III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2017

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Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane, 9
Texto do artigo · p. 15 de Outubro de dois mil e doze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Libombos Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845431, uma entidade denominada Libombos Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Adão Júlio Matanato, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Xiphamanine, Rua de Fátima, quarteirão 49, casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020048436 I, emitido aos 1 de Março de 2016, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. António Luís Covete, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 1462, 7.º andar esquerdo,
Texto do artigo · p. 15 flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235537N, emitido aos 22 de Agosto de 2016, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Libombos Empreendimentos, Limitada, e abreviadamente designada por LE, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Libombos Empreendimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola B, Estrada Nacional Número 4, Condomínio Shelyns Village n.º 12, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituida por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exploração de pedreira e saibreira, produção, importação, transporte e venda a retalho e a grosso de material de construção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compativeis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas iguais, repartidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Luís Covete; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adão Júlio Matanato, resultante da cedência do Certificado Mineiro n.º 8361CM para exploração de pedra de construção numa área de 04 hectares no Distrito de Namaacha, Localidade de Matsequenha, emitido a 9 de Novembro de 2016 e válido até 9 de Novembro de 2026, com o valor atribuído de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro sócio, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outro sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituida, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reune-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Adão Júlio Matanato, desde já nomeado sócio-gerente, e será obrigada pela assinatura conjunta deste e do outro sócio António Luís Covete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência do outro sócio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O balanço e contas fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O exercício social coincide com o ano civíl.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Atitude Comércial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840715, uma entidade denominada Atitude Comércial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Celso Baptista Manganhela, estado civil solteiro, natural de Moçambique, residente no distrito de Boane, Matola Rio, casa n.º 6739, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650798C, emitido pelos Arquivos de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas - unipessoal Atitude Comércial, que irá reger-se pelos termos e condições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo, firma e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Atitude Comércial - Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na, Avenida Olof Palm n.º 372, rés-do-chão, Bairro Central, distrito urbano número 1 Kampfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de material de escritório, material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de material de higiene e limpezas;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de mercadorias e respectiva venda a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 16 d) Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que o sócio acorde e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte em consórcio ou associações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT, (cinquenta mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente o sócio único, Celso Baptista Manganhela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único fica desde já, nomeado administrador da sociedade, com a dispensa de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa, e outra variável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre quaisquer materiais de interesse, serão tomadas pessoalmente pela sócia única sendo por ela, lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por único sócio, Celso Baptista Manganhela, que representará a sociedade em juízo e fora dela, activa e passiva com despesas e caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contactos relacionados com objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ITAVO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto, regular-se-á pelo código comercial, e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Walker Wash Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845210, uma entidade denominada Walker Wash Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Único: Jorge Francisco Mafambana, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101028190I, emitido aos 19 de Janeiro do ano de 2017, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 124770386, residente na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua Maestro Justino Chemane, quarteirão 4, casa n.º1.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, ao décimo dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Walker Wash Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Walker Wash Services adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, quarteirão 4, n.º 1, nesta província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 17 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos produtos de limpeza para viaturas e escritórios, prestação de serviços de lavagem manual de exterior e interior de viaturas, aspiração e limpeza interior, lavagem de motor e chassis com e sem parafina, remoção alcatrão, resinas, insectos, limpeza e higienização de residências e escritórios, lavagem de estofos em couro/pele com hidratação e tratamento, lavagem de estofos em tecido, lavagem de cadeiras de bebé, mudança de óleo e filtros , serviço de recolha e entrega de viaturas, gestão de participações sociais, e o exercício
Texto do artigo · p. 17 de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Jorge Francisco Mafambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 17 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Jorge Francisco Mafambane que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 18 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Troika Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845199, uma entidade denominada Troika Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 Higino Nilde Amâncio Cumaio, residente na Avenida do trabalho n.° 90, 3.º andar, quarteirão 9, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105794201Q, emitido aos 9 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Estabelece o presente através a qual outorga e constitui uma empresa de sociedade unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Troika Service - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede provisória Avenida Lucas Luali n.° 850, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito Municipal 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pelo sócio gerente Higino Nilde Amâncio Cumaio, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de administrador Higino Nilde Amâncio Cumaio como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, determinação de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kharin, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834154, uma entidade denominada Kharin, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Edson Adriano Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101391812I;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Edgêncio Da Calista Rubene, solteiro, natural de Mubique-Panda, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142611A;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Giotto Vaz Vassoa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de PolanaCimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780496B;
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Jaime Davina Martins Matsinhe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839953S;
Texto do artigo · p. 18 Quinto. Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164019N.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta denomicação de Kharin, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, rua 4842, casa n.º 75, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Engenharia informática;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenvolvimento, venda e instalação de software, desenho, instalação e manutenção de redes de computadores, montagem de sistemas de segurança e consultoria;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Edson Adriano Sitoe, com 20% corresponte a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Edgêncio Da Calista Rubene, com 20% corresponte a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 c) Giotto Vaz Vassoa, com 20% corresponte a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 d) Jaime Davina Martins Matsinhe, com 20% corresponte a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 e) Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, com 20% corresponte a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedencia ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos os sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representações em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reune-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económicos do ano anterior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordináriamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdeção ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 19 Centro Social a Fofoca, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Centro Social a Fofoca, Limitada, com NUEL 100196484, deliberaram a cessão de quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais onde a sócia Mariza de Fátima Dimene Caramanja possuia e cede na totalidade a sócia Edna Atieno Anditi que entra como nova sócia na sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada um, pertencente aos sócios Osborn Anditi Obuya, e Edna Atieno Anditi, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 19 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 19 de Abril de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Zona 9, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844583, uma entidade denominada Zona 9, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 90.º e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 19 João Maria Mascate Botas Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, na província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797584B, emitido em Maputo, em 24 de Junho de 2016, com o NUIT 107992588, residente em Maputo, no Distrito Municipal n.º 5, Bairro de Magoanine A, quarteirão.º 68, casa n.º 70; e
Texto do artigo · p. 19 Flávio Varela de Araújo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, na província da Zambézia, portador do Passaporte n.º 15AJA8955, emitido em Maputo, em 13 de Outubro de 2016, com o NUIT 109784741, residente em Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 4, casa n.º 104.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas, entre si, outorgaram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma Zona 9, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Magoanine A, Rua das Borboletas, quarteirão n.º 52, n.º A3.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e bar, organização de eventos, talho, venda e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, e dividido em 2 quotas de igual valor nominal em meticais, representados pelos sócios: João Maria Mascate Botas Júnior e Flávio Varela de Araújo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a uma percentagem de cinquenta para cada sócio listados no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) Esta participação será apresentada no momento da deliberação da assembleia geral sobre os montantes dos lucros a ser destinados a reservas e os distribuídos aos sócios, após a apresentação em assembleia geral das demonstrações financeiras e a competente aprovação para a distribuição dos resultados pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ou superior ao dobro do capital social desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence
Texto do artigo · p. 20 aos sócios dispostos no artigo terceiro do presente contrato, que desde já são nomeados de sócios - administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios - administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Procuração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração assinada por todos os sócios administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica facultados os administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado pelos mesmos, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão da quota)
Texto do artigo · p. 20 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 20 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 20 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 20 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 20 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 385º do Código das Sociedades Comerciais; e
Número ou marcador · p. 20 c) Nos casos das alíneasc), d) e e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez de ela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração e representação da gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exigidas pelos sóciosadministradores eleitos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios-administradores, podem deliberar podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Retirada dos sócios da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade que serão deliberadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de declaração judicial de falência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado de acordo com a decisão judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios - administradores ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato e assina-los para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Viva Queen, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845490, uma entidade denominada Viva Queen, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.˚ do Código.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes, a senhora, Ann Yu Hua Haunag, solteira, natural de Taiwan, de nacionalidade taiwanesa, titular do DIRE n.º 10TW00059515, de onze de Dezembro de dois mil e treze, residentes e validade em onze de Novembro de dois mil e dezoito, residente no Bairro da Sommershield, Avenida da Marginal, Cidade de Maputo, Lin, Tzu-Chiang, natural de Taiwan de nacionalidade taiwanesa, titular do Passaporte n.º 307046592, de treze de Março de dois mil e treze e com validade em treze de Marco de dois mil e vinte três, residente na Rua Daniel Napatima, 313 e Chang, Po-Wen, natural de Taiwan de nacionalidade taiwanesa, titular do Passaporte n.º 312520532, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis e com validade em dezoito de Janeiro de dosi mil e vinte seis, residente na Rua Daniel Napatima, 313 no bairro da Sommershield.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Viva Queen, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, n.º 313, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto produção e venda por grosso e a retalho de vestuários e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade agrícola e agro-industrial;
Número ou marcador · p. 21 b) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de viaturas, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 21 d) Construção civil e agências imobiliárias;
Número ou marcador · p. 21 e) Exploração de actividades turísticas e similares;
Número ou marcador · p. 21 f) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas às suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondendo á soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Lin, Tzu-Chiang no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Chang, Po-Wen no valor 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 c) Ann Yu Hua Huang no valor de 300.000,00MT (trezentos e mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 21 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 21 d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 21 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
Texto do artigo · p. 22 unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique.
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 22 d) Alteração do contrato de sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  2. Número ou marcador, página 14: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 14: (Representação na assembleia geral)
  5. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  11. Número ou marcador, página 15: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 15: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 15: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  24. Texto do artigo, página 15: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane, 9
  37. Texto do artigo, página 15: de Outubro de dois mil e doze. — O Ajudante, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 15: Libombos Empreendimentos, Limitada
  39. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845431, uma entidade denominada Libombos Empreendimentos, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 15: Entre:
  41. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Adão Júlio Matanato, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Xiphamanine, Rua de Fátima, quarteirão 49, casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020048436 I, emitido aos 1 de Março de 2016, na Cidade de Maputo; e
  42. Texto do artigo, página 15: Segundo. António Luís Covete, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 1462, 7.º andar esquerdo,
  43. Texto do artigo, página 15: flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235537N, emitido aos 22 de Agosto de 2016, na Cidade de Maputo.
  44. Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Libombos Empreendimentos, Limitada, e abreviadamente designada por LE, Lda.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A Libombos Empreendimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola B, Estrada Nacional Número 4, Condomínio Shelyns Village n.º 12, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituida por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exploração de pedreira e saibreira, produção, importação, transporte e venda a retalho e a grosso de material de construção.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compativeis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas iguais, repartidas do seguinte modo:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Luís Covete; e
  61. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adão Júlio Matanato, resultante da cedência do Certificado Mineiro n.º 8361CM para exploração de pedra de construção numa área de 04 hectares no Distrito de Namaacha, Localidade de Matsequenha, emitido a 9 de Novembro de 2016 e válido até 9 de Novembro de 2026, com o valor atribuído de cinquenta mil meticais.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro sócio, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outro sócio.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituida, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reune-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Adão Júlio Matanato, desde já nomeado sócio-gerente, e será obrigada pela assinatura conjunta deste e do outro sócio António Luís Covete.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência do outro sócio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) O balanço e contas fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) O exercício social coincide com o ano civíl.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  83. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  89. Texto do artigo, página 16: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 16: Atitude Comércial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840715, uma entidade denominada Atitude Comércial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 16: Celso Baptista Manganhela, estado civil solteiro, natural de Moçambique, residente no distrito de Boane, Matola Rio, casa n.º 6739, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650798C, emitido pelos Arquivos de Identificação de Maputo.
  97. Texto do artigo, página 16: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas - unipessoal Atitude Comércial, que irá reger-se pelos termos e condições dos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: Tipo, firma e duração
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Atitude Comércial - Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 16: Sede e formas de representação
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na, Avenida Olof Palm n.º 372, rés-do-chão, Bairro Central, distrito urbano número 1 Kampfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
  109. Número ou marcador, página 16: a) Venda de material de escritório, material informático e consumíveis;
  110. Número ou marcador, página 16: b) Venda de material de higiene e limpezas;
  111. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de mercadorias e respectiva venda a grosso e retalho;
  112. Número ou marcador, página 16: d) Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que o sócio acorde e seja permitido por lei.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  114. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte em consórcio ou associações.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 17: Capital social
  117. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT, (cinquenta mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente o sócio único, Celso Baptista Manganhela.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 17: Administração
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único fica desde já, nomeado administrador da sociedade, com a dispensa de prestação de caução.
  123. Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa, e outra variável.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 17: Decisões do sócio único
  126. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre quaisquer materiais de interesse, serão tomadas pessoalmente pela sócia única sendo por ela, lançadas e assinadas em livro próprio.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas Administração
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por único sócio, Celso Baptista Manganhela, que representará a sociedade em juízo e fora dela, activa e passiva com despesas e caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contactos relacionados com objecto social.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ITAVO
  132. Texto do artigo, página 17: Omissões
  133. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto, regular-se-á pelo código comercial, e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 17: Walker Wash Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845210, uma entidade denominada Walker Wash Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 17: Único: Jorge Francisco Mafambana, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101028190I, emitido aos 19 de Janeiro do ano de 2017, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 124770386, residente na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua Maestro Justino Chemane, quarteirão 4, casa n.º1.
  138. Texto do artigo, página 17: É celebrado, ao décimo dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Walker Wash Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Walker Wash Services adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, quarteirão 4, n.º 1, nesta província de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência poderá transferir a sede
  144. Texto do artigo, página 17: para qualquer outro local do território nacional.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos produtos de limpeza para viaturas e escritórios, prestação de serviços de lavagem manual de exterior e interior de viaturas, aspiração e limpeza interior, lavagem de motor e chassis com e sem parafina, remoção alcatrão, resinas, insectos, limpeza e higienização de residências e escritórios, lavagem de estofos em couro/pele com hidratação e tratamento, lavagem de estofos em tecido, lavagem de cadeiras de bebé, mudança de óleo e filtros , serviço de recolha e entrega de viaturas, gestão de participações sociais, e o exercício
  148. Texto do artigo, página 17: de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Jorge Francisco Mafambane.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  157. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o seu titular;
  162. Número ou marcador, página 17: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  163. Número ou marcador, página 17: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  164. Número ou marcador, página 17: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
  168. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Jorge Francisco Mafambane que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  172. Texto do artigo, página 18: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  175. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  180. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 18: Troika Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845199, uma entidade denominada Troika Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  184. Texto do artigo, página 18: Higino Nilde Amâncio Cumaio, residente na Avenida do trabalho n.° 90, 3.º andar, quarteirão 9, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105794201Q, emitido aos 9 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo.
  185. Texto do artigo, página 18: Estabelece o presente através a qual outorga e constitui uma empresa de sociedade unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Troika Service - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede provisória Avenida Lucas Luali n.° 850, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito Municipal 1, cidade de Maputo.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 18: Duração
  190. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de data da constituição.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: Objecto
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 18: Capital social
  197. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pelo sócio gerente Higino Nilde Amâncio Cumaio, correspondente a 100% do capital.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  200. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 18: Administração
  203. Número ou marcador, página 18: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de administrador Higino Nilde Amâncio Cumaio como sócio gerente e com plenos poderes.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  207. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, determinação de lucros ou perdas.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  210. Texto do artigo, página 18: A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  213. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  216. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 18: Kharin, Limitada
  219. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834154, uma entidade denominada Kharin, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 18: Entre:
  221. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Edson Adriano Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101391812I;
  222. Texto do artigo, página 18: Segundo. Edgêncio Da Calista Rubene, solteiro, natural de Mubique-Panda, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142611A;
  223. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Giotto Vaz Vassoa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de PolanaCimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780496B;
  224. Texto do artigo, página 18: Quarto. Jaime Davina Martins Matsinhe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839953S;
  225. Texto do artigo, página 18: Quinto. Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164019N.
  226. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  228. Texto do artigo, página 19: (Denominação da sede)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta denomicação de Kharin, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, rua 4842, casa n.º 75, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  231. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  233. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Engenharia informática;
  236. Número ou marcador, página 19: b) Desenvolvimento, venda e instalação de software, desenho, instalação e manutenção de redes de computadores, montagem de sistemas de segurança e consultoria;
  237. Número ou marcador, página 19: c) Venda de material de escritório e informático.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuidas da seguinte forma:
  241. Número ou marcador, página 19: a) Edson Adriano Sitoe, com 20% corresponte a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  242. Número ou marcador, página 19: b) Edgêncio Da Calista Rubene, com 20% corresponte a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  243. Número ou marcador, página 19: c) Giotto Vaz Vassoa, com 20% corresponte a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  244. Número ou marcador, página 19: d) Jaime Davina Martins Matsinhe, com 20% corresponte a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  245. Número ou marcador, página 19: e) Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, com 20% corresponte a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  247. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  248. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  250. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedencia ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos os sócios gozando estes de direito de preferência.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  254. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representações em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  258. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reune-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económicos do ano anterior.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordináriamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  262. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  265. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  266. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdeção ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  267. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível
  268. Texto do artigo, página 19: Centro Social a Fofoca, Limitada
  269. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Centro Social a Fofoca, Limitada, com NUEL 100196484, deliberaram a cessão de quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais onde a sócia Mariza de Fátima Dimene Caramanja possuia e cede na totalidade a sócia Edna Atieno Anditi que entra como nova sócia na sociedade.
  270. Texto do artigo, página 19: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 19: Capital social
  273. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada um, pertencente aos sócios Osborn Anditi Obuya, e Edna Atieno Anditi, respectivamente.
  274. Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais não alterado continuam a
  275. Texto do artigo, página 19: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 19 de Abril de dois mil e dezassete.
  276. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 19: Zona 9, Limitada
  278. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844583, uma entidade denominada Zona 9, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 90.º e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
  280. Texto do artigo, página 19: João Maria Mascate Botas Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, na província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797584B, emitido em Maputo, em 24 de Junho de 2016, com o NUIT 107992588, residente em Maputo, no Distrito Municipal n.º 5, Bairro de Magoanine A, quarteirão.º 68, casa n.º 70; e
  281. Texto do artigo, página 19: Flávio Varela de Araújo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, na província da Zambézia, portador do Passaporte n.º 15AJA8955, emitido em Maputo, em 13 de Outubro de 2016, com o NUIT 109784741, residente em Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 4, casa n.º 104.
  282. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas, entre si, outorgaram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Constituição)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Zona 9, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Magoanine A, Rua das Borboletas, quarteirão n.º 52, n.º A3.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e bar, organização de eventos, talho, venda e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, e dividido em 2 quotas de igual valor nominal em meticais, representados pelos sócios: João Maria Mascate Botas Júnior e Flávio Varela de Araújo.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a uma percentagem de cinquenta para cada sócio listados no parágrafo anterior.
  295. Número ou marcador, página 20: Três) Esta participação será apresentada no momento da deliberação da assembleia geral sobre os montantes dos lucros a ser destinados a reservas e os distribuídos aos sócios, após a apresentação em assembleia geral das demonstrações financeiras e a competente aprovação para a distribuição dos resultados pela vontade unânime de todos os sócios.
  296. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ou superior ao dobro do capital social desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence
  300. Texto do artigo, página 20: aos sócios dispostos no artigo terceiro do presente contrato, que desde já são nomeados de sócios - administradores.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios - administradores.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Procuração)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração assinada por todos os sócios administradores.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica facultados os administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado pelos mesmos, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Cessão da quota)
  308. Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 20: (Amortização da quota)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  314. Número ou marcador, página 20: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  315. Número ou marcador, página 20: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  316. Número ou marcador, página 20: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  318. Número ou marcador, página 20: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  319. Número ou marcador, página 20: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 385º do Código das Sociedades Comerciais; e
  320. Número ou marcador, página 20: c) Nos casos das alíneasc), d) e e), o valor nominal da quota.
  321. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  322. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez de ela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 20: (Remuneração e representação da gerência)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exigidas pelos sóciosadministradores eleitos na assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  331. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios-administradores, podem deliberar podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 20: (Retirada dos sócios da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade que serão deliberadas na assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de declaração judicial de falência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado de acordo com a decisão judicial.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios - administradores ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato e assina-los para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  340. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 21: Viva Queen, Limitada
  342. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845490, uma entidade denominada Viva Queen, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.˚ do Código.
  344. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes, a senhora, Ann Yu Hua Haunag, solteira, natural de Taiwan, de nacionalidade taiwanesa, titular do DIRE n.º 10TW00059515, de onze de Dezembro de dois mil e treze, residentes e validade em onze de Novembro de dois mil e dezoito, residente no Bairro da Sommershield, Avenida da Marginal, Cidade de Maputo, Lin, Tzu-Chiang, natural de Taiwan de nacionalidade taiwanesa, titular do Passaporte n.º 307046592, de treze de Março de dois mil e treze e com validade em treze de Marco de dois mil e vinte três, residente na Rua Daniel Napatima, 313 e Chang, Po-Wen, natural de Taiwan de nacionalidade taiwanesa, titular do Passaporte n.º 312520532, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis e com validade em dezoito de Janeiro de dosi mil e vinte seis, residente na Rua Daniel Napatima, 313 no bairro da Sommershield.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: Denominação
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Viva Queen, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 21: Sede
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, n.º 313, na cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: Objecto
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto produção e venda por grosso e a retalho de vestuários e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
  356. Número ou marcador, página 21: a) Actividade agrícola e agro-industrial;
  357. Número ou marcador, página 21: b) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
  358. Número ou marcador, página 21: c) Venda de viaturas, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
  359. Número ou marcador, página 21: d) Construção civil e agências imobiliárias;
  360. Número ou marcador, página 21: e) Exploração de actividades turísticas e similares;
  361. Número ou marcador, página 21: f) Agenciamento;
  362. Número ou marcador, página 21: g) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas às suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 21: Capital social
  367. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondendo á soma de três quotas assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 21: a) Lin, Tzu-Chiang no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais);
  369. Número ou marcador, página 21: b) Chang, Po-Wen no valor 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil meticais);
  370. Número ou marcador, página 21: c) Ann Yu Hua Huang no valor de 300.000,00MT (trezentos e mil meticais).
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  379. Número ou marcador, página 21: a) Acordo com o respectivo titular;
  380. Número ou marcador, página 21: b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
  381. Número ou marcador, página 21: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  382. Número ou marcador, página 21: d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  383. Número ou marcador, página 21: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  385. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  386. Número ou marcador, página 21: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 21: Convocação e reunião da assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
  391. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
  392. Texto do artigo, página 22: unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  393. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 22: Competências
  396. Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique.
  397. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  398. Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  399. Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  400. Número ou marcador, página 22: d) Alteração do contrato de sociedade;
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