III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2015

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Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo quarenta e cinco por cento do capital social equivalente a nove mil meticais para cada um dos sócios Johannes Lodewyk Moller, Henri Rossouw e os restantes dez por cento do capital social correspondente a dois mil meticais do capital social para o sócio David Malan Bruwer.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Johannes Lodewyk Moller, com dispensa de caução, em caso de sua ausência, ele pode delegar seus poderes a outra pessoa atravês de uma acta ou procuração.
Texto do artigo · p. 36 O gerente dispõe de amplos poderes para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 36 O mandato do gerente tem uma duração de dois anos, podendo ser renovado consoante as deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 36 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, três de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Rio Save Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e uma a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas, saída, entrada de sócios e alteração do objecto social, onde o sócio Kim Bernadete cede na totalidade a sua quota e sócio Johannes Lodowyk Moller, também cede uma parte da sua quota, todos a dois novos sócios Henri Rossouw e David Molan Beouwer, cessão essa que fazem a título oneroso e com todos os direitos e obrigações e que este também decidiram alterar o seu objecto social para um novo, tendo em consequência dessas operações alterado a redacção dos artigos quarto, sexto e oitavo que passam para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto a abertura de furo para comunidade, criação de animais domésticos (bois), importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas de quarernta e cinco por cento do capital social equivalente a nove mil meticais para cada um Johannes Lodewyk Moller e Kim Bernadette Moller e os restantes dez por cento do capital social equivalente a dois mil meticais para o sócio David Molan Brouwer.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente sera exercida pelo sócio Johannes Lodewyk Moller, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contraltos.
Texto do artigo · p. 37 O mesmo poderá delegar seus poderes em pessoas de sua escolha mediante uma acta ou procuração
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado contenua
Texto do artigo · p. 37 a vigorar o pacto social antreior. Está conforme. Vilankulo, três de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 37 e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Prime Assessment Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Junho de dois mil e catorze, os sócios, por unanimidade, deliberaram proceder a cessão de quotas na sociedade Prime Assessment Consulting, Limitada, onde os sócios Vasco José salvador Patrício e o sócio José Alberto Brito Gamito, cedem a totalidade das suas quotas a favor da nova cessionária, a senhora Farida Elisa Narcy, alterando assim o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Anilzo Ismael Narcy;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, pertencentes a sócia Farida Elisa Narcy.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Katsongo Katsongo, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e um traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi operada cessão de quota e transformação na integra dos estatutos de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quota, entrada de novo sócio e transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas limitada.
Texto do artigo · p. 37 No dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de primeira classe a meu cargo, Fabião
Texto do artigo · p. 37 Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 37 Primeira. Elizabeth Maria Van Zyl, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente em Zongoene, distrito de Xai-Xai, portadora do Passaporte n.º NB02409002 de dezanove de Outubro de dois mil e doze, que outorga na qualidade de sócia unipessoal da sociedade comercial unipessoal denominada Katsongo Katsongo, Limitada, sociedade unipessoal, com sede em Zongoene, distrito de Xai-Xai, com o capital social de vinte mil meticais constituída por escritura de catorze de Novembro de dois mil e doze, lavrada do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um traço B deste mesmo cartório;
Texto do artigo · p. 37 Segunda. Margrietha Wilhelmina Slabbert, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside acidentalmente residente em Zongoene, portadora do Passaporte n.º 465709245 emitido a doze de Fevereiro de dois mil e sete.
Texto do artigo · p. 37 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto da primeira outorgante pela apresentação da certidão de escritura de constituição de sociedade e da acta avulsa número um barra dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 Pela primeira outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 37 Que na sua qualidade de sócia unipessoal da sociedade supracitada e detentora de uma quota de valor igual ao do capital social de vinte mil meticais, como forma de promover a empresa em recursos humanos decidiu ceder cinquenta por cento da sua quota a favor da Segunda Outorgante admitindo-a desde já a pertencer a empresa com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 37 Pela segunda outorgante foi dito que, aceita
Texto do artigo · p. 37 a presente cessão nos termos aqui exarados. Pelas outorgantes foi dito: Que em consequência da presente cessão de
Texto do artigo · p. 37 quota passam a ser as únicas e actuais sócias da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Que tendo ocorrido a presente cessão por força da lei procedem a transformação da empresa no regime de sociedade unipessoal para a de sociedade por quotas limitada consequentemente a alteração da denominação para passar a denominar-se de Katsongo Katsongo, Limitada, alterando integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A Katsongo Katsongo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede em Zongoene, distrito de Xai-Xai, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agencias e outra forma de representação social em território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 38 a) Desenvolvimento das actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalente a cinquenta por cento cada sobre o capital social, pertencentes aos sócios Elizabeth Maria Van Zyl e Margrietha Wilhelmina Slabbert.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 O capital poderá ser elevado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quota a terceiros carecem de consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 A gerência da sociedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete as sócias que desde já são nomeadas administradoras cabendo a estas a obrigação da sociedade em todos os actos ou seus mandatários legais com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório das contas de exercício e para quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Anualmente será dado balanço com fecho de trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados serão divididos pelas sócias na proporção das suas quotas, após dedução de pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral será convocada por uma das administradoras ou sócia, por meio de carta registada, email, fax com antecedência mínima de quinze dias, obrigatoriamente deverá constar na agenda a hora e o local da realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezassete
Texto do artigo · p. 38 de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Diller Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100643898, a entidade legal supra constituída por Reginaldo Carlos Macanze, solteiro, de trinta e cinco anos de idade, natural da cidade Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101785789S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Novembro de dois mil e doze , que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Diller Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da
Texto do artigo · p. 38 celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Balane 2, Avenida Amilcar Cabral, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal a venda de todo tipo de material de escritório, mobiliário, consumíveis informáticos, artigos desportivos, material de limpeza e de higiene, fornecimento de produtos alimentares, importação, incluindo prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Reginaldo Carlos Macanze.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-
Texto do artigo · p. 38 -lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quota é livre por sócio, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização)
Número ou marcador · p. 38 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio; e
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Inhambane, dezoito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Commedic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 39 Por ter saído inexacto a data do preâmbulo da empresa acima referida, publicada no Boletim da República, 3.ª Série, n.º 53, de 3 de Julho de 2015, rectifica-se que onde se-lê: “... que no dia trinta de Outubro de dois mil e catorze,...”, deverá ler-se: “... que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze...”, e onde se lê: “... sob NUEL 100546981...”, deverá lerse: “... sob NUEL 100621010...”.
Texto do artigo · p. 39 J.E.M. Construções Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 39 Por ter saído inexacto a denominação J.E.M. Construções Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 32, suplemento, 3.ª série, de 22 de Abril de 2013, rectifica-se que onde se-lê: “J.M.E. Construções Unipessoal, Limitada”, deverá ler-se: “J.E.M Construções Unipessoal, Limitada”.
Texto do artigo · p. 39 Secon Serviço de Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e vinte e quatro a folhas cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta traço A do quarto Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notário deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que
Texto do artigo · p. 39 os sócios elevam o capital social de três mil meticais para cinquenta mil meticais sendo o aumento de quarenta e sete mil meticais na proporção das quotas dos sócios.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) António José das Neves Marcelo, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Maria de Lourdes Elias Ferrão Marcelo com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 39 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Nextrade, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e cinco `a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e cinco da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nextrade, Limitada, pelos senhores Loay Safieddine, casado com Paula Cristina Mussa Gomes, sob regime de comunhão geral de bens, natural do Libano, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, e Reda Kassab, casado com Marta Ganhana Vinha Nova, sob regime de separação de bens, natural do Líbano, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Nextrade, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sede da sociedade, é no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, sem número, distrito de Nacala, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sede da sociedade pode ser deslocada para qualquer outro local de Moçambique ou estrangeiro e igualmente propósito aplica-se para sucursal, agência ou delegações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de comércio grosso e a retalho, incluindo importação e exportação, de todo e qualquer tipo de produtos e bens, logística, operação e controlo do fluxo de todo tipo de materiais, mercadorias e serviços desde a sua origem até a sua entrega final.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode igualmente dedicar-se a comércio e indústria de produtos alimentares e não alimentares, gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas desiguais sendo uma de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social para o sócio Loay Safieddine e outra quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social para o sócio Reda Kassab, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Loay Safieddine, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em actos e contratos com excepção a actos que sejam estranhos ao objecto social, ou aqueles que onerem, retirem bens/direitos da sociedade e ainda designadamente letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes, que neste caso deve haver deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 40 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 40 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Nacala, onze de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 40 Papelaria & Foto Chonguissa Tamele, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, Para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior da mesma, foi constituída pelos sócios Carlos Raimundo Tamele, Fernando Raimundo Tamele, Dulce Silvia Dinis Chauque, Alberto Jacinto Rungo e Erasmo Ernesto Balate, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria & Foto Chonguissa Tamele, Limitada, abreviadamente designada por Pafchot, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Papelaria & Foto Chonguissa Tamele, Limitada, abreviadamente designada por Pafchot, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na localidade de Gueguegue, distrito de Boane, província do Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir sucursais, representações ao nível de todo o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Contribuir para promoção e desenvolvimento sócio-cultural e económica dos sócios;
Número ou marcador · p. 40 b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre os empreendedores do distrito de Boane;
Número ou marcador · p. 40 c) Criar centros de estudos visando promover uma cultura de leitura onde a sociedade se concentre e se desenvolva consumindo literaturas diversas e elevar o nível científico e técnico dos sócios e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 40 d) Promoção de empreendedores.
Número ou marcador · p. 40 e) Viabilidade técnica, económica e financeira sobre projectos diversos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de cinco quotas iguais, nos valores nominais de dois mil meticais cada uma, ou seja, vinte por cento do capital social cada um, pertencentes aos sócios Carlos Raimundo Tamele, Fernando Raimundo Tamele, Dulce Sílvia Dinis Chaúque, Alberto José Rungo e Erasmo Ernesto Balate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias á sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios tem o direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital social, proporcionalmente a sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com os sócios, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 40 Carlos Raimundo Tamele, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para actos de mero expediente, os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras de favor, fianças, abonações, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Lucros
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal e quaisquer fundos ou destinos especiais, que os sócios resolvam criar, terão o destino que for decidido pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral. Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Boane, vinte e um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e quinze. — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 40 Avante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e quarenta
Texto do artigo · p. 41 e sete a folhas cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número um traço dezassete, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Avante Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo Senhor Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado com a primeira outorgante, natural de Quelimane, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero zero dois seis quatro nove dois cinco Q, emitido em treze de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Avante – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sede da sociedade é no bairro Maiaia, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto a promoção e gestão imobiliária, prestação de serviço na área de construção civil própria e para terceiros e obras públicas. representação comercial ou de marcas; com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 41 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócio único Chakil Felizardo Passades Aboobacar, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 41 Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 41 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do Balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Lucros
Número ou marcador · p. 41 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Arrolamento, penhora, arresto
Texto do artigo · p. 41 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 41 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Nacala-Porto, cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e catorze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 41 E.B. Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa a noventa e duas, do livro de notas para escrituras diversas, número quarenta e cinco a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Essa Box, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de E.B. Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane-Um, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços, mecânica auto, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços, reparação de máquinas pesadas, em qualquer fase do seu desenvolvimento, ou condução de espécies de máquinas para aqueles fins;
Número ou marcador · p. 42 b) Importação e exploração de bens equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 42 c) Serviços eléctricos;
Número ou marcador · p. 42 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para uma única quota sendo:
Texto do artigo · p. 42 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais representativa de cem por cento para o sócio Essa Box.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 42 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa
Texto do artigo · p. 42 e passivamente, será exercida pelo sócio Essa box, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo delegar total
Texto do artigo · p. 42 ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 42 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 42 A oneração total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da sociedade sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 42 de Vilankulo, oito de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 42 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 42 Certifico que no livro A, folhas noventa de Registo das Confissões Religiosas, encontrase registada por depósito dos estatutos sob número noventa o Ministério da Vida Cristã Profunda cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 42 a) Alfredo Armando Zandamela – Assistente nacional;
Texto do artigo · p. 42 b) Samuel O. Sawyerr – Missionário Representante;
Texto do artigo · p. 42 c) Inácio Arone Sumbane – Secretário;
Texto do artigo · p. 42 d) Maria Justina Simão – Tesoureira.
Texto do artigo · p. 42 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 42 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 42 O Director, Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 42 Ministério da Vida Cristã Profunda
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 Sob a denominação de Ministério da Vida Cristã Profunda, daqui em diante designado de MVCP, uma organização cristã Internacional, não política, foi fundada em Lagos, Nigéria, por Superintendente Geral Internacional, W.F. Kumuyi, com registo naquele país feito aos vinte e um de Agosto de mil e novecentos e setenta e sete, que se regerá em Moçambique pelo presente estatuto, nos termos da lei e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Texto do artigo · p. 42 A organização terá a sua sede Internacional em Lagos e sua sede nacional na província de Maputo, Município da Matola, no bairro do Infulene A, podendo pela sua natureza religiosa e administração estabelecer filiais, missões evangélicas em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A organização tem como objecto difundir a pregação do evangelho em todas as partes do país, estabelecer igrejas e centros de estudos bíblicos, bem como outras actividades bíblicas, a imprensa, publicações, distribuição e venda de literatura cristã em panfletos, discos, folhetos, livros e guias de estudo, organização e preparação de cristãos, organização de cruzadas, actividades agrícolas e desenvolvimento de projectos sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Prazo
Texto do artigo · p. 42 O prazo de duração da organização será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Dos estatuto doutrinário
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Doutrinas
Texto do artigo · p. 43 Sendo não denominacionais, evitamos o fanatismo num lado e latitudinarismo no outro lado. Procuramos ministrar a todos tanto dentro ou fora das denominações, para conhecerem a Jesus Cristo como Salvador e senhor, com base em ensinamento de vinte e duas (22) doutrinas a seguir descritos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina um
Texto do artigo · p. 43 Cremos que a Bíblia Sagrada consiste de trinta e nove livros no Velho Testamento e vinte e sete livros no Novo Testamento e que foi inspirada por Deus, tomamos a Bíblia como a autoridade final na decisão de qualquer conduta na vida de Cristão.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da doutrina dois
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina dois
Texto do artigo · p. 43 Cremos que a Divindade ou Trindade consiste em três personalidades separadas, distintas e reconhecidas e, perfeitamente unidas em um só Deus. O Pai, o Filho e o Espírito Santo como personalidades diferentes na Divindade, e não apenas três nomes para uma personalidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina três
Texto do artigo · p. 43 Cremos que o nascimento virginal de Jesus como Filho unigênito de Deus, e que a crucificação, morte, sepultura e ressurreição corporal de Jesus Cristo é uma realidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina quatro
Texto do artigo · p. 43 Cremos que a queda do Homem trouxe a depravação total, a pecaminosidade e a culpa de todos os homens, tornando-os sujeito a condenação e a ira de Deus.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina cinco
Texto do artigo · p. 43 Cremos que o arrependimento é um abandonamento completo de todos os pecados e seus prazeres enganosos e que é exigido a todos os pecadores antes de verdadeiramente e efectivamente crerem em Jesus Cristo com fé.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina seis
Texto do artigo · p. 43 Cremos que a restituição é a acção de emendar os males feitos contra os outros, restaurando as coisas roubadas para os legítimos
Texto do artigo · p. 43 donos, pagar dívidas, devolvendo o que defraudamos, fazendo confissões aos ofendidos e desculparmo-nos pelas ofensas, de modo a termos uma consciência livre de ofensas para com Deus e ao Homem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina sete
Texto do artigo · p. 43 Cremos que a justificação (ou regeneração) é o acto da graça de Deus, através do qual um pecador recebe o perdão e a remissão dos pecados e é tornado justo diante de Deus, por meio da fé no sangue de Jesus, e é considerado diante de Deus Justo como quem nunca pecou.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina oito
Texto do artigo · p. 43 Cremos que o Baptismo nas águas é essencial para a nossa obediência após a reconciliação com Deus. O Baptismo nas águas é uma única imersão (não três) feita em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo como Jesus ordenou.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina nove
Texto do artigo · p. 43 Cremos que a Ceia do Senhor foi constituída por Jesus Cristo, para que todos os crentes (os membros da Família de Deus) possam participar dela regularmente, em lembrança da morte do senhor Jesus até que venha. Os emblemas utilizados são pão sem fermento e o sumo da fruta da vide. E quem come e bebe imundo estará a procurar a maldição, punição e castigo sobre si.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina dez
Texto do artigo · p. 43 Cremos que a santificação inteira é uma experiência definida do acto da graça de Deus, após ao novo nascimento, pela qual, o coração do crente é purificado e é feito Santo. Não é possível atingir progressivamente por obras, lutas e repressão, mas é obtida pela fé no sangue santificador de Jesus Cristo, e que a Santidade da vida e a pureza do coração são fundamentais para a vida cristã.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina onze
Texto do artigo · p. 43 Cremos que o Batismo de Espírito Santo é o derramento do poder após o crente ser santificado. Que é a promessa do pai e quando um recebe este dom do Espírito Santo, ele é acompanhado de evidências iniciais de falar uma nova língua nunca anteriormente conhecida, mas falar conforme o Espírito lhe conceder.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina doze
Texto do artigo · p. 43 Cremos que o resgate da maldição da lei, cura das doenças, bem como a saúde contínua são providos a todas as pessoas através da morte sacrificial de Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina treze
Texto do artigo · p. 43 Cremos que O evangelismo pessoal é um Ministério dado por Deus e Cristo ordenou a todo crente. Jesus ordenou e Deus exige que cada crente seja um ganhador de almas, compassivo e frutífero, trazendo outros para Cristo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina catorze
Texto do artigo · p. 43 Cremos que casamento é essencial para a vida, e que a monogamia é o ensino uniforme da Bíblia. A poligamia é contrária à instituição e perfeita da vontade de Deus.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina quinze
Texto do artigo · p. 43 Cremos que o arrebatamento (primeira fase da segunda vinda de Cristo). Que o arrebatamento terá lugar antes da grande tribulação e pode acontecer a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina dezasseis
Texto do artigo · p. 43 Cremos que a ressurreição dos mortos é ensinada na Bíblia tão claramente quanto a imortalidade da alma. Que cada indivíduo que nunca viveu será ressuscitado, alguns para a honra e glória e outros para a vergonha eterna e desprezo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina dezassete
Texto do artigo · p. 43 Cremos que a grande tribulação ocorrerá após o arrebatamento e será um momento de terrível sofrimento na terra, que é a ceia de Bodas do Cordeiro terá lugar enquanto a tribulação ocorre na terra.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina dezoito
Texto do artigo · p. 43 Cremos que segunda vinda de Cristo será tão literal e visível como sua ida para Céu, e que vem para fazer juízo aos ímpios. Em seguida,vai estabelecer seu Reino e reinar sobre esta terra presente por mil anos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina dezanove
Texto do artigo · p. 43 Cremos que o Reino Milenário de Cristo será é um reino em que Jesus irá reinar na terra por mil anos, que será estabelecido logo depois da Vinda de Jesus na sua segunda volta para aqui na terra, com milhares de seus santos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Doutrina vinte
Texto do artigo · p. 43 Cremos que o julgamento de Grande Trono Branco será quando Deus finalmente julgar a todos (os vivos e os mortos, grandes e pequenos)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo quarenta e cinco por cento do capital social equivalente a nove mil meticais para cada um dos sócios Johannes Lodewyk Moller, Henri Rossouw e os restantes dez por cento do capital social correspondente a dois mil meticais do capital social para o sócio David Malan Bruwer.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência da sociedade
  4. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Johannes Lodewyk Moller, com dispensa de caução, em caso de sua ausência, ele pode delegar seus poderes a outra pessoa atravês de uma acta ou procuração.
  5. Texto do artigo, página 36: O gerente dispõe de amplos poderes para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  6. Texto do artigo, página 36: O mandato do gerente tem uma duração de dois anos, podendo ser renovado consoante as deliberações da assembleia geral.
  7. Texto do artigo, página 36: Que em tudo o mais não alterado continua a
  8. Texto do artigo, página 36: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, três de Agosto de dois mil
  9. Texto do artigo, página 36: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 37: Rio Save Holdings, Limitada
  11. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e uma a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas, saída, entrada de sócios e alteração do objecto social, onde o sócio Kim Bernadete cede na totalidade a sua quota e sócio Johannes Lodowyk Moller, também cede uma parte da sua quota, todos a dois novos sócios Henri Rossouw e David Molan Beouwer, cessão essa que fazem a título oneroso e com todos os direitos e obrigações e que este também decidiram alterar o seu objecto social para um novo, tendo em consequência dessas operações alterado a redacção dos artigos quarto, sexto e oitavo que passam para uma nova e seguinte:
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto a abertura de furo para comunidade, criação de animais domésticos (bois), importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 37: Capital social
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas de quarernta e cinco por cento do capital social equivalente a nove mil meticais para cada um Johannes Lodewyk Moller e Kim Bernadette Moller e os restantes dez por cento do capital social equivalente a dois mil meticais para o sócio David Molan Brouwer.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente sera exercida pelo sócio Johannes Lodewyk Moller, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contraltos.
  22. Texto do artigo, página 37: O mesmo poderá delegar seus poderes em pessoas de sua escolha mediante uma acta ou procuração
  23. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado contenua
  24. Texto do artigo, página 37: a vigorar o pacto social antreior. Está conforme. Vilankulo, três de Agosto de dois mil
  25. Texto do artigo, página 37: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 37: Prime Assessment Consulting, Limitada
  27. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Junho de dois mil e catorze, os sócios, por unanimidade, deliberaram proceder a cessão de quotas na sociedade Prime Assessment Consulting, Limitada, onde os sócios Vasco José salvador Patrício e o sócio José Alberto Brito Gamito, cedem a totalidade das suas quotas a favor da nova cessionária, a senhora Farida Elisa Narcy, alterando assim o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Anilzo Ismael Narcy;
  32. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, pertencentes a sócia Farida Elisa Narcy.
  33. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  34. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 37: Katsongo Katsongo, Limitada
  36. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e um traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi operada cessão de quota e transformação na integra dos estatutos de seguinte forma:
  37. Texto do artigo, página 37: Cessão de quota, entrada de novo sócio e transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas limitada.
  38. Texto do artigo, página 37: No dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de primeira classe a meu cargo, Fabião
  39. Texto do artigo, página 37: Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
  40. Texto do artigo, página 37: Primeira. Elizabeth Maria Van Zyl, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente em Zongoene, distrito de Xai-Xai, portadora do Passaporte n.º NB02409002 de dezanove de Outubro de dois mil e doze, que outorga na qualidade de sócia unipessoal da sociedade comercial unipessoal denominada Katsongo Katsongo, Limitada, sociedade unipessoal, com sede em Zongoene, distrito de Xai-Xai, com o capital social de vinte mil meticais constituída por escritura de catorze de Novembro de dois mil e doze, lavrada do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um traço B deste mesmo cartório;
  41. Texto do artigo, página 37: Segunda. Margrietha Wilhelmina Slabbert, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside acidentalmente residente em Zongoene, portadora do Passaporte n.º 465709245 emitido a doze de Fevereiro de dois mil e sete.
  42. Texto do artigo, página 37: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto da primeira outorgante pela apresentação da certidão de escritura de constituição de sociedade e da acta avulsa número um barra dois mil e quinze.
  43. Texto do artigo, página 37: Pela primeira outorgante foi dito:
  44. Texto do artigo, página 37: Que na sua qualidade de sócia unipessoal da sociedade supracitada e detentora de uma quota de valor igual ao do capital social de vinte mil meticais, como forma de promover a empresa em recursos humanos decidiu ceder cinquenta por cento da sua quota a favor da Segunda Outorgante admitindo-a desde já a pertencer a empresa com todos os direitos e obrigações.
  45. Texto do artigo, página 37: Pela segunda outorgante foi dito que, aceita
  46. Texto do artigo, página 37: a presente cessão nos termos aqui exarados. Pelas outorgantes foi dito: Que em consequência da presente cessão de
  47. Texto do artigo, página 37: quota passam a ser as únicas e actuais sócias da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 37: Que tendo ocorrido a presente cessão por força da lei procedem a transformação da empresa no regime de sociedade unipessoal para a de sociedade por quotas limitada consequentemente a alteração da denominação para passar a denominar-se de Katsongo Katsongo, Limitada, alterando integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 37: A Katsongo Katsongo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede em Zongoene, distrito de Xai-Xai, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agencias e outra forma de representação social em território nacional e/ou estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo:
  56. Número ou marcador, página 38: a) Desenvolvimento das actividades de turismo;
  57. Número ou marcador, página 38: b) Comércio geral;
  58. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalente a cinquenta por cento cada sobre o capital social, pertencentes aos sócios Elizabeth Maria Van Zyl e Margrietha Wilhelmina Slabbert.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 38: O capital poderá ser elevado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  67. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  68. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quota a terceiros carecem de consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 38: A gerência da sociedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete as sócias que desde já são nomeadas administradoras cabendo a estas a obrigação da sociedade em todos os actos ou seus mandatários legais com poderes específicos.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  72. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório das contas de exercício e para quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) Anualmente será dado balanço com fecho de trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados serão divididos pelas sócias na proporção das suas quotas, após dedução de pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal.
  74. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será convocada por uma das administradoras ou sócia, por meio de carta registada, email, fax com antecedência mínima de quinze dias, obrigatoriamente deverá constar na agenda a hora e o local da realização.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezassete
  81. Texto do artigo, página 38: de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 38: Diller Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  83. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100643898, a entidade legal supra constituída por Reginaldo Carlos Macanze, solteiro, de trinta e cinco anos de idade, natural da cidade Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101785789S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Novembro de dois mil e doze , que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  86. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Diller Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da
  87. Texto do artigo, página 38: celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Balane 2, Avenida Amilcar Cabral, na cidade de Inhambane.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  90. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal a venda de todo tipo de material de escritório, mobiliário, consumíveis informáticos, artigos desportivos, material de limpeza e de higiene, fornecimento de produtos alimentares, importação, incluindo prestação de serviços.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Reginaldo Carlos Macanze.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio.
  97. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-
  98. Texto do artigo, página 38: -lhes os poderes necessários para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 38: (Cessão)
  101. Texto do artigo, página 38: A cessão de quota é livre por sócio, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois o sócio.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 38: (Amortização)
  104. Número ou marcador, página 38: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio; e
  105. Número ou marcador, página 38: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  108. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  114. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, dezoito de Agosto de dois mil
  116. Texto do artigo, página 39: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 39: Commedic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 39: RECTIFICAÇÃO
  119. Texto do artigo, página 39: Por ter saído inexacto a data do preâmbulo da empresa acima referida, publicada no Boletim da República, 3.ª Série, n.º 53, de 3 de Julho de 2015, rectifica-se que onde se-lê: “... que no dia trinta de Outubro de dois mil e catorze,...”, deverá ler-se: “... que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze...”, e onde se lê: “... sob NUEL 100546981...”, deverá lerse: “... sob NUEL 100621010...”.
  120. Texto do artigo, página 39: J.E.M. Construções Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 39: RECTIFICAÇÃO
  122. Texto do artigo, página 39: Por ter saído inexacto a denominação J.E.M. Construções Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 32, suplemento, 3.ª série, de 22 de Abril de 2013, rectifica-se que onde se-lê: “J.M.E. Construções Unipessoal, Limitada”, deverá ler-se: “J.E.M Construções Unipessoal, Limitada”.
  123. Texto do artigo, página 39: Secon Serviço de Engenharia e Consultoria, Limitada
  124. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e vinte e quatro a folhas cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta traço A do quarto Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notário deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que
  125. Texto do artigo, página 39: os sócios elevam o capital social de três mil meticais para cinquenta mil meticais sendo o aumento de quarenta e sete mil meticais na proporção das quotas dos sócios.
  126. Texto do artigo, página 39: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 39: Capital social
  129. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 39: a) António José das Neves Marcelo, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  131. Número ou marcador, página 39: b) Maria de Lourdes Elias Ferrão Marcelo com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  132. Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado continuam
  133. Texto do artigo, página 39: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil
  134. Texto do artigo, página 39: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 39: Nextrade, Limitada
  136. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e cinco `a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e cinco da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nextrade, Limitada, pelos senhores Loay Safieddine, casado com Paula Cristina Mussa Gomes, sob regime de comunhão geral de bens, natural do Libano, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, e Reda Kassab, casado com Marta Ganhana Vinha Nova, sob regime de separação de bens, natural do Líbano, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
  139. Texto do artigo, página 39: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Nextrade, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 39: Sede
  142. Número ou marcador, página 39: Um) A sede da sociedade, é no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, sem número, distrito de Nacala, província de Nampula.
  143. Número ou marcador, página 39: Dois) A sede da sociedade pode ser deslocada para qualquer outro local de Moçambique ou estrangeiro e igualmente propósito aplica-se para sucursal, agência ou delegações.
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 39: Objecto
  146. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de comércio grosso e a retalho, incluindo importação e exportação, de todo e qualquer tipo de produtos e bens, logística, operação e controlo do fluxo de todo tipo de materiais, mercadorias e serviços desde a sua origem até a sua entrega final.
  147. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode igualmente dedicar-se a comércio e indústria de produtos alimentares e não alimentares, gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares desde que obtenha as necessárias autorizações.
  148. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 39: Capital social e cessão de quotas
  150. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas desiguais sendo uma de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social para o sócio Loay Safieddine e outra quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social para o sócio Reda Kassab, respectivamente.
  151. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 39: Administração e assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Loay Safieddine, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em actos e contratos com excepção a actos que sejam estranhos ao objecto social, ou aqueles que onerem, retirem bens/direitos da sociedade e ainda designadamente letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes, que neste caso deve haver deliberação prévia.
  155. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  156. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 40: Disposições diversas
  158. Número ou marcador, página 40: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 40: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  160. Número ou marcador, página 40: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  161. Texto do artigo, página 40: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Nacala, onze de Junho de dois mil e quinze.
  164. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  165. Texto do artigo, página 40: Papelaria & Foto Chonguissa Tamele, Limitada
  166. Texto do artigo, página 40: Certifico, Para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior da mesma, foi constituída pelos sócios Carlos Raimundo Tamele, Fernando Raimundo Tamele, Dulce Silvia Dinis Chauque, Alberto Jacinto Rungo e Erasmo Ernesto Balate, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria & Foto Chonguissa Tamele, Limitada, abreviadamente designada por Pafchot, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 40: Denominação social
  169. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Papelaria & Foto Chonguissa Tamele, Limitada, abreviadamente designada por Pafchot, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  170. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 40: Sede social
  172. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na localidade de Gueguegue, distrito de Boane, província do Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir sucursais, representações ao nível de todo o território nacional ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 40: Duração
  175. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  178. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  179. Número ou marcador, página 40: a) Contribuir para promoção e desenvolvimento sócio-cultural e económica dos sócios;
  180. Número ou marcador, página 40: b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre os empreendedores do distrito de Boane;
  181. Número ou marcador, página 40: c) Criar centros de estudos visando promover uma cultura de leitura onde a sociedade se concentre e se desenvolva consumindo literaturas diversas e elevar o nível científico e técnico dos sócios e da sociedade em geral;
  182. Número ou marcador, página 40: d) Promoção de empreendedores.
  183. Número ou marcador, página 40: e) Viabilidade técnica, económica e financeira sobre projectos diversos.
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 40: Capital social
  186. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de cinco quotas iguais, nos valores nominais de dois mil meticais cada uma, ou seja, vinte por cento do capital social cada um, pertencentes aos sócios Carlos Raimundo Tamele, Fernando Raimundo Tamele, Dulce Sílvia Dinis Chaúque, Alberto José Rungo e Erasmo Ernesto Balate, respectivamente.
  187. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias á sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  188. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios tem o direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital social, proporcionalmente a sua participação no capital da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
  191. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com os sócios, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 40: Administração e gestão da sociedade
  194. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
  195. Texto do artigo, página 40: Carlos Raimundo Tamele, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  196. Número ou marcador, página 40: Dois) Para actos de mero expediente, os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  197. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras de favor, fianças, abonações, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 40: Periodicidade das reuniões
  200. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 40: Lucros
  203. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal e quaisquer fundos ou destinos especiais, que os sócios resolvam criar, terão o destino que for decidido pelos sócios em assembleia geral.
  204. Texto do artigo, página 40: Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral. Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 40: Omissões
  210. Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Boane, vinte e um de Agosto de dois mil
  212. Texto do artigo, página 40: e quinze. — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
  213. Texto do artigo, página 40: Avante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e quarenta
  215. Texto do artigo, página 41: e sete a folhas cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número um traço dezassete, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Avante Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo Senhor Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado com a primeira outorgante, natural de Quelimane, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero zero dois seis quatro nove dois cinco Q, emitido em treze de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
  218. Texto do artigo, página 41: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Avante – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  219. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 41: Sede
  221. Número ou marcador, página 41: Um) A sede da sociedade é no bairro Maiaia, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
  222. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  223. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 41: Objecto
  225. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto a promoção e gestão imobiliária, prestação de serviço na área de construção civil própria e para terceiros e obras públicas. representação comercial ou de marcas; com importação e exportação de bens e serviços.
  226. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
  227. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 41: Capital social
  229. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
  230. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
  232. Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  233. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 41: Administração e representação
  235. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócio único Chakil Felizardo Passades Aboobacar, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  236. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  237. Número ou marcador, página 41: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  238. Número ou marcador, página 41: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  239. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  241. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  242. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  243. Número ou marcador, página 41: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
  244. Número ou marcador, página 41: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  245. Número ou marcador, página 41: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do Balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  246. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 41: Lucros
  248. Número ou marcador, página 41: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  250. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 41: Arrolamento, penhora, arresto
  252. Texto do artigo, página 41: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  253. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 41: Disposições diversas
  255. Número ou marcador, página 41: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  256. Texto do artigo, página 41: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 41: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Nacala-Porto, cinco de Março de dois mil
  259. Texto do artigo, página 41: e catorze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  260. Texto do artigo, página 41: E.B. Consultoria, Limitada
  261. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa a noventa e duas, do livro de notas para escrituras diversas, número quarenta e cinco a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Essa Box, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  262. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  264. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de E.B. Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane-Um, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 42: Duração
  267. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  268. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  270. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços, mecânica auto, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
  271. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços, reparação de máquinas pesadas, em qualquer fase do seu desenvolvimento, ou condução de espécies de máquinas para aqueles fins;
  272. Número ou marcador, página 42: b) Importação e exploração de bens equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade;
  273. Número ou marcador, página 42: c) Serviços eléctricos;
  274. Número ou marcador, página 42: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 42: Capital social
  277. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para uma única quota sendo:
  278. Texto do artigo, página 42: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais representativa de cem por cento para o sócio Essa Box.
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
  281. Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  282. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  284. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  285. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  287. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa
  288. Texto do artigo, página 42: e passivamente, será exercida pelo sócio Essa box, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo delegar total
  289. Texto do artigo, página 42: ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  290. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  292. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  293. Número ou marcador, página 42: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  294. Número ou marcador, página 42: b) Quanto a morte do sócio;
  295. Número ou marcador, página 42: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  296. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 42: Balanço de quotas
  298. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  299. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 42: Morte ou interdição
  301. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  302. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 42: Oneração de quotas
  304. Texto do artigo, página 42: A oneração total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da sociedade sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  307. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  309. Texto do artigo, página 42: de Vilankulo, oito de Julho de dois mil e quinze.
  310. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 42: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
  312. Texto do artigo, página 42: CERTIDÃO
  313. Texto do artigo, página 42: Certifico que no livro A, folhas noventa de Registo das Confissões Religiosas, encontrase registada por depósito dos estatutos sob número noventa o Ministério da Vida Cristã Profunda cujos titulares são:
  314. Texto do artigo, página 42: a) Alfredo Armando Zandamela – Assistente nacional;
  315. Texto do artigo, página 42: b) Samuel O. Sawyerr – Missionário Representante;
  316. Texto do artigo, página 42: c) Inácio Arone Sumbane – Secretário;
  317. Texto do artigo, página 42: d) Maria Justina Simão – Tesoureira.
  318. Texto do artigo, página 42: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  319. Texto do artigo, página 42: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  320. Texto do artigo, página 42: O Director, Arão Asserone Litsure.
  321. Texto do artigo, página 42: Ministério da Vida Cristã Profunda
  322. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 42: Denominação
  325. Texto do artigo, página 42: Sob a denominação de Ministério da Vida Cristã Profunda, daqui em diante designado de MVCP, uma organização cristã Internacional, não política, foi fundada em Lagos, Nigéria, por Superintendente Geral Internacional, W.F. Kumuyi, com registo naquele país feito aos vinte e um de Agosto de mil e novecentos e setenta e sete, que se regerá em Moçambique pelo presente estatuto, nos termos da lei e demais legislação aplicável no país.
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 42: Sede
  328. Texto do artigo, página 42: A organização terá a sua sede Internacional em Lagos e sua sede nacional na província de Maputo, Município da Matola, no bairro do Infulene A, podendo pela sua natureza religiosa e administração estabelecer filiais, missões evangélicas em qualquer ponto do território nacional.
  329. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 42: Objecto
  331. Texto do artigo, página 42: A organização tem como objecto difundir a pregação do evangelho em todas as partes do país, estabelecer igrejas e centros de estudos bíblicos, bem como outras actividades bíblicas, a imprensa, publicações, distribuição e venda de literatura cristã em panfletos, discos, folhetos, livros e guias de estudo, organização e preparação de cristãos, organização de cruzadas, actividades agrícolas e desenvolvimento de projectos sociais.
  332. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 42: Prazo
  334. Texto do artigo, página 42: O prazo de duração da organização será por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos estatuto doutrinário
  336. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 43: Doutrinas
  338. Texto do artigo, página 43: Sendo não denominacionais, evitamos o fanatismo num lado e latitudinarismo no outro lado. Procuramos ministrar a todos tanto dentro ou fora das denominações, para conhecerem a Jesus Cristo como Salvador e senhor, com base em ensinamento de vinte e duas (22) doutrinas a seguir descritos.
  339. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 43: Doutrina um
  341. Texto do artigo, página 43: Cremos que a Bíblia Sagrada consiste de trinta e nove livros no Velho Testamento e vinte e sete livros no Novo Testamento e que foi inspirada por Deus, tomamos a Bíblia como a autoridade final na decisão de qualquer conduta na vida de Cristão.
  342. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da doutrina dois
  343. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 43: Doutrina dois
  345. Texto do artigo, página 43: Cremos que a Divindade ou Trindade consiste em três personalidades separadas, distintas e reconhecidas e, perfeitamente unidas em um só Deus. O Pai, o Filho e o Espírito Santo como personalidades diferentes na Divindade, e não apenas três nomes para uma personalidade.
  346. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 43: Doutrina três
  348. Texto do artigo, página 43: Cremos que o nascimento virginal de Jesus como Filho unigênito de Deus, e que a crucificação, morte, sepultura e ressurreição corporal de Jesus Cristo é uma realidade.
  349. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 43: Doutrina quatro
  351. Texto do artigo, página 43: Cremos que a queda do Homem trouxe a depravação total, a pecaminosidade e a culpa de todos os homens, tornando-os sujeito a condenação e a ira de Deus.
  352. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 43: Doutrina cinco
  354. Texto do artigo, página 43: Cremos que o arrependimento é um abandonamento completo de todos os pecados e seus prazeres enganosos e que é exigido a todos os pecadores antes de verdadeiramente e efectivamente crerem em Jesus Cristo com fé.
  355. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 43: Doutrina seis
  357. Texto do artigo, página 43: Cremos que a restituição é a acção de emendar os males feitos contra os outros, restaurando as coisas roubadas para os legítimos
  358. Texto do artigo, página 43: donos, pagar dívidas, devolvendo o que defraudamos, fazendo confissões aos ofendidos e desculparmo-nos pelas ofensas, de modo a termos uma consciência livre de ofensas para com Deus e ao Homem.
  359. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 43: Doutrina sete
  361. Texto do artigo, página 43: Cremos que a justificação (ou regeneração) é o acto da graça de Deus, através do qual um pecador recebe o perdão e a remissão dos pecados e é tornado justo diante de Deus, por meio da fé no sangue de Jesus, e é considerado diante de Deus Justo como quem nunca pecou.
  362. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 43: Doutrina oito
  364. Texto do artigo, página 43: Cremos que o Baptismo nas águas é essencial para a nossa obediência após a reconciliação com Deus. O Baptismo nas águas é uma única imersão (não três) feita em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo como Jesus ordenou.
  365. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 43: Doutrina nove
  367. Texto do artigo, página 43: Cremos que a Ceia do Senhor foi constituída por Jesus Cristo, para que todos os crentes (os membros da Família de Deus) possam participar dela regularmente, em lembrança da morte do senhor Jesus até que venha. Os emblemas utilizados são pão sem fermento e o sumo da fruta da vide. E quem come e bebe imundo estará a procurar a maldição, punição e castigo sobre si.
  368. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 43: Doutrina dez
  370. Texto do artigo, página 43: Cremos que a santificação inteira é uma experiência definida do acto da graça de Deus, após ao novo nascimento, pela qual, o coração do crente é purificado e é feito Santo. Não é possível atingir progressivamente por obras, lutas e repressão, mas é obtida pela fé no sangue santificador de Jesus Cristo, e que a Santidade da vida e a pureza do coração são fundamentais para a vida cristã.
  371. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 43: Doutrina onze
  373. Texto do artigo, página 43: Cremos que o Batismo de Espírito Santo é o derramento do poder após o crente ser santificado. Que é a promessa do pai e quando um recebe este dom do Espírito Santo, ele é acompanhado de evidências iniciais de falar uma nova língua nunca anteriormente conhecida, mas falar conforme o Espírito lhe conceder.
  374. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 43: Doutrina doze
  376. Texto do artigo, página 43: Cremos que o resgate da maldição da lei, cura das doenças, bem como a saúde contínua são providos a todas as pessoas através da morte sacrificial de Jesus Cristo.
  377. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 43: Doutrina treze
  379. Texto do artigo, página 43: Cremos que O evangelismo pessoal é um Ministério dado por Deus e Cristo ordenou a todo crente. Jesus ordenou e Deus exige que cada crente seja um ganhador de almas, compassivo e frutífero, trazendo outros para Cristo.
  380. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  381. Texto do artigo, página 43: Doutrina catorze
  382. Texto do artigo, página 43: Cremos que casamento é essencial para a vida, e que a monogamia é o ensino uniforme da Bíblia. A poligamia é contrária à instituição e perfeita da vontade de Deus.
  383. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  384. Texto do artigo, página 43: Doutrina quinze
  385. Texto do artigo, página 43: Cremos que o arrebatamento (primeira fase da segunda vinda de Cristo). Que o arrebatamento terá lugar antes da grande tribulação e pode acontecer a qualquer momento.
  386. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 43: Doutrina dezasseis
  388. Texto do artigo, página 43: Cremos que a ressurreição dos mortos é ensinada na Bíblia tão claramente quanto a imortalidade da alma. Que cada indivíduo que nunca viveu será ressuscitado, alguns para a honra e glória e outros para a vergonha eterna e desprezo.
  389. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 43: Doutrina dezassete
  391. Texto do artigo, página 43: Cremos que a grande tribulação ocorrerá após o arrebatamento e será um momento de terrível sofrimento na terra, que é a ceia de Bodas do Cordeiro terá lugar enquanto a tribulação ocorre na terra.
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 43: Doutrina dezoito
  394. Texto do artigo, página 43: Cremos que segunda vinda de Cristo será tão literal e visível como sua ida para Céu, e que vem para fazer juízo aos ímpios. Em seguida,vai estabelecer seu Reino e reinar sobre esta terra presente por mil anos.
  395. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 43: Doutrina dezanove
  397. Texto do artigo, página 43: Cremos que o Reino Milenário de Cristo será é um reino em que Jesus irá reinar na terra por mil anos, que será estabelecido logo depois da Vinda de Jesus na sua segunda volta para aqui na terra, com milhares de seus santos.
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 43: Doutrina vinte
  400. Texto do artigo, página 43: Cremos que o julgamento de Grande Trono Branco será quando Deus finalmente julgar a todos (os vivos e os mortos, grandes e pequenos)
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