III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2023

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Número ou marcador · p. 9 b) Zimane Horácio Dzimba, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 9 Ambos sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Arténio Victorino Palmira e Zimane Horácio Dzimba.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Lucros
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou ambos, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do(s) falecido(s)
Texto do artigo · p. 9 ou intendito(s), os quais noemarão entre si um que a todos representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for isso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Belagua, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960692, uma entidade denominada Belagua, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Rosita Fabião Sitoe, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente na casa n.° 8, quarteirão n.° 11, no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.°110102294414B;
Texto do artigo · p. 9 e
Texto do artigo · p. 9 Benevolêncio Carlos Mavume, casado, moçambiçano, residente na casa n.° 62, quarteirão n.° 64, bairro Mavalane, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110104628495C.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Belagua, com sede na cidade da Maputo, bairro Zimpeto, n.° 8, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a extração, tratamento, engarrafamento, comércio a grosso e a retalho e prestação inerentes de água, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00 MT, e dividido em duas quotas , uma de 75.000.00MT da sócia Rosita Fabião Sitoe, correspondendo a 75%, outra de 25.000.00MT do sócio Benevolêncio Carlos Mavume correspondendo a 25%.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, fica a cargo de Benevolêncio Carlos Mavume.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios seguidos todos os procedimentos exigidos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cabo Mix Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia um de março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101940039 denominada Cabo Mix Trading, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Philbert Ndekwe, Philbert Ndekwe Miguel Dillan Ndekwe e Daniella Uwase Ndekwe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como sua denominação Cabo Mix Tradig, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado,
Texto do artigo · p. 10 podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio por grosso e a retalho em diversos produtos autorizados pela Lei Moçambicana;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de mercadorias autorizadas pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Philbert Ndekwe, com a quota de 400.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Madina Umuhoza, com a quota de 400.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Miguel Dillan Ndekwe, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Daniella Uwase Ndekwe, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é gerida por um sócio-gerente senhor Philbert Ndekwe, cabendo a este representar os sócios de menor de idade de nome Miguel Dillan Ndekwe e Daniella Uwase Ndekwe em todos actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete o sócio Philbert Ndekwe, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que
Texto do artigo · p. 10 a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 2 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Caipi Brothers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959864, uma entidade denominada Caipi Brothers – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Brenno Marques Araujo da Rocha, solteiro, filho de Bruno Araújo Marques e de Verónica Marques da Rocha, maior, natural do Brasil, nacionalidade brasileira, residente no bairro Triúnfo,casa n.º 3521, rés-dochão,cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 05BR00109321J,emitido a de 4 de Abril de 2022, válido até 3 de Abril de 2023.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Marques Assessoria Comércio e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem sede no bairro Triunfo, n.º 321, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrageiro, nos precisos
Texto do artigo · p. 10 termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem objecto social:
Texto do artigo · p. 10 Organização de eventos, organização de espectáculos, consultoria em áreas diversas e comércio geral com import e export.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 10.000,00MT (dez mil de meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio, Brenno Marques Araújo da Rocha, identificado acima e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Brenno Marques Araújo da Rocha, que desde já, fica nomeado administradora, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Carlos Alberto Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101957640, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Carlos Alberto Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Carlos Alberto Nunes de Almeida, casado, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero quarenta mil milhões cento e cinco milhões trezentos e vinte um mil quatrocentos e cinco A, emitido em três de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Carlos Alberto Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Nahaloko, posto administrativo de Anchilo, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários, próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 11 b) Aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação, de materiais de construção, electricidade, electródomesticos, máquinas, equipamentos e produtos destinados à agricultura, avicultura, pecuária e indústria em geral; d)Agricultura, avicultura e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 e) Processamento integral de matérias primas agrícolas, tais como processamento de milho, trigo, arroz e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiarias desde que obtenha as necessárias autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Nunes de Almeida.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Carlos Alberto Nunes de Almeida.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 27 de Março de 2023. Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Casa de Hóspedes & Seviços Mbaula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921638, uma entidade denominada Casa de Hóspedes & Seviços Mbaula – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 11 Cacilda Samussone Cumbe Fatipe, Casada com Mohamad Ada Fatipe sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine, portador do Bilhete do DIRE n.° 110100262082N, emitido aos 23 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Casa de Hóspedes & Serviços Mbaula – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Ribwene, quarteirão 3 8, rés-do-chão, Kanyaka.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de actividades turísticas(casa de hóspedes, restauração) e transporte; bem co a prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT, (dez
Texto do artigo · p. 11 mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Cacilda Samussone Cumbe Fatipe o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercido pelo sócio, Cacilda Samussone Cumbe Fatipe na qualidade de administrador da sociedade. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. O Conservdor, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 City Resources Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Junho de 2022 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101849236, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada City Resources Mining II – Sociedade Unipessoal, Lda, sedeada em Maputo cidade, bairro da Sommerschield, Avenida General Osvaldo Tanzama n.°119, rés-do-chão, cidade de Maputo, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação City Resources Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo cidade, bairro da Sommerschield, Avenida General Osvaldo Tanzama n.° 119. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: prospecção e pesquisa mineira; concessão mineira; exportação e importação; prestação de bens e serviços; etc.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, pertencente a sócia Nan Zhang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo no bairro da Sommerschield, Avenida General Osvaldo Tanzama, n.°119, portadora de Passaporte n.° E60884179, emitido a 20 de Outubro de 2015, pela República Popular da China.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pela sócia Nan Zhang, que desde já fica nomeada administradora. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administradora.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Consultório Médico Dental Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101819035, denominada Consultório Médico Dental Plus, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Eunice Adelina Madiane e Janete Solinho António Belo Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, que adopta a denominação Consultório Médico Dental Plus, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane-Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Realização de consultas médicas dentárias;
Número ou marcador · p. 12 b) Colocação de próteses dentárias, aparelhos dentários, promoção da saúde oral, tratamentos restauradores e extracções.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QURATO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a Soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Eunice Adelina Madiane, com uma quota de 50% do capital social,
Texto do artigo · p. 12 correspondente a 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 12 a) Janete Solinho António Belo Amade, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio integrante, Eunice Adelina Madiane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios administradores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete aos sócios administradores representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido, sendo que no caso do herdeiro que possuir o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade, se for caso da vontade de ceder, será dada a prioridade a sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações
Texto do artigo · p. 13 impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 17 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Corneta Comercial, EI
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Corneta Comercial, EI com o NUEL 101953203, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Carlos Afonso Corneta - solteiro, natural de Imala - Muecate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030704438396C, emitido na cidade de Nampula, a 9 de Janeiro de 2019 e residente em Namuno.
Texto do artigo · p. 13 Constitui a empresa em nome individual denominada Corneta Comercial, EI.
Texto do artigo · p. 13 Tem a sua sede no bairro Comone-B, distrito de Namuno.
Texto do artigo · p. 13 Tem por objecto - Actividade Principal - 46499 - Comércio por grosso de outros bens e consumo N.E, nos termos do Alvará n.° 75/02/10/GR/2021 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 13 Iniciou as suas actividades aos oito de
Texto do artigo · p. 13 Fevereiro de dois mil e dezanove. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
Texto do artigo · p. 13 Março de dois mil e vinte e três. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Expresso Combustíveis e Derivados, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada Expresso Combustíveis e Derivados, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, vila de Mocímboa da Praia, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101086097, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando a totalidade do
Texto do artigo · p. 13 capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade pelo sócio desta sobre aumento de objecto social. Sendo assim, a sociedade passa a exercer a actividade de comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalheira.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência disso, fica alterado o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços em procurement de todas as espécies;
Número ou marcador · p. 13 e) Logística;
Número ou marcador · p. 13 f) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 13 g) Catering;
Número ou marcador · p. 13 h) Exploração e comercialização de furos de água;
Número ou marcador · p. 13 i) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalheira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 13 Tudo não alterado se mantém conforme o pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 F.F.F. Renta-a-Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101488497, uma entidade denominada F.F.F. Rent-a-Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Filipe Francisco Foquiço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, n.º 114, bairro da Malhangalene, rua Porto Alegre, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101035363M, emitido a 21 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação F.F.F. Rent-a-Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua de Chinyamapare (Rua de Beja), n.º 127, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social aluguer de viaturas, transportes de mercadorias, venda de viaturas, rentacar, prestação de serviçcos diversos, importação de viaturas, gestão imobiliária, aluguer e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Filipe Francisco Foquiço.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, serão exercidas pelo sócio Filipe Francisco Foquiço. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio único ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fast Flavor, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101960676, uma entidade denominada Fast Flavor, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Fernando Samuel Languene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 14 titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, doravante designado por Fernando Languene;
Texto do artigo · p. 14 Titos Samuel Languene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100460355J, emitido a 5 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Zimpeto, doravante designado por Titos Languene;
Texto do artigo · p. 14 Dilson Manuel Arabe Muala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300286073C, emitido a 14 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Malhangalene, doravante designado por Dilson Muala; e
Texto do artigo · p. 14 Rafael Adelina Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de passaporte n.º 15AL20164, emitido a 22 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Moçambique, residente na Polana Caniço, doravante designado por Rafael Sitoe.
Texto do artigo · p. 14 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Fast Flavor, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1105, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Confecção e venda de produtos alimentares do tipo take away;
Número ou marcador · p. 14 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 14 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio de produtos alimentares, bebidas e afins;
Número ou marcador · p. 14 e) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco mil e seiscentos meticais, correspondentes a 28% do capital social, pertencentes ao sócio Fernando Languene;
Número ou marcador · p. 14 b) Cinco mil e seiscentos meticais, correspondentes a 28% do capital social, pertencentes ao sócio Titos Languene;
Número ou marcador · p. 14 c) Cinco mil e seiscentos meticais, correspondentes a 28% do capital social, pertencentes ao sócio Dilson Muhala; e
Número ou marcador · p. 14 d) Três mil e duzentos meticais, correspondentes a 16% do capital social, pertencentes ao sócio Rafael Sitoe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Rafael Sitoe, que desde já fica nomeado director-geral, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu
Texto do artigo · p. 14 representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FMJ, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101938654, denominada FMJ, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Muassite Anli Bacar e Faiza Dinaira Abdulla, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como denominação Faiza Muassite Jokha, Limitada, cuja designação comercial é FMJ, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na cidade de Pemba, bairro de Natite, avenida 7 de Abril, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviço de aluguer de viaturas (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de comidas rápidas (catering);
Número ou marcador · p. 14 d) Logística em transportes e diversos;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT,
Texto do artigo · p. 15 correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Muassite Anli Bacar, com a quota de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Faiza Dinaira Abdulla Omar, com a quota de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é gerida por dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dependendo das circunstancias, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos alheios aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 27 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grande Família, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, que, a 22 de Março de 2023,
Texto do artigo · p. 15 pelas 9 horas, na sede social, avenida Samora Machel, Bairro da Malhampsene, n.º 83, rés-do-chão, cidade da Matola, os sócios da sociedade Grande Família, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100950774, os senhores Luíz Acácio Generoso Munguambe e Jianguo Chen decidiram a cessação de quota, alterando a redação do artigo quarto do estatuto referente ao capital social, passando a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 15 ....................................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ziguan Liu; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jianzhong Zhang.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 30 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Indic Pearl Investment Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101961532, uma entidade denominada Indic Pearl Investment Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Antônio Zeferino Cavele, casado, maior, natural de Chókwe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102290109C, emitido a 14 de Julho de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100062583I, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 15 denominada Indic Pearl Investment Holding, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Indic Pearl Investment Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 691, primeiro andar, de onde poderá abrir sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de gestão de participações sociais, aplicação financeira pública e privada, investimento em mercado forex e de criptomoedas, serviços em áreas afins desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações gerais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adoptar outras atividades conexas ou não com o objeto social, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Zeferino Cavele; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: b) Zimane Horácio Dzimba, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% do capital social subscrito.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 9: Prestação suplementar
  4. Texto do artigo, página 9: Ambos sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 9: Administração, representação da sociedade
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Arténio Victorino Palmira e Zimane Horácio Dzimba.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  12. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 9: Lucros
  16. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  22. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou ambos, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do(s) falecido(s)
  23. Texto do artigo, página 9: ou intendito(s), os quais noemarão entre si um que a todos representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for isso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 9: Belagua, Limitada
  27. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960692, uma entidade denominada Belagua, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  28. Texto do artigo, página 9: Rosita Fabião Sitoe, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente na casa n.° 8, quarteirão n.° 11, no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.°110102294414B;
  29. Texto do artigo, página 9: e
  30. Texto do artigo, página 9: Benevolêncio Carlos Mavume, casado, moçambiçano, residente na casa n.° 62, quarteirão n.° 64, bairro Mavalane, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110104628495C.
  31. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelo seguinte articulado:
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Belagua, com sede na cidade da Maputo, bairro Zimpeto, n.° 8, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a extração, tratamento, engarrafamento, comércio a grosso e a retalho e prestação inerentes de água, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00 MT, e dividido em duas quotas , uma de 75.000.00MT da sócia Rosita Fabião Sitoe, correspondendo a 75%, outra de 25.000.00MT do sócio Benevolêncio Carlos Mavume correspondendo a 25%.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade do sócio)
  43. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  46. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, fica a cargo de Benevolêncio Carlos Mavume.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  49. Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios seguidos todos os procedimentos exigidos.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 9: Cabo Mix Trading, Limitada
  55. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia um de março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101940039 denominada Cabo Mix Trading, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Philbert Ndekwe, Philbert Ndekwe Miguel Dillan Ndekwe e Daniella Uwase Ndekwe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como sua denominação Cabo Mix Tradig, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado,
  59. Texto do artigo, página 10: podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem objecto:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Comércio por grosso e a retalho em diversos produtos autorizados pela Lei Moçambicana;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de mercadorias autorizadas pela Lei Moçambicana.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Philbert Ndekwe, com a quota de 400.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Madina Umuhoza, com a quota de 400.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
  72. Número ou marcador, página 10: c) Miguel Dillan Ndekwe, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
  73. Número ou marcador, página 10: d) Daniella Uwase Ndekwe, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 10: A sociedade é gerida por um sócio-gerente senhor Philbert Ndekwe, cabendo a este representar os sócios de menor de idade de nome Miguel Dillan Ndekwe e Daniella Uwase Ndekwe em todos actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) Compete o sócio Philbert Ndekwe, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que
  81. Texto do artigo, página 10: a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  90. Texto do artigo, página 10: Pemba, 2 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 10: Caipi Brothers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959864, uma entidade denominada Caipi Brothers – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  93. Texto do artigo, página 10: Brenno Marques Araujo da Rocha, solteiro, filho de Bruno Araújo Marques e de Verónica Marques da Rocha, maior, natural do Brasil, nacionalidade brasileira, residente no bairro Triúnfo,casa n.º 3521, rés-dochão,cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 05BR00109321J,emitido a de 4 de Abril de 2022, válido até 3 de Abril de 2023.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma, sede e duração)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Marques Assessoria Comércio e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem sede no bairro Triunfo, n.º 321, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrageiro, nos precisos
  99. Texto do artigo, página 10: termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  102. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem objecto social:
  103. Texto do artigo, página 10: Organização de eventos, organização de espectáculos, consultoria em áreas diversas e comércio geral com import e export.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 10.000,00MT (dez mil de meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio, Brenno Marques Araújo da Rocha, identificado acima e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  109. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Brenno Marques Araújo da Rocha, que desde já, fica nomeado administradora, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
  110. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 10: Carlos Alberto Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101957640, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Carlos Alberto Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Carlos Alberto Nunes de Almeida, casado, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero quarenta mil milhões cento e cinco milhões trezentos e vinte um mil quatrocentos e cinco A, emitido em três de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: Denominação
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Carlos Alberto Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 11: Sede
  118. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Nahaloko, posto administrativo de Anchilo, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  119. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  122. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  123. Número ou marcador, página 11: a) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários, próprios e de terceiros;
  124. Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de viaturas e máquinas;
  125. Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação, de materiais de construção, electricidade, electródomesticos, máquinas, equipamentos e produtos destinados à agricultura, avicultura, pecuária e indústria em geral; d)Agricultura, avicultura e agro-pecuária;
  126. Número ou marcador, página 11: e) Processamento integral de matérias primas agrícolas, tais como processamento de milho, trigo, arroz e sua comercialização;
  127. Número ou marcador, página 11: f) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) O sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiarias desde que obtenha as necessárias autorizações ou licenças.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 11: Capital social
  131. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Nunes de Almeida.
  132. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 11: Administração
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Carlos Alberto Nunes de Almeida.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  137. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
  138. Texto do artigo, página 11: Nampula, 27 de Março de 2023. Notário Superior, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 11: Casa de Hóspedes & Seviços Mbaula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921638, uma entidade denominada Casa de Hóspedes & Seviços Mbaula – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  141. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  142. Texto do artigo, página 11: Cacilda Samussone Cumbe Fatipe, Casada com Mohamad Ada Fatipe sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine, portador do Bilhete do DIRE n.° 110100262082N, emitido aos 23 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Casa de Hóspedes & Serviços Mbaula – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Ribwene, quarteirão 3 8, rés-do-chão, Kanyaka.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de actividades turísticas(casa de hóspedes, restauração) e transporte; bem co a prestação de serviços diversos;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT, (dez
  159. Texto do artigo, página 11: mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Cacilda Samussone Cumbe Fatipe o que corresponde a cem por cento do capital social.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  167. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercido pelo sócio, Cacilda Samussone Cumbe Fatipe na qualidade de administrador da sociedade. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. O Conservdor, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 12: City Resources Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Junho de 2022 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101849236, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada City Resources Mining II – Sociedade Unipessoal, Lda, sedeada em Maputo cidade, bairro da Sommerschield, Avenida General Osvaldo Tanzama n.°119, rés-do-chão, cidade de Maputo, que seque-se pelos seguintes artigos:
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  183. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação City Resources Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo cidade, bairro da Sommerschield, Avenida General Osvaldo Tanzama n.° 119. A sua duração será por tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  186. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: prospecção e pesquisa mineira; concessão mineira; exportação e importação; prestação de bens e serviços; etc.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, pertencente a sócia Nan Zhang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo no bairro da Sommerschield, Avenida General Osvaldo Tanzama, n.°119, portadora de Passaporte n.° E60884179, emitido a 20 de Outubro de 2015, pela República Popular da China.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  192. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pela sócia Nan Zhang, que desde já fica nomeada administradora. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administradora.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 12: Consultório Médico Dental Plus, Limitada
  198. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101819035, denominada Consultório Médico Dental Plus, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Eunice Adelina Madiane e Janete Solinho António Belo Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto da sociedade
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, que adopta a denominação Consultório Médico Dental Plus, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane-Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: Objecto
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Realização de consultas médicas dentárias;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Colocação de próteses dentárias, aparelhos dentários, promoção da saúde oral, tratamentos restauradores e extracções.
  209. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QURATO
  211. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a Soma de duas quotas assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Eunice Adelina Madiane, com uma quota de 50% do capital social,
  213. Texto do artigo, página 12: correspondente a 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais); e
  214. Número ou marcador, página 12: a) Janete Solinho António Belo Amade, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio integrante, Eunice Adelina Madiane.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios administradores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos sócios administradores representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  221. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido, sendo que no caso do herdeiro que possuir o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade, se for caso da vontade de ceder, será dada a prioridade a sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
  224. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 12: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 12: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações
  229. Texto do artigo, página 13: impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  230. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 13: Pemba, 17 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 13: Corneta Comercial, EI
  235. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Corneta Comercial, EI com o NUEL 101953203, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Carlos Afonso Corneta - solteiro, natural de Imala - Muecate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030704438396C, emitido na cidade de Nampula, a 9 de Janeiro de 2019 e residente em Namuno.
  236. Texto do artigo, página 13: Constitui a empresa em nome individual denominada Corneta Comercial, EI.
  237. Texto do artigo, página 13: Tem a sua sede no bairro Comone-B, distrito de Namuno.
  238. Texto do artigo, página 13: Tem por objecto - Actividade Principal - 46499 - Comércio por grosso de outros bens e consumo N.E, nos termos do Alvará n.° 75/02/10/GR/2021 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
  239. Texto do artigo, página 13: Iniciou as suas actividades aos oito de
  240. Texto do artigo, página 13: Fevereiro de dois mil e dezanove. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
  241. Texto do artigo, página 13: Março de dois mil e vinte e três. — A Técnica, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 13: Expresso Combustíveis e Derivados, Limitada
  243. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada Expresso Combustíveis e Derivados, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, vila de Mocímboa da Praia, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101086097, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando a totalidade do
  244. Texto do artigo, página 13: capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade pelo sócio desta sobre aumento de objecto social. Sendo assim, a sociedade passa a exercer a actividade de comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalheira.
  245. Texto do artigo, página 13: Em consequência disso, fica alterado o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redação:
  246. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  250. Número ou marcador, página 13: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  251. Número ou marcador, página 13: b) Venda a grosso e a retalho;
  252. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação;
  253. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços em procurement de todas as espécies;
  254. Número ou marcador, página 13: e) Logística;
  255. Número ou marcador, página 13: f) Rent-a-car;
  256. Número ou marcador, página 13: g) Catering;
  257. Número ou marcador, página 13: h) Exploração e comercialização de furos de água;
  258. Número ou marcador, página 13: i) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalheira.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizada.
  260. Texto do artigo, página 13: Tudo não alterado se mantém conforme o pacto social inicial.
  261. Texto do artigo, página 13: Pemba, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 13: F.F.F. Renta-a-Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101488497, uma entidade denominada F.F.F. Rent-a-Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 13: Filipe Francisco Foquiço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, n.º 114, bairro da Malhangalene, rua Porto Alegre, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101035363M, emitido a 21 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação F.F.F. Rent-a-Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua de Chinyamapare (Rua de Beja), n.º 127, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  270. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social aluguer de viaturas, transportes de mercadorias, venda de viaturas, rentacar, prestação de serviçcos diversos, importação de viaturas, gestão imobiliária, aluguer e venda de viaturas.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Filipe Francisco Foquiço.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, serão exercidas pelo sócio Filipe Francisco Foquiço. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio único ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  280. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 13: Fast Flavor, Limitada
  282. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101960676, uma entidade denominada Fast Flavor, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 13: Fernando Samuel Languene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  284. Texto do artigo, página 14: titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, doravante designado por Fernando Languene;
  285. Texto do artigo, página 14: Titos Samuel Languene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100460355J, emitido a 5 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Zimpeto, doravante designado por Titos Languene;
  286. Texto do artigo, página 14: Dilson Manuel Arabe Muala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300286073C, emitido a 14 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Malhangalene, doravante designado por Dilson Muala; e
  287. Texto do artigo, página 14: Rafael Adelina Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de passaporte n.º 15AL20164, emitido a 22 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Moçambique, residente na Polana Caniço, doravante designado por Rafael Sitoe.
  288. Texto do artigo, página 14: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  291. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Fast Flavor, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1105, Malhangalene.
  292. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação dos sócios.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  298. Texto do artigo, página 14: A sociedade terá como objecto social:
  299. Número ou marcador, página 14: a) Confecção e venda de produtos alimentares do tipo take away;
  300. Número ou marcador, página 14: b) Restauração;
  301. Número ou marcador, página 14: c) Hotelaria e turismo;
  302. Número ou marcador, página 14: d) Comércio de produtos alimentares, bebidas e afins;
  303. Número ou marcador, página 14: e) Organização de eventos.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 14: (Capital social, subscrição e realização)
  306. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido na seguinte proporção:
  307. Número ou marcador, página 14: a) Cinco mil e seiscentos meticais, correspondentes a 28% do capital social, pertencentes ao sócio Fernando Languene;
  308. Número ou marcador, página 14: b) Cinco mil e seiscentos meticais, correspondentes a 28% do capital social, pertencentes ao sócio Titos Languene;
  309. Número ou marcador, página 14: c) Cinco mil e seiscentos meticais, correspondentes a 28% do capital social, pertencentes ao sócio Dilson Muhala; e
  310. Número ou marcador, página 14: d) Três mil e duzentos meticais, correspondentes a 16% do capital social, pertencentes ao sócio Rafael Sitoe.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  313. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  316. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  319. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  322. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Rafael Sitoe, que desde já fica nomeado director-geral, com despensa de caução.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  325. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu
  326. Texto do artigo, página 14: representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 14: FMJ, Limitada
  332. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101938654, denominada FMJ, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Muassite Anli Bacar e Faiza Dinaira Abdulla, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como denominação Faiza Muassite Jokha, Limitada, cuja designação comercial é FMJ, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na cidade de Pemba, bairro de Natite, avenida 7 de Abril, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  340. Número ou marcador, página 14: a) Comércio de diversos produtos;
  341. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviço de aluguer de viaturas (rent-a-car);
  342. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de comidas rápidas (catering);
  343. Número ou marcador, página 14: d) Logística em transportes e diversos;
  344. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT,
  349. Texto do artigo, página 15: correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  350. Número ou marcador, página 15: a) Muassite Anli Bacar, com a quota de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  351. Número ou marcador, página 15: b) Faiza Dinaira Abdulla Omar, com a quota de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  355. Texto do artigo, página 15: A sociedade é gerida por dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  358. Número ou marcador, página 15: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 15: Dois) Dependendo das circunstancias, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos alheios aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  367. Texto do artigo, página 15: Pemba, 27 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 15: Grande Família, Limitada
  369. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, que, a 22 de Março de 2023,
  370. Texto do artigo, página 15: pelas 9 horas, na sede social, avenida Samora Machel, Bairro da Malhampsene, n.º 83, rés-do-chão, cidade da Matola, os sócios da sociedade Grande Família, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100950774, os senhores Luíz Acácio Generoso Munguambe e Jianguo Chen decidiram a cessação de quota, alterando a redação do artigo quarto do estatuto referente ao capital social, passando a ser a seguinte:
  371. Texto do artigo, página 15: ....................................................................................
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 15: Capital social
  374. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ziguan Liu; e
  376. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jianzhong Zhang.
  377. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2023. —
  378. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 15: Indic Pearl Investment Holding, Limitada
  380. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101961532, uma entidade denominada Indic Pearl Investment Holding, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 15: Antônio Zeferino Cavele, casado, maior, natural de Chókwe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102290109C, emitido a 14 de Julho de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  382. Texto do artigo, página 15: Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100062583I, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  383. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  384. Texto do artigo, página 15: denominada Indic Pearl Investment Holding, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Indic Pearl Investment Holding, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 691, primeiro andar, de onde poderá abrir sucursais no território nacional.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de gestão de participações sociais, aplicação financeira pública e privada, investimento em mercado forex e de criptomoedas, serviços em áreas afins desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações gerais.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adoptar outras atividades conexas ou não com o objeto social, desde que os sócios assim deliberem.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  399. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Zeferino Cavele; e
  400. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga.
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