III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2023

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Texto do artigo · p. 29 disposições do pacto social anterior. O Conservador (assinado Ilegível) Está conforme. Pemba, 16 Março de 2023. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Salvador Joconias, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, foram alterados os estatutos da sociedade Salvador Joconias, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562840, constituída a vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Salvador Joconias, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, Edifício Deco
Texto do artigo · p. 30 Residence, Sobreloja, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Salvador José Buce Joconias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Salvador José Buce Joconias com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Say Lavi Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão cessão parcial de quotas, saída e entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita, no bairro de Conguiana - Praia da Barra, na cidade, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100246236, na presença dos sócios Elisabete Aparecida Silva Trerup, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social e Marcus Silva Trerup, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil de meticais (5.000M,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, ambos neste acto representados por Hélia Filimão Johane, conforme procuração
Texto do artigo · p. 30 outorgada em 17 de Novembro de 2015 que faz parte integrante do processo, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Esteve como convidado e sem direito o senhor Daryl Michael Payne, de nacionalidade neozelandês, residente na Nova Zelândia, portador do Passaporte n.º LM929256, emitido em 12 de Setembro de 2018 e válido até 12 de Setembro de 2028, casado no regime de comunhão bens adquiridos com Kim Anita Akester, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 30 Iniciada a sessão, os ócios, deliberaram por unanimidade que o sócio Marcus Silva Trerup, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, cede na totalidade a favor do novo sócio Daryl Michael Payne e a sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, divide a sua quota em duas, uma com valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a trinta (30%) por cento do capital social que mantém para si, e outra quota com o valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, que cede ao novo sócio Daryl Michael Payne e ele unifica as quotas recebida, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 30 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Daryl Michael Payne; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social, pertencente à sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, 14 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Skywoman – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101778975 denominada Skywoman – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Melanie Isabelle Brouillette que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Skywoman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Unidade de Maringanha, Avenida Marginal, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Promoção immobiliária; e
Número ou marcador · p. 30 b) Turismo e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Melanie Isabelle Brouillette.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 31 e passivamente, são conferidas ao sócio único Melanie Isabelle Brouillette, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 21 de Junho 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Super Talho R.R, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Novembro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Super Talho R.R, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101803376, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Rezuana Termuraspe Rustongy, detentora de uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Ridwan Jamú Rustongy Jamú, detentor de uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Rezuana Termuraspe Rustongy, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar aos seu poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 23 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Upgrade Airport Services Handling, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 13 de Janeiro de 2023, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Upgrade Airport Services Handling, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional n.º 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101520277 e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Patrício António Vicente e Kellen da Rosaria Patrício Vicente, que se reuniram para deliberar sobre: Alteração da denominação da sociedade, aumento de capital social, aumento de actividades no seu objecto social e admissão de um novo sócio na sociedade. Aberta a sessão e iniciado os
Texto do artigo · p. 31 trabalhos por unanimidade dos sócios foi deliberada que a sociedade passa a denominarse UP Grade Airport Services, Limitada, o capital social passa de 20.000,00MT para 50.000.00,00MT, Foi admitido como novo sócio o senhor Januário Simão Chone que passa a deter 40% do capital social, e passam a exercer as seguintes actividades a prestação de serviços de todas as actividades e sub - actividades, de todas as categorias descritas no Decreto n.° 64/2016, categorias A, B, C, D, Categoria A: Assistência a aeronaves, passageiros, Categoria B - Assistência a carga e correio, Categoriia CAssistência de combustível e óleo, Categoria D - Assistência de Restauração (catering).
Texto do artigo · p. 31 Desta forma ficam alterados os artigos primeiro, quarto, quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Upgrade Airport Services, Limitada e constituise por uma forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede, com sede no bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional n.º 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços de todas as actividades e sub - actividades, de todas as categorias descritas no Decreto n.° 64/2016, categorias A, B, C, D, Categoria A: Assistência a aeronaves, passageiros, Categoria B - Assistência a carga e correio, Categoriia C- Assistência de combustível e óleo, Categoria D - Assistência de Restauração (catering).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que os sócios decidam explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontrase dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Patrício António Vicente;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota equivalente a 40% (quarenta por cento), no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Januário Simão Chone; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota equivalente a 10% (dez por cento), no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kellen da Rosaria António Vicente.
Texto do artigo · p. 32 ..................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se, para efeito de movimentação das contas bancarias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura conjunta dos sócios Patrício António Vicente e Januário Simão Chone, que desde já figuram como director-geral e socio - gerente respetivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em nenhum caso poderão os sócios, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 32 disposições do pacto social anterior. O Conservador ( assinado Ilegível). Está conforme. Pemba, 23 de Fevereiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 32 e três. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 V & V Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960528, uma entidade denominada V & V Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Délcio Cornélio Valoi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121838C, emitido a 17 de Junho de 2022, pela Direcçao de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 33, casa 71;
Texto do artigo · p. 32 Júlio Francisco Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859158F, emitido a 24 de Maio de 2019, pela Direcçao de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 29, casa 54.
Texto do artigo · p. 32 Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação V&V Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 72, rés-do-chão, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, manutenção e reabilitação de edifícios públicos e particulares, estradas, pontes, serviços de pintura, venda e aluguer de material de construção e seus equipamentos relacionados. fornecimento de informáticos e similares, prestação de serviços de refrigeração e consultoria, participações financeiras em outras sociedades nacionais e internacionais, representação de marcas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outas actividades, participações e investimentos em outras sociedades, bem como mudar ou abrir outras filiais e sucursais dentro e fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Délcio Cornélio Valoi, com 50% do capital, equivalente à 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) Júlio Francisco Vilanculo, com 50% do capital, equivalente à 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Fiscalização
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Lucro
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade serão exercida pelos sócios, sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade, salvo se por meio de uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Mar;o de 2023. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Vacani Vacani Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101894258, uma sociedade, denominada Vacani Vacani Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Adelso Agostinho Macueve, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463343P, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade comercial que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Vacani Vacani Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Vacani Vacani, tem a sua sede no bairro Estação, na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial:
Número ou marcador · p. 33 a) Transportes de mercadorias e serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de pneus e outros acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 33 c) Óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 e) Mobiliário de escritório, residencial e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 33 f) Gráfica, serigrafia e papelaria;
Número ou marcador · p. 33 g) Material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 h) Agronegócio;
Número ou marcador · p. 33 i) Consultorias em contabilidade, auditoria fiscal, forense e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 j) Restauração catering e serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Adelso Agostinho Macueve.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser
Texto do artigo · p. 33 feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 33 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.° 21/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou quando especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 33 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) Na sociedade exercerá a actividade comercial todos que tomam a qualidade de sócios e associados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A actividade comercial associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes e tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 33 a) Dever de lealdade, cooperação, sigilo e exclusividade;
Número ou marcador · p. 33 b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 33 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolver a sua actividade com independência, ética, respeito e profissionalismo; c)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 34 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo e se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 14 de Dezembro de 2022. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 34 Vasta Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101866807, denominada Vasta Services - Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Victoria Octávio Nequisse Miambo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Vasta Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede da sociedade é em Pemba, na Avenida 25 de Setembro, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objeto da sociedade consiste na prestação de serviços de decoração e catering, venda de brindes, aluguer de material de ornamentação, venda de produtos alimentares, venda de cosméticos, venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota realizadas em dinheiro e pertencente a sócia única Victoria Octávio Nequisse Miambo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por uma e única gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 34 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode ser dissolvida por
Texto do artigo · p. 34 deliberação da sócia, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 34 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 3 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Vision Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia 28 de Março de 2023 de dois mil vinte e três, a Vision Energy, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101293270, manifestado o sócio Todósio Délio Microsse, cedeu na sua totalidade a sua quota no no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento para sócia Glória Maria Carlos Pereira, ficando esta com trinta e quatro por cento da quota no valor nominal de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência de deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhento mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Um milhão de meticais, correspondente a sessenta e sete por cento, pertencente a sócia Glória Maria Carlos Pereira;
Número ou marcador · p. 34 b) Quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao
Texto do artigo · p. 35 sócio Oswaldo Carlos Bene Júnior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 27 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vitorino Mangação Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959678, uma entidade denominada Vitorino Mangação Consultorias - Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 35 Vitorino Agostinho Mangação, moçambicano, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101338625Q, emitido a 15 de Agosto de 2022, na cidade de Maputo, residente no quarteirão 18, casa n.º 18, bairro de Maxaquene B, Kamaxakeni na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Vitorino Mangação Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 18, casa n.º 18, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais e rege-se pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto fazer consultorias principalmente na área de saúde, meio ambiente, políticas e entre outras áreas de interesse social, cultural e político.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vitorino Agostinho Mangação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 35 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 35 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 35 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como os administradores por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 35 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 35 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 35 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: disposições do pacto social anterior. O Conservador (assinado Ilegível) Está conforme. Pemba, 16 Março de 2023. — A Técnica,
  2. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 29: Salvador Joconias, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, foram alterados os estatutos da sociedade Salvador Joconias, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562840, constituída a vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Salvador Joconias, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, Edifício Deco
  11. Texto do artigo, página 30: Residence, Sobreloja, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Salvador José Buce Joconias.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Administração e obrigação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Salvador José Buce Joconias com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  20. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2023. —
  21. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 30: Say Lavi Lodge, Limitada
  23. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão cessão parcial de quotas, saída e entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita, no bairro de Conguiana - Praia da Barra, na cidade, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100246236, na presença dos sócios Elisabete Aparecida Silva Trerup, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social e Marcus Silva Trerup, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil de meticais (5.000M,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, ambos neste acto representados por Hélia Filimão Johane, conforme procuração
  24. Texto do artigo, página 30: outorgada em 17 de Novembro de 2015 que faz parte integrante do processo, totalizando os cem por cento do capital social.
  25. Texto do artigo, página 30: Esteve como convidado e sem direito o senhor Daryl Michael Payne, de nacionalidade neozelandês, residente na Nova Zelândia, portador do Passaporte n.º LM929256, emitido em 12 de Setembro de 2018 e válido até 12 de Setembro de 2028, casado no regime de comunhão bens adquiridos com Kim Anita Akester, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  26. Texto do artigo, página 30: Iniciada a sessão, os ócios, deliberaram por unanimidade que o sócio Marcus Silva Trerup, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, cede na totalidade a favor do novo sócio Daryl Michael Payne e a sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, divide a sua quota em duas, uma com valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a trinta (30%) por cento do capital social que mantém para si, e outra quota com o valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, que cede ao novo sócio Daryl Michael Payne e ele unifica as quotas recebida, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  27. Texto do artigo, página 30: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  28. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: Capital social
  31. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  32. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Daryl Michael Payne; e
  33. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social, pertencente à sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup.
  34. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  35. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 14 de Março de 2023. —
  36. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 30: Skywoman – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101778975 denominada Skywoman – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Melanie Isabelle Brouillette que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: (Forma e firma)
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Skywoman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Unidade de Maringanha, Avenida Marginal, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 30: a) Promoção immobiliária; e
  49. Número ou marcador, página 30: b) Turismo e organização de eventos.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Melanie Isabelle Brouillette.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  59. Texto do artigo, página 31: e passivamente, são conferidas ao sócio único Melanie Isabelle Brouillette, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  61. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 31: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  63. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  64. Número ou marcador, página 31: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  65. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 31: Pemba, 21 de Junho 2022. — A Técnica, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 31: Super Talho R.R, Limitada
  75. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Novembro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Super Talho R.R, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101803376, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter seguinte nova redacção:
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 31: a) Rezuana Termuraspe Rustongy, detentora de uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  80. Número ou marcador, página 31: b) Ridwan Jamú Rustongy Jamú, detentor de uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  81. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Rezuana Termuraspe Rustongy, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar aos seu poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  86. Texto do artigo, página 31: Nampula, 23 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 31: Upgrade Airport Services Handling, Limitada
  88. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 13 de Janeiro de 2023, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Upgrade Airport Services Handling, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional n.º 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101520277 e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Patrício António Vicente e Kellen da Rosaria Patrício Vicente, que se reuniram para deliberar sobre: Alteração da denominação da sociedade, aumento de capital social, aumento de actividades no seu objecto social e admissão de um novo sócio na sociedade. Aberta a sessão e iniciado os
  89. Texto do artigo, página 31: trabalhos por unanimidade dos sócios foi deliberada que a sociedade passa a denominarse UP Grade Airport Services, Limitada, o capital social passa de 20.000,00MT para 50.000.00,00MT, Foi admitido como novo sócio o senhor Januário Simão Chone que passa a deter 40% do capital social, e passam a exercer as seguintes actividades a prestação de serviços de todas as actividades e sub - actividades, de todas as categorias descritas no Decreto n.° 64/2016, categorias A, B, C, D, Categoria A: Assistência a aeronaves, passageiros, Categoria B - Assistência a carga e correio, Categoriia CAssistência de combustível e óleo, Categoria D - Assistência de Restauração (catering).
  90. Texto do artigo, página 31: Desta forma ficam alterados os artigos primeiro, quarto, quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  93. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Upgrade Airport Services, Limitada e constituise por uma forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede, com sede no bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional n.º 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  94. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços de todas as actividades e sub - actividades, de todas as categorias descritas no Decreto n.° 64/2016, categorias A, B, C, D, Categoria A: Assistência a aeronaves, passageiros, Categoria B - Assistência a carga e correio, Categoriia C- Assistência de combustível e óleo, Categoria D - Assistência de Restauração (catering).
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que os sócios decidam explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontrase dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  102. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Patrício António Vicente;
  103. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota equivalente a 40% (quarenta por cento), no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Januário Simão Chone; e
  104. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota equivalente a 10% (dez por cento), no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kellen da Rosaria António Vicente.
  105. Texto do artigo, página 32: ..................................................................
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  108. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se, para efeito de movimentação das contas bancarias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura conjunta dos sócios Patrício António Vicente e Januário Simão Chone, que desde já figuram como director-geral e socio - gerente respetivamente.
  109. Número ou marcador, página 32: Dois) Em nenhum caso poderão os sócios, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  110. Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado continua em vigor as
  111. Texto do artigo, página 32: disposições do pacto social anterior. O Conservador ( assinado Ilegível). Está conforme. Pemba, 23 de Fevereiro de dois mil e vinte
  112. Texto do artigo, página 32: e três. — A Técnica, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 32: V & V Investimentos, Limitada
  114. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960528, uma entidade denominada V & V Investimentos, Limitada, entre:
  115. Texto do artigo, página 32: Délcio Cornélio Valoi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121838C, emitido a 17 de Junho de 2022, pela Direcçao de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 33, casa 71;
  116. Texto do artigo, página 32: Júlio Francisco Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859158F, emitido a 24 de Maio de 2019, pela Direcçao de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 29, casa 54.
  117. Texto do artigo, página 32: Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 32: Denominação
  120. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação V&V Investimentos, Limitada.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 32: Sede
  123. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 72, rés-do-chão, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais em qualquer parte do país.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, manutenção e reabilitação de edifícios públicos e particulares, estradas, pontes, serviços de pintura, venda e aluguer de material de construção e seus equipamentos relacionados. fornecimento de informáticos e similares, prestação de serviços de refrigeração e consultoria, participações financeiras em outras sociedades nacionais e internacionais, representação de marcas.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outas actividades, participações e investimentos em outras sociedades, bem como mudar ou abrir outras filiais e sucursais dentro e fora do território moçambicano.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 32: Capital
  130. Texto do artigo, página 32: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  131. Número ou marcador, página 32: a) Délcio Cornélio Valoi, com 50% do capital, equivalente à 100.000,00MT (cem mil meticais);
  132. Número ou marcador, página 32: b) Júlio Francisco Vilanculo, com 50% do capital, equivalente à 100.000,00MT (cem mil meticais).
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 32: Periodicidade das reuniões
  135. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 32: Fiscalização
  138. Texto do artigo, página 32: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 32: Lucro
  141. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 32: Administração
  145. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercida pelos sócios, sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade, salvo se por meio de uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  147. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 32: Omissões
  150. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor em Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Mar;o de 2023. Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 32: Vacani Vacani Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101894258, uma sociedade, denominada Vacani Vacani Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  154. Texto do artigo, página 32: Adelso Agostinho Macueve, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463343P, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade comercial que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  157. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Vacani Vacani Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Vacani Vacani, tem a sua sede no bairro Estação, na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 33: Duração
  160. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  163. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial:
  164. Número ou marcador, página 33: a) Transportes de mercadorias e serviços de aluguer de viaturas;
  165. Número ou marcador, página 33: b) Venda de pneus e outros acessórios para viaturas;
  166. Número ou marcador, página 33: c) Óleos e lubrificantes;
  167. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de bens e serviços;
  168. Número ou marcador, página 33: e) Mobiliário de escritório, residencial e equipamento informático;
  169. Número ou marcador, página 33: f) Gráfica, serigrafia e papelaria;
  170. Número ou marcador, página 33: g) Material de escritório e consumíveis;
  171. Número ou marcador, página 33: h) Agronegócio;
  172. Número ou marcador, página 33: i) Consultorias em contabilidade, auditoria fiscal, forense e prestação de serviços;
  173. Número ou marcador, página 33: j) Restauração catering e serviços.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 33: Capital social
  176. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Adelso Agostinho Macueve.
  177. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  180. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  181. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser
  182. Texto do artigo, página 33: feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 33: Cessão de participação social
  185. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 33: Exoneração e exclusão de sócio
  188. Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.° 21/2005, de 27 de Dezembro.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  191. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  193. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  196. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou quando especialmente nomeado para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 33: Direitos especiais dos sócios
  199. Texto do artigo, página 33: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 33: Sociedade
  202. Número ou marcador, página 33: Um) Na sociedade exercerá a actividade comercial todos que tomam a qualidade de sócios e associados.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) A actividade comercial associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes e tem os seguintes deveres gerais:
  204. Número ou marcador, página 33: a) Dever de lealdade, cooperação, sigilo e exclusividade;
  205. Número ou marcador, página 33: b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo.
  206. Número ou marcador, página 33: Três) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  207. Número ou marcador, página 33: a) Usar a sigla da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver a sua actividade com independência, ética, respeito e profissionalismo; c)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  211. Número ou marcador, página 33: Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  212. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
  215. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  216. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  219. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
  223. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  225. Texto do artigo, página 34: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  228. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo e se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  231. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  232. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  233. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 14 de Dezembro de 2022. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  234. Texto do artigo, página 34: Vasta Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101866807, denominada Vasta Services - Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Victoria Octávio Nequisse Miambo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  238. Texto do artigo, página 34: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Vasta Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  241. Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade é em Pemba, na Avenida 25 de Setembro, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  242. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 34: (Objeto)
  245. Número ou marcador, página 34: Um) O objeto da sociedade consiste na prestação de serviços de decoração e catering, venda de brindes, aluguer de material de ornamentação, venda de produtos alimentares, venda de cosméticos, venda de produtos de higiene e limpeza.
  246. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota realizadas em dinheiro e pertencente a sócia única Victoria Octávio Nequisse Miambo.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  252. Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 50.000,00MT.
  253. Número ou marcador, página 34: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  256. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por uma e única gerente.
  257. Número ou marcador, página 34: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação da sócia.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 34: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 34: Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  261. Número ou marcador, página 34: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
  262. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  265. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode ser dissolvida por
  266. Texto do artigo, página 34: deliberação da sócia, tomada por unanimidade.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 34: (Resolução de litígios)
  269. Texto do artigo, página 34: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária
  270. Texto do artigo, página 34: Pemba, 3 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 34: Vision Energy, Limitada
  272. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia 28 de Março de 2023 de dois mil vinte e três, a Vision Energy, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101293270, manifestado o sócio Todósio Délio Microsse, cedeu na sua totalidade a sua quota no no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento para sócia Glória Maria Carlos Pereira, ficando esta com trinta e quatro por cento da quota no valor nominal de quinhentos mil meticais.
  273. Texto do artigo, página 34: Em consequência de deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  274. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 34: Capital social
  277. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhento mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
  278. Número ou marcador, página 34: a) Um milhão de meticais, correspondente a sessenta e sete por cento, pertencente a sócia Glória Maria Carlos Pereira;
  279. Número ou marcador, página 34: b) Quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao
  280. Texto do artigo, página 35: sócio Oswaldo Carlos Bene Júnior.
  281. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  282. Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 35: Vitorino Mangação Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959678, uma entidade denominada Vitorino Mangação Consultorias - Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  285. Texto do artigo, página 35: Vitorino Agostinho Mangação, moçambicano, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101338625Q, emitido a 15 de Agosto de 2022, na cidade de Maputo, residente no quarteirão 18, casa n.º 18, bairro de Maxaquene B, Kamaxakeni na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  288. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Vitorino Mangação Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 18, casa n.º 18, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais e rege-se pelo presente contrato de sociedade.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 35: Duração
  291. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 35: Objecto
  294. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto fazer consultorias principalmente na área de saúde, meio ambiente, políticas e entre outras áreas de interesse social, cultural e político.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 35: Capital social
  297. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vitorino Agostinho Mangação.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 35: Aumento e redução do capital
  300. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 35: Cessão de participação social
  303. Texto do artigo, página 35: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 35: Exoneração e exclusão de sócio
  306. Texto do artigo, página 35: A exoneração e exclusão de sócio será de
  307. Texto do artigo, página 35: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
  310. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  311. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  314. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 35: Direitos especiais dos sócios
  317. Texto do artigo, página 35: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei aplicável.
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  320. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  321. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  322. Texto do artigo, página 35: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  325. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  326. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  329. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  330. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 35: Morte, interdição ou inabilitação
  333. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  334. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  337. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  338. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
  339. Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  342. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  343. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 36: INM
  345. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  346. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  347. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  348. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  349. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  350. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  351. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  352. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  353. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  354. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  355. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  356. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  357. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  358. Título de secção, página 36: Delegações:
  359. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  360. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  361. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  362. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  363. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  364. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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