III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2019

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Actas do Conselho Fiscal/Fiscal Único
Texto do artigo · p. 15 As actas das reuniões do Conselho Fiscal ou Fiscal Único serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Auditorias externas
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 15 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 EG – Consultoria de Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124045, uma entidade denominada EG – Consultoria de Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Eduardo Majombane Chambisse, casado com
Texto do artigo · p. 15 Claudina Júlio Manhique, em regime de comunhão em regime de bens adquiridos, natural de Mapassela e residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, na Avenida da Zâmbia, casa número dezassete, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329530B, emitido no dia 27 de Julho de 2010 em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Gilberto Zicuimane Muchanga, casado com Ivone Carlos Cossa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Panda, residente em Maputo, bairro do Alto – Maé, na Praceta Costa Portugal número quarenta e dois primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257353B, emitido no dia dezoito de Janeiro de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Lurdes Nhambua António, solteira natural de Buzi, residente em Maputo, no bairro de Magoanine C, casa vinte, quarteirão cinquenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099045C, emitido no dia 28 de Novembro de 2018, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de EG – Consultoria de Contabilidade, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, casa número dezassete, segundo andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartar da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto na área de consultorias financeiras e prestação de serviços de contabilidade organizada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral abrir delegações e sucursais, filiais ou outras representações no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a soma de três quotas iguais, conforme abaixo descriminamos:
Número ou marcador · p. 16 a) Eduardo Majombane Chambisse, (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Gilberto Zicuimane Muchanga, (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 c) Lurdes Nhambua António, (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral assim deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou liquidação total ou parcial de quotas entre sócios é livre ficando porem dependente do consentimento de outros sócios aos quais são lhes reservado o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral e administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Eduardo Majombane Chambisse.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de duas pessoas sendo uma do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O director da sociedade ficará dispensado de prestar de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral e obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez, em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário nos termos deste estatuto e da legislação que se mostrar aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez, em cada ano e extraordinariamente, para apreciar e aprovar balanço anual e as contas de exercícios em cada ano, bem como para deliberar sobre os demais pontos para que tenha sido convocado:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação do balanço, relatório e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 16 b) A exoneração dos gerentes ou directores;
Número ou marcador · p. 16 c) Estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se ao quando requeridas por cada um
Texto do artigo · p. 16 dos sócios, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 As contas de cada exercício serão encerradas com referências a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 As dúvidas resultantes da aplicação e interpretação do presente estatuto, serão resolvidos por recursos ao Código Comercial e demais disposições legais vigentes sob a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pristine, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Fevereiro, do ano dois mil e dezanove, a Pristine, Limitada, matriculada e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100209608, com a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 641, rés-do-chão, o sócio Artur Alexandre Fernandes Machado de Almeida deliberou sobre ceder totalmente a sua quota com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à cem por cento (100%) do capital social aos sócios Fransico Sérgio Murtar e Ilka Karina Ismael Hassane, onde a quota foi repartida em duas quotas primitivas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) por cada um dos sócios correspondentes à cinquenta por cento (50%) do capital social e o sócio Artur Alexandre Fernandes Machado
Texto do artigo · p. 17 de Almeida declararou a renúncia do direito de preferência que lhes assiste à favor do sócios Fransico Sérgio Murtar e Ilka Karina Ismael Hassane, deixando assim de fazer parte da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, fica alterada a composição do artigo quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, social distribuído em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Francisco Sérgio Murtar dententor de uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Ilka Karina Ismael Hassane dententora de uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os bastantes poderes de representação.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Março de 2019.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nexbique, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108295, uma entidade denominada Nexbique, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Fx Moz Ltd, com o número de registo da empresa 99088, com endereço de registo na Trust Company Complex, Ajeltake Road, Ilha Ajeltake, Majuro, Ilhas Marshall, MH96960, abreviada para Fusionex, representada por Tan Soon Lin, como o único director.
Texto do artigo · p. 17 Biq Internacional – S.A., abreviada para BIQ, com NUIT 400899940, com o número de registo 101073467, localizada na Avenida Lucas Luali, 860, Alto -Maé, Maputo, Moçambique, representada por Arménio Bento Nhamahango, como director-geral; e
Texto do artigo · p. 17 Arménio Bento Nhamahango, solteiro, natural de Zavala-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561692Q, pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, a 12 de Setembro de 2016. (Fusionex, BIQ e Arménio Bento
Texto do artigo · p. 17 Nhamahango serão referidos como os sócios)
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Nome e endereço da empresa)
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa adopta o nome de Nexbique, S.A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Nexbique, S.A. está localizada na Avenida Lucas Luali, 860, Alto Maé, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Nexbique, S.A. é constituída por um período indeterminado, contando desde o início da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A empresa tem natureza multisectorial, desenvolvendo sua principal actividade em tecnologias, soluções empresariais em tecnologias de informação (TI) e comércio internacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A Nexbique, Sociedade Anónima terá os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecer soluções informáticas, incluindo a disponibilização de uma plataforma de facilitação do comércio livre, serviços técnicos, consultivos, de gestão e de consultoria para utilizadores ou potenciais utilizadores de tecnologias de informação e comunicação, incluindo tecnologias móveis, tecnologias electrónicas sem fios e redes de internet, para efectuar comércio e negócios eletrónicos e para projectar, fornecer, instalar e manter os sistemas de hardware, programas de software e as redes de banco de dados para usuários e potenciais usuários nos serviços do governo e empresas de tecnologias;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolver soluções de sistema de tecnologia de informação, gerenciar sistemas analíticos e de pagamento de dados e/ou fornecer soluções integradas de data center, integração de rede, soluções de segurança e soluções em nuvem;
Número ou marcador · p. 17 c) Efectuar negócios de comércio e marketing na internet e também produtos e serviços relacionados com as Tecnologias de Informação, incluindo serviços da Web, mensagens de dados, multimídia, importação e exportação e comércio de todas as sinergias de actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Para exercer negócios como importadores, exportadores, comerciantes gerais, fabricantes, atacadistas, varejistas, compradores, vendedores, distribuidores, agentes gerais, promotores, designers e revendedores de mercadorias em geral, bens, produtos e artigos de todos os tipos e descrições, quer sejam fabricados por máquinas ou à mão ou em estado bruto, e destinados a qualquer tipo de equipamento técnico, electrónico, informatizado e eléctrico, máquinas, motores, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças de máquinas e seus acessórios, como também prestar serviços pós-venda e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital inicial subscrito e integralmente pago até à data de assinatura deste contrato é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 500.000 acções ordinárias de 1 metical cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser alterado por meio de novas contribuições, por incorporação de reservas disponíveis ou pela redução de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada mínima e representação de formas de capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital mínimo de entrada a ser subscrito por cada sócio é o equivalente ao seu capital social, de acordo com o artigo quinto, cuja representação será feita pelo montante total de contribuição dos parceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Taxas de incorporação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) As despesas de preparação, registo e substituição de valores mobiliários são da responsabilidade da Nexbique, S.A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os certificados definitivos ou provisórios de acções devem conter as assinaturas de três diectores, dois dos quais obrigatórios, representando FX Moz Limited.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Vendas de acções)
Texto do artigo · p. 18 A venda de acções, salvo indicado em contrário no artigo nono, se qualquer uma das partes (a parte vendedora) desejar transferir todas ou qualquer parte de suas acções, as outras partes (as partes remanescentes) terão um prédireito de preferência para adquirir tais acções conforme previsto neste artigo oitavo:
Número ou marcador · p. 18 a) Se a parte vendedora pretender transferir todas ou algumas de suas acções, notificará imediatamente as partes remanescentes de suas intenções. O aviso deverá indicar o preço e todos os outros termos e condições pertinentes da transferência pretendida e deverá ser acompanhado de uma cópia da oferta ou contrato para venda. Alternativamente, a parte vendedora pode propor termos de uma venda que pode ser oferecida a um potencial comprador. As partes remanescentes terão 30 dias a partir da data em que tal notificação é entregue para notificar a parte vendedora se deseja adquirir as acções oferecidas, e nos mesmos termos e condições estabelecidos no aviso. Se as partes remanescentes assim se eleger, a transferência será consumada imediatamente após a notificação de tal eleição ser entregue à parte vendedora;
Número ou marcador · p. 18 b) Se as partes remanescentes não se pronunciarem dentro do prazo previsto no artigo oitavo (a), a parte vendedora terá 30 dias após o término desse período para consumar a transferência a um terceiro e em termos não menos favoráveis do que os que ofereceu às partes remanescentes no aviso exigido no artigo oitavo (a); e
Número ou marcador · p. 18 c) Se a parte vendedora não consumar a transferência para um terceiro dentro do prazo estabelecido no artigo oitavo (b), o direito de preferência das partes remanescentes em tais acções oferecidas será considerado revivido. Qualquer proposta subsequente de transferência de tais acções deverá ser realizada de acordo com todos os procedimentos estabelecidos neste artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Excepção ao direito preemptivo)
Texto do artigo · p. 18 O artigo oitavo não é aplicável ao seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Transferência, por qualquer parte, de todas ou de qualquer parte de suas acções para um afiliado;
Número ou marcador · p. 18 b) Consolidação, incorporação, fusão ou reorganização societária de ou por qualquer parte pela qual a entidade sobrevivente deverá possuir substancialmente todas as acções, ou todos os direitos e interesses de propriedade, e estar substancialmente sujeitas a todas as responsabilidades e obrigações da parte;
Número ou marcador · p. 18 c) A concessão por qualquer parte de uma garantia mobiliária em suas acções por hipoteca, escritura de fideicomisso, penhora ou outro imposto e qualquer transferência de tal interesse por razões de exercício dos direitos concedidos à parte garantida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Entidades de accionistas)
Texto do artigo · p. 18 As entidades sociais da Nexbique – Sociedade Anónima:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reunião sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões de accionistas serão convocadas nos termos da lei, com a presença obrigatória de seus representantes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração, sendo que a Assembleia Geral Ordinária será realizada duas vezes por ano; uma para aprovação do plano de trabalho e orçamentário e outra para o balanço, que terá como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Avaliar os directores;
Número ou marcador · p. 18 b) Examinar, discutir e votar nos relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre o destino do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 d) Eleger os directores e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Reunião extraordinária)
Texto do artigo · p. 18 É obrigatório realizar uma reunião extraordinária sempre que um dos membros julgar necessário, com 14 dias úteis de aviso prévio por escrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Representatividade)
Texto do artigo · p. 18 Os accionistas com direito a participar de reuniões de accionistas poderão ser representados por qualquer pessoa, por procuração ou procuradores, teleconferências,
Texto do artigo · p. 18 videochamadas ou por escrito, endereçado à Nexbique, S.A., identificando o agente e especificando a reunião a que se destina.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações e resoluções)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações e resoluções serão tomadas por simples maioria de votos e os votos em branco não serão contados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Uma resolução por escrito ou cópias das mesmas assinada pelos membros titulares de 2/3 das acções na Nexbique, S.A., e mediante a recepção de notificação de uma assembleia dos accionistas e transmitida à Nexbique, S.A. por qualquer tecnologia que inclui uma assinatura e/ou a assinatura electrónica ou digital de tais membros (ou seus substitutos) será tão válida e eficaz como se tivesse sido aprovada em uma reunião dos membros devidamente convocada e realizada. Qualquer resolução deste tipo pode consistir em vários documentos em formato semelhante, cada um assinado pelos referidos membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Acta de encontro)
Texto do artigo · p. 18 Concluída a reunião, a acta será lavrada em livro próprio, assinada pelos membros do conselho e pelos accionistas presentes na assembleia, na forma prevista no artigo décimo terceiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho Administrativo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da Nexbique –S.A. é exercida por um Conselho de Administração composto por três directores executivos, dois dos quais serão directores nomeados pela FX Moz Ltd. Um dos directores exercerá funções de Presidente do Conselho de Administração da Nexbique, S.A. O Presidente do Conselho de Administração pode residir no exterior e visitar Moçambique quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer dos membros do conselho, a ser eleito na reunião do conselho. Em caso de vacância na maioria dos cargos do Conselho de Administração, a Assembleia Geral será convocada para proceder à nova eleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do conselho serão eleitos pela Assembleia Geral ordinária, por um período de um (1) ano, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gestão da empresa é da responsabilidade do Conselho de Administração, nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os membros eleitos são empossados pela Assembléia Geral que os eleger, sendo lavrada no Livro de Actas do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 19 a) Estabelecer a orientação geral dos negócios da companhia;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os directores da companhia e estabelecer suas atribuições, observado o disposto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 19 c) Supervisionar os directores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informacções sobre contratos firmados ou em processo de execução, e quaisquer outros actos;
Número ou marcador · p. 19 d) Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente e opinar sobre o relatório de gestão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será elaborado um balanço, com relatórios de lucros e perdas resultantes do exercício, recursos de origens e suas aplicacções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Balanços gerais podem ser feitos sempre que a administração julgar apropriado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros, dividendos e reserva legal)
Número ou marcador · p. 19 Um) Do lucro líquido do exercício, a Assembléia Geral fixará percentual a ser aplicado, antes de qualquer outro destino, na constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os dividendos dos acionistas serão aprovados pela Assembleia Geral, calculados sobre o lucro líquido do exercício diminuído ou aumentado pelos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 19 a) Valor destinado à constituição da reserva legal; e
Número ou marcador · p. 19 b) Montante destinado à formação da reserva para contingências, quando existente, e reversão da mesma reserva formada no ano anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Validação de contas)
Texto do artigo · p. 19 A Nexbique, S.A. contratará auditores externos aprovados pelo Conselho de Administração para validar o efeito do processo de contas da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Nexbique, S. A., só será dissolvida nos termos da lei (Código Comercial de
Texto do artigo · p. 19 Moçambique, Decreto 2/2005, de 27 de Dezembro).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução da companhia, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuará na fase de liquidação e determinará a maneira de realizá-la.
Número ou marcador · p. 19 Três) A empresa é dissolvida nos termos da lei e também nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por decisão dos parceiros;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela suspensão da actividade por um período superior a três anos;
Número ou marcador · p. 19 c) Não se envolver em nenhuma actividade por um período superior a doze meses consecutivos, sem ter suspendido suas actividades;
Número ou marcador · p. 19 d) Por decisão da autoridade competente quando a sua incorporação depende da autoridade do governo para operar;
Número ou marcador · p. 19 e) Pela extinção de seu objecto;
Número ou marcador · p. 19 f) Por ilegalidade ou impossibilidade, originária do seu objecto, se, no prazo de quarenta e cinco dias, a alteração do objecto não tiver sido decidida;
Número ou marcador · p. 19 g) Se for verificado pelas contas do período contábil que o patrimônio líquido da empresa é inferior à metade do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 19 h) Por falência ou por fusão com outras empresas;
Número ou marcador · p. 19 i) Por decisão judicial determinando a dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 19 A aprovação dos salários de todos os colaboradores, incluindo os directores executivos da Nexbique, S.A., será aprovada pelos parceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa é obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de três directores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou dois directores, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de procurações quanto às competências definidas na procuração correspondente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da empresa são assinados por processos mecânicos ou por selo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em questões de mero expediente será suficiente a assinatura de um administrador ou de quem para tanto é mandatado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Para todas as questões não descritas neste contrato, deve basear-se na lei aplicável no território moçambicano.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JR Solution Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124533, uma entidade denominada JR Solution Comércio & Serviços, Limitada, entre: Vilma Alexandre Mulhanga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Pinto Teixeira, casa n.º 73, quarteirão 74, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692545F, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 José Lucas Chilaúle Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, rua dos Fortes, quarteirão 4, casa n.º 369, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195353I, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de JR Solution Comércio & Serviços, Limitada, e tem sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, n.º 28, segundo andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional, ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de limpezas, manutenção de edifícios e acabamentos, comércio de equipamentos de limpeza, mobiliário, vestuário, utensílios de higiene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos
Texto do artigo · p. 20 mil meticais) dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Vilma Alexandre Mulhanga;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Lucas Chilaúle Júnior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Lucas Chilaúle Júnior, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Alumínio & Vidros – Glass Steel House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123847, uma entidade denominada Alumínio & Vidros – Glass Steel House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Sócio único: Aparício Eugénio Dove, solteiro, maior, natural de Mazivila, Bilene, distrito de Bilene Macia, residente 6 bairro da Vila da Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090204178737J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Xai-Xai, aos 19 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Alumínio & Vidros – Glass Steel House, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Chókwè, Estrada Nacional n.º 101, quinto Bairro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do país, cumprindo os requisitos necessários legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de vidros e aço;
Número ou marcador · p. 20 b) Fabrico de janelas, portas, corrimãos de inox, balcões de alumínio, sanitários e canalização;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Aparício Eugénio
Texto do artigo · p. 20 Dove, portador do Bilhete de Identidade n.º 090204178737J, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único, se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação suplementar e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelo sócio único Aparício Eugénio Dove, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos em contratos, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão, entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ndzuti e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113914, uma entidade denominada Ndzuti e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituida a presente sociedade limitada, nos termos do Código Comercial por: João André Albano Filipe, casado com Celeste Elsa da Conceição Alexandre Banze Filipe, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383810Q, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Carmelo André Filipe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107564090S, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, representado pelo pai acima identificado.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Ndzuti e Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem sua sede social em Machava Socimol KM 15, quarteirão 14, casa n.º 2389.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de produtos alimentares e diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios João André Albano Filipe, com 50% e Carmelo André Filipe também com 50% do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio João André Albano Filipe, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 21 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Infobrico – Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123995, uma entidade denominada Infobrico – Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Jorge Quitério Araújo, casado, natural de
Texto do artigo · p. 21 Lagoaça-Bragança, e residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 22 titular do DIRE n.º 11PT00049116F, a 15 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Infobrico – Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 11, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade na área das tecnologias de informação e comunicação, a venda de material informático, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Carlos Jorge Quitério Araújo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá ser gerida por um Conselho de Administração composto por um
Texto do artigo · p. 22 número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos à realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 15: Funcionamento
  3. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  6. Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 15: Actas do Conselho Fiscal/Fiscal Único
  9. Texto do artigo, página 15: As actas das reuniões do Conselho Fiscal ou Fiscal Único serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 15: Auditorias externas
  12. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  15. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  20. Texto do artigo, página 15: Resultados
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  22. Texto do artigo, página 15: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  33. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 15: EG – Consultoria de Contabilidade, Limitada
  36. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124045, uma entidade denominada EG – Consultoria de Contabilidade, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Eduardo Majombane Chambisse, casado com
  38. Texto do artigo, página 15: Claudina Júlio Manhique, em regime de comunhão em regime de bens adquiridos, natural de Mapassela e residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, na Avenida da Zâmbia, casa número dezassete, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329530B, emitido no dia 27 de Julho de 2010 em Maputo;
  39. Texto do artigo, página 16: Gilberto Zicuimane Muchanga, casado com Ivone Carlos Cossa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Panda, residente em Maputo, bairro do Alto – Maé, na Praceta Costa Portugal número quarenta e dois primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257353B, emitido no dia dezoito de Janeiro de dois mil e doze, em Maputo;
  40. Texto do artigo, página 16: Lurdes Nhambua António, solteira natural de Buzi, residente em Maputo, no bairro de Magoanine C, casa vinte, quarteirão cinquenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099045C, emitido no dia 28 de Novembro de 2018, em Maputo.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de EG – Consultoria de Contabilidade, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, casa número dezassete, segundo andar, Maputo.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartar da data de celebração do presente contrato.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto na área de consultorias financeiras e prestação de serviços de contabilidade organizada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral abrir delegações e sucursais, filiais ou outras representações no país e no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a soma de três quotas iguais, conforme abaixo descriminamos:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Eduardo Majombane Chambisse, (dez mil meticais);
  56. Número ou marcador, página 16: b) Gilberto Zicuimane Muchanga, (dez mil meticais);
  57. Número ou marcador, página 16: c) Lurdes Nhambua António, (dez mil meticais).
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  60. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral assim deliberar sobre o assunto.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou liquidação total ou parcial de quotas entre sócios é livre ficando porem dependente do consentimento de outros sócios aos quais são lhes reservado o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranha a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e administração)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Eduardo Majombane Chambisse.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de duas pessoas sendo uma do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) O director da sociedade ficará dispensado de prestar de caução.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e obrigações)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez, em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário nos termos deste estatuto e da legislação que se mostrar aplicável.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez, em cada ano e extraordinariamente, para apreciar e aprovar balanço anual e as contas de exercícios em cada ano, bem como para deliberar sobre os demais pontos para que tenha sido convocado:
  75. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação do balanço, relatório e contas do exercício anterior;
  76. Número ou marcador, página 16: b) A exoneração dos gerentes ou directores;
  77. Número ou marcador, página 16: c) Estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se ao quando requeridas por cada um
  79. Texto do artigo, página 16: dos sócios, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos resultados)
  82. Texto do artigo, página 16: As contas de cada exercício serão encerradas com referências a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  85. Texto do artigo, página 16: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 16: As dúvidas resultantes da aplicação e interpretação do presente estatuto, serão resolvidos por recursos ao Código Comercial e demais disposições legais vigentes sob a matéria na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 16: Pristine, Limitada
  94. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Fevereiro, do ano dois mil e dezanove, a Pristine, Limitada, matriculada e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100209608, com a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 641, rés-do-chão, o sócio Artur Alexandre Fernandes Machado de Almeida deliberou sobre ceder totalmente a sua quota com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à cem por cento (100%) do capital social aos sócios Fransico Sérgio Murtar e Ilka Karina Ismael Hassane, onde a quota foi repartida em duas quotas primitivas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) por cada um dos sócios correspondentes à cinquenta por cento (50%) do capital social e o sócio Artur Alexandre Fernandes Machado
  95. Texto do artigo, página 17: de Almeida declararou a renúncia do direito de preferência que lhes assiste à favor do sócios Fransico Sérgio Murtar e Ilka Karina Ismael Hassane, deixando assim de fazer parte da sociedade.
  96. Texto do artigo, página 17: Em consequência, fica alterada a composição do artigo quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, social distribuído em duas quotas da seguinte forma:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Francisco Sérgio Murtar dententor de uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes à 50% do capital social;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Ilka Karina Ismael Hassane dententora de uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes à 50% do capital social.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Gestão)
  104. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
  105. Texto do artigo, página 17: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os bastantes poderes de representação.
  106. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Março de 2019.— O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 17: Nexbique, S.A.
  108. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108295, uma entidade denominada Nexbique, S.A.
  109. Texto do artigo, página 17: Entre:
  110. Texto do artigo, página 17: Fx Moz Ltd, com o número de registo da empresa 99088, com endereço de registo na Trust Company Complex, Ajeltake Road, Ilha Ajeltake, Majuro, Ilhas Marshall, MH96960, abreviada para Fusionex, representada por Tan Soon Lin, como o único director.
  111. Texto do artigo, página 17: Biq Internacional – S.A., abreviada para BIQ, com NUIT 400899940, com o número de registo 101073467, localizada na Avenida Lucas Luali, 860, Alto -Maé, Maputo, Moçambique, representada por Arménio Bento Nhamahango, como director-geral; e
  112. Texto do artigo, página 17: Arménio Bento Nhamahango, solteiro, natural de Zavala-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561692Q, pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, a 12 de Setembro de 2016. (Fusionex, BIQ e Arménio Bento
  113. Texto do artigo, página 17: Nhamahango serão referidos como os sócios)
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Nome e endereço da empresa)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa adopta o nome de Nexbique, S.A.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A Nexbique, S.A. está localizada na Avenida Lucas Luali, 860, Alto Maé, Maputo, Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 17: A Nexbique, S.A. é constituída por um período indeterminado, contando desde o início da assinatura do contrato de sociedade.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: A empresa tem natureza multisectorial, desenvolvendo sua principal actividade em tecnologias, soluções empresariais em tecnologias de informação (TI) e comércio internacional.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  125. Texto do artigo, página 17: A Nexbique, Sociedade Anónima terá os seguintes objectivos:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Fornecer soluções informáticas, incluindo a disponibilização de uma plataforma de facilitação do comércio livre, serviços técnicos, consultivos, de gestão e de consultoria para utilizadores ou potenciais utilizadores de tecnologias de informação e comunicação, incluindo tecnologias móveis, tecnologias electrónicas sem fios e redes de internet, para efectuar comércio e negócios eletrónicos e para projectar, fornecer, instalar e manter os sistemas de hardware, programas de software e as redes de banco de dados para usuários e potenciais usuários nos serviços do governo e empresas de tecnologias;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolver soluções de sistema de tecnologia de informação, gerenciar sistemas analíticos e de pagamento de dados e/ou fornecer soluções integradas de data center, integração de rede, soluções de segurança e soluções em nuvem;
  128. Número ou marcador, página 17: c) Efectuar negócios de comércio e marketing na internet e também produtos e serviços relacionados com as Tecnologias de Informação, incluindo serviços da Web, mensagens de dados, multimídia, importação e exportação e comércio de todas as sinergias de actividades relacionadas;
  129. Número ou marcador, página 17: d) Para exercer negócios como importadores, exportadores, comerciantes gerais, fabricantes, atacadistas, varejistas, compradores, vendedores, distribuidores, agentes gerais, promotores, designers e revendedores de mercadorias em geral, bens, produtos e artigos de todos os tipos e descrições, quer sejam fabricados por máquinas ou à mão ou em estado bruto, e destinados a qualquer tipo de equipamento técnico, electrónico, informatizado e eléctrico, máquinas, motores, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças de máquinas e seus acessórios, como também prestar serviços pós-venda e serviços relacionados.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) O capital inicial subscrito e integralmente pago até à data de assinatura deste contrato é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 500.000 acções ordinárias de 1 metical cada.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser alterado por meio de novas contribuições, por incorporação de reservas disponíveis ou pela redução de capital.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Entrada mínima e representação de formas de capital)
  136. Texto do artigo, página 17: O capital mínimo de entrada a ser subscrito por cada sócio é o equivalente ao seu capital social, de acordo com o artigo quinto, cuja representação será feita pelo montante total de contribuição dos parceiros.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 17: (Taxas de incorporação da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) As despesas de preparação, registo e substituição de valores mobiliários são da responsabilidade da Nexbique, S.A.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) Os certificados definitivos ou provisórios de acções devem conter as assinaturas de três diectores, dois dos quais obrigatórios, representando FX Moz Limited.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 18: (Vendas de acções)
  143. Texto do artigo, página 18: A venda de acções, salvo indicado em contrário no artigo nono, se qualquer uma das partes (a parte vendedora) desejar transferir todas ou qualquer parte de suas acções, as outras partes (as partes remanescentes) terão um prédireito de preferência para adquirir tais acções conforme previsto neste artigo oitavo:
  144. Número ou marcador, página 18: a) Se a parte vendedora pretender transferir todas ou algumas de suas acções, notificará imediatamente as partes remanescentes de suas intenções. O aviso deverá indicar o preço e todos os outros termos e condições pertinentes da transferência pretendida e deverá ser acompanhado de uma cópia da oferta ou contrato para venda. Alternativamente, a parte vendedora pode propor termos de uma venda que pode ser oferecida a um potencial comprador. As partes remanescentes terão 30 dias a partir da data em que tal notificação é entregue para notificar a parte vendedora se deseja adquirir as acções oferecidas, e nos mesmos termos e condições estabelecidos no aviso. Se as partes remanescentes assim se eleger, a transferência será consumada imediatamente após a notificação de tal eleição ser entregue à parte vendedora;
  145. Número ou marcador, página 18: b) Se as partes remanescentes não se pronunciarem dentro do prazo previsto no artigo oitavo (a), a parte vendedora terá 30 dias após o término desse período para consumar a transferência a um terceiro e em termos não menos favoráveis do que os que ofereceu às partes remanescentes no aviso exigido no artigo oitavo (a); e
  146. Número ou marcador, página 18: c) Se a parte vendedora não consumar a transferência para um terceiro dentro do prazo estabelecido no artigo oitavo (b), o direito de preferência das partes remanescentes em tais acções oferecidas será considerado revivido. Qualquer proposta subsequente de transferência de tais acções deverá ser realizada de acordo com todos os procedimentos estabelecidos neste artigo oitavo.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 18: (Excepção ao direito preemptivo)
  149. Texto do artigo, página 18: O artigo oitavo não é aplicável ao seguinte:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Transferência, por qualquer parte, de todas ou de qualquer parte de suas acções para um afiliado;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Consolidação, incorporação, fusão ou reorganização societária de ou por qualquer parte pela qual a entidade sobrevivente deverá possuir substancialmente todas as acções, ou todos os direitos e interesses de propriedade, e estar substancialmente sujeitas a todas as responsabilidades e obrigações da parte;
  152. Número ou marcador, página 18: c) A concessão por qualquer parte de uma garantia mobiliária em suas acções por hipoteca, escritura de fideicomisso, penhora ou outro imposto e qualquer transferência de tal interesse por razões de exercício dos direitos concedidos à parte garantida.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 18: (Entidades de accionistas)
  155. Texto do artigo, página 18: As entidades sociais da Nexbique – Sociedade Anónima:
  156. Número ou marcador, página 18: a) A Assembléia Geral;
  157. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: (Reunião sociais)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões de accionistas serão convocadas nos termos da lei, com a presença obrigatória de seus representantes.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração, sendo que a Assembleia Geral Ordinária será realizada duas vezes por ano; uma para aprovação do plano de trabalho e orçamentário e outra para o balanço, que terá como objecto:
  162. Número ou marcador, página 18: a) Avaliar os directores;
  163. Número ou marcador, página 18: b) Examinar, discutir e votar nos relatórios financeiros;
  164. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre o destino do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  165. Número ou marcador, página 18: d) Eleger os directores e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 18: (Reunião extraordinária)
  168. Texto do artigo, página 18: É obrigatório realizar uma reunião extraordinária sempre que um dos membros julgar necessário, com 14 dias úteis de aviso prévio por escrito.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Representatividade)
  171. Texto do artigo, página 18: Os accionistas com direito a participar de reuniões de accionistas poderão ser representados por qualquer pessoa, por procuração ou procuradores, teleconferências,
  172. Texto do artigo, página 18: videochamadas ou por escrito, endereçado à Nexbique, S.A., identificando o agente e especificando a reunião a que se destina.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Deliberações e resoluções)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações e resoluções serão tomadas por simples maioria de votos e os votos em branco não serão contados.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Uma resolução por escrito ou cópias das mesmas assinada pelos membros titulares de 2/3 das acções na Nexbique, S.A., e mediante a recepção de notificação de uma assembleia dos accionistas e transmitida à Nexbique, S.A. por qualquer tecnologia que inclui uma assinatura e/ou a assinatura electrónica ou digital de tais membros (ou seus substitutos) será tão válida e eficaz como se tivesse sido aprovada em uma reunião dos membros devidamente convocada e realizada. Qualquer resolução deste tipo pode consistir em vários documentos em formato semelhante, cada um assinado pelos referidos membros.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Acta de encontro)
  179. Texto do artigo, página 18: Concluída a reunião, a acta será lavrada em livro próprio, assinada pelos membros do conselho e pelos accionistas presentes na assembleia, na forma prevista no artigo décimo terceiro.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho Administrativo)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da Nexbique –S.A. é exercida por um Conselho de Administração composto por três directores executivos, dois dos quais serão directores nomeados pela FX Moz Ltd. Um dos directores exercerá funções de Presidente do Conselho de Administração da Nexbique, S.A. O Presidente do Conselho de Administração pode residir no exterior e visitar Moçambique quando julgar necessário.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer dos membros do conselho, a ser eleito na reunião do conselho. Em caso de vacância na maioria dos cargos do Conselho de Administração, a Assembleia Geral será convocada para proceder à nova eleição.
  184. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do conselho serão eleitos pela Assembleia Geral ordinária, por um período de um (1) ano, sendo permitida a reeleição.
  185. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão da empresa é da responsabilidade do Conselho de Administração, nos termos deste estatuto.
  186. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os membros eleitos são empossados pela Assembléia Geral que os eleger, sendo lavrada no Livro de Actas do Conselho de Administração.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 19: (Poderes do Conselho de Administração)
  189. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Administração:
  190. Número ou marcador, página 19: a) Estabelecer a orientação geral dos negócios da companhia;
  191. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os directores da companhia e estabelecer suas atribuições, observado o disposto neste estatuto;
  192. Número ou marcador, página 19: c) Supervisionar os directores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informacções sobre contratos firmados ou em processo de execução, e quaisquer outros actos;
  193. Número ou marcador, página 19: d) Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente e opinar sobre o relatório de gestão.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 19: (Ano fiscal)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será elaborado um balanço, com relatórios de lucros e perdas resultantes do exercício, recursos de origens e suas aplicacções.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) Balanços gerais podem ser feitos sempre que a administração julgar apropriado.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 19: (Lucros, dividendos e reserva legal)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) Do lucro líquido do exercício, a Assembléia Geral fixará percentual a ser aplicado, antes de qualquer outro destino, na constituição da reserva legal.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) Os dividendos dos acionistas serão aprovados pela Assembleia Geral, calculados sobre o lucro líquido do exercício diminuído ou aumentado pelos seguintes valores:
  202. Número ou marcador, página 19: a) Valor destinado à constituição da reserva legal; e
  203. Número ou marcador, página 19: b) Montante destinado à formação da reserva para contingências, quando existente, e reversão da mesma reserva formada no ano anterior.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  205. Texto do artigo, página 19: (Validação de contas)
  206. Texto do artigo, página 19: A Nexbique, S.A. contratará auditores externos aprovados pelo Conselho de Administração para validar o efeito do processo de contas da empresa.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A Nexbique, S. A., só será dissolvida nos termos da lei (Código Comercial de
  210. Texto do artigo, página 19: Moçambique, Decreto 2/2005, de 27 de Dezembro).
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução da companhia, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuará na fase de liquidação e determinará a maneira de realizá-la.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) A empresa é dissolvida nos termos da lei e também nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 19: a) Por decisão dos parceiros;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Pela suspensão da actividade por um período superior a três anos;
  215. Número ou marcador, página 19: c) Não se envolver em nenhuma actividade por um período superior a doze meses consecutivos, sem ter suspendido suas actividades;
  216. Número ou marcador, página 19: d) Por decisão da autoridade competente quando a sua incorporação depende da autoridade do governo para operar;
  217. Número ou marcador, página 19: e) Pela extinção de seu objecto;
  218. Número ou marcador, página 19: f) Por ilegalidade ou impossibilidade, originária do seu objecto, se, no prazo de quarenta e cinco dias, a alteração do objecto não tiver sido decidida;
  219. Número ou marcador, página 19: g) Se for verificado pelas contas do período contábil que o patrimônio líquido da empresa é inferior à metade do valor do capital social;
  220. Número ou marcador, página 19: h) Por falência ou por fusão com outras empresas;
  221. Número ou marcador, página 19: i) Por decisão judicial determinando a dissolução.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 19: (Remuneração)
  224. Texto do artigo, página 19: A aprovação dos salários de todos os colaboradores, incluindo os directores executivos da Nexbique, S.A., será aprovada pelos parceiros.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa é obrigada:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de três directores;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou dois directores, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo Conselho de Administração;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de procurações quanto às competências definidas na procuração correspondente.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da empresa são assinados por processos mecânicos ou por selo.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) Em questões de mero expediente será suficiente a assinatura de um administrador ou de quem para tanto é mandatado.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  235. Texto do artigo, página 19: Para todas as questões não descritas neste contrato, deve basear-se na lei aplicável no território moçambicano.
  236. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 19: JR Solution Comércio & Serviços, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124533, uma entidade denominada JR Solution Comércio & Serviços, Limitada, entre: Vilma Alexandre Mulhanga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Pinto Teixeira, casa n.º 73, quarteirão 74, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692545F, emitido em Maputo; e
  239. Texto do artigo, página 19: José Lucas Chilaúle Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, rua dos Fortes, quarteirão 4, casa n.º 369, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195353I, emitido em Maputo.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JR Solution Comércio & Serviços, Limitada, e tem sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, n.º 28, segundo andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional, ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de limpezas, manutenção de edifícios e acabamentos, comércio de equipamentos de limpeza, mobiliário, vestuário, utensílios de higiene.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos
  252. Texto do artigo, página 20: mil meticais) dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  253. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Vilma Alexandre Mulhanga;
  254. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Lucas Chilaúle Júnior.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  257. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Lucas Chilaúle Júnior, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  260. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  266. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 20: Alumínio & Vidros – Glass Steel House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada
  273. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123847, uma entidade denominada Alumínio & Vidros – Glass Steel House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  275. Texto do artigo, página 20: Sócio único: Aparício Eugénio Dove, solteiro, maior, natural de Mazivila, Bilene, distrito de Bilene Macia, residente 6 bairro da Vila da Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090204178737J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Xai-Xai, aos 19 de Outubro de 2018.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Alumínio & Vidros – Glass Steel House, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Chókwè, Estrada Nacional n.º 101, quinto Bairro.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do país, cumprindo os requisitos necessários legais.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o início a partir da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 20: a) Venda de vidros e aço;
  291. Número ou marcador, página 20: b) Fabrico de janelas, portas, corrimãos de inox, balcões de alumínio, sanitários e canalização;
  292. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Aparício Eugénio
  297. Texto do artigo, página 20: Dove, portador do Bilhete de Identidade n.º 090204178737J, equivalente a cem por cento do capital social.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único, se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementar e suprimentos)
  304. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelo sócio único Aparício Eugénio Dove, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos em contratos, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 20: (Balanço de contas)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano social.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  320. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão, entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 21: Ndzuti e Serviços, Limitada
  330. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113914, uma entidade denominada Ndzuti e Serviços, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 21: É constituida a presente sociedade limitada, nos termos do Código Comercial por: João André Albano Filipe, casado com Celeste Elsa da Conceição Alexandre Banze Filipe, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383810Q, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo; e
  332. Texto do artigo, página 21: Carmelo André Filipe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107564090S, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, representado pelo pai acima identificado.
  333. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ndzuti e Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sua sede social em Machava Socimol KM 15, quarteirão 14, casa n.º 2389.
  342. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de produtos alimentares e diversos.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Importação e exportação de produtos alimentares.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  348. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios João André Albano Filipe, com 50% e Carmelo André Filipe também com 50% do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelos sócios.
  352. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio João André Albano Filipe, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
  356. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 21: (Ano económico)
  359. Texto do artigo, página 21: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor dos sócios.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 21: Infobrico – Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123995, uma entidade denominada Infobrico – Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Jorge Quitério Araújo, casado, natural de
  370. Texto do artigo, página 21: Lagoaça-Bragança, e residente em Maputo,
  371. Texto do artigo, página 22: titular do DIRE n.º 11PT00049116F, a 15 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Infobrico – Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 11, cidade da Maputo.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade na área das tecnologias de informação e comunicação, a venda de material informático, importação e exportação de bens e serviços.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Carlos Jorge Quitério Araújo.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá ser gerida por um Conselho de Administração composto por um
  390. Texto do artigo, página 22: número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  394. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos à realização do objecto da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 22: (Exercício)
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