III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 72/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 29 Pintauto, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Julho de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Pintauto, Limitada, com a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos vinte e seis, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 29 Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Francisco Ilídio da Rocha Diniz, no valor nominal de oitenta
Texto do artigo · p. 29 mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, ao sócio José Jorge Jordão Simões;
Texto do artigo · p. 29 Unificação da quota cedida ao sócio José Jorge Jordāo Simões, com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo terceiro da sociedade dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à uma única quota, titulada pelo sócio José Jorge Jordão Simões, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Prime Assessment Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, os sócios da sociedade Prime Assessment Consulting, Limitada, por unanimidade, deliberaram em alterar a sede da sociedade, passando para a Avenida Julius Nyerere, número seiscentos e vinte e seis, primeiro andar esquerdo, alterando assim o artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Avenida Julius Nyerere, número seiscentos e vinte e seis, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo por deliberação expressa da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo mais não alterado, continuam a vigoras as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 1481 Estúdios, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinquenta e nove e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito e notária superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 30 i) Divisão da quota pertencente ao sócio Tiago Ferreira Alves da Fonseca em duas novas quotas, uma no valor nominal de cinco mil meticais, que reservou para si, e outra no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, que cedeu à sociedade Grupo Local – SGPS, Limitada; ii) Divisão da quota pertencente ao sócio António Alves da Fonseca em duas novas quotas, uma no valor nominal de cinco mil Meticais, que reservou para si, e outra no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil Meticais, que cedeu à sociedade Grupo Local – SGPS, Limitada; iii) Unificação das quotas adquiridas pela sociedade Grupo Local – SGPS, Limitada, numa única quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social; e iv) Alteração integral dos estatutos da sociedade os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma 1481 Estúdios, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número mil quatrocentos e oitenta e um, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Gestão de estúdios para projectos (filmagem, fotografia e pós-produção);
Número ou marcador · p. 30 b) Aluguer de estúdios a terceiros para desenvolvimento de conteúdos próprios;
Número ou marcador · p. 30 c) Desenvolvimento e gestão de serviços e actividades relacionadas com a actividade publicitária em geral, incluindo a produção e veiculação de publicidade e conteúdos nos meios de comunicação social;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão e edição de conteúdos musicais e representação de artistas e actores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Local – SGPS, Limitada;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil Meticais, representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Ferreira Alves da Fonseca; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Alves da Fonseca.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 30 Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 30 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 30 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 30 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 30 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 30 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A oneração, total ou parcial, de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poder deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 31 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 31 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 31 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 31 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 32 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 32 e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 32 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 32 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 32 j) A propósitura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 32 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 32 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 n) A aquisição de participações em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, que poderão constituir-se num conselho de administração, composto por um número mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e representação da sociedade competem à Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e pas-
Texto do artigo · p. 32 sivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 32 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 32 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Ano social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 32 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um
Texto do artigo · p. 32 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e quinze. — Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Serviços Mineiros da Pérola do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas setenta e três a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante David Perreira Júnior, solteiro, natural de Chicumbane-Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 02537075, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Julho de dois mil e quinze nesta cidade de Chimoio, Ka Shing Fung, natural da China, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00009831J, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte de Janeiro de dois mil e quinze e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Law Jet, natural de Ipoh-Malasia, de nacionalidade Malejo, portador do DIRE n.º 06MY00013449M, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte oito de Janeiro de dois mil e quinze e residente na Malasia, acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges, solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 33 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990435A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta denominação de Serviços Mineiros da Pérola do Índico, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal;
Número ou marcador · p. 33 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercio de maquinarias;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de peças sobressalentes de viatura;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação de minerais;
Número ou marcador · p. 33 e) Exportação de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: (i) Uma quota de valor nominal de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e sete por cento do capital, pertencente ao sócio David Perreira Júnior; (ii) Outra quota de valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento
Texto do artigo · p. 33 do capital social, pertencente ao sócio Cláudio André Lemos de Santana; e (iii) Duas quotas iguais no valor de sessenta mil meticais cada equivalentes a vinte e quatro por centos cada pertencentes aos sócios Ka Shing Fung e Law Jet, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização)
Número ou marcador · p. 33 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 33 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 33 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios David Perreira Júnior e Cláudio André Lemos de Santana, que desde já ficam nomeados, director geral e socio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 33 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Uma) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas dos sócios David Perreira Júnior e Cláudio André Lemos de Santana.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Instrui o presente acto ficando arquivado na pasta correspondente a este livro
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, quatro de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Titos Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil e quinze, exarada a folhas uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100641976, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Titos Oliveira de Melo, maior, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101141899I, emitido
Texto do artigo · p. 34 aos vinte e três de Maio de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola C, que outorga por si e em representação do seu filho menor Sérgio Titos de Melo, natural de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Esperança Boas Cossa, maior, solteira, natural de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102522095M, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Matola e residente na Matola C, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 34 Belmiro Titos Oliveira de Melo, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104044228A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola C, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 34 Cecília Oliveira de Melo, maior, solteira, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104873878Q, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil da Matola, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Titos Transportes, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, Matola-Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante Contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Transportes de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda e distribuição de material de construção;
Número ou marcador · p. 34 c) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 34 d) Comercio a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações e mediações de conflitos comerciais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Titos Oliveira de Melo, com uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Esperança Boas Cossa, com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Belmiro Titos Oliveira de Melo, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Cecília Oliveira de Melo, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 e) Sérgio Titos de Melo, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 34 c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os três sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abardagem seja predominante e vital para a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre a designação e destituição dos gerentes:
Número ou marcador · p. 35 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 35 b) Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 35 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Titos Oliveira de Melo que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Matola, vinte e um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Game Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100624729, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 35 de responsabilidade limitada, denominada Game Comercial, Limitada,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 35 É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Caihui Tang, solteiro maior, natural de Fugin, de nacionalidade chinesa , residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º G40928783, emitido na china, aos nove de Março de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Xiaozhi Tang, solteiro maior, natural de Fugin, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º G293992607, emitido na China, aos vinte sete de Junho de dois mil e oito.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se ragará pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominaçao Game Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duraçao é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituiçao
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, Estrada Nacional Número Sete, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais agencias, delegaçoes ou outras formas de representaçao social no pais ou estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do territorio nacional de acordo com a legislaçao veigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 35 a) Venda de máquinas de jogos (game);
Número ou marcador · p. 35 b) Serviços de aluguer e fornecimento de máquinas de jogos (game);
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais coxas ou subsidiarias ao seu objectivos principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de equivalente a cinquenta por cento do capital social pertence ao sócio Caihui Tang;
Número ou marcador · p. 36 e) Uma quota no valor nomina de equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Xiaozhi Tang.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que ficam desde já nomeado o sócio Caihui Tang com dispensa de caução e com direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a pratica de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastantes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu social, especialmente em letras de valor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização da quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 36 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, aresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 36 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 36 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 36 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 e) No caso de insolência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do tribunal judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, catorze de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 Nova Esperança Farming, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e oito verso a oitenta verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por cessão de quotas, saída e entrada de sócios, em que os sócios David Malan Bruwer, cede parte da sua quota equivalente a quarenta por cento do capital social correspondente a oito mil meticais, e o sócio Chriselle Bruwer, cede na totalidade a sua quota correspondente a cinquenta por cento o equivalente a dez mil meticais para os sócios Johannes Lodewyk Moller e Henri Rossouw, ficando estes com quarenta e cinco por cento de capital social equivalente a nove mil meticais cada um e os restantes dez por cento equivalente a dois mil meticais para o sócio David Malan Bruwer, tendo em consequência dessas operações alterado a redacção dos artigos sexto e oitavo que passam a ter uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pintauto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Julho de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Pintauto, Limitada, com a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos vinte e seis, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  3. Texto do artigo, página 29: Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Francisco Ilídio da Rocha Diniz, no valor nominal de oitenta
  4. Texto do artigo, página 29: mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, ao sócio José Jorge Jordão Simões;
  5. Texto do artigo, página 29: Unificação da quota cedida ao sócio José Jorge Jordāo Simões, com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 29: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo terceiro da sociedade dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à uma única quota, titulada pelo sócio José Jorge Jordão Simões, representativa de cem por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  11. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 29: Prime Assessment Consulting, Limitada
  13. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, os sócios da sociedade Prime Assessment Consulting, Limitada, por unanimidade, deliberaram em alterar a sede da sociedade, passando para a Avenida Julius Nyerere, número seiscentos e vinte e seis, primeiro andar esquerdo, alterando assim o artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Avenida Julius Nyerere, número seiscentos e vinte e seis, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo por deliberação expressa da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  17. Texto do artigo, página 29: Que em tudo mais não alterado, continuam a vigoras as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 30: 1481 Estúdios, Limitada
  20. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinquenta e nove e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito e notária superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe os seguintes actos:
  21. Texto do artigo, página 30: i) Divisão da quota pertencente ao sócio Tiago Ferreira Alves da Fonseca em duas novas quotas, uma no valor nominal de cinco mil meticais, que reservou para si, e outra no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, que cedeu à sociedade Grupo Local – SGPS, Limitada; ii) Divisão da quota pertencente ao sócio António Alves da Fonseca em duas novas quotas, uma no valor nominal de cinco mil Meticais, que reservou para si, e outra no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil Meticais, que cedeu à sociedade Grupo Local – SGPS, Limitada; iii) Unificação das quotas adquiridas pela sociedade Grupo Local – SGPS, Limitada, numa única quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social; e iv) Alteração integral dos estatutos da sociedade os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma 1481 Estúdios, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número mil quatrocentos e oitenta e um, na cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  36. Número ou marcador, página 30: a) Gestão de estúdios para projectos (filmagem, fotografia e pós-produção);
  37. Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de estúdios a terceiros para desenvolvimento de conteúdos próprios;
  38. Número ou marcador, página 30: c) Desenvolvimento e gestão de serviços e actividades relacionadas com a actividade publicitária em geral, incluindo a produção e veiculação de publicidade e conteúdos nos meios de comunicação social;
  39. Número ou marcador, página 30: d) Gestão e edição de conteúdos musicais e representação de artistas e actores.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizada.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  42. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Local – SGPS, Limitada;
  47. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil Meticais, representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Ferreira Alves da Fonseca; e
  48. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Alves da Fonseca.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 30: (Aumentos de capital)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  53. Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  54. Número ou marcador, página 30: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  55. Número ou marcador, página 30: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  56. Número ou marcador, página 30: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  57. Número ou marcador, página 30: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  58. Número ou marcador, página 30: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  59. Número ou marcador, página 30: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  60. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  61. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  64. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  67. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  72. Número ou marcador, página 31: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  73. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  74. Número ou marcador, página 31: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 31: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  76. Número ou marcador, página 31: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 31: (Oneração de quotas)
  79. Texto do artigo, página 31: A oneração, total ou parcial, de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poder deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  84. Número ou marcador, página 31: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  85. Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  86. Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 31: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  88. Número ou marcador, página 31: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
  89. Número ou marcador, página 31: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  90. Número ou marcador, página 31: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 31: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  96. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  97. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  100. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
  101. Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral;
  102. Número ou marcador, página 31: b) O conselho de administração.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 31: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  105. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  107. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  108. Número ou marcador, página 31: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  113. Número ou marcador, página 31: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  114. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  115. Número ou marcador, página 31: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  116. Número ou marcador, página 31: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  117. Número ou marcador, página 31: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 31: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 31: (Competência da assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  122. Número ou marcador, página 31: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  123. Número ou marcador, página 31: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  124. Número ou marcador, página 31: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  125. Número ou marcador, página 32: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  126. Número ou marcador, página 32: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  127. Número ou marcador, página 32: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  128. Número ou marcador, página 32: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  129. Número ou marcador, página 32: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 32: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  131. Número ou marcador, página 32: j) A propósitura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  132. Número ou marcador, página 32: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  133. Número ou marcador, página 32: l) O aumento e a redução do capital;
  134. Número ou marcador, página 32: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 32: n) A aquisição de participações em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  136. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  137. Número ou marcador, página 32: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  138. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  141. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, que poderão constituir-se num conselho de administração, composto por um número mínimo de três membros.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  143. Número ou marcador, página 32: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 32: (Competências da administração)
  146. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade competem à Administração.
  147. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e pas-
  148. Texto do artigo, página 32: sivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  149. Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  150. Número ou marcador, página 32: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  151. Número ou marcador, página 32: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  152. Número ou marcador, página 32: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  153. Número ou marcador, página 32: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  154. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  158. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  159. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  160. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  161. Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  162. Número ou marcador, página 32: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  164. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 32: (Ano social)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  168. Texto do artigo, página 32: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um
  169. Texto do artigo, página 32: de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  172. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  173. Número ou marcador, página 32: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  174. Número ou marcador, página 32: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  177. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  178. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
  179. Texto do artigo, página 32: e quinze. — Ajudante da Notária, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 32: Serviços Mineiros da Pérola do Índico, Limitada
  181. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas setenta e três a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante David Perreira Júnior, solteiro, natural de Chicumbane-Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 02537075, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Julho de dois mil e quinze nesta cidade de Chimoio, Ka Shing Fung, natural da China, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00009831J, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte de Janeiro de dois mil e quinze e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Law Jet, natural de Ipoh-Malasia, de nacionalidade Malejo, portador do DIRE n.º 06MY00013449M, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte oito de Janeiro de dois mil e quinze e residente na Malasia, acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges, solteiro, natural de Maputo,
  182. Texto do artigo, página 33: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990435A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  183. Texto do artigo, página 33: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  184. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta denominação de Serviços Mineiros da Pérola do Índico, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal;
  195. Número ou marcador, página 33: a) Exploração mineira;
  196. Número ou marcador, página 33: b) Comercio de maquinarias;
  197. Número ou marcador, página 33: c) Venda de peças sobressalentes de viatura;
  198. Número ou marcador, página 33: d) Importação de minerais;
  199. Número ou marcador, página 33: e) Exportação de electrodomésticos.
  200. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  202. Texto do artigo, página 33: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: (i) Uma quota de valor nominal de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e sete por cento do capital, pertencente ao sócio David Perreira Júnior; (ii) Outra quota de valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento
  206. Texto do artigo, página 33: do capital social, pertencente ao sócio Cláudio André Lemos de Santana; e (iii) Duas quotas iguais no valor de sessenta mil meticais cada equivalentes a vinte e quatro por centos cada pertencentes aos sócios Ka Shing Fung e Law Jet, respectivamente.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  209. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  210. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  213. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 33: (Amortização)
  217. Número ou marcador, página 33: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  218. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  219. Número ou marcador, página 33: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  220. Número ou marcador, página 33: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  222. Número ou marcador, página 33: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  225. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  226. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios David Perreira Júnior e Cláudio André Lemos de Santana, que desde já ficam nomeados, director geral e socio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  231. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 33: (Direcção-geral)
  234. Número ou marcador, página 33: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  238. Número ou marcador, página 33: Uma) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas dos sócios David Perreira Júnior e Cláudio André Lemos de Santana.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  240. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  243. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  244. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  247. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  248. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 34: Instrui o presente acto ficando arquivado na pasta correspondente a este livro
  257. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, quatro de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 34: Titos Transportes, Limitada
  259. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil e quinze, exarada a folhas uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100641976, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  260. Texto do artigo, página 34: Titos Oliveira de Melo, maior, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101141899I, emitido
  261. Texto do artigo, página 34: aos vinte e três de Maio de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola C, que outorga por si e em representação do seu filho menor Sérgio Titos de Melo, natural de Maputo;
  262. Texto do artigo, página 34: Esperança Boas Cossa, maior, solteira, natural de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102522095M, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Matola e residente na Matola C, cidade da Matola;
  263. Texto do artigo, página 34: Belmiro Titos Oliveira de Melo, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104044228A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola C, cidade da Matola;
  264. Texto do artigo, página 34: Cecília Oliveira de Melo, maior, solteira, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104873878Q, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil da Matola, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 34: Denominação
  267. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Titos Transportes, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 34: Duração
  270. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 34: Sede
  273. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, Matola-Rio, província de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante Contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  277. Número ou marcador, página 34: a) Transportes de cargas e passageiros;
  278. Número ou marcador, página 34: b) Venda e distribuição de material de construção;
  279. Número ou marcador, página 34: c) Aluguer de máquinas;
  280. Número ou marcador, página 34: d) Comercio a retalho e a grosso com importação e exportação;
  281. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações e mediações de conflitos comerciais.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito
  283. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  285. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  286. Número ou marcador, página 34: a) Titos Oliveira de Melo, com uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  287. Número ou marcador, página 34: b) Esperança Boas Cossa, com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  288. Número ou marcador, página 34: c) Belmiro Titos Oliveira de Melo, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  289. Número ou marcador, página 34: d) Cecília Oliveira de Melo, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  290. Número ou marcador, página 34: e) Sérgio Titos de Melo, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  291. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  294. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respectivo titular;
  295. Número ou marcador, página 34: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  296. Número ou marcador, página 34: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  298. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
  300. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  302. Número ou marcador, página 35: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os três sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abardagem seja predominante e vital para a sociedade.
  304. Número ou marcador, página 35: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  305. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre a designação e destituição dos gerentes:
  306. Número ou marcador, página 35: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  307. Número ou marcador, página 35: b) Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
  308. Número ou marcador, página 35: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  309. Número ou marcador, página 35: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  312. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Titos Oliveira de Melo que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  313. Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  314. Número ou marcador, página 35: Três) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  315. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 35: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  318. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
  319. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  325. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  326. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 35: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Matola, vinte e um de Agosto de dois mil
  330. Texto do artigo, página 35: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 35: Game Comercial, Limitada
  332. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100624729, uma sociedade por quotas
  333. Texto do artigo, página 35: de responsabilidade limitada, denominada Game Comercial, Limitada,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  334. Texto do artigo, página 35: É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  335. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Caihui Tang, solteiro maior, natural de Fugin, de nacionalidade chinesa , residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º G40928783, emitido na china, aos nove de Março de dois mil e dez;
  336. Texto do artigo, página 35: Segundo. Xiaozhi Tang, solteiro maior, natural de Fugin, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º G293992607, emitido na China, aos vinte sete de Junho de dois mil e oito.
  337. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito que:
  338. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se ragará pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 35: (Tipo de firma e duração)
  341. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominaçao Game Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duraçao é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituiçao
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 35: (Sede, forma e locais de representação)
  345. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, Estrada Nacional Número Sete, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais agencias, delegaçoes ou outras formas de representaçao social no pais ou estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do territorio nacional de acordo com a legislaçao veigente.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  349. Número ou marcador, página 35: a) Venda de máquinas de jogos (game);
  350. Número ou marcador, página 35: b) Serviços de aluguer e fornecimento de máquinas de jogos (game);
  351. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais coxas ou subsidiarias ao seu objectivos principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  356. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de equivalente a cinquenta por cento do capital social pertence ao sócio Caihui Tang;
  357. Número ou marcador, página 36: e) Uma quota no valor nomina de equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Xiaozhi Tang.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  360. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  361. Número ou marcador, página 36: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  364. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que ficam desde já nomeado o sócio Caihui Tang com dispensa de caução e com direito a remuneração.
  365. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a pratica de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  366. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastantes.
  367. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu social, especialmente em letras de valor, fianças e abonações.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 36: (Amortização da quotas)
  370. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  371. Número ou marcador, página 36: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, aresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  372. Número ou marcador, página 36: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
  373. Número ou marcador, página 36: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  374. Número ou marcador, página 36: d) Por acordo dos sócios;
  375. Número ou marcador, página 36: e) No caso de insolência do sócio titular.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  378. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de conta)
  381. Número ou marcador, página 36: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  382. Número ou marcador, página 36: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 36: (Resultado e sua aplicação)
  385. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  389. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  393. Número ou marcador, página 36: Um) em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  394. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do tribunal judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  395. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, catorze de Agosto de dois mil e quinze.
  396. Texto do artigo, página 36: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  397. Texto do artigo, página 36: Nova Esperança Farming, Limitada
  398. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e oito verso a oitenta verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por cessão de quotas, saída e entrada de sócios, em que os sócios David Malan Bruwer, cede parte da sua quota equivalente a quarenta por cento do capital social correspondente a oito mil meticais, e o sócio Chriselle Bruwer, cede na totalidade a sua quota correspondente a cinquenta por cento o equivalente a dez mil meticais para os sócios Johannes Lodewyk Moller e Henri Rossouw, ficando estes com quarenta e cinco por cento de capital social equivalente a nove mil meticais cada um e os restantes dez por cento equivalente a dois mil meticais para o sócio David Malan Bruwer, tendo em consequência dessas operações alterado a redacção dos artigos sexto e oitavo que passam a ter uma nova e seguinte:
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 36: Capital social
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição