III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 73/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 7 quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 INVESTAGRO – Sociedade de Investimento No Agronegócio de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública treze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e três, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussà, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartorio, constituída, uma sociedade anónima denominada, INVESTAGRO – Sociedade de Investimento no Agronegócio de Moçambique, S.A., e tem a sua sede na Avenida Mao Tsé-Tung, n.º 796, r/c, bairro Central, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de INVESTAGRO – Sociedade de Investimento no Agronegócio de Moçambique, S.A. e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Mao Tsé-Tung, n.º 796, r/c, bairro Central, em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Dois)Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Actividade de gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir, ainda que regidas por lei especial, ou com objecto social diferente do seu, ainda que de responsabilidade ilimitada, e, bem assim, associar-se nos mesmos termos com outras pessoas ou entidades sob qualquer forma permitida em direito, designadamente em agrupamentos complementares de empresas
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado porduzentas acções, no valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em qualquer aumento de capital por novas entradas, os accionistas existentes gozam de direito de preferência na subscrição, na proporção das acções de que forem titulares, na data da respetiva deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções serão tituladas ou escriturais e poderão, a todo o tempo ser convertidas entre si observando-se os requisitos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções tituladas poderão ser nominativas ou ao portador, livremente convertíveis entre si, a pedido e expensas do respectivo titular; as acções escriturais serão sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 8 Três) As acções tituladas podem ser representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 100 (cem), 500 (quinhentas), 1.000 (mil) e múltiplos de 1.000 (mil) ações, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão de acções é livre, excepto se se tratarem de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A transmissão onerosa, total ou parcial, de acções nominativas em favor deterceiros fica condicionada ao direito de
Texto do artigo · p. 8 preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo lugar, na proporção das respectivas participações no capital social
Número ou marcador · p. 8 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração,o respectivo projecto de alienação, contendo a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações acessórias, suprimentos, acções próprias e obrigações)
Texto do artigo · p. 8 Umas) Podem ser exigidas aos accionistas titulares de acções nominativas prestações acessórias monetárias até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados à sua realização nas condições, prazos e montantes estabelecidos pela Assembleia Geral, e o seu incumprimento pode ser fundamentode amortização das acções dos accionistas faltosos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A deliberação de exigibilidade das prestações acessórias tem de ser tomada por votos correspondentes a 2/3 do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Podem ser realizados suprimentos pelos accionistas, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, remunerados ou não, com observância do princípio da igualdade de tratamentos dos sócios, e que ficarão sujeitos ao regime legal aplicável aos créditos subordinados em situação de insolvência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos termos e casos previstos na lei, e praticar sobre elas as operações legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 8 Quinto) A sociedade pode emitir obrigações de qualquer modalidade e realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes ao interesse social, de acordo com o estabelecido nas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) O órgão de fiscalização, que será um Conselho Fiscal, quando tal for obrigatório nos termos da lei, ou um Fiscal Único, nas demais situações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 8 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral da sociedade representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O representante dos obrigacionistas, caso exista,poderáassistir, sem direito de intervenção e voto, às reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do órgão de fiscalizaçãosobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar a emissão de obrigações e definir as respectivas condições essenciais;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar a aquisição e alienação de acções próprias, mas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral não pode imiscuirse em assuntos de gestão, salvo se o Conselho de Administração pedir que sobre eles se pronuncie e delibere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede ou por cartas dirigidas aos accionistas titulares de acções nominativas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral pode funcionar e deliberar validamente, com dispensa das formalidades prévias de convocação desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere neste termos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As Assembleias Gerais serão convocadaspelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do órgão de fiscalização ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir-se e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria superior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente,
Texto do artigo · p. 9 seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exijam maioria superior.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na convocação da Assembleia Geral pode logo fixar-se que a mesma funcionará imediatamente em segunda convocação se, no dia e hora agendados, tiverem decorrido 30 minutos sem que se encontrem presentes ou representados o número de accionistas exigidos por lei para o regular funcionamento da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cada mil meticais de capital corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral, ou por outro modo deliberar, todos os accionistas, que deverão depositar as respectivas acções na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia, sendo tituladas, ou apresentar, com a mesma antecedência, certificado comprovativo da respectiva titularidade e bloqueio até à data da assembleia, sendo acções escriturais.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de mais de cinquenta por cento do capital social presente ou representado na Assembleia, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exigirem uma maioria qualificada mais exigente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A escolha dos Membros do Conselho de Administração pode recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director Geral, indicado pelo Conselho de Administração, que definirá os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões apenas por outro membro, ou por pessoa indicada por um membro sem oposição dos demais, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade, bem como votar por correspondência, incluindo-se aqui as vias electrónicas.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação e, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 9 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 9 f) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos relativos a bens imóveis ou estabelecimento comercial, cujo valor não ultrapasse cinquenta por cento do capital social; g)Tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos administradores é vedado vincular a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesmae, designadamente, assumir obrigações decorrentes da assinatura de letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo nos casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Delegação de poder)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas
Texto do artigo · p. 10 competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores (administrador delegado) ou num director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente às matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensão ou redução da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade que, nos termos legais, não podem ser delegadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, do directorgeral ou de procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbirá a um Conselho Fiscal, quando a lei a tal o obrigue, composto por três membros efectivos e um suplente, ou por um Fiscal Único, nas demais situações, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do órgão de fiscalização têm de preencher os requisitos exigidos pela lei para poderem integrar o órgão, nomeadamente no que se refere às qualificações técnicas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até
Texto do artigo · p. 10 que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) O restante terá a aplicação que for
Texto do artigo · p. 10 deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, dezoito de Abril dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mande ComercialImportação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e nove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número um milhão, novecentos e quarenta e oito mil e dezanove, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Mande Comercial-Importação e Exportação, Limitada, constituída entre os sócios: Anabela Estêvão, Mory Kaba, Amadou Kaba, Bakary Cissé, Mamadou Hady Tambassa, Lamine Kaba, Mamadou Toure, Mohamed Toure, Bakary Cissé, Mamady Toure, Oussou Camara, Fode Saliou Camara, Mohamed Camara, Lacine Toure, Malado Camara e Karfalla Camara, que por acta da assembleia geral datada de vinte e cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, deste modo a sociedade altera o artigo quinto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de nove quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 10 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Aminata Toure, uma quota
Texto do artigo · p. 10 no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Bakary Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Saliou Keita uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Oumar Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ali Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Keita Mamudou e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Idi Diane Keita, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 30 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agua Viva, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 55 a 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 21, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:: Petrus Johannes Van Zyl, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana a portador do DIRE n.º 06ZA00006180I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos catorze de Julho de dois mil e dezasseis e residente na Rua de Sussundenga, nesta cidade de Chimoio, Izak Petrus Van Zyl, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 06ZA00081243C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis e residente na Rua de Bárué, nesta cidade de Chimoio, Christiaan Serfontein, casado, natural de África do Sul de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 060100802552A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos cinco de
Texto do artigo · p. 11 Outubro de dois mil e dez, e residente em Chuala – Bárué e Maria Van Der Vyver Van Zyl, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do DIRE n.º 06ZA00009894A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis e residente na Rua de Bárué, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agua Viva, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Agua Viva, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem sede no Posto Administrativo Serra Choa, Bárué, província de Manica, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de produção e comercialização de produtos:
Texto do artigo · p. 11 Agrícola florestal e pecuária, turismo e ecoturismo em geral e de serviços acessórios, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Formação;
Número ou marcador · p. 11 f) Exportação, importação;
Número ou marcador · p. 11 g) outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades, cujo objecto seja idêntico ao seu.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 11 quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Izak Petrus Van Zyl;
Número ou marcador · p. 11 b) Três quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, correspondente a vinte por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Christiaan Serfontein, Petrus Johannes Van Zyl e Maria Van Der Vyver Van Zyl, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital da sociedade será aumentado, gradualmente ou duma só vez para um valor a determinar por comum acordo entre os sócios, e quando a assembleia geral o deliberar, por incorporação de reservas ou por entrada de sócios, obrigando-se estes, quer fundadores, quer supervenientes, pelo presente contrato social, votar favoravelmente as deliberações necessárias á validade e eficácia do aumento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital da sociedade pode ainda ser aumentado, para além do valor referido no número anterior, mediante deliberação tomada por maioria de cem por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 11 a) Mediante aumento do valor das quotas já existentes ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessação de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples, se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito a adquirir a quota considerase devolvido, na proporção das quotas de que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declarem pretender adquirí-la. Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) Considera-se haver consentimento tácito á cessação se não houver deliberação no prazo focado no número dois, se a proposta ai referida não for aprovada e aceite pelo sócio,
Texto do artigo · p. 11 não ocorrer a transmissão por motivo não imputável a este, no prazo de noventa dias após a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Considera-se recusado o consentimento se a proposta de aquisição oferecendo preços e condições de pagamentos não inferiores às do negócio encarado pelo sócio, não for por este aceite.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeitos equivalente, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
Número ou marcador · p. 11 b) Que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 11 d) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termo de lhe haver causado ou poder vir causar prejuízo;
Número ou marcador · p. 11 e) No caso de o sócio titular desrespeitar o comportamento assumido no número um do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 11 f) No caso previsto no número dois do artigo nono.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A contrapartida de amortização corresponde ao valor de liquidação da quota, calculado a partir da última conta que se achem aprovadas, salvo acordo diverso dos sócios quando da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 11 Um) qualquer sócio tem direito de se exonerar da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade, no prazo de trinta dias a contar daquela, a vontade de o fazer.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, deve a sociedade amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por terceiros sob pena de poder o sócio requerer a dissolução.
Número ou marcador · p. 11 Três) A terminação do valor da quota e o pagamento da respectiva contrapartida far-se-ão nos termos do número dois do artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 11 As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, salvo despensa desta nos
Texto do artigo · p. 12 termos legais, sendo a convocação feita por cartas registadas expedidas para a morada dos sócios com antecedência mínima de quinze dias em relação ao dia marcado para a reunião devendo delas contar os assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída a um ou mais gerentes, eleitos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A remuneração dos gerentes será fixada por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato de gerência durará por dois anos sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberar a todo o tempo a destituição de gerentes, bem como do direito a renúncia por parte destes;
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito a sociedade e tornase efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigando a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) No âmbito das suas atribuições compete a cada um dos gerentes praticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A gerência pode constituir procuradores da sociedade para os fins, e com os poderes que definir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de, pelo menos, um gerente e um procurador, ambos com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É vedado ao gerente, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização dos tais actos, vincular a sociedade com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Aprovação de contas e aplicações de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados e apreciados nos primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas legais conforme determinado pela lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios podem deliberar, por maioria de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, um dos gerentes, expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, doze de
Texto do artigo · p. 12 Abril de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Super Quality, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte mil novecentos e setenta e oito, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Super Quality, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Osman Mohamed, casado, natural da Somália de Nacionalidade Somaliana, Residente na cidade de Nampula, província de Nampula titular do DIRE n.º 02SO00028153S, emitido ao 31 de Março de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Abdi Salah Hosh, casado natural de Somália, de nacionalidade somaliana, residente na cidade de Nampula, província de Nampula, titular do DIRE n.º 03SO00064807 P, emitido aos 22 de Abril de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade Super Quality, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a denominação Super Quality, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferí-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comercial, comércio, a grosso e a retalho com importação e exportação bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), para sócio Ali Osman Mohamed, outra quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), para o sócio Abdi Salah Hosh:
Texto do artigo · p. 12 a)Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Falancia ou insolvencia do sócio ou da socidade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ali Osman Mohamed, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Lucros liquidos
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dispoções gerais
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 15 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 SERIGRAF-Serigrafia e Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil e seis, exarada de folhas nove e seguintes
Texto do artigo · p. 13 do livro de notas para escrituras diversas número vinte A da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária técnica superior, em pleno exercício de funõçes notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, alterando-se por conseguinte a redação do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade que passa ter a seguinte e nova redacção;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma de dezoito milhões de meticais, ou seja, quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amiro Ossemane Ali; outra de quinze milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, ou seja, trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Televendas, Limitada, e outra de onze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, ou seja, vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Marla Ivana Pinhal Ali.
Texto do artigo · p. 13 Que, em tudo o mais não alterado por escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Boane, quinze de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 13 — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 13 Serralharia Nelson – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751968, uma entidade denominada Serralharia Nelson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Moisés Anfoso Mosse, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 24, casa n.º 25, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050474576N, emitido aos 6 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Serralharia Nelson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote
Texto do artigo · p. 13 n.º 3042, quarteirão n.º 44, casa 62, portando por deliberação da assembleia geral abrir ou encarrar dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Projecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, serralharia, colocação de janelas de alumínio e construção civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pela única quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do desejo do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 13 Uma) A sociedade é administrada por um administrador, o qual é designado pela assembleia geral, que a despensa de prestar caução para o exercício do seu cargo no seu primeiro mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao administrador referido no número anterior competirão a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, por um mandato renovado de dois anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delibera sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante e assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Só Dicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100330954 a entidade legal supra, constituída por: Janete Marcelina Filipe Zimba, casada, de nacionalidade mocambicana, residente na, Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Só Dicas - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de ferramentas e ferragens de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de artigos eléctricos e de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de artigos de vidro e de porcelana, artigos de limpeza e similares e artigos decorativos;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de tecidos, modas e confecções;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio a grosso e a retalho; e
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Janete Marcelina Filipe Zimba.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  3. Texto do artigo, página 7: (casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  6. Texto do artigo, página 7: quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 7: INVESTAGRO – Sociedade de Investimento No Agronegócio de Moçambique, S.A.
  8. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública treze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e três, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussà, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartorio, constituída, uma sociedade anónima denominada, INVESTAGRO – Sociedade de Investimento no Agronegócio de Moçambique, S.A., e tem a sua sede na Avenida Mao Tsé-Tung, n.º 796, r/c, bairro Central, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO (Firma)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de INVESTAGRO – Sociedade de Investimento no Agronegócio de Moçambique, S.A. e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Mao Tsé-Tung, n.º 796, r/c, bairro Central, em Maputo.
  15. Texto do artigo, página 7: Dois)Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Actividade de gestão de participações sociais;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir, ainda que regidas por lei especial, ou com objecto social diferente do seu, ainda que de responsabilidade ilimitada, e, bem assim, associar-se nos mesmos termos com outras pessoas ou entidades sob qualquer forma permitida em direito, designadamente em agrupamentos complementares de empresas
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado porduzentas acções, no valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer aumento de capital por novas entradas, os accionistas existentes gozam de direito de preferência na subscrição, na proporção das acções de que forem titulares, na data da respetiva deliberação.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Acções)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) As acções serão tituladas ou escriturais e poderão, a todo o tempo ser convertidas entre si observando-se os requisitos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções tituladas poderão ser nominativas ou ao portador, livremente convertíveis entre si, a pedido e expensas do respectivo titular; as acções escriturais serão sempre nominativas.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) As acções tituladas podem ser representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 100 (cem), 500 (quinhentas), 1.000 (mil) e múltiplos de 1.000 (mil) ações, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de acções)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão de acções é livre, excepto se se tratarem de acções nominativas.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão onerosa, total ou parcial, de acções nominativas em favor deterceiros fica condicionada ao direito de
  43. Texto do artigo, página 8: preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo lugar, na proporção das respectivas participações no capital social
  44. Número ou marcador, página 8: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração,o respectivo projecto de alienação, contendo a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: (Prestações acessórias, suprimentos, acções próprias e obrigações)
  47. Texto do artigo, página 8: Umas) Podem ser exigidas aos accionistas titulares de acções nominativas prestações acessórias monetárias até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados à sua realização nas condições, prazos e montantes estabelecidos pela Assembleia Geral, e o seu incumprimento pode ser fundamentode amortização das acções dos accionistas faltosos.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A deliberação de exigibilidade das prestações acessórias tem de ser tomada por votos correspondentes a 2/3 do capital social.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) Podem ser realizados suprimentos pelos accionistas, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, remunerados ou não, com observância do princípio da igualdade de tratamentos dos sócios, e que ficarão sujeitos ao regime legal aplicável aos créditos subordinados em situação de insolvência.
  50. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos termos e casos previstos na lei, e praticar sobre elas as operações legalmente permitidas.
  51. Texto do artigo, página 8: Quinto) A sociedade pode emitir obrigações de qualquer modalidade e realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes ao interesse social, de acordo com o estabelecido nas disposições legais aplicáveis.
  52. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  57. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Administração; e
  59. Número ou marcador, página 8: c) O órgão de fiscalização, que será um Conselho Fiscal, quando tal for obrigatório nos termos da lei, ou um Fiscal Único, nas demais situações.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Eleição e mandato)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  64. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 8: (Remuneração e caução)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  69. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: (Âmbito)
  72. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral da sociedade representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 8: (Constituição)
  75. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) O representante dos obrigacionistas, caso exista,poderáassistir, sem direito de intervenção e voto, às reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do órgão de fiscalizaçãosobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do órgão de fiscalização;
  82. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  83. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  84. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  85. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a emissão de obrigações e definir as respectivas condições essenciais;
  86. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar a aquisição e alienação de acções próprias, mas condições previstas na lei.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral não pode imiscuirse em assuntos de gestão, salvo se o Conselho de Administração pedir que sobre eles se pronuncie e delibere.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 9: (Convocação)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede ou por cartas dirigidas aos accionistas titulares de acções nominativas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral pode funcionar e deliberar validamente, com dispensa das formalidades prévias de convocação desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere neste termos.
  96. Número ou marcador, página 9: Três) As Assembleias Gerais serão convocadaspelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do órgão de fiscalização ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 9: (Quórum constitutivo)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir-se e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria superior.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente,
  101. Texto do artigo, página 9: seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exijam maioria superior.
  102. Número ou marcador, página 9: Três) Na convocação da Assembleia Geral pode logo fixar-se que a mesma funcionará imediatamente em segunda convocação se, no dia e hora agendados, tiverem decorrido 30 minutos sem que se encontrem presentes ou representados o número de accionistas exigidos por lei para o regular funcionamento da assembleia em primeira convocação.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A cada mil meticais de capital corresponderá um voto.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral, ou por outro modo deliberar, todos os accionistas, que deverão depositar as respectivas acções na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia, sendo tituladas, ou apresentar, com a mesma antecedência, certificado comprovativo da respectiva titularidade e bloqueio até à data da assembleia, sendo acções escriturais.
  107. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de mais de cinquenta por cento do capital social presente ou representado na Assembleia, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exigirem uma maioria qualificada mais exigente.
  108. Número ou marcador, página 9: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 9: (Reuniões da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  112. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da administração
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por três membros.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) A escolha dos Membros do Conselho de Administração pode recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
  117. Número ou marcador, página 9: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director Geral, indicado pelo Conselho de Administração, que definirá os poderes que lhe são conferidos.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões apenas por outro membro, ou por pessoa indicada por um membro sem oposição dos demais, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade, bem como votar por correspondência, incluindo-se aqui as vias electrónicas.
  122. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  123. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação e, nomeadamente:
  127. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  128. Número ou marcador, página 9: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  129. Número ou marcador, página 9: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  130. Número ou marcador, página 9: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 9: e) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  132. Número ou marcador, página 9: f) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos relativos a bens imóveis ou estabelecimento comercial, cujo valor não ultrapasse cinquenta por cento do capital social; g)Tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos administradores é vedado vincular a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesmae, designadamente, assumir obrigações decorrentes da assinatura de letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo nos casos permitidos por lei.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 9: (Delegação de poder)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas
  137. Texto do artigo, página 10: competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores (administrador delegado) ou num director-geral.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente às matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensão ou redução da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade que, nos termos legais, não podem ser delegadas.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, do directorgeral ou de procurador nomeado.
  146. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Da fiscalização
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Órgão de fiscalização)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbirá a um Conselho Fiscal, quando a lei a tal o obrigue, composto por três membros efectivos e um suplente, ou por um Fiscal Único, nas demais situações, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do órgão de fiscalização têm de preencher os requisitos exigidos pela lei para poderem integrar o órgão, nomeadamente no que se refere às qualificações técnicas.
  151. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  154. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
  157. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até
  159. Texto do artigo, página 10: que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  160. Número ou marcador, página 10: b) O restante terá a aplicação que for
  161. Texto do artigo, página 10: deliberada em Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  164. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  165. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, dezoito de Abril dois mil
  166. Texto do artigo, página 10: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 10: Mande ComercialImportação e Exportação, Limitada
  168. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e nove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número um milhão, novecentos e quarenta e oito mil e dezanove, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Mande Comercial-Importação e Exportação, Limitada, constituída entre os sócios: Anabela Estêvão, Mory Kaba, Amadou Kaba, Bakary Cissé, Mamadou Hady Tambassa, Lamine Kaba, Mamadou Toure, Mohamed Toure, Bakary Cissé, Mamady Toure, Oussou Camara, Fode Saliou Camara, Mohamed Camara, Lacine Toure, Malado Camara e Karfalla Camara, que por acta da assembleia geral datada de vinte e cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, deste modo a sociedade altera o artigo quinto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 10: Capital social
  171. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de nove quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
  172. Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Aminata Toure, uma quota
  173. Texto do artigo, página 10: no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Bakary Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Saliou Keita uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Oumar Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ali Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Keita Mamudou e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Idi Diane Keita, respectivamente.
  174. Texto do artigo, página 10: Nampula, 30 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 10: Agua Viva, Limitada
  176. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 55 a 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 21, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:: Petrus Johannes Van Zyl, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana a portador do DIRE n.º 06ZA00006180I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos catorze de Julho de dois mil e dezasseis e residente na Rua de Sussundenga, nesta cidade de Chimoio, Izak Petrus Van Zyl, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 06ZA00081243C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis e residente na Rua de Bárué, nesta cidade de Chimoio, Christiaan Serfontein, casado, natural de África do Sul de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 060100802552A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos cinco de
  177. Texto do artigo, página 11: Outubro de dois mil e dez, e residente em Chuala – Bárué e Maria Van Der Vyver Van Zyl, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do DIRE n.º 06ZA00009894A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis e residente na Rua de Bárué, nesta cidade de Chimoio.
  178. Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agua Viva, Limitada.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: Tipo, firma e duração
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Agua Viva, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 11: Sede, forma e locais de representação
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sede no Posto Administrativo Serra Choa, Bárué, província de Manica, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: Objectivo
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de produção e comercialização de produtos:
  190. Texto do artigo, página 11: Agrícola florestal e pecuária, turismo e ecoturismo em geral e de serviços acessórios, complementares ou similares a:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Formação;
  193. Número ou marcador, página 11: f) Exportação, importação;
  194. Número ou marcador, página 11: g) outros.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades, cujo objecto seja idêntico ao seu.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: Capital social
  198. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
  200. Texto do artigo, página 11: quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Izak Petrus Van Zyl;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Três quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, correspondente a vinte por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Christiaan Serfontein, Petrus Johannes Van Zyl e Maria Van Der Vyver Van Zyl, respectivamente.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 11: Aumento de capital
  204. Número ou marcador, página 11: Um) O capital da sociedade será aumentado, gradualmente ou duma só vez para um valor a determinar por comum acordo entre os sócios, e quando a assembleia geral o deliberar, por incorporação de reservas ou por entrada de sócios, obrigando-se estes, quer fundadores, quer supervenientes, pelo presente contrato social, votar favoravelmente as deliberações necessárias á validade e eficácia do aumento.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital da sociedade pode ainda ser aumentado, para além do valor referido no número anterior, mediante deliberação tomada por maioria de cem por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  206. Número ou marcador, página 11: a) Mediante aumento do valor das quotas já existentes ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a sociedade;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 11: Cessação de quotas
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A cessação de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessação.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples, se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  212. Número ou marcador, página 11: Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito a adquirir a quota considerase devolvido, na proporção das quotas de que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declarem pretender adquirí-la. Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
  213. Texto do artigo, página 11: Quarto) Considera-se haver consentimento tácito á cessação se não houver deliberação no prazo focado no número dois, se a proposta ai referida não for aprovada e aceite pelo sócio,
  214. Texto do artigo, página 11: não ocorrer a transmissão por motivo não imputável a este, no prazo de noventa dias após a sua aceitação.
  215. Número ou marcador, página 11: Cinco) Considera-se recusado o consentimento se a proposta de aquisição oferecendo preços e condições de pagamentos não inferiores às do negócio encarado pelo sócio, não for por este aceite.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 11: Divisão e amortização de quotas
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
  219. Número ou marcador, página 11: a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeitos equivalente, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
  220. Número ou marcador, página 11: b) Que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  221. Número ou marcador, página 11: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  222. Número ou marcador, página 11: d) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termo de lhe haver causado ou poder vir causar prejuízo;
  223. Número ou marcador, página 11: e) No caso de o sócio titular desrespeitar o comportamento assumido no número um do artigo quinto;
  224. Número ou marcador, página 11: f) No caso previsto no número dois do artigo nono.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) A contrapartida de amortização corresponde ao valor de liquidação da quota, calculado a partir da última conta que se achem aprovadas, salvo acordo diverso dos sócios quando da deliberação de amortização.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 11: Exoneração de sócios
  228. Número ou marcador, página 11: Um) qualquer sócio tem direito de se exonerar da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade, no prazo de trinta dias a contar daquela, a vontade de o fazer.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, deve a sociedade amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por terceiros sob pena de poder o sócio requerer a dissolução.
  230. Número ou marcador, página 11: Três) A terminação do valor da quota e o pagamento da respectiva contrapartida far-se-ão nos termos do número dois do artigo oitavo.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 11: Deliberação dos sócios
  233. Texto do artigo, página 11: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, salvo despensa desta nos
  234. Texto do artigo, página 12: termos legais, sendo a convocação feita por cartas registadas expedidas para a morada dos sócios com antecedência mínima de quinze dias em relação ao dia marcado para a reunião devendo delas contar os assuntos a tratar.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída a um ou mais gerentes, eleitos pela assembleia.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A remuneração dos gerentes será fixada por deliberação dos sócios;
  239. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato de gerência durará por dois anos sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberar a todo o tempo a destituição de gerentes, bem como do direito a renúncia por parte destes;
  240. Número ou marcador, página 12: Quatro) A renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito a sociedade e tornase efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigando a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia lhe cause.
  241. Número ou marcador, página 12: Cinco) No âmbito das suas atribuições compete a cada um dos gerentes praticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  242. Número ou marcador, página 12: Seis) A gerência pode constituir procuradores da sociedade para os fins, e com os poderes que definir.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: Vinculação da sociedade
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de, pelo menos, um gerente e um procurador, ambos com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado ao gerente, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização dos tais actos, vincular a sociedade com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 12: Aprovação de contas e aplicações de resultados
  249. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados e apreciados nos primeiros meses de cada ano civil.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas legais conforme determinado pela lei.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem deliberar, por maioria de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital social.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, um dos gerentes, expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, doze de
  260. Texto do artigo, página 12: Abril de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 12: Super Quality, Limitada
  262. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte mil novecentos e setenta e oito, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Super Quality, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Osman Mohamed, casado, natural da Somália de Nacionalidade Somaliana, Residente na cidade de Nampula, província de Nampula titular do DIRE n.º 02SO00028153S, emitido ao 31 de Março de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Abdi Salah Hosh, casado natural de Somália, de nacionalidade somaliana, residente na cidade de Nampula, província de Nampula, titular do DIRE n.º 03SO00064807 P, emitido aos 22 de Abril de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade Super Quality, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  265. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação Super Quality, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferí-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 12: Duração
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 12: Objecto
  271. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comercial, comércio, a grosso e a retalho com importação e exportação bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 12: Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros
  274. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 12: Capital social
  277. Texto do artigo, página 12: Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), para sócio Ali Osman Mohamed, outra quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), para o sócio Abdi Salah Hosh:
  278. Texto do artigo, página 12: a)Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios;
  279. Número ou marcador, página 12: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 12: Cessão ou divisão de quotas
  282. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 12: Falancia ou insolvencia do sócio ou da socidade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  285. Texto do artigo, página 12: Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  288. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ali Osman Mohamed, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  290. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade dos sócios
  293. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos sócios.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: Lucros liquidos
  300. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  303. Texto do artigo, página 13: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: Dispoções gerais
  306. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  307. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  309. Texto do artigo, página 13: Nampula, 15 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: SERIGRAF-Serigrafia e Gráfica, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil e seis, exarada de folhas nove e seguintes
  312. Texto do artigo, página 13: do livro de notas para escrituras diversas número vinte A da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária técnica superior, em pleno exercício de funõçes notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, alterando-se por conseguinte a redação do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade que passa ter a seguinte e nova redacção;
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 13: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma de dezoito milhões de meticais, ou seja, quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amiro Ossemane Ali; outra de quinze milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, ou seja, trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Televendas, Limitada, e outra de onze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, ou seja, vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Marla Ivana Pinhal Ali.
  315. Texto do artigo, página 13: Que, em tudo o mais não alterado por escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
  316. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Boane, quinze de Abril de dois mil e catorze.
  317. Texto do artigo, página 13: — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
  318. Texto do artigo, página 13: Serralharia Nelson – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751968, uma entidade denominada Serralharia Nelson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 13: Moisés Anfoso Mosse, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 24, casa n.º 25, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050474576N, emitido aos 6 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Serralharia Nelson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote
  326. Texto do artigo, página 13: n.º 3042, quarteirão n.º 44, casa 62, portando por deliberação da assembleia geral abrir ou encarrar dentro e fora do país quando for conveniente.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 13: Duração
  329. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 13: Projecto
  332. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, serralharia, colocação de janelas de alumínio e construção civil.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
  334. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 13: Capital social
  337. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pela única quota.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  340. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do desejo do sócio gozando este do direito de preferência.
  341. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 13: Conselho de gerência
  344. Número ou marcador, página 13: Uma) A sociedade é administrada por um administrador, o qual é designado pela assembleia geral, que a despensa de prestar caução para o exercício do seu cargo no seu primeiro mandato.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao administrador referido no número anterior competirão a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, por um mandato renovado de dois anos.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delibera sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  353. Texto do artigo, página 14: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios assim o entenderem.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  356. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante e assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  359. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 14: Só Dicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100330954 a entidade legal supra, constituída por: Janete Marcelina Filipe Zimba, casada, de nacionalidade mocambicana, residente na, Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
  363. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Só Dicas - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  375. Número ou marcador, página 14: a) Venda de ferramentas e ferragens de construção;
  376. Número ou marcador, página 14: b) Venda de artigos eléctricos e de uso doméstico;
  377. Número ou marcador, página 14: c) Venda de artigos de vidro e de porcelana, artigos de limpeza e similares e artigos decorativos;
  378. Número ou marcador, página 14: d) Venda de tecidos, modas e confecções;
  379. Número ou marcador, página 14: e) Comércio a grosso e a retalho; e
  380. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços em geral.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  382. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  383. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Janete Marcelina Filipe Zimba.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  397. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição