III SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 65/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 07' 30,00'' -16º 07' 30,00'' -16º 07' 50,00'' -16º 07' 50,00'' | 36º 34' 10,00'' 36º 34' 20,00'' 36º 34' 20,00'' 36º 34' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -16º 07' 30,00'' -16º 07' 30,00'' -16º 07' 50,00'' -16º 07' 50,00'' | 36º 34' 10,00'' 36º 34' 20,00'' 36º 34' 20,00'' 36º 34' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 15º 07' 20,00'' - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 20,00'' | 40º 13' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 40º 14' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 15º 07' 20,00'' - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 20,00'' | 40º 13' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 40º 14' 00,00'' |
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| 1 2 3 4 | - 15º 07' 20,00'' - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 20,00'' | 40º 13' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 40º 14' 00,00'' |
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| 1 2 3 4 | - 15º 07' 20,00'' - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 20,00'' | 40º 13' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 40º 14' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,4deAbrilde2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 65
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Khethu.
- Lista, página 1: A.R.T Construções, Limitada. AC Investimentos, Limitada. AHD Maputo, Limitada. Apollo Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arden, Limitada. Ausse Construções, Limitada. AYA – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.H Group, Limitada. Bahawal Motors, Limitada. Bantu Distribuidores, Limitada. Belagua, Limitada. Cabo Mix Trading, Limitada. Caipi Brothers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Alberto Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Casa de Hóspedes & Serviços Mbaula – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. City Resources Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Dental Plus, Limitada. Corneta Comercial, E.I. Expresso Combustíveis e Derivados, Limitada.
- Parágrafo, página 1: F.F.F. Ren-a-Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Fast Flavor, Limitada. FMJ, Limitada. Grande Família, Limitada. Indic Pearl Investment Holding, Limitada. Indicus Med – Cooperativa de Profissionais de Saúde e Associados,
- Parágrafo, página 1: Limitada. L & S Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. LLU – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mano Trading Mozambique, Limitada. Marques Assessoria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. MC Imobiliária & Serviços, Limitada. Mercadinho Top – Sociedade Unipessoal, Limitada. MFM Investimentos, Limitada. Moz Economia, S.A. NALJ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nawana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Minerals Investiment, Limitada. Nhanguo Construções & Serviços, Limitada. Opakha Solution, S.A. P.W.A Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. PAEC – Provedor de Assistencia Empresarial Completa, Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Print Mult Service, Limitada. Rengvo Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rovuma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salvador Joconias, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Say Lavi Lodge, Limitada. Skywoman – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Talho R.R, Limitada. Upgrade Airport Services Handling , Limitada. V & V Investimentos, Limitada. Vacani Vacani Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vasta Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vision Energy, Limitada. Vitorino Mangacao Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 2: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da Associação Khethu, abreviadamente designada (AK), com sede na cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Khethu, abreviadamente designada (AK).
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane, 11 de Fevereiro de 2021. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para
- Texto do artigo, página 2: Construção n.º 11066AMC, válida até 27 de Dezembro de 2027, para saibro, no distrito de Lugela, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-16º 07' 30,00''
-16º 07' 30,00''
-16º 07' 50,00''
-16º 07' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 07' 30,00'' -16º 07' 30,00'' -16º 07' 50,00'' -16º 07' 50,00'' 36º 34' 10,00'' 36º 34' 20,00'' 36º 34' 20,00'' 36º 34' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 36º 34' 10,00'' 36º 34' 20,00'' 36º 34' 20,00'' 36º 34' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 07' 30,00'' -16º 07' 30,00'' -16º 07' 50,00'' -16º 07' 50,00'' 36º 34' 10,00'' 36º 34' 20,00'' 36º 34' 20,00'' 36º 34' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Março de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material Para Construção 11329AMC, válida até 27 de Dezembro de 2027 para saibro, no distrito de Mossuril, na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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- 15º 07' 20,00''
- 15º 07' 30,00''
- 15º 07' 30,00''
- 15º 07' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 07' 20,00'' - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 20,00'' 40º 13' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 40º 14' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 13' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 07' 20,00'' - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 20,00'' 40º 13' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 40º 14' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 14' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 07' 20,00'' - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 20,00'' 40º 13' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 40º 14' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 14' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 07' 20,00'' - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 30,00'' - 15º 07' 20,00'' 40º 13' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 40º 14' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Março de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Khethu
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101525295, uma associação com o contrato celebrado nos termos do artigo 1, do Decreto Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto, constituída entre: Dina Marcia Aly Nangy, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254778P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane no dia 13 de Maio de 2016; Carolina Simão Neves, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 08040599093M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane no dia 14 de Janeiro de 2019; Abel Aly Nangy, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175374B, emitido no dia 12 de Outubro de 2016 pelo
- Texto do artigo, página 2: Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; Ana Alecia Lyman, de nacionalidade americana, natural da Califórnia E.U.A., portador do DIRE n.º 08US00010461, emitido no dia 5 de Junho e 2019 pela Autoridades de Migração em Maxixe, Inhambane, Pedro Loforte Júnior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104028547B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane no dia 26 de Fevereiro de 2018; Angelina Chadreque, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104397097B, emitido em 5 de de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, João Miguel Filipe Caetano, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102276783S, emitido em 27 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; Richard Brendan John O`Connel, de nacionalidade irlandensa, portador do DIRE 080IE 00010476B emitido no dia 21
- Texto do artigo, página 2: de Fevereiro de 2018, pelas Autoridades de Migração em Maxixe, Inhambane, Filipe Augusto Nhambirre, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102853294I, emitido no de 3 de Julho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, Augusto Américo Jige, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 0800104471231N, emitido no dia 27 de Junho de 2018 pelo Arquivo Identificação Civil de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação Khethu, abreviadamente designada por AK, é uma pessoa colectiva de
- Texto do artigo, página 3: direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A AK é uma associação de âmbito provincial, sediada no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em toda província.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AK constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) A AK prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenvolvimento da mulher, e o seu papel na cultura, agricultura e a preservação de biodiversidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Planear, implementar e monitorar projectos e programas nas áreas de cultura, desenvolvimento comunitário e alfabetização, agricultura, preservação do meio ambiente e biodiversidade, e a saúde pública e nutrição;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o estabelecimento de mecanismos de cooperação com as comunidades locais e outro parceiros para desenvolver alternativas viáveis para melhoria na qualidade de vida;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover estudos e debates a respeito do desenvolvimento do mesmo;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover actividades culturais e a produção de artesanato, e promover eventos culturais e exposições de arte e artesanato;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a defesa dos direitos e interesses dos membros, relativos aos objectivos da AK;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover parcerias e ligação com os órgãos do governo, entidades legais e outras pessoas colectivas públicas ou privadas de âmbito local ou internacional, e procurar fazerse representar junto das mesmas sempre que tal seja necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 3: h) Representar os seus membros efetivos perante quaisquer instituições privadas ou públicas, desde com autorização do Conselho de Direcção e quando se verificar que o assunto está diretamente relacionado com os objetivos da AK.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AK poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias de suas atribuições principais, desde que permitidas na legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Para além dos membros fundadores da AK, podem ser admitidos outros, desde que:
- Número ou marcador, página 3: a) Aceitem expressamente os estatutos e prossigam os fins da AK;
- Número ou marcador, página 3: b) Aceitem o exercício efectivo do associativismo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros é da competência do Conselho de Direcção e obedecerá aos seguintes formalismos:
- Número ou marcador, página 3: a) Apresentação pelo interessado de pedido escrito para a sua admissão ao Comité Executivo, acompanhado por uma carta de recomendação de um outro membro;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção dará conhecimento da proposta na primeira reunião subsequente, deliberando então e comunicando ao interessado a sua decisão;
- Número ou marcador, página 3: c) A admissão, com a consequente aquisição de todos os direitos e obrigações de membro, só se considerará efectiva após pagamento da jóia e quota respectivas;
- Número ou marcador, página 3: d) Em caso de recusa de admissão, o Conselho de Direcção deverá fundamentar a sua decisão, passível de recurso perante a Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: .................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela AK;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AK;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer aos órgãos competentes da AK as informações que desejarem e examinar os documentos e as contas da AK, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pelo Comitê Executivo. No caso de deliberação pelo Comitê Executivo, nesta matéria, cabe recurso para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer, fundamentadamente, a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: f) Candidatar-se, aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, nomeados ou designados, salvo justificado motivo de escusa;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar, em geral, nas actividades da AK e executar as tarefas que lhes sejam atribuídas pelos órgãos sociais competentes;
- Número ou marcador, página 3: h) No caso dos membros que sejam pessoas colectivas, designar os seus representantes nos órgãos da AK;
- Número ou marcador, página 3: i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se que os membros se encontram no pleno gozo dos seus direitos quando tenham em dia o pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros apoiantes têm os mesmos direitos que os membros efectivos, fundadores e honorários, excepto os referidos nas alíneas, b), c), e) e f) e outros direitos expressamente excluídos pelos presentes estatutos ou regulamentação complementar.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: A AK apresenta os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e,
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: .................................................................
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da AK composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle da AK, composto por um presidente,
- Texto do artigo, página 4: um secretário e um vogal, eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AK:
- Número ou marcador, página 4: a) As quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações;
- Número ou marcador, página 4: c) Taxas de serviços prestados aos membros; d)Juros ou outros rendimentos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 4: e) Todos os bens, móveis ou imóveis, que a AK venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento e instalação;
- Número ou marcador, página 4: f) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS Património
- Texto do artigo, página 4: O património da AK é constituído pelos bens e direitos a ele dotados ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos regem-se, em tudo o que for omisso, pela legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da AK só poderá ser decidida por maioria de três quartos de todos os membros em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da AK será feita em conformidade com o que for determinado em Assembleia Geral e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 4: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: A.R.T Construções, Limitada
- Parágrafo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte um de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101807762 denominada A.R.T Construções, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Jamal Buana Macua Júnior, Rumaissa Jamal Buana Macua, Aisha
- Texto do artigo, página 4: Jamal Buana Macua, Takyra Abdul Jussub e Akyra Málika Jussub, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos. A sociedade adopta a denominação A.R.T Construções, Limitada e tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, rua 042, rés-do-chão, bairro de Natite.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e serviços gerais:
- Número ou marcador, página 4: a) Em construção civil, especializado em: i. Construção de edifícios e vias de comunicação; ii. Elaboração de projectos arquitectónicos e executivos; iii. Elaboração de orçamentos; iv. Fiscalização de obras e serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) Em serviços gerais:
- Texto do artigo, página 4: i. Aluguer de equipamento para construção civil; ii. Aluguer de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, ainda que de objecto social diferente e reguladas por leis especiais, bem como criar novas empresas ou participar na sua criação e associar-se sob qualquer forma em direito comercial permitida e pela forma que julgar conveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, e colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tomar interesse sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Jamal Buana Macua Júnior, titular de uma quota no valor de 60.000,00MT sessenta mil meticais correspondente a 30% do capital social, e ainda gozando de voto de
- Texto do artigo, página 4: qualidade em sede da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Rumaissa Jamal Buana Macua, titular de uma quota no valor de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a 10% do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: c) Aisha Jamal Buana Macua, titular de uma quota no valor de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: d) Takyra Abdul Jussub, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT, c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: e) Akyra Málika Jussub, titular de uma quota no valor de 50,000,00MT, c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá, com respeito pelo regime das prestações suplementares, ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará os respectivos termos e condições, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um ou mais administradores, podendo ser eleitos não sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos que oneram e obrigam a sociedade é preciso a assinatura de dois administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para o efeito e nos precisos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador pode delegar os poderes que lhe sejam conferidos em outro administrador.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente, serão assinados por qualquer administrador ou por procurador nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É proibido aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto,
- Texto do artigo, página 5: falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada a presente sessão da qual se lavrou a presente acta, a qual, para a sua validade e autenticidade, vai ser assinada por todos os presentes e as assinaturas reconhecidas notarialmente.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 24 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AC Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte três, da sociedade AC Investimentos, Limitada, com sede na cidade da matola, com capital social de quarenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100968134, deliberaram cessão e cedência de de quotas no valor de vinte e seis mil meticais que os sócios, Maimuna Seleja e Cornélio de Jesus Armindo Unguana possuiam no capital social da referida sociedade e que corespondia a a totalidade de sessenta e cinco porcento da sociedade que cederam ao Jacinto Higor Pele Zuvana, sócio da empresa que possui trinta e cinco porcento da sociedade e passará a ter cem porcento da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas no valor de sicenta e cinco mil meticais que os sócios Maimuna Seleja e Cornélio de Jesus Armindo Unuana possuiam e que cederam a Jacinto Higor Pele Zuvana e cossecutivamente ele passará a ser o único administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Cabe também neste acto a mudanca do endereco da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão, cedência de quotas, alteração dos administradores e mudança do endereço, verifida e alterada a redacção dos artigos, primeiro, quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação AC Investimentos, Limitada – Sociedade Unipessoal por quotas e tem a sua sede social na Avenida
- Texto do artigo, página 5: Vladimir Lenine, n.º 2287, flat n.º7, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Higor Pelé Zuvana.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão diária da sociedade estarão a cargo do sócio único Jacinto Higor Pelé Zuvana.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AHD Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folha cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número um barra E, desta Conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, a sócia AHD Maurice eleva o capital social da sociedade de Cem mil e meticais para seiscentos e cinco milhões de meticais, sendo o valor de aumento de seiscentos e quatro milhões e novecentos mil meticais, por meio de realização em espécie, que entrou na caixa da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência desta deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em espécie é de seiscentos e cinco milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 604.999.000,00MT (seiscentos e quatro milhões
- Texto do artigo, página 5: e novecentos noventa e nove mil meticais) representativa de aproximadamente 99.9998% do capital social, pertencente à sócia AHD Maurice; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) representativa de aproximadamente 0.0002% do capital social, pertencente à sócia African Hotel Development Suisse, S.A. Que em tudo o mais não alterado, continua
- Texto do artigo, página 5: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Marracuene, vinte e oito de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 5: mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Apollo Engineering –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101933911 denominada Apollo Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Maow Rashid Abdi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como sua denominação: Apollo Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Construção civil e;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
- Texto do artigo, página 6: achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) equivalente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Maow Rashid Abdi.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Maow Rashid Abdi, casado maior de idade, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 02KE00026556C, emitido na cidade de Pemba, a 29 de Junho de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 20 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Arden, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 6: no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101957667 uma entidade denominada Arden, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro. Houqi Zhong solteiro, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 10CN00058436C, emitido, no dia 28 de Julho de 2022, pela República Popular da China, e residente na Avenida Josina Machel n.º 822, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. An Lin, solteiro, natural de FujianChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00037617J, emitido, no dia 11 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida Fernão Magalhães n.º 239, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Arden, Limitada, sita na avenida das Indústrias n.º 1310C, rés-do-chão no bairro da Machava, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Fabricação de mobiliários diversos tais como: sofás, camas, colchões, etc.
- Número ou marcador, página 6: b) Actividade comercial, mobiliários diversos sofás, camas, colchões e outros;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, electrodomésticos diversos, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
- Número ou marcador, página 6: d) Venda de material de construção com Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: f) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Houqi Zhong, com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais),correspondente a 50% do capital social, e An Lin com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
- Texto do artigo, página 6: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente An Lin como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 7: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ausse Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101947572 denominada Ausse Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Aua Ussene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como sua denominação: Ausse Construções, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, Contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Execução de obras de construção civil (Empreitada);
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 7: c) Design de interiores;
- Número ou marcador, página 7: d) Consultoria de projectos de arquitectura, planeamento físico e de engenharia;
- Número ou marcador, página 7: e) Fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social e pertencente a socia única sócia Aua Ussene.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Aua Ussene, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 10 de Março de 2023 . — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: AYA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101933121 uma entidade denominada AYA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Pelo:
- Texto do artigo, página 7: Bachiro Ismael Liasse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102257567B, emitido a 24 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de AYA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 651, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para a outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A importação e exportação de material de segurança privada e prestação de serviços afins. (Montagem, manutenção e venda de material de segurança);
- Número ou marcador, página 7: b) Por deliberação da assembleia geral a sociedade, pode exercer outras actividades (industriais ou) comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT (quinze de meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia
- Texto do artigo, página 8: geral, serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bachiro Ismael Liasse.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: B.H Group, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Março de dois mil vinte e três, da B.H Group, Limitada, com sede no bairro de Mafalala, Avenida de Angola n.º 1254, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL101531775, com capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo o qual passa ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência, representação e administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo Muhammad Muneeb Minhas, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua
- Texto do artigo, página 8: assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bahawal Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Março de dois mil vinte e três, da Bahawal Motors, Limitada, com sede no bairro de Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano n.º 3250, casa 937, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101479730, com capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo o qual passa ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá ao senhor Naeem Abbas como administrador da sociedade e com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, seus mandatários ou representantes, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo da inteira responsabilidade dos titulares.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bantu Distribuidores, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322475 ,uma entidade denominada Bantu Distribuidores, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. SL23 Sociedade Gestora de Participações Sociais - Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 8: Limitada, representada pelo senhor, Artenio Victorino Palmira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, n.º 2824, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 1101000831488B, emitido a 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Zimane Horácio Dzimba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente no bairro da Sommerchield 2, rua Rio Inhambazula, cidade de Maputo, pontador de Bilhete de Identidade n.° 110103998727M, emitido a 6 de Junho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bantu Distribuidores – Sociedade Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social em Avenida Vlademir Lenine n.° 2824, rés-dochão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a execução de negócio de fornecimento comercialização e distribuição de produtos alimentares, ração, produtos agrícolas,equipamento agrícola, tecnológicos, bebidas, medicamentos, equipamento médico e suplimentos de alimentares e saúde, e diversos, incluindo as actividades de:
- Número ou marcador, página 8: a) Distribuição e comercializações de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 8: b) Importaçãao e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 8: c) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacional em franquias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes à 100%, do capital social e distribuido em quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 9: a) SL23-Sociedade Gestora de Participações Socias-Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), equivalente à 50% do capital social subscrito;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo B.H Group, Limitada
- Certidão de registo Bahawal Motors, Limitada
- Certidão de registo Bantu Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Belagua, Limitada
- Certidão de registo Cabo Mix Trading, Limitada
- Certidão de registo Caipi Brothers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carlos Alberto Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Hóspedes & Seviços Mbaula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo City Resources Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Dental Plus, Limitada
- Certidão de registo Associação Khethu
- Certidão de registo Corneta Comercial, EI
- Certidão de registo Expresso Combustíveis e Derivados, Limitada
- Certidão de registo F.F.F. Renta-a-Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fast Flavor, Limitada
- Certidão de registo FMJ, Limitada
- Certidão de registo Grande Família, Limitada
- Certidão de registo Indic Pearl Investment Holding, Limitada
- Diploma Indicus Med – Cooperativa de Profissionais de Saúde e Associados, Limitada
- Certidão de registo L & S Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LLU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma A.R.T Construções, Limitada
- Certidão de registo Mano Trading Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Marques Assessoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MC Imobiliária & Serviços, Limitada
- Diploma Mercadinho Top – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MFM Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Moz Economia, S.A.
- Certidão de registo NALJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nawana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Minerals Investiment, Limitada
- Certidão de registo Nhanguo Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo AC Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Opakha Solution, S.A.
- Certidão de registo P.W.A Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PAEC - Provedor de Assistência Empresarial Completa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Print Mult Service, Limitada
- Certidão de registo Rengvo Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salvador Joconias, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Say Lavi Lodge, Limitada
- Certidão de registo Skywoman – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Talho R.R, Limitada
- Certidão de registo AHD Maputo, Limitada
- Certidão de registo Upgrade Airport Services Handling, Limitada
- Certidão de registo V & V Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Vacani Vacani Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vasta Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vision Energy, Limitada
- Certidão de registo Vitorino Mangação Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apollo Engineering –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arden, Limitada
- Certidão de registo Ausse Construções, Limitada
- Certidão de registo AYA – Sociedade Unipessoal, Limitada