III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2017

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Número ou marcador · p. 28 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, ficando desde já nomeados os sócios administradores Manishkumar Rameshkumar Ahujae Hiteshlalwani, sem limite máximo de mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e cinco de Abril do ano de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Lea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, rua do porto alegre número cinquenta e cinco matriculada sob o NUEL 100144182, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) deliberam a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos sócios nomeadamente Lura Emily Mateus e Kenzo Velemo Mateus em consequência, e alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação, Lea Serviços – Sociedade por quotas de responsabilidades limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene rua de porto Alegre número 55, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social dentro ou fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Montagem e reparação de todo o tipo de aparelhagem de som em veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Preparação de eventos, espectáculos, gravação de discos sonoros;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio geral a grosso e ou retalho;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Luís Alberto Mateus;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente à sócia Lura Emily Mateus;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 29 meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Kenzo Velemo Mateus.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Alberto Mateus, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Força maior
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Café DelMar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia doze do mês de Abril do ano dois mil e dezassete, da sociedade Café DelMar, Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100622599, o único sócio da sociedade o senhor Pedro Miguel Correia Medeira, decidiu:
Texto do artigo · p. 30 Dividir e ceder parcialmente a quota única que detém na referida sociedade, no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000.00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, aos sócios cessionários, a saber:
Texto do artigo · p. 30 a) uma quota no valor nominal de cento e trinta mil meticais (130.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, que cede ao sócio cessionário João Pedro da Silva Maia Ferreira, sem ónus ou encargos;
Texto do artigo · p. 30 b) uma quota no valor nominal de cento e trinta mil meticais (130.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, que cede ao sócio cessionário Sérgio Manuel Domingos Moreira, sem ónus ou encargos;
Texto do artigo · p. 30 c) reservando para si uma quota no valor nominal de trezentos e noventa mil meticais (390.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Por consequência altera-se os artigos segundo, quinto, décimo segundo, décimo terceiro e décimo oitavo do contrato da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua F, 36, localidade da Ponta Douro, Distrito de Matutuine, província de Maputo – Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) … Mantém-se.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), sendo
Texto do artigo · p. 30 que 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), corresponde a bens moveis e os restantes 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), corresponde a dinheiro, dividido em (3) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de (390.000,00 MT) trezentos e noventa mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Correia Medeira;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de (130.000,00 MT) cento e trinta mil meticais, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro da Silva Maia Ferreira;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de (130.000,00 MT) cento e trinta mil meticais, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio e Sérgio Manuel Domingos Moreira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) … Mantém-se… Três) … Mantém-se…
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Administração da sociedade pertence aos sócios Pedro Miguel Correia Medeira e Sérgio Manuel Domingos Moreira, com dispensa de caução, podendo ser denominados Sócios-Administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) … Mantém-se. Três) … Mantém-se. Quatro) … Mantém-se.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada mediante (2) duas assinaturas, sendo obrigatória a do sócio – Administrador Pedro Miguel Correia Medeira e a segunda de qualquer um dos outros sócios ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) … Mantém-se.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 30 Dois) … Mantém-se. Dois) … Mantém-se. Três) Em caso de morte ou interdição de um
Texto do artigo · p. 30 sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Bangels Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por Assembleia Geral da sociedade realizada aos seis de Março de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade Bangels Capital, Limitada com o NUEL um, zero, zero, três, nove, cinco, seis, cinco, sete, procederam à alteração da sede social, da Avenida de Angola, número dois mil oitocentos e setenta e nove, na cidade de Maputo, para Avenida Armando Tivane, número duzentos e sessenta e nove, na cidade de Maputo, tendo, ainda, em consequência da referida alteração, sido alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número duzentos e sessenta e nove, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INOVE - Serviços e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade INOVE - Serviços e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, quatro, sete, zero, sete, um, três, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 30 Um) Alteração da sede social, de na Rua da Mozal, quarteirão vinte e seis, Parcela dez traço D, bairro Mussumbuluko, Matola para Avenida Tomás Nduda, n.º 215, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Deste modo, é alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número 215, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pamoja Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Pamoja Investimentos, Limitada, com NUEL 100067714, deliberaram a cessão de quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais onde a sócia Mariza de Fátima Dimene Caramanja possuía e cede na totalidade a sócia Edna Atieno Anditi que entra como nova sócia na sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais no valor nominal de cinco mil meticais cada um, pertencentes aos sócios Osborn Anditi Obuya, Martin Ukiru Amadi, Helen Nyawira Wanyika Amadi e Edna Atieno Anditi.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 31 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Organizações Mbatsana, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior, do referido cartório foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Organizações Mbatsana, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais, estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, por todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade na área de comércio, podendo ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividades de padaria e mercearia;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de material da área de comércio de produtos de padaria;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação de material da área de imobiliária e de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 31 d) Actividades de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 31 e) Actividade de transporte e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alinear participações em sociedades em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como, com mesmo objectivo, aceitar concessões, aderir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente na 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade possa carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo em primeiro lugar os sócios na proporção das quotas que detiverem e segundo lugar a sociedade quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na cessão ou divisão a favor de estranhos, havendo discórdia quanto ao preço da conta a ceder, a assembleia poderá designar peritos estranhos a sociedade que determinarão o seu valor real, obrigando-se os sócios e a sociedade a aceitar a sua decisão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou extinção dos sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou extinção de sócios falecidos ou extinto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os herdeiros ou sucessores dos sócios falecidos ou extintos tomarão na sociedade a posição correspondente, mas deverão fazer-se representar por um só deles, enquanto a quota for mantida na indivisão, e os interesses do interdito serão exercidos pelo seu representante legal ou pelo outro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de morte do sócio maioritário, a sua quota será redistribuída por igual, pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando qualquer quota penhorada, arrestada, ou por outra causa possa estar pendente de venda, adjudicação ou arrematação e processos judiciais, fiscais ou administrativos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital. As quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 32 dele e feita individualmente por qualquer dos sócios, os quais desde já, são nomeados gerentes com dispensa de caução e ficam autorizados a delegar poderes e constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta ou individualizada dos sócios, pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) Aos gerentes da sociedade e vedada a prática de actos ou contratos estranhos aos fins sociais, nomeadamente em negócios de favor como letras, fianças, a vales e semelhantes, sendo pessoalmente responsáveis pelos danos e prejuízos que dai possam advir para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo dos casos em que a lei exija maior número de votos considerase que a assembleia geral possui quórum suficiente para deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados os votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada nos termos legais e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, discussão, e aprovação do balanço e contas de cada exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que os sócios julgarem conveniente, por convocação da gerência ou pedido de um ou mais sócios detentores da fracção mínima legalmente estabelecida para solicitar a convocação de uma assembleia geral com carácter extraordinário.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Nas reuniões das assembleias gerais os sócios poderão fazer-se representar apenas pelo respectivo cônjuge ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social corresponde ao ano civil e o balanço será encerrado, juntamente com relatório de gerência, com data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de percentagem legalmente estabelecida para afectação do fundo de reserva legal e de quaisquer outros encargos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante proposta da gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição reforço ou diminuição de reservas ou previsões, designadamente para fins de reinvestimento ou estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2016. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Jamal Advogados, Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sócia única da sociedade Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100634171, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou pela adopção do tipo de sociedade por quotas unipessoal e pela alteração da designação social da sociedade para Jamal Advogados, Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se ainda à revisão integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Jamal Advogados, Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo segundo direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia única pode decidir a abertura de outros escritórios em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de protecção e salvaguarda de direitos de propriedade industrial e de tradução jurídica, incluindo traduções ajuramentadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades com o mesmo ou diferente objecto daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota subscrita pela sócia única Zara Shamsherali Jamal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia única pode decidir a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Estrutura da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Estrutura da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é constituída pela sócia única e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia única poderá decidir a nomeação de gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio específico que se enquadre no objecto da sociedade, com a composição e as competências que lhe sejam atribuídas por documento escrito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete à sócia única decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As decisões da sócia única serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à sócia única decidir sobre a renúncia ao estatuto da sociedade unipessoal, consentindo na entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um presidente
Texto do artigo · p. 33 e dois vogais nomeados pela sócia única, dispensados ou não de caução e remuneração, conforme decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são nomeados pela sócia única por um período de dois anos, sendo permitida a sua recondução ao cargo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Cabe ao conselho de administração, em todas as matérias que não estejam reservadas à sócia única, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, deliberar sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Nas deliberações do conselho de administração, cada membro tem um voto e as deliberações são tomadas por maioria dos votos, não se contando as abstenções como tal.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Até à nomeação pela sócia única dos membros do conselho de administração, exercerá as funções de administradora única a senhora Zara Shamsherali Jamal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de qualquer outro membro do conselho de administração ou, quando este não esteja constituído, pela assinatura da administradora única.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Apreciação anual da situação da sociedade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Apreciação anual da situação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Relativamente a cada ano civil, o
Texto do artigo · p. 33 conselho de administração elaborará o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas, os quais, conjuntamente com a proposta de aplicação de resultados, serão apresentados à sócia única para aprovação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição e aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos os montantes necessários para a reserva legal, serão aplicados conforme decidido pela sócia única, sem obrigatoriedade de distribuição de qualquer percentagem mínima.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo decisão em contrário da sócia única, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo ao conselho de administração em exercício as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 33 O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Vila Boene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100185601 uma entidade denominada, Vila Boene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Pedro Fernando Boene, solteiro, maior de idade, natural de Tsoveca, Bilene Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 09200928643J emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Vila Boene – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praia de Bilene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Exercício da actividade de turismo, residencial, campismo, santuário de pássaros, fazenda bravia, desporto náutico, golfe hipismo e imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 b) Construção civil, pintura, canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 33 c) Ferragem comércio geral a grosso e a retalho, indústria, serviços de limpeza, transporte de carga e passageiros, banco de microfinanças e microcréditos;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente e cem por cento do capital social subscrita pelo único sócio Pedro Fernando Boene
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Pedro Fernando Boene que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 33 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Van Oord Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral, datada de vinte de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Van Oord Mozambique, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100474697, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), foi aprovado a alteração da sede social da sociedade bem como a substituição de um dos administradores da sociedade, e por consequência, alterados os artigos primeiro e décimo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede no Prédio Torres Rani, na Avenida Marginal, Talhão 141, 6.º andar, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Seis) Os membros do Conselho de
Texto do artigo · p. 34 Administração são nomeados pelos sócios em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Adritrónica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, que a acta de vinte de Abril de dois mil e dezassete da sociedade Adritrónica Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100334461, deliberam o aumento do capital social, em consequência é alterado a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), em nome de Paula Solanda Franco de Freitas;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), em nome de Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Alenu Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Alenu Comercial, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100462982, com sede social na Rua Escola 790,
Texto do artigo · p. 34 Talhão I – 14/1 – Unidade K, Matola, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência fica alterada a composição do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) (mantém);
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de instalação e manutenção de ar-condicionados;
Número ou marcador · p. 34 c) Manutenção e montagem de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 34 d) Serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 34 e) Serviços de carpintaria.
Número ou marcador · p. 34 f) Nos termos da lei mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá igualmente participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Engexpor Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezassete de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Engexpor Moçambique, Limitada, registada sob o número onze mil e cinco, procedeu, por unanimidade dos sócios presentes, consentir na cessão de uma quota individual titulada por Rui Manuel Gama Alegria, no valor de cento e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula setenta e cinco por cento do capital social, a favor do sócio Miguel Alegria. Em consequência da cessão de quotas precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de (dezanove mil e oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a noventa e nove vírgula vinte e cinco
Texto do artigo · p. 35 por cento do capital social, pertencente ao sócio Engexpor – Consultores de Engenharia, S.A.; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Alegria.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Abril de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100785595 uma entidade denominada, Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Sandra Maria Bernabé Fernando, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE64769, de 1 de Outubro de 2014, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx número 1833.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia única, Sandra Maria Bernabé Fernando.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Mediação na compra e venda de móveis e imóveis próprios e de terceiros, bem como administração e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 b) Representações comerciais, organização e realização de acções de promoção de projectos e serviços;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaboração e implementação de projectos de decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 d) Importação, exportação e comercialização de artigos de electricidade, aparelhos eléctricos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas, candeeiros eléctricos e decorativos;
Número ou marcador · p. 35 e) Importação e comercialização de mercadorias da classe VIII, nomeadamente, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
Número ou marcador · p. 35 f) Importação, exportação e comercialização de mobiliário para escritório, equipamento informático, seus pertences;
Número ou marcador · p. 35 g) Importação e comercialização de, móveis, artigos de colchoeiro e artigos decorativos;
Número ou marcador · p. 35 h) Importação, exportação e comercialização de artigos tecidos e confecções;
Número ou marcador · p. 35 i) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares e agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 j) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 35 k) Prestação de serviços de tradução;
Número ou marcador · p. 35 l) Prestação de serviços gráficos; m)Produção de eventos e desenvolvimento de campanhas publicitárias e de agenciamento.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu projecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode, mediante deliberação do proprietário, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócia única pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários conferindoos competências de acordo com o que for determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 35 a)Pela assinatura de um único membro do conselho de gerência devidamente autorizado pela sócia única;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um mandatário ao qual a sócia única, tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Best Gás, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dez de Abril de dois mil e dezassete procedeu-se à constituição de uma sociedade anónima denominada Best Gás, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100842742, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Best Gás, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  2. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da administração e representação
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, ficando desde já nomeados os sócios administradores Manishkumar Rameshkumar Ahujae Hiteshlalwani, sem limite máximo de mandato.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  8. Número ou marcador, página 28: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  9. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  15. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  20. Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  23. Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2017. — O Técnico,
  33. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 29: Lea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e cinco de Abril do ano de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Lea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, rua do porto alegre número cinquenta e cinco matriculada sob o NUEL 100144182, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) deliberam a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos sócios nomeadamente Lura Emily Mateus e Kenzo Velemo Mateus em consequência, e alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação, Lea Serviços – Sociedade por quotas de responsabilidades limitada.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene rua de porto Alegre número 55, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social dentro ou fora do país, quando for conveniente.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 29: Duração
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 29: a) Montagem e reparação de todo o tipo de aparelhagem de som em veículos automóveis;
  46. Número ou marcador, página 29: b) Preparação de eventos, espectáculos, gravação de discos sonoros;
  47. Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral a grosso e ou retalho;
  48. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação;
  49. Número ou marcador, página 29: e) Aluguer de viaturas;
  50. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 29: Capital social
  55. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Luís Alberto Mateus;
  57. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente à sócia Lura Emily Mateus;
  58. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
  59. Texto do artigo, página 29: meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Kenzo Velemo Mateus.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  64. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 29: Gerência
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Alberto Mateus, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 29: Reunião da assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 29: Força maior
  79. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 30: Café DelMar Moçambique, Limitada
  85. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia doze do mês de Abril do ano dois mil e dezassete, da sociedade Café DelMar, Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100622599, o único sócio da sociedade o senhor Pedro Miguel Correia Medeira, decidiu:
  86. Texto do artigo, página 30: Dividir e ceder parcialmente a quota única que detém na referida sociedade, no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000.00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, aos sócios cessionários, a saber:
  87. Texto do artigo, página 30: a) uma quota no valor nominal de cento e trinta mil meticais (130.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, que cede ao sócio cessionário João Pedro da Silva Maia Ferreira, sem ónus ou encargos;
  88. Texto do artigo, página 30: b) uma quota no valor nominal de cento e trinta mil meticais (130.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, que cede ao sócio cessionário Sérgio Manuel Domingos Moreira, sem ónus ou encargos;
  89. Texto do artigo, página 30: c) reservando para si uma quota no valor nominal de trezentos e noventa mil meticais (390.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social.
  90. Texto do artigo, página 30: Por consequência altera-se os artigos segundo, quinto, décimo segundo, décimo terceiro e décimo oitavo do contrato da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  93. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua F, 36, localidade da Ponta Douro, Distrito de Matutuine, província de Maputo – Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) … Mantém-se.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), sendo
  98. Texto do artigo, página 30: que 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), corresponde a bens moveis e os restantes 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), corresponde a dinheiro, dividido em (3) quotas, assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de (390.000,00 MT) trezentos e noventa mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Correia Medeira;
  100. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de (130.000,00 MT) cento e trinta mil meticais, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro da Silva Maia Ferreira;
  101. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de (130.000,00 MT) cento e trinta mil meticais, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio e Sérgio Manuel Domingos Moreira.
  102. Número ou marcador, página 30: Dois) … Mantém-se… Três) … Mantém-se…
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  105. Número ou marcador, página 30: Um) A Administração da sociedade pertence aos sócios Pedro Miguel Correia Medeira e Sérgio Manuel Domingos Moreira, com dispensa de caução, podendo ser denominados Sócios-Administradores.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) … Mantém-se. Três) … Mantém-se. Quatro) … Mantém-se.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada mediante (2) duas assinaturas, sendo obrigatória a do sócio – Administrador Pedro Miguel Correia Medeira e a segunda de qualquer um dos outros sócios ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) … Mantém-se.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 30: (Disposições diversas)
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) … Mantém-se. Dois) … Mantém-se. Três) Em caso de morte ou interdição de um
  114. Texto do artigo, página 30: sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  115. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 30: Bangels Capital, Limitada
  117. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por Assembleia Geral da sociedade realizada aos seis de Março de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade Bangels Capital, Limitada com o NUEL um, zero, zero, três, nove, cinco, seis, cinco, sete, procederam à alteração da sede social, da Avenida de Angola, número dois mil oitocentos e setenta e nove, na cidade de Maputo, para Avenida Armando Tivane, número duzentos e sessenta e nove, na cidade de Maputo, tendo, ainda, em consequência da referida alteração, sido alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número duzentos e sessenta e nove, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 30: INOVE - Serviços e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade INOVE - Serviços e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, quatro, sete, zero, sete, um, três, deliberou o seguinte:
  124. Texto do artigo, página 30: Um) Alteração da sede social, de na Rua da Mozal, quarteirão vinte e seis, Parcela dez traço D, bairro Mussumbuluko, Matola para Avenida Tomás Nduda, n.º 215, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  125. Texto do artigo, página 30: Deste modo, é alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 30: Sede social
  128. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número 215, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  129. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 31: Pamoja Investimentos, Limitada
  131. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Pamoja Investimentos, Limitada, com NUEL 100067714, deliberaram a cessão de quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais onde a sócia Mariza de Fátima Dimene Caramanja possuía e cede na totalidade a sócia Edna Atieno Anditi que entra como nova sócia na sociedade.
  132. Texto do artigo, página 31: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 31: Capital social
  135. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais no valor nominal de cinco mil meticais cada um, pertencentes aos sócios Osborn Anditi Obuya, Martin Ukiru Amadi, Helen Nyawira Wanyika Amadi e Edna Atieno Anditi.
  136. Texto do artigo, página 31: Que em tudo mais não alterado continuam a
  137. Texto do artigo, página 31: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico,
  138. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 31: Organizações Mbatsana, Limitada
  140. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior, do referido cartório foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  143. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Organizações Mbatsana, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais, estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, por todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade na área de comércio, podendo ainda exercer as seguintes actividades:
  150. Número ou marcador, página 31: a) Actividades de padaria e mercearia;
  151. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de material da área de comércio de produtos de padaria;
  152. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de material da área de imobiliária e de hotelaria e turismo;
  153. Número ou marcador, página 31: d) Actividades de agro-pecuária;
  154. Número ou marcador, página 31: e) Actividade de transporte e rent-a-car.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pela assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alinear participações em sociedades em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da.
  157. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como, com mesmo objectivo, aceitar concessões, aderir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente na 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana;
  162. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana;
  163. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade possa carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 31: (cessão e divisão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo em primeiro lugar os sócios na proporção das quotas que detiverem e segundo lugar a sociedade quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
  169. Número ou marcador, página 31: Dois) Na cessão ou divisão a favor de estranhos, havendo discórdia quanto ao preço da conta a ceder, a assembleia poderá designar peritos estranhos a sociedade que determinarão o seu valor real, obrigando-se os sócios e a sociedade a aceitar a sua decisão.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou extinção dos sócios)
  172. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou extinção de sócios falecidos ou extinto.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) Os herdeiros ou sucessores dos sócios falecidos ou extintos tomarão na sociedade a posição correspondente, mas deverão fazer-se representar por um só deles, enquanto a quota for mantida na indivisão, e os interesses do interdito serão exercidos pelo seu representante legal ou pelo outro.
  174. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de morte do sócio maioritário, a sua quota será redistribuída por igual, pelos restantes sócios.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  177. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos seguintes:
  178. Texto do artigo, página 31: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  179. Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer quota penhorada, arrestada, ou por outra causa possa estar pendente de venda, adjudicação ou arrematação e processos judiciais, fiscais ou administrativos.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital. As quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora
  184. Texto do artigo, página 32: dele e feita individualmente por qualquer dos sócios, os quais desde já, são nomeados gerentes com dispensa de caução e ficam autorizados a delegar poderes e constituir mandatários nos termos da lei.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta ou individualizada dos sócios, pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 32: Três) Aos gerentes da sociedade e vedada a prática de actos ou contratos estranhos aos fins sociais, nomeadamente em negócios de favor como letras, fianças, a vales e semelhantes, sendo pessoalmente responsáveis pelos danos e prejuízos que dai possam advir para a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo dos casos em que a lei exija maior número de votos considerase que a assembleia geral possui quórum suficiente para deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados os votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada nos termos legais e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, discussão, e aprovação do balanço e contas de cada exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  191. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que os sócios julgarem conveniente, por convocação da gerência ou pedido de um ou mais sócios detentores da fracção mínima legalmente estabelecida para solicitar a convocação de uma assembleia geral com carácter extraordinário.
  192. Número ou marcador, página 32: Quatro) Nas reuniões das assembleias gerais os sócios poderão fazer-se representar apenas pelo respectivo cônjuge ou outro sócio.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 32: (Balanço e resultados)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social corresponde ao ano civil e o balanço será encerrado, juntamente com relatório de gerência, com data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de percentagem legalmente estabelecida para afectação do fundo de reserva legal e de quaisquer outros encargos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  197. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante proposta da gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição reforço ou diminuição de reservas ou previsões, designadamente para fins de reinvestimento ou estabilização de dividendos.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2016. —
  205. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 32: Jamal Advogados, Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sócia única da sociedade Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100634171, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou pela adopção do tipo de sociedade por quotas unipessoal e pela alteração da designação social da sociedade para Jamal Advogados, Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se ainda à revisão integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  208. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  211. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Jamal Advogados, Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo segundo direito, na cidade de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia única pode decidir a abertura de outros escritórios em território nacional ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 32: (Duração objecto social)
  218. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de protecção e salvaguarda de direitos de propriedade industrial e de tradução jurídica, incluindo traduções ajuramentadas.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  220. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades com o mesmo ou diferente objecto daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  221. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota subscrita pela sócia única Zara Shamsherali Jamal.
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia única pode decidir a admissão de novos sócios.
  226. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Estrutura da sociedade
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 32: (Estrutura da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é constituída pela sócia única e pelo conselho de administração.
  230. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia única poderá decidir a nomeação de gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio específico que se enquadre no objecto da sociedade, com a composição e as competências que lhe sejam atribuídas por documento escrito.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 32: (Decisões da sócia única)
  233. Número ou marcador, página 32: Um) Compete à sócia única decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) As decisões da sócia única serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
  235. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à sócia única decidir sobre a renúncia ao estatuto da sociedade unipessoal, consentindo na entrada de novos sócios.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 32: (Conselho de administração)
  238. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um presidente
  239. Texto do artigo, página 33: e dois vogais nomeados pela sócia única, dispensados ou não de caução e remuneração, conforme decisão da sócia única.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são nomeados pela sócia única por um período de dois anos, sendo permitida a sua recondução ao cargo.
  241. Número ou marcador, página 33: Três) Cabe ao conselho de administração, em todas as matérias que não estejam reservadas à sócia única, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, deliberar sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  242. Número ou marcador, página 33: Quatro) Nas deliberações do conselho de administração, cada membro tem um voto e as deliberações são tomadas por maioria dos votos, não se contando as abstenções como tal.
  243. Número ou marcador, página 33: Cinco) Até à nomeação pela sócia única dos membros do conselho de administração, exercerá as funções de administradora única a senhora Zara Shamsherali Jamal.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 33: (Representação e vinculação da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de qualquer outro membro do conselho de administração ou, quando este não esteja constituído, pela assinatura da administradora única.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Apreciação anual da situação da sociedade e aplicação de resultados
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 33: (Apreciação anual da situação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Relativamente a cada ano civil, o
  252. Texto do artigo, página 33: conselho de administração elaborará o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas, os quais, conjuntamente com a proposta de aplicação de resultados, serão apresentados à sócia única para aprovação.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 33: (Distribuição e aplicação dos resultados)
  255. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos os montantes necessários para a reserva legal, serão aplicados conforme decidido pela sócia única, sem obrigatoriedade de distribuição de qualquer percentagem mínima.
  256. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  259. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sócia única.
  260. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo decisão em contrário da sócia única, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo ao conselho de administração em exercício as funções de liquidatários.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 33: (Lei aplicável)
  263. Texto do artigo, página 33: O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 33: Vila Boene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100185601 uma entidade denominada, Vila Boene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 33: Entre:
  268. Texto do artigo, página 33: Pedro Fernando Boene, solteiro, maior de idade, natural de Tsoveca, Bilene Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 09200928643J emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  271. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Vila Boene – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praia de Bilene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 33: Duração
  274. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 33: Objecto
  277. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  278. Número ou marcador, página 33: a) Exercício da actividade de turismo, residencial, campismo, santuário de pássaros, fazenda bravia, desporto náutico, golfe hipismo e imobiliária;
  279. Número ou marcador, página 33: b) Construção civil, pintura, canalização e climatização;
  280. Número ou marcador, página 33: c) Ferragem comércio geral a grosso e a retalho, indústria, serviços de limpeza, transporte de carga e passageiros, banco de microfinanças e microcréditos;
  281. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação;
  282. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  283. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 33: Capital social
  286. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente e cem por cento do capital social subscrita pelo único sócio Pedro Fernando Boene
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  289. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 33: Gerência
  293. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Pedro Fernando Boene que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  294. Texto do artigo, página 33: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  301. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  304. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  307. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 34: Van Oord Mozambique, Limitada
  310. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral, datada de vinte de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Van Oord Mozambique, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100474697, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), foi aprovado a alteração da sede social da sociedade bem como a substituição de um dos administradores da sociedade, e por consequência, alterados os artigos primeiro e décimo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 34: (Forma, denominação e sede)
  313. Número ou marcador, página 34: Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede no Prédio Torres Rani, na Avenida Marginal, Talhão 141, 6.º andar, Maputo - Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 34: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 34: (Gestão e representação da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 34: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Seis) Os membros do Conselho de
  318. Texto do artigo, página 34: Administração são nomeados pelos sócios em Assembleia Geral.
  319. Texto do artigo, página 34: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  320. Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 34: Adritrónica Moçambique, Limitada
  322. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que a acta de vinte de Abril de dois mil e dezassete da sociedade Adritrónica Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100334461, deliberam o aumento do capital social, em consequência é alterado a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  324. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), em nome de Paula Solanda Franco de Freitas;
  326. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), em nome de Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos.
  327. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 34: Alenu Comercial, Limitada
  329. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Alenu Comercial, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100462982, com sede social na Rua Escola 790,
  330. Texto do artigo, página 34: Talhão I – 14/1 – Unidade K, Matola, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade.
  331. Texto do artigo, página 34: Em consequência fica alterada a composição do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  334. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 34: a) (mantém);
  336. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de instalação e manutenção de ar-condicionados;
  337. Número ou marcador, página 34: c) Manutenção e montagem de equipamento de escritório;
  338. Número ou marcador, página 34: d) Serviços de canalização;
  339. Número ou marcador, página 34: e) Serviços de carpintaria.
  340. Número ou marcador, página 34: f) Nos termos da lei mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá igualmente participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  341. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 34: Engexpor Moçambique, Limitada
  343. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezassete de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Engexpor Moçambique, Limitada, registada sob o número onze mil e cinco, procedeu, por unanimidade dos sócios presentes, consentir na cessão de uma quota individual titulada por Rui Manuel Gama Alegria, no valor de cento e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula setenta e cinco por cento do capital social, a favor do sócio Miguel Alegria. Em consequência da cessão de quotas precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de (dezanove mil e oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a noventa e nove vírgula vinte e cinco
  348. Texto do artigo, página 35: por cento do capital social, pertencente ao sócio Engexpor – Consultores de Engenharia, S.A.; e
  349. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Alegria.
  350. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Abril de dois mil e dezassete.
  351. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 35: Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100785595 uma entidade denominada, Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 35: Sandra Maria Bernabé Fernando, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE64769, de 1 de Outubro de 2014, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  355. Texto do artigo, página 35: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  358. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx número 1833.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 35: Duração
  361. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 35: Capital social
  364. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia única, Sandra Maria Bernabé Fernando.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 35: Objecto
  367. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  368. Número ou marcador, página 35: a) Mediação na compra e venda de móveis e imóveis próprios e de terceiros, bem como administração e gestão de imóveis;
  369. Número ou marcador, página 35: b) Representações comerciais, organização e realização de acções de promoção de projectos e serviços;
  370. Número ou marcador, página 35: c) Elaboração e implementação de projectos de decoração de imóveis;
  371. Número ou marcador, página 35: d) Importação, exportação e comercialização de artigos de electricidade, aparelhos eléctricos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas, candeeiros eléctricos e decorativos;
  372. Número ou marcador, página 35: e) Importação e comercialização de mercadorias da classe VIII, nomeadamente, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
  373. Número ou marcador, página 35: f) Importação, exportação e comercialização de mobiliário para escritório, equipamento informático, seus pertences;
  374. Número ou marcador, página 35: g) Importação e comercialização de, móveis, artigos de colchoeiro e artigos decorativos;
  375. Número ou marcador, página 35: h) Importação, exportação e comercialização de artigos tecidos e confecções;
  376. Número ou marcador, página 35: i) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares e agrícolas;
  377. Número ou marcador, página 35: j) Prestação de serviços de logística;
  378. Número ou marcador, página 35: k) Prestação de serviços de tradução;
  379. Número ou marcador, página 35: l) Prestação de serviços gráficos; m)Produção de eventos e desenvolvimento de campanhas publicitárias e de agenciamento.
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu projecto principal, desde que devidamente autorizada.
  381. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode, mediante deliberação do proprietário, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 35: Gerência e administração da sociedade
  384. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pela sócia única.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia única pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários conferindoos competências de acordo com o que for determinado pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 35: Disposições gerais
  388. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade ficará obrigada:
  389. Texto do artigo, página 35: a)Pela assinatura de um único membro do conselho de gerência devidamente autorizado pela sócia única;
  390. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um mandatário ao qual a sócia única, tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  391. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  392. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  393. Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 35: Best Gás, Limitada
  395. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dez de Abril de dois mil e dezassete procedeu-se à constituição de uma sociedade anónima denominada Best Gás, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100842742, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  399. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Best Gás, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
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