III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2017

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Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão
Texto do artigo · p. 23 proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 24 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Guohua Chen e Feng Chen.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 23 de Março de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Epics Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no trinta de Maio de dois mil e treze, foi alterada o pacto social da sociedade Epics Construções,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, registada sob o número cem milhões trezentos e noventa e quatro mil zero sessenta e cinco, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, por acta da assembleia geral datada de doze de janeiro de dois mil e dezasseis, na qual alteram os artigos quinto e oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três pontos três por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Regina Judite Luís Chaves Leal;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três pontos três por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Henriques Taona Domingos Medita;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três pontos três por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Fidel Joaquim Pedro Macete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Regina Judite Luís Chaves Leal, Henriques Taona Domingos Medita e Fidel Joaquim Pedro Macete que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Horest – Actividades Hoteleiras, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e sete do Cartório Notarial de Nampula a cargo do notário, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos de Campos Portalegre Lopes, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Horest – Actividades Hoteleiras, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 O objecto da sociedade consiste na exploração na área de hotelaria e restauração, nomeadamente alojamento, cafetaria, bar e discoteca, restaurante e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos de Campos Portalegre Lopes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e quatro
Texto do artigo · p. 25 de Junho de dois mil e dez. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Look International, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta
Texto do artigo · p. 25 e cinco mil, seiscentos e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Look International, Limitada, constituída entre os sócios: Jinlu Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G29183299, emitido pelos Serviços de Migração de Hebei, aos 12 de Junho de 2008, residente na cidade de Nampula e, Segundo-Ruike Shen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00026361C, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, aos 4 de Julho de 2016, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação: Look International, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida do Trabalho, bairro de Urbano Central, cidade de Nampula. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferi-la, criar, manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro ou fora do país, que julgar conveniente nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria empresarial, jurídica, contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros e frete de carga;
Número ou marcador · p. 25 b) Agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 25 c) Produção, comercialização, exportação e importação de cereais;
Número ou marcador · p. 25 d) Produção, comercialização, exportação e importação de mariscos;
Número ou marcador · p. 25 e) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio a grosso e a retalho de material de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 25 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica autorizada a exercer qualquer outra actividade, incluindo importação e exportação de equipamentos e transferências
Texto do artigo · p. 26 de propriedades, indústria de construção civil, transportes, logística e imobiliária, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode livremente subscrever ou adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada em quaisquer sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu ou reguladas por leis especiais e participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações e agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, administração e obrigações
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída com um capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro, e representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 25.500,00 MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51%, pertencente a sócia Jinlu Liu;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00 MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Ruik Shen.
Texto do artigo · p. 26 Dois)No aumento de capital em dinheiro os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, excepto se tal direito for reduzido ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada nos termos da lei para cada aumento específico.
Texto do artigo · p. 26 Três)A sociedade pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio Ruik Shen. Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará assinatura do administrador, para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos sócios indistintamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão constituir advogados, procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos por si ou por procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 26 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 26 Dois)A assembleia geral reúne-se em cessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e extraordinariamente sempre que se tomar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral, por simples maioria, deliberar, podendo os mesmos ser, ou não, no todo ou em parte, distribuídos pelos sócios. A assembleia geral ponderará em cada ano social a conveniência de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Texto do artigo · p. 26 Dois)No decurso de um exercício poderão ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Falecimento ou interdição de sócios
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se, além dos casos e nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral tomada por dois terços dos votos emitidos, quer a assembleia geral reúna em primeira ou segunda convocação.
Texto do artigo · p. 26 Dois)Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 27 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cesaltina Dias, Corte e Costura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842513, uma entidade denominada Cesaltina Dias, Corte e Costura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Cesaltina Maria Simão Dias, casada, natural de São João Baptista-Portugal, nascida aos 8 de Setembro de 1945, titular do DIRE n.º 11PT00084673I, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Largo Dom Gonçalves de Silveira, n.º 803.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Cesaltina Dias-Corte e Costura – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente por Cesaltina Dias-Corte e Costura, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A Cesaltina Dias-Corte e Costura, Limitada, tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, bairro Central, n.º 1935, rés-do-chão, na cidade
Texto do artigo · p. 27 de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de costura e designer de roupa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
Texto do artigo · p. 27 Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente à única sócia Cesaltina Maria Simão Dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada por uma administradora, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de uma administradora, pelo que fica já nomeada administradora, Cesaltina Maria Simão Dias.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A Cesaltina Dias-Corte e Costura, Limitada., dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 WML-Engenheiros Consultores Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844265, uma entidade denominada, WML-Engenheiros Consultores Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 WML Coast (Pty) Ltd, sociedade comercial de Direito sul-africano, com sede em 35 Church Street n.º 7600, Stellenbosch, África do Sul, registada sob o n.º 2005/016877/07, representada neste acto pelo senhor Manfred Kloos, na qualidade de director,doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Celso Gabriel Maleiane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua do Kongua, n.º 130, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010017709J, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, e do NUIT 101828743, doravante designado segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 27 Paulo Jorge Brito Aliang, casado,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Mocímboa da Praia n.º 1576, bairro da Liberdade, Município da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110100338529A, emitido aos 27 de Julho de 2015, titular do NUIT 100619083, doravante designado terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 27 As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade com vista à constituição da sociedade com a firma WML-Engenheiros Consultores Moçambique, Limitada, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade, adopta a denominação WML-Engenheiros Consultores Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na rua Frei Amaro de Sao Tomás, n.º 35, Edifício Malecaixa, Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto consultoria e design em engenharia civil e obras públicas para o desenvolvimento de projectos de construção de:
Número ou marcador · p. 27 a) Estradas;
Número ou marcador · p. 27 b) Edifícios;
Número ou marcador · p. 27 c) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 27 d) Portos e caminhos de ferro;
Número ou marcador · p. 27 e) Obras marítimas;
Número ou marcador · p. 27 f) Pontes;
Número ou marcador · p. 27 g) Viadutos;
Número ou marcador · p. 27 h) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 27 i) Rede de distribuição de água;
Número ou marcador · p. 27 j) Fundações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Arquitectura e urbanismo. Três) Fiscalização. Quatro) Gestão de contratos e execução de
Texto do artigo · p. 27 projectos
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Mediante deliberação social, a sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) WML Coast (Pty) Ltd, uma quota no valor de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Celso Gabriel Maleiane, uma quota no valor de 5.100,00 MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 25.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Paulo Jorge Brito Aliang, uma quota no valor de 5.100,00 MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 25.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas nos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 27 -se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Eleger os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que se achar necessário, para dentre outros assuntos deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 27 a) O aumento ou redução do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 c) Dissolução, cisão, fusão ou transformação da sociedade; d) Exclusão de sócio e amortização da referida participação social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim os sócios decidam.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de carta registada, e-mail, fax ou outro meio electrónico que se mostre susceptível de garantir a recepção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Deliberação
Texto do artigo · p. 28 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos dos sócios, reduzidas a actas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Os sócios podem reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou devidamente representados manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 28 Três) Podem ainda ser tomadas deliberações sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta da deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores eleitos pela assembleia geral, podendo um deles ser o presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 28 Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
Número ou marcador · p. 28 a) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 28 b) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Abertura, operação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 28 d) Celebração de quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomeação de gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Deliberações do conselho de administração
Texto do artigo · p. 28 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo a movimentação de contas bancárias é necessária:
Número ou marcador · p. 28 a) Aassinatura conjunta de qualquer de dois administradores, das quais uma é obrigatória, a ser indicado na respectivo instrumento de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 b) Qualquer um dos administradores pode fazer-se representar por um procurador dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, podendo ser estendidos tais poderes representativos a qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão diária da sociedade compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar nos actos de gestão corrente por um ou mais procuradores especialmente designados, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos são regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Virtual-Segurança informática e Telecom, Limitada
Texto do artigo · p. 28 ADENDA
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da Empresa Virtual-Segurança informática e Telecom, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Que proceda a rectificação através da adenda
Texto do artigo · p. 28 o nome do sócio que consta do Boletim da República – III Série n.º 26 de 16 de Fevereiro de 2017, de onde no seu parágrafo primeiro e no artigo quarto lê-se: o sócio Leonel Seinete Francisco Nhavene que se rectifique o erro para o sócio Leonel Seneta Francisco Nhavene. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pro-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão parcial de quotas redistribuídas do capital do social, na sociedade em epígrafe, realizada aos 26 de Abril de 2016 na sede da mesma matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 100480271, onde estiveram presentes os sócios: (i) Meza Jaime Francisco Meza, nacionalidade moçambicana e residente Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 7 de Junho de 2013, sócio detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a 20% do capital social; (ii) Ussene Ismael Abdul Sultane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08102809157B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a catorze de Fevereiro de dois mil e treze, sócio detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meti-
Texto do artigo · p. 29 cais correspondente a 40% do capital social; e (iii) Zeca Salomão Cuamba, casado, com Josefa Fernando Niquisse, em regime de cumunhão de bens de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muele I, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504461I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 24 de Agosto de 2010, sócio detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a 40% do capital social iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, que os sócios Zeca Salomão Cuamba e Meza Jaime Francisco Meza cedem 6% e 5% das suas quotas respectivamente, favor do sócio Ussene Ismael Abdul Sultane que unifica as quotas recebidas a anterior passando deste modo a deter 51% do capital.
Texto do artigo · p. 29 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, distribuído pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Um quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais correspondente a 51% do capital social pertencente ao sócio Ussene Ismael Abdul Sambate;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio Zeca Salomao Cuamba.
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio Meza Jaime Francisco Meza.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que não foi alterado, continua a
Texto do artigo · p. 29 vigorar as disposições do pacto social anterior Está conforme. Inhambane, 29 de Abril de 2016. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ntini, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100725789, uma entidade denominada Ntini, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Lutero Vasco Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519353C, emitido aos 27 de Setembro de 2011 em Maputo, residente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Marven Lutero Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104508148C, emitido aos 17 de Dezembro de 2013, em Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede, estabelecimento comercial e sucursais
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta com a denominação social de Ntini, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine, C, Q.103, casa n.º 35, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial do presente contrato de sociedade em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, comércio e representações de serviços, consultoria e auditoria, prestação de serviços, decorações, a prestação de serviços em especialidades de construção civil, obras públicas e particulares, incluindo construção e reabilitação de edifícios, transportes de bens e pessoas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado, é de 30.000,00 MT, e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 24.000,00 MT, que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao sócio Lutero Vasco Cossa;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT, corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Marven Lutero Cossa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos à sociedade, fica dependente do prévio consentimento da mesma, a qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) consentida a cessão mas não usando a empresa do direito de preferência, passará esse direito para o outro sócio, e preferindo mais que uns, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela será remunerada e fica a cargo do sócio Lutero Vasco Cossa, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura de um sócio ou administrador eleito.
Número ou marcador · p. 29 Três) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contracto social, quer das deliberações dos sócios. Designadamente, emissão de letras de favor, fianças a terceiros, etc.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quatro dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Quando o sócio se tenha apresentando ou seja considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na falta de acordo dos sócios, será o valor da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Disposições fina is
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MLD – Mozambique Liquor Distributers, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810352, uma entidade denominada, MLD – Mozambique Liquor Distributers, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Brian Nathan, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00070841, emitido aos 27 de Setembro de 2012, e válido até 26 de Setembro de 2022, residente em África do Sul e acidentalmente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Brenda Venestia Nathan, casada, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00005546, emitido aos 11 de Julho de 2009, e válido até 10 de Julho de 2019, residente em África do Sul e acidentalmente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Michael Darren Nathan, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00172093, emitido aos 26 de Fevereiro de 2016, e válido até 25 de Fevereiro de 2026, residente em África do Sul e acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Alberto Gonçalves Jardim, casado,de nacionalidade sul-africana, nascido aos 18 de Novembro de 1968, titular do Passaporte n.º M00112743, emitido em 31 de Março de 2014, e válido até 30 de Março de 2024, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  6. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  7. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  8. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão
  9. Texto do artigo, página 23: proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 23: (Ónus e encargos)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  15. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 23: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 23: (Composição da assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 23: (Competências da assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Distribuição de lucros;
  33. Número ou marcador, página 24: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  34. Número ou marcador, página 24: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Guohua Chen e Feng Chen.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 24: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  51. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 24: (Fiscal único)
  54. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 24: (Exercício e contas do exercício)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  60. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  64. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  68. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 23 de Março de 2017. — O Conservador,
  73. Texto do artigo, página 24: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  74. Texto do artigo, página 24: Epics Construções, Limitada
  75. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no trinta de Maio de dois mil e treze, foi alterada o pacto social da sociedade Epics Construções,
  76. Texto do artigo, página 24: Limitada, registada sob o número cem milhões trezentos e noventa e quatro mil zero sessenta e cinco, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, por acta da assembleia geral datada de doze de janeiro de dois mil e dezasseis, na qual alteram os artigos quinto e oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  77. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 24: Capital social
  80. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido nas seguintes quotas:
  81. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três pontos três por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Regina Judite Luís Chaves Leal;
  82. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três pontos três por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Henriques Taona Domingos Medita;
  83. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três pontos três por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Fidel Joaquim Pedro Macete.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO Administração
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Regina Judite Luís Chaves Leal, Henriques Taona Domingos Medita e Fidel Joaquim Pedro Macete que desde já são nomeados administradores.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  88. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 25: Horest – Actividades Hoteleiras, Limitada
  90. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e sete do Cartório Notarial de Nampula a cargo do notário, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos de Campos Portalegre Lopes, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 25: Denominação
  93. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Horest – Actividades Hoteleiras, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 25: Sede
  96. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 25: Duração
  100. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 25: Objecto
  103. Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade consiste na exploração na área de hotelaria e restauração, nomeadamente alojamento, cafetaria, bar e discoteca, restaurante e serviços de catering.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 25: Capital social
  106. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos de Campos Portalegre Lopes, respectivamente.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  109. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  116. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 25: Balanço
  119. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  122. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e quatro
  127. Texto do artigo, página 25: de Junho de dois mil e dez. — O Notário, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 25: Look International, Limitada
  129. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta
  130. Texto do artigo, página 25: e cinco mil, seiscentos e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Look International, Limitada, constituída entre os sócios: Jinlu Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G29183299, emitido pelos Serviços de Migração de Hebei, aos 12 de Junho de 2008, residente na cidade de Nampula e, Segundo-Ruike Shen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00026361C, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, aos 4 de Julho de 2016, residente na cidade de Nampula.
  131. Texto do artigo, página 25: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  135. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação: Look International, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida do Trabalho, bairro de Urbano Central, cidade de Nampula. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferi-la, criar, manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro ou fora do país, que julgar conveniente nos termos e dentro dos limites da lei.
  137. Número ou marcador, página 25: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de:
  141. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria empresarial, jurídica, contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros e frete de carga;
  142. Número ou marcador, página 25: b) Agenciamento de viagens;
  143. Número ou marcador, página 25: c) Produção, comercialização, exportação e importação de cereais;
  144. Número ou marcador, página 25: d) Produção, comercialização, exportação e importação de mariscos;
  145. Número ou marcador, página 25: e) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  146. Número ou marcador, página 25: f) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e equipamentos diversos;
  147. Número ou marcador, página 25: g) Comércio a grosso e a retalho de material de primeira necessidade;
  148. Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica autorizada a exercer qualquer outra actividade, incluindo importação e exportação de equipamentos e transferências
  150. Texto do artigo, página 26: de propriedades, indústria de construção civil, transportes, logística e imobiliária, desde que permitida por lei.
  151. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode livremente subscrever ou adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada em quaisquer sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu ou reguladas por leis especiais e participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações e agrupamentos de empresas.
  152. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração e obrigações
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 26: Capital social
  155. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída com um capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro, e representado por duas quotas:
  156. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 25.500,00 MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51%, pertencente a sócia Jinlu Liu;
  157. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00 MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Ruik Shen.
  158. Texto do artigo, página 26: Dois)No aumento de capital em dinheiro os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, excepto se tal direito for reduzido ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada nos termos da lei para cada aumento específico.
  159. Texto do artigo, página 26: Três)A sociedade pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 26: Administração
  162. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio Ruik Shen. Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará assinatura do administrador, para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos sócios indistintamente.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão constituir advogados, procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
  164. Número ou marcador, página 26: Três) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos por si ou por procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  167. Texto do artigo, página 26: A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  168. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo dos sócios;
  169. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 26: Assembleia dos sócios
  172. Número ou marcador, página 26: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  173. Texto do artigo, página 26: Dois)A assembleia geral reúne-se em cessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e extraordinariamente sempre que se tomar necessário e conveniente.
  174. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  175. Número ou marcador, página 26: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 26: Distribuição de dividendos
  178. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral, por simples maioria, deliberar, podendo os mesmos ser, ou não, no todo ou em parte, distribuídos pelos sócios. A assembleia geral ponderará em cada ano social a conveniência de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  179. Texto do artigo, página 26: Dois)No decurso de um exercício poderão ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros, nos termos legais.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 26: Falecimento ou interdição de sócios
  182. Texto do artigo, página 26: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  185. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se, além dos casos e nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral tomada por dois terços dos votos emitidos, quer a assembleia geral reúna em primeira ou segunda convocação.
  186. Texto do artigo, página 26: Dois)Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 26: Nampula, 27 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 26: Cesaltina Dias, Corte e Costura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842513, uma entidade denominada Cesaltina Dias, Corte e Costura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  193. Texto do artigo, página 26: Cesaltina Maria Simão Dias, casada, natural de São João Baptista-Portugal, nascida aos 8 de Setembro de 1945, titular do DIRE n.º 11PT00084673I, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Largo Dom Gonçalves de Silveira, n.º 803.
  194. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  197. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Cesaltina Dias-Corte e Costura – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente por Cesaltina Dias-Corte e Costura, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  200. Texto do artigo, página 26: A Cesaltina Dias-Corte e Costura, Limitada, tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, bairro Central, n.º 1935, rés-do-chão, na cidade
  201. Texto do artigo, página 27: de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de costura e designer de roupa.
  205. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  206. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  207. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
  211. Texto do artigo, página 27: Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente à única sócia Cesaltina Maria Simão Dias.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  214. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada por uma administradora, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de uma administradora, pelo que fica já nomeada administradora, Cesaltina Maria Simão Dias.
  215. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  218. Texto do artigo, página 27: A Cesaltina Dias-Corte e Costura, Limitada., dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  221. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
  222. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 27: WML-Engenheiros Consultores Moçambique, Limitada
  224. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844265, uma entidade denominada, WML-Engenheiros Consultores Moçambique, Limitada, entre:
  225. Texto do artigo, página 27: WML Coast (Pty) Ltd, sociedade comercial de Direito sul-africano, com sede em 35 Church Street n.º 7600, Stellenbosch, África do Sul, registada sob o n.º 2005/016877/07, representada neste acto pelo senhor Manfred Kloos, na qualidade de director,doravante designado primeiro outorgante;
  226. Texto do artigo, página 27: Celso Gabriel Maleiane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua do Kongua, n.º 130, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010017709J, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, e do NUIT 101828743, doravante designado segundo outorgante; e
  227. Texto do artigo, página 27: Paulo Jorge Brito Aliang, casado,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Mocímboa da Praia n.º 1576, bairro da Liberdade, Município da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110100338529A, emitido aos 27 de Julho de 2015, titular do NUIT 100619083, doravante designado terceiro outorgante.
  228. Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade com vista à constituição da sociedade com a firma WML-Engenheiros Consultores Moçambique, Limitada, nos termos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, adopta a denominação WML-Engenheiros Consultores Moçambique, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 27: Sede
  235. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na rua Frei Amaro de Sao Tomás, n.º 35, Edifício Malecaixa, Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 27: Objecto
  238. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e design em engenharia civil e obras públicas para o desenvolvimento de projectos de construção de:
  239. Número ou marcador, página 27: a) Estradas;
  240. Número ou marcador, página 27: b) Edifícios;
  241. Número ou marcador, página 27: c) Estruturas metálicas;
  242. Número ou marcador, página 27: d) Portos e caminhos de ferro;
  243. Número ou marcador, página 27: e) Obras marítimas;
  244. Número ou marcador, página 27: f) Pontes;
  245. Número ou marcador, página 27: g) Viadutos;
  246. Número ou marcador, página 27: h) Obras hidráulicas;
  247. Número ou marcador, página 27: i) Rede de distribuição de água;
  248. Número ou marcador, página 27: j) Fundações.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) Arquitectura e urbanismo. Três) Fiscalização. Quatro) Gestão de contratos e execução de
  250. Texto do artigo, página 27: projectos
  251. Número ou marcador, página 27: Cinco) Mediante deliberação social, a sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 27: Capital social
  254. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  255. Número ou marcador, página 27: a) WML Coast (Pty) Ltd, uma quota no valor de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social;
  256. Número ou marcador, página 27: b) Celso Gabriel Maleiane, uma quota no valor de 5.100,00 MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 25.5% do capital social;
  257. Número ou marcador, página 27: c) Paulo Jorge Brito Aliang, uma quota no valor de 5.100,00 MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 25.5% do capital social.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  260. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas nos respectivos contratos.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 27: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  263. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
  264. Texto do artigo, página 27: -se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  265. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  266. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  267. Número ou marcador, página 27: c) Eleger os órgãos sociais.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que se achar necessário, para dentre outros assuntos deliberar sobre:
  269. Número ou marcador, página 27: a) O aumento ou redução do capital;
  270. Número ou marcador, página 27: b) Alteração dos estatutos;
  271. Número ou marcador, página 28: c) Dissolução, cisão, fusão ou transformação da sociedade; d) Exclusão de sócio e amortização da referida participação social.
  272. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim os sócios decidam.
  273. Número ou marcador, página 28: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de carta registada, e-mail, fax ou outro meio electrónico que se mostre susceptível de garantir a recepção.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 28: Deliberação
  276. Texto do artigo, página 28: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos dos sócios, reduzidas a actas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  277. Texto do artigo, página 28: Dois) Os sócios podem reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou devidamente representados manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  278. Texto do artigo, página 28: Três) Podem ainda ser tomadas deliberações sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta da deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 28: Conselho de administração
  281. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores eleitos pela assembleia geral, podendo um deles ser o presidente.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  283. Número ou marcador, página 28: Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 28: Competências do conselho de administração
  286. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  288. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
  289. Número ou marcador, página 28: a) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente;
  290. Número ou marcador, página 28: b) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 28: c) Abertura, operação e encerramento de contas bancárias;
  292. Número ou marcador, página 28: d) Celebração de quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 28: e) Nomeação de gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 28: Deliberações do conselho de administração
  296. Texto do artigo, página 28: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
  299. Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo a movimentação de contas bancárias é necessária:
  300. Número ou marcador, página 28: a) Aassinatura conjunta de qualquer de dois administradores, das quais uma é obrigatória, a ser indicado na respectivo instrumento de deliberação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 28: b) Qualquer um dos administradores pode fazer-se representar por um procurador dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, podendo ser estendidos tais poderes representativos a qualquer administrador.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 28: Gestão diária da sociedade
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade compete ao conselho de administração.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar nos actos de gestão corrente por um ou mais procuradores especialmente designados, nos termos e limites do respectivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  308. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  312. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  315. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos são regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  316. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 28: Virtual-Segurança informática e Telecom, Limitada
  318. Texto do artigo, página 28: ADENDA
  319. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da Empresa Virtual-Segurança informática e Telecom, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 28: Que proceda a rectificação através da adenda
  321. Texto do artigo, página 28: o nome do sócio que consta do Boletim da República – III Série n.º 26 de 16 de Fevereiro de 2017, de onde no seu parágrafo primeiro e no artigo quarto lê-se: o sócio Leonel Seinete Francisco Nhavene que se rectifique o erro para o sócio Leonel Seneta Francisco Nhavene. O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 28: Pro-Service, Limitada
  323. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão parcial de quotas redistribuídas do capital do social, na sociedade em epígrafe, realizada aos 26 de Abril de 2016 na sede da mesma matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 100480271, onde estiveram presentes os sócios: (i) Meza Jaime Francisco Meza, nacionalidade moçambicana e residente Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 7 de Junho de 2013, sócio detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a 20% do capital social; (ii) Ussene Ismael Abdul Sultane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08102809157B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a catorze de Fevereiro de dois mil e treze, sócio detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meti-
  324. Texto do artigo, página 29: cais correspondente a 40% do capital social; e (iii) Zeca Salomão Cuamba, casado, com Josefa Fernando Niquisse, em regime de cumunhão de bens de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muele I, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504461I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 24 de Agosto de 2010, sócio detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a 40% do capital social iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, que os sócios Zeca Salomão Cuamba e Meza Jaime Francisco Meza cedem 6% e 5% das suas quotas respectivamente, favor do sócio Ussene Ismael Abdul Sultane que unifica as quotas recebidas a anterior passando deste modo a deter 51% do capital.
  325. Texto do artigo, página 29: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte.
  326. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, distribuído pelos sócios seguintes:
  330. Número ou marcador, página 29: a) Um quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais correspondente a 51% do capital social pertencente ao sócio Ussene Ismael Abdul Sambate;
  331. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio Zeca Salomao Cuamba.
  332. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio Meza Jaime Francisco Meza.
  333. Texto do artigo, página 29: Em tudo que não foi alterado, continua a
  334. Texto do artigo, página 29: vigorar as disposições do pacto social anterior Está conforme. Inhambane, 29 de Abril de 2016. —
  335. Texto do artigo, página 29: O Técnico Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 29: Ntini, Limitada
  337. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100725789, uma entidade denominada Ntini, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  339. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Lutero Vasco Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519353C, emitido aos 27 de Setembro de 2011 em Maputo, residente nesta cidade; e
  340. Texto do artigo, página 29: Segundo. Marven Lutero Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104508148C, emitido aos 17 de Dezembro de 2013, em Maputo, residente nesta cidade.
  341. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 29: Sede, estabelecimento comercial e sucursais
  344. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta com a denominação social de Ntini, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine, C, Q.103, casa n.º 35, na cidade de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 29: Duração
  348. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial do presente contrato de sociedade em cartório notarial.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 29: Objecto da sociedade
  351. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, comércio e representações de serviços, consultoria e auditoria, prestação de serviços, decorações, a prestação de serviços em especialidades de construção civil, obras públicas e particulares, incluindo construção e reabilitação de edifícios, transportes de bens e pessoas.
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 29: Capital social
  355. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado, é de 30.000,00 MT, e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos que se seguem:
  356. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 24.000,00 MT, que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao sócio Lutero Vasco Cossa;
  357. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT, corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Marven Lutero Cossa, respectivamente.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  360. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  363. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos à sociedade, fica dependente do prévio consentimento da mesma, a qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
  365. Número ou marcador, página 29: Três) consentida a cessão mas não usando a empresa do direito de preferência, passará esse direito para o outro sócio, e preferindo mais que uns, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 29: Gerência
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela será remunerada e fica a cargo do sócio Lutero Vasco Cossa, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura de um sócio ou administrador eleito.
  370. Número ou marcador, página 29: Três) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contracto social, quer das deliberações dos sócios. Designadamente, emissão de letras de favor, fianças a terceiros, etc.
  371. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 29: Convocação da assembleia geral
  374. Texto do artigo, página 29: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quatro dias.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  377. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  378. Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio se tenha apresentando ou seja considerado falido ou insolvente;
  379. Número ou marcador, página 29: b) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade.
  380. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 30: Liquidação da sociedade
  383. Número ou marcador, página 30: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) Na falta de acordo dos sócios, será o valor da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 30: Disposições fina is
  390. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  392. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  393. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 30: MLD – Mozambique Liquor Distributers, Limitada
  395. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810352, uma entidade denominada, MLD – Mozambique Liquor Distributers, Limitada, entre:
  396. Texto do artigo, página 30: Brian Nathan, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00070841, emitido aos 27 de Setembro de 2012, e válido até 26 de Setembro de 2022, residente em África do Sul e acidentalmente na cidade de Maputo;
  397. Texto do artigo, página 30: Brenda Venestia Nathan, casada, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00005546, emitido aos 11 de Julho de 2009, e válido até 10 de Julho de 2019, residente em África do Sul e acidentalmente na cidade de Maputo;
  398. Texto do artigo, página 30: Michael Darren Nathan, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00172093, emitido aos 26 de Fevereiro de 2016, e válido até 25 de Fevereiro de 2026, residente em África do Sul e acidentalmente em Maputo;
  399. Texto do artigo, página 30: Alberto Gonçalves Jardim, casado,de nacionalidade sul-africana, nascido aos 18 de Novembro de 1968, titular do Passaporte n.º M00112743, emitido em 31 de Março de 2014, e válido até 30 de Março de 2024, residente na cidade de Maputo.
  400. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
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