT 100946041;
  2. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia Martinha Flaviano Camuchacha, v i úva, de nacionalidade moçambicana, natural de Jemusse, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100183884F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 30 de Abril de 2010 e NUIT 100946041.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelas sócias Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande e Martinha Flaviano Camuchacha, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  11. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2019. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  12. Texto do artigo, página 29: Expresso Car Rental, Limitada
  13. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101091163, a sociedade Expresso Car Rental, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Janeiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Firma e a sede social)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação, Expresso Car Rental, Limitada sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 9, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de viaturas com e sem m o t o r i s t a , m á q u i n a s e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Transporte de cargas pesadas e ligeiras;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Logística;
  23. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  27. Texto do artigo, página 30: mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad, casado com a senhora Gilmara Ismael Taibo Amad, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111233Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015 e NUIT 300189717;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente à sócia Gilmara Ismael Taibo Amad, casada com o senhor Jerónimo Oliveira Ismael Amad, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Doa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100113730P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Novembro de 2015 e NUIT 104933599.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Jerónimo Oliveira Ismael Amad e Gilmara Ismael Taibo Amad, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  38. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2019. —
  39. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  40. Texto do artigo, página 30: Grupo Camuchacha, Limitada
  41. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100973626, a sociedade Grupo Camuchacha, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Março de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 30: ( Denominação e a sede social)
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação, Grupo Camuchacha, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 30: a) Venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, acessórios e equipamentos informáticos, acessórios e equipamentos mineiro e de segurança no trabalho, material de limpeza e de higiene;
  49. Número ou marcador, página 30: b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
  50. Número ou marcador, página 30: c) Supermercado;
  51. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  55. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social pertencente a sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, casada com o senhor Nelson Caetano Blande Joaquim, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo – Cahora Bassa, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100280130M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2014 e, NUIT 100946041;
  56. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Victor Filipe Manuel Caetano Blande, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104548508C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Novembro de 2013, representado pela senhora Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100280130M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2014 e NUIT 125540422.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  65. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2019. —
  66. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  67. Texto do artigo, página 30: Sisonke Hydraulics & Engineering − Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101056333, a sociedade Sisonke Hydraulics & Engineering
  69. Texto do artigo, página 31: − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: ( Denominação e a sede social)
  72. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação, Sisonke Hydraulics & Engineering − Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede no bairro Josina Machel, rua 3 de Fevereiro, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio único, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  75. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  76. Texto do artigo, página 31: Fornecimento e reparação de bombas, cilindros motores e redutores hidráulicos de veículos automóveis, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, instalação de máquinas e de equipamentos industriais, com importação e exportação.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Vali Omarji Elias, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101048559M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 30 de Março de 2016 e NUIT 111977364.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Vali Omarji Elias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  86. Número ou marcador, página 31: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  88. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2019. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  89. Texto do artigo, página 31: Soares Albuquerque – Sociedade de Advogados, Limitada
  90. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101092240, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Soares Albuquerque –Sociedade de Advogados, Limitada, constituída entre os sócios: Calquer Nuno de Albuquerque, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100024479C, emitido a 21 de Agosto de 2015, com validade até 21 de Agosto de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Avenida Samuel Magaia, casa n.º 174, Urbano Central, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Carlos Manuel Soares, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030104673796C, emitido a 27 de Janeiro de 2014, com validade até 27 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua Maguiguana, n.º 32, Urbano Central, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  91. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  92. Texto do artigo, página 31: (Tipo de sociedade)
  93. Texto do artigo, página 31: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade de advogados, de responsabilidade limitada.
  94. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  95. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  96. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Soares Albuquerque – Sociedade de Advogados, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  98. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 726, Urbano Central, cidade de Nampula.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração da sociedade poderá determinar a abertura de outros escritórios em qualquer parte do território nacional.
  101. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  102. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  104. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  105. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 31: a) O exercício em comum da profissão de advogado em toda a abrangência permitida por lei e pelos estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique;
  108. Número ou marcador, página 31: b) O exercício em comum de administração e gestão de massas falidas, recuperação de créditos, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  109. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  110. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  112. Número ou marcador, página 31: a) Calquer Nuno de Albuquerque, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  113. Número ou marcador, página 31: b) Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  115. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  116. Texto do artigo, página 32: (Transmissão e oneração de quotas)
  117. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e o sócio não cedente, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  118. Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de qualquer novo sócio ou associado passa por deliberação unânime de todos os sócios.
  119. Número ou marcador, página 32: Três) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  120. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  121. Texto do artigo, página 32: (Novos sócios e advogados associados)
  122. Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser admitidos na sociedade novos sócios ou advogados associados, mediante decisão unânime dos sócios, desde que os mesmos reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  123. Número ou marcador, página 32: a) Serem advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  124. Número ou marcador, página 32: b) Façam prova da regularidade das suas obrigações estatutárias para com a Ordem dos Advogados de Moçambique;
  125. Número ou marcador, página 32: c) Disponham de clientela ou facturação regular definida em regulamento interno;
  126. Número ou marcador, página 32: d) Declarem que não são sócios de outra sociedade de advogados;
  127. Número ou marcador, página 32: e) Cumpram os demais requisitos previstos no regulamento interno.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade deve, através de regulamento interno, adoptar regras sobre categorias e progressão profissional dos seus advogados associados, e ainda promover e assegurar a realização de programas de formação, bem como designar o advogado orientador da formação dos advogados e advogados estagiários, de acordo com a legislação em vigor.
  129. Número ou marcador, página 32: Três) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  130. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentais normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  131. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 32: Seis) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  133. Número ou marcador, página 32: Sete) Os sócios, incluindo os fundadores, e os advogados associados, são-no em regime de exclusividade, pelo que não podem prestar serviços jurídicos, ainda que em regime de pro bono, fora do âmbito desta.
  134. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  135. Texto do artigo, página 32: (Exoneração)
  136. Texto do artigo, página 32: O sócio que desejar se exonerar da sociedade deverá comunicar à sociedade a sua intenção e os motivos da sua exoneração, com sessenta dias de antecedência, por meio de carta registada ou notificação extrajudicial ou judicial.
  137. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  138. Texto do artigo, página 32: (Exclusão)
  139. Texto do artigo, página 32: Os sócios da sociedade poderão ser excluídos nos casos e nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados.
  140. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  141. Texto do artigo, página 32: (Apuramento do valor da quota do sócio)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) O apuramento do valor da quota do sócio em caso de exoneração, exclusão ou amortização, deverá ser realizado por um auditor de contas independente, com base num balanço especialmente elaborado para efeito.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) No cálculo do valor referido no número anterior, o auditor de contas deverá ter em consideração, de entre os vários elementos técnicos de apuramento, o valor da clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível ao sócio, bem como a fracção representada pela participação no valor de aviamento da sociedade, enquanto estabelecimento, à data do pagamento.
  144. Número ou marcador, página 32: Três) O pagamento do valor apurado nos termos deste artigo serão efectuados em quatro prestações semestrais.
  145. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  146. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  147. Texto do artigo, página 32: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  148. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  149. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  150. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  151. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  152. Texto do artigo, página 32: (Quórum e votação)
  153. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios
  154. Texto do artigo, página 32: presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  155. Número ou marcador, página 32: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  156. Número ou marcador, página 32: CLAUSULA DÉCIMA QUINTA
  157. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  158. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  160. Número ou marcador, página 32: Três) O mandato dos administradores é de três anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  161. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  162. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  163. Número ou marcador, página 32: Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverão designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  164. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  165. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores:
  168. Número ou marcador, página 32: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  169. Número ou marcador, página 32: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  170. Número ou marcador, página 32: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 32: d) Arrendar ou comprar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  172. Número ou marcador, página 32: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  173. Número ou marcador, página 32: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  174. Número ou marcador, página 33: g) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  175. Número ou marcador, página 33: h) Nomear procuradores da sociedade para prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato;
  176. Número ou marcador, página 33: i) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; j)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  177. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  178. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
  179. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  180. Texto do artigo, página 33: (Aplicação dos resultados)
  181. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  183. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  184. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  185. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  186. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade, aplicar-se-ão o disposto na Lei 5/2014, de 5 de Fevereiro, e publicada no Boletim da República, I Série, n.º 11, de 5 de Fevereiro de 2014.
  188. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  189. Texto do artigo, página 33: (Litígios)
  190. Texto do artigo, página 33: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  191. Texto do artigo, página 33: Nampula, 6 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 33: Master Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Master Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100855895, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  196. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Master Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede em Quelimane, província da Zambézia.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 33: Objecto
  199. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a comercialização de roupas e sapatos usados. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 33: Duração da sociedade
  202. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  204. Número ou marcador, página 33: Um) O capital é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Hamza Harb.
  205. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  206. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio poderá providenciar
  207. Texto do artigo, página 33: suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  210. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  212. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  214. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 22 de Janeiro de 2019. A Técnica, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 33: MECTS-Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.
  216. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas dezasseis horas e trinta minutos na sede da sociedade Anónima denominada, MECTS – Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A., com sede na Avenida Julius Nyerere nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100958740 com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), com todos os seus accionistas deliberaram o aumento do capital social da sociedade com mais vinte e quatro milhões e novecentos mil meticais, (24.900.0000,00MT) passando a ser de vinte e cinco milhões de meticais e alteração parcial do pacto social.
  217. Texto do artigo, página 33: Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 25.000.000,00MT (vinte cinco milhões de meticais), representado mil acções de valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertidas nos termos da lei.
  221. Texto do artigo, página 33: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, a obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
  222. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 34: INM
  224. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  225. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  226. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  227. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  228. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  229. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  230. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  231. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  232. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  233. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  234. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  235. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  236. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  237. Título de secção, página 34: Delegações:
  238. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  239. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  240. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  241. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  242. Parágrafo, página 34: Preço —170,00 MT
  243. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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