III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2017

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Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 1149, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de gás e lubrificantes, com importação e exportação e a sua distribuição e todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Yara Alfiete Felner da Silva.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de
Texto do artigo · p. 36 preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta, e-mail ou faz com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Representação
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Votos
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade ficará a cargo dos sócios Sergio Paulo costa da Silva e Yara Alfiete da Silva.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 36 a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 37 e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 37 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço —133,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 35: Sede
  2. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 1149, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  3. Número ou marcador, página 35: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Objecto
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de gás e lubrificantes, com importação e exportação e a sua distribuição e todas as actividades acessórias.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 36: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  10. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 36: Capital social
  13. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Yara Alfiete Felner da Silva.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  18. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de
  24. Texto do artigo, página 36: preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  25. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  26. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta, e-mail ou faz com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 36: Representação
  34. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 36: Votos
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  39. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade ficará a cargo dos sócios Sergio Paulo costa da Silva e Yara Alfiete da Silva.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  48. Número ou marcador, página 36: a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  51. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  54. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  56. Texto do artigo, página 37: e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  59. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 37: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  67. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 37: Recurso jurídico
  70. Texto do artigo, página 37: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 37: Legislação aplicável
  73. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 38: INM
  76. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  77. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  78. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  79. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  80. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  81. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  82. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  83. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  84. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  85. Lista, página 38: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  86. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  87. Lista, página 38: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  88. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  89. Título de secção, página 38: Delegações:
  90. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  91. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  92. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  93. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  94. Parágrafo, página 38: Preço —133,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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