III SÉRIE — n.º 72
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 72/2015
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- Texto do artigo, página 44: que ja viveram na face da terra, de acordo com a suas obras, e que o diabo e seus anjos serão julgados durante este periodo e enviados para o Lago do fogo para sempre.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Doutrina vinte um
- Texto do artigo, página 44: Cremos que o Novo Céu e Nova Terra onde habita a justiça que é a vontade de Deus, e os redimidos deverão morar com Deus para sempre, e que nenhuma coisa impura entrará nela. Não haverá nenhuma maldição sobre qualquer coisa e não haverá mais noite pois, a glória do senhor será a luz para sempre
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Doutrina vinte dois
- Texto do artigo, página 44: Cremos que o inferno é um lago de fogo, que é um lugar de punição eterna onde os pecadores (todos os que não têm seus nomes escritos no livro da vida) vão sofrer tormentos eternos, preparado para o diabo e seus anjos, mas Deus decretou que os ímpios e quem esquecer ou rejeitar a Cristo será também lançado no Inferno, por causa de seu pecado e negligência na sua salvação.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Do estatuto do membro
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Membro
- Texto do artigo, página 44: Torna-se membro do MVCP quando um pecador torna-se cristão nascido de novo, pela
- Texto do artigo, página 44: fé no Sangue de Jesus Cristo e concordam com os propósitos e estatutos, com as leis e declarações da crença de MVCP e participação regular ou pelo menos em um dos estudos Bíblicos organizados pelo MVCP.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: Não membro
- Texto do artigo, página 44: Deixa de ser membro, quando o Conselho Administrativo que dirige a Mesa da Assembleia Geral, invocar razões consideradas pela Assembleia Geral suficiênte para perda do estatuto de membro, ou quando deixar de ser crente nas igrejas de MVCP.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do Conselho Administrativo
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: Direcção-geral
- Texto do artigo, página 44: A política e a direcção geral dos assuntos de MVCP serão dirigidos pelo Conselho Administrativo (designado Conselho), o qual reunirá não menos de quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Constituição
- Texto do artigo, página 44: O conselho consiste de quatro pessoas eleitos ou nomeados entre os membros do MVCP.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Quorus
- Texto do artigo, página 44: O quorus para a reunião do Conselho Administrativo será de três.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Presidente
- Texto do artigo, página 44: O Superintendente Geral Internacional elegerá o Superintendente Nacional o qual será o Presidente do Conselho Administrativo e do Comité Executivo do MVCP.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Oficiais
- Texto do artigo, página 44: O Superintendente Nacional terá autoridade de nomear os outros três membros oficiais do Conselho Administrativo e nove membros oficiais do Comité Executivo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Mandato dos oficiais
- Texto do artigo, página 44: Os outros três membros do Conselho Administrativo terão um mandato de um ano mas serão elegíveis para uma nova nomeação caso forem considerados aprovados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 44: O Superintendente Nacional elegerá um Superintendente Adjunto, um secretário geral e um tesoureiro dos membros do Conselho Administrativo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Árbitro
- Texto do artigo, página 44: O Superintendente Nacional será o árbitro final na interpretação bíblica e nos assuntos que envolve a doutrina de MVCP em Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Presidente da mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 44: O Superintendente Nacional vai presidir em todas as Assembleias como Presidente. Sempre que convocar-se a reunião e o Superintendente Nacional não poder participar, o Adjunto de Superintendente Nacional se estiver presente o substituirá como Presidente.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral dos membros
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: Reuniões
- Texto do artigo, página 44: Uma vez por ano, no último Sábado do mês de Dezembro, o Conselho Administrativo vai convocar uma reunião geral anual de MVCP em que todos os membros de todos os ramos deverão participar com o propósito de receber o Relatório do Conselho Administrativo
- Texto do artigo, página 44: e a declaração anual auditada da conta, da nomeação do Auditor da Contabilidade, de fazer recomendações ao Conselho Adminmistrativo e quando for necessário votar proposta para emendar esta constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: Reunião geral especial
- Texto do artigo, página 44: O Presindente do Conselho Administrativo poderá convocar uma reunião geral especial a qualquer momento para consideração de qualquer assunto que possa ser trazido ao Conselho.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Do comité executivo
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Nomeação
- Texto do artigo, página 44: O Conselho Administrativo na sua primeira reunião e em seguida a Assembleia Geral Anual, vai nomear um Comité Executivo ao qual poderá delegar uma ou toda a sua autoridade, bem como pode determinar de tempo em tempo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Composição
- Texto do artigo, página 44: O Comité executivo consistirá de quatro membros do Conselho administrativo e mais outros seis nomeados, apartir dos membros de MVCP.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Mandato dos membros
- Texto do artigo, página 44: Os outros três membros do Comité Executivo terão um mandato de um ano mas serão elegíveis para uma nova nomeação caso forem considerados aprovados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Autoridade
- Texto do artigo, página 44: O Comité Executivo terá autoridade para nomear sub-comités, bem como pode decidir de tempo em tempo a sua autoridade e seus termos de referência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Decisões do comité
- Texto do artigo, página 44: Todas as questões levantadas em qualquer reunião serão decididas pela maioria dos presentes com o direito a voto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Árbitro
- Texto do artigo, página 44: Em caso de igualidade no voto, o Superintendente Nacional se estiver como Presindente da Reunião tomará decisão.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Quórum
- Texto do artigo, página 45: Três membros formarão o quorum nas reuniões do Comité Executivo e o resto dos Comités.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Deliberações do quórum
- Texto do artigo, página 45: Dois terços dos membros formarão o quórum nas reuniões gerais do MVCP.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: Livro de actas
- Texto do artigo, página 45: O livro de actas será conservado pelo MVCP, pelo Conselho Administrativo, pelo Comité executivo e todos os outros comités e secretários apropriados vão se apresentar para registar o decorrer da reunião e as resoluções.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 45: Leis secundárias
- Texto do artigo, página 45: O Comité executivo terá a autoridade para adaptar ou inibir leis secundárias ou regras para o uso de MVCP, as quais serão sujeitas a visão do Conselho Administrativo e não serão inconsistentes com as provisões desta Constituição.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VII Das finanças
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Aplicação
- Texto do artigo, página 45: Todo o dinheiro adquirido pelo ou à favor de MVCP será aplicado para avanço dos propósitos do Ministério em Moçambique e nenhum outro propósito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Contas
- Texto do artigo, página 45: O Superintendente Nacional e o tesoureiro terão contas em dia das finanças do MVCP.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Movimento das contas
- Texto do artigo, página 45: Todos os cheques serão assinados por três membros indicados pelo quórum, podendo duas das assinaturas movimentar a conta por obrigação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Auditoria
- Texto do artigo, página 45: As contas ser auditadas uma vez por ano, por uma auditor qualificado nomeado pelo Conselho Administrativo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Declaração de contas
- Texto do artigo, página 45: A declaração de contas já auditadas do ano transacto, será submetida pelo Conselho Administrativo a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VIII Das propriedades adquiridas
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: O Título de todas e qualquer propriedade que possa ser adequerida por ou para o propósito de MVCP, será conferido no Conselho Administrativo, o qual vai assumir a assinatura de um documento beneficiário, o qual coloca os propósitos e condições sobre quais tomaram a proprieddade para o MVCP.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: O selo de MVCP não será anexo a qualquer instrumento excepto casos autorizados pelo Superintendente Nacional e na sua ausência pelo Conselho Administrativo.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VIX Da dissolução
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Se o Conselho Administrativo decide por qualquer razão terminar ou dissolver o MVCP, vai primeiramente:
- Número ou marcador, página 45: a) Informar o Superintendente Geral Internacional;
- Número ou marcador, página 45: b) Dispor de todos os bens do MVCP dando a outras organizações religiosas escolhidas e aprovadas pelo Conselho Administrativo, desde que tais organizações tenham os mesmos alvos e propósitos aos do MVCP;
- Número ou marcador, página 45: c) Em casos em que o Conselho Administrativo for incapaz de tomar a decisão, o assunto será referido ao Superintendente Geral Internacional, cuja decisão será final e legal.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO X Da constituição
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: Alterações
- Texto do artigo, página 45: Qualquer proposta para alterações desta Constituição deve ser enviada por escrito ao Secretário Geral do MVCP, não em menos de vinte e um dias antes da data da reunião em que analisará a proposta. Alteração requererá tanto:
- Número ou marcador, página 45: a) A Simples maioria ou quórum dos membros do Conselho Administrativo;
- Número ou marcador, página 45: b) Como dois terços da maioria dos presentes membros com o direito a voto na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 45: Aprovação
- Texto do artigo, página 45: Esta Constituíção do MVCP, foi revista e analisada pelo Conselho Administrativo do MVCP, e foi aprovada na Assembleia Geral realizada, aos quatro de Junho de dois mil e quinze, como constituição básica do MVCP, podendo ser revogada quando decidido pelo Conselho Administrativo.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 46: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Título de secção, página 46: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
- Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual: Séries
- Título de secção, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Lista, página 46: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 46: III. Preço da assinatura anual: I. II. III. Preço da assinatura trimestral: I. II. III.
- Título de secção, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
- Lista, página 46: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
- Título de secção, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 46: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 46: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Título de secção, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 46: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 46: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 46: Preço — 80,50MT
- Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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