III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2023

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa coletiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (51%) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 4 anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 16 Três) Até à deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o administrador sócio Antônio Zeferino Cavele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Indicus Med – Cooperativa de Profissionais de Saúde e Associados, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada, com o NUEL 101722201, denominada Indicus Med – Cooperativa de Profissionais de Saúde e Associados, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos membros Abdy Abílio Engenheiro, Samuel Marcelo Hipólito, Assuba Cheia, Wilde
Texto do artigo · p. 16 Sultane e Sérgio Augusto Simão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, grau, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e grau)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Profissionais de Saúde e Associados, abreviadamente designada por Indicus Med; é uma cooperativa de responsabilidade limitada, e tem a sua sede localizada na rua 84, Bairro de Cariacó, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por meio de deliberação do conselho de administração, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Quanto ao grau, a presente cooperativa é do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento comunitário e realização de pesquisas na área da saúde e meio ambiente, de uma forma directa ou indirecta por meio das actividades dos seus membros ou criando estabelecimentos vocacionados ao exercício de qualquer uma das actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma, legalmente, permitida.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até à data da escritura pública, é de vinte e cinco mil meticais, sendo 20% para cada um dos cinco membros fundadores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social é variável, podendo alterar-se ou aumentar, devendo ser por mútuo consentimento ou mediante deliberação da assembleia geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 16 Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e ainda:
Número ou marcador · p. 16 a) Actuar de boas maneiras e respeitar para alcançar os objectivos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar activamente nos trabalhos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 c) Cumprir os estatutos e programas da cooperativa e, bem como, a deliberação dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 16 d) Eleger, ser eleito e exercer com dedicação os cargos a que for eleito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 16 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete à assembleia geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 16 a)O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do conselho de direcção referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) O relatório e o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Aplicação dos resultados do exercício e distribuição de excedentes;
Número ou marcador · p. 16 d) A eleição e destituição do conselho de direcção e do órgão de fiscalização; e)A eleição e destituição dos membros do conselho de direcção e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 16 f) A eleição e destituição dos membros do conselho fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 16 g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 h) A propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 j) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 17 k) O aumento, reintegração ou redução do capital social; l)As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 n) As políticas de negócios;
Número ou marcador · p. 17 o) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios;
Número ou marcador · p. 17 p) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 17 q) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 17 r) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 s) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 17 t) A participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
Número ou marcador · p. 17 u) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
Número ou marcador · p. 17 v) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 17 w) Garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
Texto do artigo · p. 17 x) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 17 y) Autorização para a realização de auditorias externas;
Número ou marcador · p. 17 z) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao conselho de administração gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la, em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do conselho fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ainda ao conselho de administração deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa, executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 17 Um) O presidente exerce os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração poderá constituir mandatários apenas de entre os membros da cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente e, em geral, os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de administração ou procurador em quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao conselho fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) Fiscalizar os actos do conselho e administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 17 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Opinar sobre as propostas do conselho de administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas à modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 17 d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 17 f) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; e
Número ou marcador · p. 17 g) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos
Texto do artigo · p. 17 da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos membros do conselho fiscal, individualmente:
Número ou marcador · p. 17 a) Denunciar ao conselho de administração, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da cooperativa, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 b) Convocar a assembleia geral ordinária, se o conselho de administração retardar por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorram motivos graves e urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considere relevantes;
Número ou marcador · p. 17 c) Verificar a regularidade dos livros e registo contabilístico da cooperativa, além do caixa, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos em garantia, depósito ou qualquer título.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do conselho fiscal assistem às reuniões do conselho de direcção, quando este órgão deliberar sobre assuntos em que deve opinar. Nas reuniões da assembleia geral, os membros do conselho fiscal devem comparecer e responder às perguntas que, eventualmente, lhes sejam feitas pelos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho fiscal, no prazo de quinze dias, deve fornecer ao cooperativista ou ao grupo de cooperativistas que representem, no mínimo, cinco por cento do capital social, sempre que solicitadas informações sobre matérias da competência do órgão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 L & S Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101951030, uma entidade denominada L
Texto do artigo · p. 18 & S Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação L & S Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Primeiro de Maio, n.º 60122/C, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 18 a) Centro comercial;
Número ou marcador · p. 18 b) Restauração e bebidas, organização de eventos, parqueamento de veículos;
Número ou marcador · p. 18 c) Imobiliária e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços de limpeza, lavagem e lubrificação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 18 f) Consultoria, marketing, contabilidade e auditoria e todos os serviços afins;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio geral e fornecimento de todos os produtos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade similar ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Carlos Aurélio Mutemba, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010002105P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 3 de Novembro de 2030.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Carlos Aurélio Mutemba, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 LLU – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101800261, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada LLU – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 18 Lucas Lúcio Uahona, solteiro, natural de Chalaua, Moma, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106096014C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 29 de Junho de 2016, residente no bairro de Muhala, Expansão, cidade de Nampula. Que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIEMIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação LLU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade LLU – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida das FPLM, bairro Muhala, Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Processamento e produção de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Processamento e produção de farinha de milho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Lucas Lúcio Uahona.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Lucas Lúcio Uahona de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e moviemtar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamemntos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a
Texto do artigo · p. 19 assinatura ou intervenção do administrador e, em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mano Trading Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, nos termos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, a 12 de Outubro de 2022, foi averbada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101694291, a alteração integral dos estatutos de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mano Trading Mozambique, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal de Ka Mpfumo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compõem o seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Mano Trading Mozambique, Limitada, e tem a sua sede sita rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dedicar-se-á, como actividade principal, à execução de empreitadas de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares à actividade principal supra mencionada, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho e aluguer de equipamentos de construção, veículos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 c) Produção, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de
Texto do artigo · p. 19 construção, incluindo a operação e/ou exploração de central de betão e betuminosa, bem como a comercialização a grosso e a retalho de betão, pavês, blocos, lancis e similares, e betumes;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, concepção de projectos e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do conselho de administração ou do administrador único, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), dividido em duas quotas e seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota no valor de um milhão e vinte mil meticais (1.020.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, detida por Benca SGPS, Limitada; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de novecentos e o i t e n t a m i l m e t i c a i s (980.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, detida por Mano Trading Enterprise, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão realizar os suprimentos de que a sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Sessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, o sócio não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção. Para este efeito, exercer o direito de preferência significa o sócio interessado satisfazer todas as condições da aquisição da quota, incluindo, mas não se limitando ao pagamento do preço da cedência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 c) A secretária da sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 d) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Eleição, mandato e caução
Número ou marcador · p. 19 Um) Os titulares dos órgãos sociais podem ser pessoas singulares ou colectivas, e são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 19 Três) As remunerações e/ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Sendo eleita uma pessoa colectiva para os órgãos social, esta dever´s indicar, por carta dirigida à sociedade, a pessoa singular que deverá exercer as funções inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral, atribuições e competências
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, à parte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 19 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e não for contrario à lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As atribuições e competências da assembleia geral são as consagradas na lei, bem como todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao conselho de administração, que desde já fica composto por 3 e 5 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada:
Número ou marcador · p. 20 a) A todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores; e
Número ou marcador · p. 20 b) A um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas no n.º 2 deste artigo poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo assegurar-se a correcta delimitação do âmbito de actuação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) São atribuições e competências do conselho de administração, as consagradas na lei, bem como todas as matérias que por sua natureza se referem à matérias de gestão corrente das atividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 20 a) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 20 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social, em letras de favor e abonações, garantias, fianças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 Fiscalização
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A organização e funcionamento do conselho fiscal basea-se no definido pela lei, devendo reunir-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) Nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que forem de lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 20 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Distribuição de dividendos entre os sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar sobre o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Marques Assessoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101959880, uma entidade denominada Marques Assessoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Verónica Marques da Rocha, casada com Bruno Araujo da Rocha, em reime de comunhão de bens, maior, natural do Rio de Janeiro, residente no bairro do Triunfo, casa n.º 3521, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito de Marracuene, de nacionalidade brasileira, portadora de DIRE n.º 05BR00109324M, de 17 de Fevereiro de 2023, válido até 17 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Marques Assessoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem sede no Bairro do Triunfo, n.º 321, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrageiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social comércio de equipamentos e matérias para restauração e decoração de exteriores e
Texto do artigo · p. 21 interiores, consultorias em áreas diverssas e prestação de serviços em áreas similares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, pertencente à sócia Verónica Marques da Rocha, identificado acima e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhora Verónica Marques da Rocha, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, com ou sem direito à remuneração.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MC Imobiliária & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101943275, denominada MC Imobiliária & Serviços, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ notária superior, pelos sócios Muhammad Nissar Abdul Cassam, Muhammad Suheil Abdul Cassam e Muhammad Yuran Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLAUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação MC Imobiliária & Serviços, Limitada, tendo a sua sede na rua Acordos de Lusaka, sem número, bairro de cimento, na cidade de Pemba, podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e
Texto do artigo · p. 21 exportação, de produtos diversos alimentares, vestuário, mobiliário de escritório e de residência, aparelhos de som e audiovisuais, promoção de eventos e serviço de catering.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Com aprovação da assembleia geral, a sociedade pode exercer da actividade de prestação de serviços em instalações eléctricas, reparação e manutenção de material e equipamento eléctricos, podendo ainda comercializá-los, com importação e exportação de diversos componentes das áreas especializadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) E ainda, sob autorização das entidades competentes, poderá exercer a actividade de prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, importação de equipamentos mineiros, construção civil e hotelaria.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Tem ainda como objecto social a prestação de serviços de aluguer de viaturas de passageiros, de transporte de mercadorias, com motorista ou sem motorista, incluído de caixa aberta e/ou fechada. Exercer a actividade de limpeza de instalações e ao domicílio, interiores e exteriores, decoração de eventos, fumigação de interior e exterior, lavandaria geral móvel ou fixa.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes, como seja o aluguer de imóveis, alojamento e/ou acomodação de terceiros, serviço de restaurantes e bar.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 74.925,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 24.975,00MT (vinte e quatro mil, novecentos setenta e cinco meticais), correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Nissar Abdul Cassam;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 24.975,00MT (vinte e quatro mil, novecentos setenta e cinco meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Suheil Abdul Cassam; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 24.975,00MT (vinte e quatro mil, novecentos setenta e cinco meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Yuran Cassam.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Muhammad Nissar Abdul Cassam, sem necessidade de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum do sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação seguem os termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 4 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mercadinho Top – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101953505, denominada Mercadinho Top – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Elísio Eduardo Romão dos Santos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade unipessoal adopta a denominação Mercadinho Top – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio de produtos alimentares e serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Elísio Eduardo Romão dos Santos, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Elísio Eduardo Romão dos Santos, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
Texto do artigo · p. 22 seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 21 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MFM Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959767, uma entidade denominada MFM Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Moosa Mahomed Motani, solteiro, de nacionalidade Bhanvao, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100013296I, com o seu NUIT 300080677, residente em Maputo, na avenida Filipe Samuel Magaia, casa 347, quarteirão A; e
Texto do artigo · p. 22 Faem Moosa Mahomed Motani, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100278612J, com o seu NUIT 102816676, residente em Maputo, avenida Amehd Sekou Touré, casa 2996.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade opta a denominação de MFM Investimentos, Limitada, e é constituída sobe a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 MFM Investimentos, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo bairro da Mozal-Juba com a sua parcela 540 por deliberação do sócio abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda e transporte de todos produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 22 b) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Moosa Mahomed Motani, titular de uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Faem Moosa Mahomed Motani, titular de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 Fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade bastando apenas uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Moosa Mahomed Motani.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á por disposto no Código Comercial de outra legislação aplicável com vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo aos 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Economia, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960536, uma entidade denominada Moz Economia, S.A.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Moz Economia, S.A., doravante denominada “Sociedade”, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 23 anónima de capital fechado, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade está situada na Avenida 25 de Setembro, n.°1695, 1.° andar, em Maputo, Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos sócios;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa coletiva.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  9. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberação)
  12. Texto do artigo, página 16: As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (51%) dos votos presentes ou representados.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A administração é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 4 anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) Até à deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o administrador sócio Antônio Zeferino Cavele.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  22. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 16: Indicus Med – Cooperativa de Profissionais de Saúde e Associados, Limitada
  24. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada, com o NUEL 101722201, denominada Indicus Med – Cooperativa de Profissionais de Saúde e Associados, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos membros Abdy Abílio Engenheiro, Samuel Marcelo Hipólito, Assuba Cheia, Wilde
  25. Texto do artigo, página 16: Sultane e Sérgio Augusto Simão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, grau, duração e objecto social
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e grau)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Profissionais de Saúde e Associados, abreviadamente designada por Indicus Med; é uma cooperativa de responsabilidade limitada, e tem a sua sede localizada na rua 84, Bairro de Cariacó, cidade de Pemba.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Por meio de deliberação do conselho de administração, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Quanto ao grau, a presente cooperativa é do primeiro grau.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 16: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento comunitário e realização de pesquisas na área da saúde e meio ambiente, de uma forma directa ou indirecta por meio das actividades dos seus membros ou criando estabelecimentos vocacionados ao exercício de qualquer uma das actividades atrás mencionadas.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma, legalmente, permitida.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até à data da escritura pública, é de vinte e cinco mil meticais, sendo 20% para cada um dos cinco membros fundadores.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social é variável, podendo alterar-se ou aumentar, devendo ser por mútuo consentimento ou mediante deliberação da assembleia geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Direitos e deveres)
  46. Texto do artigo, página 16: Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e ainda:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Actuar de boas maneiras e respeitar para alcançar os objectivos da cooperativa;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Participar activamente nos trabalhos da cooperativa;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Cumprir os estatutos e programas da cooperativa e, bem como, a deliberação dos corpos directivos;
  50. Número ou marcador, página 16: d) Eleger, ser eleito e exercer com dedicação os cargos a que for eleito.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 16: b) O conselho de administração; e
  56. Número ou marcador, página 16: c) O conselho fiscal.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  62. Texto do artigo, página 16: Compete à assembleia geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  63. Texto do artigo, página 16: a)O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do conselho de direcção referentes ao exercício;
  64. Número ou marcador, página 16: b) O relatório e o parecer do conselho fiscal;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Aplicação dos resultados do exercício e distribuição de excedentes;
  66. Número ou marcador, página 16: d) A eleição e destituição do conselho de direcção e do órgão de fiscalização; e)A eleição e destituição dos membros do conselho de direcção e o respectivo presidente;
  67. Número ou marcador, página 16: f) A eleição e destituição dos membros do conselho fiscal e do respectivo presidente;
  68. Número ou marcador, página 16: g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 16: h) A propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
  70. Número ou marcador, página 16: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da cooperativa;
  71. Número ou marcador, página 17: j) A nomeação dos liquidatários;
  72. Número ou marcador, página 17: k) O aumento, reintegração ou redução do capital social; l)As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
  73. Número ou marcador, página 17: m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  74. Número ou marcador, página 17: n) As políticas de negócios;
  75. Número ou marcador, página 17: o) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios;
  76. Número ou marcador, página 17: p) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros do conselho de direcção;
  77. Número ou marcador, página 17: q) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros do conselho fiscal;
  78. Número ou marcador, página 17: r) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  79. Número ou marcador, página 17: s) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
  80. Número ou marcador, página 17: t) A participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
  81. Número ou marcador, página 17: u) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
  82. Número ou marcador, página 17: v) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
  83. Número ou marcador, página 17: w) Garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
  84. Texto do artigo, página 17: x) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  85. Número ou marcador, página 17: y) Autorização para a realização de auditorias externas;
  86. Número ou marcador, página 17: z) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  89. Texto do artigo, página 17: O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao conselho de administração gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la, em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do conselho fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ainda ao conselho de administração deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa, executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a cooperativa)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) O presidente exerce os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração poderá constituir mandatários apenas de entre os membros da cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente e, em geral, os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de administração ou procurador em quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 17: (Conselho fiscal)
  101. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao conselho fiscal praticar os seguintes actos:
  105. Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar os actos do conselho e administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  106. Número ou marcador, página 17: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
  107. Número ou marcador, página 17: c) Opinar sobre as propostas do conselho de administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas à modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  108. Número ou marcador, página 17: d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela cooperativa;
  109. Número ou marcador, página 17: e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
  110. Número ou marcador, página 17: f) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; e
  111. Número ou marcador, página 17: g) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos
  112. Texto do artigo, página 17: da cooperativa.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos membros do conselho fiscal, individualmente:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Denunciar ao conselho de administração, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da cooperativa, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à cooperativa;
  115. Número ou marcador, página 17: b) Convocar a assembleia geral ordinária, se o conselho de administração retardar por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorram motivos graves e urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considere relevantes;
  116. Número ou marcador, página 17: c) Verificar a regularidade dos livros e registo contabilístico da cooperativa, além do caixa, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos em garantia, depósito ou qualquer título.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho fiscal assistem às reuniões do conselho de direcção, quando este órgão deliberar sobre assuntos em que deve opinar. Nas reuniões da assembleia geral, os membros do conselho fiscal devem comparecer e responder às perguntas que, eventualmente, lhes sejam feitas pelos cooperativistas.
  118. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho fiscal, no prazo de quinze dias, deve fornecer ao cooperativista ou ao grupo de cooperativistas que representem, no mínimo, cinco por cento do capital social, sempre que solicitadas informações sobre matérias da competência do órgão.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  121. Texto do artigo, página 17: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 17: Pemba, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 17: L & S Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101951030, uma entidade denominada L
  128. Texto do artigo, página 18: & S Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação L & S Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Primeiro de Maio, n.º 60122/C, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  135. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  136. Número ou marcador, página 18: a) Centro comercial;
  137. Número ou marcador, página 18: b) Restauração e bebidas, organização de eventos, parqueamento de veículos;
  138. Número ou marcador, página 18: c) Imobiliária e prestação de serviços;
  139. Número ou marcador, página 18: d) Comércio geral com importação e exportação;
  140. Número ou marcador, página 18: e) Serviços de limpeza, lavagem e lubrificação de veículos automóveis;
  141. Número ou marcador, página 18: f) Consultoria, marketing, contabilidade e auditoria e todos os serviços afins;
  142. Número ou marcador, página 18: g) Comércio geral e fornecimento de todos os produtos e serviços afins.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade similar ao objecto principal.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Carlos Aurélio Mutemba, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010002105P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 3 de Novembro de 2030.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Carlos Aurélio Mutemba, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  152. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 18: LLU – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101800261, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada LLU – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  155. Texto do artigo, página 18: Lucas Lúcio Uahona, solteiro, natural de Chalaua, Moma, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106096014C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 29 de Junho de 2016, residente no bairro de Muhala, Expansão, cidade de Nampula. Que se rege com base nos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIEMIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação LLU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade LLU – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida das FPLM, bairro Muhala, Expansão, cidade de Nampula.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  170. Número ou marcador, página 18: a) Processamento e produção de bebidas alcoólicas;
  171. Número ou marcador, página 18: b) Processamento e produção de farinha de milho.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  174. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Lucas Lúcio Uahona.
  178. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Lucas Lúcio Uahona de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e moviemtar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamemntos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  183. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  184. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a
  185. Texto do artigo, página 19: assinatura ou intervenção do administrador e, em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  186. Texto do artigo, página 19: Nampula, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 19: Mano Trading Mozambique, Limitada
  188. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, nos termos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, a 12 de Outubro de 2022, foi averbada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101694291, a alteração integral dos estatutos de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mano Trading Mozambique, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal de Ka Mpfumo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compõem o seu contrato de sociedade.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  190. Texto do artigo, página 19: Designação, sede e duração
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Mano Trading Mozambique, Limitada, e tem a sua sede sita rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado a contar da data assinatura deste contrato.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  195. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  196. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dedicar-se-á, como actividade principal, à execução de empreitadas de construção civil e obras públicas.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares à actividade principal supra mencionada, designadamente:
  198. Número ou marcador, página 19: a) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
  199. Número ou marcador, página 19: b) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho e aluguer de equipamentos de construção, veículos e seus acessórios;
  200. Número ou marcador, página 19: c) Produção, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de
  201. Texto do artigo, página 19: construção, incluindo a operação e/ou exploração de central de betão e betuminosa, bem como a comercialização a grosso e a retalho de betão, pavês, blocos, lancis e similares, e betumes;
  202. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, concepção de projectos e fiscalização de obras.
  203. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do conselho de administração ou do administrador único, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  205. Texto do artigo, página 19: Capital social
  206. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), dividido em duas quotas e seguintes:
  207. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor de um milhão e vinte mil meticais (1.020.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, detida por Benca SGPS, Limitada; e
  208. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de novecentos e o i t e n t a m i l m e t i c a i s (980.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, detida por Mano Trading Enterprise, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  211. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
  212. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão realizar os suprimentos de que a sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  214. Texto do artigo, página 19: Sessão de quotas
  215. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, o sócio não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção. Para este efeito, exercer o direito de preferência significa o sócio interessado satisfazer todas as condições da aquisição da quota, incluindo, mas não se limitando ao pagamento do preço da cedência.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  218. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  219. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade nos termos legalmente instituídos:
  220. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
  221. Número ou marcador, página 19: b) O conselho de administração;
  222. Número ou marcador, página 19: c) A secretária da sociedade; e
  223. Número ou marcador, página 19: d) O conselho fiscal.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  225. Texto do artigo, página 19: Eleição, mandato e caução
  226. Número ou marcador, página 19: Um) Os titulares dos órgãos sociais podem ser pessoas singulares ou colectivas, e são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) As remunerações e/ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
  230. Número ou marcador, página 19: Cinco) Sendo eleita uma pessoa colectiva para os órgãos social, esta dever´s indicar, por carta dirigida à sociedade, a pessoa singular que deverá exercer as funções inerentes ao cargo.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  232. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral, atribuições e competências
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, à parte de outras, sobre as seguintes matérias:
  234. Número ou marcador, página 19: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  235. Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de lucros; e
  236. Número ou marcador, página 19: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  238. Número ou marcador, página 20: Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e não for contrario à lei.
  239. Número ou marcador, página 20: Quatro) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  240. Número ou marcador, página 20: Cinco) As atribuições e competências da assembleia geral são as consagradas na lei, bem como todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  242. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao conselho de administração, que desde já fica composto por 3 e 5 membros.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada:
  245. Número ou marcador, página 20: a) A todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores; e
  246. Número ou marcador, página 20: b) A um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências.
  247. Número ou marcador, página 20: Três) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas no n.º 2 deste artigo poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo assegurar-se a correcta delimitação do âmbito de actuação.
  248. Número ou marcador, página 20: Quatro) São atribuições e competências do conselho de administração, as consagradas na lei, bem como todas as matérias que por sua natureza se referem à matérias de gestão corrente das atividades da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  250. Texto do artigo, página 20: Vinculação da sociedade
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  252. Número ou marcador, página 20: a) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
  253. Número ou marcador, página 20: b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  254. Número ou marcador, página 20: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social, em letras de favor e abonações, garantias, fianças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  257. Texto do artigo, página 20: Fiscalização
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal.
  260. Número ou marcador, página 20: Três) A organização e funcionamento do conselho fiscal basea-se no definido pela lei, devendo reunir-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  262. Texto do artigo, página 20: Secretária da sociedade
  263. Número ou marcador, página 20: Um) Nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que forem de lei.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  266. Texto do artigo, página 20: Balanço e distribuição de resultados
  267. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  269. Texto do artigo, página 20: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
  270. Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de dividendos entre os sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral;
  271. Número ou marcador, página 20: c) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar sobre o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  273. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  275. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 20: Marques Assessoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101959880, uma entidade denominada Marques Assessoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 20: Verónica Marques da Rocha, casada com Bruno Araujo da Rocha, em reime de comunhão de bens, maior, natural do Rio de Janeiro, residente no bairro do Triunfo, casa n.º 3521, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito de Marracuene, de nacionalidade brasileira, portadora de DIRE n.º 05BR00109324M, de 17 de Fevereiro de 2023, válido até 17 de Fevereiro de 2024.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma, sede e duração)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Marques Assessoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem sede no Bairro do Triunfo, n.º 321, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrageiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social comércio de equipamentos e matérias para restauração e decoração de exteriores e
  287. Texto do artigo, página 21: interiores, consultorias em áreas diverssas e prestação de serviços em áreas similares.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, pertencente à sócia Verónica Marques da Rocha, identificado acima e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhora Verónica Marques da Rocha, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, com ou sem direito à remuneração.
  294. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 21: MC Imobiliária & Serviços, Limitada
  296. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101943275, denominada MC Imobiliária & Serviços, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ notária superior, pelos sócios Muhammad Nissar Abdul Cassam, Muhammad Suheil Abdul Cassam e Muhammad Yuran Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 21: CLAUSULA PRIMEIRA
  298. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  299. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação MC Imobiliária & Serviços, Limitada, tendo a sua sede na rua Acordos de Lusaka, sem número, bairro de cimento, na cidade de Pemba, podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  300. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  301. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e
  303. Texto do artigo, página 21: exportação, de produtos diversos alimentares, vestuário, mobiliário de escritório e de residência, aparelhos de som e audiovisuais, promoção de eventos e serviço de catering.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) Com aprovação da assembleia geral, a sociedade pode exercer da actividade de prestação de serviços em instalações eléctricas, reparação e manutenção de material e equipamento eléctricos, podendo ainda comercializá-los, com importação e exportação de diversos componentes das áreas especializadas.
  305. Número ou marcador, página 21: Três) E ainda, sob autorização das entidades competentes, poderá exercer a actividade de prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, importação de equipamentos mineiros, construção civil e hotelaria.
  306. Número ou marcador, página 21: Quatro) Tem ainda como objecto social a prestação de serviços de aluguer de viaturas de passageiros, de transporte de mercadorias, com motorista ou sem motorista, incluído de caixa aberta e/ou fechada. Exercer a actividade de limpeza de instalações e ao domicílio, interiores e exteriores, decoração de eventos, fumigação de interior e exterior, lavandaria geral móvel ou fixa.
  307. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes, como seja o aluguer de imóveis, alojamento e/ou acomodação de terceiros, serviço de restaurantes e bar.
  308. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  309. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 74.925,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
  311. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 24.975,00MT (vinte e quatro mil, novecentos setenta e cinco meticais), correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Nissar Abdul Cassam;
  312. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 24.975,00MT (vinte e quatro mil, novecentos setenta e cinco meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Suheil Abdul Cassam; e
  313. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 24.975,00MT (vinte e quatro mil, novecentos setenta e cinco meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Yuran Cassam.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará as formas e condições do aumento.
  315. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  316. Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
  317. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  318. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  319. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Muhammad Nissar Abdul Cassam, sem necessidade de caução.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  322. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum do sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
  323. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  324. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  325. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação seguem os termos previstos na lei.
  326. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  327. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  329. Texto do artigo, página 21: Pemba, 4 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 21: Mercadinho Top – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Parágrafo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101953505, denominada Mercadinho Top – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Elísio Eduardo Romão dos Santos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  334. Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal adopta a denominação Mercadinho Top – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  338. Número ou marcador, página 22: a) Comércio de produtos alimentares e serviços;
  339. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento geral de bens e serviços.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela em qualquer parte do país.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Elísio Eduardo Romão dos Santos, equivalente a 100% do capital social.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  347. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Elísio Eduardo Romão dos Santos, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  352. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  353. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
  354. Texto do artigo, página 22: seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 22: Pemba, 21 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 22: MFM Investimentos, Limitada
  360. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959767, uma entidade denominada MFM Investimentos, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  362. Texto do artigo, página 22: Moosa Mahomed Motani, solteiro, de nacionalidade Bhanvao, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100013296I, com o seu NUIT 300080677, residente em Maputo, na avenida Filipe Samuel Magaia, casa 347, quarteirão A; e
  363. Texto do artigo, página 22: Faem Moosa Mahomed Motani, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100278612J, com o seu NUIT 102816676, residente em Maputo, avenida Amehd Sekou Touré, casa 2996.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  366. Texto do artigo, página 22: A sociedade opta a denominação de MFM Investimentos, Limitada, e é constituída sobe a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  369. Texto do artigo, página 22: MFM Investimentos, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo bairro da Mozal-Juba com a sua parcela 540 por deliberação do sócio abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  371. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  372. Número ou marcador, página 22: a) Venda e transporte de todos produtos petrolíferos;
  373. Número ou marcador, página 22: b) Imobiliária.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  378. Número ou marcador, página 22: a) Moosa Mahomed Motani, titular de uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
  379. Número ou marcador, página 22: b) Faem Moosa Mahomed Motani, titular de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  382. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  385. Texto do artigo, página 22: Fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade bastando apenas uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Moosa Mahomed Motani.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  388. Texto do artigo, página 22: Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á por disposto no Código Comercial de outra legislação aplicável com vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 22: Maputo aos 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 22: Moz Economia, S.A.
  391. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960536, uma entidade denominada Moz Economia, S.A.
  392. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A Moz Economia, S.A., doravante denominada “Sociedade”, é uma sociedade
  396. Texto do artigo, página 23: anónima de capital fechado, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  400. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade está situada na Avenida 25 de Setembro, n.°1695, 1.° andar, em Maputo, Moçambique.
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