III SÉRIE — n.º 73
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 73/2024
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| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -14º 32´ 40,00´´ -14º 42´ 20,00´´ -14º 42´ 20,00´´ -14º 40´ 10,00´´ -14 º40´ 10,00´´ -14º 32´ 40,00´´ | 33º 21´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 33º 15´ 40,00´´ 33º 15´ 40,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -14º 32´ 40,00´´ -14º 42´ 20,00´´ -14º 42´ 20,00´´ -14º 40´ 10,00´´ -14 º40´ 10,00´´ -14º 32´ 40,00´´ | 33º 21´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 33º 15´ 40,00´´ 33º 15´ 40,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,15deAbrilde2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 73
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso/LPP n.º 11669L.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Mães e Pais de Auxilio a Estudantes-AMPAE. Associação dos Ex-Mineiros de Kampfumo – AMIKA. Associação União Para o Apoio dos Combatentes da Defesa
- Parágrafo, página 1: da Pátria-UNACOMPÁTRIA. ABC - Comércio Indústria e Serviços, Limitada. Ambar Mine Company, Limitada. Andromeda Fmcg, Lmitada. Atittude HR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Attari – Sociedade nipessoal, Limitada. Casa Vento do Mar, Limitada. Centro de Formação e Capacitação Técnico, Tributário. DC Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fábrica de Gelo, Limitada. G & SAM Industrial Supplies, Limitada. Global Trade Link I E & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada. Golden Eagle Diam – Sociedade Unipessoal, Limitada. Goldsurf– S.A. J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jumbo Eucal, Limitada. LC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Light Investiment, Limitada. Link Travel Agency, Limitada. Lotus Pharma, Limitada. M Six Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada Medinho Comercial & Serviços, Limitada Meli Logistics, Limitada
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Meta4plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, Movi Carga, Limitada. Moz Top - Energia, Limitada . Moz Top - Energia, Limitada. Mozlitera Editora Sociedade Unipessoal, Limitada . Mulima Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nas Mozambique, Limitada. Nattura, Limitada. Nemala, Limitada. ProVisual Corporate, Limitada. PVK, Limitada. Sefika – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shakti Investiments, Limitada. Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada. SLT Mining III, Limitada. Solutions Link, Limitada. Sun Power Engineering, Limitada. Systems Automation, Limitada. V Four Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vector Travel, Limitada. Victoria Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. WF Workshop & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Woomoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação União Para o Apoio dos Combatentes da Defesa da Pátria, como pessoa jurídica, juntando ao Pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícito determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, na obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União para o Apoio dos Combatentes da Defesa da Pátria – UNACOMPÁTRIA.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Ex-Mineiros de Kampfumo - AMIKA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Ex-Mineiros de Kampfumo – AMIKA.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Mães e Pais de Auxilio a Estudantes-AMPAE como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Mães e Pais de Auxilio a Estudantes-AMPAE.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Março de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Yau Ming Stacy, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11669L, válida até 24 de Janeiro de 2029, para ouro e minerais associados, no Distrito de Macanga na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vétice
Latitude
Longitude
1
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3
4
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6
-14º 32´ 40,00´´
-14º 42´ 20,00´´
-14º 42´ 20,00´´
-14º 40´ 10,00´´
-14 º40´ 10,00´´
-14º 32´ 40,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 32´ 40,00´´ -14º 42´ 20,00´´ -14º 42´ 20,00´´ -14º 40´ 10,00´´ -14 º40´ 10,00´´ -14º 32´ 40,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 33º 15´ 40,00´´ 33º 15´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 21´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 33º 15´ 40,00´´ 33º 15´ 40,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 32´ 40,00´´ -14º 42´ 20,00´´ -14º 42´ 20,00´´ -14º 40´ 10,00´´ -14 º40´ 10,00´´ -14º 32´ 40,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 21´ 20,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 33º 13´ 30,00´´ 33º 15´ 40,00´´ 33º 15´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ABC - Comércio Indústria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada no dia vinte oito de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, a sociedade ABC - Comércio Indústria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatoria dos Registo das Entidades Legais sob NUEL, 105008490, com capital social integralmente realizado de doze mil meticais, com sede na Avenida das Forças Populares n.º 2005, na cidade de Maputo, deliberam a cesseção de quota na sociedade, passando, assim o artigo quarto, dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 2: 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 2: Primeira quota, no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), pertencente ao sócio Rafael Alfredo Mobata; segunda quota, no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), pertencente ao sócio Rafael Araújo Cumbane; terceira quota, no valor nominal de 1.440,00MT (mil quatrocentos e quarenta meticais), pertencente à sócia Maria António Luís Mathe; quarta quota, no valor nominal de 1.440,00MT (mil quatrocentos e quarenta meticais), pertencente ao sócio Aurélio Machinbine Matavel Júnior; quinta quota, no valor nominal de 720,00MT (setecentos e vinte meticais), pertencente à sócia Maria Rosa
- Texto do artigo, página 2: Tavares; sexta quota, no valor nominal de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), pertencente à ABC - Comércio Indústria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Ambar Mine Company, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105015957, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Ambar Mine Company, Limitada, constituída pelos sócios Zeyd Abdul Rahimo,
- Texto do artigo, página 3: natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030401289652B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, aos 29 de Outubro de 2021, residente no Bairro Urbano Central da Ilha Moçambique, Província de Nampula, e Correia Eugénio, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700513974J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Abril de 2021, residente no Bairro de Bloco I, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 3: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ambar Mine Company, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede Bairro Ontupaia, parte alta da Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto comércio a grosso e a retalho de pedras e areias de construção, e outros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeyd Abdul Rahimo;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equvalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente o sócio Correia Eugénio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Zeyd Abdul Rahimo. que desde já é nomeado Administrador.
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 5 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Andromeda FMCG, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019048, uma entidade denominada Andromeda FMCG, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Ruixing Chen, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º EJ7796911, emitido pelos Serviços de Migração da China, aos 19 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Central, Avenida Karl Max, n,º 1782, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Yanxiang Yan, casado, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00020781F, emitido aos 29 de Junho de 2022, em Moçambique, residente na Avenida Karl Max, casa n.º 1782, Bairro Central, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Zhicheng Wang, solteiro, natural de Fujian-China, de Nacionalidade Chinesa, portador do Passporte n.º EO8460612, emitido aos 29 de Março de 2014, na China, residente na Karlx Max, casa n.º 1782, Bairro Central, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Quarto: Ronghua Zhang, solteiro, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do Passporte n.º EL3147352, emitido aos 23 de Outubro de 2023, na China, residente na Karlx Max, casa n.º 1782, Bairro Central, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Quinto: Jinfu Chen, solteiro, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do Passporte n.º EA0687696, emitido aos 31 de Maio de 2017, na China, residente na Avenida Karlx Max, casa n.º 1782, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Sociedade adopta a denominação de Andromeda FMCG, Lmitada, e tem sua sede no KM 18, Posto Administrativo de Katembe Nsime, Districto de Matutuine, província de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for convienente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com inicio na data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A Sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio de produtos de hegiene;
- Número ou marcador, página 3: b) Produção de produtos de hegiene;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação de matéria prima para produção dos produtos de hegiene;
- Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é no valor de 2.500.0000,00MT, corresponde a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 781.250,00MT, corresponde a 31,25%, pertencente ao sócio Ruixing Chen;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 625.000,00MT, corresponde a 25,00%, pertencente ao sócio Yanxiang Yan;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 468.750,00MT, corresponde a 18,25%, pertencente ao sócio Zhicheng Wang;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de 312.500,00MT, corresponde a 12,50%, pertencente ao sócio Ronghua Zhang;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota de 312.500,00MT, corresponde a 12,50%, pertencente ao sócio Jinfu Chen.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da Sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Yanxiang Yan e Ruixing Chen, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa da caução, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a Sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na Sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação de Mães e Pais de Auxílio A Estudantes – AMPAE
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: É adoptada a denominação Associação de Mães e Pais de Auxílio a Estudantes, também designada AMPAE. A AMPAE é uma
- Texto do artigo, página 4: Associação voluntária e não-governamental, sem fins lucrativos, nem económicos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial própria, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável ao território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMPAE é de âmbito nacional, podendo criar, transferir ou fechar delegações em qualquer outro ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AMPAE tem a sua sede no Bairro Nkobe, talhão EC1, parcela n.º 966, Distrito da Machava, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) A AMPAE é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Mães e Pais de Auxílio a Estudantes, ou responsáveis legais, tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a formação educacional de seus filhos ou menores sob a sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover convénios e parcerias com instituições de ensino, na busca de melhores condições de valores de mensalidades escolares;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover convénios ou contratos com instituições públicas ou privadas, que possam proporcionar actividades complementares à ementa curricular mínima prevista no sistema nacional de ensino;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover reuniões entre mães e pais de estudantes, directores, corpo docente e demais especialistas, a fim de debaterem sobre questões inerentes à educação;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor e organizar concursos, exposições, torneios desportivos, excursões, festas e comemorações escolares, inclusive entre mães e pais, estudantes e professores;
- Número ou marcador, página 4: f) Incentivar a realização de actividades extra-classe dos estudantes, tais como, criação de jornais escolares, revistas, bibliotecas, momentos recreativos e desportivos, teatro escolar, e outras medidas que visem ao aprimoramento cultural, físico e moral do educando;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover o respeito e a interação com o meio ambiente;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a conscientização e agir em defesa da dignidade do menor, fomentando a sua autonomia pessoal e a liberdade, objectivando evitar todas e quaisquer formas de violência contra os estudantes (física, psicológica, sexual, institucional);
- Número ou marcador, página 4: i) Promover o intercâmbio cultural, nos âmbitos internacional, provincial e intermunicipal, proporcionando aos estudantes a aquisição de conhecimento através de experiências, envolvendo famílias e instituições, podendo a AMPAE figurar como intermediária de programas de intercâmbio e serviços agregados inclusive;
- Número ou marcador, página 4: j) Actuar em defesa de mães e pais ou responsáveis legais, mediante a utilização de recursos lícitos adequados para garantir e valorizar o livre exercício dos direitos decorrentes do poder familiar, impedindo que sejam vilipendiados por decisões alheias, que imponham, unilateralmente, destino indesejado ao futuro dos filhos ou menores, que detenham legalmente a guarda.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de membros se dará mediante o preenchimento da ficha de inscrição de membros, contendo os dados pessoais necessários e suficientes para sua correcta identificação e localização, data e assinatura do candidato, permitindo ao Conselho de Direcção avaliar o cumprimento dos requisitos previstos nestes Estatutos, e uma vez cumpridos, deverão ser admitidos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Os Membros Permanentes deverão ser admitidos em AssembleiaGeral após análise do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Os Membros por Identidade serão admitidos mediante assinatura do Conselho de Direcção na respectiva Ficha de Inscrição e apresentação de Declaração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Considerando que a AMPAE proverá ambiente de convívio comunitário de menores com o fornecimento de hospedagens, os interessados em ingressar na Associação passarão por avaliação criteriosa e minuciosa, conforme previsto em regimento interno.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não havendo informações precisas e seguras da vida antecedente dos interessados, ou seja, dos pais, responsáveis legais e menores, o requerimento será indeferido por motivo de prudência e segurança, que deverão ser praticadas no mais alto nível de atenção.
- Texto do artigo, página 4: Quarto) O acto para a admissão de membros será discricionário. A AMPAE poderá exigir a realização de provas de admissão para verificar se o conhecimento do estudante está de acordo com as das instituições de ensino conveniadas, além de exames psicológicos e clínicos com a finalidade de garantir que a rotina de estudos seja compatível com o interessado e evite qualquer risco ao aprendizado e à sua saúde física e psicológica.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O associado que tenha sido admitido como Membro por Identidade poderá, após 3 (três) anos de efectiva participação nos actos da AMPAE, requerer à Directoria Executiva que apresente seu nome para a Assembleia-Geral, a fim de que seja votada a sua admissão para Membro Permanente.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O Membro por Identidade que tiver a indicação por escrito da maioria dos Membros Permanentes poderá, a qualquer tempo, requerer ao Conselho de Direcção que seu nome seja apreciado pela Assembleia Geral para ser admitido como Membro Permanente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem categorias de membros as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – que deverão ter este título destacado nos documentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Afiliados contribuintes – pessoas que estão de acordo com os ideais da AMPAE e desejam contribuir com a manutenção e expansão da Associação, tais como, terceiros admitidos, após análise de critérios pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Beneméritos – pessoas físicas ou jurídicas que façam contribuições periódicas a qualquer título, ou com a finalidade de custear as actividades e de subsidiar seus projectos;
- Número ou marcador, página 4: d) Conselheiros - pessoas reconhecidas por desenvolver acções similares às da AMPAE, tais como psicólogos, pedagogos, professores, ministros de confissão religiosa e demais profissionais que comprovem relação ou especialização na área da educação e formação humana;
- Número ou marcador, página 4: e) Membros Permanentes: membros com plenos direitos, incluindo o direito ao sufrágio, admitidos em Assembleia Geral após análise do Conselho de Direcção, mediante assinatura de Termo de Compromisso, conforme requisitos e disposições do regimento interno da Associação, aprovados logo em seguida da verificação de provas e títulos, devidamente comprovados e consignados em Acta de Reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Membros por Identidade: membros sem direito ao sufrágio, admitidos mediante comprovação da legitimidade do interesse nos assuntos da Associação, que declarem estar cientes da ausência de direito a voto, bem como da sua condição de inelegibilidade, usufruindo, todavia, dos demais direitos dos associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da AMPAE:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar das actividades da AMPAE, em igualdade de condições, exceptuadas as vantagens previstas neste Estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Votar e ser votado nas AssembleiasGerais, sendo esta uma vantagem especial do Membro Permanente;
- Número ou marcador, página 5: c) Os direitos dos membros são pessoais, intransferíveis e intransmissíveis a cônjuges, herdeiros, sucessores ou a terceiros, a título singular ou universal, ou a qualquer outro título, sendo, ainda, impenhoráveis no seu mais lato sentido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da AMPAE:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar as normas estabelecidas no presente Estatuto; b)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Desempenhar, diligentemente, as funções que lhes forem atribuídas em função dos cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar activamente das comissões para as quais tenham sido designados e prestigiar a AMPAE, por todos os meios, dispostos ao seu alcance;
- Número ou marcador, página 5: e) Discutir e encaminhar todos os assuntos tratados pela Associação, observando fielmente os deveres de discrição e cordialidade, abstendo-se de comentários políticopartidários ou de carácter filosófico-religioso, excepto se totalmente indispensáveis à resolução de questões educacionais relacionadas com instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 5: f) Observar as disposições do regimento interno;
- Número ou marcador, página 5: g) Pagar em dia a mensalidade ou contribuição aprovada na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) São deveres exclusivos dos Membros Permanentes os constantes nas alíneas b), c) e g), do presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Todo membro tem o direito de desligar-se da Associação, a qualquer momento, de forma livre, espontânea e sem nenhum impedimento imposto pela AMPAE, bastando, para tanto, fazê-lo mediante apresentação de requerimento escrito, endereçado ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Serão punidos com pena de exclusão, os membros que cometerem grave violação às normas deste Estatuto, aos princípios da moral ou atentarem contra o património ou o nome da AMPAE, sempre assegurado o amplo direito de defesa, que deverá ser exercido por escrito em 10 (dez) dias do recebimento da notificação, sendo competente para deliberar sobre a exclusão do membro o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Perderão os direitos e poderão ser excluídos os membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) Deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres estatutários;
- Número ou marcador, página 5: b) Infringirem qualquer disposição estatutária;
- Número ou marcador, página 5: c) Praticarem actos nocivos ao interesse da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Praticarem actos que impliquem em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros;
- Número ou marcador, página 5: f) Estiverem em atraso com mais de 6 (seis) mensalidades estipuladas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Caberá ao Conselho de Direcção a decisão pela perda do direito ou pela exclusão do associado.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Da decisão do Conselho de Direcção que pretenda excluir um membro, cabe recurso à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Quando não for o caso de exclusão, o membro poderá sofrer as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 5: a) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 5: b) Suspensão dos direitos por 90 (noventa) dias em caso de desacato à Assembleia Geral ou a algum membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AMPAE:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Curador;
- Número ou marcador, página 5: e) As Comissões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 5: Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais da AMPAE têm a duração de 4 (quatro) anos renováveis, uma única vez, por igual período.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais da AMPAE não podem, simultaneamente, pertencer a mais do que um órgão social da AMPAE.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Natureza e Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação composta por todos membros e suas decisões são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto. As suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total de Membros Permanentes em pleno gozo dos direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da Assembleia Geral serão ordinárias ou extraordinárias e serão instaladas e dirigidas pelo Presidente da AMPAE e secretariadas pelo Secretário Geral, podendo tais funções ser delegadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Das Assembleias serão lavradas actas assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Geral, bem como por três Membros Permanentes presentes escolhidos na própria Assembleia, se coincidir a realização da Assembleia Geral Ordinária e da Assembleia Geral extraordinária em uma mesma reunião, poderá ser lavrada acta conjunta de ambas, haverá também o registro de presença dos Associados Permanentes, o qual será assinado por todos que participarem da Assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, sendo convocada pelo Presidente, no mês de Junho, para análise
- Texto do artigo, página 6: e prestação de contas do Conselho de Direcção, mediante indispensável publicação de Edital de Convocação afixado na sede da Associação ou por envio de correio electrónico aos membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á quando houver interesses da Associação que exigirem o pronunciamento dos membros permanentes e para os fins previstos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Nas assembleia gerais, ordinárias ou extraordinárias, só poderão ser deliberados os assuntos previstos nos respectivos editais de convocação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: São atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Alterar o presente Estatuto, respeitando as normas aqui estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: b) Analisar e aprovar relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e destituir os membros eleitos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Instituir mensalidades e contribuições associativas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um Presidente, um Vogal e um Secretário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de administração da AMPAE, eleito pela Assembleia Geral, entre os Membros Permanentes, composto por 4 (quatro) membros titulares e suplentes, os quais ocuparão os seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os suplentes eleitos juntamente com os membros do Conselho de Direcção serão convocados para assumir o cargo do titular em caso de perda do mandato, impedimento definitivo, renúncia ou destituição deste, devendo completar o mandato até seu final.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nos casos de impedimento temporário, as funções do cargo serão exercidas por outro membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direcção deverá manter a composição apresentada no momento da inscrição da chapa eleitoral, não sendo permitida qualquer alteração ou permuta de cargos entre os eleitos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Todos membros do Conselho de Direcção são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição, total ou parcial dos membros, por um número indefinido de mandatos e o respectivo prazo de gestão ficará prorrogado automaticamente até a posse dos substitutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para tratar de assuntos administrativos, devendo ser lavrada a Acta da Reunião, contendo as deliberações, a qual deverá ser assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes às reuniões, manifestando-se, o Presidente, apenas para desempatar as votações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: São competências dos membros do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 6: I. Do Presidente:
- Texto do artigo, página 6: a)Dirigir, orientar e representar a AMPAE, judicial ou extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e instalar as Assembleias;
- Número ou marcador, página 6: c) Presidir as reuniões;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir metas anuais de trabalho e avaliar, ao final, se foram atingidos os objectivos;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas, até o mês de Junho, relativas ao exercício fiscal do ano anterior;
- Número ou marcador, página 6: f) Constituir comissões, eleitoral inclusive, quando necessário;
- Número ou marcador, página 6: g) Determinar a apuração de qualquer irregularidade detectada, podendo ser utilizada auditoria ou profissional externo;
- Número ou marcador, página 6: h) Determinar, ad referendum do Conselho de Direcção, providência (s) de carácter urgente;
- Número ou marcador, página 6: i) Delegar as atribuições aqui conferidas a outros membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: j) Receber doações;
- Número ou marcador, página 6: k) Conceder em conjunto com qualquer outro director, isenção parcial ou total de mensalidades dos Membros Permanentes, conforme critérios do regimento interno.
- Texto do artigo, página 6: II - Do Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários;
- Número ou marcador, página 6: b) Assessorar o Presidente em suas atribuições;
- Número ou marcador, página 6: c) Responder pelas relações públicas da Associação, tendo, entre outras, as atribuições de intermediar relações institucionais entre a AMPAE e as instituições de ensino e divulgar entre os membros da AMPAE os programas e projectos institucionais, enviando-os ao Conselho de Direcção e recebendo dela sugestões.
- Texto do artigo, página 6: III. Do Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o vice-presidente nos seus impedimentos temporários;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentar a pauta de trabalho do dia;
- Número ou marcador, página 6: c) Redigir as Actas das Reuniões;
- Número ou marcador, página 6: d) Redigir e assinar as correspondências emitidas pela AMPAE;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar o arquivo de documentos da AMPAE.
- Texto do artigo, página 6: IV. Do Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o secretário-geral nos seus impedimentos temporários;
- Número ou marcador, página 6: b) Colaborar efectivamente com o Secretário-Geral nas atribuições dele;
- Número ou marcador, página 6: c) Acompanhar os registros contábeis, inventariando o património e cuidando das contas bancárias da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar, sempre que solicitado, ao Conselho de Direcção, o balanço financeiro da AMPAE, com movimento da receita e despesa mensal;
- Número ou marcador, página 6: e) Manter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores em moeda ou título pertencentes à Associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Fornecer dados financeiros para o planeamento das actividades e apresentação do relatório anual do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: g) Organizar e manter rigorosamente em dia a escrituração contábil da Associação; h)Elaborar, juntamente com o Presidente, o orçamento anual para ser apresentado ao Conselho Fiscal e referendado na Assembleia Geral Ordinária.
- Texto do artigo, página 7: IV. Do Vogal: Coadjuvar o Presidente, o vice-presidente
- Texto do artigo, página 7: e os restantes membros da Direcção e cumprir as funções que lhe sejam distribuídas.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos juntamente com o Conselho de Direcção para mandato de 4 (quatro) anos, na forma prevista neste Estatuto e terá igual número de suplentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a escrituração contábil da AMPAE;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar o Plano Orçamentário Anual e fornecer parecer à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira da AMPAE, bem como o contínuo aperfeiçoamento dos controles internos e da integridade das ações administrativas.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Curador
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: Conselho Curador
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Curador será formado por 3 (três) Membros Permanentes indicados pelo Conselho de Direcção, que elaborará um Regimento Interno contendo normas a serem observadas nas hospedagens, detalhes dos processos previstos neste Estatuto e quaisquer procedimentos necessários para o regular desempenho das actividades da Associação, em prazo determinado no acto da constituição do Conselho, que o apresentará ao Conselho de Direcção para aprovação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Curador poderá ser mantido pelo Conselho de Direcção por prazo indeterminado com a finalidade de auxiliar a implementar e zelar pelo cumprimento do regimento interno.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção poderá renovar o Conselho Curador total ou parcialmente, sempre visando o aperfeiçoamento da AMPAE.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Das comissões
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Comissões
- Número ou marcador, página 7: Um) As Comissões serão instituídas por livre nomeação do Conselho de Direcção e serão compostas por, no máximo, 3 (três) membros, sendo:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente - responsável por ordenar e conduzir os trabalhos e apresentar as conclusões dos trabalhos ao Conselho de Direcção; b)Vice-presidente - substituir o presidente nas suas ausências, auxiliar nos trabalhos e proposições;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário - cuidar do cronograma dos trabalhos, auxiliar os trabalhos com proposições e redigir documentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a constituição de qualquer Comissão, o Conselho de Direcção formalizará o convite a quaisquer dos associados, informando o propósito específico, o prazo de duração, bem como a data e local determinado para a efectiva instituição.
- Número ou marcador, página 7: Três) As Comissões têm a finalidade de aperfeiçoar as acções da AMPAE e serão um órgão consultivo do Conselho de Direcção, não possuindo poder deliberativo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As actividades consultivas das Comissões dar-se-ão por meio de análise técnica do tema apresentado pelo Conselho de Direcção com emissão de relatório dos trabalhos e propostas.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As propostas emitidas pelas Comissões somente terão força de deliberação na AMPAE se aprovadas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O Conselho de Direcção poderá determinar a suspensão ou o encerramento das Comissões a qualquer momento, quando não julgar oportuno os trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO VI Do Património e Fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Património
- Texto do artigo, página 7: Constituem património da AMPAE:
- Número ou marcador, página 7: a) Todos os bens móveis e imóveis que tenha adquirido ou venha a adquirir;
- Número ou marcador, página 7: b) Doações, heranças, legados, subvenções e contribuições de pessoas jurídicas ou físicas ou por qualquer outra forma de aquisição;
- Número ou marcador, página 7: c) Recursos obtidos de instituições e organizações nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 7: d) Marcas, patentes e direitos autorais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundos da AMPAE: Os recursos advindos das mensalidades aprovadas em Assembleia Geral e das eventuais contribuições espontâneas dos associados, serão aplicados exclusivamente em bens ou serviços, comprovadamente necessários, e que beneficiem directamente a AMPAE.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os valores auferidos pela AMPAE poderão ser destinados ao pagamento de despesas referentes às aulas de plantões pedagógicos, aulas preparatórias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação das contribuições mensais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das eleições
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Eleições
- Número ou marcador, página 7: Um) As eleições para os cargos do Conselho de Direcção da AMPAE serão realizadas ordinariamente conforme os prazos e procedimentos previstos neste Estatuto e a cada 4 (quatro) anos e de forma extraordinária poderão ser antecipadas por decisão da maioria dos directores, ocorrendo em data fixada pelo Presidente da AMPAE.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As eleições ordinárias serão convocadas pelo Presidente da AMPAE, mediante publicação de Edital de Convocação, afixado nos Quadros de Avisos da sede da AMPAE, sem prejuízo da comunicação via Internet, através da qual tomarão ciência todos os associados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ao convocar as eleições, o Presidente da AMPAE constituirá a Comissão Eleitoral, à qual caberá coordenar todo o processo eleitoral da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Comissão Eleitoral é composta de 3 (três) membros, escolhidos entre os membros, sendo:
- Número ou marcador, página 7: a) 1 (um) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) 1 (um) Secretário;
- Número ou marcador, página 7: c) 1 (um) Membro.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Presidente da Comissão Eleitoral presidirá a reunião da Assembleia Geral em que serão realizadas as eleições.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O prazo para registro das chapas eleitorais, local e horários de funcionamento da secretaria, impugnações, apresentação de recursos, decisões do processo eleitoral, data e horário do início e término da eleição, será disposto no edital, devendo as eleições acontecerem com antecedência mínima de 45 (dias) antes do término do mandato da actual Directoria e antecedência máxima de 60 (sessenta) dias do término do mandato da actual Directoria.
- Número ou marcador, página 8: Sete) No caso de eleição extraordinária, a Comissão Eleitoral poderá estabelecer procedimento sumário com critérios e prazos mínimos para garantir a ordem e o funcionamento das actividades da AMPAE.
- Número ou marcador, página 8: Oito) O mandato, no caso de eleição extraordinária, corresponderá ao tempo restante que deveria ser cumprido pelo Conselho de Direcção a ser substituído.
- Número ou marcador, página 8: Nove) O registo das chapas eleitorais será feito na forma definida pela Comissão Eleitoral, que fornecerá recibo da documentação por elas apresentada.
- Número ou marcador, página 8: Dez) O registo só poderá ser recusado se não atender às exigências previstas neste Estatuto, no Edital de Convocação ou às regras fixadas pela Comissão Eleitoral para o escrutínio.
- Número ou marcador, página 8: Onze) O registo das chapas eleitorais será feito através de Formulário, preparado pela Comissão Eleitoral, que deverá ser apresentado pelo candidato a vice-presidente, contendo as assinaturas de todos os candidatos integrantes da chapa.
- Número ou marcador, página 8: Doze) As chapas eleitorais deverão indicar candidatos aos seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 8: Três) A cada membro titular corresponderá um suplente.
- Número ou marcador, página 8: Catorze) Somente os Associados Permanentes poderão candidatar-se, votar e ser votados.
- Número ou marcador, página 8: Quinze) No dia das eleições será assegurada a liberdade de voto, sendo proibida a realização de propaganda eleitoral no (s) recinto (s) em que elas se realizarem.
- Número ou marcador, página 8: Dezasseis) As eleições acontecerão durante uma única reunião da Assembleia Geral, não podendo a votação ser marcada para mais de um dia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: Das Condições de Votar e de ser Votado
- Número ou marcador, página 8: Um) São condições para o exercício do direito do voto do Membro Permanente, quer nas eleições ordinárias ou extraordinárias:
- Número ou marcador, página 8: a) Ter no mínimo 3 (três) meses de inscrição no quadro social como Membro Permanente;
- Número ou marcador, página 8: b) Estar em dia com as mensalidades da Associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Não estar respondendo processo judicial de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 8: d) Não pertencer a grupos ou entidades consideradas ilegais;
- Número ou marcador, página 8: e) Não possuir má conduta;
- Número ou marcador, página 8: f) Não ter sido destituído do Conselho de Direcção da AMPAE por qualquer motivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Comissão Eleitoral exigir dos candidatos, inclusive dos suplentes, a observância das condições prescritas neste artigo.
- Número ou marcador, página 8: Três) São critérios para o Membro Permanente candidatar-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir as condições previstas no número 1 do presente artigo;
- Número ou marcador, página 8: b) Estar na data do registro da chapa há mais de 1 (um) ano inscrito no quadro social da AMPAE como Associado Permanente;
- Número ou marcador, página 8: c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
- Número ou marcador, página 8: d) Ter 35 anos de idade completos para os cargos de Presidente e vice-
- Texto do artigo, página 8: -presidente até à data da eleição.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária) poderá autorizar a eleição de candidatos que não atenderem os critérios de idade e de tempo de Associação, após deliberação que tenha sido aprovada com quórum de 2/3 dos Membros Permanentes presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: Votação
- Número ou marcador, página 8: Um) A votação será feita de forma presencial ou remota, com cada Membro Permanente declarando, oralmente ou por cédula emitida pela Comissão Eleitoral, ou ainda por meio de qualquer dispositivo digital válido, seu voto na respectiva chapa eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ocorrendo a hipótese de inscrição de chapa única, a eleição será feita por aclamação, para tanto sendo necessária a manifestação favorável da maioria simples (metade mais um) dos Associados Permanentes, presentes à reunião da Assembleia Geral, para que os candidatos sejam declarados eleitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Aberta a votação, serão computadas as presenças dos Membros Permanentes, com o respectivo registro do quantitativo na Acta da Reunião.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, a qual poderá, para o exercício de suas funções, solicitar o auxílio de profissionais externos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Cada chapa eleitoral concorrente poderá indicar um fiscal para acompanhar a apuração dos votos, cabendo a este encaminhar as dúvidas e reclamações ao Presidente da Comissão Eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O presidente da Comissão Eleitoral verificará se o número de votos computados coincide com os de Membros Permanentes que assinaram o livro de presença no caso de votos presenciais e dos que registraram presença por meio da Internet no caso de participação remota à reunião da Assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Em havendo discrepância, o pleito será anulado e outro processo eleitoral iniciado, do qual poderão participar apenas as chapas eleitorais previamente inscritas.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Vencerá a eleição a chapa que tiver a maioria dos votos válidos, ou seja, excluídos os votos brancos e nulos.
- Número ou marcador, página 8: Nove) Na hipótese de empate na votação, será declarada vitoriosa a chapa que tiver o candidato ao cargo de vice-presidente mais idoso.
- Número ou marcador, página 8: Dez) Encerrada a apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará eleitos os integrantes da chapa vencedora, nos termos deste Capítulo, e fará lavrar Acta Geral dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Onze) A chapa que discordar do resultado da apuração poderá requerer imediatamente após a proclamação dos eleitos a recontagem dos votos, a qual será procedida pela Comissão Eleitoral em acto contínuo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: Nulidades
- Número ou marcador, página 8: Um) São motivos para declaração de nulidade do pleito:
- Número ou marcador, página 8: a) A realização das eleições em dia, hora ou local diversos dos designados no Edital de Convocação;
- Número ou marcador, página 8: b) O encerramento dos trabalhos antes da hora prevista no Edital de Convocação;
- Número ou marcador, página 8: c) A coação ou fraude, devidamente comprovada;
- Número ou marcador, página 8: d) A inobservância de quaisquer disposições contidas neste Estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: Da Posse do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: A posse será realizada no primeiro dia do ano social, que coincidirá com o calendário do ano civil, momento em que se iniciará o mandato dos candidatos eleitos, e de forma imediata na própria reunião da Assemblei Geral, quando as eleições ocorrerem de forma extraordinária, salvo disposições em contrário, previstas no Edital de Convocação das eleições.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Um) A ARSN obriga-se com duas assinaturas sendo a principal do Presidente ou do vice-presidente e a do Tesoureiro, em documentos de mero expediente geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O exercício económico encerra no dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Três) A AMPAE não distribui lucros, dividendos ou bonificações a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, bem como seus membros associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A AMPAE poderá, por deliberação do Conselho de Direcção, manter convénios ou participar de outros órgãos de finalidade correlata, ainda que de natureza pública ou privada.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado a qualquer membro da AMPAE, e àqueles que tiverem delegação expressa do Conselho de Direcção, assinar declaração pública ou usar o nome da Associação em função do cargo que exerce.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Número ou marcador, página 9: Um) Os casos omissos e dúvidas levantadas na aplicação do presente Estatuto serão resolvidos por decisão do Conselho de Direcção e tratados no Regimento Interno, excepto em assuntos cuja deliberação seja da competência exclusiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em todas outras situações omissas, observar-se-á às disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) A AMPAE dissolve-se quando, por deliberação de 3/4 de todos os membros em Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo ser eleita uma comissão liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da AMPAE, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide, por maioria dos membros presentes, o destino a
- Texto do artigo, página 9: dar aos bens da AMPAE de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução social da AMPAE, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são distribuídos de acordo com a decisão dos membros da AMPAE.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
- Número ou marcador, página 9: Um) Para a aplicação imediata deste Estatuto, a Assembleia Geral que o aprovar também aprovará a qualificação de Membros Permanentes e suas respectivas categorias, para que a AMPAE tenha a sua estrutura administrativa integralmente regular para o benefício de todos os associados e assim se evite prejuízos nas necessidades de deliberações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral, entra em vigor nesta data e só poderá ser alterado, no todo ou em parte, por deliberação da Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.
- Texto do artigo, página 9: Associação União para o Apoio dos Combatentes da Defesa da Pátria – UNACOMPÁTRIA
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Auto Attari – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Vento do Mar, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação e Capacitação Técnico, Tributário, Contabilístico e de Agronegócios, Limitada
- Certidão de registo DC Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Gelo, Limitada
- Certidão de registo G & Sam Industrial Supplies, Limitada
- Certidão de registo Global Trade Link I E & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Golden Eagle Diam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goldsurf, S.A.
- Certidão de registo J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Jumbo Eucal, Limitada
- Certidão de registo LC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Light Investiment, Limitada
- Certidão de registo Link Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo Lotus Pharma, Limitada
- Certidão de registo M Six Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medinho Comercial & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Meli Logistics, Limitada
- Certidão de registo Meta4plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Movi Carga, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Moz Top - Energia, Limitada
- Certidão de registo Moz Top - Energia, Limitada
- Certidão de registo Mozlitera Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mulima Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nattura, Limitada
- Certidão de registo Nemala, Limitada
- Certidão de registo ProVisual Corporate, Limitada
- Certidão de registo PVK, Limitada
- Certidão de registo Sefika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Shakti Investiments, Limitada
- Certidão de registo Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining III, Limitada
- Certidão de registo Solutions Link, Limitada
- Certidão de registo Sun Power Engineering, Limitada
- Certidão de registo Systems Automation, Limitada
- Certidão de registo V Four Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vector Travel, Limitada
- Certidão de registo Victoria Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WF Workshop & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma ABC - Comércio Indústria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Woomoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ambar Mine Company, Limitada
- Certidão de registo Andromeda FMCG, Limitada
- Diploma Associação de Mães e Pais de Auxílio A Estudantes – AMPAE
- Certidão de registo Atittude HR – Sociedade Unipessoal, Limitada