III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2019

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Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124649, uma entidade denominada Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Stélio Timóteo Mavimbe, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 249, bairro da Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998934I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, a 20 de Fevereiro de 2014.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 249, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 22 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultoria na area mineira;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota pertencente ao Stélio Temóteo Mavimbe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão da quota a estranhos depende da decisão do sócio da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Stélio Temóteo Mavimbe, que fica designado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do administrador, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por acordo do único sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124606, uma entidade denominada Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Stélio Timóteo Mavimbe, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 249, bairro de Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103998934I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2014.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 249, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 23 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 23 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota, pertencente a Stélio Temóteo Mavimbe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão da quota no todo a estranhos depende da decisão do sócio da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Stélio Temóteo Mavimbe, que é designado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do administrador, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por acordo do único sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Bora-Salama, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123855, uma entidade denominada Bora-Salama, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Sábito Aly Abdula Mussagy, de nacionalidade moçambicana, casado com Chamucia Mohamad Sacugy em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100435098J, a 30 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua das Dalias, n.º 114, flat 8, terceiro andar, Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Sulemane Fredson Fadil, de nacionalidade moçambicana, casado Aluísa Mafambane em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187704F, emitido a 13 de Maio de 2015, residente no bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, n.º 55, segundo andar, Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Bora-Salama, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, n.º 114, flat 8, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional
Texto do artigo · p. 24 ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Agência de viagem e turismo; b)Transporte de mercadoria e passageiros;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços de taxi e rente-a-car;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria multidisciplinar incluindo jurídica; e)Gestão, exploração de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 24 f) Gestão, tratamento e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 24 g) Promoção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 24 h) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer fornia, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 24 a) Sábito Aly Abdula Mussagy, com o valor total de 125.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Sulemane Fredson Fadil, com o valor total de 125.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente à sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao término de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos, doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo igualmente ser escolhida pela assembleia geral pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, que desde já é nomeado, o senhor Sábito Aly Abdula Mussagy, podendo delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Novo Med – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108775, uma entidade denominada Novo Med – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Hussein Basma, casado, natural do Líbano e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259484B, de dezaseis de Maio de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Novo Med – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 1634, primeiro andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: comércio com inportação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao senhor Hussein Basma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanços e distribuições de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 International Trading Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119289, uma entidade denominada International Trading Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Smart Capital – Socidade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 40, segundo andar, inscrita na Conservatória de Entidades Legais, sob n.º 101073866, com o capital social de cem mil meticais, e com o NUIT n.º 400941947, no acto representada pelo seu único sócio, Martins Azarias Mbalane; e
Texto do artigo · p. 26 Liana Savata Eduardo Cuambe, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664621S, emitido em 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola. Pelo presente instrumento e nos termos do disposto no artigo noventa, do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 Sob a denominação de International Trading Solutions, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da Lei Comercial, da República de Moçambique, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo-Cidade, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, segundo andar, bairro Central, podendo a administração manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 26 forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) Acessoria e soluções diversas;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento e manutenção de equipamento informático e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 26 e) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas: Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e Liana Savata Eduardo Cuambe com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realizará perante a sociedade ou aos demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de cessão a estranhos, a sociedade e os sócios terão direito de preferência na aquisição das referidas quotas, a ser exercido num período de 60 (sessenta) dias a contar da data da notificação pelo cedente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 26 a) Por deliberação dos sócios ou por vontade de um destes;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade pode, no âmbito do exercício do seu direito de preferência sobre as quotas, adquiríla ou fazer com que seja adquirida por outro sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção ou ainda por meio de correio electrónico, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, composta pelos sócios Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada e Liana Savata Eduardo Cuambe, cujo mandato renovável é de 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação expressa da assembleia geral, poderão ser designados outros membros para o conselho de direcção, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 26 a) A assinatura conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) A assinatura de um procurador, especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção, ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 26 O ano fiscal coincide com o ano civil e as contas do exercício e o balanço serão encerrados com referência a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Wagaya Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da Wagaya Comércio e Serviços, Limitada, que a 11 dias do mês de Março de 2019, pelas 8 horas, se reuniu na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Wagaya Comércio e Serviços, Limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101094863, do dia 16 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 27 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 137, conjugado com as alíneas b) e c) do n.º 2, do artigo do Código Comercial, a presente reunião de assembleia geral extraordinária foi presidida e secretariada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 27 Encontravam-se presentes os seguintes sócios: Manuel Carlos Naete, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social e Edson Tavares Carlos Naete, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Pelos sócios, estando representada a totalidade do capital social, considerar a presente assembleia devidamente constituída, de acordo com o n.º 2 do artigo 128, do Código Comercial, não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 27 Ponto um. Alteração do endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Entrando no ponto único da agenda, os sócios deliberaram, por unanimidade, sobre a alteração do endereço da sociedade de bairro de Infulene A, Avenida Agostinho Neto, n.º 648 A, rés-do-chão, para Avenida das Indústrias n.º 7, Machava-Sede, Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade localiza-se na Avenida das Indústrias, n.º 7, Machava-Sede, Matola.
Texto do artigo · p. 27 Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a deliberar, foi esta reunião encerrada, dando-se, assim por concluida, da qual, para sua fé plena, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido pelos presentes sócios, vai ser assinado pelos mesmos.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 13 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Correia Carvalho & Rocha, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da Correia Carvalho & Rocha, Limitada, de dezanove dias do mês de Março de dois mil e dezanove, realizada na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e trinta e quatro, traço seis, primeiro andar, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número dois mil setecentos e sessenta e seis, a folhas cento e noventa e sete, verso do livro C, traço sete, com a data de dezasseis de Junho de mil novecentos e quarenta e sete, delibera sobre a alteração do pacto social no seu artigo terceiro referente ao objecto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por seu objecto principal o aluguer de edifício.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Exercício do comércio geral, compreendendo a importação, exportação; comissões e consignações, indústria, promoção imobiliária, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que os sócios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 27 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Grow Up – Centro de Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Grow Up – Centro de Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada, com sede na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, nove, dois, cinco, cinco, um, seis, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberou em reunião da assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa, datada de vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, sobre a cedência total da quota da sócia Paula Alexandra Bettencourt Freitas, a favor da senhora Lícia Cristina Franco de Freitas.
Texto do artigo · p. 27 Que em consequência da operada cessão, são alterados os artigos quinto e sétimo do estatuto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem alteração
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lícia Cristina Franco de Freitas;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Lícia Cristina Franco de Freitas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sem alteração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade ficam a cargo da sócia Lícia Cristina Franco de Freitas, desde já nomeada como administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administradora poderá nomear
Texto do artigo · p. 27 gestores ou procuradores da sociedade. Três) Sem alteração. Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Novo Tours – Operador Turístico, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Novo Tours – Operador Turístico, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais de Maputo, sob o NUEL 100099918, procedeu à mudança de sede social da empresa.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da referida alteração, fica alterada a composição do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Novo Tours – Operador Turístico, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, edifício Co-Work Lab, rua José Craveirinha, número cento e noventa e oito, bairro da Sommerchield.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Inalterado. Que em tudo não alterado por esta mesma
Texto do artigo · p. 28 acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Comercial Portuguesa, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Comercial Portuguesa, Limitada, matriculada sob o número sete mil trezentos e cinquenta e sete, a folhas cento e trinta e seis verso do livro C, traço dezanove, deliberaram a nomeação do senhor Rui Miguel Monjane, como gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência altera-se o artigo décimo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerente da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Fica desde já nomeado gerente da sociedade, com efeitos a partir de um de Janeiro de dois mil e dezanove e com um mandato de dois anos, o senhor Rui Miguel Monjane.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 28 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Travessia, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Travessia, Limitada,
Texto do artigo · p. 28 matriculada sob o número dez mil e vinte e três, a folhas cinquenta e dois do livro C, traço vinte e quatro, deliberaram a nomeação do senhor Rui Miguel Monjane, como gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, altera-se o artigo décimo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerente da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Fica desde já nomeado gerente da sociedade, com efeitos a partir de um de Janeiro de dois mil e dezanove e com um mandato de dois anos, o senhor Rui Miguel Monjane.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 28 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Isa – Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101120635, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Isa - Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Ali Mateus Victorino Ali, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, data de nascimento 20 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102442521P, emitido aos 22 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Urbano Central, rua cidade de Moçambique, cidade Nampula, Simeão Macuácua, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664067J, emitido aos 26 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Isa - Gems, Limitada, com a sede no bairro Urbano Central, rua Cidade de Moçambique, cidade Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 28 o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 28 a) Prospeção, pesquisa e exploração mineira; b)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 d) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada pertencente aos sócios: Ali Mateus Victorino Ali e Simeão Macuácua.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ali Mateus Victorino Ali, que desde já foi nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção
Texto do artigo · p. 29 de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 11 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 HRCCL JT Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 2 de 3 de Janeiro de 2019, no primeiro outorgante, onde se lê «HRCCL JT Services, Limitada», deve se ler «HRCCL, Agência Privada de Emprego, Limitada» e no artigo quarto, alínea a), no nome da sócia, onde se lê «HRCCL JT Services, Limitada», deve se ler «HRCCL, Agência Privada de Emprego, Limitada».
Texto do artigo · p. 29 Z & M Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100973596, a sociedade Z & M Investimentos, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Março de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 ( Firma e a sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação, Z & M Investimentos, Limitada sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento de material, equipamentos e mobiliário de escritório, artigos de papelaria e material escolar, de limpeza e de higiene, de construção, maquinas e equipamentos agrícolas, computadores e seus acessórios
Texto do artigo · p. 29 e, equipamentos de segurança no trabalho, aparelhos de ar condicionados e refrigeração;
Número ou marcador · p. 29 b) Peças hidráulicas, combustíveis, lubrificantes para motores e equipamentos mineiro;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de produtos alimentares, bebidas, géneros frescos e produtos agrícolas (frutas e hortícolas), insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  4. Número ou marcador, página 22: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 22: Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124649, uma entidade denominada Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Stélio Timóteo Mavimbe, solteiro, maior, de
  17. Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 249, bairro da Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998934I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, a 20 de Fevereiro de 2014.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 249, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  27. Número ou marcador, página 22: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  28. Número ou marcador, página 22: e) Consultoria na area mineira;
  29. Número ou marcador, página 22: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota pertencente ao Stélio Temóteo Mavimbe.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital social)
  36. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 23: A cessão da quota a estranhos depende da decisão do sócio da sociedade, gozando do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  43. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 23: b) A administração e gerência.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Stélio Temóteo Mavimbe, que fica designado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do administrador, podendo este nomear outros assinantes.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  54. Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por acordo do único sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 23: Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124606, uma entidade denominada Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Stélio Timóteo Mavimbe, solteiro, maior, de
  65. Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 249, bairro de Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103998934I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2014.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Kim Il Sung, n.º 249, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  74. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  75. Número ou marcador, página 23: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  76. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria na área mineira;
  77. Número ou marcador, página 23: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota, pertencente a Stélio Temóteo Mavimbe.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital social)
  84. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  87. Texto do artigo, página 23: A cessão da quota no todo a estranhos depende da decisão do sócio da sociedade, gozando do direito de preferência.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  91. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  92. Número ou marcador, página 23: b) A administração e gerência.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Stélio Temóteo Mavimbe, que é designado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do administrador, podendo este nomear outros assinantes.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  99. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  102. Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por acordo do único sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 24: Bora-Salama, Limitada
  111. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123855, uma entidade denominada Bora-Salama, Limitada, entre:
  112. Texto do artigo, página 24: Sábito Aly Abdula Mussagy, de nacionalidade moçambicana, casado com Chamucia Mohamad Sacugy em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100435098J, a 30 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua das Dalias, n.º 114, flat 8, terceiro andar, Maputo;
  113. Texto do artigo, página 24: Sulemane Fredson Fadil, de nacionalidade moçambicana, casado Aluísa Mafambane em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187704F, emitido a 13 de Maio de 2015, residente no bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, n.º 55, segundo andar, Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
  114. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  117. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Bora-Salama, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, n.º 114, flat 8, cidade de Maputo.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional
  122. Texto do artigo, página 24: ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  126. Número ou marcador, página 24: a) Agência de viagem e turismo; b)Transporte de mercadoria e passageiros;
  127. Número ou marcador, página 24: c) Serviços de taxi e rente-a-car;
  128. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria multidisciplinar incluindo jurídica; e)Gestão, exploração de empreendimentos turísticos;
  129. Número ou marcador, página 24: f) Gestão, tratamento e recolha de resíduos sólidos;
  130. Número ou marcador, página 24: g) Promoção e gestão de eventos;
  131. Número ou marcador, página 24: h) Serviços de catering.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer fornia, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido na seguinte proporção:
  137. Número ou marcador, página 24: a) Sábito Aly Abdula Mussagy, com o valor total de 125.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Sulemane Fredson Fadil, com o valor total de 125.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que igualmente fixará os termos e as condições.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente à sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  142. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  147. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  148. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 24: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao término de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos, doze vírgula cinco por cento do capital social.
  157. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  158. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  163. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da gerência
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  166. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo igualmente ser escolhida pela assembleia geral pessoa estranha à sociedade.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  169. Texto do artigo, página 25: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, que desde já é nomeado, o senhor Sábito Aly Abdula Mussagy, podendo delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Das disposições finais
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  181. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 25: Novo Med – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada
  184. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108775, uma entidade denominada Novo Med – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 25: Hussein Basma, casado, natural do Líbano e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259484B, de dezaseis de Maio de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
  186. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Novo Med – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da data do presente contrato.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 1634, primeiro andar, Maputo, Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: comércio com inportação e exportação.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao senhor Hussein Basma.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
  210. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  211. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura dos gerentes;
  212. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  214. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 25: (Balanços e distribuições de resultados)
  217. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  219. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  220. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  221. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  222. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
  227. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  228. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 26: International Trading Solutions, Limitada
  230. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119289, uma entidade denominada International Trading Solutions, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 26: Smart Capital – Socidade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 40, segundo andar, inscrita na Conservatória de Entidades Legais, sob n.º 101073866, com o capital social de cem mil meticais, e com o NUIT n.º 400941947, no acto representada pelo seu único sócio, Martins Azarias Mbalane; e
  232. Texto do artigo, página 26: Liana Savata Eduardo Cuambe, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664621S, emitido em 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola. Pelo presente instrumento e nos termos do disposto no artigo noventa, do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  233. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  236. Texto do artigo, página 26: Sob a denominação de International Trading Solutions, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da Lei Comercial, da República de Moçambique, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 26: (Duração e sede)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo-Cidade, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, segundo andar, bairro Central, podendo a administração manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra
  241. Texto do artigo, página 26: forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  245. Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação de produtos diversos;
  246. Número ou marcador, página 26: b) Acessoria e soluções diversas;
  247. Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral;
  248. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento e manutenção de equipamento informático e outras actividades afins;
  249. Número ou marcador, página 26: e) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais.
  250. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas: Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e Liana Savata Eduardo Cuambe com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  255. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realizará perante a sociedade ou aos demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de cessão a estranhos, a sociedade e os sócios terão direito de preferência na aquisição das referidas quotas, a ser exercido num período de 60 (sessenta) dias a contar da data da notificação pelo cedente.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  262. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação dos sócios ou por vontade de um destes;
  264. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade pode, no âmbito do exercício do seu direito de preferência sobre as quotas, adquiríla ou fazer com que seja adquirida por outro sócio ou terceiro.
  265. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscalização da sociedade
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção ou ainda por meio de correio electrónico, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias para as assembleias extraordinárias.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, composta pelos sócios Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada e Liana Savata Eduardo Cuambe, cujo mandato renovável é de 5 (cinco) anos.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação expressa da assembleia geral, poderão ser designados outros membros para o conselho de direcção, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  277. Número ou marcador, página 26: a) A assinatura conjunta de dois sócios;
  278. Número ou marcador, página 26: b) A assinatura de um procurador, especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção, ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 26: (Lucros e reserva legal)
  282. Texto do artigo, página 26: O ano fiscal coincide com o ano civil e as contas do exercício e o balanço serão encerrados com referência a 31 de Dezembro.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  287. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 27: Wagaya Comércio e Serviços, Limitada
  289. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da Wagaya Comércio e Serviços, Limitada, que a 11 dias do mês de Março de 2019, pelas 8 horas, se reuniu na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Wagaya Comércio e Serviços, Limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101094863, do dia 16 de Janeiro de 2019.
  290. Texto do artigo, página 27: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 137, conjugado com as alíneas b) e c) do n.º 2, do artigo do Código Comercial, a presente reunião de assembleia geral extraordinária foi presidida e secretariada pelo sócio único.
  291. Texto do artigo, página 27: Encontravam-se presentes os seguintes sócios: Manuel Carlos Naete, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social e Edson Tavares Carlos Naete, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social.
  292. Texto do artigo, página 27: Pelos sócios, estando representada a totalidade do capital social, considerar a presente assembleia devidamente constituída, de acordo com o n.º 2 do artigo 128, do Código Comercial, não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  293. Texto do artigo, página 27: Ponto um. Alteração do endereço da sociedade.
  294. Texto do artigo, página 27: Entrando no ponto único da agenda, os sócios deliberaram, por unanimidade, sobre a alteração do endereço da sociedade de bairro de Infulene A, Avenida Agostinho Neto, n.º 648 A, rés-do-chão, para Avenida das Indústrias n.º 7, Machava-Sede, Matola.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade localiza-se na Avenida das Indústrias, n.º 7, Machava-Sede, Matola.
  297. Texto do artigo, página 27: Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a deliberar, foi esta reunião encerrada, dando-se, assim por concluida, da qual, para sua fé plena, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido pelos presentes sócios, vai ser assinado pelos mesmos.
  298. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 13 de Março de 2019. —
  299. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 27: Correia Carvalho & Rocha, Limitada
  301. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da Correia Carvalho & Rocha, Limitada, de dezanove dias do mês de Março de dois mil e dezanove, realizada na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e trinta e quatro, traço seis, primeiro andar, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número dois mil setecentos e sessenta e seis, a folhas cento e noventa e sete, verso do livro C, traço sete, com a data de dezasseis de Junho de mil novecentos e quarenta e sete, delibera sobre a alteração do pacto social no seu artigo terceiro referente ao objecto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por seu objecto principal o aluguer de edifício.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) Exercício do comércio geral, compreendendo a importação, exportação; comissões e consignações, indústria, promoção imobiliária, prestação de serviços.
  306. Número ou marcador, página 27: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  307. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que os sócios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
  308. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continuam
  309. Texto do artigo, página 27: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2019. —
  310. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 27: Grow Up – Centro de Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada
  312. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Grow Up – Centro de Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada, com sede na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, nove, dois, cinco, cinco, um, seis, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberou em reunião da assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa, datada de vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, sobre a cedência total da quota da sócia Paula Alexandra Bettencourt Freitas, a favor da senhora Lícia Cristina Franco de Freitas.
  313. Texto do artigo, página 27: Que em consequência da operada cessão, são alterados os artigos quinto e sétimo do estatuto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) Sem alteração
  317. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lícia Cristina Franco de Freitas;
  318. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Lícia Cristina Franco de Freitas.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) Sem alteração.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  322. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade ficam a cargo da sócia Lícia Cristina Franco de Freitas, desde já nomeada como administradora.
  323. Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora poderá nomear
  324. Texto do artigo, página 27: gestores ou procuradores da sociedade. Três) Sem alteração. Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico,
  325. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 27: Novo Tours – Operador Turístico, Limitada
  327. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Novo Tours – Operador Turístico, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades
  328. Texto do artigo, página 28: Legais de Maputo, sob o NUEL 100099918, procedeu à mudança de sede social da empresa.
  329. Texto do artigo, página 28: Em consequência da referida alteração, fica alterada a composição do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Novo Tours – Operador Turístico, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, edifício Co-Work Lab, rua José Craveirinha, número cento e noventa e oito, bairro da Sommerchield.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) Inalterado. Que em tudo não alterado por esta mesma
  334. Texto do artigo, página 28: acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  335. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 28: Comercial Portuguesa, Limitada
  337. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Comercial Portuguesa, Limitada, matriculada sob o número sete mil trezentos e cinquenta e sete, a folhas cento e trinta e seis verso do livro C, traço dezanove, deliberaram a nomeação do senhor Rui Miguel Monjane, como gerente da sociedade.
  338. Texto do artigo, página 28: Em consequência altera-se o artigo décimo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 28: (Gerente da sociedade)
  341. Texto do artigo, página 28: Fica desde já nomeado gerente da sociedade, com efeitos a partir de um de Janeiro de dois mil e dezanove e com um mandato de dois anos, o senhor Rui Miguel Monjane.
  342. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continuam
  343. Texto do artigo, página 28: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico,
  344. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 28: Travessia, Limitada
  346. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Travessia, Limitada,
  347. Texto do artigo, página 28: matriculada sob o número dez mil e vinte e três, a folhas cinquenta e dois do livro C, traço vinte e quatro, deliberaram a nomeação do senhor Rui Miguel Monjane, como gerente da sociedade.
  348. Texto do artigo, página 28: Em consequência, altera-se o artigo décimo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Gerente da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 28: Fica desde já nomeado gerente da sociedade, com efeitos a partir de um de Janeiro de dois mil e dezanove e com um mandato de dois anos, o senhor Rui Miguel Monjane.
  352. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continuam
  353. Texto do artigo, página 28: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico,
  354. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 28: Isa – Gems, Limitada
  356. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101120635, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Isa - Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Ali Mateus Victorino Ali, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, data de nascimento 20 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102442521P, emitido aos 22 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Urbano Central, rua cidade de Moçambique, cidade Nampula, Simeão Macuácua, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664067J, emitido aos 26 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  359. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Isa - Gems, Limitada, com a sede no bairro Urbano Central, rua Cidade de Moçambique, cidade Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 28: Objecto
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
  363. Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividade:
  364. Número ou marcador, página 28: a) Prospeção, pesquisa e exploração mineira; b)Comercialização de produtos mineiros;
  365. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação;
  366. Número ou marcador, página 28: d) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  368. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  369. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  370. Número ou marcador, página 28: Cinco) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 28: Capital social
  373. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada pertencente aos sócios: Ali Mateus Victorino Ali e Simeão Macuácua.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 28: Administração
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ali Mateus Victorino Ali, que desde já foi nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos empréstimos bancários.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção
  379. Texto do artigo, página 29: de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  381. Texto do artigo, página 29: Nampula, 11 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 29: HRCCL JT Services, Limitada
  383. Texto do artigo, página 29: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 2 de 3 de Janeiro de 2019, no primeiro outorgante, onde se lê «HRCCL JT Services, Limitada», deve se ler «HRCCL, Agência Privada de Emprego, Limitada» e no artigo quarto, alínea a), no nome da sócia, onde se lê «HRCCL JT Services, Limitada», deve se ler «HRCCL, Agência Privada de Emprego, Limitada».
  384. Texto do artigo, página 29: Z & M Investimentos, Limitada
  385. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100973596, a sociedade Z & M Investimentos, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Março de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 29: ( Firma e a sede social)
  388. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação, Z & M Investimentos, Limitada sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  391. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  392. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento de material, equipamentos e mobiliário de escritório, artigos de papelaria e material escolar, de limpeza e de higiene, de construção, maquinas e equipamentos agrícolas, computadores e seus acessórios
  393. Texto do artigo, página 29: e, equipamentos de segurança no trabalho, aparelhos de ar condicionados e refrigeração;
  394. Número ou marcador, página 29: b) Peças hidráulicas, combustíveis, lubrificantes para motores e equipamentos mineiro;
  395. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de produtos alimentares, bebidas, géneros frescos e produtos agrícolas (frutas e hortícolas), insumos e equipamentos agrícolas;
  396. Número ou marcador, página 29: d) Venda a retalho em supermercados e hipermercados;
  397. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
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