III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2017

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Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Tôm Tôm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezasseis a folhas dezoito
Texto do artigo · p. 15 do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 15 Cessão na totalidade da quota detida pela sócia Quach Thi Thuy no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, à favor da senhora Thi Xuan Ly Nguyen, passando esta a ser titular dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Que, ainda de harmonia com a resolução acima mencionada, a actual sócia única procede a alteração da administração e representação da sociedade, para passar a constar.
Texto do artigo · p. 15 Um) A sociedade será administrada pela única sócia Thi Xuan Ly Nguyen.
Texto do artigo · p. 15 Dois) (...). Três) (...). Que, em consequência dos operados actos,
Texto do artigo · p. 15 ficam assim alterados os artigos quarto e quinto, n.º 1), dos estatudos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, titulada pela sócia Thi Xuan Ly Nguyen, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pela única sócia Thi Xuan Ly Nguyen.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Abril de 2017. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 O Caramelo, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, lavrada no dia oito de Março de dois mil e dezassete, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, a folhas oitenta e dois a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um traço A, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, os sócios da
Texto do artigo · p. 16 Caramelo, Limitada, com sede sito na rua da Mozal, n.º 7, Posto Administrativo da Matola-Rio, sede, no distrito de Boane, deliberaram por unanimidade a cessão total de quotas do sócio Paulo Manuel Marto André no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital e do sócio Hélder Manuel Carvalho Galvão, no valor nominal de dois mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, à favor da senhora Angêlica Violeta Firmino Mahoze, que entra para a sociedade como nova sócia, perfazendo uma única quota, passando a administração da sociedade a cargo da sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos terceiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondendo a uma única quota, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo da sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze, em todos os seus actos e contratos. Que em tudo o não mais alterado por esta
Texto do artigo · p. 16 escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Besney Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia seis de Abril de dois mil e dezassete, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Besney Enterprise, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede nesta cidade,
Texto do artigo · p. 16 matriculada pela Conservatória das Entidades Legais sob o número quinze mil quatrocentos e setenta e seis a folhas setenta e quatro verso do livro C traço trinta e oito, com o capital social de quarenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas onde os sócios Sukumaran Thattarakkattit e Emmanuel Chinaza Echetabu, manifestaram o interesse em cederem as quotas que possui na totalidade a favor do Christian Bernard Onyeka.
Texto do artigo · p. 16 O Sounatath Kooleri, manisfestou interesse em ceder a quota que possui na sociedade a favor do senhor Kenechukwu Callistus Izundu, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 16 E por consequência desta cessão altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de onze quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Christian Bernard Onyeka, equivalente a quarenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, pertencente á sócia Susan Nkechi Onyeka, vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social; dez quotas com o valor nominal de mil meticais, pertencente aos sócios Surendra Thurakkal, Christian Amako, Onyedikachukwu Bonaventure Izundu, Kelvin Bernard Chiedozie Onyeka, Frankilin Chukwudi Obiora, Christopher Ikenna Mbegbu Chinonso Johnbosco, David Anayo Ifedilichukwu, Ginika Paul Aneto, Arun Valiyapurakkal e Kenechukwu Callistus Izundu, equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 GM Accounting Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de dez Abril de dois mil e dezassete, procedeu-se, na sociedade comercial GM Accounting Mozambique, Limitada, registada sob o NUEL 1008388877, a uma correcção ao artigo 6.º dos estatutos, passando o mesmo a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Alcides Armindo Magule, 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Miguel Maria dos Santos Sambo, 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mara Ison Technologies Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, a sociedade Mara Ison Technologies Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro seis sete um um nove, estando presentes todos os sócios, deliberaram por unanimidade a alteração da denominação social da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em virtude da alteração da denominação social da sociedade é alterada a redacção do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Ison Bpo Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Expat Rescue Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Expat Rescue Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100276798, o sócio-único, detentor da totalidade do capital social, aprovou e deliberou alterar o objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Por virtude da deliberação tomada, altera-se o artigo segundo do contrato de sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para a área dos recursos humanos.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado, continuarão a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sylla Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Março de dois mil e dezassete, na sociedade Sylla Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL10008657, o sócio Makadji Dramane deliberou ceder a sua quota de dez mil meticais a favor de Aly Sylla, que unifica com a sua quota primitiva.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência de cessão verificada, fica alterada a redacção do artigo quatro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, è de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas,
Texto do artigo · p. 17 sendo uma de oitenta mil meticais, pertente aos sócio Aly Sylla e outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Sydi Wague.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CMC África Austral, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de de dois mil e dezasseis da sociedade CMC Africa Austral, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100416654, deliberaram o aumento do capital social em mais USD 38.135.447,92 (trinta e oito milhões, cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete dólares americanos e noventa e dois cêntimos) equivalente a 1.779.400.000,00 MT (mil setecentos e setenta e nove milhões e quatrocentos mil meticais), passando a ser USD 65.402.347,69 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e dois mil, trezentos e quarenta e sete dólares americanos e sessenta e nove cêntimos), equivalente a 2.548.426.327,28 (dois mil, quinhentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e sete meticais e vinte e oito centavos).
Texto do artigo · p. 17 Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, realizado em moeda convertível é de USD 65.402.347,69 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e dois mil, trezentos e quarenta e sete dólares americanos e sessenta e nove cêntimos), equivalente a 2.548.426.327,28 (dois mil, quinhentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e sete meticais e vinte e oito centavos), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de USD 65.402.247,69 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e dois mil, duzentos e quarenta e sete dólares americanos e sessenta e nove cêntimos) equivalente a 2.548.424.789,78 (dois mil, quinhentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e nove meticais e setenta e oito centavos) pertencente à sócia Cooperativa Muratori & Cementisti – CMC di Ravenna, correspondente a 99,99 % do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de USD 100,00 (cem dólares americanos) equivalente a 1.537,50 MT (mil quinhentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos), pertencentes a sócia Side Investments (PTY) Limited, correspondente a 0,01 % do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Milam Designer, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Julieta Iracema José Fumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado Civil solteira, nascida aos 10 de Abril de 1990, portadora do Passaporte n.º 110104991689F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Maio de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, casa n.º 1014; e
Texto do artigo · p. 17 Arcénio Fernando Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido aos 23 de Abril de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036966M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, ao 18 de Maio de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, casa n.º 1014.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Milam Designer, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1014, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de servicos nas áreas de gráfica, serigrafia, publicidade e branding, prestação de serviços actividades de interacção e entretenimento, comercio geral, grosso e a retalho. importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Julieta Iracema José Fumo, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital e Arcénio Fernando Matavele, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem entender e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua partipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Julieta Iracema José Fumo como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assermbleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reuner-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos temos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 28 de Março de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Trans-Africa Projects Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sete à folhas nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 993 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Trans-Africa Projects Mozambique, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto n.º 326, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e gestão de engenharia para indústrias de sistemas de energia de alta tensão para linhas de transmissão e subestações em Moçambique, incluindo:
Número ou marcador · p. 18 a) Estudos de viabilidade de sistemas para subestações;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de EPCM – Engenharia, Procurement e Gestão de Construção em redes de Transmissão e SubTransmissão de energia;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços especializados em sistemas de subestações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda realizar actividades de importação e exportação independentemente de essas actividades estarem ou não relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, por qualquer razão aceitável para os seus administradores/sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 29.700,00 MT (vinte e nove mil e setecentos
Texto do artigo · p. 19 meticais), correspondentes 99% do capital social, pertencente ao sócio Trans-Africa Projects Ltd;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de MZN 300.00 (trezentos meticais), correspondentes 1% do capital social, pertencente ao sócio Trans-Africa Projects (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Um sócio significa qualquer pessoa (diferente da sociedade) que seja parte ou vinculada por estes estatutos, sendo inicialmente a Trans-Africa Projects Ltd e a Trans-Africa Projects (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação dos sócios representando 75% do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios tem, na proporção das suas quotas, direito de preferência na subscrição de novas quotas em todos os aumentos de capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a ZAR 1000.000,00 (um milhão de randes).
Número ou marcador · p. 19 Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares, no prazo de 90 (noventa) dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 4 abaixo, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade e aos outros sócios com 30 (trinta dias) de pré-aviso. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato e em particular detalhes do preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de 45 (quarenta e cinco dias) de calendário contados a partir da data da recepção da comunicação exercer o seu direito de preferência e caso esta não o exerça, comunicar aos outros sócios que eles tem 15 (quinze dias) para manifestar o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer sócio dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 19 Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
Texto do artigo · p. 19 o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de 50% dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 19 Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de 50% dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 19 Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e consequente amortização de quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 19 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 19 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 19 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 19 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá ainda ser excluído e a sua quota amortizada nos casos previstos no artigo 304.2 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A contrapartida da amortização de quota quer em caso de exclusão quer em caso de exoneração a pagar ao sócio será determinado com base no mais recente balanço da sociedade confirmado por uma firma de auditores contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos 3 (três) meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias de calendário enquanto a assembleia geral extraordinária será convocada com 15 (quinze) dias de calendário de antecedência. A assembleia geral extraordinária poderá ainda ser convocada por qualquer sócio com antecedência de 21 (vinte e um) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
Número ou marcador · p. 19 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por
Texto do artigo · p. 20 meio de carta registada oufac simile ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 20 c) As convocatórias deverão conter a informação sobre o local, data e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios que nao sejam pessoas singulares far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até 24 (vinte e quatro) horas antes da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após 15 (quinze) dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 20 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 20 f) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 h) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
Número ou marcador · p. 20 i) A nomeação ou exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 j) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por 3 (três) membros, daqui em diante o “conselho de administração” ou o “conselho”.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 20 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 20 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 20 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O primeiro conselho de administração será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Donald Edwin Broeils;
Número ou marcador · p. 20 b) Segomoco Scheppers;
Número ou marcador · p. 20 c) Blendin Badenhorst.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Até onde permitido pela lei aplicável, cada sócio deverá fazer com que a sociedade indemnize e isente cada administrador nomeado por qualquer sócio para o conselho, de todas as perdas, responsabilidades, custos e despesas decorrentes de ou relacionados com as acções de tal administrador em relação a qualquer acção realizada conforme os seus poderes de autoridade e na sua capacidade de administrador, excepto quando tais perdas, responsabilidades, custos ou despesas ssejam causados por fraude, má-fé ou dolo do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda à administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores poderão ainda fazer-se representar no exercício das suas funções. Os poderes de representação deverão ser concedidos por meio de uma procuração contendo as funções e poderes atribuídos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de sdministração reunir-se-á pelo menos uma vez por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que um novo conselho de administração seja nomeado os administradores deverão nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de 10 (dez) dias de calendário, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por fac simile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum do conselho)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 (sete) dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
Número ou marcador · p. 21 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 21 c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número 4 deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso neste estatuto regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e pelas derrogações ao mesmo aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pavi rick – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e noventa e três, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Pavi Rick – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio única Ricardo Batista de Sousa, solteiro, natural de Brasil, portador do DIRE n.º 03BR00094179A , emitido em 25 de Abril de 2016, pelos Serviços de Migração, de Nampula, residente em Nacala Porto, bairro Bloco I Q. 0, rés-do-chão, n.º 0, província de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dominação da firma)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade comercial adopta o tipo unipessoal por quotas, a firma tem a denominação de, Pavi Rick Sociedade – Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A firma é dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 22 jurídica tem autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede da firma e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade écriada por tempo indeterminadoa partir da data do seu registo definitivo, e tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida do Trabalho, rua da Unidade n.º 5250, Q. 0 résdo-chão, sem número. Por simples deliberação do sócio administrador pode ser criada sucursal, agências delegações ou outras formas locais de representação do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) A apresentação de serviços nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços em pavimentação industrial, pintura e outros revestimentos correntes,e obras particulares, consultoria e acessória em pavimentação, construção civil. Estaleiros de material de construção de pequena dimensão, obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio administrador, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participação sociais em outras sociedade, nos termos da lei, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Ricardo Batista de Sousa correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio gerente e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se e aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por estradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único, Ricardo Batista de Sousa, que desde já fica nomeado administrador, sendo obrigatório a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimo junto das instituições bancárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador decidirá se será ou não remunerado, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas a sócios ou a estranhos é mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A quota pode ser dividida mediante consentimentos de sócio único, podendo, caso seja necessário, contribuir pra a alteração do tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feita às deduções que o sócio acordar, o remanescente será entregue ao sócio gerente segundo a quota respeitante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Perdas)
Texto do artigo · p. 22 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso da morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade não se dissolverá, antes continuara com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito que são nomeados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Previsão)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que tiver omitido será resolvido por deliberação do sócio único ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 23 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fujian-Chen Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º100829746, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fujian-Chen Comercial, Limitada, constituído por (i) Guohua Chen, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN0006198J, emitido aos 21 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Tete; e (ii) Feng Chen, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN00014853J, emitido ao 17 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente
Texto do artigo · p. 23 na cidade de Tete, devidamente representados no acto de constituição por Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos 20 de Maio de 2014, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Fujian-Chen Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, com importação e exportação dos artigos, mobiliários, motociclos e seus acessórios, viaturas e seus acessórios, computadores e seus acessórios, material eléctrico, eletrodomésticos, utensílios domésticos, produtos plásticos, produtos de fitness, produtos de limpeza, telefones e seus acessórios, colchões, brinquedos infantis, material escolar e de escritório, produtos de perfumaria e bijuteria, prestação de serviços de imobiliária e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Guohua Chen, subscreve uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Feng Chen, subscreve uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: Tôm Tôm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezasseis a folhas dezoito
  4. Texto do artigo, página 15: do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  5. Texto do artigo, página 15: Cessão na totalidade da quota detida pela sócia Quach Thi Thuy no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, à favor da senhora Thi Xuan Ly Nguyen, passando esta a ser titular dos cem por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 15: Que, ainda de harmonia com a resolução acima mencionada, a actual sócia única procede a alteração da administração e representação da sociedade, para passar a constar.
  7. Texto do artigo, página 15: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Thi Xuan Ly Nguyen.
  8. Texto do artigo, página 15: Dois) (...). Três) (...). Que, em consequência dos operados actos,
  9. Texto do artigo, página 15: ficam assim alterados os artigos quarto e quinto, n.º 1), dos estatudos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  10. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, titulada pela sócia Thi Xuan Ly Nguyen, representativa de 100% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Thi Xuan Ly Nguyen.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) (...). Três) (...).
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Abril de 2017. — A Notária, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: O Caramelo, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, lavrada no dia oito de Março de dois mil e dezassete, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, a folhas oitenta e dois a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um traço A, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, os sócios da
  21. Texto do artigo, página 16: Caramelo, Limitada, com sede sito na rua da Mozal, n.º 7, Posto Administrativo da Matola-Rio, sede, no distrito de Boane, deliberaram por unanimidade a cessão total de quotas do sócio Paulo Manuel Marto André no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital e do sócio Hélder Manuel Carvalho Galvão, no valor nominal de dois mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, à favor da senhora Angêlica Violeta Firmino Mahoze, que entra para a sociedade como nova sócia, perfazendo uma única quota, passando a administração da sociedade a cargo da sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze.
  22. Texto do artigo, página 16: Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos terceiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  23. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: Capital social
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondendo a uma única quota, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo da sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze, em todos os seus actos e contratos. Que em tudo o não mais alterado por esta
  31. Texto do artigo, página 16: escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
  32. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2017. — O Téc-
  33. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 16: Besney Enterprise, Limitada
  35. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia seis de Abril de dois mil e dezassete, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Besney Enterprise, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede nesta cidade,
  36. Texto do artigo, página 16: matriculada pela Conservatória das Entidades Legais sob o número quinze mil quatrocentos e setenta e seis a folhas setenta e quatro verso do livro C traço trinta e oito, com o capital social de quarenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas onde os sócios Sukumaran Thattarakkattit e Emmanuel Chinaza Echetabu, manifestaram o interesse em cederem as quotas que possui na totalidade a favor do Christian Bernard Onyeka.
  37. Texto do artigo, página 16: O Sounatath Kooleri, manisfestou interesse em ceder a quota que possui na sociedade a favor do senhor Kenechukwu Callistus Izundu, que entra na sociedade como novo sócio.
  38. Texto do artigo, página 16: E por consequência desta cessão altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 16: Capital social
  41. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de onze quotas desiguais assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Christian Bernard Onyeka, equivalente a quarenta e dois por cento do capital social;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, pertencente á sócia Susan Nkechi Onyeka, vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social; dez quotas com o valor nominal de mil meticais, pertencente aos sócios Surendra Thurakkal, Christian Amako, Onyedikachukwu Bonaventure Izundu, Kelvin Bernard Chiedozie Onyeka, Frankilin Chukwudi Obiora, Christopher Ikenna Mbegbu Chinonso Johnbosco, David Anayo Ifedilichukwu, Ginika Paul Aneto, Arun Valiyapurakkal e Kenechukwu Callistus Izundu, equivalente a vinte por cento do capital social.
  44. Texto do artigo, página 16: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  45. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2017. — O Técnico,
  46. Texto do artigo, página 16: GM Accounting Mozambique, Limitada
  47. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de dez Abril de dois mil e dezassete, procedeu-se, na sociedade comercial GM Accounting Mozambique, Limitada, registada sob o NUEL 1008388877, a uma correcção ao artigo 6.º dos estatutos, passando o mesmo a conter a seguinte nova redacção:
  48. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas subscritas da seguinte forma:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Alcides Armindo Magule, 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Miguel Maria dos Santos Sambo, 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
  54. Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  55. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 16: Mara Ison Technologies Mozambique, Limitada
  57. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, a sociedade Mara Ison Technologies Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro seis sete um um nove, estando presentes todos os sócios, deliberaram por unanimidade a alteração da denominação social da sociedade.
  58. Texto do artigo, página 16: Em virtude da alteração da denominação social da sociedade é alterada a redacção do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  60. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ison Bpo Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) (...). Três) (...).
  63. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 17: Expat Rescue Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Expat Rescue Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100276798, o sócio-único, detentor da totalidade do capital social, aprovou e deliberou alterar o objecto social da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 17: Por virtude da deliberação tomada, altera-se o artigo segundo do contrato de sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  68. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para a área dos recursos humanos.
  72. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado, continuarão a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  73. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 17: Sylla Comercial, Limitada
  75. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Março de dois mil e dezassete, na sociedade Sylla Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL10008657, o sócio Makadji Dramane deliberou ceder a sua quota de dez mil meticais a favor de Aly Sylla, que unifica com a sua quota primitiva.
  76. Texto do artigo, página 17: Em consequência de cessão verificada, fica alterada a redacção do artigo quatro, que passa a ter a seguinte redacção:
  77. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, è de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas,
  81. Texto do artigo, página 17: sendo uma de oitenta mil meticais, pertente aos sócio Aly Sylla e outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Sydi Wague.
  82. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 17: CMC África Austral, Limitada
  84. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de de dois mil e dezasseis da sociedade CMC Africa Austral, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100416654, deliberaram o aumento do capital social em mais USD 38.135.447,92 (trinta e oito milhões, cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete dólares americanos e noventa e dois cêntimos) equivalente a 1.779.400.000,00 MT (mil setecentos e setenta e nove milhões e quatrocentos mil meticais), passando a ser USD 65.402.347,69 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e dois mil, trezentos e quarenta e sete dólares americanos e sessenta e nove cêntimos), equivalente a 2.548.426.327,28 (dois mil, quinhentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e sete meticais e vinte e oito centavos).
  85. Texto do artigo, página 17: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  86. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 17: O capital social, realizado em moeda convertível é de USD 65.402.347,69 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e dois mil, trezentos e quarenta e sete dólares americanos e sessenta e nove cêntimos), equivalente a 2.548.426.327,28 (dois mil, quinhentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e sete meticais e vinte e oito centavos), dividido em duas quotas:
  89. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de USD 65.402.247,69 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e dois mil, duzentos e quarenta e sete dólares americanos e sessenta e nove cêntimos) equivalente a 2.548.424.789,78 (dois mil, quinhentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e nove meticais e setenta e oito centavos) pertencente à sócia Cooperativa Muratori & Cementisti – CMC di Ravenna, correspondente a 99,99 % do capital social;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de USD 100,00 (cem dólares americanos) equivalente a 1.537,50 MT (mil quinhentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos), pertencentes a sócia Side Investments (PTY) Limited, correspondente a 0,01 % do capital social.
  91. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 17: Milam Designer, Limitada
  93. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  94. Texto do artigo, página 17: Julieta Iracema José Fumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado Civil solteira, nascida aos 10 de Abril de 1990, portadora do Passaporte n.º 110104991689F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Maio de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, casa n.º 1014; e
  95. Texto do artigo, página 17: Arcénio Fernando Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido aos 23 de Abril de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036966M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, ao 18 de Maio de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, casa n.º 1014.
  96. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  99. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Milam Designer, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1014, cidade da Matola.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 17: Duração
  102. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: Objecto
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de servicos nas áreas de gráfica, serigrafia, publicidade e branding, prestação de serviços actividades de interacção e entretenimento, comercio geral, grosso e a retalho. importação e exportação.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 18: Capital social
  110. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Julieta Iracema José Fumo, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital e Arcénio Fernando Matavele, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  113. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessação de quotas
  116. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem entender e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua partipação na sociedade.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 18: Administração
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Julieta Iracema José Fumo como sócia gerente e com plenos poderes.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  122. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  123. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  124. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 18: Assermbleia geral
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reuner-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos temos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  134. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 28 de Março de 2017. — O Notário,
  139. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: Trans-Africa Projects Mozambique, Limitada
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sete à folhas nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 993 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: (Tipo, firma e duração)
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Trans-Africa Projects Mozambique, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto n.º 326, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e gestão de engenharia para indústrias de sistemas de energia de alta tensão para linhas de transmissão e subestações em Moçambique, incluindo:
  153. Número ou marcador, página 18: a) Estudos de viabilidade de sistemas para subestações;
  154. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de EPCM – Engenharia, Procurement e Gestão de Construção em redes de Transmissão e SubTransmissão de energia;
  155. Número ou marcador, página 18: c) Serviços especializados em sistemas de subestações.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda realizar actividades de importação e exportação independentemente de essas actividades estarem ou não relacionadas com o seu objecto principal.
  157. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, por qualquer razão aceitável para os seus administradores/sócios.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 29.700,00 MT (vinte e nove mil e setecentos
  164. Texto do artigo, página 19: meticais), correspondentes 99% do capital social, pertencente ao sócio Trans-Africa Projects Ltd;
  165. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de MZN 300.00 (trezentos meticais), correspondentes 1% do capital social, pertencente ao sócio Trans-Africa Projects (Pty) Ltd.
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) Um sócio significa qualquer pessoa (diferente da sociedade) que seja parte ou vinculada por estes estatutos, sendo inicialmente a Trans-Africa Projects Ltd e a Trans-Africa Projects (Pty) Ltd.
  167. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação dos sócios representando 75% do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  168. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios tem, na proporção das suas quotas, direito de preferência na subscrição de novas quotas em todos os aumentos de capital social.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  171. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a ZAR 1000.000,00 (um milhão de randes).
  173. Número ou marcador, página 19: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares, no prazo de 90 (noventa) dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
  174. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 4 abaixo, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  179. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade e aos outros sócios com 30 (trinta dias) de pré-aviso. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato e em particular detalhes do preço e forma de pagamento.
  180. Número ou marcador, página 19: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de 45 (quarenta e cinco dias) de calendário contados a partir da data da recepção da comunicação exercer o seu direito de preferência e caso esta não o exerça, comunicar aos outros sócios que eles tem 15 (quinze dias) para manifestar o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer sócio dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
  181. Número ou marcador, página 19: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  182. Número ou marcador, página 19: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  183. Número ou marcador, página 19: Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
  184. Texto do artigo, página 19: o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de 50% dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  185. Número ou marcador, página 19: Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de 50% dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
  186. Número ou marcador, página 19: Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e consequente amortização de quota nos seguintes casos:
  191. Número ou marcador, página 19: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares devidamente aprovadas;
  192. Número ou marcador, página 19: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  193. Número ou marcador, página 19: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  194. Número ou marcador, página 19: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  195. Número ou marcador, página 19: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  196. Número ou marcador, página 19: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá ainda ser excluído e a sua quota amortizada nos casos previstos no artigo 304.2 do Código Comercial.
  198. Número ou marcador, página 19: Três) A contrapartida da amortização de quota quer em caso de exclusão quer em caso de exoneração a pagar ao sócio será determinado com base no mais recente balanço da sociedade confirmado por uma firma de auditores contratada pela sociedade.
  199. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 19: (Convocação da assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos 3 (três) meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  205. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias de calendário enquanto a assembleia geral extraordinária será convocada com 15 (quinze) dias de calendário de antecedência. A assembleia geral extraordinária poderá ainda ser convocada por qualquer sócio com antecedência de 21 (vinte e um) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
  206. Número ou marcador, página 19: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por
  207. Texto do artigo, página 20: meio de carta registada oufac simile ou correio electrónico com aviso de recepção;
  208. Número ou marcador, página 20: c) As convocatórias deverão conter a informação sobre o local, data e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  211. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  213. Número ou marcador, página 20: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 20: (Representação nas assembleias gerais)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios que nao sejam pessoas singulares far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até 24 (vinte e quatro) horas antes da respectiva reunião.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após 15 (quinze) dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  226. Número ou marcador, página 20: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
  227. Número ou marcador, página 20: b) Alteração dos estatutos;
  228. Número ou marcador, página 20: c) Aumento ou redução do capital social;
  229. Número ou marcador, página 20: d) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  230. Número ou marcador, página 20: e) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  231. Número ou marcador, página 20: f) Distribuição de dividendos;
  232. Número ou marcador, página 20: g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  233. Número ou marcador, página 20: h) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
  234. Número ou marcador, página 20: i) A nomeação ou exoneração dos administradores;
  235. Número ou marcador, página 20: j) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  238. Número ou marcador, página 20: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por 3 (três) membros, daqui em diante o “conselho de administração” ou o “conselho”.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
  241. Número ou marcador, página 20: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 20: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  243. Número ou marcador, página 20: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  244. Número ou marcador, página 20: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  245. Número ou marcador, página 20: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  246. Número ou marcador, página 20: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  247. Número ou marcador, página 20: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  248. Número ou marcador, página 20: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
  249. Número ou marcador, página 20: Seis) O primeiro conselho de administração será composto por:
  250. Número ou marcador, página 20: a) Donald Edwin Broeils;
  251. Número ou marcador, página 20: b) Segomoco Scheppers;
  252. Número ou marcador, página 20: c) Blendin Badenhorst.
  253. Número ou marcador, página 20: Sete) Até onde permitido pela lei aplicável, cada sócio deverá fazer com que a sociedade indemnize e isente cada administrador nomeado por qualquer sócio para o conselho, de todas as perdas, responsabilidades, custos e despesas decorrentes de ou relacionados com as acções de tal administrador em relação a qualquer acção realizada conforme os seus poderes de autoridade e na sua capacidade de administrador, excepto quando tais perdas, responsabilidades, custos ou despesas ssejam causados por fraude, má-fé ou dolo do administrador.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda à administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  258. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  259. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores poderão ainda fazer-se representar no exercício das suas funções. Os poderes de representação deverão ser concedidos por meio de uma procuração contendo as funções e poderes atribuídos.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de sdministração reunir-se-á pelo menos uma vez por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que um novo conselho de administração seja nomeado os administradores deverão nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração, o qual terá voto de qualidade.
  264. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
  265. Número ou marcador, página 21: Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de 10 (dez) dias de calendário, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
  266. Número ou marcador, página 21: Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por fac simile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
  267. Número ou marcador, página 21: Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  268. Número ou marcador, página 21: Sete) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
  269. Número ou marcador, página 21: Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  270. Número ou marcador, página 21: Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  273. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  275. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 21: (Quórum do conselho)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 (sete) dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
  280. Número ou marcador, página 21: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 21: (Gestão)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  286. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada:
  288. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  289. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  290. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  292. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  293. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  295. Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro)
  296. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
  298. Número ou marcador, página 21: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  299. Número ou marcador, página 21: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  300. Número ou marcador, página 21: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  301. Número ou marcador, página 21: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número 4 deste artigo.
  302. Número ou marcador, página 21: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 21: (Destino dos lucros)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
  307. Número ou marcador, página 21: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  308. Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  309. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  316. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso neste estatuto regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e pelas derrogações ao mesmo aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  317. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico,
  318. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 22: Pavi rick – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e noventa e três, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Pavi Rick – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio única Ricardo Batista de Sousa, solteiro, natural de Brasil, portador do DIRE n.º 03BR00094179A , emitido em 25 de Abril de 2016, pelos Serviços de Migração, de Nampula, residente em Nacala Porto, bairro Bloco I Q. 0, rés-do-chão, n.º 0, província de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes.
  321. Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: (Dominação da firma)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial adopta o tipo unipessoal por quotas, a firma tem a denominação de, Pavi Rick Sociedade – Unipessoal, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) A firma é dotada de personalidade
  326. Texto do artigo, página 22: jurídica tem autonomia patrimonial e financeira.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 22: (Sede da firma e duração)
  329. Texto do artigo, página 22: A sociedade écriada por tempo indeterminadoa partir da data do seu registo definitivo, e tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida do Trabalho, rua da Unidade n.º 5250, Q. 0 résdo-chão, sem número. Por simples deliberação do sócio administrador pode ser criada sucursal, agências delegações ou outras formas locais de representação do território nacional ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 22: (Objeto)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 22: a) A apresentação de serviços nas áreas afins;
  334. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços em pavimentação industrial, pintura e outros revestimentos correntes,e obras particulares, consultoria e acessória em pavimentação, construção civil. Estaleiros de material de construção de pequena dimensão, obras hidráulicas.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio administrador, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participação sociais em outras sociedade, nos termos da lei, independentemente do seu objecto social.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Ricardo Batista de Sousa correspondente a cem por cento.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio gerente e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se e aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por estradas de novos sócios na sociedade.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  345. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único, Ricardo Batista de Sousa, que desde já fica nomeado administrador, sendo obrigatório a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimo junto das instituições bancárias.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador decidirá se será ou não remunerado, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  354. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a sócios ou a estranhos é mediante deliberação do sócio único.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 22: (Divisão de quotas)
  357. Texto do artigo, página 22: A quota pode ser dividida mediante consentimentos de sócio único, podendo, caso seja necessário, contribuir pra a alteração do tipo de sociedade.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  360. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feita às deduções que o sócio acordar, o remanescente será entregue ao sócio gerente segundo a quota respeitante.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: (Perdas)
  363. Texto do artigo, página 22: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso da morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade não se dissolverá, antes continuara com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito que são nomeados nos termos da lei.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: (Previsão)
  370. Texto do artigo, página 22: Em tudo que tiver omitido será resolvido por deliberação do sócio único ou pela legislação vigente aplicável.
  371. Texto do artigo, página 22: Nampula, 23 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 22: Fujian-Chen Comercial, Limitada
  373. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º100829746, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fujian-Chen Comercial, Limitada, constituído por (i) Guohua Chen, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN0006198J, emitido aos 21 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Tete; e (ii) Feng Chen, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN00014853J, emitido ao 17 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente
  374. Texto do artigo, página 23: na cidade de Tete, devidamente representados no acto de constituição por Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos 20 de Maio de 2014, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  375. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 23: (Forma e firma)
  378. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Fujian-Chen Comercial, Limitada.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  381. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 23: (Objeto)
  389. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, com importação e exportação dos artigos, mobiliários, motociclos e seus acessórios, viaturas e seus acessórios, computadores e seus acessórios, material eléctrico, eletrodomésticos, utensílios domésticos, produtos plásticos, produtos de fitness, produtos de limpeza, telefones e seus acessórios, colchões, brinquedos infantis, material escolar e de escritório, produtos de perfumaria e bijuteria, prestação de serviços de imobiliária e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  390. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  391. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  395. Número ou marcador, página 23: a) Guohua Chen, subscreve uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 23: b) Feng Chen, subscreve uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  400. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
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