III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2017

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Número ou marcador · p. 22 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Quórum, representações e deliberações
Número ou marcador · p. 22 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um ou mais Administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de
Texto do artigo · p. 22 actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administradores o Ann Yu Hua Huang.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 22 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ramas Moving, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842211, uma entidade denominada Ramas Moving, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Raphael Masvaya, casado, sob o regime de comunhão de bens com Shiellah Tambuzai Masvaya, natural de Harare, residente em Maputo, portador do DIRE permanente n.º 11ZW00020830I, emitido pelas autoridades moçambicanas;
Texto do artigo · p. 22 Shiellah Tambuzai Masvaya, casada, sob o regime de comunhão de bens com Raphael Masvaya, natural de Harare, portadora do DIRE n.º 11ZW00020824C, emitido pelas autoridades moçambicanas.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Ramas Moving, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e a sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, com sede na Cidade de Maputo, bairro de Central Avenida Marien Nguambi n.º 1132, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços nas comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 22 b) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing, representação comercial, contabilidade e auditoria, consultorias assessorias, e assistência técnica e outros serviços pessoas;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços nas áreas de logísticas em mudanças de bens pessoais, agência de mudanças; logística de carga geral frente rodoviário, frente ferroviário, frete marítima, frete aéreo;
Número ou marcador · p. 22 d) Outros serviços de navegação marítima, portuária;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e distribuição de embalagens e derivados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), equivalente a setenta por cento (70%) do capital social a favor do senhor Raphael Masvaya;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais
Texto do artigo · p. 23 (150.000,00MT), equivalente a trinta por cento (30%) do capital social a favor da senhora Shiellah Tambuzai Masvaya.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Raphael Masvaya, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura única do sócio Raphael Masvaya ou pelas duas assinaturas dos sócios Shiellah Tambuzai Masvaya e Raphael Masvaya.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou
Texto do artigo · p. 23 capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MGS – Consultoria & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845229, uma entidade denominada MGS – Consultoria & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Mário Paulo Júlio César Monteiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade moçambicana e residente na Eduardo Mondlane n.º 1140, 6.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069796M, emitido aos vinte e um de Abril de de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: José Gomes Garcia, casado, com Alfredina Garcia sob o regime de cumunhão geral de bens, natural de Boa Entrada, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089397B, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de MGS – Consultoria & Construção, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento, na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1013, 1.º andar, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatrura do contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Promover, exercício de consultoria,
Texto do artigo · p. 23 fiscalização e construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, subdividido em duas quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma correspondente a 50% do capital social, pertencente aos sócios Mário Paulo Júlio César Monteiro e José Gomes Garcia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá haverá aumento de capital social, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência na sua aquisição, depois da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A direcção será administrada pelo sócio Mário Paulo Júlio César Monteiro que fica desde já nomeado como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente podera nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negocios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozhong Shengda Agriculture Development, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 03 á 04 do livro de notas para escrituras diversas n.º 994-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notaria superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitadada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mozhong Shengda Agriculture Development, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Osvaldo Tazama, número oitocentos trinta e sete, casa número cinco, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de agricultura e agro-indústria, pecuária, silvicultura, comércio, importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de agenciamento, indústria, desenvolvimento imobiliário, facilitação e tramitação de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Xianjie Wei uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente à noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Hongmei Fan uma quota no valor dois mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Xianjie Wei, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sociedade S2 Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Março de dois mil e dezassete, os accionistas da sociedade S2 Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100743264, com o capital social de trezentos e noventa e seis milhões e vinte mil meticais, aprovaram proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando os artigos 12.º, 20.º e 21.º a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 (…)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) [Inalterado]; Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos com a duração máxima de 4 (quatro) anos. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Três – [Inalterado];
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 25 Um) [Inalterado]; Dois) O Conselho de Administração, mediante a aprovação por unanimidade do sentido dos votos da totalidade dos seus membros, ou o administrador único, podem vincular a sociedade na contratação de empréstimos, linhas de crédito, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Três – [Inalterado].
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros, sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo anterior, para as matérias ora especificadas.
Texto do artigo · p. 25 Dois – [Inalterado]; Três – [Inalterado]; (…)
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 25 Direcção de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 25 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que no livro A, folhas duzentos e três de Registo das Confissões, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número duzentos oitenta e três a Igreja Monte de Louvor em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 25 António Rego Dias – Apostolo; Mário Quissimisse Gimo – Secretário; Erasmo Mando Jambo – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 25 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 25 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinado e selado com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, quatro de Setembro de dois mil e sete. — O Director Substituto, Simão Cananeu Chachuaio.
Texto do artigo · p. 25 Igreja Monte de Louvor de Moçambique – Miqueias 4-1:2
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Nome, sede, duração, objectivos, princípios e culto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Nome)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja adopta o nome de Igreja Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2, abreviadamente “I.M.L.E.M.O”.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja Monte de Louvor de Moçambique Miquéias 4-1:2 localiza-se na província de Sofala, distrito de Dondo, bairro de Mafarinha, Unidade Comunal A, Q. n.º 4, a 300 da Estrada Nacional N.º 6, podendo abrir representações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A I.M.L.E.M.O, iniciou as suas actividades nesta parcela do país em um de Janeiro de dois mil e quatro e a sua duração é por tempo indeterminado a contar a partir da data do seu reconhecimento Jurídico pelo Ministério da Justiça.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja tem por bjectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Pregar a palavra do Nosso Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador e discipular;
Número ou marcador · p. 26 b) Praticar cultos religiosos, em dias determinados e em circunstâncias definidas;
Número ou marcador · p. 26 c) Criar Missões e fundar escolas do ensino Bíblico e de formação académinica;
Número ou marcador · p. 26 d) Identificar crianças órfãs, viúvas e carentes para a sua integração nas famílias substitutas;
Número ou marcador · p. 26 e) Desenvolver actividades sanitárias, agro-pecuárias e outras que se acharem necessárias na implementação dos programas;
Número ou marcador · p. 26 f) Realizar Baptismo por imersão e ministrar a Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 26 g) Celebrar matrimónio monogâmico observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças orar pelos enfermos e enterrar os mortos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Princípios)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja guia-se pelos principios consagrados nas Sagradas Escrituras; e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país aplicável às instituições religiosas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Actos do Culto)
Texto do artigo · p. 26 Na Igreja “Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2”, são praticados os cultos públicos, diurnos, nos domingos e outros dias importantes na Igreja com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados na Bíblia.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Podem ser membros da Igreja indivíduos de ambos sexos que, por mobilização dos seus Obreiros ou qualquer crente, aceitem livremente a palavra de Deus e os princípios doutrinários e os preceitos dos presentes estatutos sem nenhuma discriminação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja crentes vindos doutras Seitas Religiosas, devendo para o efeito exibir um documento da Igreja onde sairam, a comprovar a sua saída e os motivos que os levaram a sair. Após uma análise e apreciação do seu comportamento serão definitivamente admitidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Os membros da Igreja têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 26 a) Conhecer e definir os estatutos, Regulamento Interno, Doutrina, Orientações dos Superiores Hierárquicos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Cumprir e fazer cumprir a disciplina interna por palavras e obras;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir para o desenvolvimento da Igreja e pra a elevação da consciência individual e colectiva entre membros;
Número ou marcador · p. 26 d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas que forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 26 e) Promover iniciativa para o ingresso de novos membros;
Número ou marcador · p. 26 f) Pagar pontualmente os dízimos e realizar ofertas Malaquias Cap. 3 v.8 e Números Cap. 7 v. 24.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 26 c) Não ser punido sem alguma causa justa;
Número ou marcador · p. 26 d) Receber apoio moral ou material quando for necessário;
Número ou marcador · p. 26 e) Gozar das regalias que a Igreja definir como tais;
Número ou marcador · p. 26 f) Ser ouvido em caso de suspeita de prática de actos imorais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 26 O membro que cometer uma infracção será aplicado uma das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) Aconselhamento;
Número ou marcador · p. 26 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 26 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 26 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 26 e) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dirigentes
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Dirigentes eclesiásticos e executivos)
Número ou marcador · p. 26 a) São dirigentes eclesiásticos da Igreja do escalão inferior ao máximo os seguintes: Pregadores, Diáconos, Anciãos, Evangelistas, Pastores e Apóstolos os quais ascendem de um escalão ao outro através
Texto do artigo · p. 26 do conhecimento bíblico ou experiência prática devidamente comprovada;
Número ou marcador · p. 26 b) A Igreja possui igualmente dirigentes executivos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 c) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Tesoureiro-Geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Chefe de Departamento do Estudo Bíblico, das senhoras, dos jovens, da escola dominical; f)As competências dos dirigentes e outros assuntos não mencionados nos presentes estatutos serão fixados no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 26 g) O Apóstolo é o dirigente máximo da Igreja que a representa dentro e fora do país. Nas suas ausências ou impedimento será substituido por um pastor por si indicado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Mandato dos dirigentes)
Texto do artigo · p. 26 Na Igreja Monte de Louvor não existe limites de mandatos, é por tempo indeterminado desde que satisfaçam os interesses da Igreja. Depois de nomeados, matém-se nas suas funções, podendo serem deles ou ser afastados por irregularidades insanáveis.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Órgãos directivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 A “Igreja Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2”, tem por órgãos Directivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 26 d) Secretariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Conferência geral)
Texto do artigo · p. 26 A Conferência Geral é o órgão máximo que reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do relatório anual, perspectivas para o ano seguinte e propostas diversas e, extraordinariamente quando for necessário para o debate de questões eminentemente emergentes.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único: A Conferência Geral será composta pelos dirigentes a todos níveis e convidados, será convocada com antecedência suficiente, agenda distribuída onde as decisões serão tomadas por maioria simples 2/3 de votos dos membros presentes. É convocada pela Direcção Executiva e presidida pelo Apóstolo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Direcção é o órgão permanente que executa as tarefas nos intervalos das
Texto do artigo · p. 27 Conferências Gerais, é convocada uma vez por mês e dirigida pelo Apóstolo e fazem parte os dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à Direcção Executiva elaborar e submeter à Conferência Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) O Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 27 b) A proposta de alteração dos estatutos e as emendas que se acharem pertinentes;
Número ou marcador · p. 27 c) Relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 27 d) Convocar as Conferências Gerais;
Número ou marcador · p. 27 e) Supervisar as actividades do Conselho Pastoral e do Secretariado;
Número ou marcador · p. 27 f) Realizar outras tarefas até a realização da próxima Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Pastoral é o órgão de controle que apoia a Direcção na resolução de problemas disciplinares e de consultoria, é convocada e dirigida pelo Pastor eleito na reunião deste conselho e apoiado por um adjunto igualmente eleito neste.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 27 O Secretariado tem por tarefa a implementação directa das actividades administrativas e outras nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Receber e encaminhar todo tipo de expediente, bem como dízimos e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 27 b) Mobilizar novos membros e propôr a sua admissão;
Número ou marcador · p. 27 c) Apoiar as actividades dos departamentos que forem riados;
Número ou marcador · p. 27 d) Executar demais tarefas que forem incumbidas pela Direcção Executiva. Reune uma vez por mês podendo reunir extraordinariamentesempre que for necessário e as decisões serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 (Eleição e composição)
Texto do artigo · p. 27 A composição, eleição dos membros de cada órgão serão definidas em Conferência Geral a ser convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Outros departamentos)
Texto do artigo · p. 27 Na “Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2”, haverá além dos departamentos indicados nos artigos 11, alíneas b) dos presentes estatutos e outros que vierem a ser necessários no desenvolvimento das actividades da Igreja tais como o de projectos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Fundos, bens e símbolos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os fundos da Igreja provém dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros, resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais serão geridos pela tesouraria que será composta por três membros nomeadamente: o tesoureiro-geral, seu adjunto e um auxiliar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os fundos da Igreja não poderão ser utilizados para fins estranhos às actividades desta, daí que serão registados depositados no banco e seu levantamento e uso será mediante autorização da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 (Bens)
Texto do artigo · p. 27 Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 27 Os símbolos da Igreja são: Uma Cruz, pombo e pessoas a subirem no monte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 27 Os símbolos da Igreja são: Uma Cruz, pombo e pessoas a subirem no monte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos na Conferência-Geral sob proposta da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 Em casos da dissolução da Igreja os seus bens poderão ser doados às instituições de apoio humanitário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Revisão)
Texto do artigo · p. 27 Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados mediante aprovação de 2/3 de votos dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 27 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 27 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua confirmação pela Assembleia Geral e aprovação pelo Ministro da Justiça (Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos).
Texto do artigo · p. 27 Dondo, 4 de Setembro de 2005. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Aarnext Healthcare, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e dezassete exarada a folhas cento trinta e nove á cento quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Aarnext Healthcare, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Produção e distribuição de produtos Farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 27 b) Armazenamento, manuseamento e logística de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 27 d) Participação em actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 27 e) Realização de outras actividades comerciais, operacionais, de consultoria e prestação de serviços relacionados com produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manishkumar Rameshkumar Ahuja; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hitesh Lalwani.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
Texto do artigo · p. 28 um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 22: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 22: Quórum, representações e deliberações
  5. Número ou marcador, página 22: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um ou mais Administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de
  13. Texto do artigo, página 22: actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  14. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
  15. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 22: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administradores o Ann Yu Hua Huang.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: Exercício, contas e resultados
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  20. Texto do artigo, página 22: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  25. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 22: Ramas Moving, Limitada
  27. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842211, uma entidade denominada Ramas Moving, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  29. Texto do artigo, página 22: Raphael Masvaya, casado, sob o regime de comunhão de bens com Shiellah Tambuzai Masvaya, natural de Harare, residente em Maputo, portador do DIRE permanente n.º 11ZW00020830I, emitido pelas autoridades moçambicanas;
  30. Texto do artigo, página 22: Shiellah Tambuzai Masvaya, casada, sob o regime de comunhão de bens com Raphael Masvaya, natural de Harare, portadora do DIRE n.º 11ZW00020824C, emitido pelas autoridades moçambicanas.
  31. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Ramas Moving, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 22: (Duração e a sede)
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, com sede na Cidade de Maputo, bairro de Central Avenida Marien Nguambi n.º 1132, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing, representação comercial, contabilidade e auditoria, consultorias assessorias, e assistência técnica e outros serviços pessoas;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços nas áreas de logísticas em mudanças de bens pessoais, agência de mudanças; logística de carga geral frente rodoviário, frente ferroviário, frete marítima, frete aéreo;
  45. Número ou marcador, página 22: d) Outros serviços de navegação marítima, portuária;
  46. Número ou marcador, página 22: e) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e distribuição de embalagens e derivados.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  51. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), equivalente a setenta por cento (70%) do capital social a favor do senhor Raphael Masvaya;
  52. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais
  53. Texto do artigo, página 23: (150.000,00MT), equivalente a trinta por cento (30%) do capital social a favor da senhora Shiellah Tambuzai Masvaya.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  56. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Raphael Masvaya, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura única do sócio Raphael Masvaya ou pelas duas assinaturas dos sócios Shiellah Tambuzai Masvaya e Raphael Masvaya.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  67. Texto do artigo, página 23: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  70. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou
  71. Texto do artigo, página 23: capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  77. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  78. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  79. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  80. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 23: MGS – Consultoria & Construção, Limitada
  89. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845229, uma entidade denominada MGS – Consultoria & Construção, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
  91. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Mário Paulo Júlio César Monteiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de
  92. Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana e residente na Eduardo Mondlane n.º 1140, 6.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069796M, emitido aos vinte e um de Abril de de dois mil e quinze;
  93. Texto do artigo, página 23: Segundo: José Gomes Garcia, casado, com Alfredina Garcia sob o regime de cumunhão geral de bens, natural de Boa Entrada, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089397B, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  97. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MGS – Consultoria & Construção, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento, na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1013, 1.º andar, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 23: Duração
  100. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatrura do contracto de sociedade.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: Objecto
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Promover, exercício de consultoria,
  104. Texto do artigo, página 23: fiscalização e construção civil.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  106. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 23: Capital social
  109. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, subdividido em duas quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma correspondente a 50% do capital social, pertencente aos sócios Mário Paulo Júlio César Monteiro e José Gomes Garcia, respectivamente.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá haverá aumento de capital social, sempre que necessário.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  113. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência na sua aquisição, depois da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 24: Gerência
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A direcção será administrada pelo sócio Mário Paulo Júlio César Monteiro que fica desde já nomeado como sócio gerente.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente podera nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negocios ou categorias de actos.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  125. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  131. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 24: Mozhong Shengda Agriculture Development, Limitada
  137. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 03 á 04 do livro de notas para escrituras diversas n.º 994-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notaria superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitadada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mozhong Shengda Agriculture Development, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Osvaldo Tazama, número oitocentos trinta e sete, casa número cinco, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de agricultura e agro-indústria, pecuária, silvicultura, comércio, importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de agenciamento, indústria, desenvolvimento imobiliário, facilitação e tramitação de negócios.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 24: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  149. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  152. Número ou marcador, página 24: a) Xianjie Wei uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente à noventa por cento do capital social;
  153. Número ou marcador, página 24: b) Hongmei Fan uma quota no valor dois mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  155. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  157. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  158. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  163. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  167. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Xianjie Wei, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  171. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  174. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico,
  182. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 25: Sociedade S2 Mozambique, S.A.
  184. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Março de dois mil e dezassete, os accionistas da sociedade S2 Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100743264, com o capital social de trezentos e noventa e seis milhões e vinte mil meticais, aprovaram proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando os artigos 12.º, 20.º e 21.º a ter a seguinte nova redacção:
  185. Texto do artigo, página 25: (…)
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) [Inalterado]; Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos com a duração máxima de 4 (quatro) anos. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  189. Texto do artigo, página 25: Três – [Inalterado];
  190. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 25: (Competências e delegação de poderes)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) [Inalterado]; Dois) O Conselho de Administração, mediante a aprovação por unanimidade do sentido dos votos da totalidade dos seus membros, ou o administrador único, podem vincular a sociedade na contratação de empréstimos, linhas de crédito, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
  194. Texto do artigo, página 25: Três – [Inalterado].
  195. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Reuniões, representação e deliberações)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros, sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo anterior, para as matérias ora especificadas.
  199. Texto do artigo, página 25: Dois – [Inalterado]; Três – [Inalterado]; (…)
  200. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 25: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  202. Texto do artigo, página 25: Direcção de Assuntos Religiosos
  203. Texto do artigo, página 25: CERTIDÃO
  204. Texto do artigo, página 25: Certifico, que no livro A, folhas duzentos e três de Registo das Confissões, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número duzentos oitenta e três a Igreja Monte de Louvor em Moçambique, cujos titulares são:
  205. Texto do artigo, página 25: António Rego Dias – Apostolo; Mário Quissimisse Gimo – Secretário; Erasmo Mando Jambo – Tesoureiro.
  206. Texto do artigo, página 25: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  207. Texto do artigo, página 25: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinado e selado com selo branco em uso nesta Direcção.
  208. Texto do artigo, página 25: Maputo, quatro de Setembro de dois mil e sete. — O Director Substituto, Simão Cananeu Chachuaio.
  209. Texto do artigo, página 25: Igreja Monte de Louvor de Moçambique – Miqueias 4-1:2
  210. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Nome, sede, duração, objectivos, princípios e culto
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  212. Texto do artigo, página 25: (Nome)
  213. Texto do artigo, página 25: A Igreja adopta o nome de Igreja Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2, abreviadamente “I.M.L.E.M.O”.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  215. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  216. Texto do artigo, página 25: A Igreja Monte de Louvor de Moçambique Miquéias 4-1:2 localiza-se na província de Sofala, distrito de Dondo, bairro de Mafarinha, Unidade Comunal A, Q. n.º 4, a 300 da Estrada Nacional N.º 6, podendo abrir representações dentro e fora do país.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  218. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 25: A I.M.L.E.M.O, iniciou as suas actividades nesta parcela do país em um de Janeiro de dois mil e quatro e a sua duração é por tempo indeterminado a contar a partir da data do seu reconhecimento Jurídico pelo Ministério da Justiça.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  221. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  222. Texto do artigo, página 26: A Igreja tem por bjectivos:
  223. Número ou marcador, página 26: a) Pregar a palavra do Nosso Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador e discipular;
  224. Número ou marcador, página 26: b) Praticar cultos religiosos, em dias determinados e em circunstâncias definidas;
  225. Número ou marcador, página 26: c) Criar Missões e fundar escolas do ensino Bíblico e de formação académinica;
  226. Número ou marcador, página 26: d) Identificar crianças órfãs, viúvas e carentes para a sua integração nas famílias substitutas;
  227. Número ou marcador, página 26: e) Desenvolver actividades sanitárias, agro-pecuárias e outras que se acharem necessárias na implementação dos programas;
  228. Número ou marcador, página 26: f) Realizar Baptismo por imersão e ministrar a Santa Ceia;
  229. Número ou marcador, página 26: g) Celebrar matrimónio monogâmico observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças orar pelos enfermos e enterrar os mortos.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  231. Texto do artigo, página 26: (Princípios)
  232. Texto do artigo, página 26: A Igreja guia-se pelos principios consagrados nas Sagradas Escrituras; e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país aplicável às instituições religiosas.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  234. Texto do artigo, página 26: (Actos do Culto)
  235. Texto do artigo, página 26: Na Igreja “Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2”, são praticados os cultos públicos, diurnos, nos domingos e outros dias importantes na Igreja com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados na Bíblia.
  236. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Membros
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  238. Texto do artigo, página 26: (Membros)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros da Igreja indivíduos de ambos sexos que, por mobilização dos seus Obreiros ou qualquer crente, aceitem livremente a palavra de Deus e os princípios doutrinários e os preceitos dos presentes estatutos sem nenhuma discriminação.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja crentes vindos doutras Seitas Religiosas, devendo para o efeito exibir um documento da Igreja onde sairam, a comprovar a sua saída e os motivos que os levaram a sair. Após uma análise e apreciação do seu comportamento serão definitivamente admitidos.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  242. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  243. Texto do artigo, página 26: Os membros da Igreja têm os seguintes deveres:
  244. Número ou marcador, página 26: a) Conhecer e definir os estatutos, Regulamento Interno, Doutrina, Orientações dos Superiores Hierárquicos da Igreja;
  245. Número ou marcador, página 26: b) Cumprir e fazer cumprir a disciplina interna por palavras e obras;
  246. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para o desenvolvimento da Igreja e pra a elevação da consciência individual e colectiva entre membros;
  247. Número ou marcador, página 26: d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas que forem incumbidas;
  248. Número ou marcador, página 26: e) Promover iniciativa para o ingresso de novos membros;
  249. Número ou marcador, página 26: f) Pagar pontualmente os dízimos e realizar ofertas Malaquias Cap. 3 v.8 e Números Cap. 7 v. 24.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  251. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  252. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
  253. Número ou marcador, página 26: a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
  254. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
  255. Número ou marcador, página 26: c) Não ser punido sem alguma causa justa;
  256. Número ou marcador, página 26: d) Receber apoio moral ou material quando for necessário;
  257. Número ou marcador, página 26: e) Gozar das regalias que a Igreja definir como tais;
  258. Número ou marcador, página 26: f) Ser ouvido em caso de suspeita de prática de actos imorais.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  260. Texto do artigo, página 26: (Disciplina)
  261. Texto do artigo, página 26: O membro que cometer uma infracção será aplicado uma das seguintes sanções:
  262. Número ou marcador, página 26: a) Aconselhamento;
  263. Número ou marcador, página 26: b) Repreensão simples;
  264. Número ou marcador, página 26: c) Repreensão registada;
  265. Número ou marcador, página 26: d) Suspensão;
  266. Número ou marcador, página 26: e) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
  267. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dirigentes
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  269. Texto do artigo, página 26: (Dirigentes eclesiásticos e executivos)
  270. Número ou marcador, página 26: a) São dirigentes eclesiásticos da Igreja do escalão inferior ao máximo os seguintes: Pregadores, Diáconos, Anciãos, Evangelistas, Pastores e Apóstolos os quais ascendem de um escalão ao outro através
  271. Texto do artigo, página 26: do conhecimento bíblico ou experiência prática devidamente comprovada;
  272. Número ou marcador, página 26: b) A Igreja possui igualmente dirigentes executivos nomeadamente:
  273. Número ou marcador, página 26: c) Secretário-Geral;
  274. Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiro-Geral;
  275. Número ou marcador, página 26: e) Chefe de Departamento do Estudo Bíblico, das senhoras, dos jovens, da escola dominical; f)As competências dos dirigentes e outros assuntos não mencionados nos presentes estatutos serão fixados no regulamento interno;
  276. Número ou marcador, página 26: g) O Apóstolo é o dirigente máximo da Igreja que a representa dentro e fora do país. Nas suas ausências ou impedimento será substituido por um pastor por si indicado.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  278. Texto do artigo, página 26: (Mandato dos dirigentes)
  279. Texto do artigo, página 26: Na Igreja Monte de Louvor não existe limites de mandatos, é por tempo indeterminado desde que satisfaçam os interesses da Igreja. Depois de nomeados, matém-se nas suas funções, podendo serem deles ou ser afastados por irregularidades insanáveis.
  280. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Órgãos directivos
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  282. Texto do artigo, página 26: A “Igreja Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2”, tem por órgãos Directivos os seguintes:
  283. Número ou marcador, página 26: a) Conferência Geral;
  284. Número ou marcador, página 26: b) Direcção Executiva;
  285. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Pastoral;
  286. Número ou marcador, página 26: d) Secretariado.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  288. Texto do artigo, página 26: (Conferência geral)
  289. Texto do artigo, página 26: A Conferência Geral é o órgão máximo que reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do relatório anual, perspectivas para o ano seguinte e propostas diversas e, extraordinariamente quando for necessário para o debate de questões eminentemente emergentes.
  290. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: A Conferência Geral será composta pelos dirigentes a todos níveis e convidados, será convocada com antecedência suficiente, agenda distribuída onde as decisões serão tomadas por maioria simples 2/3 de votos dos membros presentes. É convocada pela Direcção Executiva e presidida pelo Apóstolo.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  292. Texto do artigo, página 26: (Direcção executiva)
  293. Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção é o órgão permanente que executa as tarefas nos intervalos das
  294. Texto do artigo, página 27: Conferências Gerais, é convocada uma vez por mês e dirigida pelo Apóstolo e fazem parte os dirigentes executivos.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à Direcção Executiva elaborar e submeter à Conferência Geral o seguinte:
  296. Número ou marcador, página 27: a) O Regulamento Interno;
  297. Número ou marcador, página 27: b) A proposta de alteração dos estatutos e as emendas que se acharem pertinentes;
  298. Número ou marcador, página 27: c) Relatórios anuais;
  299. Número ou marcador, página 27: d) Convocar as Conferências Gerais;
  300. Número ou marcador, página 27: e) Supervisar as actividades do Conselho Pastoral e do Secretariado;
  301. Número ou marcador, página 27: f) Realizar outras tarefas até a realização da próxima Conferência Geral.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  303. Texto do artigo, página 27: (Conselho Pastoral)
  304. Texto do artigo, página 27: O Conselho Pastoral é o órgão de controle que apoia a Direcção na resolução de problemas disciplinares e de consultoria, é convocada e dirigida pelo Pastor eleito na reunião deste conselho e apoiado por um adjunto igualmente eleito neste.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  306. Texto do artigo, página 27: (Secretariado)
  307. Texto do artigo, página 27: O Secretariado tem por tarefa a implementação directa das actividades administrativas e outras nomeadamente:
  308. Número ou marcador, página 27: a) Receber e encaminhar todo tipo de expediente, bem como dízimos e outras contribuições;
  309. Número ou marcador, página 27: b) Mobilizar novos membros e propôr a sua admissão;
  310. Número ou marcador, página 27: c) Apoiar as actividades dos departamentos que forem riados;
  311. Número ou marcador, página 27: d) Executar demais tarefas que forem incumbidas pela Direcção Executiva. Reune uma vez por mês podendo reunir extraordinariamentesempre que for necessário e as decisões serão tomadas por maioria simples.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  313. Texto do artigo, página 27: (Eleição e composição)
  314. Texto do artigo, página 27: A composição, eleição dos membros de cada órgão serão definidas em Conferência Geral a ser convocada para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  316. Texto do artigo, página 27: (Outros departamentos)
  317. Texto do artigo, página 27: Na “Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2”, haverá além dos departamentos indicados nos artigos 11, alíneas b) dos presentes estatutos e outros que vierem a ser necessários no desenvolvimento das actividades da Igreja tais como o de projectos.
  318. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Fundos, bens e símbolos
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  320. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  321. Número ou marcador, página 27: Um) Os fundos da Igreja provém dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros, resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais serão geridos pela tesouraria que será composta por três membros nomeadamente: o tesoureiro-geral, seu adjunto e um auxiliar.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) Os fundos da Igreja não poderão ser utilizados para fins estranhos às actividades desta, daí que serão registados depositados no banco e seu levantamento e uso será mediante autorização da Direcção Executiva.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  324. Texto do artigo, página 27: (Bens)
  325. Texto do artigo, página 27: Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se da Igreja.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  327. Texto do artigo, página 27: (Símbolos)
  328. Texto do artigo, página 27: Os símbolos da Igreja são: Uma Cruz, pombo e pessoas a subirem no monte.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  330. Texto do artigo, página 27: (Símbolos)
  331. Texto do artigo, página 27: Os símbolos da Igreja são: Uma Cruz, pombo e pessoas a subirem no monte.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  333. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos na Conferência-Geral sob proposta da Direcção Executiva.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  336. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  337. Texto do artigo, página 27: Em casos da dissolução da Igreja os seus bens poderão ser doados às instituições de apoio humanitário.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  339. Texto do artigo, página 27: (Revisão)
  340. Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados mediante aprovação de 2/3 de votos dos membros da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
  342. Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
  343. Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua confirmação pela Assembleia Geral e aprovação pelo Ministro da Justiça (Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos).
  344. Texto do artigo, página 27: Dondo, 4 de Setembro de 2005. O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 27: Aarnext Healthcare, Limitada
  346. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e dezassete exarada a folhas cento trinta e nove á cento quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  350. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Aarnext Healthcare, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  353. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 27: a) Produção e distribuição de produtos Farmacêuticos;
  362. Número ou marcador, página 27: b) Armazenamento, manuseamento e logística de produtos farmacêuticos;
  363. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
  364. Número ou marcador, página 27: d) Participação em actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas;
  365. Número ou marcador, página 27: e) Realização de outras actividades comerciais, operacionais, de consultoria e prestação de serviços relacionados com produtos farmacêuticos.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  367. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  368. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
  372. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manishkumar Rameshkumar Ahuja; e
  373. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hitesh Lalwani.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  376. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 28: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 28: (Interdição ou morte)
  384. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
  385. Texto do artigo, página 28: um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  386. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  387. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 28: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  392. Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  393. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  394. Número ou marcador, página 28: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  395. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  396. Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 28: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 28: (Quórum, representação e deliberação)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
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