III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2017

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 III SÉRIE — Número 73
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca, requereu ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca, denominada por Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca, com sede no Posto Administrativo de Luluti, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Nampula, 21 de Março de 2014. – A Governadora da Província, Cidália Chaúque Oliveira.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos noventa e seis mil e setecentos e doze, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca (AOMADESM), constituída entre os membros Rosário Júlio, natural de Luluti, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301012885131, emitido aos 26 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Carlos Ali trinta, natural de Luluti, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010100599558N, emitido aos 14 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Rosário Calama Velija, natural de NihessiueMurrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030190079A, emitido aos 03 de Maio de
Texto do artigo · p. 1 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Victorino Giramo, natural de Luluti-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 03018961M, emitido aos 20 de Abril de 2005, pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Ussene Manuel, natural de Rieque, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301007206295, emitido aso 23 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Iuluti-Sede, Júlio Eusébio, Natural de Luluti-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 31858365, emitida aos 11 Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Albino Raca, natural de Luluti-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010034962C, emitido aos 21 de Julho de 2010, pelo de Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residentre em Luluti-Sede, Alberto Arimuapuela Álvaro, natural de Mamala-Gile, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101494507M, emitido aos 9 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti – Sede, Sansão Nelson António, natural de Luluti-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100165862N,
Texto do artigo · p. 1 emitido aos 6 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Francisco Trinta, natural de Luluti-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 35308671, emitido aos 10 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Mogovolas, residente em Luluti-Sede, celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A associação adopta denominação de Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca AOMADESM que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (natureza)
Texto do artigo · p. 1 A AOMADESM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A AOMADESM é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede no Posto Administrativo de Iuluti, Distrito de Mogovolas na província de Nampula e é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar os veneradores artesanais em associação para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 2 c) Fomentar o aumento de produtividade e abastecimento das actividades do mercado de ouro e gemas;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o exercício das actividades mineira artesanal de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de mineração e processamento e tratamento mineral aumentar a produção e produtividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover criação de novos postos de emprego e reduzir a taxa de desemprego com a angariação de cada vez mais membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o meio das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
Número ou marcador · p. 2 g) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do pais ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão, categoria, direito e deveres)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais de ambos os sexos, que ela de filiem sem descriminação, desde que aceite,
Texto do artigo · p. 2 o exercício da actividade mineira artesanal de ouro e que se conformem com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão a membro simples, honorários e beneficiareis é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) O Conselho de Direcção pronunciarse-á sobre a candidatura, no prazo máximo de trinta dias a contar a data da recepção da proposta, devendo no prazo de dez dias a contar a data da decisão final, comunicar directamente ao membro, caso seja admitido ou ao proponente, em caso de rejeitado.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor ou duas testemunhas que certifiquem a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro competente aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A qualidade de membro aprova-se pela inscrição no livro competente, certificados pela cartão de membro, devidamente numerado, autenticado e com fotografia de seu titular.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Cada membro simples paga uma jóia inicial, no acto da admissão e ainda quota mensal, nos montantes que forem fixados pelo Conselho de Direcção no seu regulamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AOMADESM agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores – aqueles que por outorgam a Escritura Publica da Constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Honorários – aqueles que por sua acção, intervenção ou influencia tiverem contribuído para a existência da AOMADESM;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Beneficiários – aquele que singular ou colectivamente, contribuem com bens materiais e/ ou patrimonial, com carácter de donativo;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros Simples – aquele que aceitam participar activamente e efectivamente nos programas de actividade da AOMADESM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos Directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 b) Direito da assistência sócio - jurídico;
Número ou marcador · p. 2 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que promovidas pela associação, assim com de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 2 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferencias que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 2 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias a Lei e os estatutos;
Texto do artigo · p. 2 h)Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 Constituem como deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Honrar a associação em todas as circunstancias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, a Direcção, qualquer irregularidade ou apoio que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 2 d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato a lei de que tenha tomado conhecimento desde que provado;
Número ou marcador · p. 2 e) Comparecer as reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado, e pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Texto do artigo · p. 2 A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das disposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AOMADESM será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade)
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que livremente solicitem a sua demissão;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que forca das disposições estatuárias demais normais regulamentares tenha que ser expulso;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que tenham falecidos, sendo pessoas singulares ou tenha sido extintos dissolvidos tratando-se de pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Do patrimonio e fundos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Património)
Texto do artigo · p. 2 Constituem património da AOMADESM, todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou atribuídos pelo governo moçambicano ou pelos doadores nacionais e estrangeiros, ONG, por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Fundos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os fundos da AOMADESM, são constituídos por jóias, quotas, contribuições dos membros, doadores e outras receitas que resultarem das actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração do património dos fundos da AOMADESM será feita pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A AOMADESM tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos sociais da AOMADESM serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos do artigo anterior, o substituto eleito desempenhara as suas funções ate final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tem parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros;
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as acções da Assembleia Geral, porem não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar politica geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão por maioria absoluta dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de voto dos membros presentes designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Excussão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e uma secretaria executiva da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Superintender todos actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; b)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral as contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguintes; d)Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e todas associações;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar os livros de registos de toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Acompanhar a realização de trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A eventual proposta de dissolução da AOMADESM deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos membros com assento na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 29 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 F2M Calçado e Vestuário, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade F2M Calçado e Vestuário, Limitada, matriculada sob o NUEL 100407051, deliberaram a cedência de quotas da sociedade, dos sócios Carlos Eduardo Monteiro e Carlos Manuel Resende de Oliveira de Oliveira, a favor do sócio César António Vieira de Menezes. Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social nos seguintes artigos: n.º 1 do artigo primeiro (denominação), n.º 1 do artigo terceiro dos estatutos (capital social) e n.º1 do artigo oitavo (administração):
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a firma F2M Calçado e Vestuário, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Macone, quarteirão n.º 14, talhão 18 e 19, em Nacala – Porto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) (…).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 4 a)César António Vieira de Menezes, com 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento); b)César António Vieira de Menezes, com 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento).
Número ou marcador · p. 4 Dois) (…).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 Fica desde já nomeado administrador César António Vieira de Menezes, com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bandeiras Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848163, uma entidade denominada Bandeiras Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Isaura Tomás Torres Tobias Bene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100244403C, emitido aos 24 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, válido até 24 de Março de 2017, residente no Bairro da Liberdade, Rua n.º 1.003, quarteirão A, casa n.º 37, Cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 4 Joaquim José Candeias Bandeiras, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 04PT00048311F, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, válido até 22 de Abril de 2017, residente na Avenida Vladimir Lenine, Bairro Central, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a firma Bandeiras Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) Saneamento urbano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Rua Travessa do Sado, n.º 16, R/C, esquerdo podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no
Texto do artigo · p. 4 país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), e dividido em duas Quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Isaura Tomás Torres Tobias Bene;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim José Candeias Bandeiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) A administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete especialmente à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer da
Texto do artigo · p. 5 comissão de auditoria e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e da comissão de auditoria;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 5 d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo conselho de administração, pelo conselho fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigí-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Composição
Texto do artigo · p. 5 O conselho de administração é composto por 2 membros, eleitos pela assembleia geral, que de entre eles designará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Competência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 5 Compete, designadamente, ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 5 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
Número ou marcador · p. 5 e) Nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer as demais competências atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administradores)
Texto do artigo · p. 5 A gestão corrente da sociedade será confiada a dois administradores, podendo ser nomeado pelo conselho de administração por unanimidade, o qual fixará igualmente as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se a:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração, nos casos em que este órgão tome quaisquer resoluções sobre os assuntos de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Nomeação)
Texto do artigo · p. 5 Fica nomeado o senhor Joaquim José Candeias Bandeiras administrador financeiro da sociedade e a senhora Isaura Tomás Torres Tobias Bene administradora executiva.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Composição
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, eleito pela assembleia geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe ao presidente do conselho fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 5 o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Competências do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Transportes Diamantino – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 121 a 125 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 13, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Diamantino Luis Abreu, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572074A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos seis de Setembro de dois mil e onze e residente no Bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 5 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Diamantino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 5 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Transportes Diamantino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 Transportes de cargas e passageiros. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 6 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições do decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 6 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta e
Texto do artigo · p. 6 um de Março de dois mil e dezassete. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e sete a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exércicio na mesma conservatória com funções notariais, foi constituída uma uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Residencial Taj Mahal - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação, Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moaçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Chambone-seis-cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A socedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Indústria semi-hoteleira;
Número ou marcador · p. 7 b) Bar;
Número ou marcador · p. 7 c) Indústria panificadora;
Número ou marcador · p. 7 d) Ginásio;
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio geral; f)Exportação de máquinas e equipamento hoteleiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda, participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Farizanate Abdul Raimo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão da quota)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a transmissão total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A transmissão da quota a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Farizanate Abdul Raimo, ficando obrigada pela assinatura desta ou pela assinatura de um manadatário especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 7 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidoas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirr-se-ão em primeiro lugar a percenteagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante do lucro será decidida a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 III SÉRIE — Número 73
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 73
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca, requereu ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca, denominada por Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca, com sede no Posto Administrativo de Luluti, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula.
  13. Texto do artigo, página 1: Nampula, 21 de Março de 2014. – A Governadora da Província, Cidália Chaúque Oliveira.
  14. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos noventa e seis mil e setecentos e doze, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca (AOMADESM), constituída entre os membros Rosário Júlio, natural de Luluti, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301012885131, emitido aos 26 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Carlos Ali trinta, natural de Luluti, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010100599558N, emitido aos 14 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Rosário Calama Velija, natural de NihessiueMurrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030190079A, emitido aos 03 de Maio de
  17. Texto do artigo, página 1: 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Victorino Giramo, natural de Luluti-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 03018961M, emitido aos 20 de Abril de 2005, pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Ussene Manuel, natural de Rieque, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301007206295, emitido aso 23 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Iuluti-Sede, Júlio Eusébio, Natural de Luluti-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 31858365, emitida aos 11 Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Albino Raca, natural de Luluti-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010034962C, emitido aos 21 de Julho de 2010, pelo de Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residentre em Luluti-Sede, Alberto Arimuapuela Álvaro, natural de Mamala-Gile, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101494507M, emitido aos 9 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti – Sede, Sansão Nelson António, natural de Luluti-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100165862N,
  18. Texto do artigo, página 1: emitido aos 6 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Francisco Trinta, natural de Luluti-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 35308671, emitido aos 10 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Mogovolas, residente em Luluti-Sede, celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  22. Texto do artigo, página 1: A associação adopta denominação de Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca AOMADESM que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 1: (natureza)
  25. Texto do artigo, página 1: A AOMADESM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 2: A AOMADESM é constituída por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Sede social e âmbito)
  31. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede no Posto Administrativo de Iuluti, Distrito de Mogovolas na província de Nampula e é de âmbito provincial.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: (objectivos)
  34. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Organizar os veneradores artesanais em associação para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Fomentar o aumento de produtividade e abastecimento das actividades do mercado de ouro e gemas;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Promover o exercício das actividades mineira artesanal de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de mineração e processamento e tratamento mineral aumentar a produção e produtividade e minimizar os danos ambientais;
  39. Número ou marcador, página 2: e) Promover criação de novos postos de emprego e reduzir a taxa de desemprego com a angariação de cada vez mais membros;
  40. Número ou marcador, página 2: f) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o meio das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
  41. Número ou marcador, página 2: g) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros;
  42. Número ou marcador, página 2: h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do pais ou do estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Admissão, categoria, direito e deveres)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais de ambos os sexos, que ela de filiem sem descriminação, desde que aceite,
  47. Texto do artigo, página 2: o exercício da actividade mineira artesanal de ouro e que se conformem com o disposto nos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão a membro simples, honorários e beneficiareis é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho de Direcção pronunciarse-á sobre a candidatura, no prazo máximo de trinta dias a contar a data da recepção da proposta, devendo no prazo de dez dias a contar a data da decisão final, comunicar directamente ao membro, caso seja admitido ou ao proponente, em caso de rejeitado.
  50. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor ou duas testemunhas que certifiquem a sua idoneidade.
  51. Número ou marcador, página 2: Cinco) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro competente aos órgãos competentes da associação.
  52. Número ou marcador, página 2: Seis) A qualidade de membro aprova-se pela inscrição no livro competente, certificados pela cartão de membro, devidamente numerado, autenticado e com fotografia de seu titular.
  53. Número ou marcador, página 2: Sete) Cada membro simples paga uma jóia inicial, no acto da admissão e ainda quota mensal, nos montantes que forem fixados pelo Conselho de Direcção no seu regulamento.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 2: (Categoria)
  56. Texto do artigo, página 2: Os membros da AOMADESM agrupam-se nas seguintes categorias:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores – aqueles que por outorgam a Escritura Publica da Constituição da Associação;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Membros Honorários – aqueles que por sua acção, intervenção ou influencia tiverem contribuído para a existência da AOMADESM;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Membros Beneficiários – aquele que singular ou colectivamente, contribuem com bens materiais e/ ou patrimonial, com carácter de donativo;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Membros Simples – aquele que aceitam participar activamente e efectivamente nos programas de actividade da AOMADESM.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  63. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos Directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Direito da assistência sócio - jurídico;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que promovidas pela associação, assim com de certos serviços que sejam prestados por ela;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  69. Número ou marcador, página 2: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferencias que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
  70. Número ou marcador, página 2: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias a Lei e os estatutos;
  71. Texto do artigo, página 2: h)Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  74. Texto do artigo, página 2: Constituem como deveres dos membros:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Honrar a associação em todas as circunstancias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
  77. Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, a Direcção, qualquer irregularidade ou apoio que tenha conhecimento;
  78. Número ou marcador, página 2: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato a lei de que tenha tomado conhecimento desde que provado;
  79. Número ou marcador, página 2: e) Comparecer as reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado, e pagar pontualmente as quotas.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  82. Texto do artigo, página 2: A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das disposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AOMADESM será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade)
  85. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Os que livremente solicitem a sua demissão;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Os que forca das disposições estatuárias demais normais regulamentares tenha que ser expulso;
  88. Número ou marcador, página 2: c) Os que tenham falecidos, sendo pessoas singulares ou tenha sido extintos dissolvidos tratando-se de pessoas colectivas.
  89. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do patrimonio e fundos
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 2: (Património)
  92. Texto do artigo, página 2: Constituem património da AOMADESM, todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou atribuídos pelo governo moçambicano ou pelos doadores nacionais e estrangeiros, ONG, por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 2: (Fundos)
  95. Número ou marcador, página 2: Um) Os fundos da AOMADESM, são constituídos por jóias, quotas, contribuições dos membros, doadores e outras receitas que resultarem das actividades legalmente permitidas.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração do património dos fundos da AOMADESM será feita pelo Conselho de Direcção.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 3: A AOMADESM tem os seguintes órgãos sociais:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos sociais da AOMADESM serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos do artigo anterior, o substituto eleito desempenhara as suas funções ate final do mandato do membro substituto.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tem parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros;
  111. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as acções da Assembleia Geral, porem não tem direito a voto.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  117. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Traçar politica geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução dos estatutos;
  124. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão por maioria absoluta dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de voto dos membros presentes designadamente:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Excussão dos membros da associação.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos membros.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e uma secretaria executiva da associação.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  143. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; b)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral as contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguintes; d)Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  146. Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  147. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e todas associações;
  148. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  151. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  154. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  157. Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos de toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  158. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  159. Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a realização de trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
  162. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais transitórias
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  166. Número ou marcador, página 3: Um) A eventual proposta de dissolução da AOMADESM deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos membros com assento na Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  168. Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  169. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  171. Número ou marcador, página 3: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  172. Texto do artigo, página 3: Nampula, 29 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 4: F2M Calçado e Vestuário, Limitada
  174. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade F2M Calçado e Vestuário, Limitada, matriculada sob o NUEL 100407051, deliberaram a cedência de quotas da sociedade, dos sócios Carlos Eduardo Monteiro e Carlos Manuel Resende de Oliveira de Oliveira, a favor do sócio César António Vieira de Menezes. Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social nos seguintes artigos: n.º 1 do artigo primeiro (denominação), n.º 1 do artigo terceiro dos estatutos (capital social) e n.º1 do artigo oitavo (administração):
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma F2M Calçado e Vestuário, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Macone, quarteirão n.º 14, talhão 18 e 19, em Nacala – Porto.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) (…).
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a soma das seguintes quotas:
  182. Texto do artigo, página 4: a)César António Vieira de Menezes, com 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento); b)César António Vieira de Menezes, com 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento).
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) (…).
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  186. Texto do artigo, página 4: Fica desde já nomeado administrador César António Vieira de Menezes, com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  187. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 4: Bandeiras Construções, Limitada
  189. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848163, uma entidade denominada Bandeiras Construções, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 4: Entre:
  191. Texto do artigo, página 4: Isaura Tomás Torres Tobias Bene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100244403C, emitido aos 24 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, válido até 24 de Março de 2017, residente no Bairro da Liberdade, Rua n.º 1.003, quarteirão A, casa n.º 37, Cidade de Quelimane;
  192. Texto do artigo, página 4: Joaquim José Candeias Bandeiras, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 04PT00048311F, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, válido até 22 de Abril de 2017, residente na Avenida Vladimir Lenine, Bairro Central, na Cidade de Maputo;
  193. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: Denominação
  197. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a firma Bandeiras Construções, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 4: Objecto
  200. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Saneamento urbano.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
  204. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: Sede social
  207. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Rua Travessa do Sado, n.º 16, R/C, esquerdo podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no
  208. Texto do artigo, página 4: país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 4: Duração
  211. Texto do artigo, página 4: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 4: Capital social
  215. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), e dividido em duas Quotas desiguais assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Isaura Tomás Torres Tobias Bene;
  217. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim José Candeias Bandeiras.
  218. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  219. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das disposições gerais
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 4: Órgãos da sociedade
  222. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos da sociedade:
  223. Número ou marcador, página 4: a) A assembleia geral;
  224. Número ou marcador, página 4: b) A administração.
  225. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
  226. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da assembleia geral
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
  228. Texto do artigo, página 4: Composição
  229. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 4: Competências
  232. Texto do artigo, página 4: Compete especialmente à assembleia geral:
  233. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer da
  234. Texto do artigo, página 5: comissão de auditoria e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e da comissão de auditoria;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
  237. Número ou marcador, página 5: d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 5: Reuniões da assembleia geral
  240. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo conselho de administração, pelo conselho fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 5: Mesa da assembleia geral
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigí-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
  245. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do conselho de administração
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: Composição
  248. Texto do artigo, página 5: O conselho de administração é composto por 2 membros, eleitos pela assembleia geral, que de entre eles designará o presidente do conselho de administração.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 5: Competência do conselho de administração
  251. Texto do artigo, página 5: Compete, designadamente, ao conselho de administração:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social;
  253. Número ou marcador, página 5: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  254. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
  255. Número ou marcador, página 5: d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
  256. Número ou marcador, página 5: e) Nomear mandatários.
  257. Número ou marcador, página 5: f) Exercer as demais competências atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: (Administradores)
  260. Texto do artigo, página 5: A gestão corrente da sociedade será confiada a dois administradores, podendo ser nomeado pelo conselho de administração por unanimidade, o qual fixará igualmente as respectivas competências.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 5: Vinculação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se a:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura dos administradores;
  265. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração, nos casos em que este órgão tome quaisquer resoluções sobre os assuntos de gestão da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um membro do conselho de administração.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 5: (Nomeação)
  270. Texto do artigo, página 5: Fica nomeado o senhor Joaquim José Candeias Bandeiras administrador financeiro da sociedade e a senhora Isaura Tomás Torres Tobias Bene administradora executiva.
  271. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 5: Composição
  274. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, eleito pela assembleia geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao presidente do conselho fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
  276. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente
  277. Texto do artigo, página 5: o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 5: Competências do conselho fiscal
  280. Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho fiscal:
  281. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 5: b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
  283. Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
  284. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
  285. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  288. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  289. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  290. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 5: Transportes Diamantino – Sociedade Unipessoal Limitada
  292. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 121 a 125 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 13, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Diamantino Luis Abreu, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572074A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos seis de Setembro de dois mil e onze e residente no Bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  293. Texto do artigo, página 5: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Diamantino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 5: (Tipo societario)
  296. Texto do artigo, página 5: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  297. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  299. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Transportes Diamantino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  304. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  311. Texto do artigo, página 6: Transportes de cargas e passageiros. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 6: (Participações em outras empresas)
  314. Texto do artigo, página 6: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 6: (Alteração do capital)
  320. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  323. Texto do artigo, página 6: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições do decisão do sócio.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  328. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  329. Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
  332. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quota)
  339. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  340. Número ou marcador, página 6: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  341. Número ou marcador, página 6: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  342. Número ou marcador, página 6: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  346. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta e
  351. Texto do artigo, página 6: um de Março de dois mil e dezassete. O Notário, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 6: Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e sete a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exércicio na mesma conservatória com funções notariais, foi constituída uma uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Residencial Taj Mahal - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  355. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  356. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação, Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moaçambique.
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  358. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  359. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Chambone-seis-cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  360. Número ou marcador, página 6: Dois) A socedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  362. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Indústria semi-hoteleira;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Bar;
  366. Número ou marcador, página 7: c) Indústria panificadora;
  367. Número ou marcador, página 7: d) Ginásio;
  368. Número ou marcador, página 7: e) Comércio geral; f)Exportação de máquinas e equipamento hoteleiro.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda, participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  371. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  373. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Farizanate Abdul Raimo.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  377. Texto do artigo, página 7: (Transmissão da quota)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a transmissão total ou parcial da quota.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão da quota a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  381. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  384. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  386. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  387. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  389. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Farizanate Abdul Raimo, ficando obrigada pela assinatura desta ou pela assinatura de um manadatário especialmente designado para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  393. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  394. Texto do artigo, página 7: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidoas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  396. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirr-se-ão em primeiro lugar a percenteagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante do lucro será decidida a sua aplicação.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  400. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
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