III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2017

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Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839164, uma entidade denominada Vidriofer, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Salomão José Langa, casado, com Maria Fernando Matsimbe Langa, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775995N, emitido aos 14 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 8 Maria Fernando Matsimbe Langa, casada, com Salomão José Langa, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101085668N, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 José Salomão Langa, menor, representado pelo senhor Salomão José Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101712340M, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Hércio Salomao Langa, menor, representado pelo senhor Salomão José Langa, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 8 de Maputo, residente, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105314983I, emitido aos 14 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Vidriofer, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Parcela n.º 724, Talhão n.º 3894/H, rés-do-chão, bairro da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Salomão José Langa, com uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Maria Fernando Matsimbe Langa, com uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 c) José Salomão Langa, com uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 d) Hércio Salomão Langa, com uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 8 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 8 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 8 d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 8 e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Salomão José Langa.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Zhongmei Engineering Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil dezassete, sob NUEL 100835126, foi registada a representação Zhongmei Engineering Group, Limitada, com a actividade principal da construção civil e obras públicas.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Marco de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 JL-Jacnel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829576, uma entidade denominada, JL-Jacnel – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 José Henriques TualufoTonela, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 23, casa n.º 19, bairro Guava, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105398248J, emitido aos 18 de Junho de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação JL-Jacnel – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem sede na rua do Progresso n.º 132, rés-do-chão, bairro Laulane, cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) O comércio por grosso e/ou retalho de utensílios e produtos domésticos;
Número ou marcador · p. 9 b) O comércio por grosso e/ou retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 c) O comércio por grosso e/ou retalho de frutas e vegetais;
Número ou marcador · p. 9 d) Actividades de intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 9 e) Outras actividades de serviço e de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) em numerário, pertencente a quota única da sócia José Henriques Tualufo Tonela, correspondente a 100% (cem por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio José Henriques TualufoTonela.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Sinotur Business Solutions Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831376, uma entidade denominada, Sinotur Business Solutions Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Perfeição Companhia, Limitada, representada neste acto pela senhora Zhou Ting, de nacionalidade chinesa, solteira maior, residente em Macau, cidade, portadora de Passaporte n.º G60151479, emitido aos 22 de Março de 2012;
Texto do artigo · p. 9 Chan Ham Si, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo cidade, portadora de Passaporte n.º MA0290807, emitido aos 18 de Junho de 2015.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a designação Sinotur Business Solutions Moçambique, Limitada, com sede na Matola, Fomento-Sial, rua Chicamba Real, casa n.º 83.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto a consultoria em turismo, agência de viagens, tradução, mediação, intermediação, promoção de investimentos, gestão de projectos e monitoria e avaliação de projectos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 10 a) Perfeição Companhia, Limitada, com capital social no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99 % (noventa e nove porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 10 b) Chan Ham Si, com capital social no valor de 200,00 MT (duzentos meticais) equivalente a 1 % (um porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ficam desde já nomeados:
Número ou marcador · p. 10 a) Chou Susana, maior, divorciada, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na praça Lobo de Avila, n.º 30, edifício Ka Vo Kuok, 4.º andar A, Macau;
Número ou marcador · p. 10 b) Chan Ham Si, maior, solteira de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na estrada Seac Pai Van, Lote 6, bloco 3, Edíficio One Oasis Regent Park Tower, 36.º andar A, Coloane, Macau;
Número ou marcador · p. 10 c) Zhou Ting, maior, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na Estrada Seac Pai Van Lote 6, bloco3, Edifício One Oasis Regent Park Tower, 36.º andar A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: (i) O aumento de capital social; (ii) Suprimento dos sócios; (iii) Cessão de quotas; e (iv) Nomeação de director.
Número ou marcador · p. 10 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos três gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Todavia, quando se envolvem os créditos bancários, a abertura e o encerramento da conta bancária da sociedade e a prestação de garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, e indispensável a assinatura da Chou Susana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Março, de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Eventlicious, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832062, uma entidade denominada, Eventlicious, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Segelina Moisés Gujamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, bairro Agostinho Neto, casa número trinta e um, quarteirão seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500136660M, emitido no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Alexander Hungwe, solteiro de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, rua do Jardim, n.º 695, rés-do-chão, Flat 1, portador do Passaporte n.º EN146018, emitido no dia 20 de Agosto de 2014, pelo Registro Geral-HRE de Zimbábwè.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade com a denominação Eventlicious, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, rua do Jardim, n.º 695, rés-do-chão, flat 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de eventos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode, mediante deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de
Texto do artigo · p. 11 desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencente a Segelina Moisés Gujamo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente a Alexander Hungwe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização da quota do sócio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
Número ou marcador · p. 11 b) Falta de pagamento da sua participação social ou outras contribuições devidamente aprovadas, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) Dissolução ou falência do sócio que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 11 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 11 e) No caso de arrolamento ou arresto da quota, ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de amortização de quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação
Texto do artigo · p. 11 que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação quando seja esse o caso;
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida à administração e por esta recebida até dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados cem por cento do capital social de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhados de um
Texto do artigo · p. 12 relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Willow Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 100819961 uma entidade denominada, Willow Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Valdemiro Noé Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, Machava, bairro Nkobe, quarteirão dez, casa mil novecentos setenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200205159I, emitido ao dezoito de Novembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 Que, constituem entre si uma sociedade de responsabilidade unipessoal, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Willow Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser designada comercialmente por Willow Prestação de Serviços.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal sistemas de segurança, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Montagem e assistência de sistema de segurança automática;
Número ou marcador · p. 12 b) Montagem e assistência de sistemas de controlo de incêndios;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação de equipamentos e máquinas de segurança automática;
Número ou marcador · p. 12 d) Sistema de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 12 e) Serviços de refrigeração;
Número ou marcador · p. 12 f) Montagem e assistência técnica de persianas e cortinados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, dividido por única quota pertencente ao Valdemiro Noé Guambe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser decidido pelo sócio Valdemiro Noé Guambe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Valdemiro Noé Guambe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Valdemiro Noé Guambe ou procurador especialmente constituído por este nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quanta vez for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 12 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Suleimane Ibrahimo Megugy Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842599, uma entidade denominada Suleimane Ibrahimo Megugy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato
Texto do artigo · p. 13 de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado, entre:
Texto do artigo · p. 13 Suleimane Ibrahimo Megugy, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, PH5, flat 5, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651021B, emitido aos 9 de Janeiro de 2014, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social Suleimane Ibrahimo Megugy,
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 1301, n.º 61, bairro da Sommerchield, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços e consultoria na área de engenharia e arquitectura, incluindo estudos de projectos, fiscalização e operação e manutenção.
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão, elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 13 c) Intermediação e avaliação imobiliária, incluindo comissionamento, consignação, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 13 b) Estudos ambientais e sociais, incluindo avaliação de impacto ambiental e social, plano de gestão ambiental e social e ainda plano de acção de reassentamento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suprimentares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este. O capital social integralmente subscrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver cem por cento do capital representado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Suleimane Ibrahimo Megugy, que é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatados à sociedade, conferindolhes quando for o caso,os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectiva gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço de distribuição de resultados )
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 13 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 13 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cabo Delgado Mining Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, a sociedade Cabo Delgado Mining Services, Limitada, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil
Texto do artigo · p. 14 quatrocentos noventa e seis a folhas cinquenta do livro C traço quatro e número mil oitocentos trinta e nove à folhas cento cinquenta e um e seguintes do livro E traço onze, foi deliberado a dissolução da sociedade, aprovação das contas do balanço e de exercício final, nomeação de liquidatários e conferencias de poderes para representar a sociedade no processo de liquidação, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 14 O sócio Gemfields Mauritius, LTD, representado pela senhora Janet Hernandez Blas Boyce que declarou que pelo sócio único foi deliberado e aprovada a dissolução da sociedade, tendo sido aprovado as contas e o respectivo balanço de exercício final pelo sócio único foi nomeado
Texto do artigo · p. 14 o administrador Raime Raimundo Pachinuapa, como liquidatário da sociedade até ao encerramento da mesma, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses. Foi conferido poderes ao senhor Raime Raimundo Pachinuapa para representar a sociedade em todo o processo de dissolução da sociedade, podendo assinar todos os documentos necessários para a execução deste processo.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais de Pemba, 30 de Março de 2017. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Twin City Ecoturismo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100123428, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita rua Justino Chemane com rua 3516, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, província do Maputo, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Development (PTY), LTD, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, devidamente representada pela senhora Margarida da Silva, na qualidade de mandatária e a Twinsin Investment Holdings Limited, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondentes a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, representada pela senhora Margarida da Silva, na qualidade de mandatária, que deliberaram a divisão e cedência da quota
Texto do artigo · p. 14 da sócia Twin City Development (PTY), Ltd em duas quotas diferentes nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 (i) Uma quota no valor nominal de 9.421,00 MT (nove mil quatrocentos e vinte e um meticais), correspondentes a 47.105% (quarenta e sete ponto cento e cinco por cento) do capital social da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, a ser cedida pelo seu valor nominal, à favor da sociedade Mauritivnco, Limited; e (ii) Outra quota, no valor nominal de 579,00 MT (quinhentos e setenta e nove Meticais), correspondentes a 2.895% (dois ponto oito nove cinco por cento) do capital social da sociedade, a ser retido pela sócia Twin City Development (PTY), Ltd, e divisão e cedência da quota da sócia Twinsin Investment Holdings Limited, em duas novas quotas, nomeadamente: (i) uma quota, no valor nominal de 9.421,00 MT (nove mil quatrocentos e vinte e um Meticais), correspondentes a 47.105% (quarenta e sete ponto cento e cinco por cento) do capital social da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, pelo seu valor nominal, a favor da Mauritivnco, Limited; e (ii) outra quota no valor nominal de 579,00 MT (quinhentos e setenta e nove meticais), correspondentes a 2.895% (dois ponto oitocentos e noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, a ser retido pela sócia Twinsin Investment Holdings Limited, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 18.842,00 MT (dezoito mil oitocentos e quarenta e dois meticais), equivalente a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um porcento) do capital social, pertencente à sócia Mauritvinco, Limited;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 579,00 MT (quinhentos e setenta e nove meticais), equivalente a 2.895% (dois ponto oito nove cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Twin City Development (PTY), LTD;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 579,00 MT (quinhentos e setenta e nove meticais), equivalente a 2.895% (dois ponto oito nove cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Twinsin Investment Holdings Limited.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Auto Turbo Shock – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de um de Fevereiro de dois mil e dezassete procedeu-se à dissolução definitiva da sociedade Auto Turbo Shock – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100411504, com o capital social de vinte mil meticais, nos termos do artigo 229, n.º 1, alínea a) do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Zungastech, Limitada
Texto do artigo · p. 14 ADENDA
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) ao Boletim da República, n.º 18, de 1 de Fevereiro de 2017 no artigo primeiro, (denominação) onde se lê: “Zungastecha, Limitada”, deve ler-se: “Zungastech, Limitada”, e no artigo quinto no primeiro parágrafo, onde se lê: “cem mil meticais”, deve ler-se: “quinhentos mil meticais”.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Triónica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, onze dias do mes de agosto de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Triónica Moçambique, Limitada, com sde na cidade de Maputo, bairro da Costa de Sol, avenida 4680, Major General Cândido Mondlane, n.º 4549, casa 140. Q. 69, matriculada NUEL 100104814, com capital social 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), o sócio único deliberou a alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de empresa Triónica Moçambique, Limitada, e sua sede nesta cidade de Maputo, Costa de Sol, avenida 4680, Major General Cândido Mondlane, n.º 4549, Q. 69, casa n.º 14, matriculada sob NUEL 100104814.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação, exportação, venda a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, mecânicos, electrodomesticos e outros para a educação, formação profissional e indústria;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de formação.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Iara Patrícia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Iara Patrícia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100566478, decidiu alteração do endereço e consequentemente fica alterado do artigo primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade muda da sua sede na avenida Mateus Sansão Mutemba, casa n.º 204, bairro Matola A para rua 16, bairro Magoanine C, casa n.º 16 nesta cidade.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 5 de Abril de dois mil e dezassete.-
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 RCM Engenharia, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Março de dois mil e dezassete, da sociedade RCM Engenharia, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 15 o n.º 100317141, com sede no bairro Muamula, Nacala-a-Velha, Nampula, foi deliberada a alteração do artigo décimo sétimo dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de uma administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura conjunta de dois procuradores, agindo nos termos dos respectivos mandatos conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores de mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objeto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu autor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nos assuntos de mero expediente, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Beauty Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Beauty Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100835371, deliberaram o seguinte, mudança do objecto social de comércio de todo tipo de produtos alimentares para actividade de prestação de serviços nas áreas de manicure, pedi cure, massagens assim como limpeza facial, pela vontade da sócia desde já fica mudada a actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 A actividade da empresa fica desde já mudada de comércio de todo tipo de produtos alimentares, comércio de vestuários e calçados e recargas de telemóveis para prestação de serviços nas áreas de manicure, pedicure, massagens e limpeza facial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839164, uma entidade denominada Vidriofer, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Salomão José Langa, casado, com Maria Fernando Matsimbe Langa, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775995N, emitido aos 14 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 8: Maria Fernando Matsimbe Langa, casada, com Salomão José Langa, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101085668N, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: José Salomão Langa, menor, representado pelo senhor Salomão José Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101712340M, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 8: Hércio Salomao Langa, menor, representado pelo senhor Salomão José Langa, de nacionalidade moçambicana, natural
  7. Texto do artigo, página 8: de Maputo, residente, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105314983I, emitido aos 14 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Vidriofer, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Parcela n.º 724, Talhão n.º 3894/H, rés-do-chão, bairro da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Salomão José Langa, com uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Maria Fernando Matsimbe Langa, com uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 8: c) José Salomão Langa, com uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 8: d) Hércio Salomão Langa, com uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Mudança de sede;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Estrutura da empresa;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  39. Número ou marcador, página 8: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  40. Número ou marcador, página 8: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Salomão José Langa.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 8: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Zhongmei Engineering Group, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil dezassete, sob NUEL 100835126, foi registada a representação Zhongmei Engineering Group, Limitada, com a actividade principal da construção civil e obras públicas.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Marco de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: JL-Jacnel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829576, uma entidade denominada, JL-Jacnel – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  58. Texto do artigo, página 9: José Henriques TualufoTonela, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 23, casa n.º 19, bairro Guava, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105398248J, emitido aos 18 de Junho de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  59. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação JL-Jacnel – Sociedade Unipessoal Limitada.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem sede na rua do Progresso n.º 132, rés-do-chão, bairro Laulane, cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamavota.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  66. Número ou marcador, página 9: a) O comércio por grosso e/ou retalho de utensílios e produtos domésticos;
  67. Número ou marcador, página 9: b) O comércio por grosso e/ou retalho de produtos alimentares;
  68. Número ou marcador, página 9: c) O comércio por grosso e/ou retalho de frutas e vegetais;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Actividades de intermediação comercial;
  70. Número ou marcador, página 9: e) Outras actividades de serviço e de apoio aos negócios.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) em numerário, pertencente a quota única da sócia José Henriques Tualufo Tonela, correspondente a 100% (cem por cento) do capital.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 9: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  77. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio José Henriques TualufoTonela.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  84. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 9: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 9: Sinotur Business Solutions Moçambique, Limitada
  94. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831376, uma entidade denominada, Sinotur Business Solutions Moçambique, Limitada, entre:
  95. Texto do artigo, página 9: Perfeição Companhia, Limitada, representada neste acto pela senhora Zhou Ting, de nacionalidade chinesa, solteira maior, residente em Macau, cidade, portadora de Passaporte n.º G60151479, emitido aos 22 de Março de 2012;
  96. Texto do artigo, página 9: Chan Ham Si, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo cidade, portadora de Passaporte n.º MA0290807, emitido aos 18 de Junho de 2015.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação Sinotur Business Solutions Moçambique, Limitada, com sede na Matola, Fomento-Sial, rua Chicamba Real, casa n.º 83.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a consultoria em turismo, agência de viagens, tradução, mediação, intermediação, promoção de investimentos, gestão de projectos e monitoria e avaliação de projectos.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Perfeição Companhia, Limitada, com capital social no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99 % (noventa e nove porcento do capital social).
  112. Número ou marcador, página 10: b) Chan Ham Si, com capital social no valor de 200,00 MT (duzentos meticais) equivalente a 1 % (um porcento do capital social).
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  115. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Ficam desde já nomeados:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Chou Susana, maior, divorciada, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na praça Lobo de Avila, n.º 30, edifício Ka Vo Kuok, 4.º andar A, Macau;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Chan Ham Si, maior, solteira de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na estrada Seac Pai Van, Lote 6, bloco 3, Edíficio One Oasis Regent Park Tower, 36.º andar A, Coloane, Macau;
  123. Número ou marcador, página 10: c) Zhou Ting, maior, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na Estrada Seac Pai Van Lote 6, bloco3, Edifício One Oasis Regent Park Tower, 36.º andar A.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 10: (Assembléia geral)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: (i) O aumento de capital social; (ii) Suprimento dos sócios; (iii) Cessão de quotas; e (iv) Nomeação de director.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos três gerentes.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Todavia, quando se envolvem os créditos bancários, a abertura e o encerramento da conta bancária da sociedade e a prestação de garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, e indispensável a assinatura da Chou Susana.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  135. Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Normas supletivas)
  141. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  142. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Março, de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 10: Eventlicious, Limitada
  144. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832062, uma entidade denominada, Eventlicious, Limitada, entre:
  145. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Segelina Moisés Gujamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, bairro Agostinho Neto, casa número trinta e um, quarteirão seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500136660M, emitido no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  146. Texto do artigo, página 10: Segundo. Alexander Hungwe, solteiro de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, rua do Jardim, n.º 695, rés-do-chão, Flat 1, portador do Passaporte n.º EN146018, emitido no dia 20 de Agosto de 2014, pelo Registro Geral-HRE de Zimbábwè.
  147. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  148. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade com a denominação Eventlicious, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, rua do Jardim, n.º 695, rés-do-chão, flat 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de eventos.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  161. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode, mediante deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de
  162. Texto do artigo, página 11: desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  163. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencente a Segelina Moisés Gujamo;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente a Alexander Hungwe.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente.
  179. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização da quota do sócio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
  183. Número ou marcador, página 11: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
  184. Número ou marcador, página 11: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outras contribuições devidamente aprovadas, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  185. Número ou marcador, página 11: c) Dissolução ou falência do sócio que seja pessoa colectiva;
  186. Número ou marcador, página 11: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  187. Número ou marcador, página 11: e) No caso de arrolamento ou arresto da quota, ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de amortização de quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço de um procedimento com este objectivo.
  189. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  192. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação
  198. Texto do artigo, página 11: que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação quando seja esse o caso;
  199. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  202. Texto do artigo, página 11: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida à administração e por esta recebida até dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: (Herdeiro)
  205. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  208. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados cem por cento do capital social de sócios presentes ou representados.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  213. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhados de um
  219. Texto do artigo, página 12: relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  233. Texto do artigo, página 12: Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 12: Willow Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  237. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 100819961 uma entidade denominada, Willow Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  238. Texto do artigo, página 12: Valdemiro Noé Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, Machava, bairro Nkobe, quarteirão dez, casa mil novecentos setenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200205159I, emitido ao dezoito de Novembro de dois mil e quinze.
  239. Texto do artigo, página 12: Que, constituem entre si uma sociedade de responsabilidade unipessoal, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Willow Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser designada comercialmente por Willow Prestação de Serviços.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: Objecto
  247. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal sistemas de segurança, nomeadamente:
  248. Número ou marcador, página 12: a) Montagem e assistência de sistema de segurança automática;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Montagem e assistência de sistemas de controlo de incêndios;
  250. Número ou marcador, página 12: c) Importação de equipamentos e máquinas de segurança automática;
  251. Número ou marcador, página 12: d) Sistema de energias renováveis;
  252. Número ou marcador, página 12: e) Serviços de refrigeração;
  253. Número ou marcador, página 12: f) Montagem e assistência técnica de persianas e cortinados.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: Capital social
  256. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, dividido por única quota pertencente ao Valdemiro Noé Guambe.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  259. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  262. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser decidido pelo sócio Valdemiro Noé Guambe.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 12: Administração
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Valdemiro Noé Guambe.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Valdemiro Noé Guambe ou procurador especialmente constituído por este nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 12: Competência da assembleia geral
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quanta vez for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  275. Número ou marcador, página 12: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  276. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 12: Suleimane Ibrahimo Megugy Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842599, uma entidade denominada Suleimane Ibrahimo Megugy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato
  280. Texto do artigo, página 13: de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado, entre:
  281. Texto do artigo, página 13: Suleimane Ibrahimo Megugy, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, PH5, flat 5, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651021B, emitido aos 9 de Janeiro de 2014, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social Suleimane Ibrahimo Megugy,
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 1301, n.º 61, bairro da Sommerchield, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e consultoria na área de engenharia e arquitectura, incluindo estudos de projectos, fiscalização e operação e manutenção.
  293. Número ou marcador, página 13: b) Gestão, elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários.
  294. Número ou marcador, página 13: c) Intermediação e avaliação imobiliária, incluindo comissionamento, consignação, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  295. Número ou marcador, página 13: b) Estudos ambientais e sociais, incluindo avaliação de impacto ambiental e social, plano de gestão ambiental e social e ainda plano de acção de reassentamento.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Prestações suprimentares de capital e suprimentos)
  303. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este. O capital social integralmente subscrito.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  306. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver cem por cento do capital representado.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Suleimane Ibrahimo Megugy, que é nomeado gerente.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatados à sociedade, conferindolhes quando for o caso,os necessários poderes de representação.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectiva gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  316. Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  322. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: (Balanço de distribuição de resultados )
  325. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  327. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  328. Número ou marcador, página 13: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  331. Número ou marcador, página 13: a) Incorporação no capital social;
  332. Número ou marcador, página 13: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  333. Número ou marcador, página 13: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 13: Cabo Delgado Mining Services, Limitada
  339. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, a sociedade Cabo Delgado Mining Services, Limitada, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil
  340. Texto do artigo, página 14: quatrocentos noventa e seis a folhas cinquenta do livro C traço quatro e número mil oitocentos trinta e nove à folhas cento cinquenta e um e seguintes do livro E traço onze, foi deliberado a dissolução da sociedade, aprovação das contas do balanço e de exercício final, nomeação de liquidatários e conferencias de poderes para representar a sociedade no processo de liquidação, nos seguintes termos:
  341. Texto do artigo, página 14: O sócio Gemfields Mauritius, LTD, representado pela senhora Janet Hernandez Blas Boyce que declarou que pelo sócio único foi deliberado e aprovada a dissolução da sociedade, tendo sido aprovado as contas e o respectivo balanço de exercício final pelo sócio único foi nomeado
  342. Texto do artigo, página 14: o administrador Raime Raimundo Pachinuapa, como liquidatário da sociedade até ao encerramento da mesma, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses. Foi conferido poderes ao senhor Raime Raimundo Pachinuapa para representar a sociedade em todo o processo de dissolução da sociedade, podendo assinar todos os documentos necessários para a execução deste processo.
  343. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  344. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  345. Texto do artigo, página 14: Legais de Pemba, 30 de Março de 2017. A Técnica, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 14: Twin City Ecoturismo, Limitada
  347. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100123428, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita rua Justino Chemane com rua 3516, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, província do Maputo, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Development (PTY), LTD, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, devidamente representada pela senhora Margarida da Silva, na qualidade de mandatária e a Twinsin Investment Holdings Limited, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondentes a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, representada pela senhora Margarida da Silva, na qualidade de mandatária, que deliberaram a divisão e cedência da quota
  348. Texto do artigo, página 14: da sócia Twin City Development (PTY), Ltd em duas quotas diferentes nomeadamente:
  349. Texto do artigo, página 14: (i) Uma quota no valor nominal de 9.421,00 MT (nove mil quatrocentos e vinte e um meticais), correspondentes a 47.105% (quarenta e sete ponto cento e cinco por cento) do capital social da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, a ser cedida pelo seu valor nominal, à favor da sociedade Mauritivnco, Limited; e (ii) Outra quota, no valor nominal de 579,00 MT (quinhentos e setenta e nove Meticais), correspondentes a 2.895% (dois ponto oito nove cinco por cento) do capital social da sociedade, a ser retido pela sócia Twin City Development (PTY), Ltd, e divisão e cedência da quota da sócia Twinsin Investment Holdings Limited, em duas novas quotas, nomeadamente: (i) uma quota, no valor nominal de 9.421,00 MT (nove mil quatrocentos e vinte e um Meticais), correspondentes a 47.105% (quarenta e sete ponto cento e cinco por cento) do capital social da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, pelo seu valor nominal, a favor da Mauritivnco, Limited; e (ii) outra quota no valor nominal de 579,00 MT (quinhentos e setenta e nove meticais), correspondentes a 2.895% (dois ponto oitocentos e noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, a ser retido pela sócia Twinsin Investment Holdings Limited, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  350. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 18.842,00 MT (dezoito mil oitocentos e quarenta e dois meticais), equivalente a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um porcento) do capital social, pertencente à sócia Mauritvinco, Limited;
  355. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 579,00 MT (quinhentos e setenta e nove meticais), equivalente a 2.895% (dois ponto oito nove cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Twin City Development (PTY), LTD;
  356. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 579,00 MT (quinhentos e setenta e nove meticais), equivalente a 2.895% (dois ponto oito nove cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Twinsin Investment Holdings Limited.
  357. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Abril de 2017. — O Técnico,
  358. Texto do artigo, página 14: Auto Turbo Shock – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de um de Fevereiro de dois mil e dezassete procedeu-se à dissolução definitiva da sociedade Auto Turbo Shock – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100411504, com o capital social de vinte mil meticais, nos termos do artigo 229, n.º 1, alínea a) do Código Comercial.
  360. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 14: Zungastech, Limitada
  362. Texto do artigo, página 14: ADENDA
  363. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) ao Boletim da República, n.º 18, de 1 de Fevereiro de 2017 no artigo primeiro, (denominação) onde se lê: “Zungastecha, Limitada”, deve ler-se: “Zungastech, Limitada”, e no artigo quinto no primeiro parágrafo, onde se lê: “cem mil meticais”, deve ler-se: “quinhentos mil meticais”.
  364. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 14: Triónica Moçambique, Limitada
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, onze dias do mes de agosto de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Triónica Moçambique, Limitada, com sde na cidade de Maputo, bairro da Costa de Sol, avenida 4680, Major General Cândido Mondlane, n.º 4549, casa 140. Q. 69, matriculada NUEL 100104814, com capital social 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), o sócio único deliberou a alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  369. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de empresa Triónica Moçambique, Limitada, e sua sede nesta cidade de Maputo, Costa de Sol, avenida 4680, Major General Cândido Mondlane, n.º 4549, Q. 69, casa n.º 14, matriculada sob NUEL 100104814.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo principal:
  372. Número ou marcador, página 15: a) Importação, exportação, venda a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, mecânicos, electrodomesticos e outros para a educação, formação profissional e indústria;
  373. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de formação.
  374. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 15: Iara Patrícia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Iara Patrícia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100566478, decidiu alteração do endereço e consequentemente fica alterado do artigo primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade muda da sua sede na avenida Mateus Sansão Mutemba, casa n.º 204, bairro Matola A para rua 16, bairro Magoanine C, casa n.º 16 nesta cidade.
  380. Texto do artigo, página 15: Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  381. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 5 de Abril de dois mil e dezassete.-
  382. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 15: RCM Engenharia, S.A.
  384. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Março de dois mil e dezassete, da sociedade RCM Engenharia, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  385. Texto do artigo, página 15: o n.º 100317141, com sede no bairro Muamula, Nacala-a-Velha, Nampula, foi deliberada a alteração do artigo décimo sétimo dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  386. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  389. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do Presidente do Conselho de Administração;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de uma administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  391. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura conjunta de dois procuradores, agindo nos termos dos respectivos mandatos conferidos pelo Conselho de Administração.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores de mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objeto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu autor pelos danos causados.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) Nos assuntos de mero expediente, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  394. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 15: Beauty Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Beauty Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100835371, deliberaram o seguinte, mudança do objecto social de comércio de todo tipo de produtos alimentares para actividade de prestação de serviços nas áreas de manicure, pedi cure, massagens assim como limpeza facial, pela vontade da sócia desde já fica mudada a actividade da sociedade.
  397. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: Capital social
  400. Texto do artigo, página 15: A actividade da empresa fica desde já mudada de comércio de todo tipo de produtos alimentares, comércio de vestuários e calçados e recargas de telemóveis para prestação de serviços nas áreas de manicure, pedicure, massagens e limpeza facial.
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