III SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 65/2023
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- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento informação económica e financeira;
- Número ou marcador, página 23: b) Consultoria em gestão de projectos e empresas;
- Número ou marcador, página 23: c) Auditoria tributária e financeira.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão e trezentos e trinta e três mil e quatrocentos meticais, que se encontra dividido em cem acções de treze mil trezentos e trinta e quatro cada. As accões do capital social encontram-se divididas em três acionistas, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 23: a) Oitenta acções, no valor de um milhão sessenta e seis mil e setecentos e vinte meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, detidas pelo acionista Arlindo José Boa;
- Número ou marcador, página 23: b) Quinze acções, no valor de duzentos mil e dez meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social, detidas pelo acionista Yaduma José Huó;
- Número ou marcador, página 23: c) Cinco acções, no valor de sessenta e seis mil e seiscentos e setenta, correspondentes a cinco por cento do capital social, detidas pelo acionista Evanilson Adriano Nhantumbo.
- Texto do artigo, página 23: Administracão e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) Arlindo José Boa, nomeia dois administradores dos quais um é presidente que o preside, Evanilson Adriano Nhantumbo nomeia um administrador e Yaduma José Huó, nomeia um administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os acionistas nomeiam: a) Arlindo José Boa, Presidente do Conselho Administrativo
- Texto do artigo, página 23: da MozEconomia, b) Evanilson Nhuntumbo, administrador suplente, c) Dário Alfredo Simão, administrador, d) Michaeel Alexandre Safi, administrador suplente.
- Texto do artigo, página 23: Modo de obrigar a sociedade:
- Texto do artigo, página 23: Obriga-se pelas assinaturas de Evanilson Nhantumbo, administrador do Pelouro de Orçamento e Tesouro e de Arlindo José Boa Presidente do Conselho de Administração da MozEconomia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo da competência da Administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) A administração; e
- Número ou marcador, página 23: b) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à Sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) À Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 23: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) Representar a Sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da Administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a Sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 23: Três) As formalidades relativas à convocação da Administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 23: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Administração nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: NALJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL101487369, constituída no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vente e um, por: Elocenio Ana Luísa Ngoca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Macupula, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101416994A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta de Janeiro de dois mil vinte e três.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação NALJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, na província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de escritório, escolar, consumíveis e equipamento
- Texto do artigo, página 24: informático, mobiliário doméstico e de escritório, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Elocenio Ana Luísa Ngoca, titular do NUIT 143729281.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio único Elocenio Ana Luísa Ngoca, titular de NUIT 143729281 desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 24: de Maxixe, 15 de Março de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Nawana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Novembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Sociedade Unipessoal, com o NUEL 101646521, denominada Nawana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Amisse Manuel Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Nawana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 24: Dois)A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Amisse Manuel Assane e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 24: É livre a cessação total ou parcial de quota a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Amisse Manuel Assane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 17 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: New Minerals Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Março de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 101958418, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação New Minerals Investiment, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Melo e Castro, n.º 180, rés-do-chão, bairro Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
- Texto do artigo, página 25: todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social prospecção e exploração mineira, sua comercilalização, desenvolvimento geológico e mineral, serviços afins, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Joaquim Maqueto Langa, casado, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Magovolos, Nampula, residente no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 938, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, portador de Bilhente de Identidade n.º 110100209966J, emitido em Maputo cidade, a 15 de Outubro de 2020, com o valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: b) Jiangbo Dou, solteiro, de 60 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Hebei, China, residente no bairro Matola J, avenida Samora Machel, parcela n.º 506, Maputo província, portador de DIRE n.º 10CN00024877A, emitido em Maputo, a 30 de Julho de 2018, com o valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Joaquim Maqueto Langa, que fica desde já nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos
- Texto do artigo, página 25: termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Nhanguo Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação Nhanguo Construções & Serviços, Limitada, tem asua sede na Estrada Nacional n.º 10, Quarto Bairro Unidade Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia, NUEL 101794571, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se apartir do início da data da sua escritura no dia 12 de Julho de 2022.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Nhanguo Construções & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) Tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, Quarto Bairro Unidade Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritorios em territórios nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 25: c) Reabilitação e manutenção de edifícios, pintura, estradas, pontes e arquidutos;
- Número ou marcador, página 25: d) Construção e manutenção de furo de água e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 25: e) Assistência e fiscalização de obras públicas e de particulares; e
- Número ou marcador, página 25: f) Comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quota, distribuídos pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Zecas Luís Nhanguo, solteiro, natural de Micaune- Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010272406N, emitido a 17 de Abril de 2018, pela D.I.C de Quelimane, com NUIT 109687146, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 90% do capital subscritos;
- Número ou marcador, página 26: b) Florência Zecas Luís Nhanguo, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040108868239P, emitido a 20 de Agosto de 2019, pela D.I.C de Quelimane, com NUIT 169380473, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Admnistração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem comoa sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercido pelo sócio Zecas Luís Nhanguo, que desde já fica nomeado gerente com depensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedadeem actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante a procuração, passada pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 26: Qutro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre se um que todos representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código
- Texto do artigo, página 26: Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 7 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Opakha Solution, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101905314, uma entidade denominada Opakha Solution, S.A.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Opakha Solution, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse n.° 826 ,1.° andar, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos de livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritórios similares, incluindo material de desenho e de pintura, mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular de contabilidade, impressão e similares, prestação de serviços nas áreas de: informática, assistência técnica e gestão de negócios (procurement e logística).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondente a cem mil acções com o valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As acções são nominativas, podendo ser representada por títulos de uma, dez, cem mil acções.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas dos administradores ser apostas por chancela, por eles autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade competem a um administrador eleito em Assembleia Geral, os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo accionista, dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização pertence a um Fiscal Único, que terá sempre um suplente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os eleitos consideram-se empossados logo após a sua eleição, sem dependência de quaisquer outras formalidades, e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 26: Um) É, desde já, designado como administrador único: Hélio António Muianga.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É designado Fiscal Único: Nura Bibi Sarita Dauto Lacmane Narcy, e como suplente: Gerson Assamo Narcy.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: P.W.A Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101957950, uma entidade
- Texto do artigo, página 27: denominada P.W.A Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
- Texto do artigo, página 27: Sebastião Zeferino Nhavene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502117639Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Agosto de 2021, residente em Maputo, quarteirão 132, casa 22, bairro George Dimitrov. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de P.W.A Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, prédio n.º 114, 3.º andar direito, bairro da Coop, distrito municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, limpeza, utensílios domésticos, cosméticos e de higiene.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a sócio Sebastião Zeferino Nhavene.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 27: passivamente, será exercida pelo sócio único, Sebastião Zeferino Nhavene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: PAEC - Provedor de Assistência Empresarial Completa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322327, uma entidade denominada PAEC - Provedor de Assistência Empresarial Completa – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 27: Alcídio Pedro Mandamule, solteiro natural de Nhaloi-Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110702634945C, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 52 e casa n.º 299.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: PAEC - Provedor de Assistência Empresarial Completa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sede na Avenida Guerra Popular n.º 1145, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações bem como transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a acessoria e assistência empresarial, jurídica, financeira, técnica e administrativa; contabilidade; advogacia; recursos humanos; auditoria; gestão; fiscalidade; despachos aduaneiros; softwares; marketing e publicidade; imobiliário; seguros; corretoria geral; informática; tradução; procurement e logística; comércio de sistemas, marcas e projectos; investimento; importação e exportação e afins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do único sócio Alcídio Pedro Mandamule.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do aumento de capital social, gestão e assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital aumenta por deliberação do sócio Alcídio Pedro Mandamule, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Gestão
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e a sua representação em juízo e fora dele, compete ao sócio Alcídio Pedro Mandamule.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Reúni-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 28: Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de cauçã, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 28: Os casos das duvidas de interpretação serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Print Mult Service, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Março de dois mil e vinte e três da sociedade Print Mult Service, Limitada, com capital social de vinte mil, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101954455, que será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Print Mult Service, Limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado., na cidade de Pemba, bairro Cimento, Avenida 25 de setermbro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o prestação de serviços e fornecimento de bens e materiais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social e dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
- Texto do artigo, página 28: meticais), correspondentes à 50% do capital social, pertencentes ao Mussagy Meggy Júnior- solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100369479M, emitido na cidade de Nampula, a 24 de Maio de 2019 e residente na cidade de Nampuala;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes à 50% do capital social, pertencentes ao sócio, Momade Meggy Júniorsolteiro, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101017323N, emitido na cidade de Pemba, a 28 de Abril de 2021 e residente em NacateMontepuez.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência, administração e representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração será exercida pelo sócio Mussagy Meggy Júnior, para representar em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio Mussagy Meggy Júnior que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Rengvo Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959678, uma entidade denominada Rengvo Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade unipessoal, representada pela sócia: Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, portadora do
- Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 110100054637B, emitido a 21 de Abril de 2021, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 126, 3.º andar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Rengvo Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro da Coop, rua da França n.º 19, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 28: b) Logística e transporte;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (Um milhão de meticais), e pertence a sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, correspondente a 100% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros e casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Rovuma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quinze de Março de dois mil e vinte três, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Rovuma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida do Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 29: único Bruno do Rosário da Costa Pinheiro. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 29: a) Mudança de sede;
- Texto do artigo, página 29: b) Aumento de objecto social;
- Texto do artigo, página 29: c) Aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 29: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos o sócio deliberou pela mudança de sede, aumento das actividade comerciais e do capital social, alterando-se assim os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade unipessoal denominada Rovuma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida Eduardo Mondlane, bairro do Cimento, cidade de Pemba, Cabo Delgado, Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços em diversas áreas, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações, agenciamentos, prospecção, estudos de mercado e sondagens de opiniões;
- Número ou marcador, página 29: b) Actividades de consultoria, assessoria e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 29: c) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 29: d) Prospecção, exploração, mineração e extração de minerais, incluindo a sua compra e venda;
- Número ou marcador, página 29: e) Actividades de agenciamento: agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em transito nacional e internacional, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços de estiva e auxiliares de estiva, armazenamento de mercadorias em transito internacional e serviços de fornecimento de viveres aos navios (ship chandling);
- Número ou marcador, página 29: f) Serviços de transporte: marítimo, ferroviário, rodoviário e aéreo, no território nacional e internacional, incluindo cabotagem;
- Número ou marcador, página 29: g) Comércio a grosso e armazenagem de combustiveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: h) Serviços de médicos: assistência médica, clínica e hospitalar, compreendendo consultas de medicina gerais e especialidades, laboratórios, exames especializados
- Texto do artigo, página 29: e ocupacionais, farmácia e fornecimento de equipamentos médicos e medicamentos;
- Número ou marcador, página 29: i) Serviços financeiros e de microcréditos;
- Número ou marcador, página 29: j) Serviços de imobiliária, alojamento, restauração e bar; k)Assessoria na área de turismo e similar, autorizadas por lei;
- Número ou marcador, página 29: l) Participação no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a uma única quota e pertencente ao sócio único Bruno do Rosário da Costa Pinheiro.
- Texto do artigo, página 29: Em tudo não alterado continua em vigor as
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