III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2017

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 28 de Abril de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 66
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Joaninha João Uamusse Manjate, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Joana João Uamusse Manjate.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Outubro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Miguel Chicavane, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Miguel Salomão Chicavane.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Adnan Mohamed Icbal Latifo, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Adnan Icbal Abdul Latifo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Março de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Vanduzi
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Fuma Luta Contra Fome de Gaiola, com sede no povoado de Gaiola, localidade de Monequera, Posto Administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez são as seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 b) Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4, e n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Fuma Luta Contra Fome de Gaiola.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Vanduzi, 1 de Fevereiro de 2017. — A Administradora do Distrito de Vanduzi, Eulália Sinai Nhatitima.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Kulima Kakanaka Shungo, com sede em Mombedzi 3, localidade de Monequera, Posto Administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez são seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 b) Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kulima Kakanaka Shungo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Vanduzi, 1 de Fevereiro de 2017. — A Administradora do Distrito de Vanduzi, Eulália Sinai Nhatitima.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Fuma e Shungo, com sede em Mombedzi, localidade de Monequera, Posto Administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez são seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4, e n.º 1, do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Fuma e Shungo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi, 1 de Fevereiro de 2017. — A Administradora do Distrito de Vanduzi, Eulália Sinai Nhatitima.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Kubatana Mbadama, com sede no povoado de Gaiola, localidade de Monequera, Posto Administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez são seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kubatana Mbadama.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi, 1 de Fevereiro de 2017. — A Administradora do Distrito de Vanduzi, Eulália Sinai Nhatitima.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada, com NUEL 100383462, que por documento particular sem número de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, se procedeu à mudança da sede social e ao aumento do capital social para 10.000.000,00 MT por aplicação de resultados transitados, alterando-se por conseguinte os artigos segundo, quarto e décimo segundo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Arcebispado, n.º 155, Maputo-Moçambique podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente à Sotécnica – Sociedade Electrotécnica, S.A.
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à Cegelec – Instalações e Sistemas de Automação, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração será exercida por até sete administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) O mandato dos administradores será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral. Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 IPS – Imagens Plendor & Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753863, uma entidade denominada, IPS – Imagens Plendor & Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeira. Catarina Samuel Chicombe, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249733C, emitido aos 25 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segunda. Júlia Palmira Matumbela Ussaca, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102770697P, emitido aos 13 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Hassiça Saquina Machai, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202514018I, emitido aos 29 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta denominação de IPS – Imagens Plendor & Servicos, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, rua da Resistência, n.º 24, quarteirão 32, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área gráfica, serigrafia e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), cada uma pertencente a Catarina Samuel Chicombe, Júlia Palmira Matumbela Ussaca e Hassiça Saquina Machai, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Catarina Samuel Chicombe, Júlia Palmira Matumbela Ussaca e Hassiça Saquina Machai, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças. Avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assenbleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Cooperativa dos Transportadores de Manhiça, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829266, uma entidade denominada, Cooperativa dos Transportadores de Manhiça (Tracoma), Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Hermenegildo Chadraca Aurélio Nunes, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 41, C/10, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010090368I, emitido em Maputo, aos 3 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segunda. Aida Lázaro Nhacocome, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 27, C/22, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501857247M, emitido em Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. César Manuel Mandava, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2035, 3.º A, flat 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010709N, emitido em Maputo, aos 24 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Quarta. Ana Calvino Mhula, maior, solteira, natural de Xai-Xai, residente no bairro Tsalala, quarteirão 24, C/54/56, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 4 de Identidade n.º 110100207703I, emitido em Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Quinta. Vânia Domingos Chiconela, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 24, C/54/56 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100457899S, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Sexto. Amâncio Adelino Gume, maior, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro da Zona Verde, célula B, quarteirão 9, C/181, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010709N, emitido em Maputo, aos 24 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Transportadores de Manhiça, Limitada (Tracoma, Limitada), a sua sede é no distrito de Manhiça.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação dos seus membros pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou, noutros países.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A Tracoma, Limitada, tem por objecto a actividade de transporte nacional e interncional, de passageiros e mercadoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 4.000,00 MT (quatro mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros,todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membro, nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A mesa da assembleia geral é constituída,
Texto do artigo · p. 4 no mínimo, por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação)
Texto do artigo · p. 4 As assembleias gerais serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral ordinária reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, se à hora marcada na convocatória estiver presente mais de metade dos cooperativistas com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
Texto do artigo · p. 4 Dois)Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previsto no número um do presente artigo, prosseder-se-à com a segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 4 O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O conselho de direcção é composto da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Reunião)
Texto do artigo · p. 4 O conselho de direcção reunirá, pelo menos uma vez, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 A fiscalização da cooperativa, quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração, compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O conselho fiscal é composto da forma prevista no artigo 62, da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por dois membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Três vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Moz Congel, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840146, uma entidade denominada, Moz Congel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeira. Naika Lagos Henriques, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555903J, emitido aos 28 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 3, casa n.º 28, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Suhail Aboobakar Rajá, maior, solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079895P, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Fontes Pereira de Melo, n.º 196, rés-do-chão, bairro Malhangalene C, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Muhamad Aboobakar Rajá, maior, solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100049792P, emitido aos 17 de Janeiro
Texto do artigo · p. 5 de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Fontes Pereira de Melo, n.º 196, rés-do-chão, bairro Malhangalene C, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Moz Congel, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, n.º 613, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Suhail Aboobakar Rajá;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Aboobakar Rajá; e
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Naika Lagos Henriques.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, excepto se por deliberação dos sócios, estes acordarem exigir suprimentos em dinheiro, até a um montante igual ao dobro do capital social, nos demais termos e condições fixadas na respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Suhail Aboobakar Rajá.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 A administração compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 6 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821877, uma entidade denominada, LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Luís João Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, no bairro Triângulo-Mutiva, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054866Q, emitido aos 19 de Junho de 2015 válido até 19 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendose o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo societário e firma
Texto do artigo · p. 6 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, no bairro Triângulo-Mutiva, casa n.º 380, quarteirão 15;
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Promoção e execução de eventos sócio-culturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Aluguer e venda de máquinas, automóveis e veículos;
Número ou marcador · p. 6 c) Serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 6 d) Criação, promoção, desenvolvimento e exploração de complexos ou aldeamentos turísticos e residenciais;
Número ou marcador · p. 6 e) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 f) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne a informática.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 6 a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Luís João Cossa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Participação noutras pessoas jurídicas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Forma por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Celebrado em Maputo, 12 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 100822946, uma entidade denominada, Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Brassonílio Gonçalves Manhique, casado, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, no bairro Mutiva, Bloco-1, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100643465M, emitido aos 4 de Abril de 2016, válido até 4 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Tipo societário e firma
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, no bairro Mutiva, Bloco-1, casa n.º 25, quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão do sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Transporte e logística de cargas;
Número ou marcador · p. 7 b) Aluguer e venda de máquinas, automóveis e veículos;
Número ou marcador · p. 7 c) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 7 d) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte, logística e desembaraço aduaneiro de mercadorias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 7 a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer
Texto do artigo · p. 7 outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Brassonílio Gonçalves Manhique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O aumento do capital poderá consistir-se em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Participação noutras pessoas jurídicas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Forma por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Vidriofer, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 66
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Joaninha João Uamusse Manjate, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Joana João Uamusse Manjate.
  13. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Outubro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Miguel Chicavane, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Miguel Salomão Chicavane.
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Adnan Mohamed Icbal Latifo, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Adnan Icbal Abdul Latifo.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Março de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Fuma Luta Contra Fome de Gaiola, com sede no povoado de Gaiola, localidade de Monequera, Posto Administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
  24. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez são as seguintes:
  25. Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
  26. Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Gestão;
  27. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4, e n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Fuma Luta Contra Fome de Gaiola.
  29. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi, 1 de Fevereiro de 2017. — A Administradora do Distrito de Vanduzi, Eulália Sinai Nhatitima.
  30. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Kulima Kakanaka Shungo, com sede em Mombedzi 3, localidade de Monequera, Posto Administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  32. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
  33. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez são seguintes:
  34. Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
  35. Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Gestão;
  36. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal.
  37. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kulima Kakanaka Shungo.
  38. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi, 1 de Fevereiro de 2017. — A Administradora do Distrito de Vanduzi, Eulália Sinai Nhatitima.
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Fuma e Shungo, com sede em Mombedzi, localidade de Monequera, Posto Administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
  42. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez são seguintes:
  43. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  44. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Gestão;
  45. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4, e n.º 1, do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Fuma e Shungo.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi, 1 de Fevereiro de 2017. — A Administradora do Distrito de Vanduzi, Eulália Sinai Nhatitima.
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Kubatana Mbadama, com sede no povoado de Gaiola, localidade de Monequera, Posto Administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  50. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
  51. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez são seguintes:
  52. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  53. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Gestão;
  54. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  55. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kubatana Mbadama.
  56. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi, 1 de Fevereiro de 2017. — A Administradora do Distrito de Vanduzi, Eulália Sinai Nhatitima.
  57. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  58. Texto do artigo, página 2: Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
  59. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada, com NUEL 100383462, que por documento particular sem número de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, se procedeu à mudança da sede social e ao aumento do capital social para 10.000.000,00 MT por aplicação de resultados transitados, alterando-se por conseguinte os artigos segundo, quarto e décimo segundo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  60. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 2: Sede
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Arcebispado, n.º 155, Maputo-Moçambique podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Mantém-se.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 2: Capital social
  67. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente à Sotécnica – Sociedade Electrotécnica, S.A.
  69. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à Cegelec – Instalações e Sistemas de Automação, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A administração será exercida por até sete administradores com poderes sobre a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  76. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 2: Cinco) O mandato dos administradores será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral. Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  78. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 3: IPS – Imagens Plendor & Servicos, Limitada
  80. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753863, uma entidade denominada, IPS – Imagens Plendor & Servicos, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  82. Texto do artigo, página 3: Primeira. Catarina Samuel Chicombe, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249733C, emitido aos 25 de Agosto
  83. Texto do artigo, página 3: de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  84. Texto do artigo, página 3: Segunda. Júlia Palmira Matumbela Ussaca, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102770697P, emitido aos 13 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  85. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Hassiça Saquina Machai, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202514018I, emitido aos 29 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  86. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  89. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta denominação de IPS – Imagens Plendor & Servicos, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, rua da Resistência, n.º 24, quarteirão 32, nesta cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área gráfica, serigrafia e outros serviços afins.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 3: Capital social
  99. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), cada uma pertencente a Catarina Samuel Chicombe, Júlia Palmira Matumbela Ussaca e Hassiça Saquina Machai, respectivamente.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
  102. Texto do artigo, página 3: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 3: Administração
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Catarina Samuel Chicombe, Júlia Palmira Matumbela Ussaca e Hassiça Saquina Machai, que ficam desde já nomeados administradores.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças. Avalies ou abonação.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 3: Assenbleia geral
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  118. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  121. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 3: Cooperativa dos Transportadores de Manhiça, Limitada
  127. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829266, uma entidade denominada, Cooperativa dos Transportadores de Manhiça (Tracoma), Limitada, entre:
  128. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Hermenegildo Chadraca Aurélio Nunes, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 41, C/10, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010090368I, emitido em Maputo, aos 3 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
  129. Texto do artigo, página 3: Segunda. Aida Lázaro Nhacocome, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 27, C/22, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501857247M, emitido em Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo;
  130. Texto do artigo, página 3: Terceiro. César Manuel Mandava, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2035, 3.º A, flat 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010709N, emitido em Maputo, aos 24 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
  131. Texto do artigo, página 3: Quarta. Ana Calvino Mhula, maior, solteira, natural de Xai-Xai, residente no bairro Tsalala, quarteirão 24, C/54/56, portadora do Bilhete
  132. Texto do artigo, página 4: de Identidade n.º 110100207703I, emitido em Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
  133. Texto do artigo, página 4: Quinta. Vânia Domingos Chiconela, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 24, C/54/56 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100457899S, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
  134. Texto do artigo, página 4: Sexto. Amâncio Adelino Gume, maior, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro da Zona Verde, célula B, quarteirão 9, C/181, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010709N, emitido em Maputo, aos 24 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Transportadores de Manhiça, Limitada (Tracoma, Limitada), a sua sede é no distrito de Manhiça.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação dos seus membros pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou, noutros países.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 4: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  144. Texto do artigo, página 4: A Tracoma, Limitada, tem por objecto a actividade de transporte nacional e interncional, de passageiros e mercadoria.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 4.000,00 MT (quatro mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  151. Texto do artigo, página 4: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros,todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  154. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro, nos casos previstos na lei.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  157. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  163. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 4: (Mesa da assembleia geral)
  166. Texto do artigo, página 4: A mesa da assembleia geral é constituída,
  167. Texto do artigo, página 4: no mínimo, por um presidente e um secretário.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 4: (Convocação)
  170. Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da lei das cooperativas.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral ordinária reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, se à hora marcada na convocatória estiver presente mais de metade dos cooperativistas com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
  176. Texto do artigo, página 4: Dois)Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previsto no número um do presente artigo, prosseder-se-à com a segunda convocatória.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Conselho de direcção)
  179. Texto do artigo, página 4: O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  182. Texto do artigo, página 4: O conselho de direcção é composto da seguinte forma:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Um secretário.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Reunião)
  187. Texto do artigo, página 4: O conselho de direcção reunirá, pelo menos uma vez, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  190. Texto do artigo, página 4: A fiscalização da cooperativa, quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração, compete ao conselho fiscal.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  193. Texto do artigo, página 4: O conselho fiscal é composto da forma prevista no artigo 62, da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por dois membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Três vogais.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro.
  197. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 4: Moz Congel, Limitada
  199. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840146, uma entidade denominada, Moz Congel, Limitada, entre:
  200. Texto do artigo, página 4: Primeira. Naika Lagos Henriques, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555903J, emitido aos 28 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 3, casa n.º 28, cidade de Maputo;
  201. Texto do artigo, página 4: Segundo. Suhail Aboobakar Rajá, maior, solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079895P, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Fontes Pereira de Melo, n.º 196, rés-do-chão, bairro Malhangalene C, cidade de Maputo.
  202. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Muhamad Aboobakar Rajá, maior, solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100049792P, emitido aos 17 de Janeiro
  203. Texto do artigo, página 5: de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Fontes Pereira de Melo, n.º 196, rés-do-chão, bairro Malhangalene C, cidade de Maputo.
  204. Texto do artigo, página 5: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  208. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Moz Congel, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, n.º 613, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  221. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  223. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  224. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Suhail Aboobakar Rajá;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Aboobakar Rajá; e
  230. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Naika Lagos Henriques.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  233. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, excepto se por deliberação dos sócios, estes acordarem exigir suprimentos em dinheiro, até a um montante igual ao dobro do capital social, nos demais termos e condições fixadas na respectiva deliberação.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 5: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  239. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  240. Número ou marcador, página 5: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  241. Número ou marcador, página 5: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  242. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  248. Número ou marcador, página 5: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 5: (Competência da assembleia geral)
  251. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  253. Número ou marcador, página 5: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  254. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  255. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  256. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  257. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  259. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  264. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da administração
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Suhail Aboobakar Rajá.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  271. Texto do artigo, página 6: A administração compete:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  274. Número ou marcador, página 6: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  277. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador único;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  280. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Exercício, contas e resultados)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  284. Texto do artigo, página 6: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 6: LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821877, uma entidade denominada, LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  296. Texto do artigo, página 6: Luís João Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, no bairro Triângulo-Mutiva, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054866Q, emitido aos 19 de Junho de 2015 válido até 19 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendose o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: Tipo societário e firma
  299. Texto do artigo, página 6: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 6: Sede e formas de representação
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, no bairro Triângulo-Mutiva, casa n.º 380, quarteirão 15;
  304. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: Duração
  307. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 6: Objecto
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Promoção e execução de eventos sócio-culturais;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Aluguer e venda de máquinas, automóveis e veículos;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Serviços de limpeza e jardinagem;
  314. Número ou marcador, página 6: d) Criação, promoção, desenvolvimento e exploração de complexos ou aldeamentos turísticos e residenciais;
  315. Número ou marcador, página 6: e) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
  316. Número ou marcador, página 6: f) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  317. Número ou marcador, página 6: g) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne a informática.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá:
  319. Número ou marcador, página 6: a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças.
  320. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
  321. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  322. Número ou marcador, página 6: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 6: Capital social
  325. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Luís João Cossa.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  328. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 7: Participação noutras pessoas jurídicas
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 7: Administração
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 7: Forma por que se obriga a sociedade
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 7: Omissões
  344. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 7: Celebrado em Maputo, 12 de Abril de 2017.
  346. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 7: Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  349. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 100822946, uma entidade denominada, Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  350. Texto do artigo, página 7: Brassonílio Gonçalves Manhique, casado, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, no bairro Mutiva, Bloco-1, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100643465M, emitido aos 4 de Abril de 2016, válido até 4 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: Tipo societário e firma
  353. Texto do artigo, página 7: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 7: Sede e formas de representação
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, no bairro Mutiva, Bloco-1, casa n.º 25, quarteirão 3.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: Duração
  361. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 7: Objecto
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem por objecto principal:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Transporte e logística de cargas;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Aluguer e venda de máquinas, automóveis e veículos;
  368. Número ou marcador, página 7: c) Despachos aduaneiros;
  369. Número ou marcador, página 7: d) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  370. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte, logística e desembaraço aduaneiro de mercadorias.
  371. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer
  373. Texto do artigo, página 7: outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
  375. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  376. Número ou marcador, página 7: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 7: Capital social
  379. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Brassonílio Gonçalves Manhique.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  382. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) O aumento do capital poderá consistir-se em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pelo sócio único.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 7: Participação noutras pessoas jurídicas
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 7: Administração
  390. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  392. Número ou marcador, página 8: Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 8: Forma por que se obriga a sociedade
  395. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 8: Omissões
  398. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 8: Vidriofer, Limitada
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