III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2015

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Número ou marcador · p. 21 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 21 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 21 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGODÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kipepésso Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 22 do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100645114, uma entidade denominada Kipepésso Investimentos, S.A., entre:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A Kipepésso Investments, S.A., abreviadamente designada por Kipepésso é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Tomás Magaia, número trinta e nove, segundo andar, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) Gestão de investimentos e participações em outras empresas;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de consultoria e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria em inteligência económica;
Número ou marcador · p. 22 d) Police support e serviços de logística;
Número ou marcador · p. 22 e) prestação dos serviços de prevenção, segurança, comércio de equipamentos, manutenção e gestão de serviços de segurança e equipamentos, segurança aeronáutica, aeroportos e estruturas aeroportuárias, portos, escolta armada, segurança e transporte de valores e de instalações, avaliações de risco, aconselhamento, consultoria, vigilância de bens moveis e imóveis,exposições etc., protecção de pessoas, deposito de segurança, custódia e contagem de dinheiro e bens valiosos bem como a sua distribuição;
Número ou marcador · p. 22 f) O desenvolvimento de novas tecnologias no âmbito da defesa;
Número ou marcador · p. 22 g) O fabrico e comércio de equipamentos de defesa, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 22 h) A prestação dos serviços de consultoria, lidando com propriedade intelectual, representação comercial e mediação, logística e actividades de armazenamento;
Número ou marcador · p. 22 i) Sistemas de segurança, sua instalação e manutenção, serviços de segurança electrónica e telecomunicações, armazenamento e processamento de dados, bem como qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que concorram para a realização do seu objecto, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, património e acções
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social inicial, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções de mil meticais cada emitidas sob a forma nominativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Património
Número ou marcador · p. 22 Um) O património da sociedade é composto por bens activos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património constam dos respectivos livros de registo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de extinção da sociedade, o seu património será vendido e posteriormente subdividido pelos sócios segundo a participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Acções
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social será representado por acções, conforme o estipulado no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Permite-se por deliberação da Assembleia Geral, a criação de novas acções, determinada por entrada superveniente de novos accionistas, resultante quer de aumentos de capital ou da venda de acções a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada
Texto do artigo · p. 22 estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade, quer de quaisquer outros motivos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Haverá títulos representativos de qualquer número de acções, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os títulos representativos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo accionista que se pretende fazer representar, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do(s) interessado(s) na aquisição de acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No prazo de dez dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá remeter cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao presidente daMesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o presidente da Mesa da Assembleia Geral informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No prazo referido, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos a Mesa da Assembleia Geral contra o pagamento
Texto do artigo · p. 23 do preço, procedendo aMesa da Assembleia Geral à entrega daqueles títulos ao(s) accionista(s) adquirente(s).
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos da sociedade
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Natureza da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral aprecia e vota o relatório do Conselho Executivo, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, delibera quanto à aplicação dos resultados e elege, quando fôr caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo, porém, reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto se não forem accionistas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral coadjuvar o presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral, coadjuvar o presidente e vice-presidente, substituir o vice-presidente em suas ausências e impedimentos, e organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado no jornal nacional de maior circulação nos trinta dias que antecedem a data da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 23 a) Data (dia e hora) da reunião;
Número ou marcador · p. 23 b) Local da reunião;
Número ou marcador · p. 23 c) Agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Anúncio de publicidade da reunião será assinado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social proceder-se-á à convocação de uma nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Participação e Votação na Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Todo accionista ou seu representante legalmente constituído tem direito a comparecer na Assembleia Geral, e tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada no número anterior depende de autorização do presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a Assembleia Geral revogar essa autorização.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A votação durante a Assembleia Geral obedece ao princípio de que cada acção corresponde a um voto, ou seja, o voto de um accionista com vinte por cento das acções equivale a vinte por cento de todos votos possíveis, e assim por diante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Aumento, redução ou reintegração de capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 23 e) Constituição, reforço ou redução, tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 23 f) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior a dez por cento do montante corresponde ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Quórum da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que se possa deliberar sobre o descrito no artigo décimo quinto é necessário que estejam representados em Assembleia Geral pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número de três ou cinco, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 24 b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 24 c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos até o limite delibreado pela Assembleia Geral ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 24 e) Constituir mandatários, para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 f) Adquirir e ceder a participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 24 g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ficam excluídas da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as transacções previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do número anterior, sempre que tais operações sejam de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Responsabilidade do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada à outros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente deste.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de três dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro, local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que o Conselho de Administraçãopossa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores devidamente mandatados;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para efeitos de alienação ou oneração de bens imobiliários, é sempre necessária a assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade exercer negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contractos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, mediante convocação pelo respectivo Presidente ou por iniciativa de pelo menos dois dos seus membros ou do Conselho de Administração, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal devem ser tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo, em caso de discordância, fazê-la constar na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A Assembleia Geral pode confiar à uma entidade independente, o exercício das funções do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Cargos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-seão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Remunerações
Texto do artigo · p. 24 As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo nono devem ser fixadas em função dos respectivos cargos, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações por si constituída para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide como ano civil devendo, os balanços e contas, ser fecha-dos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para a criação do fundo de reserva legal que, para todos os efeitos, não deve exceder vinte por cento do valor correspondente ao capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Constituição de outras reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo o disposto na segunda parte do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além das competências como administradores, têm ainda a competência especial prevista no número três do artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) O fundo de reserva legal, que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Membros do conselho de administração
Texto do artigo · p. 25 Para o quadriénio de dois mil e quinze barra dois mil e dezoito, ficam, desde já, nomeados membros do Conselho de Administração, os senhores:
Número ou marcador · p. 25 a) Valige Tauabo como presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Taiob da Silva Cadango, como administrador;
Número ou marcador · p. 25 c) Osman Abdul Satar, como administrador.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 25 Shizan Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas treze a folhas vinte e uma de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, constituída entre Momade Rassul Abdul Rahim e Saidata Muahija Saide Ibraimo Nuro Rahim, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shizan Trading, Limitada, com sede em NacalaPorto, na Estrada Nacional número oito, Zona industrial II, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Shizan Trading Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, na Estrada Nacional número oito, Zona industrial II podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) A actividade comercial, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a noventa
Texto do artigo · p. 25 e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Rassul Abdul Rahim; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Saidata Muahija Saide Ibraimo Nuro Rahim.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, mediante proposta da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 25 b) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 25 c) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação.
Número ou marcador · p. 25 d) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 25 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Votação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Momade Rassul Abdul Rahim, gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos de todo o tipo, inclusive contrair empréstimos bancários e outros, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 26 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, dois de Setembro dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Zambujo Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quinze de Julho de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Zambujo Associados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um oito cinco a folhas quatro do livro C barra trinta e cinco, com capital social de dez mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder o aumento do capital social dos actuais dez mil para setenta e cinco mil meticais, na cessão de parte das quotas dos sócios, em que o sócio Luís Artur do Carmo Zambujo, cede parte da sua quota no valor de trezentos e setenta e cinco meticais equivalentes a zero vírgula cinco por cento a favor do senhor João Miguel Assis Catela e sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota no valor de trezentos e setenta e cinco meticais equivalentes a zero vírgula cinco por cento a favor do senhor João Miguel Assis Catela que consequentemente unifica as duas quotas no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 27 a zero vírgula cinco por cento do capital social, cada, recebidas dos sócios Luís Artur do Carmo Zambujo e Meridian 32, Limitada, numa única quota, com o valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, a mudança da sede da sociedade e a consequente alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração,
Texto do artigo · p. 27 sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, Prédio Jat cinco um, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, encontrandose dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de quarenta e oito mil trezentos e setenta e cinco, correspondente a sessenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Luís Artur do Carmo Zambujo; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de vinte e cinco mil oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a trinta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor João Miguel Assis Catela.
Número ou marcador · p. 27 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Zambujo Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, dez de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 27 Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de treze de Janeiro de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um cinco dois a folhas um oito quatro do livro C barra trinta e quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de parte da quota, em que á sócia Meridian 32, cede parte da sua quota no valor de dois mil e quinhentos meticais equivalentes a dois por cento a favor da sociedade Regra, S.A., consequentemente a alteração dos artigo quarto e quinto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, prédio Jat cinco-um, décimo quarto andar, número oitocentos e trinta e três, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de quarenta e seis mil meticais, correspondente a noventa e três por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao Senhor Valdemar António de Sousa Nóvoa Cortez; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Regra, S.A.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Altel Telecomunicação e Sistemas, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Biodigital, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de três dias do mês de Agosto de dois mil quinze, pelas dez horas na sede social da sociedade Biodigital, Limitada, com sede Avenida Milagre Mabote número novecentos e cinco, Bairro da Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumo nesta cidade, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL100214989, com um capital social de dez mil meticais pertencente ao único sócio Zulficar Ismael Adamo, realizou uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como pontos de agenda, o aumento de capital e de objeto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Reunida o quorum suficiente a sociedade sob a direção do seu único sócio reuniu-se com o objectivo de deliberar pelo aumento do objeto que passa a incluir A prestação de serviços e fabrico, fornecimento, instalação e manutenção de geradores de energia solar e eólica, seus acessórios e respectivos equipamentos e consumíveis. Como segundo ponto da agenda, resolveu aumentar o seu capital de dez mil para cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Por consequência do precedente os artigos segundo e quartos passam a ostentar a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A prestação de serviços de instalação e manutenção de serviços de segurança electrónica e digital;
Número ou marcador · p. 27 b) A prestação de serviços e fabrico, fornecimento, instalação e manutenção de geradores de energia solar e eólica, seus acessórios e respectivos equipamentos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 27 c) A venda e comercialização de produtos, equipamentos e material necessário para a montagem de redes e equipamentos de redes e segurança electrónica e digital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais pertencente ao sócio o senhor Zulficar Ismael Adamo o correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelo respectivo sócio.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, três de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 JST Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oitode Agosto de dois mil e catorze, exarada na sede social da sociedade denominada JST Serviços, Limitada, com a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil duzentos e dezassete, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 28 i) Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Ângelo de Carvalho Rafael, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio José Severino Timba; ii) Unificação da quota cedida ao sócio José Severino Timba, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Severino Timba e outra n valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sóca Suzete Vilma Timba.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 28 Maputo Ciment and Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações datadas de onze de Fevereiro de dois mil e quinze e de vinte e três de Março de dois mil e quinze, da Maputo Ciment and Steel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero um cinco dois zero nove seis (doravante a sociedade), os sócios da sociedade deliberaram por unanimidade, a cessão integral da quota detida pela sócia Investimentos para o Desenvolvimento da Comunidade S.A (doravante IDC) para o senhor Sree Ranga Aravapalli; a cessão integral da quota detida pelo senhor Luís Alexandre Cardoso Sitoe para o senhor Sree Ranga Aravapalli; e a unificação das quotas anteriormente pela IDC e pelo senhor Luís Alexandre Cardoso Sitoe, agora detidas pelo Senhor Sree Ranga Nayakulu Aravapalli.
Texto do artigo · p. 28 Como resultado da cessão das quotas, admissão do novo sócio, e unificação das quotas anteriormente pela IDC e pelo senhor Luís Alexandre Cardoso Sitoe, agora detidas pelo Senhor Sree Ranga Nayakulu Aravapalli, os sócios deliberaram ainda proceder à alteração parcial do pacto social da sociedade, passando o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de treze milhões e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de onze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente á American Professionals Incorporated, sociedade de direito comercial, com sede na 10 Lake Drive, suíte 102, East Windsor, NJ 08520 5321, registada junto da competente Conservatória de Registo de Entidades Legais do Estado de Nova Jersey, Estados Unidos da América sob o n.º 0101013432; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra no valor nominal de dois milhões, vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao senhor Sree Ranga Nayakulu Aravapalli, cidadão dos Estados Unidos da América, natural da Índia, portador do Passaporte n.º 461266793.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, dez de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MCCA – Contabilistas e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Março de dois mil e quinze da sociedade MCCA – Contabilistas e Associados, Limitada, matriculada sob NUEL 100182971, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 28 Ampliação do objecto social, em consequência é alterado a redação do artigo terceiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por principal objecto o exercício das seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 28 b) Processamento de dados (contabilidade, gestão de stock e de pessoal, facturação);
Número ou marcador · p. 28 c) Análise e avaliação de investimentos;
Número ou marcador · p. 28 d) Gestão e administração de empresas por mandato de terceiros ou das participações da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Apoio a gestão de empresas utilizando meios informáticos nas áreas contabilísticas e financeiras;
Número ou marcador · p. 28 f) Venda de material de construção, ferragens, venda a grosso e retalho dos constantes das classes do alvará, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pos lei;
Número ou marcador · p. 28 g) Exploração, extracção de argila, calcário, areia, carvão e processamento industrial, e a comercialização de minerais semi-preciosos, nao preciosos e metais;
Número ou marcador · p. 28 h) Produção de energia com recurso oa uso de recursos mineirais como o carvão, gás natural, petróleo e outros;
Número ou marcador · p. 28 i) Prestação de serviços relacionados com actividades de mineração, de entre outros consultoria, logística, estudos e prospecção, gestão, supervisão, operacionalização e manutenção de projectos e a comercialização de bens e produtos relacionados com a exploração mineira, fabrico de mármore, mosaicos e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 28 j) Importação e exportação, exploração, extração, processamento industrial e a comercialização de recursos minerais, incluindo gás mineral;
Número ou marcador · p. 28 k) Prestação de serviços para as operações petrolíferas em território nacional, incluindo mas sem se limitar as actividades de alocação
Texto do artigo · p. 29 de pessoal especializado, actividades de pesquisa, de desenvolvimento e produção, de petróleo, gás natural e produtos petrolíferos, ao abrigo da legislação;
Número ou marcador · p. 29 l) Concepção, produção, operação, manutenção, inspecção, e fiscalização de equipamentos e infraestruturas para produção e transporte de petréleo, gás natural e produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 29 m) Prestação de serviços de cosultoria e engenharia para as operações petrolíferas, distribuição de gás natural, electricidade e prestação de qualquer outros servicos relacionados com as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá praticar em outras empresas ou sociedades já existentes ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozago, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Mozago, Limitada, matriculada sob NUEL 100272512, deliberou aumentar o capital socialde um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais para dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência daquela deliberacao altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte nova redaccão:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de nove milhões, novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital pertencente à SMP – Sociedade Moçambicana de Participações, S.A.;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Miguel António Guimarães Alberty.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dez de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Aloniab General Trading
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Aloniab General Trading matriculada sob NUEL 100505258, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 A secção de quotas no valor de seis mil meticais do sócio cessante Yasser Mamdou Abdel Magide que possuia, correspondente a trinta porcento do capital social e que cedeu aos sócios permanentes em quinze porcento a cada um.
Texto do artigo · p. 29 Aterado a redação do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Michael Woldegebriel Tewolde;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Abraham Weldegebriel Tewolde.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: b) Alteração do contrato de sociedade;
  2. Número ou marcador, página 21: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  3. Número ou marcador, página 21: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 21: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  5. Número ou marcador, página 21: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Encerramento de contas)
  12. Texto do artigo, página 21: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Liquidação e dissolução)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  19. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 21: Kipepésso Investimentos, S.A.
  22. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória
  23. Texto do artigo, página 22: do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100645114, uma entidade denominada Kipepésso Investimentos, S.A., entre:
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  27. Texto do artigo, página 22: A Kipepésso Investments, S.A., abreviadamente designada por Kipepésso é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 22: Sede
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Tomás Magaia, número trinta e nove, segundo andar, esquerdo, cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
  36. Número ou marcador, página 22: a) Gestão de investimentos e participações em outras empresas;
  37. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de consultoria e gestão de projectos;
  38. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria em inteligência económica;
  39. Número ou marcador, página 22: d) Police support e serviços de logística;
  40. Número ou marcador, página 22: e) prestação dos serviços de prevenção, segurança, comércio de equipamentos, manutenção e gestão de serviços de segurança e equipamentos, segurança aeronáutica, aeroportos e estruturas aeroportuárias, portos, escolta armada, segurança e transporte de valores e de instalações, avaliações de risco, aconselhamento, consultoria, vigilância de bens moveis e imóveis,exposições etc., protecção de pessoas, deposito de segurança, custódia e contagem de dinheiro e bens valiosos bem como a sua distribuição;
  41. Número ou marcador, página 22: f) O desenvolvimento de novas tecnologias no âmbito da defesa;
  42. Número ou marcador, página 22: g) O fabrico e comércio de equipamentos de defesa, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
  43. Número ou marcador, página 22: h) A prestação dos serviços de consultoria, lidando com propriedade intelectual, representação comercial e mediação, logística e actividades de armazenamento;
  44. Número ou marcador, página 22: i) Sistemas de segurança, sua instalação e manutenção, serviços de segurança electrónica e telecomunicações, armazenamento e processamento de dados, bem como qualquer outra actividade não proibida por lei.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que concorram para a realização do seu objecto, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, património e acções
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 22: Capital social
  49. Texto do artigo, página 22: O capital social inicial, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções de mil meticais cada emitidas sob a forma nominativa.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 22: Aumento de capital
  52. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 22: Património
  56. Número ou marcador, página 22: Um) O património da sociedade é composto por bens activos.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património constam dos respectivos livros de registo.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de extinção da sociedade, o seu património será vendido e posteriormente subdividido pelos sócios segundo a participação na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 22: Acções
  61. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social será representado por acções, conforme o estipulado no artigo quarto.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) Permite-se por deliberação da Assembleia Geral, a criação de novas acções, determinada por entrada superveniente de novos accionistas, resultante quer de aumentos de capital ou da venda de acções a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada
  63. Texto do artigo, página 22: estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade, quer de quaisquer outros motivos legalmente permitidos.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) Haverá títulos representativos de qualquer número de acções, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
  65. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos representativos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo accionista que se pretende fazer representar, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 22: Transmissão de acções
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do(s) interessado(s) na aquisição de acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  71. Número ou marcador, página 22: Quatro) No prazo de dez dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá remeter cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao presidente daMesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
  72. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
  73. Número ou marcador, página 22: Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
  74. Número ou marcador, página 22: Sete) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o presidente da Mesa da Assembleia Geral informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No prazo referido, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos a Mesa da Assembleia Geral contra o pagamento
  75. Texto do artigo, página 23: do preço, procedendo aMesa da Assembleia Geral à entrega daqueles títulos ao(s) accionista(s) adquirente(s).
  76. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 23: Órgãos da sociedade
  79. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 23: Natureza da Assembleia Geral
  82. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: Reuniões da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral aprecia e vota o relatório do Conselho Executivo, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, delibera quanto à aplicação dos resultados e elege, quando fôr caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na convocatória.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo, porém, reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto se não forem accionistas.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 23: Mesa da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  93. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral coadjuvar o presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
  95. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral, coadjuvar o presidente e vice-presidente, substituir o vice-presidente em suas ausências e impedimentos, e organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: Convocação da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 23: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado no jornal nacional de maior circulação nos trinta dias que antecedem a data da reunião.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) Da convocatória deverá constar:
  100. Número ou marcador, página 23: a) Data (dia e hora) da reunião;
  101. Número ou marcador, página 23: b) Local da reunião;
  102. Número ou marcador, página 23: c) Agenda de trabalhos.
  103. Número ou marcador, página 23: Três) O Anúncio de publicidade da reunião será assinado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 23: Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social proceder-se-á à convocação de uma nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 23: Participação e Votação na Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 23: Um) Todo accionista ou seu representante legalmente constituído tem direito a comparecer na Assembleia Geral, e tem direito a voto.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada no número anterior depende de autorização do presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a Assembleia Geral revogar essa autorização.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
  110. Número ou marcador, página 23: Quatro) A votação durante a Assembleia Geral obedece ao princípio de que cada acção corresponde a um voto, ou seja, o voto de um accionista com vinte por cento das acções equivale a vinte por cento de todos votos possíveis, e assim por diante.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 23: Competências da Assembleia Geral
  113. Texto do artigo, página 23: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
  114. Número ou marcador, página 23: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  115. Número ou marcador, página 23: b) Aumento, redução ou reintegração de capital social;
  116. Número ou marcador, página 23: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 23: d) Emissão de obrigações;
  118. Número ou marcador, página 23: e) Constituição, reforço ou redução, tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
  119. Número ou marcador, página 23: f) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior a dez por cento do montante corresponde ao capital social e reservas da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 23: Quórum da Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
  124. Número ou marcador, página 23: Três) Para que se possa deliberar sobre o descrito no artigo décimo quinto é necessário que estejam representados em Assembleia Geral pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 23: Conselho de Administração
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número de três ou cinco, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  129. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  130. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  131. Número ou marcador, página 24: Cinco) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho de Administração
  134. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  136. Número ou marcador, página 24: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  137. Número ou marcador, página 24: b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  138. Número ou marcador, página 24: c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  139. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos até o limite delibreado pela Assembleia Geral ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
  140. Número ou marcador, página 24: e) Constituir mandatários, para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
  141. Número ou marcador, página 24: f) Adquirir e ceder a participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  142. Número ou marcador, página 24: g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 24: Três) Ficam excluídas da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as transacções previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do número anterior, sempre que tais operações sejam de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 24: Responsabilidade do Conselho de Administração
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada à outros órgãos sociais da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 24: Reuniões do Conselho de Administração
  150. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente deste.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de três dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  153. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro, local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com três dias de antecedência.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 24: Reuniões do Conselho de Administração
  156. Número ou marcador, página 24: Um) Para que o Conselho de Administraçãopossa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 24: Vinculação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  161. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  162. Número ou marcador, página 24: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores devidamente mandatados;
  163. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  165. Número ou marcador, página 24: Três) Para efeitos de alienação ou oneração de bens imobiliários, é sempre necessária a assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador.
  166. Número ou marcador, página 24: Quatro) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade exercer negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contractos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois membros efectivos.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, mediante convocação pelo respectivo Presidente ou por iniciativa de pelo menos dois dos seus membros ou do Conselho de Administração, com antecedência mínima de quinze dias.
  172. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal devem ser tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo, em caso de discordância, fazê-la constar na respectiva acta.
  173. Número ou marcador, página 24: Cinco) A Assembleia Geral pode confiar à uma entidade independente, o exercício das funções do Conselho Fiscal.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 24: Cargos sociais
  176. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-seão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 24: Remunerações
  180. Texto do artigo, página 24: As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo nono devem ser fixadas em função dos respectivos cargos, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações por si constituída para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 24: Exercício social
  183. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide como ano civil devendo, os balanços e contas, ser fecha-dos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
  185. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para a criação do fundo de reserva legal que, para todos os efeitos, não deve exceder vinte por cento do valor correspondente ao capital social;
  186. Número ou marcador, página 25: b) Constituição de outras reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 25: c) Outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo o disposto na segunda parte do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além das competências como administradores, têm ainda a competência especial prevista no número três do artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
  193. Número ou marcador, página 25: Três) O fundo de reserva legal, que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  196. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  197. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 25: Membros do conselho de administração
  200. Texto do artigo, página 25: Para o quadriénio de dois mil e quinze barra dois mil e dezoito, ficam, desde já, nomeados membros do Conselho de Administração, os senhores:
  201. Número ou marcador, página 25: a) Valige Tauabo como presidente;
  202. Número ou marcador, página 25: b) Taiob da Silva Cadango, como administrador;
  203. Número ou marcador, página 25: c) Osman Abdul Satar, como administrador.
  204. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte de Agosto de dois mil
  205. Texto do artigo, página 25: Shizan Trading, Limitada
  206. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas treze a folhas vinte e uma de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, constituída entre Momade Rassul Abdul Rahim e Saidata Muahija Saide Ibraimo Nuro Rahim, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shizan Trading, Limitada, com sede em NacalaPorto, na Estrada Nacional número oito, Zona industrial II, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Shizan Trading Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, na Estrada Nacional número oito, Zona industrial II podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  211. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  218. Número ou marcador, página 25: a) A actividade comercial, a grosso e a retalho;
  219. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  221. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  225. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a noventa
  226. Texto do artigo, página 25: e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Rassul Abdul Rahim; e
  227. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Saidata Muahija Saide Ibraimo Nuro Rahim.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  230. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, mediante proposta da respectiva gerência.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas:
  234. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  235. Número ou marcador, página 25: b) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  236. Número ou marcador, página 25: c) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação.
  237. Número ou marcador, página 25: d) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
  239. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
  240. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  241. Número ou marcador, página 25: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  242. Número ou marcador, página 25: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  245. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  250. Número ou marcador, página 26: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  252. Número ou marcador, página 26: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 26: (Votação)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  261. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  262. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  263. Número ou marcador, página 26: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Momade Rassul Abdul Rahim, gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos de todo o tipo, inclusive contrair empréstimos bancários e outros, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
  268. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  272. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  275. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  276. Texto do artigo, página 26: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  285. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  286. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, dois de Setembro dois mil e quinze.
  287. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 26: Zambujo Associados, Limitada
  289. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quinze de Julho de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Zambujo Associados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um oito cinco a folhas quatro do livro C barra trinta e cinco, com capital social de dez mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder o aumento do capital social dos actuais dez mil para setenta e cinco mil meticais, na cessão de parte das quotas dos sócios, em que o sócio Luís Artur do Carmo Zambujo, cede parte da sua quota no valor de trezentos e setenta e cinco meticais equivalentes a zero vírgula cinco por cento a favor do senhor João Miguel Assis Catela e sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota no valor de trezentos e setenta e cinco meticais equivalentes a zero vírgula cinco por cento a favor do senhor João Miguel Assis Catela que consequentemente unifica as duas quotas no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente
  290. Texto do artigo, página 27: a zero vírgula cinco por cento do capital social, cada, recebidas dos sócios Luís Artur do Carmo Zambujo e Meridian 32, Limitada, numa única quota, com o valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, a mudança da sede da sociedade e a consequente alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  291. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
  292. Texto do artigo, página 27: sede e objecto
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 27: Sede
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, Prédio Jat cinco um, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 27: Capital social
  299. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, encontrandose dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  300. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de quarenta e oito mil trezentos e setenta e cinco, correspondente a sessenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Luís Artur do Carmo Zambujo; e
  301. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de vinte e cinco mil oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a trinta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada;
  302. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor João Miguel Assis Catela.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) (...).
  304. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Zambujo Associados, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 27: Maputo, dez de Setembro de dois mil
  306. Texto do artigo, página 27: Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada
  307. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de treze de Janeiro de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um cinco dois a folhas um oito quatro do livro C barra trinta e quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de parte da quota, em que á sócia Meridian 32, cede parte da sua quota no valor de dois mil e quinhentos meticais equivalentes a dois por cento a favor da sociedade Regra, S.A., consequentemente a alteração dos artigo quarto e quinto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  308. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 27: Sede
  311. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, prédio Jat cinco-um, décimo quarto andar, número oitocentos e trinta e três, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  313. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 27: Capital social
  316. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  317. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de quarenta e seis mil meticais, correspondente a noventa e três por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada;
  318. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao Senhor Valdemar António de Sousa Nóvoa Cortez; e
  319. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Regra, S.A.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  321. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Altel Telecomunicação e Sistemas, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 27: Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 27: Biodigital, Limitada
  324. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de três dias do mês de Agosto de dois mil quinze, pelas dez horas na sede social da sociedade Biodigital, Limitada, com sede Avenida Milagre Mabote número novecentos e cinco, Bairro da Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumo nesta cidade, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL100214989, com um capital social de dez mil meticais pertencente ao único sócio Zulficar Ismael Adamo, realizou uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como pontos de agenda, o aumento de capital e de objeto social da sociedade.
  325. Texto do artigo, página 27: Reunida o quorum suficiente a sociedade sob a direção do seu único sócio reuniu-se com o objectivo de deliberar pelo aumento do objeto que passa a incluir A prestação de serviços e fabrico, fornecimento, instalação e manutenção de geradores de energia solar e eólica, seus acessórios e respectivos equipamentos e consumíveis. Como segundo ponto da agenda, resolveu aumentar o seu capital de dez mil para cem mil meticais.
  326. Texto do artigo, página 27: Por consequência do precedente os artigos segundo e quartos passam a ostentar a seguinte redação:
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  329. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  330. Número ou marcador, página 27: a) A prestação de serviços de instalação e manutenção de serviços de segurança electrónica e digital;
  331. Número ou marcador, página 27: b) A prestação de serviços e fabrico, fornecimento, instalação e manutenção de geradores de energia solar e eólica, seus acessórios e respectivos equipamentos e seus consumíveis;
  332. Número ou marcador, página 27: c) A venda e comercialização de produtos, equipamentos e material necessário para a montagem de redes e equipamentos de redes e segurança electrónica e digital.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 28: Capital social
  335. Texto do artigo, página 28: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais pertencente ao sócio o senhor Zulficar Ismael Adamo o correspondente a cem por cento do capital social.
  336. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  337. Texto do artigo, página 28: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelo respectivo sócio.
  338. Texto do artigo, página 28: Maputo, três de Agosto de dois mil e quinze.
  339. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 28: JST Serviços, Limitada
  341. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oitode Agosto de dois mil e catorze, exarada na sede social da sociedade denominada JST Serviços, Limitada, com a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil duzentos e dezassete, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  342. Texto do artigo, página 28: i) Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Ângelo de Carvalho Rafael, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio José Severino Timba; ii) Unificação da quota cedida ao sócio José Severino Timba, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
  343. Texto do artigo, página 28: Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Severino Timba e outra n valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sóca Suzete Vilma Timba.
  347. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil
  348. Texto do artigo, página 28: Maputo Ciment and Steel, Limitada
  349. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações datadas de onze de Fevereiro de dois mil e quinze e de vinte e três de Março de dois mil e quinze, da Maputo Ciment and Steel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero um cinco dois zero nove seis (doravante a sociedade), os sócios da sociedade deliberaram por unanimidade, a cessão integral da quota detida pela sócia Investimentos para o Desenvolvimento da Comunidade S.A (doravante IDC) para o senhor Sree Ranga Aravapalli; a cessão integral da quota detida pelo senhor Luís Alexandre Cardoso Sitoe para o senhor Sree Ranga Aravapalli; e a unificação das quotas anteriormente pela IDC e pelo senhor Luís Alexandre Cardoso Sitoe, agora detidas pelo Senhor Sree Ranga Nayakulu Aravapalli.
  350. Texto do artigo, página 28: Como resultado da cessão das quotas, admissão do novo sócio, e unificação das quotas anteriormente pela IDC e pelo senhor Luís Alexandre Cardoso Sitoe, agora detidas pelo Senhor Sree Ranga Nayakulu Aravapalli, os sócios deliberaram ainda proceder à alteração parcial do pacto social da sociedade, passando o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 28: Capital social
  353. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de treze milhões e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de onze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente á American Professionals Incorporated, sociedade de direito comercial, com sede na 10 Lake Drive, suíte 102, East Windsor, NJ 08520 5321, registada junto da competente Conservatória de Registo de Entidades Legais do Estado de Nova Jersey, Estados Unidos da América sob o n.º 0101013432; e
  355. Número ou marcador, página 28: b) Outra no valor nominal de dois milhões, vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao senhor Sree Ranga Nayakulu Aravapalli, cidadão dos Estados Unidos da América, natural da Índia, portador do Passaporte n.º 461266793.
  356. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, dez de Setembro de dois mil
  357. Texto do artigo, página 28: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 28: MCCA – Contabilistas e Associados, Limitada
  359. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Março de dois mil e quinze da sociedade MCCA – Contabilistas e Associados, Limitada, matriculada sob NUEL 100182971, deliberaram o seguinte:
  360. Texto do artigo, página 28: Ampliação do objecto social, em consequência é alterado a redação do artigo terceiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redação.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por principal objecto o exercício das seguintes:
  364. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria de gestão;
  365. Número ou marcador, página 28: b) Processamento de dados (contabilidade, gestão de stock e de pessoal, facturação);
  366. Número ou marcador, página 28: c) Análise e avaliação de investimentos;
  367. Número ou marcador, página 28: d) Gestão e administração de empresas por mandato de terceiros ou das participações da própria sociedade;
  368. Número ou marcador, página 28: e) Apoio a gestão de empresas utilizando meios informáticos nas áreas contabilísticas e financeiras;
  369. Número ou marcador, página 28: f) Venda de material de construção, ferragens, venda a grosso e retalho dos constantes das classes do alvará, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pos lei;
  370. Número ou marcador, página 28: g) Exploração, extracção de argila, calcário, areia, carvão e processamento industrial, e a comercialização de minerais semi-preciosos, nao preciosos e metais;
  371. Número ou marcador, página 28: h) Produção de energia com recurso oa uso de recursos mineirais como o carvão, gás natural, petróleo e outros;
  372. Número ou marcador, página 28: i) Prestação de serviços relacionados com actividades de mineração, de entre outros consultoria, logística, estudos e prospecção, gestão, supervisão, operacionalização e manutenção de projectos e a comercialização de bens e produtos relacionados com a exploração mineira, fabrico de mármore, mosaicos e sua comercialização;
  373. Número ou marcador, página 28: j) Importação e exportação, exploração, extração, processamento industrial e a comercialização de recursos minerais, incluindo gás mineral;
  374. Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços para as operações petrolíferas em território nacional, incluindo mas sem se limitar as actividades de alocação
  375. Texto do artigo, página 29: de pessoal especializado, actividades de pesquisa, de desenvolvimento e produção, de petróleo, gás natural e produtos petrolíferos, ao abrigo da legislação;
  376. Número ou marcador, página 29: l) Concepção, produção, operação, manutenção, inspecção, e fiscalização de equipamentos e infraestruturas para produção e transporte de petréleo, gás natural e produtos petrolíferos;
  377. Número ou marcador, página 29: m) Prestação de serviços de cosultoria e engenharia para as operações petrolíferas, distribuição de gás natural, electricidade e prestação de qualquer outros servicos relacionados com as actividades acima descritas.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  379. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá praticar em outras empresas ou sociedades já existentes ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei
  380. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 29: Mozago, Limitada
  382. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Mozago, Limitada, matriculada sob NUEL 100272512, deliberou aumentar o capital socialde um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais para dez milhões de meticais.
  383. Texto do artigo, página 29: Em consequência daquela deliberacao altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte nova redaccão:
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 29: Capital social
  386. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
  387. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de nove milhões, novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital pertencente à SMP – Sociedade Moçambicana de Participações, S.A.;
  388. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Miguel António Guimarães Alberty.
  389. Texto do artigo, página 29: Maputo, dez de Agosto de dois mil e quinze.
  390. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 29: Aloniab General Trading
  392. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Aloniab General Trading matriculada sob NUEL 100505258, deliberaram o seguinte:
  393. Texto do artigo, página 29: A secção de quotas no valor de seis mil meticais do sócio cessante Yasser Mamdou Abdel Magide que possuia, correspondente a trinta porcento do capital social e que cedeu aos sócios permanentes em quinze porcento a cada um.
  394. Texto do artigo, página 29: Aterado a redação do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte redação:
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Michael Woldegebriel Tewolde;
  399. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Abraham Weldegebriel Tewolde.
  400. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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