III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2024

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Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A Associação adopta a denominação de União Para o Apoio dos Combatentes da Defesa da Pátria, designada abreviadamente: UNACOMPÁTRIA, que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 ( Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 Um)A UNACOMPÁTRIA é de âmbito nacional, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A UNACOMPÁTRIA, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Municipal da Matola, Posto Administrativo de Infulene, Bairro de Ndhlavela, Rua do Infulene, Casa n.º 273, podendo ser mudada para outro endereço.
Número ou marcador · p. 9 Três) A UNACOMPÁTRIA é constituída por tempo indeterminado, contando o início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da UNACOMPÁTRIA:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a existência de uma base necessária para garantir, em geral, o apoio aos Combatentes da Defesa da Soberania Nacional, especialmente os Membros para a materialização dos direitos consagrados por lei, cujo objectivo é alcançar a estabilidade e o bem estar socio-económico dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover a defesa, protecção e representação dos seus Membros perante entidades públicas, municipais e privadas, que estejam de qualquer modo ligadas ou manifestem o seu cometimento à instante necessidade do cumprimento do plano de reinserção e enquadramento social dos combatentes, visando a assistência
Texto do artigo · p. 9 adequada ao Combatente e em especial a assistência previlegiada aos combatentes de terceira idade e os debilitados em razão de doenças crônicas;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a assessoria aos órgãos decisores da administração do Estado moçambicano, dos municípios e organizações afins, na concepção de medidas que permitam a implementação de forma célere, o legislado sobre a reinserção social e reintegração dos combatentes;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover pacificamente, de forma segura e definitiva o resgate do reconhecimento do mérito social: o bom nome, a honra, idoneidade e o valor útil do sacrifício do Combatente da Defesa da Soberania e Integridade da nossa Pátria consentido para o bem de todos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover iniciativas para o alcance da almejada erradicação urgente e definitiva da pobreza absoluta instalada, em geral, na vida do Combatente, pela garantia do trabalho e conceção de apoios em meios de subsistência, instrumentos de produção, medicamentos, alimentos, e vestuário, para uma vida condigna, e transmitir esta experiência às comunidades, visando alavancar o desenvolvimento e o bem-estar destas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 9 U m ) P o d e m s e r m e m b r o s d a UNACOMPÁTRIA os Combatentes da Defesa da Soberania e Integridade Territorial, os singulares, maiores de dezoito anos, e as pessoas colectivas cuja natureza é distinta a de geração de lucros, absolutamente apartidária e não religiosa, se previamente credenciados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de novos membros efectivos é mediante a manifestação, por declaração verbal do candidato, seguida de solicitação por es crito, se da avaliação do candidato, nada for achado obstante ao manifesto desejo, através do preenchimento de um formulário a ser disponibilizado em suporte físico ou a ser obtido em suporte electrónico no website da UNACOMPÁTRIA.
Número ou marcador · p. 10 Três) Às pessoas singulares ou colectivas que sejam doadores ou assistentes, é reservado o direito, por sua dedicação para a causa nobre da UNACOMPÁTRIA, de receber o reconhecimento ao título de Honorário ou Benemérito por apoiar relevantemente ou assistir notavelmente os programas ou projectos que visam estritamente o alcance dos objetivos preconizados nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 Os Membros da UNACOMPÁTRIA têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – são todas as pessoas físicas, as quais reúnem todas as qualidades exigidas ao membro efectivo e são signatárias dos actos constitutivos da UNACOMPÁTRIA;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – são os cidadãos de nacionalidade moçambicana, detentores da qualidade de Combatente da Defesa da Soberania e Integridade Territorial da República de Moçambique, que se identificam com os objectivos da UNACOMPÁTRIA e cumpram com zelo as disposições dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários - são indivíduos, colectividades ou quaisquer entidades que tenham dado à UNACOMPÁTRIA o apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da mesma e que para tal sejam reconhecidos como membros honorários pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros beneméritos - aqueles a quem a UNACOMPÁTRIA, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferir esse título, como resultado do seu engajamento pelo bem-estar sócio-econômico das comunidades rurais e pela estabilidade destas. Este título pode ser conferido a individualidades ou organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de mérito reconhecível.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) A prioridade no benefício que se refere à razão da fundação, concepção e execução de projectos e planos para materialização da visada acção social da UNACOMPÁTRIA;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar na Assembleia Geral, nas cerimónias, eventos e convívios, com direito a voto e a palavra.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os direitos dos membros previstos nestes Estatutos são intransmissíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros da UNACOMPÁTRIA :
Número ou marcador · p. 10 a) Obedecer rigorosamente os presentes Estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 b) Ser activo e velar pelo cumprimento das missões atribuídas;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger os órgãos sociais, apresentar propostas, programas e projectos uteis a objectivo visado;
Número ou marcador · p. 10 d) Denunciar qualquer acto ou comportamento que seja premissa para prejuízo dos objectivos UNACOMPÁTRIA e dos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar, em geral, nos eventos, reuniões e debates de questões da vida da sociedade em todos os níveis, visando obter soluções das preocupações identificadas, através da aplicação, do saber e da experiência já acumulada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Perdem a qualidade de membro da UNACOMPÁTRIA
Número ou marcador · p. 10 a) Por solicitação do membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Por prática comportamental grave, contrária ao regulado nos instrumentos de disciplina interna da UNACOMPÁTRIA, mediante a decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Por causar prejuízos graves, materiais, financeiros ou morais e que o membro se recuse à sua pronta retratação; e
Número ou marcador · p. 10 d) Por prevalência de irregularidade nas quotas ou na joia de adesão do membro, por um período de 6 meses consecutivos ou interpolados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A perda de qualidade de membro devido às infracções previstas nas alíneas b), c) e d) tem lugar mediante proposta do Conselho de Direcção, devendo, contudo, ser aprovada pela Assembleia Geral, observado previamente o direito à defesa do visado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da UNACOMPÁTRIA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 10 Os titulares dos órgãos sociais da UNACOMPÁTRIA são eleitos por um mandato, podendo ser reeleitos uma única vez, salvo o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal que podem ser reeleitos sem restrição de mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 10 Os titulares de órgãos sociais da UNACOMPÁTRIA, cujo tempo de exercício é de 3 anos (3), não devem ser eleitos para o exercício de mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão colegial da UNACOMPÁTRIA, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, contando com a presença de uma maioria absoluta dos membros com direito a voto e, em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária, sempre que necessário, sendo convocadas por propostas do Presidente da Mesa, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou por 1∕4 (um quarto) dos membros com quotas regularizadas. O quórum deliberativo é assegurado por 2∕3 (dois terços) dos membros reunidos.
Texto do artigo · p. 10 Três)A convocação da Assembleia Geral ordinária é feita através de informação (circular, comunicado ou outro) afixada na sede ou por carta ou correio electrónico, enviado aos membros, ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de quinze dias, e para a extraordinária, sete dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Velar pela exacta observância dos Estatutos e do Regulamento Interno, cumprindo e fazendo cumprir as suas determinações;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger em cada mandato, a sua Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Conceder ou negar aprovação à atribuição da categoria de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 11 d) Discutir e votar as propostas apresentadas nos termos do Estatuto e fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas; e)Deliberar sobre as escusas apresentadas pelos membros eleitos aos cargos, que declarem não poder assumir;
Número ou marcador · p. 11 f) Revogar o mandato dos órgãos sociais ou de qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Tomar conhecimento de recursos apresentados e sobre eles deliberar;
Número ou marcador · p. 11 h) Aplicar a pena de demissão;
Número ou marcador · p. 11 i) Aprovar a alteração parcial do Estatuto e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral, dentro dos limites estatutários, é soberana nas suas deliberações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que vela pela constituição dos órgãos sociais da UNACOMPÁTRIA e tem como função coordenar os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Mesa da Assembleia Geral responde pela redacção e conservação das actas das sessões do trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Mesa da Assembleia Geral garante a observação dos Estatutos e da lei vigente durante os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, vice-presidente, Secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Co nselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela coordenação e execução
Texto do artigo · p. 11 das actividades associativas, como definidas nestes Estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É composto pelo Presidente e vice-presidente, ambos eleitos pela Assembleia Geral e, ainda, dois vogais propostos pelo primeiro e ratificados pela Assembleia Geral, com mandato de três anos sendo permitida a recondução ou renovação do mandato sem restrição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário, sendo convocada pelo seu Presidente, ou pelo vice-presidente ou pelos Vogais sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente ou representada a maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir a Lei, as disposições do presente Estatuto e demais normas internas;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a UNACOMPÁTRIA, perante terceiros e firmar acordos, parcerias ou contratos de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 11 c) Planificar, organizar, dirigir e coordenar os recursos humanos, matérias e financeiros com vista à operacionalização dos objectivos da UNACOMPÁTRIA;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor aos membros em Assembleia Geral, a fusão, incorporação ou extinção da UNACOMPÁTRIA, observando-se as regras do presente Estatuto e da lei vigente no País, quanto ao destino de seu património;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não especificadas expressamente neste Estatuto.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração, contabilidade e finanças.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É composto pelo Presidente e dois Vogais nomeados, por voto pela Assembleia Geral com um mandato de três anos, sendo permitida a recondução ou renovação do mandato sem restrição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal delibera por consenso.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao respectivo Presidente coordenar os trabalhos deste órgão.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou por pelo menos por (1∕4) um quarto dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas- -financeiras;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir opinião sobre qualquer matéria que envolva o património e fundos, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 11 c) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação comprovativa das operações econômico-financeiras realizadas por esta.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da UNACOMPÁTRIA, o tangível e intangível, a saber: bens móveis, imóveis, acções, publicações e conhecimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A extinção da UNACOMPÁTRIA só pode ter lugar nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 11 a)Quando o passivo for superior ao activo e se julgar impossível encontrar solução para o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando votada favoravelmente por pelo menos 3∕4 (três quartos) dos membros da Assembleia Geral, no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação da UNACOMPÁTRIA ocorre nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 11 a) Se a Assembleia Geral não eleger Comissão Liquidatária, nem esta for nomeada pela autoridade
Texto do artigo · p. 12 competente, procederá a liquidação, o Conselho de Direcção que estiver em exercício à data da dissolução;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso de dissolução, os bens resultantes da liquidação serão entregues a uma instituição que exerça actividade similar;
Número ou marcador · p. 12 c) Os bens sujeitos a liquidação não incluem aqueles que, por contractos especiais não sejam propriedade exclusiva da UNACOMPÁTRIA e bem assim os registados em nome dos membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Os livros de actas, papéis escritos e outros documentos reverterão para o Arquivo Histórico de Moçambique, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da UNACOMPÁTRIA:
Número ou marcador · p. 12 a) O valor da joia de adesão, das quotas e das contribuições voluntarias dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) As doações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos na gestão desses bens.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A UNACOMPÁTRIA não pode receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou parceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) As doações ou subvenções referidas no número anterior, são aprovadas pelo Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos, são regulados nas disposições do Código Civil e em especial a legislação relativa às Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Atittude HR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de quatro de março de dois mil e vinte quatro, da sociedade Atittude HR – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob o n.º 100734664, com o capital social integralmente realizado
Texto do artigo · p. 12 de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencentes a sócia única Eugénia Marlene Reis de Sousa, foi aprovada a cessão de quotas proposta, nos termos da qual esta, cede quarenta e nove porcento (49%), da sua quota no valor nominal de 735.000,00MT (Setecentos e trinta e cinco mil meticais), a Myraa Engineering L.L.C-FZ; e cede vinte porcento (20%), da sua quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), a Black Cheetah Capital, S.A., com a cessão o capital da sociedade passa a ser repartido da seguinte maneira: Myraa Engineering L.L.CFZ, passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a quinze porcento (49%) do capital social; Eugénia Marlene Reis de Sousa, passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 465.000,00MT (quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta porcento (31%) do capital social; Black Cheetah Capital, S.A., passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a quinze porcento (20%) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Foi também aprovada a transformação da sociedade de sociedade por quotas unipessoal para sociedade por quotas, e a alteração da denominação para Atittude HR, Limitada, assim como a adoção de novos estatutos que seguem em anexo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Designação, sede, representações e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Atittude HR, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro de Sommerschield, Rua Geração 8 de Março, n.º 121.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 12 b) Capacitação, consultoria de recursos humanos, prestação de serviços de diversas áreas;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá optar ainda no comércio de outros artigos desde que obtenha os licenciamentos para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 i. Uma quota com o valor nominal de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e nove porcento (49%) do capital social, pertencente a sócia Myraa Engineering L.L.C-FZ; ii. Uma quota com o valor nominal de 465.000,00MT (quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e um porcento (31%) do capital social, pertencente à sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa; iii. Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente à sócia Black Cheetah Capital, S.A.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não haverão prestações acessórias e prestações suplementares de capital. Mas os sócios poderão realizar os suprimentos de que a Sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela Banca Comercial moçambicana para Depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, à sócia não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 Três) Passado o prazo supra sem que a sócia tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, a sócia cedente pode concluir a transação com terceiros.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da Sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) A Secretária da sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 d) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Eleição, Mandato e Caução)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal diversa, podendo serem reeleitos mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, apar de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 13 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da Sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela Secretária da Sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrário à lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de Carta endereçada a cada sócio por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os Administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 13 c) Alterações aos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 13 f) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes Estatutos e a Lei não reservem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Administração e representação da Sociedade é reservada à um Conselho de Administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da Sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) À todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos Administradores Executivos;
Número ou marcador · p. 13 b) À um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 13 c) À uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de Director Executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 13 Três) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, são designados Administradores Executivos da Sociedade: (i) Ajay Bhagwati Chauhan; (ii) Eugénia Marlene Reis de Sousa; e (iii) Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 13 Para além das demais que resultem dos presentes Estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 13 d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 13 e) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
Número ou marcador · p. 13 f) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 13 a) De dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 13 c) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 13 d) Do Mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 13 e) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os Administradores, Directores e Mandatários estão proibidos de obrigar a Sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá confiar a uma Sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta as suas razões.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 Secretária da Sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) À Secretária da Sociedade caberá, para além das demais que resultarem da Lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar em reuniões, concebendo as Actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da Sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis; e
Número ou marcador · p. 14 d) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Secretária da Sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da Sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 Balanço e Distribuição de Resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 14 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 14 c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Auto Attari – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021173, uma entidade denominada Auto Attari – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Syed Amad Ali, maior, casado, em regime de bens adquiridos, com Rida Ammad Ali, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, portador do Passaporte n.º SF1790723, emitido em Paquistão, a 1 de Junho de 2021, e válido até 1 de Junho de 2026, residente na Avenida Karl Marx, n.º 176, Bairro Central, com NUIT 139816595.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Auto Attari – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 657, rés-do-chão, Bairro de Zimpeto, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A Sociedade tem por objecto a venda de material de ferragem, acessórios para autómoveis e telemóveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Syed Amad Ali, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será gerida e representada pelo senhor Syed Amad Ali, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução. Competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica nacional ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Casa Vento do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída e entrada de sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, na sua sede social, na Praia da Barra, bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101462226 com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: Ruan Van Rooyen, com uma quota de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social e Dina Van Rooyen, com uma quota de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Estiveram presentes e sem direito a voto os Senhores Anthony Hawley, de nacionalidade Sul-Africana, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00353406, de dois de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração e Aidan Anthony Hawley, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A05065269, de vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração, que manifestaram a vontade de adquirir quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 15 Iniciada sessão, os sócios manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito de preferência sob as quotas cedidas e redistribui pelos novos sócios da sociedade, Anthony Hawley e Aidan Anthony Hawley, os cedentes apartam-se da Sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração dos artigos quarto e o número um do artigo sexto do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Aidan Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Anthony Hawley, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, podendo na ausência dela, poder responsabilizar-se quem estiver disponível.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantêm-se...
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 5 de Abril de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Centro de Formação e Capacitação Técnico, Tributário, Contabilístico e de Agronegócios, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de dois mil e vinte e três, foi registada uma Sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 101963357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Centro de Formação e Capacitação Técnico, Tributário, Contabilístico e de Agronegócios, Limitada constituída pelos Sócios: Danito dos Anjos Augusto, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102887410I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos, aos 30 de Setembro de 2019, residente no bairro de Mutiva, cidade de Nacala Porto; Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100999382Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Julho de 2027, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Centro de Formação e Capacitação Técnico, Tributário, Contabilístico e de Agronegócios, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede no bairro Urbano Central (Poetas ou Bombeiros), Rua Armando Tivane, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto, prestação de Serviços de formação e capacitação técnica em diversas áreas; treinamentos técnicos à entidades individuais, colectivas grupos e associações; desenvolvimento de projectos sociais; pesquisas académicas; prestação de serviços internacionais no âmbito de subvenções; aluguer de equipamento; fornecimento e material de ensino; renda de salas; actividades de aconselhamento e treinamento social; campanhas públicas de apoio social, saúde publica e meio ambiente. A sociedade poderá ainda desenvolver outras
Texto do artigo · p. 16 actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de é de de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20% (cinquenta) do capital social pertencente ao sócio Danito dos Anjos Augusto;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 80% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, que desde já é nomeada administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 19 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DC Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018896, uma entidade denominada DC Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Dercio José Abilio Cereja, solteiro, maior, natural da Matola, Província de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador
Texto do artigo · p. 16 do Bilhete de Identidade n.º 110101080234A, emitido na Cidade da Matola, aos 31 de Agosto de 2023 e residente na Vila de Boane, Bairro Mavoco, Quarteirão 54, Casa n.º 2961.
Texto do artigo · p. 16 Constitui nos termos do número 1 do artigo 328 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação DC Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada DCSS, Lda., tem a sua sede no Bairro Mavoco, Quarteirão 54, Casa n.º 2961, na Vila de Boane, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços nas áreas de sistemas de segurança eletrônica;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços na área de electricidade e sistemas solares;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços na área de serralharia;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Dércio José Abilio Cereja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Dércio José Abilio Cereja, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fábrica de Gelo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma Sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105019341, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Fábrica de Gelo, Limitada, constituída pelos sócios: Inocência Augusto Vasco Kibuana, solteira, filha de Augusto Mohamedh Kibuana; e Teresa Maria Vasco de Nascimento, solteira, natural de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100487319N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2022, residente no bairro de Naherenque, Cidade de Nacala; Danito dos Anjos Augusto, solteiro, filho de Augusto Mohamede e de Ana Maria dos Anjos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102857410I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Setembro de 2019, residente no Q. 43, Casa n.º 13, bairro de Mathape, Cidade de Nampula; Tchique Augusto Mohamede Kibuana, solteiro, filho de Augusto Mohamede Kibuana e de Olinda Saide, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030102807236S,
Texto do artigo · p. 17 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 12 de Junho de 2019, residente no Q.8 U/C, Micolene, n.º 12, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Fábrica de Gelo, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede tem a sua sede no no bairro dos bombeiros, rua Armando Tivane, cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  2. Texto do artigo, página 9: A Associação adopta a denominação de União Para o Apoio dos Combatentes da Defesa da Pátria, designada abreviadamente: UNACOMPÁTRIA, que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  4. Texto do artigo, página 9: ( Âmbito, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 9: Um)A UNACOMPÁTRIA é de âmbito nacional, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em todo território nacional.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A UNACOMPÁTRIA, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Municipal da Matola, Posto Administrativo de Infulene, Bairro de Ndhlavela, Rua do Infulene, Casa n.º 273, podendo ser mudada para outro endereço.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) A UNACOMPÁTRIA é constituída por tempo indeterminado, contando o início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da UNACOMPÁTRIA:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Promover a existência de uma base necessária para garantir, em geral, o apoio aos Combatentes da Defesa da Soberania Nacional, especialmente os Membros para a materialização dos direitos consagrados por lei, cujo objectivo é alcançar a estabilidade e o bem estar socio-económico dos mesmos;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Promover a defesa, protecção e representação dos seus Membros perante entidades públicas, municipais e privadas, que estejam de qualquer modo ligadas ou manifestem o seu cometimento à instante necessidade do cumprimento do plano de reinserção e enquadramento social dos combatentes, visando a assistência
  13. Texto do artigo, página 9: adequada ao Combatente e em especial a assistência previlegiada aos combatentes de terceira idade e os debilitados em razão de doenças crônicas;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Promover a assessoria aos órgãos decisores da administração do Estado moçambicano, dos municípios e organizações afins, na concepção de medidas que permitam a implementação de forma célere, o legislado sobre a reinserção social e reintegração dos combatentes;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Promover pacificamente, de forma segura e definitiva o resgate do reconhecimento do mérito social: o bom nome, a honra, idoneidade e o valor útil do sacrifício do Combatente da Defesa da Soberania e Integridade da nossa Pátria consentido para o bem de todos moçambicanos;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Promover iniciativas para o alcance da almejada erradicação urgente e definitiva da pobreza absoluta instalada, em geral, na vida do Combatente, pela garantia do trabalho e conceção de apoios em meios de subsistência, instrumentos de produção, medicamentos, alimentos, e vestuário, para uma vida condigna, e transmitir esta experiência às comunidades, visando alavancar o desenvolvimento e o bem-estar destas.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros)
  20. Texto do artigo, página 9: U m ) P o d e m s e r m e m b r o s d a UNACOMPÁTRIA os Combatentes da Defesa da Soberania e Integridade Territorial, os singulares, maiores de dezoito anos, e as pessoas colectivas cuja natureza é distinta a de geração de lucros, absolutamente apartidária e não religiosa, se previamente credenciados pelo Conselho de Direcção.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de novos membros efectivos é mediante a manifestação, por declaração verbal do candidato, seguida de solicitação por es crito, se da avaliação do candidato, nada for achado obstante ao manifesto desejo, através do preenchimento de um formulário a ser disponibilizado em suporte físico ou a ser obtido em suporte electrónico no website da UNACOMPÁTRIA.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) Às pessoas singulares ou colectivas que sejam doadores ou assistentes, é reservado o direito, por sua dedicação para a causa nobre da UNACOMPÁTRIA, de receber o reconhecimento ao título de Honorário ou Benemérito por apoiar relevantemente ou assistir notavelmente os programas ou projectos que visam estritamente o alcance dos objetivos preconizados nos presentes Estatutos.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  25. Texto do artigo, página 10: Os Membros da UNACOMPÁTRIA têm as seguintes categorias:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – são todas as pessoas físicas, as quais reúnem todas as qualidades exigidas ao membro efectivo e são signatárias dos actos constitutivos da UNACOMPÁTRIA;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – são os cidadãos de nacionalidade moçambicana, detentores da qualidade de Combatente da Defesa da Soberania e Integridade Territorial da República de Moçambique, que se identificam com os objectivos da UNACOMPÁTRIA e cumpram com zelo as disposições dos presentes Estatutos;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários - são indivíduos, colectividades ou quaisquer entidades que tenham dado à UNACOMPÁTRIA o apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da mesma e que para tal sejam reconhecidos como membros honorários pela Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 10: d) Membros beneméritos - aqueles a quem a UNACOMPÁTRIA, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferir esse título, como resultado do seu engajamento pelo bem-estar sócio-econômico das comunidades rurais e pela estabilidade destas. Este título pode ser conferido a individualidades ou organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de mérito reconhecível.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 10: a) A prioridade no benefício que se refere à razão da fundação, concepção e execução de projectos e planos para materialização da visada acção social da UNACOMPÁTRIA;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  35. Número ou marcador, página 10: c) Participar na Assembleia Geral, nas cerimónias, eventos e convívios, com direito a voto e a palavra.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Os direitos dos membros previstos nestes Estatutos são intransmissíveis.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  39. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros da UNACOMPÁTRIA :
  40. Número ou marcador, página 10: a) Obedecer rigorosamente os presentes Estatutos e o regulamento interno;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Ser activo e velar pelo cumprimento das missões atribuídas;
  42. Número ou marcador, página 10: c) Eleger os órgãos sociais, apresentar propostas, programas e projectos uteis a objectivo visado;
  43. Número ou marcador, página 10: d) Denunciar qualquer acto ou comportamento que seja premissa para prejuízo dos objectivos UNACOMPÁTRIA e dos membros;
  44. Número ou marcador, página 10: e) Participar, em geral, nos eventos, reuniões e debates de questões da vida da sociedade em todos os níveis, visando obter soluções das preocupações identificadas, através da aplicação, do saber e da experiência já acumulada.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membros)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade de membro da UNACOMPÁTRIA
  48. Número ou marcador, página 10: a) Por solicitação do membro;
  49. Número ou marcador, página 10: b) Por prática comportamental grave, contrária ao regulado nos instrumentos de disciplina interna da UNACOMPÁTRIA, mediante a decisão da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 10: c) Por causar prejuízos graves, materiais, financeiros ou morais e que o membro se recuse à sua pronta retratação; e
  51. Número ou marcador, página 10: d) Por prevalência de irregularidade nas quotas ou na joia de adesão do membro, por um período de 6 meses consecutivos ou interpolados.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A perda de qualidade de membro devido às infracções previstas nas alíneas b), c) e d) tem lugar mediante proposta do Conselho de Direcção, devendo, contudo, ser aprovada pela Assembleia Geral, observado previamente o direito à defesa do visado.
  53. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da UNACOMPÁTRIA, os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
  59. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
  62. Texto do artigo, página 10: Os titulares dos órgãos sociais da UNACOMPÁTRIA são eleitos por um mandato, podendo ser reeleitos uma única vez, salvo o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal que podem ser reeleitos sem restrição de mandato.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
  65. Texto do artigo, página 10: Os titulares de órgãos sociais da UNACOMPÁTRIA, cujo tempo de exercício é de 3 anos (3), não devem ser eleitos para o exercício de mais de um cargo simultaneamente.
  66. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão colegial da UNACOMPÁTRIA, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo de seus direitos estatutários.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, contando com a presença de uma maioria absoluta dos membros com direito a voto e, em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada, seja qual for o número de membros presentes.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária, sempre que necessário, sendo convocadas por propostas do Presidente da Mesa, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou por 1∕4 (um quarto) dos membros com quotas regularizadas. O quórum deliberativo é assegurado por 2∕3 (dois terços) dos membros reunidos.
  74. Texto do artigo, página 10: Três)A convocação da Assembleia Geral ordinária é feita através de informação (circular, comunicado ou outro) afixada na sede ou por carta ou correio electrónico, enviado aos membros, ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de quinze dias, e para a extraordinária, sete dias.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  76. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 11: a) Velar pela exacta observância dos Estatutos e do Regulamento Interno, cumprindo e fazendo cumprir as suas determinações;
  79. Número ou marcador, página 11: b) Eleger em cada mandato, a sua Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 11: c) Conceder ou negar aprovação à atribuição da categoria de membros beneméritos e honorários;
  81. Número ou marcador, página 11: d) Discutir e votar as propostas apresentadas nos termos do Estatuto e fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas; e)Deliberar sobre as escusas apresentadas pelos membros eleitos aos cargos, que declarem não poder assumir;
  82. Número ou marcador, página 11: f) Revogar o mandato dos órgãos sociais ou de qualquer dos seus membros;
  83. Número ou marcador, página 11: g) Tomar conhecimento de recursos apresentados e sobre eles deliberar;
  84. Número ou marcador, página 11: h) Aplicar a pena de demissão;
  85. Número ou marcador, página 11: i) Aprovar a alteração parcial do Estatuto e do regulamento interno.
  86. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral, dentro dos limites estatutários, é soberana nas suas deliberações.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que vela pela constituição dos órgãos sociais da UNACOMPÁTRIA e tem como função coordenar os trabalhos da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da Assembleia Geral responde pela redacção e conservação das actas das sessões do trabalho.
  91. Número ou marcador, página 11: Três) A Mesa da Assembleia Geral garante a observação dos Estatutos e da lei vigente durante os trabalhos da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  93. Texto do artigo, página 11: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, vice-presidente, Secretário e dois vogais.
  95. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Co nselho de Direcção)
  98. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela coordenação e execução
  99. Texto do artigo, página 11: das actividades associativas, como definidas nestes Estatutos.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) É composto pelo Presidente e vice-presidente, ambos eleitos pela Assembleia Geral e, ainda, dois vogais propostos pelo primeiro e ratificados pela Assembleia Geral, com mandato de três anos sendo permitida a recondução ou renovação do mandato sem restrição.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  102. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  103. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário, sendo convocada pelo seu Presidente, ou pelo vice-presidente ou pelos Vogais sempre que se justificar.
  104. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente ou representada a maioria simples dos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  108. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  109. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir a Lei, as disposições do presente Estatuto e demais normas internas;
  110. Número ou marcador, página 11: b) Representar a UNACOMPÁTRIA, perante terceiros e firmar acordos, parcerias ou contratos de natureza diversa;
  111. Número ou marcador, página 11: c) Planificar, organizar, dirigir e coordenar os recursos humanos, matérias e financeiros com vista à operacionalização dos objectivos da UNACOMPÁTRIA;
  112. Número ou marcador, página 11: d) Propor aos membros em Assembleia Geral, a fusão, incorporação ou extinção da UNACOMPÁTRIA, observando-se as regras do presente Estatuto e da lei vigente no País, quanto ao destino de seu património;
  113. Número ou marcador, página 11: e) Propor a convocação da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 11: f) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não especificadas expressamente neste Estatuto.
  115. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  117. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração, contabilidade e finanças.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) É composto pelo Presidente e dois Vogais nomeados, por voto pela Assembleia Geral com um mandato de três anos, sendo permitida a recondução ou renovação do mandato sem restrição.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  121. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal delibera por consenso.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao respectivo Presidente coordenar os trabalhos deste órgão.
  124. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou por pelo menos por (1∕4) um quarto dos membros.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  126. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  128. Número ou marcador, página 11: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas- -financeiras;
  129. Número ou marcador, página 11: b) Emitir opinião sobre qualquer matéria que envolva o património e fundos, sempre que necessário;
  130. Número ou marcador, página 11: c) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação comprovativa das operações econômico-financeiras realizadas por esta.
  131. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do património e fundos
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  133. Texto do artigo, página 11: (Património)
  134. Texto do artigo, página 11: Constitui património da UNACOMPÁTRIA, o tangível e intangível, a saber: bens móveis, imóveis, acções, publicações e conhecimento.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A extinção da UNACOMPÁTRIA só pode ter lugar nos seguintes casos:
  138. Texto do artigo, página 11: a)Quando o passivo for superior ao activo e se julgar impossível encontrar solução para o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro;
  139. Número ou marcador, página 11: b) Quando votada favoravelmente por pelo menos 3∕4 (três quartos) dos membros da Assembleia Geral, no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da UNACOMPÁTRIA ocorre nos seguintes moldes:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Se a Assembleia Geral não eleger Comissão Liquidatária, nem esta for nomeada pela autoridade
  142. Texto do artigo, página 12: competente, procederá a liquidação, o Conselho de Direcção que estiver em exercício à data da dissolução;
  143. Número ou marcador, página 12: b) No caso de dissolução, os bens resultantes da liquidação serão entregues a uma instituição que exerça actividade similar;
  144. Número ou marcador, página 12: c) Os bens sujeitos a liquidação não incluem aqueles que, por contractos especiais não sejam propriedade exclusiva da UNACOMPÁTRIA e bem assim os registados em nome dos membros;
  145. Número ou marcador, página 12: d) Os livros de actas, papéis escritos e outros documentos reverterão para o Arquivo Histórico de Moçambique, nos termos da legislação em vigor.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  147. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  148. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da UNACOMPÁTRIA:
  149. Número ou marcador, página 12: a) O valor da joia de adesão, das quotas e das contribuições voluntarias dos membros;
  150. Número ou marcador, página 12: b) As doações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos na gestão desses bens.
  151. Número ou marcador, página 12: Dois) A UNACOMPÁTRIA não pode receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou parceiros.
  152. Número ou marcador, página 12: Três) As doações ou subvenções referidas no número anterior, são aprovadas pelo Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Das disposições finais
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  155. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos, são regulados nas disposições do Código Civil e em especial a legislação relativa às Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 12: Atittude HR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de quatro de março de dois mil e vinte quatro, da sociedade Atittude HR – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob o n.º 100734664, com o capital social integralmente realizado
  159. Texto do artigo, página 12: de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencentes a sócia única Eugénia Marlene Reis de Sousa, foi aprovada a cessão de quotas proposta, nos termos da qual esta, cede quarenta e nove porcento (49%), da sua quota no valor nominal de 735.000,00MT (Setecentos e trinta e cinco mil meticais), a Myraa Engineering L.L.C-FZ; e cede vinte porcento (20%), da sua quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), a Black Cheetah Capital, S.A., com a cessão o capital da sociedade passa a ser repartido da seguinte maneira: Myraa Engineering L.L.CFZ, passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a quinze porcento (49%) do capital social; Eugénia Marlene Reis de Sousa, passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 465.000,00MT (quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta porcento (31%) do capital social; Black Cheetah Capital, S.A., passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a quinze porcento (20%) do capital social.
  160. Texto do artigo, página 12: Foi também aprovada a transformação da sociedade de sociedade por quotas unipessoal para sociedade por quotas, e a alteração da denominação para Atittude HR, Limitada, assim como a adoção de novos estatutos que seguem em anexo.
  161. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  162. Texto do artigo, página 12: (Designação, sede, representações e duração)
  163. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Atittude HR, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro de Sommerschield, Rua Geração 8 de Março, n.º 121.
  164. Número ou marcador, página 12: Dois) A Sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 12: Três) A Sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  166. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  167. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  168. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
  169. Número ou marcador, página 12: a) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  170. Número ou marcador, página 12: b) Capacitação, consultoria de recursos humanos, prestação de serviços de diversas áreas;
  171. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá optar ainda no comércio de outros artigos desde que obtenha os licenciamentos para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  173. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
  175. Texto do artigo, página 12: i. Uma quota com o valor nominal de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e nove porcento (49%) do capital social, pertencente a sócia Myraa Engineering L.L.C-FZ; ii. Uma quota com o valor nominal de 465.000,00MT (quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e um porcento (31%) do capital social, pertencente à sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa; iii. Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente à sócia Black Cheetah Capital, S.A.
  176. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  177. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  178. Número ou marcador, página 12: Um) Não haverão prestações acessórias e prestações suplementares de capital. Mas os sócios poderão realizar os suprimentos de que a Sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela Banca Comercial moçambicana para Depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
  180. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  181. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quota)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, à sócia não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção.
  184. Número ou marcador, página 12: Três) Passado o prazo supra sem que a sócia tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, a sócia cedente pode concluir a transação com terceiros.
  185. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  186. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  187. Texto do artigo, página 13: São órgãos da Sociedade:
  188. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração;
  190. Número ou marcador, página 13: c) A Secretária da sociedade; e
  191. Número ou marcador, página 13: d) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  192. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  193. Texto do artigo, página 13: (Eleição, Mandato e Caução)
  194. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal diversa, podendo serem reeleitos mais vezes.
  195. Número ou marcador, página 13: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  196. Número ou marcador, página 13: Três) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo disposição contrária da lei.
  197. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  198. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  199. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, apar de outras, sobre as seguintes matérias:
  200. Número ou marcador, página 13: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  201. Número ou marcador, página 13: b) Distribuição de lucros; e
  202. Número ou marcador, página 13: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  203. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da Sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  204. Número ou marcador, página 13: Três) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela Secretária da Sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrário à lei.
  205. Número ou marcador, página 13: Quatro) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de Carta endereçada a cada sócio por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  206. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  207. Texto do artigo, página 13: (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
  208. Número ou marcador, página 13: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  209. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  210. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os Administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  211. Número ou marcador, página 13: c) Alterações aos presentes Estatutos;
  212. Número ou marcador, página 13: d) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  213. Número ou marcador, página 13: e) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  214. Número ou marcador, página 13: f) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 13: g) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
  216. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes Estatutos e a Lei não reservem ao Conselho de Administração.
  218. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  219. Texto do artigo, página 13: (Administração e Representação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 13: Um) A Administração e representação da Sociedade é reservada à um Conselho de Administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
  221. Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da Sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  222. Número ou marcador, página 13: a) À todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos Administradores Executivos;
  223. Número ou marcador, página 13: b) À um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  224. Número ou marcador, página 13: c) À uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de Director Executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
  225. Número ou marcador, página 13: Três) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, são designados Administradores Executivos da Sociedade: (i) Ajay Bhagwati Chauhan; (ii) Eugénia Marlene Reis de Sousa; e (iii) Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene.
  226. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  227. Texto do artigo, página 13: (Atribuições e competências)
  228. Texto do artigo, página 13: Para além das demais que resultem dos presentes Estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
  229. Número ou marcador, página 13: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  230. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 13: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  232. Número ou marcador, página 13: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  233. Número ou marcador, página 13: e) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
  234. Número ou marcador, página 13: f) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
  235. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  236. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da Sociedade)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) Sociedade fica obrigada pela assinatura:
  238. Número ou marcador, página 13: a) De dois ou mais administradores;
  239. Número ou marcador, página 13: b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  240. Número ou marcador, página 13: c) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  241. Número ou marcador, página 13: d) Do Mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  242. Número ou marcador, página 13: e) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) Os Administradores, Directores e Mandatários estão proibidos de obrigar a Sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  244. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  245. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  247. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá confiar a uma Sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  248. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  249. Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
  250. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  251. Número ou marcador, página 14: Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
  252. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta as suas razões.
  253. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  254. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  255. Texto do artigo, página 14: Secretária da Sociedade
  256. Número ou marcador, página 14: Um) À Secretária da Sociedade caberá, para além das demais que resultarem da Lei, as seguintes atribuições e competências:
  257. Número ou marcador, página 14: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  258. Número ou marcador, página 14: b) Participar em reuniões, concebendo as Actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
  259. Número ou marcador, página 14: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da Sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis; e
  260. Número ou marcador, página 14: d) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
  261. Número ou marcador, página 14: Dois) A Secretária da Sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da Sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
  262. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  263. Texto do artigo, página 14: Balanço e Distribuição de Resultados
  264. Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  265. Número ou marcador, página 14: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  266. Texto do artigo, página 14: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 14: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
  268. Número ou marcador, página 14: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  270. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  271. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  272. Número ou marcador, página 14: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes Estatutos.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  274. Número ou marcador, página 14: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
  275. Texto do artigo, página 14: Maputo, Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 14: Auto Attari – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021173, uma entidade denominada Auto Attari – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 14: Syed Amad Ali, maior, casado, em regime de bens adquiridos, com Rida Ammad Ali, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, portador do Passaporte n.º SF1790723, emitido em Paquistão, a 1 de Junho de 2021, e válido até 1 de Junho de 2026, residente na Avenida Karl Marx, n.º 176, Bairro Central, com NUIT 139816595.
  279. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Auto Attari – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 657, rés-do-chão, Bairro de Zimpeto, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  288. Texto do artigo, página 14: A Sociedade tem por objecto a venda de material de ferragem, acessórios para autómoveis e telemóveis.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Syed Amad Ali, equivalente a cem por cento do capital social.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  298. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da Sociedade)
  301. Texto do artigo, página 14: A sociedade será gerida e representada pelo senhor Syed Amad Ali, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução. Competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica nacional ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  305. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  308. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  309. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  312. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  313. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  314. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  317. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  318. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 15: Casa Vento do Mar, Limitada
  320. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída e entrada de sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, na sua sede social, na Praia da Barra, bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101462226 com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: Ruan Van Rooyen, com uma quota de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social e Dina Van Rooyen, com uma quota de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  321. Texto do artigo, página 15: Estiveram presentes e sem direito a voto os Senhores Anthony Hawley, de nacionalidade Sul-Africana, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00353406, de dois de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração e Aidan Anthony Hawley, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A05065269, de vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração, que manifestaram a vontade de adquirir quotas cedidas.
  322. Texto do artigo, página 15: Iniciada sessão, os sócios manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito de preferência sob as quotas cedidas e redistribui pelos novos sócios da sociedade, Anthony Hawley e Aidan Anthony Hawley, os cedentes apartam-se da Sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração dos artigos quarto e o número um do artigo sexto do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  323. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 15: a) Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social;
  328. Número ou marcador, página 15: b) Aidan Anthony Hawley, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  331. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Anthony Hawley, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, podendo na ausência dela, poder responsabilizar-se quem estiver disponível.
  332. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantêm-se...
  333. Texto do artigo, página 15: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  334. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 5 de Abril de 2024. — A Conser-
  335. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 15: Centro de Formação e Capacitação Técnico, Tributário, Contabilístico e de Agronegócios, Limitada
  337. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de dois mil e vinte e três, foi registada uma Sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 101963357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Centro de Formação e Capacitação Técnico, Tributário, Contabilístico e de Agronegócios, Limitada constituída pelos Sócios: Danito dos Anjos Augusto, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102887410I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos, aos 30 de Setembro de 2019, residente no bairro de Mutiva, cidade de Nacala Porto; Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100999382Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Julho de 2027, residente na cidade de Nampula.
  338. Texto do artigo, página 15: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  341. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Centro de Formação e Capacitação Técnico, Tributário, Contabilístico e de Agronegócios, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede no bairro Urbano Central (Poetas ou Bombeiros), Rua Armando Tivane, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 15: Objecto da sociedade
  344. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto, prestação de Serviços de formação e capacitação técnica em diversas áreas; treinamentos técnicos à entidades individuais, colectivas grupos e associações; desenvolvimento de projectos sociais; pesquisas académicas; prestação de serviços internacionais no âmbito de subvenções; aluguer de equipamento; fornecimento e material de ensino; renda de salas; actividades de aconselhamento e treinamento social; campanhas públicas de apoio social, saúde publica e meio ambiente. A sociedade poderá ainda desenvolver outras
  345. Texto do artigo, página 16: actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  346. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 16: Capital social
  348. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de é de de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  349. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20% (cinquenta) do capital social pertencente ao sócio Danito dos Anjos Augusto;
  350. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 80% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, respectivamente.
  351. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 16: Administração
  353. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, que desde já é nomeada administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  354. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  355. Texto do artigo, página 16: Nampula, 19 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 16: DC Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018896, uma entidade denominada DC Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 16: Dercio José Abilio Cereja, solteiro, maior, natural da Matola, Província de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador
  359. Texto do artigo, página 16: do Bilhete de Identidade n.º 110101080234A, emitido na Cidade da Matola, aos 31 de Agosto de 2023 e residente na Vila de Boane, Bairro Mavoco, Quarteirão 54, Casa n.º 2961.
  360. Texto do artigo, página 16: Constitui nos termos do número 1 do artigo 328 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  363. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação DC Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada DCSS, Lda., tem a sua sede no Bairro Mavoco, Quarteirão 54, Casa n.º 2961, na Vila de Boane, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  370. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas áreas de sistemas de segurança eletrônica;
  371. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços na área de electricidade e sistemas solares;
  372. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços na área de serralharia;
  373. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços na área de construção civil.
  374. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Dércio José Abilio Cereja.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  381. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  384. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  387. Texto do artigo, página 16: A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Dércio José Abilio Cereja, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  390. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  391. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 16: Fábrica de Gelo, Limitada
  394. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma Sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105019341, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Fábrica de Gelo, Limitada, constituída pelos sócios: Inocência Augusto Vasco Kibuana, solteira, filha de Augusto Mohamedh Kibuana; e Teresa Maria Vasco de Nascimento, solteira, natural de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100487319N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2022, residente no bairro de Naherenque, Cidade de Nacala; Danito dos Anjos Augusto, solteiro, filho de Augusto Mohamede e de Ana Maria dos Anjos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102857410I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Setembro de 2019, residente no Q. 43, Casa n.º 13, bairro de Mathape, Cidade de Nampula; Tchique Augusto Mohamede Kibuana, solteiro, filho de Augusto Mohamede Kibuana e de Olinda Saide, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030102807236S,
  395. Texto do artigo, página 17: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 12 de Junho de 2019, residente no Q.8 U/C, Micolene, n.º 12, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  396. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  398. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Fábrica de Gelo, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede tem a sua sede no no bairro dos bombeiros, rua Armando Tivane, cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
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