III SÉRIE — n.º 68
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 68/2017
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- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: Constituem objectivos da Associação de Camponeses de Moniua:
- Número ou marcador, página 16: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus ineresses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 16: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Membros)
- Texto do artigo, página 16: A Associação de Camponeses de Moniua, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiros, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Condições admissão)
- Número ou marcador, página 16: Um) O pedido de admissão a membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho, emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Mandato)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentados pelos membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Quórum e actas)
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos
- Texto do artigo, página 17: estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros da associação;
- Número ou marcador, página 17: d) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Direcção compete administratar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por uma maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Funções)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 17: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 17: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, regulamentos interno, legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 17: b) Verificar o cumprimento das decisões emandas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente; d)Emitir pareceres sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funcões bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 1 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Moniua
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Moniua, com sede, no povoado de Moniua, na Localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, Província da
- Texto do artigo, página 18: Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100826003 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma entidade Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Moniua, esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e ambiental e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Moniua é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Moniua, tem a sua sede no povoado de Moniua, na Localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Objectos)
- Texto do artigo, página 18: O Comitê tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração florestal;
- Número ou marcador, página 18: b) Licenciar juntamente com os SDAE os operadores florestais; c)Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 18: d) Coordenar e supervisar gestão de projectos comunitários implementados p e l o s s e u s parceiros;
- Número ou marcador, página 18: e) Representar a comunidade local junto às outras instituições;
- Número ou marcador, página 18: f) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Membros)
- Texto do artigo, página 18: O Comitê é constituído por todos membros e residentes da comunidade de Moniua.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros do Comitê, os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comitê;
- Número ou marcador, página 18: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 18: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 18: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do Comitê.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Perda e qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 18: Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 18: a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do Comitê;
- Número ou marcador, página 18: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Receitas)
- Texto do artigo, página 18: Constituem receitas do comité:
- Número ou marcador, página 18: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comitê.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 18: Na prossecução dos seus objectivos, o Comitê pode:
- Número ou marcador, página 18: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 18: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu patrimônio e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos do Comité:
- Número ou marcador, página 18: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de
- Texto do artigo, página 18: despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comitê.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comitê composto por membros da comunidade local e é constituído por presidente, vice-presidente, tesoureiro, 1.º vogal e 2.º vogal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa o Comitê em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Competências Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 18: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: d) Representar o Comitê em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 18: e) Elaborar planos periódicos;
- Número ou marcador, página 18: f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas do Comitê, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 19: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 19: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: O Comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 19: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso nos presentes
- Texto do artigo, página 19: estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique. Quelimane, 28 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mualama
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mualama, com sede, no povoado de Mualama, na Localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100825996 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma entidade Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mualama, esta
- Texto do artigo, página 19: entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e ambiental e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mualama é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mualama, tem a sua sede no povoado de Mualama, na Localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Objectos)
- Texto do artigo, página 19: O Comitê tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
- Número ou marcador, página 19: a) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração florestal;
- Número ou marcador, página 19: b) Licenciar juntamente com os SDAE os operadores florestais; c)Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 19: d) Coordenar e supervisar gestão de projectos comunitários implementados p e l o s s e u s parceiros;
- Número ou marcador, página 19: e) Representar a comunidade local junto às outras instituições;
- Número ou marcador, página 19: f) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Membros)
- Texto do artigo, página 19: O Comitê é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Mualama.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros do Comitê, os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comitê;
- Número ou marcador, página 19: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 19: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 19: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do Comitê.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Perda e qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 19: Perdem a qualidade de membro os que: a)Os que renunciarem e atentaram contra a vida do Comitê;
- Número ou marcador, página 19: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Receitas)
- Texto do artigo, página 19: Constituem receitas do comité:
- Número ou marcador, página 19: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comitê.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 19: Na prossecução dos seus objectivos, o Comitê pode:
- Número ou marcador, página 19: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu patrimônio e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos do Comité:
- Número ou marcador, página 19: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comitê.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comitê composto por membros da comunidade local e é constituído por presidente, vice-presidente, tesoureiro, 1.º vogal e 2.º vogal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa o Comitê em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Competências Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 20: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: d) Representar o Comitê em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 20: e) Elaborar planos periódicos;
- Número ou marcador, página 20: f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas do Comitê, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 20: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 20: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: O Comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
- Número ou marcador, página 20: b) Conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 20: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso nos presentes
- Texto do artigo, página 20: estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique. Quelimane, 28 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Tete Hollow, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de onze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, a sociedade comercial Tete Hollow, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Legais sob o número um zero zero três um cinco dois oito nove, com capital social de vinte mil meticais, estando representadas as sócias, nomeadamente TC Mozambique Properties Ltd detentora de uma quota com o valor nominal de dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e oito ponto setenta e cinco por cento do capital social e Griffon Solutions Ltd, detentora de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital social, deliberaram a cessão da quota detida pela TC Mozambique Properties Ltd para a Tete Hollow (Mauritius) Limited e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 20: de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 19.750,00MT (dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 98.75% (noventa e oito ponto setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Tete Hollow (Mauritius) Limited; e,
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Griffon Solutions Ltd;
- Número ou marcador, página 20: Dois) (...). ”
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 20: Aderegás Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Março de dois mil e dezassete da Assembleia Geral da sociedade Aderegás Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100448521, na qual foi decidida a alteração da denominação de Aderegás Moçambique, Lda para Gasaustral Serviços, Limitada, alterando o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Texto do artigo, página 20: Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Gasaustral Serviços, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Forbes e Manhattan, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e três dias do mês de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e dezassete, pelas dez horas procedeu-se nas instalações da sociedade Forbes e Manhattan Limitada. sita na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Edifício Millennium Park 8.º, Torre A, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100813335, a alteração parcial do pacto social da Sociedade, no seu Artigo 5 que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Um)O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de MZN 30.000,00, (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de MZN 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Forbes & Manhattan Resources Inc com sede na 65 Queen Street West, Suite 805, P.O. Box 71, Toronto, Ontario, Canada.;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de MZN 1.500,00 (mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Indivar Pathak, casado de Nacionalidade Canadiana, residente no Canadá, portador do Passaporte n.º HM668599, emitido pelo Consulado do Canadá em Moscovo no dia 04 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Liser Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de cinco de Abril de dois mil e dezassete, procedeu-se, na sociedade comercial Liser Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 100020246, a uma alteração à estrutura da administração, do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 21: O sócio António Angelo Maria Lissoni passou a ser administrador único da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Que em consequência da operação efectuada são alterados os artigos Nono, Décimo e Décimo Segundo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada por um único administrador, António Angelo Maria Lissoni.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Administrador)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao administrador único, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador especialmente designado pelo sócio administrador, e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MR. DJ.Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quatro de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade MR. DJ. Limitada, com o NUEL 100563428 com sede na Cidade de Maputo e os sócios Mário George Jordão com uma quota de cinco milhões de meticais e Paula Denise Ruiz dos Santos com uma quota de cinco milhões de meticais e, que ambos os sócios manifestaram a vontade de aumentar o valor do capital social de dez milhões de meticais para quinze milhões de meticais e que, em consequência disto altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Mário George Jordão, titular de uma quota no valor de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Paula Denise Ruiz dos Santos, titular de uma quota no valor de sete milhões e quinhentos
- Texto do artigo, página 21: mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, aos cinco de Abril de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Yola Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Yola Segurança - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
- Número ou marcador, página 21: b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
- Número ou marcador, página 21: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 22: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
- Número ou marcador, página 22: f) Transporte de fundos e valores;
- Número ou marcador, página 22: g) Serviço de guarda-costas;
- Número ou marcador, página 22: h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Yolanda Bero Francisco, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Xiqi Xu, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador único Xiqi Xu;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 22: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2017. – A Notária
- Texto do artigo, página 22: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Standard Bank, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e ssetenta e seis D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Pedro Amós Cambule, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo de Alteração Integral dos Estatutos de Sociedade, Standard Bank, S.A., com sede na 10 de Novembro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade, sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma “Standard Bank, S.A.”, durará por tempo indeterminado e regerse-á pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável às sociedades anónimas, assim como pela legislação aplicável às instituições de crédito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 10 de Novembro, número quatrocentos e vinte, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas ou extintas filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade bancária em toda a extensão permitida por lei e compreendendo todas as operações permitidas aos bancos comerciais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade exercerá igualmente quaisquer outras actividades que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, bem como poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de algum modo, concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade, nos termos da lei e dos presentes estatutos, pode participar em agrupamentos empresariais ou outras formas
- Texto do artigo, página 22: de associações legalmente permitidas, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações em sociedade de direito nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o respectivo objecto e ainda que sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.294.000.000,00MT (mil duzentos e noventa e quatro milhões de meticais) representado por 258.800.000 (duzentas e cinquenta e oito milhões e oitocentas mil) acções, cada uma com o valor nominal de 5,00MT (cinco meticais).
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