III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2024

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Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto, fabrico de gelo em cubos; fabrico de fruta gelos; venda e fabricação de sorvetes; prestação de serviços de aluguer de Câmeras frigorificas; venda a retalho e a grosso de caixas térmicas; enchimento de água em garrafas e outras actividades complementares ao objecto. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Inocência Augusto Vasco Kibuana;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Danito dos Anjos Augusto;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tchique Augusto Mohamede Kibuana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia Inocência Augusto Vasco Kibuana que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 19 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 G & Sam Industrial Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105022872 a sociedade G & SAM Industrial Supplies, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação G & Sam Industrial Supplies, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 42, 1.º andar, flat 4.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto exercício comercial de prestacao de servicos e fornecimento de equipamentos e materias para projectos de engenharia e construcao industrial, a grosso ou retalho com importação e exportação .
Número ou marcador · p. 17 Dois) Exercício de comércio a grosso ou retalho com importação e exportação de transformadores de potência, transformadores especiais, transformadores monofásicos, transforamadores trifásicos, monoblocos, painéis, quadros de distribuição, equipamentos
Texto do artigo · p. 17 de comando e controle, diversos cabos condutores de energia de alta, média e baixa tensão e todo outro tipo de material eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 17 Três) Prospecção, pesquisa e exploração mineira e comercialização de minérios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Exercício de comércio a grosso e retalho e com importação e exportação de equipamentos e peças, hidráulica, agenciamento, representação bem como a prestação de serviços nessa área, comércio a grosso ou retalho com importação e exportação de todo tipo de tubos para rede de distribuição de água.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de equipamento de protecção indicidual (EPI).
Número ou marcador · p. 17 Seis) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário diverso, mobiliário de escritório, mobiliário de residências e carteiras escolares.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritório e material informático e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos agrícolas oleonosas e legumenos, todos tipo de sementes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nhassengo Capital, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 17 b) Trezentos mil meticais, correspondete a trinta por cento do capital social, pertencente a Gabriel Goncalves Manuel Nhassengo;
Número ou marcador · p. 17 c) Duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Melanie Goncalves Manuel Nhassengo, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104474B, emitido aos um de Abril de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Gerência composto por 2 membros, que ficam desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Gerência é nomeado e constituido pelos Administradores Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo e Melanie Gonçalves Manuel Nhassengo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Gerência é o orgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a Sociedade basta uma das assinaturas de um dos membros do Conselho de Gerência ou Administrador.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete ao Conselho de Gerência:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 18 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 18 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 18 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Global Trade Link I E & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 132 à 135 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Bilkiss Ismail Abdul Gafar, solteira, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104621238J, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Trade Link I E & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 18 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação e Global Trade Link I E & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Avenida 25 de Setembro, na Cidade e distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) Compra e venda de material de construção (alumínio, vidro, chapas de zinco-IBR; b)Compra e venda de produtos de higiene (papel higiénico, guarda napos),
Número ou marcador · p. 18 c) Fabrico dos produtos constantes da alínea b) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Bilkiss Ismail Abdul Gafar, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia única Bilkiss Ismail Abdul Gafar, que desde já fica nomeado sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Março
Texto do artigo · p. 18 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Golden Eagle Diam – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura pública lavrada no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas cinquenta e sete a sessenta do livro de notas para escrituras diversas número seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, à meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, Conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual a sócia: Amina Adamo Momade, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de entidade n.º 060701075455B, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio e residente no Bairro Vumba, Cidade, Distrito e Província de Manica, constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal com responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade comercial unipessoal adapta a denominação Golden Eagle Diam – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Logística;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Assistência técnica e científica na prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações e/ou mediante decisao da sócia em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Amina Adamo Momade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente será da responsabilidade própria.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da Sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na legislação comercial e geral, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Manica, 23 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Goldsurf, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019869, uma entidade denominada Goldsurf, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A denominação adopta Goldsurf, S.A., constitui-se como uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima
Texto do artigo · p. 19 de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Fraternidade, n.º 226, R/C Esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou fora abrir delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de rent-a-car, serviços de tranfer, serviços de guia turistico, serviços de logística e acomodação, procurement, consultoria e engenharias afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O único capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessação, total ou parcial, de quota entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral que fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem prestar os suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por esses estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade, por meio de carta dirigida aos sócios com 15 (quinze) dias de antecedência salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o guia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da Sociedade serão exercidas pelo presidente administrativo eleito e pelo administrador executivo, indicado pela sociedade, com dispensa de caução e com a renumeração que lhe vier a ser fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente Administrativo – João Ruben Macamo, Solteiro, nascido em Xai-Xai, aos 16 de Dezembro de 1988, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992932F, emitido na Cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2022, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço A, Q.11, Casa n.º 26;
Número ou marcador · p. 20 b) Administrador Executivo – Feizel Francisco da Silva, solteiro, nascido em Maputo, a 9 de Novembro de 1988, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727804C, emitido na Cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2022, residente em Maputo, Bairro de Chamanculo A, Q.44, Casa n.º 1280.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e a representação da sociedade compete ao presidente administrativo eleito e ao administrador executivo eleito, fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assinatura do Banco será válida mediante as duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 20 a) Orientar e gerir todos outros negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a relativos, a objecto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 20 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 20 O ano civil social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Caso de morte ou incapcidade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A quota representativa, passa automaticamente para os membros do detector da quota, cabendo a este nomear ou mandatário para a sua representação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos a objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos praticados contra os estabelecidos no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do presidente eleito; e do administrador eleito;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 20 c) O mandato do presidente e outros órgãos eleitos para a sociedade vária de 1 a 3 anos, podendo este ser destituído de quando por em causa os interesses da sociedade, podendo este ser responsabilizado criminalmente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos órgãos ou gerente ou mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 20 O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano. E serão submetidos a apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultado)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Pelo menos 10% para a constituição ou reintegração da reserva legal até os limites permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente terá aplicação que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Marco de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344525, uma entidade denominada J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade unipessoal, com a denominação J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Justino António Chume, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101672512A, casado com Maria Aníbal Fernando sob regime de comunhão de bens e residem no bairro Khongolote, casa n.º 242 quarteirão 53, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola Bairro Muhalaze, Quarteirão 28, Talhão C-91, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) Seu objecto social principal será de desenvolver actividades de fabrico, manutenção e comercialização de mobília e esquadria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Prestação de serviços nas áreas de canalização, eletricistas, pintura, serrelharia, corte e venda de granitos, agenciamento, manutenção e reabilitação de edifícios, fornecimento de bens e móveis, representação comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor Justino António Chume.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que represente vantagem para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal, pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Justino António Chume.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá na ausência e impedimento do gerente, substituir-se pela senhora Maria Anibal Fernando, que exercerá a função de gestora administrativa, devendo igualmente reportar os seus actos ao sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio-gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jumbo Eucal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicaçao, que por escritura do dia dezanove de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 63 e 64 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Pan, Ting, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º ED0310024, emitido pela República Popular da China, aos dezanove de Abril de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Liu, Changqing, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EB7492699, emitido pela República Popular da China, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: He, Jieneng, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.o EF5322247, emitido pela República Popular da China, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Quarto: Liao, Shengzhong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E96131606, emitido pela República Popular da China, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 E pelo primeiro, segundo, terceiro e quarto outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que são os únicos e actuais sócios da Sociedade: Jumbo Eucal, Limitada, com a sua sede Rua de Barué, cidade de Chimoio, Província da Manica, constituída por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas setenta e nove à oitenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número um barra dois mil e vinte e quatro, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 21 pertencente ao sócio Liao Shengzhong, outra de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio Pan, Ting, outra de valor nominal 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a doze por cento do capital pertencente ao sócio He, Jieneng e a última de valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Liu, Changqing, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, o sócio Pan, Ting, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota aos restantes sócios. Que esta cessão de quotas é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 21 Pelos restantes sócios foi dito que aceitam a cessão.
Texto do artigo · p. 21 Que de harmonia com a deliberação acima referida os sócios, alteram parcialmente o artigo quarto estatutário da sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 325.000,00MT (trezentos e vinte cinco mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Liao Shengzhong, outra de valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Liu, Changqing, e a última de valor nominal 75.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a quinze por cento do capital pertencente ao sócio He, Jieneng, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 10 de Abril de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 LC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022901, uma entidade denominada LC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Lili Isaias Chavane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Liberdade, Q10, casa 434 e portadora do Bilhete de Identidade n.o110100422578Q, valido até 24 de Janeiro de 2029, emitido pela DIC-Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma LC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, Bairro Liberdade, Q10, casa 434, podendo abrir sucursais em todo país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social principal: prestação de serviços consultoria em gestão de negócios, técnicas similares, participação em empreses e negócios, agenciamento bancário, consultoria financeira, agenciamento, serviços de seguros, procurment, agente bancário, microcrédito, serviços financeiros, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT, correspondendo a uma quota única subscrita a sócia única Lili Isaias Chavane, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele fica a cargo da sócia única Lili Isaias Chavane ou aquém por esta ser nomeado para determinados actos.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Light Investiment, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, por escritura pública de cessão de quotas, saída de sócios e alteração do pacto social, do dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas sete a dez do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a cargo do Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios Sebastião Henriques Bastião, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil
Parágrafo · p. 22 da Cidade de Chimoio, Reda Akil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292044I, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio; Mahdi Akil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102650775Q, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Ahmad Yehya Nasser, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105695973C, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida da Zâmbia, Cidade de Maputo, mediante acta de assembleia geral lavrada as oito horas do dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e três, alteram a composição do pacto social de uma entidade denominada Light Investiment, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sociedade lavrada por escritura pública de treze de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e vinte a cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas numero quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, e publicada no Boletim da República III Série, número cento e sessenta e quatro de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: Cessão de quotas, saída de sócios e alteração do pacto social, alterando dessa forma a composição da redacção dos artigos referentes ao capital social e administração e gerência e, por consequência disso, foi também aprovada, a nova redacção a dar aos artigos terceiro, quarto e quinto, ambos do contrato social, passando a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Sebastião Henriques Bastião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Sebastião Henriques Bastião, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos colaboradores advenientes sob mandato ou procuração deste.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Link Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022845, uma entidade denominada Link Travel Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o seguinte contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Jusceline Clara Francisco Muchanga, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997296B, emitido aos 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Abraão Jose Dino Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500185303P, emitido aos 22 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Link Travel Agency, Limitada, com a sede e foro na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, primeiro andar direito, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de planificação e execução de viagens turísticos;
Número ou marcador · p. 23 b) aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte;
Número ou marcador · p. 23 c) obtenção de passaportes ordinários, certificados coletivos de identidade e viagens, e vistos, reserva de lugares de expedição turístico e transferência de bagagem ou de outra espécie que cubram riscos derivados de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 23 d) reserva de alojamento em estabelecimentos, alojamento turístico e de restauração de bebidas e outros;
Número ou marcador · p. 23 e) aluguel de viaturas para actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 23 f) transferes;
Número ou marcador · p. 23 g) guias e assistência ao turista.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a duas quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Jusceline Clara Francisco Muchanga, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 100.000,00MT; b)Abraão Jose Dino Sitoe, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Juscelina Clara Francisco Muchanga e Abraão Jose Dino Sitoe.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lotus Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105022539, uma sociedade denominada Lotus Pharma, Limitada, que se rege pelas cláusulas a seguir.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primero: Manisha Mahendra, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1555, 1.º andar em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532667F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Janeiro de 2021, válido até 13 de Janeiro de 2026;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Dinkar Premji, solteiro, maior, natural de fudam India, nacionalidade portuguesa residente na Avenida Romao Farinha, n.o 678, portador do DIRE n.º 11IN00000478A, emitido pelos Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, aos 10 de Julho de 2023, válido até 9 de Julho de 2028;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Madhusoodanan Bara Nair, solteiro, maior, natural de Kozhikode, nacionalidade indiana, residente na Rua Avenida Josiana Machel, n.º 1555, 1.º andar em Maputo, portador do Passaporte n.º Z3685983, emitido na Índia aos 11 de Abril de 2019, válido até 10 de Abril de 2029.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação de Lotus Pharma, Limitada, com a sua sede na Avenida Fernao de Magalhães, n.º 789, rés-do-chão Bairro Central, Distrito kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes atividades com importação e exportação de: Comércio geral a grosso e retalho de equipamentos médicos, medicamentos, produtos de higiene e desinfeção, consultório médico, produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços
Texto do artigo · p. 23 em todas as áreas permitidas pela lei, com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá adquirir parti-cipação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá exercer quais-quer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00Mts (cem mil meticais), subdividido em três quotas desiguais, Manisha Mahendra, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social, Dinkar Premji, com o valor 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, Madhusoodanan Bara Nair, com o valor 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 23 Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Manisha Mahendra.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 M Six Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017677, uma entidade denominada M Six Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 24 Vasco Francisco Maholela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104577615b, emitido aos treze de Março do ano dois e Dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e residente na Cidade da Matola A, no quarteirão 54, casa n.º 94.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de M Six Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro central, na Avenida Albert Lithule n.º 104, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo, Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de progração informática, exploração de equipamento informático, consultoria e comercialização de equipamento informático, cosméticos, roupas e calçados, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Vasco Francisco Maholela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Vasco Francisco Maholela que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
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  1. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto, fabrico de gelo em cubos; fabrico de fruta gelos; venda e fabricação de sorvetes; prestação de serviços de aluguer de Câmeras frigorificas; venda a retalho e a grosso de caixas térmicas; enchimento de água em garrafas e outras actividades complementares ao objecto. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 17: Capital social
  4. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Inocência Augusto Vasco Kibuana;
  6. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Danito dos Anjos Augusto;
  7. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tchique Augusto Mohamede Kibuana, respectivamente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 17: Administração
  10. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia Inocência Augusto Vasco Kibuana que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
  12. Texto do artigo, página 17: Nampula, 19 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 17: G & Sam Industrial Supplies, Limitada
  14. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105022872 a sociedade G & SAM Industrial Supplies, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação G & Sam Industrial Supplies, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 42, 1.º andar, flat 4.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 17: Duração
  20. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: Objecto
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto exercício comercial de prestacao de servicos e fornecimento de equipamentos e materias para projectos de engenharia e construcao industrial, a grosso ou retalho com importação e exportação .
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Exercício de comércio a grosso ou retalho com importação e exportação de transformadores de potência, transformadores especiais, transformadores monofásicos, transforamadores trifásicos, monoblocos, painéis, quadros de distribuição, equipamentos
  25. Texto do artigo, página 17: de comando e controle, diversos cabos condutores de energia de alta, média e baixa tensão e todo outro tipo de material eléctrico e electrónico.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Prospecção, pesquisa e exploração mineira e comercialização de minérios.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) Exercício de comércio a grosso e retalho e com importação e exportação de equipamentos e peças, hidráulica, agenciamento, representação bem como a prestação de serviços nessa área, comércio a grosso ou retalho com importação e exportação de todo tipo de tubos para rede de distribuição de água.
  28. Número ou marcador, página 17: Cinco) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de equipamento de protecção indicidual (EPI).
  29. Número ou marcador, página 17: Seis) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário diverso, mobiliário de escritório, mobiliário de residências e carteiras escolares.
  30. Número ou marcador, página 17: Sete) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritório e material informático e seus consumíveis.
  31. Número ou marcador, página 17: Oito) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos agrícolas oleonosas e legumenos, todos tipo de sementes.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 17: Capital social
  34. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nhassengo Capital, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Trezentos mil meticais, correspondete a trinta por cento do capital social, pertencente a Gabriel Goncalves Manuel Nhassengo;
  37. Número ou marcador, página 17: c) Duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Melanie Goncalves Manuel Nhassengo, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104474B, emitido aos um de Abril de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 18: Gerência
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Gerência composto por 2 membros, que ficam desde já nomeados.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Gerência é nomeado e constituido pelos Administradores Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo e Melanie Gonçalves Manuel Nhassengo.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Gerência é o orgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a Sociedade basta uma das assinaturas de um dos membros do Conselho de Gerência ou Administrador.
  46. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao Conselho de Gerência:
  47. Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  48. Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  50. Número ou marcador, página 18: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 18: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  52. Número ou marcador, página 18: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  56. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 18: Global Trade Link I E & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 132 à 135 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Bilkiss Ismail Abdul Gafar, solteira, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104621238J, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta Cidade de Chimoio.
  63. Texto do artigo, página 18: E por ela foi dito:
  64. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Trade Link I E & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
  67. Texto do artigo, página 18: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  70. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação e Global Trade Link I E & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  73. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Avenida 25 de Setembro, na Cidade e distrito de Chimoio, Província de Manica.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  75. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  82. Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda de material de construção (alumínio, vidro, chapas de zinco-IBR; b)Compra e venda de produtos de higiene (papel higiénico, guarda napos),
  83. Número ou marcador, página 18: c) Fabrico dos produtos constantes da alínea b) do presente artigo;
  84. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de material informático e de escritório;
  85. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação.
  86. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Bilkiss Ismail Abdul Gafar, equivalente a cem por cento do capital social.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  92. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia única Bilkiss Ismail Abdul Gafar, que desde já fica nomeado sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  95. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Março
  100. Texto do artigo, página 18: de 2024. — O Notário, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 19: Golden Eagle Diam – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura pública lavrada no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas cinquenta e sete a sessenta do livro de notas para escrituras diversas número seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, à meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, Conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual a sócia: Amina Adamo Momade, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de entidade n.º 060701075455B, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio e residente no Bairro Vumba, Cidade, Distrito e Província de Manica, constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
  105. Texto do artigo, página 19: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal com responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  108. Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial unipessoal adapta a denominação Golden Eagle Diam – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  111. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica.
  112. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  113. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  119. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 19: a) Logística;
  121. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e gestão de negócios;
  122. Número ou marcador, página 19: c) Assistência técnica e científica na prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
  123. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações e/ou mediante decisao da sócia em acta de assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  126. Texto do artigo, página 19: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Amina Adamo Momade.
  130. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente será da responsabilidade própria.
  131. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da Sociedade)
  134. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na legislação comercial e geral, em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  139. Texto do artigo, página 19: de Manica, 23 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 19: Goldsurf, S.A.
  141. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019869, uma entidade denominada Goldsurf, S.A.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  144. Número ou marcador, página 19: Um) A denominação adopta Goldsurf, S.A., constitui-se como uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima
  145. Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Fraternidade, n.º 226, R/C Esquerdo, na cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou fora abrir delegações e sucursais.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  149. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 19: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de rent-a-car, serviços de tranfer, serviços de guia turistico, serviços de logística e acomodação, procurement, consultoria e engenharias afins.
  154. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  157. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  158. Número ou marcador, página 19: Dois) O único capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  161. Texto do artigo, página 19: A cessação, total ou parcial, de quota entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral que fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  164. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar os suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  167. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  168. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral; e
  169. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Gerência.
  170. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por esses estatutos.
  171. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade, por meio de carta dirigida aos sócios com 15 (quinze) dias de antecedência salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o guia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  174. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da Sociedade serão exercidas pelo presidente administrativo eleito e pelo administrador executivo, indicado pela sociedade, com dispensa de caução e com a renumeração que lhe vier a ser fixado pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 20: a) Presidente Administrativo – João Ruben Macamo, Solteiro, nascido em Xai-Xai, aos 16 de Dezembro de 1988, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992932F, emitido na Cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2022, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço A, Q.11, Casa n.º 26;
  176. Número ou marcador, página 20: b) Administrador Executivo – Feizel Francisco da Silva, solteiro, nascido em Maputo, a 9 de Novembro de 1988, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727804C, emitido na Cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2022, residente em Maputo, Bairro de Chamanculo A, Q.44, Casa n.º 1280.
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 20: (Competências da Administração e Gerência)
  179. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e a representação da sociedade compete ao presidente administrativo eleito e ao administrador executivo eleito, fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
  180. Número ou marcador, página 20: Dois) Assinatura do Banco será válida mediante as duas assinaturas.
  181. Número ou marcador, página 20: a) Orientar e gerir todos outros negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a relativos, a objecto social;
  182. Número ou marcador, página 20: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  183. Número ou marcador, página 20: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 20: (Ano civil)
  186. Texto do artigo, página 20: O ano civil social coincide com o ano civil.
  187. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 20: (Caso de morte ou incapcidade)
  189. Número ou marcador, página 20: Um) A quota representativa, passa automaticamente para os membros do detector da quota, cabendo a este nomear ou mandatário para a sua representação.
  190. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos a objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  191. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos praticados contra os estabelecidos no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da Sociedade)
  194. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  195. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do presidente eleito; e do administrador eleito;
  196. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
  197. Número ou marcador, página 20: c) O mandato do presidente e outros órgãos eleitos para a sociedade vária de 1 a 3 anos, podendo este ser destituído de quando por em causa os interesses da sociedade, podendo este ser responsabilizado criminalmente.
  198. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos órgãos ou gerente ou mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 20: (Auditorias externas)
  201. Texto do artigo, página 20: O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano. E serão submetidos a apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultado)
  204. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  205. Número ou marcador, página 20: a) Pelo menos 10% para a constituição ou reintegração da reserva legal até os limites permitidos por lei;
  206. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá aplicação que for deliberado em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  209. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  210. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Marco de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 20: J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344525, uma entidade denominada J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade unipessoal, com a denominação J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Justino António Chume, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101672512A, casado com Maria Aníbal Fernando sob regime de comunhão de bens e residem no bairro Khongolote, casa n.º 242 quarteirão 53, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  216. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  219. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola Bairro Muhalaze, Quarteirão 28, Talhão C-91, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 20: Um) Seu objecto social principal será de desenvolver actividades de fabrico, manutenção e comercialização de mobília e esquadria.
  223. Número ou marcador, página 20: Dois) Prestação de serviços nas áreas de canalização, eletricistas, pintura, serrelharia, corte e venda de granitos, agenciamento, manutenção e reabilitação de edifícios, fornecimento de bens e móveis, representação comercial.
  224. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
  225. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor Justino António Chume.
  228. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que represente vantagem para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal, pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  231. Texto do artigo, página 21: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  234. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Justino António Chume.
  235. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá na ausência e impedimento do gerente, substituir-se pela senhora Maria Anibal Fernando, que exercerá a função de gestora administrativa, devendo igualmente reportar os seus actos ao sócio-gerente.
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  238. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio-gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  239. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  241. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  244. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  245. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
  246. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 21: Jumbo Eucal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicaçao, que por escritura do dia dezanove de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 63 e 64 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  249. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Pan, Ting, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º ED0310024, emitido pela República Popular da China, aos dezanove de Abril de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio;
  250. Texto do artigo, página 21: Segundo: Liu, Changqing, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EB7492699, emitido pela República Popular da China, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Chimoio;
  251. Texto do artigo, página 21: Terceiro: He, Jieneng, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.o EF5322247, emitido pela República Popular da China, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio.
  252. Texto do artigo, página 21: Quarto: Liao, Shengzhong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E96131606, emitido pela República Popular da China, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Chimoio.
  253. Texto do artigo, página 21: E pelo primeiro, segundo, terceiro e quarto outorgantes foi dito:
  254. Texto do artigo, página 21: Que são os únicos e actuais sócios da Sociedade: Jumbo Eucal, Limitada, com a sua sede Rua de Barué, cidade de Chimoio, Província da Manica, constituída por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas setenta e nove à oitenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número um barra dois mil e vinte e quatro, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social,
  255. Texto do artigo, página 21: pertencente ao sócio Liao Shengzhong, outra de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio Pan, Ting, outra de valor nominal 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a doze por cento do capital pertencente ao sócio He, Jieneng e a última de valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Liu, Changqing, respectivamente.
  256. Texto do artigo, página 21: Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, o sócio Pan, Ting, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota aos restantes sócios. Que esta cessão de quotas é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas cedidas.
  257. Texto do artigo, página 21: Pelos restantes sócios foi dito que aceitam a cessão.
  258. Texto do artigo, página 21: Que de harmonia com a deliberação acima referida os sócios, alteram parcialmente o artigo quarto estatutário da sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  259. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 325.000,00MT (trezentos e vinte cinco mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Liao Shengzhong, outra de valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Liu, Changqing, e a última de valor nominal 75.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a quinze por cento do capital pertencente ao sócio He, Jieneng, respectivamente.
  263. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  264. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 10 de Abril de 2024. — O Notário, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 21: LC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022901, uma entidade denominada LC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 22: Lili Isaias Chavane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Liberdade, Q10, casa 434 e portadora do Bilhete de Identidade n.o110100422578Q, valido até 24 de Janeiro de 2029, emitido pela DIC-Maputo.
  268. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 22: (Denominação sede e duração)
  270. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma LC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, Bairro Liberdade, Q10, casa 434, podendo abrir sucursais em todo país.
  271. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  273. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social principal: prestação de serviços consultoria em gestão de negócios, técnicas similares, participação em empreses e negócios, agenciamento bancário, consultoria financeira, agenciamento, serviços de seguros, procurment, agente bancário, microcrédito, serviços financeiros, comércio geral com importação e exportação.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT, correspondendo a uma quota única subscrita a sócia única Lili Isaias Chavane, correspondente a 100% do capital.
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 22: (Administração e vinculação da sociedade)
  279. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele fica a cargo da sócia única Lili Isaias Chavane ou aquém por esta ser nomeado para determinados actos.
  280. Texto do artigo, página 22: Matola, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 22: Light Investiment, Limitada
  282. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, por escritura pública de cessão de quotas, saída de sócios e alteração do pacto social, do dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas sete a dez do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a cargo do Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios Sebastião Henriques Bastião, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil
  283. Parágrafo, página 22: da Cidade de Chimoio, Reda Akil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292044I, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio; Mahdi Akil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102650775Q, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Ahmad Yehya Nasser, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105695973C, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida da Zâmbia, Cidade de Maputo, mediante acta de assembleia geral lavrada as oito horas do dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e três, alteram a composição do pacto social de uma entidade denominada Light Investiment, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sociedade lavrada por escritura pública de treze de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e vinte a cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas numero quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, e publicada no Boletim da República III Série, número cento e sessenta e quatro de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: Cessão de quotas, saída de sócios e alteração do pacto social, alterando dessa forma a composição da redacção dos artigos referentes ao capital social e administração e gerência e, por consequência disso, foi também aprovada, a nova redacção a dar aos artigos terceiro, quarto e quinto, ambos do contrato social, passando a ser a seguinte:
  284. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 22: O capital subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Sebastião Henriques Bastião.
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  289. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Sebastião Henriques Bastião, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  292. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
  293. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos colaboradores advenientes sob mandato ou procuração deste.
  294. Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  295. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 22: Link Travel Agency, Limitada
  297. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022845, uma entidade denominada Link Travel Agency, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  299. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Jusceline Clara Francisco Muchanga, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997296B, emitido aos 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  300. Texto do artigo, página 22: Segundo. Abraão Jose Dino Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500185303P, emitido aos 22 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  301. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  304. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Link Travel Agency, Limitada, com a sede e foro na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, primeiro andar direito, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de planificação e execução de viagens turísticos;
  311. Número ou marcador, página 23: b) aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte;
  312. Número ou marcador, página 23: c) obtenção de passaportes ordinários, certificados coletivos de identidade e viagens, e vistos, reserva de lugares de expedição turístico e transferência de bagagem ou de outra espécie que cubram riscos derivados de actividades turísticas;
  313. Número ou marcador, página 23: d) reserva de alojamento em estabelecimentos, alojamento turístico e de restauração de bebidas e outros;
  314. Número ou marcador, página 23: e) aluguel de viaturas para actividades turísticas;
  315. Número ou marcador, página 23: f) transferes;
  316. Número ou marcador, página 23: g) guias e assistência ao turista.
  317. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  318. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a duas quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 23: a) Jusceline Clara Francisco Muchanga, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 100.000,00MT; b)Abraão Jose Dino Sitoe, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 100.000,00MT.
  322. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  324. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio.
  325. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Juscelina Clara Francisco Muchanga e Abraão Jose Dino Sitoe.
  326. Número ou marcador, página 23: Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  327. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 23: Lotus Pharma, Limitada
  329. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105022539, uma sociedade denominada Lotus Pharma, Limitada, que se rege pelas cláusulas a seguir.
  330. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  331. Texto do artigo, página 23: Primero: Manisha Mahendra, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1555, 1.º andar em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532667F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Janeiro de 2021, válido até 13 de Janeiro de 2026;
  332. Texto do artigo, página 23: Segundo: Dinkar Premji, solteiro, maior, natural de fudam India, nacionalidade portuguesa residente na Avenida Romao Farinha, n.o 678, portador do DIRE n.º 11IN00000478A, emitido pelos Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, aos 10 de Julho de 2023, válido até 9 de Julho de 2028;
  333. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Madhusoodanan Bara Nair, solteiro, maior, natural de Kozhikode, nacionalidade indiana, residente na Rua Avenida Josiana Machel, n.º 1555, 1.º andar em Maputo, portador do Passaporte n.º Z3685983, emitido na Índia aos 11 de Abril de 2019, válido até 10 de Abril de 2029.
  334. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  336. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de Lotus Pharma, Limitada, com a sua sede na Avenida Fernao de Magalhães, n.º 789, rés-do-chão Bairro Central, Distrito kampfumo, Cidade de Maputo.
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  343. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes atividades com importação e exportação de: Comércio geral a grosso e retalho de equipamentos médicos, medicamentos, produtos de higiene e desinfeção, consultório médico, produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços
  344. Texto do artigo, página 23: em todas as áreas permitidas pela lei, com importação e exportação.
  345. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
  346. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá adquirir parti-cipação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  347. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá exercer quais-quer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00Mts (cem mil meticais), subdividido em três quotas desiguais, Manisha Mahendra, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social, Dinkar Premji, com o valor 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, Madhusoodanan Bara Nair, com o valor 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  353. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  356. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  357. Texto do artigo, página 23: Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  360. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Manisha Mahendra.
  361. Texto do artigo, página 23: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  362. Texto do artigo, página 23: É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  363. Texto do artigo, página 23: Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  364. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  366. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  367. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  368. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  370. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  374. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 24: M Six Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017677, uma entidade denominada M Six Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  380. Texto do artigo, página 24: Vasco Francisco Maholela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104577615b, emitido aos treze de Março do ano dois e Dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e residente na Cidade da Matola A, no quarteirão 54, casa n.º 94.
  381. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  382. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de M Six Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro central, na Avenida Albert Lithule n.º 104, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo, Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  385. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  388. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de progração informática, exploração de equipamento informático, consultoria e comercialização de equipamento informático, cosméticos, roupas e calçados, importação e exportação.
  391. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  392. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Vasco Francisco Maholela.
  395. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  397. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Vasco Francisco Maholela que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  398. Texto do artigo, página 24: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  399. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
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