III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2015

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Texto do artigo · p. 44 que ja viveram na face da terra, de acordo com a suas obras, e que o diabo e seus anjos serão julgados durante este periodo e enviados para o Lago do fogo para sempre.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Doutrina vinte um
Texto do artigo · p. 44 Cremos que o Novo Céu e Nova Terra onde habita a justiça que é a vontade de Deus, e os redimidos deverão morar com Deus para sempre, e que nenhuma coisa impura entrará nela. Não haverá nenhuma maldição sobre qualquer coisa e não haverá mais noite pois, a glória do senhor será a luz para sempre
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Doutrina vinte dois
Texto do artigo · p. 44 Cremos que o inferno é um lago de fogo, que é um lugar de punição eterna onde os pecadores (todos os que não têm seus nomes escritos no livro da vida) vão sofrer tormentos eternos, preparado para o diabo e seus anjos, mas Deus decretou que os ímpios e quem esquecer ou rejeitar a Cristo será também lançado no Inferno, por causa de seu pecado e negligência na sua salvação.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Do estatuto do membro
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Membro
Texto do artigo · p. 44 Torna-se membro do MVCP quando um pecador torna-se cristão nascido de novo, pela
Texto do artigo · p. 44 fé no Sangue de Jesus Cristo e concordam com os propósitos e estatutos, com as leis e declarações da crença de MVCP e participação regular ou pelo menos em um dos estudos Bíblicos organizados pelo MVCP.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 Não membro
Texto do artigo · p. 44 Deixa de ser membro, quando o Conselho Administrativo que dirige a Mesa da Assembleia Geral, invocar razões consideradas pela Assembleia Geral suficiênte para perda do estatuto de membro, ou quando deixar de ser crente nas igrejas de MVCP.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do Conselho Administrativo
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 Direcção-geral
Texto do artigo · p. 44 A política e a direcção geral dos assuntos de MVCP serão dirigidos pelo Conselho Administrativo (designado Conselho), o qual reunirá não menos de quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Constituição
Texto do artigo · p. 44 O conselho consiste de quatro pessoas eleitos ou nomeados entre os membros do MVCP.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Quorus
Texto do artigo · p. 44 O quorus para a reunião do Conselho Administrativo será de três.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Presidente
Texto do artigo · p. 44 O Superintendente Geral Internacional elegerá o Superintendente Nacional o qual será o Presidente do Conselho Administrativo e do Comité Executivo do MVCP.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Oficiais
Texto do artigo · p. 44 O Superintendente Nacional terá autoridade de nomear os outros três membros oficiais do Conselho Administrativo e nove membros oficiais do Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Mandato dos oficiais
Texto do artigo · p. 44 Os outros três membros do Conselho Administrativo terão um mandato de um ano mas serão elegíveis para uma nova nomeação caso forem considerados aprovados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 O Superintendente Nacional elegerá um Superintendente Adjunto, um secretário geral e um tesoureiro dos membros do Conselho Administrativo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Árbitro
Texto do artigo · p. 44 O Superintendente Nacional será o árbitro final na interpretação bíblica e nos assuntos que envolve a doutrina de MVCP em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Presidente da mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 O Superintendente Nacional vai presidir em todas as Assembleias como Presidente. Sempre que convocar-se a reunião e o Superintendente Nacional não poder participar, o Adjunto de Superintendente Nacional se estiver presente o substituirá como Presidente.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral dos membros
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 Reuniões
Texto do artigo · p. 44 Uma vez por ano, no último Sábado do mês de Dezembro, o Conselho Administrativo vai convocar uma reunião geral anual de MVCP em que todos os membros de todos os ramos deverão participar com o propósito de receber o Relatório do Conselho Administrativo
Texto do artigo · p. 44 e a declaração anual auditada da conta, da nomeação do Auditor da Contabilidade, de fazer recomendações ao Conselho Adminmistrativo e quando for necessário votar proposta para emendar esta constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 Reunião geral especial
Texto do artigo · p. 44 O Presindente do Conselho Administrativo poderá convocar uma reunião geral especial a qualquer momento para consideração de qualquer assunto que possa ser trazido ao Conselho.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Do comité executivo
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Nomeação
Texto do artigo · p. 44 O Conselho Administrativo na sua primeira reunião e em seguida a Assembleia Geral Anual, vai nomear um Comité Executivo ao qual poderá delegar uma ou toda a sua autoridade, bem como pode determinar de tempo em tempo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Composição
Texto do artigo · p. 44 O Comité executivo consistirá de quatro membros do Conselho administrativo e mais outros seis nomeados, apartir dos membros de MVCP.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Mandato dos membros
Texto do artigo · p. 44 Os outros três membros do Comité Executivo terão um mandato de um ano mas serão elegíveis para uma nova nomeação caso forem considerados aprovados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Autoridade
Texto do artigo · p. 44 O Comité Executivo terá autoridade para nomear sub-comités, bem como pode decidir de tempo em tempo a sua autoridade e seus termos de referência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Decisões do comité
Texto do artigo · p. 44 Todas as questões levantadas em qualquer reunião serão decididas pela maioria dos presentes com o direito a voto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Árbitro
Texto do artigo · p. 44 Em caso de igualidade no voto, o Superintendente Nacional se estiver como Presindente da Reunião tomará decisão.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Quórum
Texto do artigo · p. 45 Três membros formarão o quorum nas reuniões do Comité Executivo e o resto dos Comités.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Deliberações do quórum
Texto do artigo · p. 45 Dois terços dos membros formarão o quórum nas reuniões gerais do MVCP.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 Livro de actas
Texto do artigo · p. 45 O livro de actas será conservado pelo MVCP, pelo Conselho Administrativo, pelo Comité executivo e todos os outros comités e secretários apropriados vão se apresentar para registar o decorrer da reunião e as resoluções.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 Leis secundárias
Texto do artigo · p. 45 O Comité executivo terá a autoridade para adaptar ou inibir leis secundárias ou regras para o uso de MVCP, as quais serão sujeitas a visão do Conselho Administrativo e não serão inconsistentes com as provisões desta Constituição.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VII Das finanças
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Aplicação
Texto do artigo · p. 45 Todo o dinheiro adquirido pelo ou à favor de MVCP será aplicado para avanço dos propósitos do Ministério em Moçambique e nenhum outro propósito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Contas
Texto do artigo · p. 45 O Superintendente Nacional e o tesoureiro terão contas em dia das finanças do MVCP.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Movimento das contas
Texto do artigo · p. 45 Todos os cheques serão assinados por três membros indicados pelo quórum, podendo duas das assinaturas movimentar a conta por obrigação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Auditoria
Texto do artigo · p. 45 As contas ser auditadas uma vez por ano, por uma auditor qualificado nomeado pelo Conselho Administrativo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Declaração de contas
Texto do artigo · p. 45 A declaração de contas já auditadas do ano transacto, será submetida pelo Conselho Administrativo a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VIII Das propriedades adquiridas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 O Título de todas e qualquer propriedade que possa ser adequerida por ou para o propósito de MVCP, será conferido no Conselho Administrativo, o qual vai assumir a assinatura de um documento beneficiário, o qual coloca os propósitos e condições sobre quais tomaram a proprieddade para o MVCP.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 O selo de MVCP não será anexo a qualquer instrumento excepto casos autorizados pelo Superintendente Nacional e na sua ausência pelo Conselho Administrativo.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VIX Da dissolução
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Se o Conselho Administrativo decide por qualquer razão terminar ou dissolver o MVCP, vai primeiramente:
Número ou marcador · p. 45 a) Informar o Superintendente Geral Internacional;
Número ou marcador · p. 45 b) Dispor de todos os bens do MVCP dando a outras organizações religiosas escolhidas e aprovadas pelo Conselho Administrativo, desde que tais organizações tenham os mesmos alvos e propósitos aos do MVCP;
Número ou marcador · p. 45 c) Em casos em que o Conselho Administrativo for incapaz de tomar a decisão, o assunto será referido ao Superintendente Geral Internacional, cuja decisão será final e legal.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO X Da constituição
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 Alterações
Texto do artigo · p. 45 Qualquer proposta para alterações desta Constituição deve ser enviada por escrito ao Secretário Geral do MVCP, não em menos de vinte e um dias antes da data da reunião em que analisará a proposta. Alteração requererá tanto:
Número ou marcador · p. 45 a) A Simples maioria ou quórum dos membros do Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 45 b) Como dois terços da maioria dos presentes membros com o direito a voto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 Aprovação
Texto do artigo · p. 45 Esta Constituíção do MVCP, foi revista e analisada pelo Conselho Administrativo do MVCP, e foi aprovada na Assembleia Geral realizada, aos quatro de Junho de dois mil e quinze, como constituição básica do MVCP, podendo ser revogada quando decidido pelo Conselho Administrativo.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 46 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 46 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 46 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 46 III. Preço da assinatura anual: I. II. III. Preço da assinatura trimestral: I. II. III.
Título de secção · p. 46 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 46 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 46 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 46 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 46 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 46 Preço — 80,50MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: que ja viveram na face da terra, de acordo com a suas obras, e que o diabo e seus anjos serão julgados durante este periodo e enviados para o Lago do fogo para sempre.
  2. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 44: Doutrina vinte um
  4. Texto do artigo, página 44: Cremos que o Novo Céu e Nova Terra onde habita a justiça que é a vontade de Deus, e os redimidos deverão morar com Deus para sempre, e que nenhuma coisa impura entrará nela. Não haverá nenhuma maldição sobre qualquer coisa e não haverá mais noite pois, a glória do senhor será a luz para sempre
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 44: Doutrina vinte dois
  7. Texto do artigo, página 44: Cremos que o inferno é um lago de fogo, que é um lugar de punição eterna onde os pecadores (todos os que não têm seus nomes escritos no livro da vida) vão sofrer tormentos eternos, preparado para o diabo e seus anjos, mas Deus decretou que os ímpios e quem esquecer ou rejeitar a Cristo será também lançado no Inferno, por causa de seu pecado e negligência na sua salvação.
  8. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Do estatuto do membro
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 44: Membro
  11. Texto do artigo, página 44: Torna-se membro do MVCP quando um pecador torna-se cristão nascido de novo, pela
  12. Texto do artigo, página 44: fé no Sangue de Jesus Cristo e concordam com os propósitos e estatutos, com as leis e declarações da crença de MVCP e participação regular ou pelo menos em um dos estudos Bíblicos organizados pelo MVCP.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 44: Não membro
  15. Texto do artigo, página 44: Deixa de ser membro, quando o Conselho Administrativo que dirige a Mesa da Assembleia Geral, invocar razões consideradas pela Assembleia Geral suficiênte para perda do estatuto de membro, ou quando deixar de ser crente nas igrejas de MVCP.
  16. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do Conselho Administrativo
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO
  18. Texto do artigo, página 44: Direcção-geral
  19. Texto do artigo, página 44: A política e a direcção geral dos assuntos de MVCP serão dirigidos pelo Conselho Administrativo (designado Conselho), o qual reunirá não menos de quatro vezes por ano.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 44: Constituição
  22. Texto do artigo, página 44: O conselho consiste de quatro pessoas eleitos ou nomeados entre os membros do MVCP.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 44: Quorus
  25. Texto do artigo, página 44: O quorus para a reunião do Conselho Administrativo será de três.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 44: Presidente
  28. Texto do artigo, página 44: O Superintendente Geral Internacional elegerá o Superintendente Nacional o qual será o Presidente do Conselho Administrativo e do Comité Executivo do MVCP.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 44: Oficiais
  31. Texto do artigo, página 44: O Superintendente Nacional terá autoridade de nomear os outros três membros oficiais do Conselho Administrativo e nove membros oficiais do Comité Executivo.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 44: Mandato dos oficiais
  34. Texto do artigo, página 44: Os outros três membros do Conselho Administrativo terão um mandato de um ano mas serão elegíveis para uma nova nomeação caso forem considerados aprovados.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 44: Mesa da assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 44: O Superintendente Nacional elegerá um Superintendente Adjunto, um secretário geral e um tesoureiro dos membros do Conselho Administrativo.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 44: Árbitro
  40. Texto do artigo, página 44: O Superintendente Nacional será o árbitro final na interpretação bíblica e nos assuntos que envolve a doutrina de MVCP em Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 44: Presidente da mesa da assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 44: O Superintendente Nacional vai presidir em todas as Assembleias como Presidente. Sempre que convocar-se a reunião e o Superintendente Nacional não poder participar, o Adjunto de Superintendente Nacional se estiver presente o substituirá como Presidente.
  44. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral dos membros
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  46. Texto do artigo, página 44: Reuniões
  47. Texto do artigo, página 44: Uma vez por ano, no último Sábado do mês de Dezembro, o Conselho Administrativo vai convocar uma reunião geral anual de MVCP em que todos os membros de todos os ramos deverão participar com o propósito de receber o Relatório do Conselho Administrativo
  48. Texto do artigo, página 44: e a declaração anual auditada da conta, da nomeação do Auditor da Contabilidade, de fazer recomendações ao Conselho Adminmistrativo e quando for necessário votar proposta para emendar esta constituição.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  50. Texto do artigo, página 44: Reunião geral especial
  51. Texto do artigo, página 44: O Presindente do Conselho Administrativo poderá convocar uma reunião geral especial a qualquer momento para consideração de qualquer assunto que possa ser trazido ao Conselho.
  52. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Do comité executivo
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 44: Nomeação
  55. Texto do artigo, página 44: O Conselho Administrativo na sua primeira reunião e em seguida a Assembleia Geral Anual, vai nomear um Comité Executivo ao qual poderá delegar uma ou toda a sua autoridade, bem como pode determinar de tempo em tempo.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 44: Composição
  58. Texto do artigo, página 44: O Comité executivo consistirá de quatro membros do Conselho administrativo e mais outros seis nomeados, apartir dos membros de MVCP.
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 44: Mandato dos membros
  61. Texto do artigo, página 44: Os outros três membros do Comité Executivo terão um mandato de um ano mas serão elegíveis para uma nova nomeação caso forem considerados aprovados.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 44: Autoridade
  64. Texto do artigo, página 44: O Comité Executivo terá autoridade para nomear sub-comités, bem como pode decidir de tempo em tempo a sua autoridade e seus termos de referência.
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 44: Decisões do comité
  67. Texto do artigo, página 44: Todas as questões levantadas em qualquer reunião serão decididas pela maioria dos presentes com o direito a voto.
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 44: Árbitro
  70. Texto do artigo, página 44: Em caso de igualidade no voto, o Superintendente Nacional se estiver como Presindente da Reunião tomará decisão.
  71. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 45: Quórum
  73. Texto do artigo, página 45: Três membros formarão o quorum nas reuniões do Comité Executivo e o resto dos Comités.
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 45: Deliberações do quórum
  76. Texto do artigo, página 45: Dois terços dos membros formarão o quórum nas reuniões gerais do MVCP.
  77. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 45: Livro de actas
  79. Texto do artigo, página 45: O livro de actas será conservado pelo MVCP, pelo Conselho Administrativo, pelo Comité executivo e todos os outros comités e secretários apropriados vão se apresentar para registar o decorrer da reunião e as resoluções.
  80. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 45: Leis secundárias
  82. Texto do artigo, página 45: O Comité executivo terá a autoridade para adaptar ou inibir leis secundárias ou regras para o uso de MVCP, as quais serão sujeitas a visão do Conselho Administrativo e não serão inconsistentes com as provisões desta Constituição.
  83. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VII Das finanças
  84. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 45: Aplicação
  86. Texto do artigo, página 45: Todo o dinheiro adquirido pelo ou à favor de MVCP será aplicado para avanço dos propósitos do Ministério em Moçambique e nenhum outro propósito.
  87. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 45: Contas
  89. Texto do artigo, página 45: O Superintendente Nacional e o tesoureiro terão contas em dia das finanças do MVCP.
  90. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 45: Movimento das contas
  92. Texto do artigo, página 45: Todos os cheques serão assinados por três membros indicados pelo quórum, podendo duas das assinaturas movimentar a conta por obrigação.
  93. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 45: Auditoria
  95. Texto do artigo, página 45: As contas ser auditadas uma vez por ano, por uma auditor qualificado nomeado pelo Conselho Administrativo.
  96. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 45: Declaração de contas
  98. Texto do artigo, página 45: A declaração de contas já auditadas do ano transacto, será submetida pelo Conselho Administrativo a Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VIII Das propriedades adquiridas
  100. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 45: O Título de todas e qualquer propriedade que possa ser adequerida por ou para o propósito de MVCP, será conferido no Conselho Administrativo, o qual vai assumir a assinatura de um documento beneficiário, o qual coloca os propósitos e condições sobre quais tomaram a proprieddade para o MVCP.
  102. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 45: O selo de MVCP não será anexo a qualquer instrumento excepto casos autorizados pelo Superintendente Nacional e na sua ausência pelo Conselho Administrativo.
  104. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VIX Da dissolução
  105. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 45: Se o Conselho Administrativo decide por qualquer razão terminar ou dissolver o MVCP, vai primeiramente:
  107. Número ou marcador, página 45: a) Informar o Superintendente Geral Internacional;
  108. Número ou marcador, página 45: b) Dispor de todos os bens do MVCP dando a outras organizações religiosas escolhidas e aprovadas pelo Conselho Administrativo, desde que tais organizações tenham os mesmos alvos e propósitos aos do MVCP;
  109. Número ou marcador, página 45: c) Em casos em que o Conselho Administrativo for incapaz de tomar a decisão, o assunto será referido ao Superintendente Geral Internacional, cuja decisão será final e legal.
  110. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO X Da constituição
  111. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 45: Alterações
  113. Texto do artigo, página 45: Qualquer proposta para alterações desta Constituição deve ser enviada por escrito ao Secretário Geral do MVCP, não em menos de vinte e um dias antes da data da reunião em que analisará a proposta. Alteração requererá tanto:
  114. Número ou marcador, página 45: a) A Simples maioria ou quórum dos membros do Conselho Administrativo;
  115. Número ou marcador, página 45: b) Como dois terços da maioria dos presentes membros com o direito a voto na Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 45: Aprovação
  118. Texto do artigo, página 45: Esta Constituíção do MVCP, foi revista e analisada pelo Conselho Administrativo do MVCP, e foi aprovada na Assembleia Geral realizada, aos quatro de Junho de dois mil e quinze, como constituição básica do MVCP, podendo ser revogada quando decidido pelo Conselho Administrativo.
  119. Texto do artigo, página 45: Maputo, quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  120. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  121. Texto lido por imagem, página 46: Nossos serviços:
  122. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  123. Título de secção, página 46: Nossos serviços:
  124. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  125. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual: Séries
  126. Título de secção, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  127. Lista, página 46: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  128. Texto lido por imagem, página 46: III. Preço da assinatura anual: I. II. III. Preço da assinatura trimestral: I. II. III.
  129. Título de secção, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  130. Lista, página 46: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  131. Título de secção, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  132. Parágrafo, página 46: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  133. Parágrafo, página 46: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  134. Título de secção, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  135. Parágrafo, página 46: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  136. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  137. Parágrafo, página 46: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  138. Parágrafo, página 46: Preço — 80,50MT
  139. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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