III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2015

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015 III SÉRIE — Número 69
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Título de secção · p. 1 Serviços Provínciais de Geografia e Cadastro Distrito de Inharrime
Parágrafo · p. 1 De 07/03/2013:
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Mário Zacarias Nhavotso, pedia autorização para ocupar um parcela de terreno, com uma área de 0,052 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7503.
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Alcino Raúl Nhaduate, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1084 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mtprocesso n.° 7502.
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Dongane Nature View-Sociedade Unipessoal, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 10 hectares, situada em Matimbine, localidade de Dongane, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1.125,00Mt, processo n.º 7495.
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Coral de DonganeSociedade unipessoal Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 10 hectares, situada em Matimbine, localidade de Dongane, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de1.125,00Mt processo n.º 7496.
Parágrafo · p. 1 De 19/11/2013:
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Isac Ferrauane Cumbana, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3,9465 hectares, situada em Chissondo, localidade de Nnanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 2.370,00Mt processo n.º 7633.
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Elias Ferrauane Cumbane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com
Parágrafo · p. 1 uma área de 1,0522 hectares, situada em Chissondo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 630,00Mt processo n.º 7631.
Parágrafo · p. 1 De 22/10/2013:
Parágrafo · p. 1 Deferido Definitivamente o requerimento em que Sociedade Pensão Felicidade, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,15 hectares, situada em Zàvora, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane,destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 750,00Mt processo n.º 3016. De 28/10/2013:
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Joaquim Jamine Nhambau, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0910 hectares, situada em Nhacondo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.° 7739.
Parágrafo · p. 1 De 18/04/2013:
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Mussà Ibraimo Ranà Lacà, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0892 hectares, situada em Nhamiba, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.° 7521.
Parágrafo · p. 1 De 10/01/2014:
Parágrafo · p. 1 Deferido Definitivamente o requerimento em que Sociedade Unipessoal Lemanjà, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,07 hectares, situada em Sihane, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a Serviços, devendo pagar a taxa anual no valor de 500,00Mt processo n.º 6820.
Parágrafo · p. 1 De 30 /01/2014:
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Abelina Maria Armando Canda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,184 hectares, situada em Ngulela, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7842.
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em queArmindo Manuel Tamele, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,6262 hectares, situada em Nhantumbo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7844.
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Fabião Simão Macanze, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0994 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7840.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em queZena Daúto, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0751 hectares, situada em Nhamiba, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7851.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Manuel Tai, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,7265 hectares, situada em Nhacondo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7838.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento emquePascoal Quimiciane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0834 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7849.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Rita Abílio da Conceição, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1058 hectares, situada em Nhamiba, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de60,00Mt processo n.º 7848.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em queBento Sumburane Nhacolo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1216 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7839.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Albertina Williamo Nhadumbuque, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0722 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7847.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Isabel José Jeremias, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2118 hectares, situada em Nhacondo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7850.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Arlindo Alberto Munambo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0749 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mtprocesso n.º 7837.
Parágrafo · p. 2 Inhambane, aos 17 de Fevereiro de 2014. – O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
Parágrafo · p. 2 Distrito de Massinga
Parágrafo · p. 2 De 10/03/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Luís João Matsinhe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,516 hectares, situada em Massinga, localidade de Rovene, distrito de Massinga, provincia de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 400,00Mt. Processo n.˚ 7880.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Carlitos Luís Sitoe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,108 hectares, situada em Fagene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 400,00Mt.Processo n.° 7885.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Aquares Lodges, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com
Parágrafo · p. 2 uma área de 2,1184 hectares, situada em Macachula, localidade de Malamba, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1582,50Mt. Processo n.º 7886.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Constantino Alberto Bacela, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 50,45 hectares, situada em Bambatela, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a Pecuària, devendo pagar a taxa anual no valor de 201.50Mt. Processo n.º 7881.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Ricardo Moisés Machacha, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 11,24 hectares, situada em Mahocha, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinada a habitação e Agricultura, devendo pagar a taxa anual no valor de 337.20Mt. Processo n.º 7879.
Parágrafo · p. 2 De 22/03/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Jossefa Hilàrio Chiure, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2,9588 hectares, situada em cofe, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga-Sede, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 177,00Mt. Processo n.º 7872.
Parágrafo · p. 2 Distrito de Morrumbene
Parágrafo · p. 2 De 10/03/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Partido Frelimo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 28,9 hectares, situada em Chiguelane, localidade de cambine, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a serviços devendo pagar a taxa anual no valor de 75,00MT. Processo n.º 7884.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Partido Frelimo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 6 hectares, situada em Chigulane, localidade de cambine, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a Agricultura, devendo pagar a taxa anual no valor de 225,00Mt. Processo n.º 7857.
Parágrafo · p. 2 De 22/03/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido Definitivamente o requerimento em que Castro José Elias, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, situada em Morrumbene, localidade de Morrumbene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 5418.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Paulino Da Conceição, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,08 hectares, situada em Bairro Novo, localidade sede, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt, processo n.º 7928.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Paulino da Conceição Sobral Bata, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,08 hectares, situada em Bairro Novo, localidade Sede, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7928.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Abel Rodrigues Chicalia, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 21,1 hectares, situada em Savanguane, localidade de Mocodoene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a Agricultura, devendo pagar a taxa anual no valor de 633,00Mt. Processo n.º 7924.
Parágrafo · p. 3 De 06/03/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Dinis Armando Guidione, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,05 hectares, situada em Bairro Novo, localidade de Morrumbene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7925.
Parágrafo · p. 3 De 18/02/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido definitivamente o requerimento em que Sociedade Linga-Linga Leek Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,898 hectares, situada em Linga-Linga, localidade sede, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1381,00Mt. Processo n.º 6341.
Parágrafo · p. 3 Inhambane, aos 9 de Maio de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
Parágrafo · p. 3 Distrito de Massinga 3
Parágrafo · p. 3 De 10/03/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Luís João Matsinhe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,516 hectares, situada em Fagene localidade de Pomene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 400,00Mt processo n.º 7880.
Parágrafo · p. 3 De 24/01/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Teodório José Chimbana, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,168 hectares, situada em Morrungulo, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 400,00Mt, processo n.º 7833.
Parágrafo · p. 3 De 28/10/2013:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Mozambique Shoreline Resorts Sociedade Unipessoal, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 11,07 hectares, situada em Fagene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 8.302,50Mt, processo n.º 7638.
Parágrafo · p. 3 De 19/11/2013:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Vicente Samuel, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2,6 hectares, situada em Morrungulo, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1.560,00Mt, processo n.º 7757.
Parágrafo · p. 3 De 28/02/2013:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Indústria Comércio e Serviços, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 80,66 hectares, situada em Malamba, localidade de Malamba, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 9.059,33Mt, processo n.º 7485.
Parágrafo · p. 3 De 24/01/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Armando Sando Macule, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, situada em Unguane, localidade de Guma,
Parágrafo · p. 3 distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt, processo n.º 7835.
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Jorge Miguel Sumbulane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,122 hectares, situada em Morrungulo, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 400,00Mt, processo n.º 7834.
Parágrafo · p. 3 De 07/03/2013:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Indústria Comércio e Serviços, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 91,310 hectares, situada em Malamba, localidade de Malamba, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 10.814,10Mt, processo n.º 7491.
Parágrafo · p. 3 De 29/10/2013:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Morrungulo Sun, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 7,5 hectares, situada em Quaene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 5.625,00Mt, processo n° 7708.
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Baia TranquilaSociedade Unipessoal, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 9,805 hectares, situada em Fagene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 7.353,75Mt, processo n.° 7634.
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Morrungulo Beach Resort, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2 hectares, situada em Quaene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1.500,00Mt, processo n.º 7709.
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Praias de Morrungulo, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 4,43 hectares, situada em Quaene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 3.322,50Mt, processo n.º 7710.
Lista · p. 3 De 09/05/2013: Deferido provisoriamente o requerimento em que Jorge Domingos Nguelume, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,057 hectares, situada em Morrungulo, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de 400,00Mt, processo n.º 7526. De 10/02/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Carlito Notisso Chitata Massingue, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, situada em Unguane, localidade de Guma, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a Indústria, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7832.
Parágrafo · p. 3 Inhambane, aos 10 de Março de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
Parágrafo · p. 4 Distrito de Panda
Parágrafo · p. 4 De 12/06/2014:
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que José Paulino Paredes, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,24 hectares, situada no Bairro Jacubecua, localidade de Panda-sede, distrito de Panda, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. processo n.º 8047.
Parágrafo · p. 4 De 31/07/2014:
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Fundo Nacional de Energia, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,4 hectares, situada no Bairro Panda, localidade de Panda-sede, distrito de Panda, província de Inhambane, destinado a indústria, devendo pagar a taxa anual no valor de 75,00Mt. processo n.º 8049.
Parágrafo · p. 4 Distrito de Funhalouro
Parágrafo · p. 4 De 22/03/2014:
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Albano Dinis Mazive, pedia autorização paraocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,21 hectares, situada no Bairro de Chirucuveta, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7948.
Parágrafo · p. 4 De 26/12/2013:
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Carlos Gueze Nhamussua, pedia autorizaçãoparaocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,16 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7754.
Parágrafo · p. 4 Distrito de Jangamo
Parágrafo · p. 4 De 28/04/2014:
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Sulemane Sid Júnior Construçõespedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 1,9739 hectares, situada em Jangamo, localidade Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, destinado a Serviços, devendo pagar uma taxa anual no valor de 147,75Mt. Processo n.º 8042.
Parágrafo · p. 4 Distrito de Inharrime
Parágrafo · p. 4 De 05/04/2014:
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em queGizela Isabel Caetano Bambo, pedia autorização paraocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,28 hectares, situada em Chissondo, localidade de Nhanombe, distritode Inharrime, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 600,00Mt. Processo n.º 7961.
Parágrafo · p. 4 Distrito de Mabote
Parágrafo · p. 4 De 18/04/2013:
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Severiano João Chibaile, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,115 hectares, situada no Bairro Eduardo Mondlane, localidade de Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00MT.Processo n.º 7422.
Parágrafo · p. 4 Inhambane, aos 7 de Outubro de 2014. – O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
Título de secção · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Iyopa, limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta mil quinhentos e setenta e cinco, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Iyopa, Limitada, constituída entre os sócios; Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Hamidou Bah, solteiro, maior, natural de Guiné, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade numero cento e dez mil milhões cento e quatro milhões oitocentos e dez mil
Texto do artigo · p. 4 quatrocentos e trinta e oito F, emitido em oito de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Iyopa, Limitada, com sede na localidade de Natikire, Distrito de Rapale, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Agro pecuária, psicultura;
Número ou marcador · p. 4 b) Processamento integral de produtos agrícolas, tais como milho, trigo, arroz e outros e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação, exportação e distribuição de hortícolas, frutícolas e demais produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 d) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 e) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto;
Número ou marcador · p. 4 f) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 4 g) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção
Texto do artigo · p. 5 civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 5 h) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 i) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 5 j) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 5 k) Produção industrial de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 l) Processamento de Madeira, com exportação;
Número ou marcador · p. 5 m) Engarrafamento e comercialização de água mineral, purificada, gaseificada e produtos afins;
Número ou marcador · p. 5 n) Serviços de hotelaria e turismo, serviços de katering, alojamento, exploração de restaurante, take away, acolhimento de seminários, palestras e workshops;
Número ou marcador · p. 5 o) Agenciamento de seguros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Oliveira Albino Manhiça e Hamidou Bah respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, Oliveira Albino Manhiça e Hamidou Bah, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 5 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 5 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auto Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta e dois mil oitocentos e cinquenta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Nice, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio John Chenga, de nacionalidade Zimbabweana, nascido aos sete de Julho de mil novecentos sessenta e cinco, em Gogwe, Zimbabwe, portador do DIRE precário n.º 03ZW00013991, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, residente em Rapale, província de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 6 limitada, adopta a firma Auto Nice, Sociedade Unipessoal Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho – Atrás da SIPAL, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Reparação de viaturas multi marca e outras maquinarias;
Número ou marcador · p. 6 b) Manutenção geral de viaturas e outras maquinarias;
Número ou marcador · p. 6 c) Rectificação de cambotas, blocos e cabeças de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 d) Serviços de Bate-chapas e pintura;
Número ou marcador · p. 6 e) Instalação e reparação eléctrica de viaturas e outras maquinarias;
Número ou marcador · p. 6 f) Serviços de socorros de viaturas e outras maquinarias;
Número ou marcador · p. 6 g) Importação e exportação de peças de viaturas e outras maquinarias.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio John Chenga, e corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O único sócio poderá ceder parte da sua quota e admitir mais sócios na sociedade, seguindo todas a formalidades legais relativos a cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumentos do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único John Chenga.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 6 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
Número ou marcador · p. 6 e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do sócio único, John Chenga, seu sócio gerente;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 6 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 6 demonstração de resultados e demais contas
Texto do artigo · p. 6 do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da Lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, vinte e dois de Julho de dois mil e quinze. — O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Sunrise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta e cinco mil setecentos e noventa e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sunrise Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ermita Luísa Custodio, solteira, maior, natural de Inhambane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade numero cento e dez mil milhões cento e dois milhões duzentos e noventa e três mil seis S, emitido em oito de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Sunrise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Rua Bernabé Thane, segundo andar direito, flat nove, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 7 c) Logísticas;
Número ou marcador · p. 7 d) Comissões, consignações, agenciamento, mediação e inter mediação comercial, procurement e afins;
Número ou marcador · p. 7 e) Restauração e similares, confecção e distribuição de alimentos (catering);
Número ou marcador · p. 7 f) Produção, processamento, empacotamento, tratamento, comercialização e distribuição do pescado;
Número ou marcador · p. 7 g) Comercio geral incluindo Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que a gerência assim delibere e devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá participar adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a sócia Ermita Luísa Custódio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a sócia Ermita Luísa Custódio, que desde já nomeada administradora podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Água Driling, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e doze, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, sob o NUEL 100345900, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agua Driling, Limitada, constituída entre os sócios Babu Sigamani, por acta do dia quatro de Agosto do ano dois mil e quinze, onde deliberou em alterar os artigos quarto e oitavo, divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, passando a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma sendo uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do
Texto do artigo · p. 7 capital social pertencente ao sócio Babu Sigamani, uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital pertencente ao sócio Balasubramanian Ponnusamy Muthu, uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Hari Subramaniam e uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Shouri Akkineni.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, compete aos sócios Babu Sigamani, Balasubramanian Ponnusamy Muthu, Hari Subramaniam e Shouri Akkineni, que desde já são nomeados administradores sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Benwin, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário de dezanove de Setembro de dois mil e treze, certifico que, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Benwin Limitada, com sede, em Murrebué, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, Moçambique. Mediante simples deliberação, pode a gerência mudará sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outro local de país, e poderá abrir sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 7 delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança, e é por tempo Indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição, matriculada nos livros do registo de sociedade sob número mil quinhentos setenta à folhas oitenta e sete do livro C traço quatro e número mil e novecentos e treze, à folhas dois verso e seguintes do livro E traço doze, e na mesma petição esta inscrito o pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao
Texto do artigo · p. 8 sócio Winston Barnaby Theler e outro no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Benedicta Alix Maria Clarissa Graefin Von Schall Riaucour.
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 São desde já nomeados gerentes da sociedade o senhor Winston Barnaby Theler e Benedicta Alix Maria Clarissa Graefin Von Schall Riaucour
Texto do artigo · p. 8 Índice de sociedade número dois, a folhas vinte, sob o número quarenta e dois.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, seis e de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 RFB Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639084, uma entidade denominada RFB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Luís Paulo dos Santos, maior, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo na Avenida Mao Tse Tung, número quatrocentos e dezoito, sexto andar, flat doze, titular do Passaporte n.º 473710088, e DIRE n.º 11ZA00012154C, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de RFB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, número quatrocentos e dezoito quatrocentos e dezoito, sexto andar, flat doze, na cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria para gestão de negócios, sondagem de opiniões, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 8 b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Luís Paulo dos Santos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Luís Paulo dos Santos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BPartner, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, celebrado em conformidade com o disposto nos artigos noventa e cento e setenta e seis do Código Comercial e em conformidade com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral, realizada aos vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, foi aumentado o capital social da sociedade de dez milhões quatrocentos e oitenta e três mil meticais, para onze milhões oitocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a um aumento no valor de um milhão trezentos e noventa e dois mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Mais se certifica que, por meio do mesmo escrito particular, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade BPartner, S.A., o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de onze milhões oitocentos e setenta e cinco mil meticais, representado por cento e sete mil quatrocentas e noventa e quatro acções ordinárias e onze mil duzentas e cinquenta e seis acções preferenciais, com o valor nominal de cem Meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Multiredes, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Multiredes, Limitada, matriculada sob NUEL 100527103, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 Alteração do capital social da sociedade Multiredes, Limitada, dos actuais vinte mil meticais, para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência fica alterado a redacção do artigo quarto no contrato sociedade onde se lê o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, passando a ler-se o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quin-
Texto do artigo · p. 9 hentos mil meticais, correspondente à soma das três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondem a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Hernâne Augusto Januário;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de duzentos e vinte e cinco meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Patrick Chitimbe; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente á sócia Elisa Filipe Traquinho.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Turkprekons Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Turkprekons Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 100640678, os sócios deliberaram a alteração da denominação social.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma PRK Construction, Industry and Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Open Arms Daycare & Primary School, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e oito a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Carolina Moiana uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Open Arms Daycare & Primary School, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade sempre que achar conveniente poderá criar delegações agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a criação de uma escola privada para os níveis de Escolinha, Escola Primária e Escola Secundária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Promoção de diversos cursos de formação e ou profissionalizantes etc.
Texto do artigo · p. 9 Três), A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto social desde que a sócia assim delibere ou decide.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a Carolina Moiana
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada arrestada ou de qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela única sócia com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos..
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao gerente, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto
Texto do artigo · p. 9 na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, vinculando estas à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente poderá nomear outras pessoas que o represente mediante um instrumento legal conferindo poderes de administração e gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência no dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015 III SÉRIE — Número 69
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA R
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: Governo da Província de Inhambane
  11. Título de secção, página 1: Serviços Provínciais de Geografia e Cadastro Distrito de Inharrime
  12. Parágrafo, página 1: De 07/03/2013:
  13. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Mário Zacarias Nhavotso, pedia autorização para ocupar um parcela de terreno, com uma área de 0,052 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7503.
  14. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Alcino Raúl Nhaduate, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1084 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mtprocesso n.° 7502.
  15. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Dongane Nature View-Sociedade Unipessoal, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 10 hectares, situada em Matimbine, localidade de Dongane, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1.125,00Mt, processo n.º 7495.
  16. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Coral de DonganeSociedade unipessoal Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 10 hectares, situada em Matimbine, localidade de Dongane, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de1.125,00Mt processo n.º 7496.
  17. Parágrafo, página 1: De 19/11/2013:
  18. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Isac Ferrauane Cumbana, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3,9465 hectares, situada em Chissondo, localidade de Nnanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 2.370,00Mt processo n.º 7633.
  19. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Elias Ferrauane Cumbane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com
  20. Parágrafo, página 1: uma área de 1,0522 hectares, situada em Chissondo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 630,00Mt processo n.º 7631.
  21. Parágrafo, página 1: De 22/10/2013:
  22. Parágrafo, página 1: Deferido Definitivamente o requerimento em que Sociedade Pensão Felicidade, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,15 hectares, situada em Zàvora, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane,destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 750,00Mt processo n.º 3016. De 28/10/2013:
  23. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Joaquim Jamine Nhambau, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0910 hectares, situada em Nhacondo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.° 7739.
  24. Parágrafo, página 1: De 18/04/2013:
  25. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Mussà Ibraimo Ranà Lacà, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0892 hectares, situada em Nhamiba, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.° 7521.
  26. Parágrafo, página 1: De 10/01/2014:
  27. Parágrafo, página 1: Deferido Definitivamente o requerimento em que Sociedade Unipessoal Lemanjà, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,07 hectares, situada em Sihane, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a Serviços, devendo pagar a taxa anual no valor de 500,00Mt processo n.º 6820.
  28. Parágrafo, página 1: De 30 /01/2014:
  29. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Abelina Maria Armando Canda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,184 hectares, situada em Ngulela, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7842.
  30. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em queArmindo Manuel Tamele, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,6262 hectares, situada em Nhantumbo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7844.
  31. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Fabião Simão Macanze, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0994 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7840.
  32. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em queZena Daúto, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0751 hectares, situada em Nhamiba, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7851.
  33. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Manuel Tai, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,7265 hectares, situada em Nhacondo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7838.
  34. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento emquePascoal Quimiciane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0834 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7849.
  35. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Rita Abílio da Conceição, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1058 hectares, situada em Nhamiba, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de60,00Mt processo n.º 7848.
  36. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em queBento Sumburane Nhacolo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1216 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7839.
  37. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Albertina Williamo Nhadumbuque, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0722 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7847.
  38. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Isabel José Jeremias, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2118 hectares, situada em Nhacondo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7850.
  39. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Arlindo Alberto Munambo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0749 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mtprocesso n.º 7837.
  40. Parágrafo, página 2: Inhambane, aos 17 de Fevereiro de 2014. – O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
  41. Parágrafo, página 2: Distrito de Massinga
  42. Parágrafo, página 2: De 10/03/2014:
  43. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Luís João Matsinhe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,516 hectares, situada em Massinga, localidade de Rovene, distrito de Massinga, provincia de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 400,00Mt. Processo n.˚ 7880.
  44. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Carlitos Luís Sitoe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,108 hectares, situada em Fagene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 400,00Mt.Processo n.° 7885.
  45. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Aquares Lodges, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com
  46. Parágrafo, página 2: uma área de 2,1184 hectares, situada em Macachula, localidade de Malamba, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1582,50Mt. Processo n.º 7886.
  47. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Constantino Alberto Bacela, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 50,45 hectares, situada em Bambatela, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a Pecuària, devendo pagar a taxa anual no valor de 201.50Mt. Processo n.º 7881.
  48. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Ricardo Moisés Machacha, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 11,24 hectares, situada em Mahocha, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinada a habitação e Agricultura, devendo pagar a taxa anual no valor de 337.20Mt. Processo n.º 7879.
  49. Parágrafo, página 2: De 22/03/2014:
  50. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Jossefa Hilàrio Chiure, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2,9588 hectares, situada em cofe, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga-Sede, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 177,00Mt. Processo n.º 7872.
  51. Parágrafo, página 2: Distrito de Morrumbene
  52. Parágrafo, página 2: De 10/03/2014:
  53. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Partido Frelimo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 28,9 hectares, situada em Chiguelane, localidade de cambine, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a serviços devendo pagar a taxa anual no valor de 75,00MT. Processo n.º 7884.
  54. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Partido Frelimo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 6 hectares, situada em Chigulane, localidade de cambine, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a Agricultura, devendo pagar a taxa anual no valor de 225,00Mt. Processo n.º 7857.
  55. Parágrafo, página 2: De 22/03/2014:
  56. Parágrafo, página 2: Deferido Definitivamente o requerimento em que Castro José Elias, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, situada em Morrumbene, localidade de Morrumbene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 5418.
  57. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Paulino Da Conceição, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,08 hectares, situada em Bairro Novo, localidade sede, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt, processo n.º 7928.
  58. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Paulino da Conceição Sobral Bata, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,08 hectares, situada em Bairro Novo, localidade Sede, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7928.
  59. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Abel Rodrigues Chicalia, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 21,1 hectares, situada em Savanguane, localidade de Mocodoene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a Agricultura, devendo pagar a taxa anual no valor de 633,00Mt. Processo n.º 7924.
  60. Parágrafo, página 3: De 06/03/2014:
  61. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Dinis Armando Guidione, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,05 hectares, situada em Bairro Novo, localidade de Morrumbene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7925.
  62. Parágrafo, página 3: De 18/02/2014:
  63. Parágrafo, página 3: Deferido definitivamente o requerimento em que Sociedade Linga-Linga Leek Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,898 hectares, situada em Linga-Linga, localidade sede, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1381,00Mt. Processo n.º 6341.
  64. Parágrafo, página 3: Inhambane, aos 9 de Maio de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
  65. Parágrafo, página 3: Distrito de Massinga 3
  66. Parágrafo, página 3: De 10/03/2014:
  67. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Luís João Matsinhe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,516 hectares, situada em Fagene localidade de Pomene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 400,00Mt processo n.º 7880.
  68. Parágrafo, página 3: De 24/01/2014:
  69. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Teodório José Chimbana, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,168 hectares, situada em Morrungulo, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 400,00Mt, processo n.º 7833.
  70. Parágrafo, página 3: De 28/10/2013:
  71. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Mozambique Shoreline Resorts Sociedade Unipessoal, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 11,07 hectares, situada em Fagene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 8.302,50Mt, processo n.º 7638.
  72. Parágrafo, página 3: De 19/11/2013:
  73. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Vicente Samuel, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2,6 hectares, situada em Morrungulo, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1.560,00Mt, processo n.º 7757.
  74. Parágrafo, página 3: De 28/02/2013:
  75. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Indústria Comércio e Serviços, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 80,66 hectares, situada em Malamba, localidade de Malamba, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 9.059,33Mt, processo n.º 7485.
  76. Parágrafo, página 3: De 24/01/2014:
  77. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Armando Sando Macule, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, situada em Unguane, localidade de Guma,
  78. Parágrafo, página 3: distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt, processo n.º 7835.
  79. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Jorge Miguel Sumbulane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,122 hectares, situada em Morrungulo, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 400,00Mt, processo n.º 7834.
  80. Parágrafo, página 3: De 07/03/2013:
  81. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Indústria Comércio e Serviços, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 91,310 hectares, situada em Malamba, localidade de Malamba, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 10.814,10Mt, processo n.º 7491.
  82. Parágrafo, página 3: De 29/10/2013:
  83. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Morrungulo Sun, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 7,5 hectares, situada em Quaene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 5.625,00Mt, processo n° 7708.
  84. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Baia TranquilaSociedade Unipessoal, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 9,805 hectares, situada em Fagene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 7.353,75Mt, processo n.° 7634.
  85. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Morrungulo Beach Resort, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2 hectares, situada em Quaene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1.500,00Mt, processo n.º 7709.
  86. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Praias de Morrungulo, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 4,43 hectares, situada em Quaene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 3.322,50Mt, processo n.º 7710.
  87. Lista, página 3: De 09/05/2013: Deferido provisoriamente o requerimento em que Jorge Domingos Nguelume, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,057 hectares, situada em Morrungulo, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado ao comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de 400,00Mt, processo n.º 7526. De 10/02/2014:
  88. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Carlito Notisso Chitata Massingue, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, situada em Unguane, localidade de Guma, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a Indústria, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt processo n.º 7832.
  89. Parágrafo, página 3: Inhambane, aos 10 de Março de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
  90. Parágrafo, página 4: Distrito de Panda
  91. Parágrafo, página 4: De 12/06/2014:
  92. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que José Paulino Paredes, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,24 hectares, situada no Bairro Jacubecua, localidade de Panda-sede, distrito de Panda, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. processo n.º 8047.
  93. Parágrafo, página 4: De 31/07/2014:
  94. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Fundo Nacional de Energia, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,4 hectares, situada no Bairro Panda, localidade de Panda-sede, distrito de Panda, província de Inhambane, destinado a indústria, devendo pagar a taxa anual no valor de 75,00Mt. processo n.º 8049.
  95. Parágrafo, página 4: Distrito de Funhalouro
  96. Parágrafo, página 4: De 22/03/2014:
  97. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Albano Dinis Mazive, pedia autorização paraocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,21 hectares, situada no Bairro de Chirucuveta, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7948.
  98. Parágrafo, página 4: De 26/12/2013:
  99. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Carlos Gueze Nhamussua, pedia autorizaçãoparaocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,16 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7754.
  100. Parágrafo, página 4: Distrito de Jangamo
  101. Parágrafo, página 4: De 28/04/2014:
  102. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sulemane Sid Júnior Construçõespedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 1,9739 hectares, situada em Jangamo, localidade Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, destinado a Serviços, devendo pagar uma taxa anual no valor de 147,75Mt. Processo n.º 8042.
  103. Parágrafo, página 4: Distrito de Inharrime
  104. Parágrafo, página 4: De 05/04/2014:
  105. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em queGizela Isabel Caetano Bambo, pedia autorização paraocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,28 hectares, situada em Chissondo, localidade de Nhanombe, distritode Inharrime, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 600,00Mt. Processo n.º 7961.
  106. Parágrafo, página 4: Distrito de Mabote
  107. Parágrafo, página 4: De 18/04/2013:
  108. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Severiano João Chibaile, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,115 hectares, situada no Bairro Eduardo Mondlane, localidade de Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00MT.Processo n.º 7422.
  109. Parágrafo, página 4: Inhambane, aos 7 de Outubro de 2014. – O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
  110. Título de secção, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  111. Texto do artigo, página 4: Iyopa, limitada
  112. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta mil quinhentos e setenta e cinco, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Iyopa, Limitada, constituída entre os sócios; Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Hamidou Bah, solteiro, maior, natural de Guiné, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade numero cento e dez mil milhões cento e quatro milhões oitocentos e dez mil
  113. Texto do artigo, página 4: quatrocentos e trinta e oito F, emitido em oito de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com base nos artigos que se seguem:
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  116. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Iyopa, Limitada, com sede na localidade de Natikire, Distrito de Rapale, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 4: Objecto
  119. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Agro pecuária, psicultura;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Processamento integral de produtos agrícolas, tais como milho, trigo, arroz e outros e sua comercialização;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Importação, exportação e distribuição de hortícolas, frutícolas e demais produtos alimentares;
  123. Número ou marcador, página 4: d) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
  124. Número ou marcador, página 4: e) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto;
  125. Número ou marcador, página 4: f) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
  126. Número ou marcador, página 4: g) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção
  127. Texto do artigo, página 5: civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  128. Número ou marcador, página 5: h) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação;
  129. Número ou marcador, página 5: i) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
  130. Número ou marcador, página 5: j) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  131. Número ou marcador, página 5: k) Produção industrial de diversos produtos alimentares;
  132. Número ou marcador, página 5: l) Processamento de Madeira, com exportação;
  133. Número ou marcador, página 5: m) Engarrafamento e comercialização de água mineral, purificada, gaseificada e produtos afins;
  134. Número ou marcador, página 5: n) Serviços de hotelaria e turismo, serviços de katering, alojamento, exploração de restaurante, take away, acolhimento de seminários, palestras e workshops;
  135. Número ou marcador, página 5: o) Agenciamento de seguros.
  136. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 5: Capital social
  139. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Oliveira Albino Manhiça e Hamidou Bah respectivamente.
  140. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 5: Cessão e alienação de quotas
  143. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  144. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  145. Número ou marcador, página 5: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  146. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 5: Administração
  149. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, Oliveira Albino Manhiça e Hamidou Bah, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  150. Número ou marcador, página 5: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  155. Número ou marcador, página 5: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  156. Número ou marcador, página 5: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  157. Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  158. Número ou marcador, página 5: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  159. Número ou marcador, página 5: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  160. Número ou marcador, página 5: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETIMO
  162. Texto do artigo, página 5: Exercícios económico
  163. Texto do artigo, página 5: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 5: Aplicações dos resultados
  166. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  167. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 5: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 5: Omissos
  171. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 5: Auto Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta e dois mil oitocentos e cinquenta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Nice, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio John Chenga, de nacionalidade Zimbabweana, nascido aos sete de Julho de mil novecentos sessenta e cinco, em Gogwe, Zimbabwe, portador do DIRE precário n.º 03ZW00013991, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, residente em Rapale, província de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  175. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  178. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  179. Texto do artigo, página 6: limitada, adopta a firma Auto Nice, Sociedade Unipessoal Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho – Atrás da SIPAL, cidade de Nampula.
  183. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  190. Número ou marcador, página 6: a) Reparação de viaturas multi marca e outras maquinarias;
  191. Número ou marcador, página 6: b) Manutenção geral de viaturas e outras maquinarias;
  192. Número ou marcador, página 6: c) Rectificação de cambotas, blocos e cabeças de viaturas;
  193. Número ou marcador, página 6: d) Serviços de Bate-chapas e pintura;
  194. Número ou marcador, página 6: e) Instalação e reparação eléctrica de viaturas e outras maquinarias;
  195. Número ou marcador, página 6: f) Serviços de socorros de viaturas e outras maquinarias;
  196. Número ou marcador, página 6: g) Importação e exportação de peças de viaturas e outras maquinarias.
  197. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio John Chenga, e corresponde a cem por cento do capital social.
  201. Número ou marcador, página 6: Dois) O único sócio poderá ceder parte da sua quota e admitir mais sócios na sociedade, seguindo todas a formalidades legais relativos a cessão de quotas.
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 6: (Aumentos do capital social)
  204. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  205. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  207. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único John Chenga.
  208. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
  209. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 6: (Competências da administração)
  211. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  212. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  213. Número ou marcador, página 6: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 6: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  215. Número ou marcador, página 6: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia geral;
  216. Número ou marcador, página 6: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
  217. Número ou marcador, página 6: e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
  218. Número ou marcador, página 6: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  221. Texto do artigo, página 6: A sociedade vincula-se:
  222. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do sócio único, John Chenga, seu sócio gerente;
  223. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 6: (Órgão de fiscalização)
  226. Texto do artigo, página 6: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III (Disposições finais)
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 6: (Ano civil)
  230. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  231. Texto do artigo, página 6: demonstração de resultados e demais contas
  232. Texto do artigo, página 6: do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  235. Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da Lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio único.
  236. Texto do artigo, página 6: Nampula, vinte e dois de Julho de dois mil e quinze. — O conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 6: Sunrise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta e cinco mil setecentos e noventa e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sunrise Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ermita Luísa Custodio, solteira, maior, natural de Inhambane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade numero cento e dez mil milhões cento e dois milhões duzentos e noventa e três mil seis S, emitido em oito de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com base nos artigos que se seguem:
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 6: Denominação
  241. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Sunrise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 6: Duração
  244. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 6: Sede
  247. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Rua Bernabé Thane, segundo andar direito, flat nove, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  248. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 7: Objecto
  250. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas:
  251. Número ou marcador, página 7: a) Transporte de passageiros;
  252. Número ou marcador, página 7: b) Transporte de mercadoria;
  253. Número ou marcador, página 7: c) Logísticas;
  254. Número ou marcador, página 7: d) Comissões, consignações, agenciamento, mediação e inter mediação comercial, procurement e afins;
  255. Número ou marcador, página 7: e) Restauração e similares, confecção e distribuição de alimentos (catering);
  256. Número ou marcador, página 7: f) Produção, processamento, empacotamento, tratamento, comercialização e distribuição do pescado;
  257. Número ou marcador, página 7: g) Comercio geral incluindo Importação e exportação.
  258. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
  259. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que a gerência assim delibere e devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  260. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá participar adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  261. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 7: Capital social
  263. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a sócia Ermita Luísa Custódio.
  264. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 7: Administração
  267. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a sócia Ermita Luísa Custódio, que desde já nomeada administradora podendo ou não auferir remuneração.
  268. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETIMO
  270. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  271. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  272. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  275. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  278. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  279. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  282. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 7: Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 7: Água Driling, Limitada
  285. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e doze, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, sob o NUEL 100345900, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agua Driling, Limitada, constituída entre os sócios Babu Sigamani, por acta do dia quatro de Agosto do ano dois mil e quinze, onde deliberou em alterar os artigos quarto e oitavo, divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, passando a ter a nova seguinte redacção:
  286. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 7: Capital social
  289. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma sendo uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do
  290. Texto do artigo, página 7: capital social pertencente ao sócio Babu Sigamani, uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital pertencente ao sócio Balasubramanian Ponnusamy Muthu, uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Hari Subramaniam e uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Shouri Akkineni.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  293. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, compete aos sócios Babu Sigamani, Balasubramanian Ponnusamy Muthu, Hari Subramaniam e Shouri Akkineni, que desde já são nomeados administradores sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  294. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 7: Benwin, Limitada
  296. Texto do artigo, página 7: Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário de dezanove de Setembro de dois mil e treze, certifico que, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Benwin Limitada, com sede, em Murrebué, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, Moçambique. Mediante simples deliberação, pode a gerência mudará sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outro local de país, e poderá abrir sucursais, filiais,
  297. Texto do artigo, página 7: delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança, e é por tempo Indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição, matriculada nos livros do registo de sociedade sob número mil quinhentos setenta à folhas oitenta e sete do livro C traço quatro e número mil e novecentos e treze, à folhas dois verso e seguintes do livro E traço doze, e na mesma petição esta inscrito o pacto social da referida sociedade.
  298. Texto do artigo, página 7: Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao
  299. Texto do artigo, página 8: sócio Winston Barnaby Theler e outro no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Benedicta Alix Maria Clarissa Graefin Von Schall Riaucour.
  300. Texto do artigo, página 8: Administração
  301. Texto do artigo, página 8: São desde já nomeados gerentes da sociedade o senhor Winston Barnaby Theler e Benedicta Alix Maria Clarissa Graefin Von Schall Riaucour
  302. Texto do artigo, página 8: Índice de sociedade número dois, a folhas vinte, sob o número quarenta e dois.
  303. Texto do artigo, página 8: Pemba, seis e de Maio de dois mil e quinze.
  304. Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 8: RFB Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
  306. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639084, uma entidade denominada RFB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  307. Texto do artigo, página 8: Luís Paulo dos Santos, maior, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo na Avenida Mao Tse Tung, número quatrocentos e dezoito, sexto andar, flat doze, titular do Passaporte n.º 473710088, e DIRE n.º 11ZA00012154C, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  310. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de RFB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  311. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  313. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, número quatrocentos e dezoito quatrocentos e dezoito, sexto andar, flat doze, na cidade de Maputo-Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  317. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria para gestão de negócios, sondagem de opiniões, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  318. Número ou marcador, página 8: b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  319. Número ou marcador, página 8: c) Actividades combinadas de serviços administrativos.
  320. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins.
  321. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  322. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Luís Paulo dos Santos.
  325. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
  327. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  328. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  329. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Luís Paulo dos Santos.
  332. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  335. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  336. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  339. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 8: Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 8: BPartner, S.A.
  342. Texto do artigo, página 8: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, celebrado em conformidade com o disposto nos artigos noventa e cento e setenta e seis do Código Comercial e em conformidade com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral, realizada aos vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, foi aumentado o capital social da sociedade de dez milhões quatrocentos e oitenta e três mil meticais, para onze milhões oitocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a um aumento no valor de um milhão trezentos e noventa e dois mil meticais.
  343. Texto do artigo, página 8: Mais se certifica que, por meio do mesmo escrito particular, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade BPartner, S.A., o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de onze milhões oitocentos e setenta e cinco mil meticais, representado por cento e sete mil quatrocentas e noventa e quatro acções ordinárias e onze mil duzentas e cinquenta e seis acções preferenciais, com o valor nominal de cem Meticais cada uma.
  347. Texto do artigo, página 8: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 8: Multiredes, Limitada
  349. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Multiredes, Limitada, matriculada sob NUEL 100527103, deliberou o seguinte:
  350. Texto do artigo, página 8: Alteração do capital social da sociedade Multiredes, Limitada, dos actuais vinte mil meticais, para quinhentos mil meticais.
  351. Texto do artigo, página 8: Em consequência fica alterado a redacção do artigo quarto no contrato sociedade onde se lê o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, passando a ler-se o seguinte:
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quin-
  355. Texto do artigo, página 9: hentos mil meticais, correspondente à soma das três quotas assim distribuídas:
  356. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondem a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Hernâne Augusto Januário;
  357. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de duzentos e vinte e cinco meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Patrick Chitimbe; e
  358. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente á sócia Elisa Filipe Traquinho.
  359. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte de Julho de dois mil e quinze.
  360. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 9: Turkprekons Moz, Limitada
  362. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Turkprekons Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 100640678, os sócios deliberaram a alteração da denominação social.
  363. Texto do artigo, página 9: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  364. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma PRK Construction, Industry and Engineering, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 9: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 9: Open Arms Daycare & Primary School, Limitada
  368. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e oito a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Carolina Moiana uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  369. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  371. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Open Arms Daycare & Primary School, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
  372. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade sempre que achar conveniente poderá criar delegações agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  376. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a criação de uma escola privada para os níveis de Escolinha, Escola Primária e Escola Secundária.
  379. Número ou marcador, página 9: Dois) Promoção de diversos cursos de formação e ou profissionalizantes etc.
  380. Texto do artigo, página 9: Três), A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto social desde que a sócia assim delibere ou decide.
  381. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a Carolina Moiana
  384. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  386. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada arrestada ou de qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
  387. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  389. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que mostrar necessário.
  390. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  393. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela única sócia com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos..
  394. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao gerente, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto
  395. Texto do artigo, página 9: na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, vinculando estas à sociedade.
  396. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá nomear outras pessoas que o represente mediante um instrumento legal conferindo poderes de administração e gerência da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 9: (Contas e resultados)
  399. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência no dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
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